TTI PAGNUaSA
ITO DO MUNIC1P10 DE TOLEb0
LUIS, A
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Ni g--1-1- 1—DE
Procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no
Loteamento "Vale do Sol", implantado nesta
cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "Vale do Sol", implantado nesta
cidade de Toledo.
Art. 20 - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "Vale do Sol", implantado na Chácara
n° 05-N, integrante do 1° e 2° Perímetros da Fazenda Britânia, Linha São Francisco,
com área de 58.797,41m2 (cinquenta e oito mil setecentos e noventa e sete metros e
quarenta e um decímetros quadrados), oriunda do desmembramento da Parte do lote
rural n° 05, nesta cidade de Toledo, Matrícula n° 10.334 do 2° Serviço de Registro de
Imóveis desta Comarca:
1- como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do § 1°
do artigo 8°, combinado com o inciso 1 do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a área de
14.639,23m2 (quatorze mil seiscentos e trinta e nove metros e vinte e três decímetros
quadrados), equivalente a 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por
cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso 1 do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso Ido artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o Iate urbano n°
222 da quadra n° 11, com área de 7.057,50m2 (sete mil e cinquenta e sete metros e
cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área
loteada, identificado na planta do loteamento como "área institucional".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 3 de fevereiro de 2022.
Respertomiírnente,
TO LUNITTI PAGNUSSATT
DO mumciPto DE TOLEDO
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
2
MENSAGEM N° 13, de 3 de fevereiro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Decreto n' 368, de 2 de fevereiro de 2022, foi aprovado o
Loteamento "Vale do Sol", implantado na Chácara n° 05-N, integrante do 1° e 2°
Perímetros da Fazenda Britânia, Linha São Francisco, com área de 58.797,41m2
(cinquenta e oito mil setecentos e noventa e sete metros e quarenta e um decímetros
quadrados), oriunda do desmembramento da Parte do lote rural n° 05, nesta cidade de
Toledo. Matrícula n° 10.334 do 2° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca.
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2° e o § 3° do artigo 6°
da Lei Complementar n° 01/1990, vimos submeter à apreciação desse Legislativo a
inclusa proposição que "procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio
público municipal, situadas no Loteamento Vale do Sol, implantado nesta cidade
de Toledo".
As áreas a serem afetadas são as seguintes:
como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do §
1° do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a área de
14.639,23m2(quatorze mil seiscentos e trinta e nove metros e vinte e três decímetros
quadrados), equivalente a 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por
cento) da área loteada, destinada às seguintes vias de circulação do Loteamento: Rua
Sirley Maria Lorancli, Rua Santa Edvviges, Rua Virginia Deparis, Rua Pinto Bandeira,
Rua Francisco Ferrer e Rua Abram° Rottava; e
como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n°
222 da quadra n° 11, com área de 7.057,50m2(sete mil e cinquenta e sete metros e
cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área
loteada, identificado na planta do loteamento como "área institucional".
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município,
anexamos mapa do Loteamento.
Excelentíssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo — Paraná
REGISTRO DE IMÓVEIS - 22 °ricto 1
COMAROA DE TOLEDO - PARANÂ
Oficial de fRegiistro - Simone Matõttica Bortolotto
LIVRO N,2 - REGISTRO GERAL
3
reLE3o, 20/08/2004
10.334
r"
(Prenot.25.058 de 29/07/2004)- DAI:Wii,1 - Chácara n* 05-N, integrante do 1C e 2' Perímetros da
Fazenda Britlnia, Linha São Francisco, com a área tle 58.797,41m' (cinqüenta e oito mil setecentor,c
noventa e sete metros e quarenta e um declmetros cilindrados), oriunda do desmembramento da Parte do
Lote Rural IV 05, situada no perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Toledo-PR, com os seguintes
limites e confrontações: Norte, com a Chácara n° 05-0 em azimute ele 90'00 na extensão de 142,99
metros. Nordeste, com partes destacadas do Lote Rural n" 05 como segue: em azimute 180"18'05" na
extensão de 31,61 metros; em linha curva projetada com Raio de 97,11 inetros; com uma deflexão de
5715' descrevendo um desenvolvitrient0 de 97,03 metros; em azimute de 18034'14" na extensão de
15,20 metros; em azimute de 122'17'06" na extensão de 57,26 metros. lAste, com a Chácara nu 12 mil
azimute de 180°03' na extensão de 137,94 metros. Sul, com as quadras n's 02, 12, 15 e 36 e as Ruas
Sirley Maria Lorandi, Santa Edwiges e Virginia Deparis do Loteamento Jardim Lorandi, cr Y1 azimute de
270'00' na extensão de 235,61 metros. Oeste, com as quadras n's 1233, 1238 e 1239 e 38 Ruas Pinto
Bandeira c Francisco Eetrer do Loteamento Parque Residencial Pancera„ em tizimute de 00'00' na
extensão de 295,00 metros. Cadastro _ Municipal:, 40739. PROPRIETARIA: INNES DE PARIS .„..
