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materia nº 29/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaInstalação de toldos e bancos em frente a todas as Unidades Básicas de Saúde do Município.
native_id15329

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-02-07 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 1ª Sessão Ordinária, do dia 07/02/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-02-03 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 40 de 53
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 29/2022
Instalação de toldos e bancos em frente a todas 
as Unidades Básicas de Saúde do Município.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a instalação de toldos e bancos em frente 
a todas as Unidades Básicas de Saúde do Município.
Atendendo a inúmeras solicitações de cidadãos, denota-se a relevância 
da instalação de toldos e bancos em frente a todas as Unidades Básicas de Saúde 
(UBS) do Município, vez que os indivíduos que frequentam ditas unidades de saúde, 
ora como pacientes, ora como familiares e amigos que pretendem visitar pacientes, 
acabam por aguardar longos períodos até serem atendidos.
Importante enfatizar que, muitas vezes, os cidadãos esperam debaixo de 
chuva, sol forte ou no frio intenso sendo essencial a instalação de toldo para protege￾los desses fatores naturais.
Ademais, destaca-se que muitos dos cidadãos que aguardam 
atendimento são idosos, gestantes ou crianças, sendo relevante a instalação de 
bancos para tornar mais confortável sua espera.
A partir do exposto, tendo por objetivo a garantia ao bem-estar, conforto 
e comodidade dos cidadãos que se utilizam dos serviços das Unidades Básicas de 
Saúde, assim como considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e da 
eficiência na prestação dos serviços pela Administração Pública contido no art. 37 da 
Constituição Federal de 1988, propõe-se esta indicação.
SALA DAS SESSÕES, 1º de fevereiro de 2022.
OLINDA FIORENTIN

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