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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Vale do Sol”, implantado nesta cidade de Toledo.
native_id15342

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-03-28 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-03-21 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-03-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-03-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — : Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-02-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-02-03 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-02-03 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T14:59:10.529931-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0
2022-03-21T15:25:05.361774-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

TTI PAGNUaSA 
ITO DO MUNIC1P10 DE TOLEb0 
LUIS, A 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1 
PROJETO DE LEI Ni g--1-1- 1—DE 
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento "Vale do Sol", implantado nesta 
cidade de Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "Vale do Sol", implantado nesta 
cidade de Toledo. 
Art. 20 - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "Vale do Sol", implantado na Chácara 
n° 05-N, integrante do 1° e 2° Perímetros da Fazenda Britânia, Linha São Francisco, 
com área de 58.797,41m2 (cinquenta e oito mil setecentos e noventa e sete metros e 
quarenta e um decímetros quadrados), oriunda do desmembramento da Parte do lote 
rural n° 05, nesta cidade de Toledo, Matrícula n° 10.334 do 2° Serviço de Registro de 
Imóveis desta Comarca: 
1- como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do § 1° 
do artigo 8°, combinado com o inciso 1 do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a área de 
14.639,23m2 (quatorze mil seiscentos e trinta e nove metros e vinte e três decímetros 
quadrados), equivalente a 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por 
cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e 
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso 1 do § 1° do 
artigo 8°, combinado com o inciso Ido artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o Iate urbano n° 
222 da quadra n° 11, com área de 7.057,50m2 (sete mil e cinquenta e sete metros e 
cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área 
loteada, identificado na planta do loteamento como "área institucional". 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 3 de fevereiro de 2022. 
Respertomiírnente, 
TO LUNITTI PAGNUSSATT 
DO mumciPto DE TOLEDO 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
2 
MENSAGEM N° 13, de 3 de fevereiro de 2022 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES: 
Pelo Decreto n' 368, de 2 de fevereiro de 2022, foi aprovado o 
Loteamento "Vale do Sol", implantado na Chácara n° 05-N, integrante do 1° e 2° 
Perímetros da Fazenda Britânia, Linha São Francisco, com área de 58.797,41m2 
(cinquenta e oito mil setecentos e noventa e sete metros e quarenta e um decímetros 
quadrados), oriunda do desmembramento da Parte do lote rural n° 05, nesta cidade de 
Toledo. Matrícula n° 10.334 do 2° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2° e o § 3° do artigo 6° 
da Lei Complementar n° 01/1990, vimos submeter à apreciação desse Legislativo a 
inclusa proposição que "procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio 
público municipal, situadas no Loteamento Vale do Sol, implantado nesta cidade 
de Toledo". 
As áreas a serem afetadas são as seguintes: 
como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do § 
1° do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a área de 
14.639,23m2(quatorze mil seiscentos e trinta e nove metros e vinte e três decímetros 
quadrados), equivalente a 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por 
cento) da área loteada, destinada às seguintes vias de circulação do Loteamento: Rua 
Sirley Maria Lorancli, Rua Santa Edvviges, Rua Virginia Deparis, Rua Pinto Bandeira, 
Rua Francisco Ferrer e Rua Abram° Rottava; e 
como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do 
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n° 
222 da quadra n° 11, com área de 7.057,50m2(sete mil e cinquenta e sete metros e 
cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área 
loteada, identificado na planta do loteamento como "área institucional". 
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município, 
anexamos mapa do Loteamento. 
