| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à legislação que institui o Plano Diretor do Município de Toledo e que estabelece diretrizes e proposições para o planejamento, desenvolvimento e gestão do território do Município. |
| native_id | 15420 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do Parana PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Cl'/cS. C i CAMARA MUNICIPAUP^TOLEu , RECEBIDO EM^/J/Vricfc if A f MDOR Acrescenta dispositive a legislagao que institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece diretrizes e proposiqoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio. A A t O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Esta Lei Complementar acrescenta dispositive a legislaqao que institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece diretrizes e proposiqoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio. Art. 1° Art. 2° - Fica acrescido ao artigo 43 da Lei Complementar n° 9, de 5 de outubro de 2006, o seguinte inciso: “Art. 43-... XII - aquisigao de equipamentos e maquinarios com a finalidade de executar e manter as vias publicas da sede do Municipio e de seus distritos e localidades em condigoes adequadas para garantia da acessibilidade e mobilidade urbana.” Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaqao. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de outubro de 2011. / JO L O PREFEITO D 10 DE TOLEDO ENCAMINHE-SE A COMISSAO ESPECIAL Sala das Sessoes outubro de 2011 ? ADELA ACH Presidente da Camara Municipal COMISSAO ESPECIAL (ATO N° 35/2011) Recebido em 31 de outubro de 2011 Relator Vereador Rogerio Massing Sala das Comis$6es, de l 4 de 2011 EUDES DALLAGNOL residentexla Comiss APROVADO POR UNANIMmADE, ARTIGO POR ARTIGO, EM PRIMEIRA VOTACAO. Sala das Sessoe 1 de novembro de 2011 BACH Presidente da/Ca Municipal APROVADO POR UNANIMIOADE, EM SEGUNDA VOTACAO,GLOBAL. Sala das SessoeS; em^^de embro de 2011 Ai H Presidente da Camara'Muracipal S Sala das Sessoe: ivembro de 2011 AD BACH President^ da CanWa Municipal MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do Parana MENSAGEM N° 123, de 27 de outubro de 2011 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES: E do conhecimento dos ilustres Vereadores que o Municipio esta buscando a contrataqao de operaqoes de credito com a Agencia de Fomento do Parana S.A., atraves do PARANACIDADE, visando a execuqao de diversos projetos e a aquisiqao de equipamentos rodoviarios, conforme respectivas leis autorizativas aprovadas por essa Casa. Apos o encaminhamento da documentaqao referente as operaqoes de credito, foi exigida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e pelo PARANACIDADE a inclusao de mais uma diretriz do sistema de mobilidade urbana em nosso Plano Diretor (Lei Complementar n° 9/2006). Em vista disso e para atender tal exigencia daqueles orgaos estaduais, apos a devida aprovaqao do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor, consoante copia da Ata anexa, submetemos a analise desse Legislative a inclusa proposiqao que “acrescenta dispositivo a legislate que institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece diretrizes e proposi^oes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio”, tratando-se da inclusao do inciso XII ao artigo 43 da referida Lei, com a seguinte redaqao: “XII - aquisigao de equipamentos e maquinarios com a finalidade de executar e manter as vias publicas da sede do Municipio e de seus distritos e localidades em condipoes adequadas para garantia da acessibilidade e mobilidade urbana.” Pelo exposto, aguardamos a deliberaqao favoravel sobre a materia e, na oportunidade, manifestamos a Vossas Excglencias, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nosso respeito. [ \ CAR fyAvnyATo I PIODETOLEDO EXCELENTISSIMO SENHOR ADELAR HOLSBACH PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO - PARANA - 3£>lo , Teb -Se L njjCvxx A e A^cmAs NJO P-A 26 3DLMP -P<S Aotl cc^s&U^o flaowACt aac T5e, 7 J\t'/J.»o ^ TArJ^M/n^^ro tt? DM£Toa^. ' ^ XIO iCuo L< A ri'QJMAo U^^/hv^? GArn^UApAci Ro POU lAtiTVvBA AryOA P& "TM# mAxo/U TA 'f p< .s.ujn-1 t^Ao A Airr©\Apto / Aei/'/^o PX o.7\A Aa^A 7 Am^c/Arv U/nA A*€A SiC+o ( OAcL ©OUXAOA 'P&-LA MAliA A PP^y^cTO PoS Cowoo/vi i1vj)«=>C —6 A •r^s,, !V<,i..' rfceSES^MSTB^<i^Ea^mu«smcx-U PiPoopur^e 'lyY/ipjtfim p/ rtouLp/wv.e pstvH^r sm A=UApio 'rP(6oCl A/WCPAivo -toAie^mc^ Cte TyuAjs,p ^A.uvS/ttJa 2 ^ /ne.f^vo ?a/l4 ^O-tprvA ESSTAPrAAA t 5>GPP/\A/vp/V- ••' A AmFL'iApto Po PeAim^LPu^ ^ PA 1 A APpyU-AJPP QA ^m'p/AA^r^ PAS ■PP CoUDpOU'^e <-A\ QU.e.'STA^ Spjuap AtreAAPxP AAp/y^ O CP-vfjEU-'^o TPIOW "f^op C OV0/OP)jUJ\fL& A A 'l AAAO/4 A _ - A U TVAA^AP , AoQ/6ac\- A aA0^ P^srIftJAAP A PA5, §eJA, 4^ -TA^pAAV/eO. < ou <3ternQ^lAJQ PA5 triie'S - 1 A PpU 'SArO PO 'rP;,A/’cS:Afvt\2U'x) piSOUTlU 'se tt AJi-,n,'.