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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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INDICAÇÃO Nº 31/2022
Estabelecimento de critérios para liberação de
férias de cargos comissionados no período de
sessenta dias que antecedem as eleições.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, o estabelecimento de critérios para
liberação de férias de cargos comissionados no período de 60 (sessenta) dias que
antecedem as eleições.
Uma situação que costuma ser comum em período eleitoral, mas que
atrapalha os andamentos dos trabalhos e prejudica o serviço público e o atendimento
da população. Secretários, diretores e coordenadores que possuem cargos de
confiança pedem férias estrategicamente no período de campanha eleitoral para
garantir a votação de seus aliados políticos.
Se os cargos de confiança são importantes para o trabalho da gestão,
precisam estar à disposição do povo quando estes mais precisam deles. Não é viável
que, a cada eleição, haver um esvaziamento das funções pelo simples fato de que os
partidos exigem que todos doem seus períodos de férias para pedir votos. Os gestores
não podem se afastar nessa fase em que a situação é mais delicada e deixar os
servidores de carreira com toda a responsabilidade, sem sequer reconhecimento para
isso.
Propõe-se, que os pedidos de férias não sejam permitidos durante a
campanha eleitoral, seja local ou geral.
Defende-se também, que os nomeados em cargos de confiança
permaneçam em seus postos de trabalho servindo a população, e se desejarem
participar das campanhas que o façam depois de seus expedientes de trabalho.
Tem-se que evitar a debandada para as campanhas para proteger o bom
atendimento do cidadão. Claro que todos possuem direito as férias, mas já que o
período eleitoral não coincide, por exemplo com as férias escolares, não vejo motivo
para que a maioria faça esse caminho. Defendo que nenhum destes cargos se
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ausente em período de campanha.
Outro ponto, é o acúmulo de férias que muitas vezes são planejados
pelos nomeados em cargo de comissão para obrigar o ressarcimento no momento da
exoneração. Se as empresas tomam esse cuidado com os prazos e indenizações, não
entende-se o motivo pelo qual o dinheiro público não é tratado da mesma forma, se o
indicado possui férias vencidas, alguém precisa garantir que ele desfrute desse direito,
e não permitir que o contribuinte pague pela “compra” destas férias posteriormente.
Assim sendo, solicita-se atenção especial a esta demanda por parte do
Poder Executivo, visto que a presente solicitação é uma reivindicação que agrada a
todos os munícipes.
SALA DAS SESSÕES, 1º de fevereiro de 2022.
OLINDA FIORENTIN
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