Excelentíssimo Senhor 
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN 
Presidente da Câmara Municipal de 
Toledo — Paraná 
REGISTRO DE IMÓVEIS - 22 °ricto 1 
COMAROA DE TOLEDO - PARANÂ 
Oficial de fRegiistro - Simone Matõttica Bortolotto 
LIVRO N,2 - REGISTRO GERAL 
3 
reLE3o, 20/08/2004 
10.334 
r" 
(Prenot.25.058 de 29/07/2004)- DAI:Wii,1 - Chácara n* 05-N, integrante do 1C e 2' Perímetros da 
Fazenda Britlnia, Linha São Francisco, com a área tle 58.797,41m' (cinqüenta e oito mil setecentor,c 
noventa e sete metros e quarenta e um declmetros cilindrados), oriunda do desmembramento da Parte do 
Lote Rural IV 05, situada no perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Toledo-PR, com os seguintes 
limites e confrontações: Norte, com a Chácara n° 05-0 em azimute ele 90'00 na extensão de 142,99 
metros. Nordeste, com partes destacadas do Lote Rural n" 05 como segue: em azimute 180"18'05" na 
extensão de 31,61 metros; em linha curva projetada com Raio de 97,11 inetros; com uma deflexão de 
5715' descrevendo um desenvolvitrient0 de 97,03 metros; em azimute de 18034'14" na extensão de 
15,20 metros; em azimute de 122'17'06" na extensão de 57,26 metros. lAste, com a Chácara nu 12 mil 
azimute de 180°03' na extensão de 137,94 metros. Sul, com as quadras n's 02, 12, 15 e 36 e as Ruas 
Sirley Maria Lorandi, Santa Edwiges e Virginia Deparis do Loteamento Jardim Lorandi, cr Y1 azimute de 
270'00' na extensão de 235,61 metros. Oeste, com as quadras n's 1233, 1238 e 1239 e 38 Ruas Pinto 
Bandeira c Francisco Eetrer do Loteamento Parque Residencial Pancera„ em tizimute de 00'00' na 
extensão de 295,00 metros. Cadastro _ Municipal:, 40739. PROPRIETARIA: INNES DE PARIS .„.. 
LORANDI, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na Rua Senhor dos Passos, sin', 
Loteamento Panem, nesta Cidade, RG 1.130.538-PR, CPF 333,637,739-00. Registro Anterior: 
Matricula nu.518.
8 (degnembrada), Livro 02, deste Oficio, Nada mais. Oficial (Simone Marostica Bortolotto):44;;;i — - t.. ..t--- -~ 
- 1 
10.334 - Toledo, 28 de Outubro de 2004. (Prenot,25.603 de 28/10/2004) - Venda. Pela Escritura 
' Pública de Venda e Compra de 27 de Setembro de 2004, fls.107 a 109, Livro 61, do 2' Tabelionato 
"Reis" local, a proprietária, limes de Paris Lorandi, vendeu o imóvel objeto desta Matrícula, pelo preço 
de R$80.000,00 (oitenta mil reais), pago à vista, a JOSÉ CARLOS DAL BOSCO ENGENHARIA E 
EMPREENDTMENTOS, firma mercantil individual, pessoa jurídica de direito ptivado, CNPI 
03.803.399/0001-37, com sede no Largo São Vicente de Paulo n" 1.163, Centro, nesta Cidade, no 
ato representada por seu titular „rosé Carlos Dal Bosco, CPF 516.900.559-87. CNIDistribuidor 
1ocal síria, dc 23.09.2004; CNIIViunicipal n''' 86873, de 22.09.2004; (N/Estadual n' 1555780-92, de 
_1.09.2004; e Guta do FUNREJUS no valor de RS160,00. Arquivado: Comprovante de pagamento 
do I1B1 (L)AM n''' 134131/04) sobre ovaiot. base.
