texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 10 de 51
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 51/2022
Ampliação das compras públicas de empresas
locais com foco no desenvolvimento regional.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a ampliação das compras públicas de
empresas locais com foco no desenvolvimento regional.
Em julho de 2021, por meio da Indicação nº 893/2021 este vereador sugeriu
ao Poder Executivo a ampliação das compras públicas de empresas locais, com foco no
desenvolvimento regional. Tendo em vista a relevância da questão para o
desenvolvimento econômico local, reitera-se o pedido.
Segundo informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (SEBRAE), as compras públicas movimentam cerca de 10% a 15% do PIB
Nacional. Trata-se de um montante considerável, com potencial de promover o
desenvolvimento regional e estimular a arrecadação local, gerando emprego e renda no
próprio município. Os dados do SEBRAE indicam, no entanto, que apesar das micro e
pequenas empresas representarem 99% de todas as empresas do país, têm uma
participação de apenas 15% nas compras governamentais.
É certo que em seus processos de compras, a administração deve garantir
a legalidade, transparência, qualidade, menor preço e ampla disputa. Isso não impede,
no entanto, que o Poder Público proporcione atenção especial às micro e pequenas
empresas locais, a fim de estimular o desenvolvimento econômico regional. Observa-se
que na própria Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estão assegurados
mecanismos de valorização dessas modalidades de empresas em relação às compras
públicas.
Levando em consideração que fortalecer as micro e pequenas empresas
locais é fortalecer a economia local, vez que estas geram emprego e alavancam a
arrecadação municipal, indica-se ao Poder Executivo que, na medida do possível, sejam
ampliados os processos de compra públicos que oportunizem maior participação às
empresas locais dessas modalidades.
SALA DAS SESSÕES, 8 de fevereiro de 2022.
ELTON WELTER
open original →