br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 20/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 1996
Date 1996-12-04
EmentaReferenda convênio e termo de ajuste celebrados entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná.
native_id15290

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOLUCAO N9 20/96
Referenda convenio e termo de ajuste
celebrados entre o Municipio de Tole
do e o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DEf'iFOLEDO» expressao legitima
da Democracia rep re sent ativa, aprovou e o seu Presidente promulga
a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda convenio
termo de ajuste celebrados entre o Municipio de Toledo e o Estado
do Parana.
e
Pica referendado o Convenio n2 4182-96
CAP celebrado entre o Municipio de Toledo e a Secretaria de Esta￾do da Crianga e Assuntos da Familia, objetivando o repasse de re￾cur so s financeiros advindos do Governo Federal para o desenvolvi￾mento de projetos de agoes de enfrentamento a pobreza.
Art. 29
Art. 39 - Fica, tambem, referendado Termo de
juste celebrado entre o Municipio de Toledo e a Companhia de
senvolvimento Agropecuario do Parana (CODAPAR), com a anuencia do
Secretario da Agricultura e do Abastecimento, visando a
do Plano de Desenvolvimento Agricola do Municipio, proporcionando
condigoes tecnicas e fisicas para a ampliagao e melhoria da
dugao agropecuaria.
A￾De￾execugao
pro￾Art. 49 - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua publicagao.
SALA DAS COMISSOES, em 4 de dezembro de 1996.
l(xlv\sx
MARIA CECILIA FERREIRA
RELATORA
Promuigada
Sala daa S<g»5est / J*2- /'3&
LOjlu￾re'-'idsrste
X
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEG ISLAQAO E REDAgAO
PARECER N9 31/96
A convenio e termo de ajuste ce￾lebrados entre o Municipio de To^
ledo e o Estado do Parana.
1. RELATOR I 0
*
At raves do Oficio n9 0755/96 o Senhor
Municipal submete a apreciagao da Camara Municipal:
- o Convenio n9 4182-96-CAP celebrado entre o Mu
nicipio de Toledo e a Secretaria de Estado da Crianga e
da Familia, visando a execugao de projetos de agoes de
mento a pobreza;
Prefeito
Assuntos
enfrenta-
- termo de ajuste celebrado entre o Municipio e
a CODAPAR, com a anuencia do Secretario da Agriculture e do Abas￾tecimento, visando a execugao do Plano de Desenvolvimento Agrico￾la do Municipio.
2. V0T0 DA RELATORA
Manifestamo-nos pela legalidade de tais proposi￾goes e, com o objetivo de referendar o assunto, submetemos a apre
ciagao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de resolugao.
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova concl^
sivamente o projeto de resolugao apresentado pela Relatora. De-se
ciencia de tal decisao ao Plenario da Camara, para viabilizar
atendimento do disposto no § 2- do artigo 211 do'R
o
ento Inter￾no .
Sala das Comissoes, 4 de de 1 996 .
MARIA CECILIA FERREIR/)
RELATORA
ALD AUJO CENTIN
GLIDES BISOGNIN LUIZ CLALDIO HOFFMANN
i
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0755/96 Toledo, 22 de Novembro de 1996.
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municlpio de Toledo, firmamos convenios
especificados, cujas copias encaminhamos em anexo, para a
apreciagao desse Legislative:
Familia,
pobreza;
abaixo
devida
- Secretaria de Estado da Crianga e Assuntos da
para execugao de projetos de agoes de enfrentamento a
- CODAPAR/SEAB - adequagao de estradas.
Aguardando
encaminhada , reafirmamos.
a deliberagao da
na oportunidade, nosso respeito.
materia ora
Atenciosamente.
