br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaReferenda o Convênio de Cooperação Técnica, Científica e Cultura celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus Marechal Cândido Rondon, e o Município de Toledo.
native_id15293

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 24, de 28 de março de 2022.
2022-03-21 Aguardando promulgação — Comunicado ao Plenário que a Comissão de Legislação e Redação apreciou conclusivamente o Projeto de Resolução. Cientificado o Plenário de que a Resolução será promulgada na próxima sessão ordinária, em não sendo impetrado recurso, nos termos do § 1º do artigo 170 do Regimento Interno.
2022-03-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-02-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado à Comissão de Legislação e Redação para apreciação conclusiva. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-01-26 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-01-26 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

O PAES 
e-presidente 
LD MI O BOZÓ 
Segundo-secretário 
MA CEL UES 
Primeiro- cretário 
LE 'GUDES BISOGNIN 
Presidente da Câmara Municipal 
PEDRO VARELA 
Primeiro-vice-presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 1, DE 2022 
Referenda o Convênio de Cooperação Técnica, 
Científica e Cultura celebrado entre a 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, 
campus Marechal Cândido Rondon, e o 
Município de Toledo. 
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia 
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Esta Resolução referenda o Convênio de Cooperação Técnica, 
Científica e Cultura celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, 
campus Marechal Cândido Rondon, e o Município de Toledo. 
Art. 20- Fica referendado o Convênio de Cooperação Técnica, Científica 
e Cultura celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus 
Marechal Cândido Rondon, e o Município de Toledo, cujo objeto é a execução de 
ações voltadas à preservação do acervo documental do Museu Willy Barth por meio 
da conversão do suporte físico desses documentos em meio digital. 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, 26 de janeiro de 2022. 
Página 1 de 2 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
PEDRO VARELA 
Primeiro-vice-presidente 
LEO.eLIDES ISOGNIN 
Presidente da Câmara Municipal 
01111 101 Or r
A a • AES 
Se undo-vice-presidente 1 / 
LDOEV—IRO BOZÓ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
002 thy, 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORA VEREADORA, 
SENHORES VEREADORES 
Considerando o Ofício n° 926/2021-GAB, de 17 de dezembro de 2021, 
de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando cópia do Convênio de 
Cooperação Técnica, Científica e Cultura celebrado entre a Universidade Estadual do 
Oeste do Paraná, campus Marechal Cândido Rondon, e o Município de Toledo, cujo 
objeto é a execução de ações voltadas à preservação do acervo documental do Museu 
Willy Barth por meio da conversão do suporte físico desses documentos em meio 
digital. 
Considerando que, nos termos da alínea "f" do inciso XIII do artigo 44 do 
Regimento Interno, é de competência da Mesa a propositura de projetos dispondo 
sobre acordos, convênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou 
compromissos gravosos ao patrimônio municipal; 
Apresentamos o presente Projeto de Resolução, o qual após apreciação 
por Vossas Excelências, espera-se sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, 26 de janeiro de 2022. 
Primeiro-s cretá io Segundo-secretário 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
TOLEDO - PARANÁ 
Página 2 de 2 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná ecr 
LUIS T ETO LUNITTI PAGNUSSATT 
to do Município de Toledo 
Oficio n° 926/2021-GAB 
À Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN 
Presidente da Câmara Municipal de Toledo - PR 
Nesta Cidade 
Toledo, 17 de dezembro 2021. 
PROCESSO N° 309 3 
./ 12 /2,1 - 161 
C!PAL eg: TC)1E»,) 
Assunto: Encaminha cópia de Convênio de Cooperação para referendo. 
Senhor Presidente da Câmara, 
Considerando o artigo 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município 
de Toledo, encaminhamos para referendo do Legislativo o Convênio de Cooperação 
Técnica, Científica e Cultural, celebrado entre esta municipalidade e a Universidade 
Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE/Campus Marechal Cândido Rondon, cujo 
objeto é a execução de ações voltadas à preservação do acervo documental do Museu 
'Willy Barth', por meio da conversão do suporte físico desses documentos em meio 
digital. 
Respeitosamente, 
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN" 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8800 
www.toledo.pr.clov.br gabinete(agoledo.prclov.br 
M.E.L./Depto. Doc./926 CÂMARA 2021 
")cp..-• 
GOVERNO DO isTAno 
unioeste 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
Cernpus de Marechal Cândido Rondon CNP.) 78680337/0003-46 
Rua Pernambuco, 1777 - Centro Cx. P. 91- http://www.unloeste.br 
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879- CEP 85960-000 
Marechal Cândido Rondon - PR. 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
CIENTÍFICA E CULTURAL, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM DE UM LADO A UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ., CAMPUS 
PE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DE 
OUTRO LADO O MUNICÍPIO DE TOLEDO, PR. 
Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO 
PARANÁ/Campus de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de Direito Público, com 
sede à Rua Pernambuco n.° 1777, CEP 85.960-000, na cidade de Marechal Cândido 
Rondon, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.° 78.680.337/0003-46, neste ato 
representada por seu Diretor Geral, Professor DAVI FÉLIX SCHREINER, portador do RG 
n° 4.358.863-0 - SSP/PR e CPF/MF n° 681.457.729-15, residente e domiciliado a Rua Rio 
Grande do Norte, n° 1640, CEP 85.960-000, na cidade de Marechal Cândido Rondon — PR, 
doravante simplesmente denominada UNIOESTE e de outro lado, o MUNICÍPIO DE 
TOLEDO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 
76.205.806/0001-88, com sede à Raimundo Leonardi, 1586, Centro, na cidade de Toledo, 
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal LUIS 
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, portador do RG n° 3.484.856-4 SSP/PR E 
CPF/MF n° 483.580.029-04, doravante simplesmente denominada MUNICÍPIO, COM 
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, neste ato representada pela 
Secretária ROSSELANE LIZ GIORDANI, solteira, brasileira, RG n° 5.982.505-4 CPF n° 
024.525.069-74, residente à Rua Suécia, 419, Jardim Porto Alegre, CEP: 85.906-210, na 
cidade de Toledo-PR, doravante denominado SECRETARIA, resolvem celebrar o presente 
Termo de Convênio, que será regido em especial pela Lei Estadual 15.608/07 de 16.08.07 
e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, na forma das 
cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui objeto deste Convênio a execução de ações voltadas à preservação do acervo 
documental do Museu VVilly Barth por meio da conversão do suporte físico desses 
documentos em meio digital, durante a vigência e execução deste convênio, envolvendo os 
membros da equipe de trabalho da UNIOESTE e do MUNICÍPIO, a saber: 
uneoes e 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
Camptie de Marechal CAndldo Rondon - CNPJ 78680337/0003-46 
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91- http://www.unioeste.br 
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000 
Marechal Cándido Rondon - PR. 
; 5 
Li •J 
')Á.V 
PARANA 
GOVERNO DO ESTADO 
7 
I — Preservação do acervo de documentos históricos mediante a conversão do suporte 
físico impresso para o meio digital, por meio de ações de higienização, catalogação e 
digitalização do acervo de documentos históricos do Museu Willy Barth, do referido 
Município e geração de cópias de segurança em HDs. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
Para a consecução dos objetivos, cabe aos partícipes: 
I) à UNIOESTE: 
1 Elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Execução das Ações (Anexo — 
1) no ato da assinatura deste convênio à Secretaria Municipal da Cultura de 
Toledo. 
2 Disponibilizar a estrutura física e tecnológica existentes no Núcleo de Pesquisa 
E: Documentação sobre o Oeste do Paraná - CEPEDAL do Campus de 
Marechal Cândido Rondon para realização da higienização, catalogação e 
digitalização do acervo de documentos históricos do Museu Willy Barth. 
3 Selecionar e treinar os estagiários para as atividades de higienização, 
catalogação e digitalização do acervo de documentos históricos do Museu Willy 
Barth. 
4 Oferecer acompanhamento técnico por parte de docentes do Curso de 
Graduação de História e do Programa de Pós-Graduação &ricto Sensu em 
História para a execução das atividades previstas no projeto. 
5 Devolver, ao final das atividades do projeto, para o MUNICÍPIO (Museu Willy 
Barth) os originais e as cópias digitalizadas, em alta e baixa resolução, do 
acervo de documentos do Museu Willy Barth, 
6 Zelar pela guarda e conservação do acervo disponibilizado pelo Município de 
Toledo até a sua efetiva entrega. 
