texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 9 de 51
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 50/2022
Criação de política municipal de atenção às
pessoas com deficiência que já concluíram a
educação inclusiva.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a criação de política municipal de atenção
às pessoas com deficiência que já concluíram a educação inclusiva.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui-se como um marco
legislativo na promoção dos direitos e da cidadania. Do ponto de vista da educação,
a garantia do acesso ao sistema educacional inclusivo tem proporcionado o
desenvolvimento das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais da pessoa
com deficiência.
Ocorre, no entanto, que muitos se veem desassistidos de práticas
sociais, educacionais e esportivas com o término do período de educação inclusiva.
Nesse sentido, sugere-se que Poder Executivo realize um estudo para
avaliar a possibilidade de criação uma Política Municipal de atenção às pessoas com
deficiência que já concluíram a educação inclusiva. Objetiva-se, com ela, proporcionar
um espaço de socialização e bem-estar a essas pessoas, com ambiente e
profissionais adequados e horários fixos de atendimento.
SALA DAS SESSÕES, 8 de fevereiro de 2022.
ELTON WELTER
open original →