br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 16/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 1996
Date 1996-09-25
EmentaReferenda termos aditivos a contrato de concessão celebrado entre o Município de Toledo e a SANEPAR.
native_id15286

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parandi
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOLUQAO N9 16/96
Referenda termos aditivos a contra￾to de concessao celebrado entre
Municipio de Toledo e a SANEPAR.
o
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legi￾tima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente
promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda termos adi￾tivos a contrato de concessao celebrado entre o Municipio de Tio
ledo e a Companhia de Saneamento do Parana (SANEPAR).
Art. 2- - Ficam referendados os seguintes Ter￾mos Aditivos ao Contrato de Concessao n9 05, de 16 de agosto de
1972, celebrados entre o Municipio de Toledo e a Companhia
Saneamento do Parana (SANEPAR):
de
N9 TA-157/96, firmado em 19 de junho de
1996, no valor de R$ 1.000.000,00 (urn milhao de reais), visando
a ampliagao do Sistema de Abasteci mento de Agua de Toledo, atra^
ves do Program a Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano —
Parana Urbano;
I
N9 TA-162/96, firmado em 19 de junho de
1996, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), visan￾do a ampliagao do Sistema de Abastecimento de Agua de Novo Sa￾randi, atraves do Programa Parana Urbano.
11
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na da￾ta de sua publicagao.
SALA DAS C0MISS0ES DA CAMARA MUMIQIPAL) DE TOLE
DO, Estado do Parana, em 25 de setembro de 1996
mmv V1CENTIN
V OR
Fromulgacia
&at* da* S*s*9 *,jL.i~AQj
L
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAQAO
PARECER N? 25/96
A termos aditivos a contrato de
concessao celebrado entre o Muni_
cipio de Toledo e a SANEPAR.
RELATOR: Vereador Dorval Vi cent in.
1. RELATOR I 0
Encontram-se em apreciagao nesta Comissao
Termos Aditivos n9s TA-157/96 e TA-162/96, de 19/6/96, ao Con￾trato de Concessao n2 05, de 16 de agosto de 1972,
entre o Municipio de Toledo e a SANEPAR, visando a ampliagao ,
respectivamente, dos Sistemas de Abastecimento de Agua de Tole￾do e de Novo Sarandi, atraves do Programa Parana Urbano.
o s
celebrados
2. V0T0 DO RELATOR
Manifest amo-nos pela legalidade da materia
submetemos a apreciagao conclusiva desta Comissao o anexo proje:
to de resolugao, que referenda os termos aditivos em questao.
e
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova
projeto de resolugao apresentado pelo Relator, devendo tal decj
sao ser comunicada ao Plenar\io, para viabilizar o
do disposto no § 29 do /r)ngc^\211 do Regimento Interno da Cama￾ra- \ \ \ \\
o
atendimento
S a 1 a d a s\ VC o\n i es, em 25 de setembro de 1996.
A
n
r DOR ENTIN
RtfLLAT M
AD 0 CLIDES BISO&NIN
LUIZ C 0 HOFFMANN MARIA CECILIA FERREIRA
MUNIOPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0616/96 Toledo, 16 de Setembro de 1996.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
RECEBIDO EM.//' EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA RESPONSAVEL
Assunto: Copia de Aditivos de Contrato de Concessao (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos os Termos Aditivos ao
Contrato de Concessao com a SANEPAR, n°s TA-157^ E 162/96,
objetivando a ampliagao do sistema de abastecimento de agua , cujas
copias encaminhamos em anexo, para a devida apreciagao desse
Legislative.
materias
na oportunidade, nosso respeito.
Aguardando a deliberagao das
encaminhadas , reafirmamos.
ora
. Atenciosamente.
7
ZZA NETO
IPIO DE TOLEDO
ALBINO Cl
PREFEITO DO MU
f
Ii4CAWNH£-SE A Cpd^AOi ^
1. Co c i3h ^ tco^Q^ae,
\i 2.
3.
8«mAMi>/ 09/ Q Sata da*
Presidente da Cftnwra
^dMNlMlAO DC LEQW4.AQAO E R£DA£AO
^•caMdo »n.