ALBINO BRAZZA NETO
PREFEITO DQ/MUNICIPIO DE TOLEDO
& SS-'l !£
encanunhe-se a comissa r
1. ^A r: A
s.__
UUJJMA
Pjte4if\4nle da CsrrR
COiWISSAO DE LEGISLAgAO E RtOM^AO
Recebido «ra:
Relator: Vi ^ ^ ^ i ^
Sala das ComlssSes: H_
/_%
/
IraxWO. (SuIol6l
A
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA FAMILIA
CONVENIO N° 41R2-96-CAP QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO PARANA (MPAS / SECR) E O MUNICIPIO DE
TOLEDO
PARA EXECUCAO DE PROJETOS DE AC^OES D
“ENFRENTAMENTO A POBREZA”
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS
DA FAMILIA, doravante denominada SECR, neste ato representada por sua Titular,
Secretaria de Estado, FANILERNER, e o Municipio de
TOLEDO - Estado do Parana, doravante denominado
CONVENIADO, neste ato representado por seu Prefeito, o (a) Sr. (a)
ALRTNO CORAZZA NETO
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperafao Tecnico-Financeira, regido, no que
couber, pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto 495/95, de 08 de margo de 1995, e
os termos pactuados no Convenio do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social e o
Govemo do Estado do Parana, mediante as clausulas e conduces a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- Constitui objeto deste Termo de Coopera9ao o repasse de
financeiros advindos do Govemo Federal atraves da SECR as entidades e aos
Municipios, no desenvolvimento de afoes de enfrentamento a pobreza, complementares e de
carater social que melhor atendam as necessidades emergenciais dos segmentos mais carentes
da popula^ao, notadamente aquelas voltadas as crianpas, com idade acima de 06 (seis) anos,
adolescentes, idosos e pessoas portadoras de deficiencia na forma dos seguintes projetos de:
recursos
1 CONFERE
Em m
SIONejA AN' 'ONES
1 CHCPtrTJO GRS/SETA i.rrwrwjUfcjH' <
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA FAMILIA
GF.RACAO DE RENDA
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA^OES
Sao obriga^oes dos participes:
I - DA SECR:
4
transferir ao CONVENIADO, recursos financeiros
provenientes do Govemo Federal para execufao do (s) Projeto (s);
a)
b) - fixar e dar ciencia ao CONVENIADO dos procedimentos
tecnicos e operacionais que regem a execupSo do (s) Projeto (s) objeto (s) deste Termo,
c) - promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com
o Cronograma de Desembolso;
d) - acompanhar e supervisionar a (s) aplicafSo (s) dos recursos,
realizando vistorias “w loco”, diretamente ou atravds dos Conselhos Estadual e Municipal de
Assistencia, devidamente constituidos;
e) - examinar os projetos apresentados pelos mumcipios e
entidades socials, levando em consideraijao a orientapao e as prioridades do Conselho
Estadual de Assistencia Social e dos Conselhos Mumcipais de Assistencia Social;
f) - a fiscalizapao sobre a execupSo do (s) Projeto (s) cabera a
SECR/IASP.
CONFERE
1 O ORIGINAL !
JAjJJ.j'iL
^ /» u
Ft
COM
| Em, !
I!
SION cl/ ATTUNES
CI-IEI-rfjO GFS/SETA UlJfcit.l j'.ncyu ' « f’ twavw
! ~.....
