O PAES
e-presidente
LD MI O BOZÓ
Segundo-secretário
MA CEL UES
Primeiro- cretário
LE 'GUDES BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 1, DE 2022
Referenda o Convênio de Cooperação Técnica,
Científica e Cultura celebrado entre a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná,
campus Marechal Cândido Rondon, e o
Município de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução referenda o Convênio de Cooperação Técnica,
Científica e Cultura celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná,
campus Marechal Cândido Rondon, e o Município de Toledo.
Art. 20- Fica referendado o Convênio de Cooperação Técnica, Científica
e Cultura celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus
Marechal Cândido Rondon, e o Município de Toledo, cujo objeto é a execução de
ações voltadas à preservação do acervo documental do Museu Willy Barth por meio
da conversão do suporte físico desses documentos em meio digital.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 26 de janeiro de 2022.
Página 1 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
LEO.eLIDES ISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal
01111 101 Or r
A a • AES
Se undo-vice-presidente 1 /
LDOEV—IRO BOZÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
002 thy,
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Considerando o Ofício n° 926/2021-GAB, de 17 de dezembro de 2021,
de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando cópia do Convênio de
Cooperação Técnica, Científica e Cultura celebrado entre a Universidade Estadual do
Oeste do Paraná, campus Marechal Cândido Rondon, e o Município de Toledo, cujo
objeto é a execução de ações voltadas à preservação do acervo documental do Museu
Willy Barth por meio da conversão do suporte físico desses documentos em meio
digital.
Considerando que, nos termos da alínea "f" do inciso XIII do artigo 44 do
Regimento Interno, é de competência da Mesa a propositura de projetos dispondo
sobre acordos, convênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio municipal;
Apresentamos o presente Projeto de Resolução, o qual após apreciação
por Vossas Excelências, espera-se sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 26 de janeiro de 2022.
Primeiro-s cretá io Segundo-secretário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANÁ
Página 2 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná ecr
LUIS T ETO LUNITTI PAGNUSSATT
to do Município de Toledo
Oficio n° 926/2021-GAB
À Sua Excelência o Senhor
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de Toledo - PR
Nesta Cidade
Toledo, 17 de dezembro 2021.
PROCESSO N° 309 3
./ 12 /2,1 - 161
C!PAL eg: TC)1E»,)
Assunto: Encaminha cópia de Convênio de Cooperação para referendo.
Senhor Presidente da Câmara,
Considerando o artigo 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município
de Toledo, encaminhamos para referendo do Legislativo o Convênio de Cooperação
Técnica, Científica e Cultural, celebrado entre esta municipalidade e a Universidade
Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE/Campus Marechal Cândido Rondon, cujo
objeto é a execução de ações voltadas à preservação do acervo documental do Museu
'Willy Barth', por meio da conversão do suporte físico desses documentos em meio
digital.
Respeitosamente,
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8800
www.toledo.pr.clov.br gabinete(agoledo.prclov.br
M.E.L./Depto. Doc./926 CÂMARA 2021
")cp..-•
GOVERNO DO isTAno
unioeste
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Cernpus de Marechal Cândido Rondon CNP.) 78680337/0003-46
Rua Pernambuco, 1777 - Centro Cx. P. 91- http://www.unloeste.br
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879- CEP 85960-000
Marechal Cândido Rondon - PR.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
CIENTÍFICA E CULTURAL, QUE ENTRE SI
CELEBRAM DE UM LADO A UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ., CAMPUS
PE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DE
OUTRO LADO O MUNICÍPIO DE TOLEDO, PR.
Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO
PARANÁ/Campus de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de Direito Público, com
sede à Rua Pernambuco n.° 1777, CEP 85.960-000, na cidade de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.° 78.680.337/0003-46, neste ato
representada por seu Diretor Geral, Professor DAVI FÉLIX SCHREINER, portador do RG
n° 4.358.863-0 - SSP/PR e CPF/MF n° 681.457.729-15, residente e domiciliado a Rua Rio
Grande do Norte, n° 1640, CEP 85.960-000, na cidade de Marechal Cândido Rondon — PR,
doravante simplesmente denominada UNIOESTE e de outro lado, o MUNICÍPIO DE
TOLEDO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
76.205.806/0001-88, com sede à Raimundo Leonardi, 1586, Centro, na cidade de Toledo,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, portador do RG n° 3.484.856-4 SSP/PR E
CPF/MF n° 483.580.029-04, doravante simplesmente denominada MUNICÍPIO, COM
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, neste ato representada pela
Secretária ROSSELANE LIZ GIORDANI, solteira, brasileira, RG n° 5.982.505-4 CPF n°
024.525.069-74, residente à Rua Suécia, 419, Jardim Porto Alegre, CEP: 85.906-210, na
cidade de Toledo-PR, doravante denominado SECRETARIA, resolvem celebrar o presente
Termo de Convênio, que será regido em especial pela Lei Estadual 15.608/07 de 16.08.07
e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, na forma das
cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a execução de ações voltadas à preservação do acervo
documental do Museu VVilly Barth por meio da conversão do suporte físico desses
documentos em meio digital, durante a vigência e execução deste convênio, envolvendo os
membros da equipe de trabalho da UNIOESTE e do MUNICÍPIO, a saber:
uneoes e
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Camptie de Marechal CAndldo Rondon - CNPJ 78680337/0003-46
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91- http://www.unioeste.br
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000
Marechal Cándido Rondon - PR.
; 5
Li •J
')Á.V
PARANA
GOVERNO DO ESTADO
7
I — Preservação do acervo de documentos históricos mediante a conversão do suporte
físico impresso para o meio digital, por meio de ações de higienização, catalogação e
digitalização do acervo de documentos históricos do Museu Willy Barth, do referido
Município e geração de cópias de segurança em HDs.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Para a consecução dos objetivos, cabe aos partícipes:
I) à UNIOESTE:
1 Elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Execução das Ações (Anexo —
1) no ato da assinatura deste convênio à Secretaria Municipal da Cultura de
Toledo.
2 Disponibilizar a estrutura física e tecnológica existentes no Núcleo de Pesquisa
E: Documentação sobre o Oeste do Paraná - CEPEDAL do Campus de
Marechal Cândido Rondon para realização da higienização, catalogação e
digitalização do acervo de documentos históricos do Museu Willy Barth.
3 Selecionar e treinar os estagiários para as atividades de higienização,
catalogação e digitalização do acervo de documentos históricos do Museu Willy
Barth.
4 Oferecer acompanhamento técnico por parte de docentes do Curso de
Graduação de História e do Programa de Pós-Graduação &ricto Sensu em
História para a execução das atividades previstas no projeto.
5 Devolver, ao final das atividades do projeto, para o MUNICÍPIO (Museu Willy
Barth) os originais e as cópias digitalizadas, em alta e baixa resolução, do
acervo de documentos do Museu Willy Barth,
6 Zelar pela guarda e conservação do acervo disponibilizado pelo Município de
Toledo até a sua efetiva entrega.
II) ao MUNICÍPIO:
1 Contratar e disponibilizar ao projeto, 2 (dois) estagiários, preferencialmente
graduandos do Curso de História da UNIOESTE, Campus Marechal Cândido
Rondon, durante a vigência do convênio, para a realização das atividades
inerentes às ações propostas nesse Convênio de Cooperação, observadas as
formalidades legais - Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
k$2.4
unioes e
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Campus de Marechal Cândido Rondon CNP' 78680337/0003-46
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91 http://www.unloeste.br
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000
Marechal Cândido Rondon PR,
PARANA
GOVERNO DO ESTADO
3
2 Colocar à disposição da UNIOESTE Campus de Marechal Cândido
Rondon/CEPEDAL — material de consumo necessário a execução do convênio,
equipamentos de informática — 1 (um) computador, 4 (quatro) Hds externos e
1(um) scanner com capacidade para digitalizar materiais no formato A3 (Anexo
2).