- 0.088,77. Emolumentos: 4,312 'RC (RS452,76). Oficial (Simone IVIaróstica Bortolotto): — 
AV.2-10.334 - Toledo, 07 de Março de 2008. (Prenot.33,001 de 14/02/2008) - Reserva Legal- Imóvel 
Recebedor. Procedo a esta averbação pata constar o Termo de Compromisso de Proteção de 
Reserva Legal siSLEG 1.079.806-1, assinado nesta Cidade, em data cie 09 de janeiro de 2008, 
pela proprietária, José Carlos Dal Dose° Engenlicula e Empreendimentos, no ato representada 
por José Carlos Dal Boseo, e pelo Representante Legal do Escritório Regional de Toledo do 
Instituto Ambiental do Paraná. O Representante declara que, para completar o percentual 
mínimo exigível da Reserva Legal deste imóvel, a área de 1,1759 hectare, correspondendo a 
20,00% da arca total de 5,8797 hectares deste imóvel, está localizada e averbada no imóvel 
cedente, denominado Lote Rural nu 44-13, Parte Oeste do Perímetro "IP da Fazenda Britãnin, 
Localiução: Linha São Francisco, no Município de Toledo -PR, cadastro no INCRA. sob o ri' 
721,190,094.277-6, Matrícula ir 7831, Livro 02, destc Oficio do Registro de Imóveis, Sisleg n 
10563431, com 117,7180 hectares de área total, qualificado como imóvel cedente da Reserva 
Legal, cujo representante assunte o compromisso da conservação da mesma, conforme ao que 
dispõe a Lei Federal n' 4.771/65, a Lei Estadual 11.054/95, e os Decretos Estaduais rfs 387/99 e 
3.320/04 e demais normas pertinentes, e tambóm assina o Termo corno anuente, O Sr. Josê Ro
sa de Oliveira, Representante do Escritótio Regional de l'oledo do Instituto Ambiental do Paraná, 
decima que as áreas de Resentu, Legal foram localizadas nos imóveis conforme mapa anexo que 
fica arquivado neste Oficio de Registro de Imóveis. A presente limitação e iate cabilidade de uso se 
fazem, em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal tf 4,771/65, a Lei Estadual n' 11,054195, e os 
nOP.nNUA NO VERSO 
'beeretos Estaduais n'is 387/99, 3320104 e demois normas pe men es. rt. representante do imóvel recebedor firma o Termo por si, seus herdeiros e RUCC-550TeS, mantendo o presente gravame 
sempre bom, firme e valioso, com it anuência dos proprietários e da usufrutuária do imóvel 
cedente Arquivado: Guia ART pútrida. Emolumentos: 630 VRC FSICiF Oficiai <Simone Marástica Bortolotto): 
R 3-10,334 Toledo, 23 de Novembro de 2020. (PROTOCOLO N 68 951 de 22/ 1 0/2020) - 
Ilipoteett Judiciai - Parte hien Sentença homologatória proferida em 24.07,2020 pelo Juizo de 
Direito da 2" Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Toledo-PR, nos Autos IV' 0013381-
05,2018 8,16 0170 de Procedimento Comum Chia e Minuta de acordo aprovada em 19 12 2019 
(mo v 87,3). R eilL,_ierente, MUNICÍPIO DE TOLEDO1PR. Requerido :JOSÉ CARLOS DAL 130S(30 ENGENHAF;, A E r.':WPREENDIMEN'l OS, GARANTIA: Hipoteca Judiciária da parte Ideal correspondente a 3.144,00m' do Imóvel objeto desta Matricula, delimitada no mapa do movimento 
1 11 dos autos. Valor da causa: R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 01 11)018 
Vig,Sicia: Em caso de decisão favorável ao Requerido, a Municipalidade deverá levantar a garantia 
hipotecária, Observação: Consta do referido acordo que a parte ideal oferecida em garantia é 
composta pelos seguinte lotes, a serem originados com o registro do loteamento da área: 380 
(360nr9, 392 i'360m2), 404 (360&„), 416 (360170, 446 (360m9, 458 (360)70, 470 (360m9 todos da quadra 1.5 e o lote 416 (624oz') da quadra 11, Documentos Diglializados: Petição Inicial (mov. 