i
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA FAMILIA
II - DO CONVENIADO:
a) - receber os recursos da SECR e arcar com todos os custos
necessaries para execufao do (s) Projeto (s);
I
executar diretamente as atividades pactuadas, em
consonancia com as diretrizes tecnicas e programdticas da SECR, e de conformidade com a
orientafao dos Conselhos Estadual e Municipal de Assistencia Social;
b)
f
c) - manter cadastres e relatorios individualizados, bem como
quaisquer outros registros, de modo a permitir o acompanhamento, a supervisao e o controle
do (s) Projeto (s);
d) - propiciar aos tdcnicos credenciados pela SECR, todos os
meios e condiqoes necessarias ao acompanhamento a supervisao, ao controle e a fiscalizaqao
da execuqao do Termo;
e) - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pela SECR;
f) - manter atualizada a escrituraqao contabil especifica dos atos
e fatos relatives a execuqao do Termo, para fins de acompanhamento e avaliaqao dos
resultados obtidos no desenvolvimento do (s) Projeto (s);
g) - a liberaqao da segunda parcela ocorrera apos a primeira, a
medida em que os recursos forem liberados pelo Govemo Federal, e assim sucessivamente,
ficando condicionada a apresentaqSo do Relatorio de Execute Fisico-Financeiro, pelo
CONVENIADO, demonstrando a utilizaqao dos recursos referentes as parcelas liberadas, de
acordo com o Cronograma de Desembolso;
CONFERS
j COM O OtliGSNAL
) .lAjjSki ji
i
: oi-tEFCeo
• •;: i-.i*>,
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA FAMILIA
h) - responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes
dos atendimentos, inclusive os trabalhistas, previdenciarios, sociais, fiscais e comerciais
deles resultantes, nao gerando para a SECR obriga^ao ou outro encargo de qualquer
natureza;
i) - prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao
objeto deste Termo;
j) - informar a SECR o desligamento de qualquer usuario
e/ou sua substitu^ao, atraves de comunicafSo formal expressa;
k) -cumprir fielmente o estabelecido no Plano de Trabalho
aprovado pela SECR, especialmente no que diz respeito aos prazos de execupao;
1) - e vedado ao CONVENIADO utilizar os recursos em
finalidade diversa do estabelecido no objeto deste Termo;
m) - os saldos de Convenio, enquanto nao utilizados, serao
obrigatoriamente aplicados em cademeta de poupan9a de institu^So bancario-oficial,
quando a previsao de uso for igual ou superior a um mes, ou em fundo de aplicaqao
financeira de curto prazo em prazos menores que 1 (um) mes.
n) - apresentar prestaqao de contas parcial quando
solicitado pela SECR;
o) -providenciar, por conta prdpria, a execu9ao e afixa9iio
de placa indicativa, com referenda aos dados deste Termo, para divulga9ao, em local de
facil visibilidade. As placas serao confeccionadas segundo o modelo fomecido pela
SECR aos Escritorios Regionais.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
O presente Termo tera vigencia a partir da sua assinatura,
encerrando-se em 31 de dezembro de 1996.
5=7 (
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA FAMILIA
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor do presente Termo sera de:
VJNTE E CINCO AfTL E QUA TROCENTOS E
OTTENTA E CINCO REATS
RS 25.485.00
:
1
Sendo que o recurso devera ser utilizado conforme o Plano de Aplicaijao.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
A SECR repassa ao CONVENIADO, recurso que correra a conta
da Dota9ao:
4503 , 158U86 , 1096 , 41302000 , 01
miWENTO SAX - ENERENTAMENTO a POBREZA
C7ERACAO DE RENDA
5
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA FAMILIA
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DOTAGES ORCAMENTARIAS
As parcelas a serem liberadas em exerclcios futures correrao a
conta das dota9oes or9amentarias consignadas a SECR para as finalidades de que trata este
instrumento, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebra9ao de
aditamentos.
i
SUBCLAUSULA TERCEIRA - DA LIBERACAO DOS RECURSOS
Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes deste
Termo serao liberados ao CONVENIADO, conforme estabelecido no cronograma de
desembolso, em compatibilidade com o Plano de Trabalho, na conta especifica vinculada ao
Termo, referente ao MPAS/SAS/SECR.
SUBCLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EFETIVACAO DAS DESPESAS
Para fins de prova de comprova9ao de gastos nao serao aceitas
despesas efetuadas em data anterior a emissao do empenho.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Na hipotese de impugna9ao de qualquer Relatorio ou de constata9ao de impropriedade ou
irregularidade na execu9ao do Termo, sera sustada a parcela a ser transferida notificando-se o
CONVENIADO no prazo maximo de 30 (trinta) dias.
r COMPETE |
. COM pJXdGlW. \
I Ern., JLLJ.-&=) i
r /NTyNSa 2
■jgf epe/'sETA 8
..,!A V **>'"'•»' ‘•W. V
i<
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA FAMILIA
PARAGRAFOSEGUNDO
A contrapartida do CONVENIADO dar-se-a sob a forma de
recursos materials e humanos, economicamente mensuraveis, na forma da lei.
