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materia nº 1/2003

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaRestabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo.
native_id15396

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I ANITÔN DONIN 
DO/MUNI IPIO DE TOLEDO 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 
Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do 
Município de Toledo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO APROVOU E 
SUA MESA EXECUTIVA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO: 
Art. 1° — Fica restabelecido o inciso XV do artigo 137 da 
Lei Orgânica do Município de Toledo, com a seguinte redação: 
"Art. 137 - 
••• 
XV — adicional de remuneração para as atividades 
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 
Art. 2° — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de 
Toledo entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de de 2003. 
A COMISSÃO ESPECIAL 
ATO N. 4Z2t93 
SALA DAS S 
.................................. 
MRE 
ENCAMINHE-SE Ã COMISSÃO 
DE LEGISL4ÇÃÓ REDAÇÃO 
Sala das S ssões,1 / Ja),3 
Presidente amara 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
Recebido em J .E1 L.5"- (Md 
Relator jutS 
Sala das Comissões_ aidid 
Presidente da Comips,ão 
4.) 
J 
t:u1ISSA0 ESPECIAL (Ato N.'12 
0 C Z:4-4 (1' _ 4425) 
SALA DAS COMISSÕES," 
-PRESIDENTF. 
bZ Pi4,.0 
..... ....... ^ ....... 
APROVADA POR UNANIMIDADE (quatorze votos), 
ARTIGO POR 1 ARTIGO7 
 -E- PRIMEIRA VOTAÇÃO NOMINAL. 
-- 
SALA DAS SESSÕES
„
, em 10 julho de 2003 
LÚCI RCHI 
Presidente da Cdfnissão Representativa 
1~1.1111111.11•11•111.11. 
Relator 
ONIS IONIN 
DO UNICI I0 DE TOLEDO 
MUNICiP10 DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
MENSAGEM N° 24, de 19 de maio de 2003 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES: 
Em 1999, a administração municipal procedeu à reformulação do 
Estatuto e do Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, visando à sua 
adequação à nova conjuntura administrativa e financeira então vigente, principalmente em 
decorrência de emendas à Constituição Federal. 
Entre as modificações no Estatuto, ocorreu a supressão dos 
adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade, tendo sido editada a Emenda n° 
1 à Lei Orgânica, revogando o inciso XV de seu artigo 137, além de outro dispositivo. 
Considerando, todavia, a existência no serviço público municipal 
de locais de trabalho insalubres e/ou perigosos que justificam um acréscimo à 
remuneração dos servidores que se submetem a tais condições, é que, após detalhado 
estudo desenvolvido juntamente com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais, se definiu restabelecer a possibilidade de concessão do adicional de 
insalubridade/periculosidade, evidentemente que precedida de perícia que defina os locais 
e os graus de insalubridade/periculosidade. 
Para que se possa editar a lei dispondo sobre a concessão do 
referido adicional, no entanto, é necessário reinserir-se tal direito entre os previstos no 
artigo 137 da Lei Orgânica do Município. 
Em vista disso, submetemos à análise dos ilustres Vereadores a 
inclusa proposição que "restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de 
Toledo", qual seja o inciso XV do artigo 137, com a seguinte redação: "XV— adicional de 
remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei" . 
Aguardando a soberana deliberação sobre a matéria, manifestamos 
a Vossas Excelências, Senhor Presidente e ores Vereadores, as expressões de nosso 
respeito. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
LÚCIO DE MARCHI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO — PARANÁ 
41(0 tk 
LtiWfif EN 
BINO CORAZZA NETO 
SALÉ -O MKEMEIER 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N.° 16/2003 
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.° 01/2003, 
de autoria do Poder Executivo municipal. 
RELATOR: Vereador LUÍS FRITZEN. 
RELATÓRIO 
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo, 
encaminhada pelo Chefe do Executivo municipal, através da Mensagem n.° 24, desta data, 
que restabelece o inciso XV do artigo 137 da LOM, com a seguinte redação: XV — 
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na 
forma da lei. 
LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO 
O Presidente da Câmara na sessão ordinária desta noite encaminhou 
a esta Comissão a matéria para cumprimento do que dispõe o inciso II do caput do artigo 
40 do Regimento Interno da Câmara. Quanto ao aspecto legal, portanto, não temos nada a 
opor na aprovação da matéria. 
VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, manifestamo-nos favoravelmente à admissibilidade 
da Proposta da Emenda à Lei Orgânica, devendo o Presidente da Câmara designar, nos 
termos da alínea "a" do inciso I do caput do artigo 47 do Regimento, Comissão Especial 
para exame do mérito da proposição. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNI6112 
Estado do Paraná, em 19 de maio de 2003. 
RELATOR 
PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Legislação e Redação, reunida nesta data, acompanha 
o Voto do Relator, que é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do 
Município de Toledo n.° 01/2003. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNfICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, em 19 de maio de 2003 
:5., Lh. 
CÉSAR PALUDO 
PRESIDENTE 
EIRA 
MitffiffintNEMEMEMMUMNERSIMOMMEMWEAM., wwwwwwwwwwzmommerosammememagme elfi:. "R" nERMSC" 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0-45) 378-2266 
www.toledonet.com.bil-camara - camaratoledo@ uol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ATO N° 12, de 26 de maio de 2003 
Designa comissão especial para examinar e 
emitir parecer sobre proposta do Poder 
Executivo de emenda à Lei Orgânica do 
Município. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 214 do Regimento Interno, 
resolve 
Art. 1° - Este Ato designa comissão especial para proceder à análise 
e à emissão de parecer sobre proposta de emenda à Lei Orgânica do Município. 
Art. 2° - Ficam designados os seguintes Vereadores para, no prazo 
de 30 dias úteis, proceder a estudos e emitir opinião sobre a proposta do Poder 
Executivo de Emenda à Lei Orgânica do Município, que restabelece dispositivo 
revogado: 
I - Luís Fritzen, do PPB e Líder do Governo; 
II - Winfried Mossinger, Líder da Bancada do PP; 
III - César Paludo, do PPB; 
IV - Salésio Hemkemeier, Líder do PSDB; 
V - Marco Pereira, Líder do PFL; 
VI - João Batista Furlan, Líder do PPS; 
VII - Leoclides Bisognin, Líder do PMDB; 
VIII - Florinda Oliveira, Líder do PT; 
IX - Albino Corazza Neto, Líder do PDT. 
Art. 3° - Este Ato entra em vigor nesta data. 
Edifício Vereador Güerino Antônio Viccari, 26 de maio de 2003 
LÚCIO D ARHI 
Presidente da Câmara Municipal 
MO,VJMNAMMA " EZRW3M33WSZWER3EM,', 3E3EMS3gnn., 3,023ZwàZaf' 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0-45) 378-2266 
www.toledonet.com.bd-camara camaratoledo@uol.com.br 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL D 
Estado do Paraná, em 12 de junho de 2003. 
TOLEDO, 
._. 
L'LIDES BIS GNIN 
cec 
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO ESPECIAL 
(Ato n.° 12, de 26 de maio de 2003) 
PARECER 
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.° 01/2003, de 
autoria do Poder Executivo municipal. 
RELATOR: Vereador LEOCLIDES BISOGNIN. 
RELATÓRIO 
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.° 01/2003 
visa a restabelecer o inciso XV do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Toledo 
(XV — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou 
perigosas, na forma da lei;). 
VOTO DO RELATOR 
A Comissão de Legislação e Redação emitiu parecer pela 
admissibilidade da Proposta de Emenda em epígrafe. 
No mérito, entendemos que a medida proposta pelo Poder 
Executivo municipal vem ao encontro dos propósitos dos servidores e da própria 
administração, pois existem no serviço público municipal locais de trabalho insalubres 
e/ou perigosos que justificam um acréscimo da remuneração dos servidores submetidos 
a tais condições. 