II) ao MUNICÍPIO: 
1 Contratar e disponibilizar ao projeto, 2 (dois) estagiários, preferencialmente 
graduandos do Curso de História da UNIOESTE, Campus Marechal Cândido 
Rondon, durante a vigência do convênio, para a realização das atividades 
inerentes às ações propostas nesse Convênio de Cooperação, observadas as 
formalidades legais - Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. 
k$2.4 
unioes e 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
Campus de Marechal Cândido Rondon CNP' 78680337/0003-46 
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91 http://www.unloeste.br 
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000 
Marechal Cândido Rondon PR, 
PARANA 
GOVERNO DO ESTADO 
3 
2 Colocar à disposição da UNIOESTE Campus de Marechal Cândido 
Rondon/CEPEDAL — material de consumo necessário a execução do convênio, 
equipamentos de informática — 1 (um) computador, 4 (quatro) Hds externos e 
1(um) scanner com capacidade para digitalizar materiais no formato A3 (Anexo 
2). 
3 Disponibilizar o catálogo do acervo dos documentos históricos do Museu Willy 
Barth para a execução das atividades previstas no projeto. 
4 Providenciar o transporte dos documentos históricos entre o Museu Willy Barth 
e o campus da UNIOESTE de Marechal Cândido Rondon. 
III) Aos participes em conjunto: 
1 Zelar pelo bom andamento das atividades previstas nas Ações do presente 
Convênio e manter o esforço para que os resultados esperados sejam atingidos; 
2 Dar publicidade às atividades das Ações do presente Convênio para que possa 
beneficiar o maior número possível de alunos, pesquisadores, pessoas 
interessadas na consulta do acervo do Museu Willy Batih e ao público em 
geral, sempre exclusivamente para fins educacionais, culturais, científicos, 
ficando vedado o uso para finalidade econômica. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PROJETOS DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES 
Ao CEPEDAL e ao Museu Willy Barth, respectivamente, por meio dos seus Coordenadores, 
Diretores, Pesquisadores, Servidores, Bolsistas, Estagiários e demais integrantes, cabem 
formalizar os projetos de execução das duas ações indicadas na Cláusula Primeira, cuja 
institucionalização interna em cada Parte, UNIQESTE e MUNICÍPIO, respeitará suas 
normativas. 
CLÁUSULA QUARTA — Da Fiscalização/Gestão e Coordenação 
Fica designado como Coordenador deste convênio o Diretor do CEPEDAL — Prof. Dr. 
Rodrigo Ribeiro Paziani, para acompanhar, supervisionar e coordenar a execução deste 
Termo, bem como emitir parecer e propor a adoção de medidas cabíveis. 
A gestão do presente convênio cabe ao Gestor de Contratos e Convênios do 
Campus de Marechal Cândido Rondon Sr. Mareio Gilberto Malher, pela nomeado 
pela Portaria n° 1435/2021-GRE, de 02 de junho de 2021. 
(-) 
Jçr 4.* 
àaa, 
1 
LUIS ADALB 
Pre 
NITTI PA G USSATT 
o Município de Toledo-PR 
unioes e 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
Campus de Marechal CAndido Rondon - CNP) 78680337/0003-46 
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91- http://www.unloeste.br 
Fone; (45) 3284-7878 • Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000 
Marechal Cândido Rondon PR. 
GOVERNO DO ESTADO 
4 
A Fiscalização do presente convênio ficará a cargo do Prof Marcos Nestor 
Stein do Curso de História da Unioeste Campus de Marechal Cândido Rondon. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio terá vigência de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, 
em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Estadual n° 15.608/07. 
Subcláusula Única - A publicação resumida deste Instrumento será efetuada pela 
UNIOESTE, por extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, de acordo com o disposto 
no artigo 110, combinado com o artigo 146 da Lei Estadual n° 15.608/2007, o presente 
instrumento será publicado no Diário Oficial, na forma de extrato, às expensas da 
UNIOESTE. 
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA 
Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por escrito, com 
antecedência mínima de sessenta dias, sem prejuízo das atividades em andamento, 
devendo estas ser concluídas mediante acordos específicos. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 
As questões porventura oriundas deste instrumento serão dirimidas no Foro da Justiça da 
Comarca do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, com renúncia 
prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou 
se torne. 
E por estarem assim, justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e 
forma, para u•4 só fim, a p esença das testemunhas abaixo, para que produza seus 
devidos e leiais e -i to 
Toledo, 16 de dezembro de 2021. 
