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materia nº 21/1996

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 21 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaReferenda termos de convênios celebrados pelo Município de Toledo.
native_id15291

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOLUQAO N9 21/96
Referenda termos de convenios cele￾brados pelo Mum'cipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legiti￾ma da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente pro￾mulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda termos de
convenios celebrados entre o Municipio de Toledo e a
de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB).
Secretaria
Ficam referendados os termos de
venios celebrados entre o Municipio de Toledo e a Secretaria
Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), nos valores de,
Art. 29 con -
de
respectivamente, R$ 723.187,50 (setecentos e vinte e tres mil e
cento e oitenta e sete reais e cinqUenta centavos) e R$ 408.900,
00 (quatrocentos e oito mil e novecentos reais), visando a i m￾plantagao e manutengao de trabalhos de adequagao de estradas ru￾ral' s.
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data
de sua publicagao.
SALA DAS C0MISS0ES, em 10 de dezembro de 1996.
LE0CLIDES BIS0GNIN
RELATOR
Promuleada
s»i« a*. $*»&**,J<1/
JJUUtJU*
'reetdeota
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAQAO
PARECER N5 33/96
A termos de convenios celebrados
pelo Municipio de Toledo.
1. RELATORIO
Atraves do Oficio n2 0790/96, o Chefe do
Executive encaminha a apreciagao da Camara dois termos de conve￾nios celebrados entre o Municipio de Toledo e a Secretaria de Es_
tado da Agricultura e do Abastecimento, nos valores de,
tivamente, R$ 723.187,50 (setecentos e vinte e tres mil
e oitenta e sete reals e cinquenta centavos) e R$ 408.900,00
(quatrocentos e oito mil e novecentos reals), visando a implanta
gao e manutengao de trabalhos de adequagao de estradas rurais.
Poder
respec￾e cento
2. VOTO DO RELATOR
Manifest amo-nos pela legalidade dos
acima citados e subsmetemos a apreciagao conclusiva desta Comis￾sao o anexo projeto de resolugao, que visa a referendar a mate￾ria.
convenios
3. PARECER DA COMISSAO
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova
clusivamente o projeto de resolugao apresentado pelo Relator, de^
vendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da Camara, para via^
bilizar o atendimento do disposto no § 22 do artigo 211 do Regi￾mento Interne.
con -
RELATOR
AD ARAUJO ICENTIN
LUIZ UDrO HOFFMANN MARIA CECILIA TERREIRA
MUNIQOPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0790/96 Toledo, 06 de dezembro de 1996.
EXM° SR.
LEO INACIO ANSCHAU
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
CAMARA MUNICI^At DE TOLEDO
RECEB1D0 EM^./
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
ESPQNSAytL
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei
Organica do Municipio de Toledo, firmamos convenios com a SEAB,
objetivando. implantagao e manutengao de adequagao de estradas
rurais, cujas copias encaminhamos
apreciagao desse Legislative.
Aguardando
encaminhada , reafirmamos.
do
em anexo, para a devida
a deliberagao da
na oportunidade.
materia
nosso respeito.
ora
Atenc/psamente.
ALBINO CORAZZA/NETO
PREFELTO io MUNICIMO DE TOLEDO
dAC MUNHC'SE a c
QjzxOm
1.
-U
3. _________ —
Sata das Sessdes,i_9_jJ£j-3A
! j t J A ^
xiwAepXe o» CSm«aV
1 ' J. Vlm£h.6U*.
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
^ecebido em:
Relator:____
Sala das Coml9s6es: _-----
SsL/^j 's \
/ 6NTG
loxy£ck* /ri&juAi^
J# i 9£
TERMO DE CONVENIO
SEAB/MUMCIPIO DE TOLEDO
PROGRAMA PARANA RURAL - BIRD
A SECRET ARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECMENTO, Pessoa Juridica de direito publico,
CGC(MF) n° 76.416.957/0001-85, com sede em Curitiba(PR),
atraves do seu Titular HERMAS EURIDES BRANDAO,
doravante denominada SEAB, autorizado pelo Govemador do
Estado no despacho exarado no protocolado sob n° 2.719.662-4, e
de outro lado o MUNICIPIO DE TOLEDO, inscrito no CGC(MF)
sob n° 76.205.806/0001-88, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal ALBINO CORAZZA NETO, doravante
denominado MUNICIPIO, considerando que o adequado manejo
dos recursos naturais e uma proposta de Plano de A^ao do atual
Govemo e buscando aperfei^oar e ampliar os trabalhos em
Microbacias Hidrograficas, considerando ainda que a adequate
de estradas e uma pratica de alto valor tecnico, social e economico
para a popula?ao rural, resolvem firmar o presente Convenio que
reger-se-a pelas Clausulas e condifoes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convenio, a ado?ao conjunta entre a SEAB e o MUNICIPIO, de um
Plano de Aqao visando proporcionar condi?6es de implantafao e manuten^ao de trabalhos de
adequaqao de estradas rurais, nos trechos abaixo discriminados:
CODIGO DA
MICROBACIA NOME DA ESTRADA/TRECHO DA OBRA
EXTEN￾SAO (km) VALOR (R$)
Toledo/Boa Vista-Bue Cae 4,10 29,725,00 2770-09
37,337,50
7.612,50'''
Levino Schonz - Ciupak 5,15 2770-09
Bue Cae - PR317 1,05 2770-09
0,80 5.800,0' Eiger - Mosmann ____________
Inacio Meyer-Linha 14 de dezembro
2770-09
18.125,00.