3 Disponibilizar o catálogo do acervo dos documentos históricos do Museu Willy
Barth para a execução das atividades previstas no projeto.
4 Providenciar o transporte dos documentos históricos entre o Museu Willy Barth
e o campus da UNIOESTE de Marechal Cândido Rondon.
III) Aos participes em conjunto:
1 Zelar pelo bom andamento das atividades previstas nas Ações do presente
Convênio e manter o esforço para que os resultados esperados sejam atingidos;
2 Dar publicidade às atividades das Ações do presente Convênio para que possa
beneficiar o maior número possível de alunos, pesquisadores, pessoas
interessadas na consulta do acervo do Museu Willy Batih e ao público em
geral, sempre exclusivamente para fins educacionais, culturais, científicos,
ficando vedado o uso para finalidade econômica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PROJETOS DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
Ao CEPEDAL e ao Museu Willy Barth, respectivamente, por meio dos seus Coordenadores,
Diretores, Pesquisadores, Servidores, Bolsistas, Estagiários e demais integrantes, cabem
formalizar os projetos de execução das duas ações indicadas na Cláusula Primeira, cuja
institucionalização interna em cada Parte, UNIQESTE e MUNICÍPIO, respeitará suas
normativas.
CLÁUSULA QUARTA — Da Fiscalização/Gestão e Coordenação
Fica designado como Coordenador deste convênio o Diretor do CEPEDAL — Prof. Dr.
Rodrigo Ribeiro Paziani, para acompanhar, supervisionar e coordenar a execução deste
Termo, bem como emitir parecer e propor a adoção de medidas cabíveis.
A gestão do presente convênio cabe ao Gestor de Contratos e Convênios do
Campus de Marechal Cândido Rondon Sr. Mareio Gilberto Malher, pela nomeado
pela Portaria n° 1435/2021-GRE, de 02 de junho de 2021.
(-)
Jçr 4.*
àaa,
1
LUIS ADALB
Pre
NITTI PA G USSATT
o Município de Toledo-PR
unioes e
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Campus de Marechal CAndido Rondon - CNP) 78680337/0003-46
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91- http://www.unloeste.br
Fone; (45) 3284-7878 • Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000
Marechal Cândido Rondon PR.
GOVERNO DO ESTADO
4
A Fiscalização do presente convênio ficará a cargo do Prof Marcos Nestor
Stein do Curso de História da Unioeste Campus de Marechal Cândido Rondon.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura,
em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Estadual n° 15.608/07.
Subcláusula Única - A publicação resumida deste Instrumento será efetuada pela
UNIOESTE, por extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, de acordo com o disposto
no artigo 110, combinado com o artigo 146 da Lei Estadual n° 15.608/2007, o presente
instrumento será publicado no Diário Oficial, na forma de extrato, às expensas da
UNIOESTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por escrito, com
antecedência mínima de sessenta dias, sem prejuízo das atividades em andamento,
devendo estas ser concluídas mediante acordos específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste instrumento serão dirimidas no Foro da Justiça da
Comarca do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, com renúncia
prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
se torne.
E por estarem assim, justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e
forma, para u•4 só fim, a p esença das testemunhas abaixo, para que produza seus
devidos e leiais e -i to
Toledo, 16 de dezembro de 2021.
DAVI FÉL SCHR INER
Diretor Geral do Campus da UNIO TE-
; n 8 •
rnr VvYN r
unioes e
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Campus de Marechal Cándldo Rondon CNPJ 78680337/0003-46
Rua Pernambuco, 1777 - centro - Cx. P. 91 http://www.unloeste.br
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000
Marechal Cândido Ronclon -PR,
GOVERNO DO ESTADO
5
R\\-0'SSELAN LIZ GIORDANI
Secretária da C Itura - Toledo-PR
TESTEMUNHAS:
RODRIGO RIBEIRO PAZIANI
Diretor Especial do CEPEDAL
TIAGO G AULE MACHADO
Museólogo do Museu Histórico Willy Barth
uniteste
UnIversId de Estadual do Oeste do Paraná
Campus de Marechal Cândido Rondon - CNN 78680337/000.3-46
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91.- http://www.unloeste.br
Fone: (45) 3284-7878 • Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000
Marechal Cándldo Rondon - PR.
