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materia nº 31/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaEstabelecimento de critérios para liberação de férias de cargos comissionados no período de sessenta dias que antecedem as eleições.
native_id15331

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-02-07 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 1ª Sessão Ordinária, do dia 07/02/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-02-03 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 42 de 53
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 31/2022
Estabelecimento de critérios para liberação de 
férias de cargos comissionados no período de 
sessenta dias que antecedem as eleições.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, o estabelecimento de critérios para 
liberação de férias de cargos comissionados no período de 60 (sessenta) dias que 
antecedem as eleições.
Uma situação que costuma ser comum em período eleitoral, mas que 
atrapalha os andamentos dos trabalhos e prejudica o serviço público e o atendimento 
da população. Secretários, diretores e coordenadores que possuem cargos de 
confiança pedem férias estrategicamente no período de campanha eleitoral para 
garantir a votação de seus aliados políticos.
Se os cargos de confiança são importantes para o trabalho da gestão, 
precisam estar à disposição do povo quando estes mais precisam deles. Não é viável 
que, a cada eleição, haver um esvaziamento das funções pelo simples fato de que os 
partidos exigem que todos doem seus períodos de férias para pedir votos. Os gestores 
não podem se afastar nessa fase em que a situação é mais delicada e deixar os 
servidores de carreira com toda a responsabilidade, sem sequer reconhecimento para 
isso.
Propõe-se, que os pedidos de férias não sejam permitidos durante a 
campanha eleitoral, seja local ou geral.
Defende-se também, que os nomeados em cargos de confiança 
permaneçam em seus postos de trabalho servindo a população, e se desejarem 
participar das campanhas que o façam depois de seus expedientes de trabalho.
Tem-se que evitar a debandada para as campanhas para proteger o bom 
atendimento do cidadão. Claro que todos possuem direito as férias, mas já que o 
período eleitoral não coincide, por exemplo com as férias escolares, não vejo motivo 
para que a maioria faça esse caminho. Defendo que nenhum destes cargos se 
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ausente em período de campanha.
Outro ponto, é o acúmulo de férias que muitas vezes são planejados 
pelos nomeados em cargo de comissão para obrigar o ressarcimento no momento da 
exoneração. Se as empresas tomam esse cuidado com os prazos e indenizações, não 
entende-se o motivo pelo qual o dinheiro público não é tratado da mesma forma, se o 
indicado possui férias vencidas, alguém precisa garantir que ele desfrute desse direito, 
e não permitir que o contribuinte pague pela “compra” destas férias posteriormente.
Assim sendo, solicita-se atenção especial a esta demanda por parte do 
Poder Executivo, visto que a presente solicitação é uma reivindicação que agrada a 
todos os munícipes.
SALA DAS SESSÕES, 1º de fevereiro de 2022.
OLINDA FIORENTIN

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