1,1); Projeto de Loteameoto (mov. 1.11); Comunicação acordo (mov. 8/.1 e 85.1) Arquivado: 
CNDiConjunta RFEIPGFN válida até 30,01,2021; comprovante de recolhimento do FIMRERLS 
(Extrato da Guia n° 1416300998. no valor de RS532,76, paga em 20.11.2020); e Oficio nt' 210/2020 
(Cart-229), deste Serviço. Consulta (*M1-.3 negativa (salva na Guia 68,951, no Cart.). Emolumentos 2,156 VRC (RS416,11). Selo: RS4,67, R$20,81. Fundep: Ry SELO DIGITAL 
1511995CVAA0000000007420( . Registrador (Mauro João Matté),7 
Cerfidão de inteiro Teor até RiA51,3 
Cemf,ico no termos do art,¶£!, fs,.1', da Lel 6,015173,, que a presente è reprodução fiei Moucuu n Cl 334, rIstn:la 
23(12 Ag rito de 2004, i servirá corno Csrlidão-cle inteite Teor, 
Frrmende. BrascasR52.22, eartidãe de Inteire Teor. R534 2t, SELO (FUNARPEN')R$5,55, FUNREJUS,R59,10, UNDEP 
RJ-1 IS& RS,'ao TOTAL FISt5,17 
O reftirdo verdade e du.i tê.. 
io.:edo-PR, V/ 00 janailt de 2022., 
Assioaaa aigitoimente 
UNARPEN 0.; . trry,30 
4" 
SLIO 
II99V.1ice,PC:Jssy..1 
qobbu.MIPfh 
4 
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ESCALA 1:1000 
252 AZ. 270 etros 
12 
/ 235,61 fr 
loteamento Jardim brandi 
a 
AZ. 270'00' / 142,99 metros 
Lote Rural 05-0 
13.5 13.5 13. NORTE 
1 
-e 
Porte do Lote Rural n'05 
as 
00r. 
—35 n12 
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7.05450 rri• 
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15 1 174 
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Rua do Rosário 
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NJ 
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7.2 35 
PROJETO DE LOTEAMENTO 
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O C,"0() 
vvn 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
6 
DECRETO N° 368, de 2 de fevereiro de 2022 
Aprova o Loteamento "Vale do Sol", implantado 
nesta cidade de Toledo. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei n° 1.945/2006, 
considerando a solicitação e a documentação constante do processo 
protocolizado na Municipalidade sob n° 26.635, de 18 de julho de 2014, 
DECRETA: 
Art 1° - Fica aprovado o Loteamento Vale do Sor, implantado na 
Chácara n° 05-N, integrante do 1' e 2° Perímetros da Fazenda Britânia, Linha São 
Francisco, com área de 58.797,41m2(cinquenta e oito mil setecentos e noventa e sete 
metros e quarenta e um decímetros quadrados), oriunda do desmembramento da Parte 
do lote rural n° 05, nesta cidade de Toledo, Matrícula n° 10.334 do 2' Serviço de Registro 
de Imóveis desta Comarca, conforme processo protocolizado na Municipalidade sob 
n° 26.635, de 18 de julho de 2014. 
Art. 2° - As obrigações da loteadora relativas ao Loteamento de que trata 
o artigo 1° deste Decreto são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de 
Doação, firmado com o Município de Toledo, datado de 28 de janeiro de 2022. 
Art. 30 - Fica atribuída a seguinte denominação às vias OW00 situadas 
no Loteamento "Vale do Sol", conforme mapa que integra este Decreto: 
I - Rua Sirley Maria Lorandi; 
II - Rua Santa Edwiges; 
III - Rua Virginia Deparis; 
IV - Rua Pinto Bandeira; 
V - Rua Francisco Ferrer; e 
VI - Rua Abram° Rottava. 
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 2 de fevereirq_de--2022-,--, 
7 
TO LUNITTI PAGNUSSATT 
DO MUNICIPIO DE TOLEDO 
NEUROCI AN) 9/N10)FRIZZO 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO. HABITAÇÃO E URBANISMO 
Nblicação: ORGOOFICIA4 ELETRÔNICO O MUNICÍPIO, n° 3.141, de 3/02/2022 

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