^. C4X<Wto S2 3*0. 'J->! ;x' ''<U,y' ""■ Li yvi/TAPA - r-PGi MDATE ? •3^jU<^ -PE X/vOao'V P£A£P Ot'oPVOA-) ^o/ucAmeuPro aa^ai, ^ OCPOA 04® - ' 4 •ppAkSAQ cp TPeS^A \//<Xc- "Pt^A-vA A.'Spfp T PA (Lem tsruACL 'Xaaa a Xyr s^iyVA -PeiTp pm -XirpB DoyitO'pp <20^ S’cAA A/VXS^rVA4/A CPA U/l^A pv\jc?c l /Wv TAP-eJe d.%0 Seyu/^o Ata <- i •jvAtv^ A?A. PAt V<^J ^TU'Ao 61A£^ (pSPA GOUXou-Se ° 16 ferruM; Po /nAU-/AMZ-tJi*7 \j"\fua> pa Icaja ua&akjA l( , oue S^aa A<AC AM 'PtOYz/rH- l>t£u/6( 4o . "moo&sno A IOece53SiAAO€ i>e Pe-uMo ?o pg QfrMS>_ 'V<J> murJKlzFz'o • O 'fevru i-oiA ^ 'cAjAxm, MP/v^D ___jAtd&WSfc g X^y; G7UT( /^iUEg^EXL^gGA/ (/TA^.... _ — CoUXH/A A AcrGAA^X^ T-^ "PUtA.XJ PMSGvbfV ^AOA A n A KKjCLUSA^ 1 pO A2H=rA " ACPUlSipAg "Dfe__SjXii Pal Ja^paa .y^nTwiv aa UjpfcAi^-r £D-U^AgGi( 'EG7X<plo yfcrft GC&)Or> MirdiC^, Um t^sr^Oo U'VI£dZ^IOAA^ IfenES GCX)'PQ/Y\tAJk& ' ' 7 UOTVl A(Q M4 ^/Loe iV/VG, T^UfPi/O . - APao vyAm Po(\ UAJ/tto* ra i pH.00- S^AA. -pglXQ^ d-Ui^ Cf=rA4 T^S " A cm Utp.'Xlfx CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana ATO N° 35, de 31 de outubro de 2011 Designa comissao especial para analisar projeto de lei complementar e emitir parecer. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso das atribuigoes que Ihe confere o inciso III do artigo 26 do Regimento Interno, resolve: Art. 1° - Este Ato designa comissao especial para analisar o Projeto de Lei Complementar n° 01, de 2011, de autoria do Poder Executive, que acrescenta dispositive a legislagao que institui o Plano Diretor e que estabelece diretrizes e proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio. Art. 2° - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam designados os Vereadores: I - Adriano Remonti, do PT; II - Eudes Dallagnol, do PP; III - Joao Martins, do PDT; IV - Leoclides Bisognin, do PMDB; V - Rogerio Massing, do PSDB. Paragrafo unico - Dentre os membros da comissao serao indicados quern a presidira e quern exercera a relatoria. Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao. Edificio Vereador Guerino Antonio Viccar/ 31 de outubro de 2011 ADEl President Cafnara Municipal Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900 www.cmt.pr.gov.br - camara@c-toledo.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana COMISSAO ESPECIAL (Ato n° 35/2011) PARECERN0 16/2011 Ao Projeto de Lei Complementar n° 01, de 2011, do Executive municipal. RELATOR;: Vereador ROGERIO MASSING. 1. RELATORIO Sua Excelencia o Prefeito de Toledo encaminhou para deliberagao desta Casa, em 31 de outubro, o Projeto de Lei Complementar n° 01, de 2011, que acrescenta dispositive a legislagao que institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece diretrizes e proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio A materia foi apresentada na sessao ordinaria de 31 de outubro, recebendo entao o despacho do Presidente do Legislative, encaminhando-o a apreciagao desta Comissao Especial designada pelo Ato n° 35, de 31 de outubro de 2011. Na justificativa da proposigao, o Chefe do Executive toledano argumenta, por meio da Mensagem n° 123, que “E do conhecimento dos ilustres Vereadores que o Municipio esta buscando a contratagao de operagoes de credito com a Agenda de Fomento do Parana S.A., atraves do PARANACIDADE, visando a execugao de diversos projetos e a aquisigao de equipamentos rodoviarios, conforme respectivas leis autorizativas aprovadas por essa Casa. Apos o encaminhamento da documentagao referente as operagoes de credito, foi exigida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e pelo PARANACIDADE a inclusao de mais uma diretriz do sistema de mobilidade urbana em nosso Plano Diretor (Lei Complementar n° 9/2006). Em vista disso e para atender tal exigencia daqueles orgaos estaduais, apos a devida aprovagao do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor, consoante