Ratator:
^ala das Comlssdas: ./. ^ ^
'.€01 SANEPAR
TA-157/96
Termo Aditivo ao Contrato de Concessao n°
05/72 de 16.08.72 e Termos Aditivos, que
entre si fazem a Companhia de Saneamento
do Parana - SANEPAR e o Municipio de
TOLEDO, conforme adiante se declara:
Nesta data comparecem, de um lado, o Municipio de
TOLEDO, representado por seu Prefeito Municipal, ALBINO CORAZZA NETO,
devidamente autorizado pela Lei n° 658/72 de 05.06.72, alterada pela Lei n 1.023 de
16.04.81, e, do outro, a Companhia de Saneamento do Parana - SANEPAR,
sociedade de economia mista estadual, inscrita no CGC/MF sob n° 76.484.013/0001-
45, com sede a Rua Engenheiros Rebougas, 1376, nesta Capital, neste ato
representada por seus Diretores Presidente, CARLOS AFONSO TE1XEIRA DE
FREI TAS e Tecnico, ROGERIO PINTO MUNIZ, para firmar Termo Aditivo ao
Contrato de Concessao n° 05/72 de 16.08.72, e Termos Aditivos, conforme processo
aprovado na RED1R de 11.06.96, Ata n° 22/96, nas conduces expressas nas clausulas
seguintes:
CLAUSULA PRIM El RA - Este aditamento objetiva estabelecer as condi^oes para a
amplia^ao do sistema DE ABASTECIMENTO DE AGUA DE TOLEDO, atraves
do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - Parana Urbano,
Subprograma de Investimentos, e a conseqiiente prorroga^ao de prazo do contrato
a paitir de seu terminc, para fazer {rente acs investimentos ora aditados.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS COMPONENTES INTEGRANTES DO
TERMO ADITIVO - os signatarios do Termo Aditivo declaram ter conhecimento
do teor dos seguintes documentos: a) Contrato de Concessao; b) Contrato de
Emprestimo BID / ESTADO; c) Convenio SEDU / SANEPAR; d) Convenio SEDU /
SEFA / BANESTADO; e) Lei de Constitui<?ao do Fundo de Desenvolvimento Urbano
- FDU n 0 8917 de 15/12/1988; f) Regulamento Operative e Manual de Projetos do
Programa Parana Urbano.
CLAUSULA TERCEIRA - As obras consistirao basicamente de captagao em po<;os
profundos, esta95es elevatorias de agua bruta e tratada, adutoras de agua bruta e
tratada, reserva9ao, tratamento e instances eletricas, conforme projetos de
engenharia integrantes deste Termo.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E FONTE DE RECURSOS - Fica
estabelecido que a SANEPAR, para a execu9ao do empreendimento objeto deste
aditivo aplicara recursos na ordem de R$ 1.000.000,00.
Paragrafo Unico - Para fazer frente a execu9ao das obras, mencionadas na clausula
terceira deste a Sanepar tomara recursos financiados do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano - FDU no montante de R$ 800.000,00, correspondente a
80% do investimento total, e aportara a titulo de contrapartida, recursos proprios
o'
pjL.
-yy SANEPAR
no montante de R$ 200.000,00 (20%), comprovados atraves de projetos de
engenharia, desapropriagao de areas de terrene, obras, materials, e/ ou recursos
financeiros.
CLAUSULA QUINTA - Fica incluido dentre as obrigagoes da CONCESSIONArIA
a de faturar contra os usuarios os valores relatives aos servigos de ligagoes prediais a
serem executados, sendo-lhes vedado repassar tais onus a conta da CONCEDENTE.
CLAUSULA SEXTA - O prazo para a execugao do empreendimento sera de 18
(dezoito) meses.
CLAUSULA SETIIV1A - Vencido o prazo de concessao dos servigos da SANEPAR,
e caso este nao seja prorrogado, o MUNICIPIO assume as obrigagoes do
fmanciamento contraido pela SANEPAR, ressarcindo-a dos investimentos ja
realizados neste contrato de fmanciamento.