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
6
ANEXO - PLANO DE TRABALHO (2022-2023)
ANO 1
Ano: 2022 Relacionar as
Atividades fev mar abr
-
mai fev jun jui ago set out nov dez
Seleção e
treinamento
dos
esta:iários
X
Recebimento
higienização,
catalogação e
digitalização
dos
documentos
X X X X rX X X X r X
ANO 2
Reiactonar as
Atividades
- ...___ -
jan
_
- fev mar abr mai jun jul ago set out nav dez
Recebimento
higienização,
catalogação e
digitalização
dos
documentos
X X X X X X X X X X X X
1 O
e_o
7
PA NÁ
GOVERNO DO ESTADO
unioeste
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Campus de Marechal Cândido Rondon - CNPJ 78680337/0003-46
Rua Pernambuco, 1777 - Centro - Cx. P. 91- http://vivm.unioeste.br
Fone: (45) 3284-7878 - Fax: (45) 3284-7879 - CEP 85960-000
Marechal Candldo Rondon - PR.
ANEXO II- EOU1PAMENTOS E 1NSUMOS
ITEM UNIDADE/QUANTIDADE
HD Externo (4Tb — Seagate) 4
Scanner para digitaliza,r todos os formatos de
A3, colorido.
1
Computador Mem, 1TB.
Sugestão: Desktop Dell Vostro Small
Intel Core i5-10400, 8Gb DDR4 26661v1hz, HD
de
1Tb, Placa de vídeo GeForce 0T730 2Gb,
Windows 10 PRO
Monitor LG 29WK600-W UltraWide 29" IPS
1
Luvas descartáveis de Látex (Cx C/100) 24 caixas com 100 unidades
Máscaras cirúrgicas tripla descartável com
elástico (Cx. c/50)
24 caixas com 50 unidades
Prof Dr. Rodrigo Ribeiro :Paziani
Coordenador do projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
! 1
00009
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 779.2021
Considerando Ofício n° 926/2021 — GAB — Gabinete do prefeito, envio pelo
senhor Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, prefeito do Município de Toledo,
datado de 17 de dezembro de 2021, enviado a esta Casa de Leis, Câmara
Municipal de Toledo, sob o protocolo n° 3093/2021, datado de 17 de dezembro de
2021, às 14h e 26min, folhas 00001 a 00008, no qual faz menção a cópia de
Convênio de Cooperação para referendo, o artigo 17, inciso XIII, da Lei Orgânica
do Município de Toledo, encaminhamos para referendo do Legislativo o Convênio
de Cooperação Técnica, Científica e Cultural, celebrado entre esta municipalidade
e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE/Campus Marechal
Cândido Rondon, cujo objeto é a execução de ações voltadas à preservação do
acervo documental do Museu Willy Barth, por meio da conversão do suporte físico
desses documentos em meio digital;
Diante de todo o exposto e considerando a necessidade da tramitação do
caso encaminho ao Departamento Legislativo para demais trâmites necessários.
Toledo, 17 de dezembro de 2021.
Assinado digitalmente por LEOCLIDES
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN:17904684004
DN: COLOR, 0=ICP-8rasil, OU.Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
LUIZ ROSO OU=RFB e-CPF A3, 011=EM BRANCO,
OU=81047508000147,
OU=PRESENCIAL, CN=LEOCLIDES
BISOGN1N•. l
i,l.alzI72 0E3.021 SoCru,No,lNd:e1s7,9e0,406c8.40rnOe4, , 0
17904684004
Localização: sua localização de
assinatura aqui
Data: 2021.12.17 15:3834-0300'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
Leoclides Bisognin
Presidente da Câmara Municipal de Toledo
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
camara@toledo.pr.leg.br