copia da Ata anexa, submetemos a analise desse Legislativo a inclusa proposigao que acrescenta dispositivo a legislagao que institui o Plano Diretor do Municipio de toledo e que estabelece diretrizes e proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio, tratando-se da inclusao do inciso XII ao artigo 43 da referida Lei, com a seguinte redagao: XII - aquisigao de equipamentos e maquinarios com a finalidade de executar e manter as vias publicas da sede do Municipio e deus distritos e localidades em condigdes adequadas para garantia da acessibilidade e mobilidade urbana”. Em face do disposto na Lei Complementar n° 2, de 1991, a proposigao sustenta o carater gerador de conversao em lei geral. Coube, nos termos regimentais, a esta Comissao Especial, constituida pelo Ato n° 35, de 2011, proceder a analise da proposigao supra. E entendimento desta relatoria que, em face das razoes apresentadas pelo Chefe do Executive, a proposigao deve ser apreciada e receber deliberagao imediata do Plenario desta Casa, submetendo a este as fases de discussao e votagao, a fim de possibilitar ao Executive a realizagao das agoes que dependem da autorizagao legislativa especifica, sendo que esta Lei Complementar acrescenta dispositivo a legislagao que institui o Plano Diretor do Municipio de toledo e que estabelece diretrizes e proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio. Pica acrescido ao artigo 43 da Lei Complementar n° 9, de 5 de outubro de 2006, o seguinte inciso: “Art. 43 -........... XII - aquisigao de equipamentos e maquinarios com a finalidade de executar e manter as vias publicas da sede Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900 www.cmt.pr.gov.br - camara@c-toledo.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana do Municipio e deus distritos e localidades em condigoes adequadas para garantia da acessibilidade e mobilidade urbana.” 2. VOTO DO RELATOR Em face do exposto, analisada a proposigao e considerados os argumentos expostos na respectiva mensagem que a encaminhou, votamos pela sua tramitagao, de modo a esgotar as fases do processo legislative desencadeado pelo Chefe do Executive. Sala das Comissoes.em 18 de novembro de 2011 yy ROGERIO MASSING RELATOR 3. VOTO DA COMISSAO ESPECIAL Os membros desta Comissao Especial, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei Complementar n° 01, de 2011, possa ser discutido e votado na Ordem do Dia da sessao ordinaria de segunda-feira, dia 21, e na sessao extraordinaria a ser realizada por este Legislative no proximo dia 22, terga-feira, conforme sugestao do Vereador Luis Fritzen e aceite dos demais Pares. Sala das Comissoes, 18 de novembro de 2011 7 BUDEB DALLAGN Tesiderate da-'CbmiSsqe- icial > \ ADRIANOIREMONTI Ol RTINS BISOGNIN Centro Clvico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900 www.cmt.pr.gov.br - camara@c-toledo.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana AUTOGRAFO N° 172/2011 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2011 (sememendas) Acrescenta dispositive a legislapao que institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece diretrizes e proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio. O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Esta Lei Complementar acrescenta dispositive a legislagao que institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece diretrizes e proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio. Art. 2° - Pica acrescido ao artigo 43 da Lei Complementar n° 9, de 5 de outubro de 2006, o seguinte inciso: “Art. 43- ... XII - aquisigao de equipamentos e maquinarios com a finalidade de executar e manter as vias publicas da sede do Municipio e de seus distritos e localidades em condigoes adequadas para garantia da acessibilidade e mobilidade urbana.” Art. a° - Esta Lei Complementar entra em vigor tia data sua publicagao. Presidenfe /la Camara Municipal AD A SANCAO Sala das Sessq '22.11.21 7" ^ROCBl=RI(mASSiNQ^ Primeiro Secretario isidei Centro Cfvioo Presidents Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900 www.cmt.pr.gov.br - camara@c-toledo.pr.gov.br MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do Parana OF. IT 0761/2012-GAB Toledo, 17 de agosto de 2012 U OLED CAMARA MUNICII Ementa: Solicita convocagao extraordinaria do