35.525,00-
30,450,0'
2,50 2770-13
Linha Sao Joao 4,90 2770-16
Linha Tigre 4,20 2770-16
L Faz Branca 2,00 14.500,0 2770-10 (Klein-Schenfell)
3,05 22.112,5 Igreja Batista L Arapoti-V. Cristal
Est Florida Toledo-Palotina
2770-10
0,70 5.075,0' 2770-16
4.350,00-
6.525,00'"
Est Asf D de Maio - Nova Concordia 0,60
Estrada Antonio Rambo
2770-11
0,90 2770- 11
Est Tupassi 2,80 20.300,00 2770-02 - Amo Paulis
Estrada Tres Bocas 2,20 15.950,00 2770-11 - N. Videira
5.800,00-"
5.800,0jK^
Estrada Marcos Roier - Cavalho Morto 0,80 2770-16
Est Becker-Kitsmann a S. Irmpu 0,80
Est Sanga 18 de abril - D. Marcos
Est 2 Marcos - Cristal ________ __
Est Geraldo Terra - Alcides Gabardo
2770-06
3,70 26.825,0 2770-06
3,00 21.750,0' 2770-06
0,50 3.625,0' 2770-16
6.525,0<r /
4.350,0(K/
BifBeno Nit - Evo Vander 0,90 2770-16
Calgamento Ivo Ludovico - F Bemo 0,60 2770-16
1,30 9.425,0' 2770-06 Fam Kinos - Sao Pedro
Xaxim 3,00 21.750,0 2770-11 - Dal Bosco
6,50 41.U5My
2770-13 Cerro da Lola - Asfelto D. Maio
i
/
11.600,0(K
13.775,01
24.650,0
1,60 Savariz - Dal Bosco.......................................
Arroio Marreco - Fam Dezen.........................
Ramal S Taruma - Silvio Schaeffer...............
BifBeno Nit - Lauro Schneider......................
Tres Bocas - Sanga Lambari..........................
Real Santo Antonio - Gafuri..........................
Sanga Guaximinga - Romeu Bauberg...........
Pigozzo - Kunzler .........................................
Ciupak - Est Guesser
Sitio Vagalume..............................................
Cerro da Lola ...............................................
Asfetio Nova Concordia - Schardon..............
Nova Concordia - Vila Rural.........................
Familia Leibens - Ari Wilhens.......................
Cerro da Lola - Aluizio Petzoll......................
D.Maio - D.irtnaos-Arroio Marreco.............
Augusto Marini - Sanga Bambu....................
Sitio Rambo - Cerro da Lola.........................
Albino Turra - Cerro da Lola........................
Lajeado Grande - Francisco Schosler............
Dez de Maio - Vilma Hengelci......................
Granja Renato Riamann
Campo Bangu - Arroio Marreco...................
Nova Concordia - Thome Anschau...............
Edi Rossato - Cerro da Lola..........................
Quioski Luiz - Casa Grande - Cavalo Morto
Marcao - Linha Florida................................
Delmar Bricius
Sandra Risse - Marreco................................
TOTAL
2770-11
2770-11
2770-11
2770- 12
2770- 16
2770-16
2770-16
2770-09
2770-09
2770-09
2770-17
2770-17
2770-17
2770-16
2770-13
2770-13
2770-13
2770-13
2770-13
2770-12
2770-11
2770-12
2770-11
2770-11
2770-13
2770-12
2770-12
2770-11
2770-11
1,90
3,40
2.900,0r /
3.625,00'x
0,40
0,50
5.075,0!