PARAGRAFO TERCEIRO
A SECR retera as parcelas subseqiientes a serem repassadas de
acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso, se constatada qualquer das
hipoteses previstas no Paragrafo Terceiro, do artigo 116 da Lei n° 8.666, de 1993.
CLAUSULA QUINTA - DO PLANO DE APLICACAO
O Plano de Aplicafao, devidamente analisado, fara parte
integrante deste Termo, independente de transcrif&o.
CLAUSULA SEXTA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Este Termo podera ser denunciado por qualquer dos participes e
rescindido por descumprimento de suas clausulas.
CLAUSULA SETIMA - DA PUBLICAQAO
Este Termo sera publicado no Didrio Oficial do Estado, em
Extrato, correndo as despesas a conta da SECR.
■» \
it
i roN;:?* g
. C'- t-'O ire/SKrA i
.. . ..... ........
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA FAMILIA
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO
Fica assegurada a SECR a prerrogativa de
autoridade normativa e o exercicio de avaliafao e acompanhamento sobre a execufao do (s)
projeto (s) objeto deste Termo, diretamente ou atravds de terceiros devidamente credenciados.
conservar a
CLAUSULA NONA - DA RESTITUICAO
O CONVENIADO compromete-se a restituir os valores
transferidos pela SECR, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da
a Fazenda Estadual, a partir da data do sen legislapao aplicada aos debitos para com
recebimento, na hipotese de inexecuipao do objeto da aven?a ou outra irregularidade em que
resulte prejuizo ao erario publico.
CLAUSULA DECIMA - DAS CONDIC^ES GERAIS
Pactuam, ainda as seguintes conduces:
a) - todas as comunica^oes relativas a este Termo serao
consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por
telegrama ou telex, devidamente comprovados por conta, nos endere<?os dos participes;
b) - as reunioes entre os representantes credenciados pelos
participes, bem como quaisquer ocorrencias que possam ter implicates neste Termo, serao
registradas em atas ou relatorio circunstanciado;
v,
%
____ V
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA FAMILIA
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA A^AO PROMOCIONAL
Em toda e qualquer afSo promocional relacionada com o objeto
Clausula Primeira deste instrumento, sera obrigatoriamente destacada a
participa<?ao da SECR, observando o disposto no paragrafo primeiro do artigo 37 da
Constitui9ao Federal.
descrito na
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PRESTACAO DE CONTAS
Salvo disposifao legal em contrdrio, a prestapSo de contas dos
constantes neste Termo, deverd ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado atd
30 (trinta) dias apos a aplica9ao dos recursos observado o prazo de execu<?ao estabelecido
participes, constituida do relatorio de cumprimento do objeto, e ainda acompanhada
dos seguintes documentos:
recursos
entre os
a) - cdpia do Termo e do Plano de Trabalho com seus
respect!vos objetos e metas;
b) - relatorio de execute Fisico-Financeira;
c) - demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo
e. quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicaqao no mercado fmanceiro;
d) - relaqao de pagamentos efetuados com recursos liberados
pela SECR;
e) - conciliaqao do saldo bancario, quando for o caso;
f) - cdpia do extrato da conta bancaria especifica;
g) - comprovante de recolhimento dos recursos nao aplicados,
coSere
1
quando houver, a conta bancaria indicada pela SECR. |
SloTliiA UNTUNES „
CH OJ^S/SEt>J
!
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA FAMILIA
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Curitiba, Capital do Estado do Parana, para
dirimir qualquer duvida ou controversia decorrente deste instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, firmaxn o presente instrumento
em 03 (tres) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
i
Curitiba, 17 de abril de 1996
c?
x\D~JL\ . —
A TfriTNO CQEAZZA NETO
Piefeito do Municipio de
TOLEDO
FANILERNER
Secretaria de Estado da Crian9a
e Assuntos da Familia
TESTEMUNHAS:
C'l I
01
02
f
| COM O ORiGSNAL 1
l Enr., 'J.
F
;?
