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materia nº 14/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaInstituição do Programa Cartão Material Escolar destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Toledo, conforme anteprojeto anexo.
native_id15313

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-02-07 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 1ª Sessão Ordinária, do dia 07/02/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-02-03 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 16 de 53
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 14/2022
Instituição do Programa Cartão Material Escolar 
destinado aos alunos da rede pública municipal 
de ensino de Toledo, conforme anteprojeto 
anexo.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a instituição do Programa Cartão Material 
Escolar destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Toledo, conforme 
anteprojeto anexo.
O objetivo da proposição é atender aos alunos da rede municipal de 
ensino com o benefício em valões a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
O modelo pode ser baseado ao que está estabelecido no Município de 
Foz do Iguaçu. Lá, o cartão, que funciona exclusivamente na função de débito, 
permitirá aos pais a compra dos materiais escolares nas papelarias credenciadas pelo 
Município. O período de uso será de 180 dias e será possível comprar apenas itens 
da lista escolar que será entregue junto com o cartão nas escolas. Se os pais 
efetuarem compra de itens que não estão nesta listagem podem perder o benefício e 
a papelaria ser descredenciada do programa.
Caso não seja utilizado todo o valor disponível no cartão, poder ser feita 
outras compras até encerrar o crédito do cartão, pode inclusive comprar em uma 
papelaria um valor e em outra papelaria o restante. Já se exceder o valor disponível 
no cartão, a diferença terá que ser feita na forma de pagamento que o cidadão
escolher.
Certamente, esta indicação dará atendimento aos munícipes, 
principalmente aos de baixa renda que, em época de dificuldades financeiras será de 
grande valia. É uma forma de distribuição de renda aos que necessitam.
SALA DAS SESSÕES, 1º de fevereiro de 2022.
GABRIEL BAIERLE

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