2.900,0
21.025,0
20.300,0
6.525,0
74.675,0
9.425,0
8.700,0-
0,70
0,40
2,90
2,80
0,90
10,30
Uq
1,20
6.525,00"'/
2.900,00 " /
19.575,00 /
4.350,00"
4.350,00
4.350,00 /
7.250,Go/
0,90
0,40
2,70
0,60
0,60
0,60
..i,.oo
5.075,00".
5.075,00"
5.800,00"'
18.850,0.
0,70
0,70
0,80
2,60 '
0,50 3.625,00
1,10 7.975,00"
4.350,00"/
3.625,00 ^
7.975,00
723.187,50
0,60
0,50
1,10
99,75
Paragrafo Unico - O cumprimento do objetivo do presente Convenio devera seguir rigorosamente
os ditames da Resolu?ao n° 0078/96 da SEAB, que fara parte do Presente Termo
independente de transcri^ao.
CLAUSULA SEGUNDA - DA OBRIGACAO DAS PARTES
I - cabe a SEAB
a) Concorrer com ate a importancia de R$ 723.187,50 (setecentos e vinte e tres mil cento e oitenta
e sete reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor umtano de R$ 7.250,00 (sete mil
duzentos e cinquenta reais) por quilometro,
b) efetuar o pagamento do valor previsto na letra “a”, apos a publica^ao do presente Termo e
mediante a apresentaqao pelo MUNICIPIO, do Projeto Tecmco da Obra, e do Contrato de
Servujo caso a execucao seja atraves de terceiros ou da declara?ao do MUNICIPIO listando
recursos (material, equipamentos e pessoal) da Prefeitura que serao utilizados, todos os
contendo o cronograma de execucao e cronograma de desembolso ,
do mesmo e dos anexos ao c) repassar, imediatamente apos as assinaturas do Termo, copias
MUNICIPIO para instruir o process© de Presta?ao de Contas,
d) atraves do Nucleo Regional, fiscalizar e elaborar o laudo de conclusao da obra,
e) solicitar informa^oes aos MUNICIPIO ou a Chefia do Nucleo Regional da SEAB, quando
necessario,
II - cabe ao MUNICIPIO
a) sob delegaqao da SETR/DER no protocolado sob n° 2.719.662-4, executar e/ou contratar a
execuqao dos serviqos para a implantaqao do objeto proposto,
b) depositar os recursos recebidos, em conta especifica, em agencia do Banco do Estado do Parana
S/A, denominada “Termo de Convenio MUNICIPIO DE TOLEDO/SEAB ,
c)utilizar os recursos alocados pela SEAB, para cumprimentx) do objetivo proposto, dentro dos
prazos estabelecidos neste Termo e nos Pianos que o integram,
d) o resuhado de eventuais aplicaqoes dos recursos no mercado financeiro devera ser incorporado
aos recursos do presente Termo,
d) atender as normas e recomendaqoes emanadas da SEAB, que forem pertinentes ao objeto,
f) concorrer com sua estrutura administrativa (pessoal, equipamentos, recursos financeiros
complementares, etc.) para cabal e plena consecuqao do objetivo proposto,
g) prestar informaqoes e fbmecer relatorios quando solicitados,
h) comprovar tempestivamente, junto ao respective Chefe do Nucleo Regional da SEAB, a
utilizaqao dos recursos que Ihe forem repassados,
i) prestar contas das importancias que Ihe forem repassadas, ate 120 dias apos o repasse da ultima
parcela programada, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, acompanhado do
Relatorio de Fiscalizaqao de Conclusao da Obra,
j) assegurar a SEAB, se esta o desejar, a participaqao nos trabalhos atraves de representante por
ela designados,
l) responder, diretamente, por todos os danos e prejuizos causados a terceiros, seja por aqao,
omissao ou negligencia,
m) facilitar o acesso as obras do pessoal designado para sua fiscalizaqao,
n) quando da execuqao das obras com a sua estrutura de equipamentos e pessoal, juntar declaraqao
relativa aos recursos disponiveis que serao utilizados para o cumprimento do objetivo proposto,
CLAUSULA TERCEERA - DA FONTE DE RECURSO
A importancia prevista na CLAUSULA SEGUNDA, Inciso I, letra “a”, provem de
destinados a execuqao do PROGRAMA PARANA RURAL/BIRD - SEAB, codigo
orqamentario 5101.04401831.110, empenhado sob n°
CLAUSULA QUARTA - DA ALTERACAO
i
!
i
!
recursos
.15
l5
As alteragoes que porventura possam ocorrer no presente instrumento, somente serao
realizadas havendo mutuo acordo entre as partes, e se processarao mediante a lavratura de Temio
Aditivo.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA
O presente Termo tem vigencia ate 31 de dezembro de 1998, podendo as partes signatarias
a qualquer tempo denunciar o presente Termo, em razao de conveniencia admimstrativa,
inadimplemento de qualquer de suas clausulas, superveniencia da Lei, regulamento ou ato que tome
material ou formalmente impraticavel.
CLAUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 1
Termo serao regulados pelo Codigo Civil Brasileiro e demais Os casos omissos neste
legislaqbes aplicaveis a especie.
CLAUSULA SETIMA - DO FORO
O foro para dirimir questoes decorrentes deste Termo e o da Cidade de Curitiba, Capital do
Estado do Parana, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por ser a vontade das partes e validade do que foi ajustado, lavrou-se o presente Termo em 3
(tres) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes e duas testemunhas.
Curitiba, ^ de ~* de 1996 /
y
:ORAZZA NETO
Prefei^o Municipal de TOLEDO
UTrmas EURIDES BRANDAO
ecretario de Estado da Agricultura
Testemunhas
2.
Chefe do Nucleo Regional daaEAB
pV)&^C
O
TERMO DE CONVENIO
SEAB/MUNICIPIO DE TOLEDO
PROGRAMA PARANA RURAL - BIRD
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO, Pessoa Juridica de direito publico,
CGC(MF) n° 76.416.957/0001-85, com sede em Curitiba(PR),
atraves do seu Titular HERMAS EURIDES BRANDAO,
doravante denominada SEAB, autorizado pelo Govemador do
Estado no despacho exarado no protocolado sob n° 2.719.662-4, e
de outro lado o MUNICIPIO DE TOLEDO, inscrito no CGC(MF)
sob n° 76.205.806/0001-88, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal ALBINO CORAZZA NETO, doravante
denominado MUNICIPIO, considerando que o adequado manejo
dos recursos naturais e uma proposta de Plano de A^ao do atual
Govemo e buscando aperfeiqoar e ampliar os trabalhos em
Microbacias Hidrograficas, considerando ainda que a adequa^ao
de estradas e uma pratica de alto valor tecnico, social e economico
para a populaqao rural, resolvem firmar o presente Convenio que
reger-se-a pelas Clausulas e conduces seguintes:
CLAUSULA PRIMFTRA - DO OBJETIVO
Constitui objeto deste Convenio, a ado?ao conjunta entre a SEAB e o MUNICIPIO, de um
Plano de Aipao visando proporcionar condiqoes de implantaqao e manuten^ao de trabalhos de
adequado de estradas rurais, nos seguintes trechos:
EXTEN￾SAO (km)
COD1GO DA
MICROBACIA
2770-02
NOME DA ESTRADA/TRECHO DA OBRA VALOR (R$)
Sao Luiz - Gramado
Bom Principio/Gramado
Est Albino Conte
Estrada Boa Vista - PR317
Linha Florida
Linha Doutor Ernesto
Rio Guaqu - Ouro Preto
Cerro da Lola - KM41
Linha Goiacomini
Sao Miguel - Sao Joao
Estrada Aquisol
6,80 49.300,00
25.375,00
23.925,00
22.837.50
47.125,00
29.000,00
27.550,00
77.575,66
21.025,00
60.900,00
24.287.50
408.900,00
2770-02 3,50
2770-09
2770-09
2770-09
2770-09
2770-09
2770-13
2770-16
2770-16
2770-17
3,30
3,15
6,50
4,00
3,80
10,70
2,90
8,40
3,35
TOTAL 56,40
Paragrafo Unico - O cumprimento do objetivo do presente Convenio devera seguir rigorosamente
os ditames da Resoluqao n° 0078/96 da SEAB, que fora parte do Presente Termo
independente de transcri^ao.