SIO M fc i A NT U N C 3 4
Cl-il-rc^efo GFS/SETA i‘
ANEXOI
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONVtNIO MPAS/ SAS/SECR
Protocolo: 2.626.917-2
Munidpio: Toledo
Entidade: Prefeitura Municipal (Custdo)
DATA PREVISTA DE UBERAgAO VALOR
18 PARCELA Julho R$4.247,50
2a PARCELA Agosto RS4.247,50
38 PARCELA Setembro R$4.247,50
4a PARCELA Outubro RS4.247,50
5a PARCELA Novembro R$4.247,50
6a PARCELA Dezembro R$4.247,50
TOTAL R$25.485,00
c. 1 CO;/i O I
SIU! f.X’Jm .-UNES (
CKI^chSO Q|“t3/SF.TA f
' 1
PLANO DE APLICAQAO
Os recursos solicitados pelo PROJETO ser&a aplicados da seguinte
forma:
Instrutores para o curso de Auxiliar de Cabeleireiro ------ R$ 2.023
Instrutores para o curso de Corte e Costura Industrial R$ 2.430
Instrutores para o curso de Costura BAsico R$ 2.430
Instrutores para o curso de Manicuro e Pedicure R* 1.500
Instrutores para o curso de Datilografia R$ 2.520
Instrutores para o curso de Pintura em Tecidos R$ 1.440
Instrutores prTira o curso de Culin&ria 960
Instrutores para o curso de Eletrdnica B^sica R$ 513
Instrutores para o curso de Eletrtbnica Reparador de Eletrodom&stico
R$ 873
Instrutores para o curso de Limpeza de Pele -- R$ 210
.instrutores para o curso de Depila^&o R$ 135
Instrutores para o curso de Flores em Tecido R$ 180
Instrutores para o curso de Bordado Industrial R* 300
Instrutores para o Curso de Educa^cto para o Lar Rs 120
TOTAL Rf. 15.636
Importa o presente piano de aplicag&o em: R* 15.636
Toledo, 14 de junho de 1996
CEREnITA TEREZINHA' C0RAZZA
Secretetria da AcjSlo Soctal e Cidadania
Municipio de Toledo
CONFERS
I Q OniGiNAL *
&/J/f9£ t
COM
Em,
3
r'ZM:
f RICN*
; 0HtO-'
i’UNGS
S/SSTA ?
PLANO DE APLICAGAO
Os recursos solicitados pelo PROJETO serc>o aplicados da seguinte
torma:
Auxiliar de
Cabeleireiro 1.500
Material de consumo para o curso de Corte e
uostura Basico R^ 1.200
Material de consumo para o curso de
Costura Industrial R$ 1.000
Material de consumo para o curso de
Manicuro e Pedicuro R$ 500
Material de consumo para o curso de
Dati R$> 1.000 1ografia
Material de consumo para o curso de
Pintura em Tecido R$ 600
Material de consumo para o curso de
Cu1in& ria R$ 500
Material de consumo para o curso de
E1etrOnico B&sico R$ 400
Material de consumo para o curso de
Eletronico Reparador de Eletrodomdstico R$ 400
Material de consumo para o curso de
Limpeza de Pele R$ 500
Material de consumo para o curso de
Dep11 aq 2(0 R* 300
Material de consumo para o curso de
Flores em Tecido R$ 450
___—
f—CONFERE ,
Q Or \ COVi
I Em,
/
!
