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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaREFERENDA TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO PELO MUNICÍPIO COM A APAE PARA A CEDÊNCIA DE SERVIDORES.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-09 Matéria rejeitada pela Mesa PROPOSIÇÂO ARQUIVADA APÓS DELIBERAÇÃO DA MESA.
2012-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PRAZO DE CINCO DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DA MESA EXECUTIVA.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2012
Revoga dispositivo do Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução revoga dispositivo do Regimento Interno.
Art. 2º - Fica revogado o § 4º do artigo 18 do Regimento Interno.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2012
ADRIANO REMONTI ADEMAR DORFSCHIMDT EXPEDITO FERREIRA
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 – CEP 85900-970 – Fone (45) 3379-5900 – Fax (45) 3379-5913
www.cmt.pr.gov.br camara@c-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
O objetivo desta proposição é oportunizar ao vereador a formação de
bancada parlamentar com os pares que manifestarem esse interesse, independente
de sigla partidária a que pertença. O Regimento Interno não permite, na sua forma
atual, essa oportunidade aos edis sem que interfira diretamente no líder de partido.
A revogação proposta admitirá que o vereador possa participar, quando
não estiver respondendo pela bancada do partido, de outra bancada, promovendo
assim mais um espaço de discussão na nossa Casa de Leis. 
Vale lembrar ainda que este é o princípio que rege a Câmara dos
Deputados e as Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal. Muitas
Câmaras Municipais já estão em conformidade com tal princípio. Queremos que a
Câmara Municipal de Toledo também se envolva desse espírito democrático.
O presente projeto de resolução está fundamentado no artigo 234 do
nosso Regimento Interno. Por tal motivo, pedimos o apoio dos colegas desta
Egrégia Casa de Leis para a sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 2012
ADRIANO REMONTI ADEMAR DORFSCHIMDT EXPEDITO FERREIRA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 – CEP 85900-970 – Fone (45) 3379-5900 – Fax (45) 3379-5913
www.cmt.pr.gov.br camara@c-toledo.pr.gov.br

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