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materia nº 71/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaInstalação de parques infantis com adaptação para pessoas com deficiência nos espaços públicos do Município de Toledo.
native_id15380

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-17 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-02-14 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 2ª Sessão Ordinária, do dia 14/02/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-02-10 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 2ª Sessão Ordinária para apresentação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 38 de 51
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 71/2022
Instalação de parques infantis com adaptação 
para pessoas com deficiência nos espaços 
públicos do Município de Toledo.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a instalação de parques infantis com 
adaptação para pessoas com deficiência nos espaços públicos do Município de 
Toledo.
Tendo em vista a necessidade de proporcionar uma maior qualidade de 
vida e acesso às pessoas com deficiência em todos os espaços públicos, a presente 
indicação visa incluir crianças e adolescentes portadoras de deficiência em espaços 
de recreação. 
Esse pedido, chegou até esta vereadora, por parte de mães que solicitam 
por acessibilidade e inclusão aos filhos nesses espaços. Ainda, de acordo com as 
informações repassadas por elas, em Irati/Paraná encontra-se um parquinho modelo 
que pode ser utilizado como referência.
Dessa forma, cabe ao Poder Público atuar, ativamente, na promoção da 
inclusão e remoção de obstáculos. A partir disso, se criam maiores possibilidades para 
a autonomia e liberdade e desenvolvimento dos sujeitos, já que, como se sabe, os 
parques e atividades lúdicas são importantes vetores para o desenvolvimento das 
crianças.
Outrossim, a simples inação da administração pública, termina por 
manter e corroborar a desigualdade, obstando a efetividade do direito à cidade. 
Mesmo que haja amparo legal pela inclusão e acessibilidade, é o poder público que 
deve dar as normas, sua eficácia e materialidade. De outro modo, se limitaria ainda 
mais as condições das pessoas com deficiência.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 39 de 51
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
A acessibilidade não se resume a rampas e vagas de estacionamento, 
mas na adequação dos espaços públicos, compreendendo e cuidando da existência 
e bem estar de todos os cidadãos indistintamente, homens e mulheres, crianças e 
idosos, etc. 
Deve-se ter em conta que Toledo é destaque em inúmeras iniciativas que 
proporcionam a melhora da qualidade de vida de sua população. Nesse sentido, é de 
grande significância a realização dessa indicação, para que sejam instalados parques
com adaptação para pessoas com deficiência, nos espaços públicos do Município de 
Toledo.
SALA DAS SESSÕES, 8 de fevereiro de 2022.
OLINDA FIORENTIN

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