O Executivo ter detalhado estudo desenvolvido juntamente com 
representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, em que se definiu a 
possibilidade de concessão do adicional de insalubridade/periculosidade, 
evidentemente que precedida de perícia que defina os locais e os graus de incidência, 
para que, assim, o Poder Executivo possa editar lei dispondo sobre a concessão do 
referido adicional. 
Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação da Emenda à 
Lei Orgânica do Município, na forma proposta pelo Chefe do Poder Exe,cutivo municipal. 
, ,„..mommegnmennumeammummum 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0*"45) 378-2266 
www.toledonet.com.bd-camara - camaratoledo@uol.com.br 
ALBINO CSAZZÀ NETO 
SALÉSIÓ HEMKEMEIER WINFRIED OSSINGER/ 
CÉSAR PALUDO 
PRESIDENTE 
í"L 
L S 
JOÃO BATI1kÁ UrLAN 
EIRA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
3. PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão Especial, constituída pelo Ato n.° 12, de 26 de maio de 
2003, reunida nesta data, acompanha o Voto do Relator, que é pela aprovação da 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.° 01/2003, nos termos da proposta do Chefe do 
Executivo toledano. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNIC AL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, em 12 de junho de 2003 
WORMEMINEM"§"'WEENMEMMeng 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 
www.toledonet.com.br/-camara- camaratoledo@uol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
MESA EXECUTIVA 
REDAÇÃO PARA SEGUNDO TURNO 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 1/2003 
Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de 
Toledo. 
A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° - Fica restabelecido o inciso XV do artigo 137 da Lei Orgânica do 
Município de Toledo, com a seguinte redação: 
"Art. 137-... 
II 
XV — adicional de remuneração para as atividades penosas, 
insalubres ou perigosas, na forma da lei; 
1, 
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em 
vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂM RA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, 4 de agosto de 2003 
LÚCIO í vA Hl 
Presidente da Cã ara Municipal 
LUIZ CARLOS JOHANN 
Primeiro Vice-Presidente 
MA LIMA 
Segunda Presidente 
ROGÉRIO MASSING 
Primeiro Secretário 
BEKNARDINCYREIS 
Segundo Secretário 
magreonswa~fflammeduconnuranneweram NZIMMENNAME09~...W. 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 
www.toledonet.com.bil-camara - camaratoledo @ uol.com.br 
MANi LIMA 
1 9--f€R-OrG E I O 7\ 4--. 1-‘ljN G 
Primeiro Secretário Segundo Secretário 
DINO REIS 
APROVADA POR UNANIMIDADE (dezesseis votos) 
ENGLOBADAMENTE, EM SEGUNDA VOTAÇÃO NOMINAL. 
Sala das Sessões, em 4 de ag sto de 2003-08-05 
LÚCIO DE CHI 
Presidente da Cã ara Municipal 
NOS TERMOS DO § 30 DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGAMOS A EMENDA À LEI ORGÂNICA N°2. 
Sala das Sessões, em 4 d agosto de 2003 
LÚCIO IDE M CHI 
Presidente da Câmara Municipal 
LUIZ CARLOS JOHANN 
Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente 
LÚCIO D MARCHI 
.Presidente da C para Municipal 
MAN E 
Segundo 
EL A 
sidente 
ARDINO REIS 
Segundo Secretário 
meiro Vicé-Presidente 
ROGÉRIO MAS ING 
Primeiro Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EMENDA N° 2 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município 
de Toledo. 
A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° - Fica restabelecido o inciso XV do artigo 137 da Lei Orgânica do 
Município de Toledo, com a seguinte redação: 
"Art, 137 - 
XV — adicional de remuneração para as atividades 
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei: 
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em 
vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, 4 de agosto de 2003 
Publicada no "Jornal do Oeste" 
n 95.136, de 08.08.2003, p. 10 
~~~,kj• wnwa=8,4,4o. A.,...~2~949ffle"TERMffilanke,WMOMMEMANIZEOMMUMMORMEMDMISNERROWW 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
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www.toledonet.com.br/--camaracamaratoledoguol.com.br 

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