i ---I
Material de consumo para o curso de
wordado Industrial R* 600
Material de consumo para o curso de
Educac'ao para o Lar R$ 350
Material de consumo para o curso de
Informatica R* 549
TOTAL R* 9.849
Importa o presente Plano de Aplicas&o ern R$ 9.849
LEDO, 14 JUHO DE 1996
5 ORAZZA
e Cidadania
TA TEREZINh
Secret^ria de Ac;&o Soci
Municlpio de Tfoledo
[
CONFER^ \
COM O
„ oroinaU
Em, 1
'"cTlOMwA ANTUMSS a
t
PLANO DE APLICAQAO
RECURSOS HUMANOS
1 /. ; i * ': i i ,' / • RECURSOS MATERIAIS -P4-9-.-e49 --------
•;>
r
TOTAL L R$ 25.485
*);» •R)
i
i
R2JJ3VOS,;'» iT3T£3
•btfciv. ,yr, ric.0.’. «n sbwoO |
J-UbUTJ.jf , lS Lur.-.,
< (
Irnporta o presente Plano de Aplicacjcfo em R$ 25.485
TOLEDO 14 DE JUNHO DE 1996
Vv_-*=^ 1&1
CERENITA TEREZINHA/CORAZZA
SecretAria da A<;2(o Social e Cidadania
Municipio de Toledo
C CONFER #
! coujd!1^\
i
| E.rrc
v￾h ..... ;r •• A
- ^
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
TERMO DE AJUSTE
CODAPAR / MUNICWIO DE TOLEDO
T J , A CIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DO PARANA-CODAPAR Pessoa
Jundica de direito privado ,vinculada a SEAB , inscrita no CGC(MF) sob o n° 76.494.459/0001-50 com
CFZAR^MT^PAQnnAim8 ’ ^-a em Curitiba (Pr)’ neste at0 representada por sens Diretores :
CEZAR AMIN PASQUALIN - Presidente e LAURO FERREIRA FILHO - Administrativo Financeiro
doravante^denominada CODAPAR e de outro lado o MUNICIPIO DE TOLEDO , inscrito no CGC (M/F) -
ob o. n 76.205.806/0001-88, neste ato representada por sen Prefeito ALBINO COR A77 A NETO e
denommado MUNICIPIO com anuencia do SECRETARIO DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO - HERMAS EURIDES BRANDAO , autorizado pelo Govemador do Estado no
despacho exarado no Oficio GS/HEB/089/96, protocolado sob n°2.565.351-3 , resolvem firmar o presente
Ajuste , medxante as Clausulas e condi^oes seguintes :
DO
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
® presente TERMO tern por objetivo intensiflcar as atividades de incentive a producao e
femo Tn^nL^dfttScriT^05, atraV6S d° previst0 no plano de trabalho anexo , o qual Integra este
Paragrafo Unico - O presente TERMO objetiva especificamente, a .
Desenvolvimento Agricola do municipio, proporcionando condi<?oes tecnicas e fisic
melhoria da producao agropecuaria.
execussao do Plano de
as~parS a ampliagao e
CLAUSULA SEGUNDA - DA OBRIGACAO DAS PARTES
I- Cabe a CODAPAR
a)defimr em conjunto com o MUNICIPIOas areas prioritarias para a intensificagao das atividades￾b)concoirer com a importancia de ate R$ 400.000,00 (quatrocentos
MUNICIPIO , logo apos a publicagdo do presente TERMO ;
e) ontorgar ao Chefe do Nucleo Regional da SEAB a fiscalizagao do desenvolvimento das atividades
objetivadas;
d) repassar , imediatamente as assinaturas do TERMO , copia do mesmo e do Plano de Aplicagao
mstrumento , ao Chefe do nucleo Regional respective , a fim de viabilizar sua fiscalizag3o •
e) sohcitar mformagoes ao MUNICIPIO on a Chefia do Nucleo Regional, bem como interpelar ;
mil reais) a ser repassada ao
ou outro
<. <■
'/ C
I
_______ ESTADO DO PARANA________
SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
II- Cabe ao MUNICIPIO
a) depositar os recursos recebidos em conta espedfica , em agenda do Banco do Estado do Parana,
denominada : TERMO DE AJUSTE / MUNICIPIO DE TOLEDO / CODAPAR/PAPP ;
b) utilizar os recursos alocados pela SEAB para cumprimento do objetivo proposto , dentro dos prazos
estabelecidos neste TERMO, ou nos Pianos que o integram ;
c) o resultado de eventuais aplicagSes dos recursos no mercado financeiro, devera ser incorporado aos
recursos do presente TERMO DE AJUSTE ;
d) atender as normas e recomendagdes emanadas da SEAB , que forem pertinentes ao objetivo ;
e) concorrer com sua estrutura administrativa (pessoal, equipamentos , recursos financeiros , etc) para cabal
e plena consecugdo do objetivo ;
f) prestar informagdes e fomecer relatorios quando solicitados ;
g) comprovar tempestivamente , junto ao Chefe do Niicleo da SEAB , a utilizagao apropriada dos recursos
que Ihe forem repassados ;
h) prestar contas das importancias que Ihe forem repassadas, ate 31/12/96 , diretamente ao Tribunal de
Contas do Estado do Parana , acompanhado do relatorio de fiscalizagdo elaborado pelo respective Niicleo
Regional da SEAB ;
i) assegurar a SEAB , se esta o desejar ,a participagSo nos trabalhos atraves de representantes por ela
designados ;
Paragrafo Unico: Os Recursos referidos nesta Clausula, somente serdo repassados quando houver
orgamento e capacidade de empenho liberada pela Secretaria de Estado do Planejamento.