CLAUSULA SEGUNDA - DA OBRIGA^AO DAS PARTES
I - cabe a SEAB
a) Concorrer com ate a importancia de R$ 408.900,00 (quatrocentos e oito mil e novecentos reais),
correspondente ao valor unitario de R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais) por
quilometro,
b) efetuar o pagamento do valor previsto na letra “a”, apos a publica^ao do presente Termo e
mediante a apresenta<?ao pelo MUNICIPIO, do Projeto Tecnico da Obra, e do Contrato de
Servnpo caso a execucao seja atraves de terceiros ou da declara^ao do MUNICIPIO listando
todos os recursos (material, equipamentos e pessoal) da Prefeitura que serao utilizados,
contendo o cronograma de execucao e cronograma de desembolso ,
c) repassar, imediatamente apos as assinaturas do Termo, copias do mesmo e dos anexos ao
MUNICIPIO para instruir o processo de Presta?ao de Contas,
d) atraves do Nucleo Regional, fiscalizar e elaborar o laudo de conclusao da obra,
e) solicitar infbrma^oes aos MUNICIPIO ou a Chefia do Nucleo Regional da SEAS, quando
necessano,
I
I
I
E - cabe ao MUNICIPIO 1'
a) sob delegaqao da SETR/DER no protocolado sob n° 2.719.662-4, executar e/ou contratar a
execuqao dos serviqos para a implantaqao do objeto proposto,
b) depositar os recursos recebidos, em conta especifica, em agencia do Banco do Estado do Parana
S/A, denominada ‘Termo de Convenio MUNICIPIO DE TOLEDO/SEAB”,
c)utilizar os recursos alocados pela SEAB, para cumprimento do objetivo proposto, dentro dos
prazos estabelecidos neste Termo e nos Pianos que o integram,
d) o resultado de eventuais aplicapoes dos recursos no mercado financeiro devera ser incorporado
aos recursos do presente Termo,
d) atender as normas e recomendapoes emanadas da SEAB, que forem pertinentes ao objeto,
f) concorrer com sua estrutura admimstrativa (pessoal, equipamentos, recursos financeiros
complementares, etc.) para cabal e plena consecupao do objetivo proposto,
g) prestar mformapoes e fomecer relatorios quando solicitados,
h) comprovar tempestivamente, junto ao respective Chefe do Nucleo Regional da SEAB, a
utilizapao dos recursos que Ihe forem repassados,
i) prestar contas das importancias que Ihe forem repassadas, ate 120 dias apos o repasse da ultima
parcela programada, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, acompanhado do
Relatorio de Fiscalizapao de Conclusao da Obra,
j) assegurar a SEAB, se esta o desejar, a participapao nos trabalhos atraves de representante por
ela designados,
1) responder, diretamente, por todos os danos e prejuizos causados a terceiros, seja por apao,
omissao ou negligencia.
m) facilitar o acesso as obras do pessoal designado para sua fiscalizapao.
n) quando da execupao das obras com a sua estrutura de equipamentos e pessoal, juntar declarapao
relativa aos recursos disponiveis que serao utilizados para o cumprimento do objetivo proposto,
CLAUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSO
A impoitancia prevista na CLAUSULA SEGUNDA, Inciso I, letra “a", provem de
recursos destinados a execupao do PROGRAMA PARANA RURAL/BIRD - SEAB, codigo
or^amentario 5101.04401831.110, empenhado sob n°
CLAUSULA QUARTA - DA ALTERA^AC
As alterafoes que porventura possam ocorrer no presente instrumento, somente serao
realizadas havendo mutuo acordo entre as partes, e se processarao mediante a lavratura de Termo
Aditivo.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA H
O presente Termo tem vigencia ate 31 de dezembro de 1998, podendo as partes signatarias
a qualquer tempo denunciar o presente Termo, em razao de conveniencia administrativa,
inadimplemento de qualquer de suas clausulas, superveniencia da Lei, regulamento ou ato que tome
material ou formaImente impraticavel.
CLAUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Termo serao regulados pelo Codigo Civil Brasileiro e demais
legisla^oes aplicaveis a especie.
CLAUSULA SETIMA - DO FORO
O foro para dirimir questoes decorrentes deste Termo e o da Cidade de Curitiba, Capital do
Estado do Parana, com expressa remincia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por ser a vontade das partes e validade do que foi ajustado, lavrou-se o presente Termo em 3
(tres) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelasf partes e duas testemunhas.
Curitiba, de de 199i
D
JERIV1AS EURIDES BRANDAD
iecretario de Estado da Agriculuura
ALBINO CORAZZA NETO
Prefeito Municipal de
TOLEDO
Testemunhas
1 2.
Che.fe-do Nucleo Regional SEAB
CAMARA MUKIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
RESOLUQAO N9 21, de 12 de dezembro de 1996
Referenda termos de convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a
Art. I9 - Esta Resolugao referenda termos de convenios
brados entre o Municipio de Toledo e a Secretaria de Estado da Agriculture e
do Abastecimento (SEAB).
seguinte Resolugao:
cele￾Art. 2° Ficam referendados os termos de convenios celebrados
entre o Municipio de Toledo e a Secretaria de Estado da Agriculture e do
tres
sete reals e cinqiienta centavos) e R$ 408.900,00
respectivamente, visando a
implantagao e manutengao de trabalhos de adequagao de estradas rurais.
Abastecimento (SEAB), nos valores de R$ 723.187,50 (setecentos e vinte e
mil cento e oitenta e
(quatrocentos e oito mil novecentos reads),
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESS0ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 12 de dezembro de 1996
Pre-sdlfente da Camara Municipal
(
IAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario

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