| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Altera dispositivo da legislação que estabelece requisito para a liberação de ônus decorrentes da concessão pelo Município de Toledo de incentivos para a implementação e o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de prestação de serviços. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana AUTOGRAFO N° 45/2001 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2001 Altera dispositive da legislapao que estabelece requisito para a liberapao de onus decorrentes da concessao pelo Municipio de Toledo de incentives para a implementapao e o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de prestapao de servipos. O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Esta Lei Complementar altera dispositive da legislapao que estabelece requisito para a liberapao de onus decorrentes da concessao pelo Municipio de Toledo de incentives para a implementapao e o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de prestapao de servipos. Art. 2° - O caput do art. 2° da Lei Complementar n° 5, de 2 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redapao: “Art. 2° - Os beneficiarios, ou sucessores, a qualquer ti'tulo, de doagoes de imoveis para os fins estabelecidos no artigo anterior, que, pelo pen'odo mmimo de cinco anos, desempenhem efetivamente a respectiva atividade, ficarao liberados de todos os onus decorrentes do benefi'cio. Art. 3°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicapao. ' ^ ROGERIO MASSING Presidente da Camara Municipal —^ A SANQAO Sala das Sessoes, 24.09.2001 ^olXCu. TV LORINDA OLIVEIRA Primeira Secretaria Presidente wmmimm. Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0XX45) 378-2266 www.toledonet.com.br/~camara camaratoledo @ uol.com.br