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materia nº 30/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaNotificação dos proprietários de terrenos baldios no Município e seus distritos, para que façam a limpeza destes em prazo determinado, sob pena de multa.
native_id15330

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-02-07 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 1ª Sessão Ordinária, do dia 07/02/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-02-03 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 41 de 53
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 30/2022
Notificação dos proprietários de terrenos baldios no 
Município e seus distritos, para que façam a limpeza 
destes em prazo determinado, sob pena de multa.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a notificação dos proprietários de terrenos 
baldios no Município e seus distritos, para que façam a limpeza destes em prazo determinado, 
sob pena de multa.
Ao se observar a atual situação dos terrenos baldios de Toledo e de seus 
distritos, bem como atendendo a reivindicações dos cidadãos deste Município, faz-se 
essencial a notificação dos proprietários de tais terrenos para que realizem a limpeza destes 
em prazo determinado, sob pena de multa.
Sugere-se para tanto, tendo em vista o grande número de proprietários dos 
terrenos supracitados, que a Secretaria de Comunicação Social desenvolva a promoção de 
campanhas, buscando difundir a importância de manter tais locais limpos, visto ser uma 
questão de utilidade pública.
Outra questão relevante a ser tratada se refere à dengue, visto que os terrenos 
baldios apresentam, costumeiramente, focos de proliferação das larvas do mosquito causador 
dessa doença, razão pela qual a limpeza desses ambientes pode vir a minimizar sua 
proliferação, evitando o aumento de casos da doença neste Município.
Denota-se também que terrenos baldios ainda são lugares ideais para a 
proliferação de outras pragas e animais peçonhentos, bem como podem servir de esconderijo 
para indivíduos mal intencionados, quando se tratam de espaços com vegetação alta e/ou 
espessa, e ocasionar acidentes, principalmente atinentes a crianças.
Desse modo, tendo por finalidade a garantia da saúde, segurança e 
comodidade da população, além dos direitos tradicionais de vizinhança previstos no Código 
Civil, assim como a prevenção da proliferação da dengue e demais pragas, propõe-se esta 
indicação.
SALA DAS SESSÕES, 1º de fevereiro de 2022.
OLINDA FIORENTIN

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