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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaInstitui a campanha socioeducativa “Dar esmolas não ajuda”.
native_id15344

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Matéria arquivada — Requerimento de retirada aprovado por unanimidade durante a 8ª Sessão Ordinária. Matéria arquivada nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
2022-03-25 Matéria retirada pelo autor — Apresentado o protocolo nº 712/2022, de autoria do parlamentar Chumbinho Silva, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 19/2022, de sua autoria.
2022-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-02-10 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 2ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-02-09 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
trevs 
PROJETO DE LEI N° 19, DE 2022 
Institui a campanha socioeducativa "Dar esmolas 
não ajuda". 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Esta Lei institui a campanha socioeducativa "Dar esmolas não ajuda". 
Art. 2° - Fica instituída a campanha socioeducativa "Dar esmolas não ajuda", 
visando desestimular a prática de dar esmolas, promovendo a conscientização da população 
sobre seus malefícios. 
Art. 3° - A campanha socioeducativa objetiva orientar à população sobre o 
tema, seja por meio de palestras, panfletagens, publicações, comunicações oficiais, entre 
outros. 
Art. 4° - Placas e cartazes informativos com os dizeres "NÃO DÊ ESMOLAS, 
DÊ OPORTUNIDADE" serão afixados em áreas de grande circulação de pessoas, como, por 
exemplo, próximo aos semáforos, escolas e comércio. 
§ 1° - As placas e os cartazes serão expostos em locais visíveis ao público, 
possuindo texto escrito em letras maiúsculas, de fácil leitura, que permita visualização à 
distância. 
§ 2° - A fim de financiar e auxiliar na divulgação da campanha, o Poder 
Executivo poderá realizar convênios ou parcerias com a iniciativa privada e conselhos de 
segurança. 
Art. 5° - São objetivos da campanha socioeducativa "Dar esmolas não ajuda": 
I - impedir a exploração do trabalho infantil em vias públicas; 
II - reduzir a evasão infantil escolar; 
III - sensibilizar que a esmola não garante a cidadania; 
IV - divulgar as formas de promoção e acesso aos serviços, programas, 
projetos e benefícios da política de assistência social já existentes; 
V - coibir a dependência química que pode ser gerada quando as pessoas se 
encontram em ambiente passível de vulnerabilidade; e 
VI - inibir a mendicância. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 8 
de fevereiro de 2022. 
Página 1 de 2 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
. " n 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
O presente projeto de lei propõe a criação da campanha socioeducativa 
"Dar esmolas não ajuda". Em resumo, a ideia é conscientizar a população do 
município de Toledo a não realização desta prática, sobretudo devido às relações com 
mendicância, exploração infantil, dependência química, evasão escolar, entre outros. 
Neste sentido, a campanha proporá ações de caráter educacional, social, cultural e 
profissional, além da realização de palestras e panfletagem. Diversas medidas sociais 
já estão sendo realizadas no município, no que se refere ao propósito de amenizar o 
sofrimento destes menos favorecidos. 
A esmola, mesmo sem esta intenção, acaba contribuindo para manter 
essas pessoas na rua, expostas a todos os tipos de violência e até dependência 
química. Na realidade, estes cidadãos precisam de outro tipo de ajuda, que consiste 
na reconstrução de seu projeto de vida. Assim, se faz necessário uma equipe 
multidisciplinar para que sejam oferecidas oportunidades reais para estas pessoas, 
baseadas em políticas de acolhimento e reestruturação. 
Em razão do exposto, a campanha socioeducativa "Dar esmolas não 
ajuda", prioriza impedir que estas pessoas continuem em situação de risco, 
vulnerabilidade social e divulgar as formas de promoção e acesso aos serviços, 
programas, projetos e benefícios da política de assistência social já existentes no 
município de Toledo. 
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do 
Paraná, 8 de fevereiro de 2022. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA CIDADE 
Página 2 de 2 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 

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