Paragrafo unico: o MUNICIPIO obriga-se a efetuar o reembolso do valor
atualizado despendido pela CONCESSIONARIA com as obras mencionadas na
clausula terceira, em caso de reversao, encampagao dos servigos ou rescisao do
contrato de concessao.
CLAUSULA QITAVA - O inadimplemento de qualquer uma das clausulas deste
Termo desonerara a outra de suas obrigagoes.
CLAUSULA NONA - Este Termo podera ser rescindido automaticamente, em caso
de superveniencia de disposigao legal que o tome material ou formaimente
impraticavel, e tambem podera ser denunciado a qualquer tempo, por inadimplemento
de qualquer de suas clausulas.
CLAUSULA DECIMA
Aditivo, as partes elegem o Foro de Curitiba, com renuncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim se acharem justos e contratados,
determinaram a lavratura do presente Termo Aditjvq, que passara a integrar o
Contrato primitive e vai assinado pelas partes/cpntratantes na presenga das
testemunhas abaixo.
Para dirimir as questoes decorrentes deste Termo
Curitiba, 19 de junho de 1996
^7 nIu T^lXEIltA DE FREITAS -s C
ALBINO COrAzZANETO
PREFELTO MUNICIPAL DE
TOLEDO
CARLOS A
DIRETOR PRESIGENTE BA SANEPAR
OCE
>1R] ICQ DA SANEPAR
TESTEMUNHAS: "<— e. N** *---j
7
C:\TA.9i
2
SANEPAK
TA-162/96.
Termo Aditivo ao Contrato de Concessao n°
05/72 de 16.08.72 e Termos Aditivos, que
entre si fazem a Companhia de Saneamento
do Parana - SANEPAR e o Munidpio de
TOLEDO, conforme adiante se declara:
Nesta data comparecem, de um lado, o Munidpio de
TOLEDO, representado por seu Prefeito Municipal, ALBINO CORAZZA NETO,
devidamente autorizado pela Lei n° 658/72 de 05.06.72, alterada pela n° 1.023 de
16.04.81, e, do outro, a Companhia de Saneamento do Parana - SANEPAR,
sociedade de economia mista estadual, inscrita no CGC/MF sob n° 76.484.013/0001-
45, com sede a Rua Engenheiros Rebou^as, 1376, nesta Capital, neste ato
representada por seus Diretores Presidente, CARLOS AFONSO TE1XEIRA DE
FREITAS e Tecnico, ROGERIO PINTO MUNIZ, para ftrmar Termo Aditivo ao
Contrato de Concessao n° 05/72 de 16.08.72 e Termos Aditivos, conforme processo
aprovado na REDIR de 11.06.96, Ata n° 22/96, nas condi^oes expressas nas clausulas
seguintes:
CLAUSULA PRIME1RA - Este aditamento objetiva estabelecer as condi^oes para a
amplia<;ao do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DE NOVO
SARANDI, atraves do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimeuto
Urbano - Parana Urbano, Subprogrania de Investimentos.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS COMFGNENTES 1NTEGRANTES DO
TERMO ADITIVO
conhecimento do teor dos seguintes documentos: a) Contrato de Concessao; b)
Contrato de Emprestimo BID / ESTADO; c) Convenio SEDU / SANEPAR; d)
Convenio SEDU / SEFA / BANESTADO; e) Lei de ConstituiQao do Fundo de
Desenvolvimento Urbano - FDU n ° 8917 de 15/12/1988; f) Regulamento Operative e
Manual de Projetos do Programa Parana Urbano.
CLAUSULA TERCEIRA - As obras consistirao basicamente de substitui^ao de
conjunto moto-bomba, melhorias na casa de quimica, adutora, reserva^ao,
almoxarifado, estate elevatoria e rede de distribuiijao conforme projetos de
engenharia integrantes deste Termo.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E FONTE DE RECURSOS - Fica
estabelecido que a SANEPAR, para a execu^ao do empreendimento objeto deste
aditivo aplicara recursos na ordem de R$ 110.000,00.
