| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-05-19 |
| Ementa | Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. |
| native_id | 15396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
I ANITÔN DONIN DO/MUNI IPIO DE TOLEDO MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO APROVOU E SUA MESA EXECUTIVA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO: Art. 1° — Fica restabelecido o inciso XV do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Toledo, com a seguinte redação: "Art. 137 - ••• XV — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Art. 2° — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de de 2003. A COMISSÃO ESPECIAL ATO N. 4Z2t93 SALA DAS S .................................. MRE ENCAMINHE-SE Ã COMISSÃO DE LEGISL4ÇÃÓ REDAÇÃO Sala das S ssões,1 / Ja),3 Presidente amara COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Recebido em J .E1 L.5"- (Md Relator jutS Sala das Comissões_ aidid Presidente da Comips,ão 4.) J t:u1ISSA0 ESPECIAL (Ato N.'12 0 C Z:4-4 (1' _ 4425) SALA DAS COMISSÕES," -PRESIDENTF. bZ Pi4,.0 ..... ....... ^ ....... APROVADA POR UNANIMIDADE (quatorze votos), ARTIGO POR 1 ARTIGO7 -E- PRIMEIRA VOTAÇÃO NOMINAL. -- SALA DAS SESSÕES „ , em 10 julho de 2003 LÚCI RCHI Presidente da Cdfnissão Representativa 1~1.1111111.11•11•111.11. Relator ONIS IONIN DO UNICI I0 DE TOLEDO MUNICiP10 DE TOLEDO Estado do Paraná MENSAGEM N° 24, de 19 de maio de 2003 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES: Em 1999, a administração municipal procedeu à reformulação do Estatuto e do Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, visando à sua adequação à nova conjuntura administrativa e financeira então vigente, principalmente em decorrência de emendas à Constituição Federal. Entre as modificações no Estatuto, ocorreu a supressão dos adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade, tendo sido editada a Emenda n° 1 à Lei Orgânica, revogando o inciso XV de seu artigo 137, além de outro dispositivo. Considerando, todavia, a existência no serviço público municipal de locais de trabalho insalubres e/ou perigosos que justificam um acréscimo à remuneração dos servidores que se submetem a tais condições, é que, após detalhado estudo desenvolvido juntamente com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, se definiu restabelecer a possibilidade de concessão do adicional de insalubridade/periculosidade, evidentemente que precedida de perícia que defina os locais e os graus de insalubridade/periculosidade. Para que se possa editar a lei dispondo sobre a concessão do referido adicional, no entanto, é necessário reinserir-se tal direito entre os previstos no artigo 137 da Lei Orgânica do Município. Em vista disso, submetemos à análise dos ilustres Vereadores a inclusa proposição que "restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo", qual seja o inciso XV do artigo 137, com a seguinte redação: "XV— adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei" . Aguardando a soberana deliberação sobre a matéria, manifestamos a Vossas Excelências, Senhor Presidente e ores Vereadores, as expressões de nosso respeito. EXCELENTÍSSIMO SENHOR LÚCIO DE MARCHI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO — PARANÁ 41(0 tk LtiWfif EN BINO CORAZZA NETO SALÉ -O MKEMEIER CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO PARECER N.° 16/2003 À Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.° 01/2003, de autoria do Poder Executivo municipal. RELATOR: Vereador LUÍS FRITZEN. RELATÓRIO A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo, encaminhada pelo Chefe do Executivo municipal, através da Mensagem n.° 24, desta data, que restabelece o inciso XV do artigo 137 da LOM, com a seguinte redação: XV — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara na sessão ordinária desta noite encaminhou a esta Comissão a matéria para cumprimento do que dispõe o inciso II do caput do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara. Quanto ao aspecto legal, portanto, não temos nada a opor na aprovação da matéria. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, manifestamo-nos favoravelmente à admissibilidade da Proposta da Emenda à Lei Orgânica, devendo o Presidente da Câmara designar, nos termos da alínea "a" do inciso I do caput do artigo 47 do Regimento, Comissão Especial para exame do mérito da proposição. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNI6112 Estado do Paraná, em 19 de maio de 2003. RELATOR PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Legislação e Redação, reunida nesta data, acompanha o Voto do Relator, que é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo n.° 01/2003. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNfICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de maio de 2003 :5., Lh. CÉSAR PALUDO PRESIDENTE EIRA MitffiffintNEMEMEMMUMNERSIMOMMEMWEAM., wwwwwwwwwwzmommerosammememagme elfi:. "R" nERMSC" Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0-45) 378-2266 www.toledonet.com.bil-camara - camaratoledo@ uol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná ATO N° 12, de 26 de maio de 2003 Designa comissão especial para examinar e emitir parecer sobre proposta do Poder Executivo de emenda à Lei Orgânica do Município. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 214 do Regimento Interno, resolve Art. 1° - Este Ato designa comissão especial para proceder à análise e à emissão de parecer sobre proposta de emenda à Lei Orgânica do Município. Art. 2° - Ficam designados os seguintes Vereadores para, no prazo de 30 dias úteis, proceder a estudos e emitir opinião sobre a proposta do Poder Executivo de Emenda à Lei Orgânica do Município, que restabelece dispositivo revogado: I - Luís Fritzen, do PPB e Líder do Governo; II - Winfried Mossinger, Líder da Bancada do PP; III - César Paludo, do PPB; IV - Salésio Hemkemeier, Líder do PSDB; V - Marco Pereira, Líder do PFL; VI - João Batista Furlan, Líder do PPS; VII - Leoclides Bisognin, Líder do PMDB; VIII - Florinda Oliveira, Líder do PT; IX - Albino Corazza Neto, Líder do PDT. Art. 3° - Este Ato entra em vigor nesta data. Edifício Vereador Güerino Antônio Viccari, 26 de maio de 2003 LÚCIO D ARHI Presidente da Câmara Municipal MO,VJMNAMMA " EZRW3M33WSZWER3EM,', 3E3EMS3gnn., 3,023ZwàZaf' Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0-45) 378-2266 www.toledonet.com.bd-camara camaratoledo@uol.com.br SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL D Estado do Paraná, em 12 de junho de 2003. TOLEDO, ._. L'LIDES BIS GNIN cec RELATOR CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná COMISSÃO ESPECIAL (Ato n.° 12, de 26 de maio de 2003) PARECER À Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.° 01/2003, de autoria do Poder Executivo municipal. RELATOR: Vereador LEOCLIDES BISOGNIN. RELATÓRIO A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.° 01/2003 visa a restabelecer o inciso XV do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Toledo (XV — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;). VOTO DO RELATOR A Comissão de Legislação e Redação emitiu parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda em epígrafe. No mérito, entendemos que a medida proposta pelo Poder Executivo municipal vem ao encontro dos propósitos dos servidores e da própria administração, pois existem no serviço público municipal locais de trabalho insalubres e/ou perigosos que justificam um acréscimo da remuneração dos servidores submetidos a tais condições. O Executivo ter detalhado estudo desenvolvido juntamente com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, em que se definiu a possibilidade de concessão do adicional de insalubridade/periculosidade, evidentemente que precedida de perícia que defina os locais e os graus de incidência, para que, assim, o Poder Executivo possa editar lei dispondo sobre a concessão do referido adicional. Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação da Emenda à Lei Orgânica do Município, na forma proposta pelo Chefe do Poder Exe,cutivo municipal. , ,„..mommegnmennumeammummum Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0*"45) 378-2266 www.toledonet.com.bd-camara - camaratoledo@uol.com.br ALBINO CSAZZÀ NETO SALÉSIÓ HEMKEMEIER WINFRIED OSSINGER/ CÉSAR PALUDO PRESIDENTE í"L L S JOÃO BATI1kÁ UrLAN EIRA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná 3. PARECER DA COMISSÃO A Comissão Especial, constituída pelo Ato n.° 12, de 26 de maio de 2003, reunida nesta data, acompanha o Voto do Relator, que é pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.° 01/2003, nos termos da proposta do Chefe do Executivo toledano. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNIC AL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2003 WORMEMINEM"§"'WEENMEMMeng Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara- camaratoledo@uol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná MESA EXECUTIVA REDAÇÃO PARA SEGUNDO TURNO PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 1/2003 Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° - Fica restabelecido o inciso XV do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Toledo, com a seguinte redação: "Art. 137-... II XV — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 1, Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂM RA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 4 de agosto de 2003 LÚCIO í vA Hl Presidente da Cã ara Municipal LUIZ CARLOS JOHANN Primeiro Vice-Presidente MA LIMA Segunda Presidente ROGÉRIO MASSING Primeiro Secretário BEKNARDINCYREIS Segundo Secretário magreonswa~fflammeduconnuranneweram NZIMMENNAME09~...W. Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 www.toledonet.com.bil-camara - camaratoledo @ uol.com.br MANi LIMA 1 9--f€R-OrG E I O 7\ 4--. 1-‘ljN G Primeiro Secretário Segundo Secretário DINO REIS APROVADA POR UNANIMIDADE (dezesseis votos) ENGLOBADAMENTE, EM SEGUNDA VOTAÇÃO NOMINAL. Sala das Sessões, em 4 de ag sto de 2003-08-05 LÚCIO DE CHI Presidente da Cã ara Municipal NOS TERMOS DO § 30 DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGAMOS A EMENDA À LEI ORGÂNICA N°2. Sala das Sessões, em 4 d agosto de 2003 LÚCIO IDE M CHI Presidente da Câmara Municipal LUIZ CARLOS JOHANN Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente LÚCIO D MARCHI .Presidente da C para Municipal MAN E Segundo EL A sidente ARDINO REIS Segundo Secretário meiro Vicé-Presidente ROGÉRIO MAS ING Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná EMENDA N° 2 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° - Fica restabelecido o inciso XV do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Toledo, com a seguinte redação: "Art, 137 - XV — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei: Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 4 de agosto de 2003 Publicada no "Jornal do Oeste" n 95.136, de 08.08.2003, p. 10 ~~~,kj• wnwa=8,4,4o. A.,...~2~949ffle"TERMffilanke,WMOMMEMANIZEOMMUMMORMEMDMISNERROWW Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0-45) 378-2266 www.toledonet.com.br/--camaracamaratoledoguol.com.br