LORANDI, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na Rua Senhor dos Passos, sin',
Loteamento Panem, nesta Cidade, RG 1.130.538-PR, CPF 333,637,739-00. Registro Anterior:
Matricula nu.518.
8 (degnembrada), Livro 02, deste Oficio, Nada mais. Oficial (Simone Marostica Bortolotto):44;;;i — - t.. ..t--- -~
- 1
10.334 - Toledo, 28 de Outubro de 2004. (Prenot,25.603 de 28/10/2004) - Venda. Pela Escritura
' Pública de Venda e Compra de 27 de Setembro de 2004, fls.107 a 109, Livro 61, do 2' Tabelionato
"Reis" local, a proprietária, limes de Paris Lorandi, vendeu o imóvel objeto desta Matrícula, pelo preço
de R$80.000,00 (oitenta mil reais), pago à vista, a JOSÉ CARLOS DAL BOSCO ENGENHARIA E
EMPREENDTMENTOS, firma mercantil individual, pessoa jurídica de direito ptivado, CNPI
03.803.399/0001-37, com sede no Largo São Vicente de Paulo n" 1.163, Centro, nesta Cidade, no
ato representada por seu titular „rosé Carlos Dal Bosco, CPF 516.900.559-87. CNIDistribuidor
1ocal síria, dc 23.09.2004; CNIIViunicipal n''' 86873, de 22.09.2004; (N/Estadual n' 1555780-92, de
_1.09.2004; e Guta do FUNREJUS no valor de RS160,00. Arquivado: Comprovante de pagamento
do I1B1 (L)AM n''' 134131/04) sobre ovaiot. base.
- 0.088,77. Emolumentos: 4,312 'RC (RS452,76). Oficial (Simone IVIaróstica Bortolotto): —
AV.2-10.334 - Toledo, 07 de Março de 2008. (Prenot.33,001 de 14/02/2008) - Reserva Legal- Imóvel
Recebedor. Procedo a esta averbação pata constar o Termo de Compromisso de Proteção de
Reserva Legal siSLEG 1.079.806-1, assinado nesta Cidade, em data cie 09 de janeiro de 2008,
pela proprietária, José Carlos Dal Dose° Engenlicula e Empreendimentos, no ato representada
por José Carlos Dal Boseo, e pelo Representante Legal do Escritório Regional de Toledo do
Instituto Ambiental do Paraná. O Representante declara que, para completar o percentual
mínimo exigível da Reserva Legal deste imóvel, a área de 1,1759 hectare, correspondendo a
20,00% da arca total de 5,8797 hectares deste imóvel, está localizada e averbada no imóvel
cedente, denominado Lote Rural nu 44-13, Parte Oeste do Perímetro "IP da Fazenda Britãnin,
Localiução: Linha São Francisco, no Município de Toledo -PR, cadastro no INCRA. sob o ri'
721,190,094.277-6, Matrícula ir 7831, Livro 02, destc Oficio do Registro de Imóveis, Sisleg n
10563431, com 117,7180 hectares de área total, qualificado como imóvel cedente da Reserva
Legal, cujo representante assunte o compromisso da conservação da mesma, conforme ao que
dispõe a Lei Federal n' 4.771/65, a Lei Estadual 11.054/95, e os Decretos Estaduais rfs 387/99 e
3.320/04 e demais normas pertinentes, e tambóm assina o Termo corno anuente, O Sr. Josê Ro
sa de Oliveira, Representante do Escritótio Regional de l'oledo do Instituto Ambiental do Paraná,
decima que as áreas de Resentu, Legal foram localizadas nos imóveis conforme mapa anexo que
fica arquivado neste Oficio de Registro de Imóveis. A presente limitação e iate cabilidade de uso se
fazem, em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal tf 4,771/65, a Lei Estadual n' 11,054195, e os
nOP.nNUA NO VERSO
'beeretos Estaduais n'is 387/99, 3320104 e demois normas pe men es. rt. representante do imóvel recebedor firma o Termo por si, seus herdeiros e RUCC-550TeS, mantendo o presente gravame
sempre bom, firme e valioso, com it anuência dos proprietários e da usufrutuária do imóvel
cedente Arquivado: Guia ART pútrida. Emolumentos: 630 VRC FSICiF Oficiai <Simone Marástica Bortolotto):
R 3-10,334 Toledo, 23 de Novembro de 2020. (PROTOCOLO N 68 951 de 22/ 1 0/2020) -
Ilipoteett Judiciai - Parte hien Sentença homologatória proferida em 24.07,2020 pelo Juizo de
Direito da 2" Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Toledo-PR, nos Autos IV' 0013381-
05,2018 8,16 0170 de Procedimento Comum Chia e Minuta de acordo aprovada em 19 12 2019
(mo v 87,3). R eilL,_ierente, MUNICÍPIO DE TOLEDO1PR. Requerido :JOSÉ CARLOS DAL 130S(30 ENGENHAF;, A E r.':WPREENDIMEN'l OS, GARANTIA: Hipoteca Judiciária da parte Ideal correspondente a 3.144,00m' do Imóvel objeto desta Matricula, delimitada no mapa do movimento
1 11 dos autos. Valor da causa: R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 01 11)018
Vig,Sicia: Em caso de decisão favorável ao Requerido, a Municipalidade deverá levantar a garantia
hipotecária, Observação: Consta do referido acordo que a parte ideal oferecida em garantia é
composta pelos seguinte lotes, a serem originados com o registro do loteamento da área: 380
(360nr9, 392 i'360m2), 404 (360&„), 416 (360170, 446 (360m9, 458 (360)70, 470 (360m9 todos da quadra 1.5 e o lote 416 (624oz') da quadra 11, Documentos Diglializados: Petição Inicial (mov.
