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materia nº 51/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaAmpliação das compras públicas de empresas locais com foco no desenvolvimento regional.
native_id15360

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-17 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-02-14 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 2ª Sessão Ordinária, do dia 14/02/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-02-10 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 2ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 10 de 51
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 51/2022
Ampliação das compras públicas de empresas 
locais com foco no desenvolvimento regional.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a ampliação das compras públicas de 
empresas locais com foco no desenvolvimento regional.
Em julho de 2021, por meio da Indicação nº 893/2021 este vereador sugeriu 
ao Poder Executivo a ampliação das compras públicas de empresas locais, com foco no 
desenvolvimento regional. Tendo em vista a relevância da questão para o 
desenvolvimento econômico local, reitera-se o pedido.
Segundo informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas (SEBRAE), as compras públicas movimentam cerca de 10% a 15% do PIB 
Nacional. Trata-se de um montante considerável, com potencial de promover o 
desenvolvimento regional e estimular a arrecadação local, gerando emprego e renda no 
próprio município. Os dados do SEBRAE indicam, no entanto, que apesar das micro e 
pequenas empresas representarem 99% de todas as empresas do país, têm uma 
participação de apenas 15% nas compras governamentais.
É certo que em seus processos de compras, a administração deve garantir 
a legalidade, transparência, qualidade, menor preço e ampla disputa. Isso não impede, 
no entanto, que o Poder Público proporcione atenção especial às micro e pequenas 
empresas locais, a fim de estimular o desenvolvimento econômico regional. Observa-se 
que na própria Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o 
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estão assegurados 
mecanismos de valorização dessas modalidades de empresas em relação às compras 
públicas.
Levando em consideração que fortalecer as micro e pequenas empresas 
locais é fortalecer a economia local, vez que estas geram emprego e alavancam a 
arrecadação municipal, indica-se ao Poder Executivo que, na medida do possível, sejam 
ampliados os processos de compra públicos que oportunizem maior participação às 
empresas locais dessas modalidades.
SALA DAS SESSÕES, 8 de fevereiro de 2022.
ELTON WELTER

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