DAVI FÉL SCHR INER 
Diretor Geral do Campus da UNIO TE- 
; n 8 • 
rnr VvYN r 
unioes e 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
Campus de Marechal Cándldo Rondon CNPJ 78680337/0003-46 
Rua Pernambuco, 1777 - centro - Cx. P. 91 http://www.unloeste.br 
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000 
Marechal Cândido Ronclon -PR, 
GOVERNO DO ESTADO 
5 
R\\-0'SSELAN LIZ GIORDANI 
Secretária da C Itura - Toledo-PR 
TESTEMUNHAS: 
RODRIGO RIBEIRO PAZIANI 
Diretor Especial do CEPEDAL 
TIAGO G AULE MACHADO 
Museólogo do Museu Histórico Willy Barth 
uniteste 
UnIversId de Estadual do Oeste do Paraná 
Campus de Marechal Cândido Rondon - CNN 78680337/000.3-46 
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91.- http://www.unloeste.br 
Fone: (45) 3284-7878 • Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000 
Marechal Cándldo Rondon - PR. 
PARANÁ 
GOVERNO DO ESTADO 
6 
ANEXO - PLANO DE TRABALHO (2022-2023) 
ANO 1 
Ano: 2022 Relacionar as 
Atividades fev mar abr 
- 
mai fev jun jui ago set out nov dez 
Seleção e 
treinamento 
dos 
esta:iários 
X 
Recebimento 
higienização, 
catalogação e 
digitalização 
dos 
documentos 
X X X X rX X X X r X 
ANO 2 
Reiactonar as 
Atividades 
- ...___ - 
jan 
_ 
- fev mar abr mai jun jul ago set out nav dez 
Recebimento 
higienização, 
catalogação e 
digitalização 
dos 
documentos 
X X X X X X X X X X X X 
1 O 
e_o 
7 
PA NÁ 
GOVERNO DO ESTADO 
unioeste 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
Campus de Marechal Cândido Rondon - CNPJ 78680337/0003-46 
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91- http://vivm.unioeste.br 
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000 
Marechal Candldo Rondon - PR. 
ANEXO II- EOU1PAMENTOS E 1NSUMOS 
ITEM UNIDADE/QUANTIDADE 
HD Externo (4Tb — Seagate) 4 
Scanner para digitaliza,r todos os formatos de 
A3, colorido. 
1 
Computador Mem, 1TB. 
Sugestão: Desktop Dell Vostro Small 
Intel Core i5-10400, 8Gb DDR4 26661v1hz, HD 
de 
1Tb, Placa de vídeo GeForce 0T730 2Gb, 
Windows 10 PRO 
Monitor LG 29WK600-W UltraWide 29" IPS 
1 
Luvas descartáveis de Látex (Cx C/100) 24 caixas com 100 unidades 
Máscaras cirúrgicas tripla descartável com 
elástico (Cx. c/50) 
24 caixas com 50 unidades 
Prof Dr. Rodrigo Ribeiro :Paziani 
Coordenador do projeto 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
! 1 
00009 
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 779.2021 
Considerando Ofício n° 926/2021 — GAB — Gabinete do prefeito, envio pelo 
senhor Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, prefeito do Município de Toledo, 
datado de 17 de dezembro de 2021, enviado a esta Casa de Leis, Câmara 
Municipal de Toledo, sob o protocolo n° 3093/2021, datado de 17 de dezembro de 
2021, às 14h e 26min, folhas 00001 a 00008, no qual faz menção a cópia de 
Convênio de Cooperação para referendo, o artigo 17, inciso XIII, da Lei Orgânica 
do Município de Toledo, encaminhamos para referendo do Legislativo o Convênio 
de Cooperação Técnica, Científica e Cultural, celebrado entre esta municipalidade 
e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE/Campus Marechal 
Cândido Rondon, cujo objeto é a execução de ações voltadas à preservação do 
acervo documental do Museu Willy Barth, por meio da conversão do suporte físico 
desses documentos em meio digital; 
Diante de todo o exposto e considerando a necessidade da tramitação do 
caso encaminho ao Departamento Legislativo para demais trâmites necessários. 
Toledo, 17 de dezembro de 2021. 
Assinado digitalmente por LEOCLIDES 
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN:17904684004 
DN: COLOR, 0=ICP-8rasil, OU.Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
LUIZ ROSO OU=RFB e-CPF A3, 011=EM BRANCO, 
OU=81047508000147, 
OU=PRESENCIAL, CN=LEOCLIDES 
BISOGN1N•. l
i,l.alzI72 0E3.021 SoCru,No,lNd:e1s7,9e0,406c8.40rnOe4, , 0 
17904684004 
Localização: sua localização de 
assinatura aqui 
Data: 2021.12.17 15:3834-0300' 
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0 
Leoclides Bisognin 
Presidente da Câmara Municipal de Toledo 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
camara@toledo.pr.leg.br 

open original →