1,1); Projeto de Loteameoto (mov. 1.11); Comunicação acordo (mov. 8/.1 e 85.1) Arquivado:
CNDiConjunta RFEIPGFN válida até 30,01,2021; comprovante de recolhimento do FIMRERLS
(Extrato da Guia n° 1416300998. no valor de RS532,76, paga em 20.11.2020); e Oficio nt' 210/2020
(Cart-229), deste Serviço. Consulta (*M1-.3 negativa (salva na Guia 68,951, no Cart.). Emolumentos 2,156 VRC (RS416,11). Selo: RS4,67, R$20,81. Fundep: Ry SELO DIGITAL
1511995CVAA0000000007420( . Registrador (Mauro João Matté),7
Cerfidão de inteiro Teor até RiA51,3
Cemf,ico no termos do art,¶£!, fs,.1', da Lel 6,015173,, que a presente è reprodução fiei Moucuu n Cl 334, rIstn:la
23(12 Ag rito de 2004, i servirá corno Csrlidão-cle inteite Teor,
Frrmende. BrascasR52.22, eartidãe de Inteire Teor. R534 2t, SELO (FUNARPEN')R$5,55, FUNREJUS,R59,10, UNDEP
RJ-1 IS& RS,'ao TOTAL FISt5,17
O reftirdo verdade e du.i tê..
io.:edo-PR, V/ 00 janailt de 2022.,
Assioaaa aigitoimente
UNARPEN 0.; . trry,30
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7.2 35
PROJETO DE LOTEAMENTO
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
6
DECRETO N° 368, de 2 de fevereiro de 2022
Aprova o Loteamento "Vale do Sol", implantado
nesta cidade de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei n° 1.945/2006,
considerando a solicitação e a documentação constante do processo
protocolizado na Municipalidade sob n° 26.635, de 18 de julho de 2014,
DECRETA:
Art 1° - Fica aprovado o Loteamento Vale do Sor, implantado na
Chácara n° 05-N, integrante do 1' e 2° Perímetros da Fazenda Britânia, Linha São
Francisco, com área de 58.797,41m2(cinquenta e oito mil setecentos e noventa e sete
metros e quarenta e um decímetros quadrados), oriunda do desmembramento da Parte
do lote rural n° 05, nesta cidade de Toledo, Matrícula n° 10.334 do 2' Serviço de Registro
de Imóveis desta Comarca, conforme processo protocolizado na Municipalidade sob
n° 26.635, de 18 de julho de 2014.
Art. 2° - As obrigações da loteadora relativas ao Loteamento de que trata
o artigo 1° deste Decreto são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de
Doação, firmado com o Município de Toledo, datado de 28 de janeiro de 2022.
Art. 30 - Fica atribuída a seguinte denominação às vias OW00 situadas
no Loteamento "Vale do Sol", conforme mapa que integra este Decreto:
I - Rua Sirley Maria Lorandi;
II - Rua Santa Edwiges;
III - Rua Virginia Deparis;
IV - Rua Pinto Bandeira;
V - Rua Francisco Ferrer; e
VI - Rua Abram° Rottava.
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 2 de fevereirq_de--2022-,--,
7
TO LUNITTI PAGNUSSATT
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
NEUROCI AN) 9/N10)FRIZZO
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO. HABITAÇÃO E URBANISMO
Nblicação: ORGOOFICIA4 ELETRÔNICO O MUNICÍPIO, n° 3.141, de 3/02/2022