Paragralb Unico - Para fazer frente a execu^ao das obras, mencionadas na clausula
terceira deste Termo a Sanepar tomara recursos financiados do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano - FDU no montante de R$ 88.000,00, correspondente a
80% do investimento total, e aportara a titulo de contrapartida, recursos proprsos
no montante de R$ 22.000,00 (20%), comprovados atraves de projetos de
Os intervenientes do Termo Aditivo declaram ter
/
<
s PAH
engenharia, desapropriagao de areas de terreno, obras, materials, e/ ou recursos
financeiros.
CLAUSULA QUINTA - Fica incluida dentre as obriga^oes da CONCESSIONArIA
a de faturar contra os usuarios os valores relatives aos services de ligacoes prediais a
serem executados, sendo-lhes vedado repassar tais onus a conta da CONCEDENTE.
CLAUSULA SEXTA - O prazo para a execucao do empreendimento sera de 12
(doze) meses.
CLAUSULA SETIMA - Vencido o prazo de concessao dos services da SANEPAR,
e caso este nao seja prorrogado, o MUN1QPIO assume as obrigacoes do
financiamento contraido pela SANEPAR, ressarcindo-a dos investimentos ja
realizados neste contrato de financiamento.
Paragrafo unico: o MUN1C1P10 obriga-se a efetuar o reembolso do valor atualizado
despendido pela CONCESSIONARIA com as obras mencionadas na clausula
terceira, em caso de reversao, encampacao dos services ou rescisao do contrato de
concessao.
CLAUSULA OITAVA - O inadimplemento de qualquer uma das clausulas deste
Termo desonerara a outra de suas obrigacoes.
CLAUSULA NONA - Este Termo podera ser rescindido automaticamente, em caso
de superveniencia de disposicao legal que o tome material ou formalmente
impraticavel, e tambem podera ser denunciado a qualquer tempo, por inadimplemento
de qualquer de suas clausulas.
CLAUSULA DECIMA
Aditivo, as partes elegem o Foro de Curitiba, com renuncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim se acharem justos e contratados,
determinaram a lavratura do presente Termo Aditivi// que passara a integrar o
Contrato primitivo e vai assinado pelas partes ebeitratantes na presempa das
testemuahas abaixo. / /
Para dirimir as questoes decorrentes deste Termo
Curitiba, 19dejunhode 1996
-— A O.
CARLOS AEONSG/TEIXEIRA DE FREITAS
D1RETOR PRESUDENTE DA SANEPAR
ALBINO CORAZZA NETO
pREFEITO MUNICIPAL DE
TOLEDO
ROGMlO&rg
DIRETai^TCNlCO DA SANEPAR
IZ
TESTEMUNHAS:
Q- ^
C:\TA. 7
w
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
RESOLUQAO NS 16, de 7 de outubro de 1996
Referenda termos aditivos a contrato de concess^o
celebrado entre o Municipio de Toledo e a
SANEPAR.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presiden e promulga a seguinte Resolug^o:
Art. I9 - Esta Resolug^o referenda termos aditivos a contrato
de concessao celebrado entre o Municipio de Toledo e a Companhia de Saneamento
do Parana (SANEPAR).
Art. 29 - Ficam referendados os seguintes Termos Aditivos ao
Contrato de Concessao n2 05, de 16 de agosto de 1972, celebrados entre o
Municipio de Toledo e a Companhia de Saneamento do Parana (SANEPAR):
I - n9 TA-157/96, firmado em 19 de junho de 1996
valor de R$ 1.000.000,00 (urn milhao de reals), visando a ampliagao do sistema
de abastecimento de agua de Toledo, atraves do Programa Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Urbano - Parana Urbano;
no
II - n2 TA-162/96, firmado em 19 de junho de 1996,
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reals), visando a ampliagao do sistema
de abastecimento de agua de Novo Sarandi, atraves do Programa Parana Urbano.
no
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 7 de outubro.de 1996
/
LfiO Unacio ANSCHAU
Pre^laente da Camara Municipal
\
LAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

open original →