CLAUSULA TERCEIRA - DA FONTE DO RECURSO
A importancia prevista na Clausula Segunda , inciso I, alinea “b” , provem dos recursos
destinados a consecugdo do PROGRAMA DE APOIO A PEQUENA PROPRIEDADE-PAPP repassados pela
SEAB atraves de Convenio e Aditivos especificos .
CLAUSULA QUARTA-DO INADIMPLEMENTO
A utilizagao dos recursos financeiros , repassados pela CODAPAR , na aquisigdo de bens e / ou
servigos , nao destinados a consecugdo dos objetivos do Ajuste ou ndo previstos no Plano de Aplicagao ou
Projeto que integram o presente , importara em desvio de verba , sujeitando o infrator as penas legais e o
descumprimento de qualquer das normas ora ajustadas , obriga o MUNICIPIO a repor os valores recebidos ,
devidamente corrigidos .
<r.
_______ ESTADO DO PARANA________
1 SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
- CLAUSULA QUINTA -DA VIGENCIA
!
O presente TERMO tem vigencia ate 31/12/1998 , podendo ser rescindido por vontade de
qualquer das partes , ou por inadimplemento , em qualquer tempo.
CLAUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba - Pr, para dirimir quaisquer duvidas oriundas deste
TERMO.
E , por ser a vontade das partes e validade do que foi ajustado , lavrou-se o presente TERMO
3 (tres) vias de igual teor e forma , que vai assinado pelas partes e duas testemunhas .
em
CURITIBA, l G jc; £
:rmas eurides brandAo
Secretario de Estado
SEAB
EZ. 'MXW P^SQUALIN
impfTJrdsidente
fUeODAPAR
/ LAUROFERREIRA FILM
Diretor Adm. Financeiro /
CODAPAR
ALBINO CORAZZA NETO
Prefeito Municipal de
TOLEDO
L
TESTEMUNHAS
1 2'
CAMARA MUNICIPAL M TOLEDO
Estado do ParanA
RESOLUQAO N9 20, de 11 de dezembro de 1996
Referenda convenio e termo de ajuste celebrados
entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
seguinte Resolugao:
- Esta Resolugao referenda convenio e termo de ajuste
celebrados entre o Municipio de Toledo e o Estado do Parana.
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a
Art. I9
Art. 29 - Fice referendado o Convenio ne 4182-96 CAP celebrado
entre o Municipio de Toledo e a Secretarie de Estado da Crienga e Assuntos da
Familia, objetivando o repasse de recursos financeiros advindos do Governo
federal nara o desenvolvimento de projetos de agoes de enfrentamento a pobreza.
Art. 39 - Fica, tambem, referendado o Termo de Ajuste celebrado
entre o Municipio de Toledo e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuario do
Parana a anuencia do Secretario da Agricultura e do Abasteci- (CODAPAR),
mento, visando a execugao do Plano de Desenvolvimento Agricola do Municipio,
proporcionando condigpes tecnicas e fisicas para a ampliagao
produgao agropecuaria.
com
e melhoria da
Art. 49 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 11 de dezembro de 1996
_ Wsch^
Pres'Tdente'da Camara Municipal
(
LAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

open original →