Legislativo. RECEBIDO EM& qP A/ll Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal: Em conformidade com o que dispoe o inciso III do § 5°, combinado com o § 6°, ambos do artigo 24 da Lei Organica do Municipio, vimos solicitar a convocaqao desse soberano Legislativo para a realizaqao de sessoes extraordinarias durante a semana vindoura e/ou no inicio da seguinte, para deliberar sobre as seguintes proposicoes: - Projeto de Lei que “altera a legislagao que precede a afetagao de areas pertencentes ao patrimonio do Municipio de Toledo” (Mensagem n° 79), para possibilitar a retificaqao (a maior) de area doada ao Municipio de Toledo em razao da implantagao do Loteamento Claudia e, por conseguinte, viabilizar seja ultimado o respectivo registro; - Projeto de Lei que “autoriza o Chefe do Executivo municipal a firmar contratos com a Copel Distribuigao S.A., visando a ampliagao de rede de energia eletrica e ao deslocamento de poste, neste Municipio” (Mensagem n° 80), para que, no menor prazo possivel, se possa implantar rede de energia para atender o Autodromo "Rafael Sperafico” e deslocar poste na Rua Oswaldo Aranha, em razao do alargamento desta, no bairro Sao Lrancisco; - Projeto de Lei que “autoriza e ratifica a participagao do Municipio de Toledo no Consorcio Intermunicipal SAMU Oeste (CONSAMU)” (Mensagem n° 81), para que, mediante a autorizagao dessa Casa, se viabilize a constituigao, de imediato, juntamente com os demais Municipios, do referido Consorcio, para a implementagao das atividades do SAMU em nossa regiao; - Projeto de Lei que “altera a legislagao que autoriza o Executivo municipal a conceder premio a servidores lotados em escolas municipals” (Mensagem n° 82), objetivando que o premio em questao possa ser conferido as escolas que obtiveram a melhor colocagao no IDLE 2011 no Municipio e aos servidores nela lotados, ainda antes ou durante as comemoragoes da Semana da Patria. Solicitamos, tambem, sejam apreciada: extraordinarias cuja convocagao ora se solicita, as seguintes proposig'oes ja em tramite nesse Legislativo: nas - sessoes UDO em / MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do Parana - Projeto de Lei Complementar que “altera a legislate que institui tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e as empresas de pequeno porte, no ambito do Municipio de Toledo” (Mensagem n° 70)- - Projeto de Lei que “autoriza o Chefe do Executivo municipal a firmar contrato com a Copel Distribui^ao S.A., visando ao aumento de carga de energia eletrica para atender a Escola Municipal Anita Garibaldi, nesta cidade” (Mensagem n° 71)\ - Projeto de Lei que “altera a legislate que dispoe sobre a institui^ao do Conselho Gestor dos Telecentres Comunitarios do Municipio de Toledo” (Mensagem n° 73); - Projeto de Lei que “altera dispositivos de legisla^ao que precede a afeta^ao de areas pertencentes ao patrimonio do Municipio de Toledo” (Mensagem n° 74); - Projeto de Lei que “autoriza o Municipio a receber areas em doa^ao, visando a regulariza^ao de via publica situada na cidade de Toledo” (Mensagem n° 77); - Projeto de Lei que “autoriza o Municipio a receber area em doa^ao, visando a regulariza^ao de via publica situada na cidade de Toledo” (Mensagem n° 78). Pelo exposto, aguardamos a compreensao e as atenqoes dos ilustres Vereadores no sentido de aprovar a convocaqao das sessoes extraordinarias que ora se solicita, subscrevemo-nos, Atenciosamente, 1/ JOSE PREFEITC XT P TOLEDO EXCELENTISSIMO SENHOR ADELAR HOLSBACH PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO - PARANA Aprovado o periodo de sessoes extraordinarias, proposto pelo Executive municipal atraves dos Oficios n°s 0761 e 0764/2012-GAB, por onze votes sim, em unica votagao nominal, as sessoes serao realizadas nos dias 24 (sexta-feira) e 27 (segunda-feira), as treze horas e trinta minutos, no Auditorio Dr. Acary de Oliveira, no Pago Municipal Alcides Donin (Edificio da Prefeitura Municipal), para apreciagao, em primeiro e segundo turnos, do Projeto de Lei Complementar n° 01, de 2012, e dos Projetos de Lei n°s 94, 97, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110, e os Projetos c Vereadores Rogerio Massing e Ademi e Lei n°s 100 e 102, por sugestao dos 3r Dorfsdhmidt e aceite da unanimidade dos Vereadores. Sala das Sessoes, Wcrqosto de 2012 ADELAF Presidente ds HOLSBACH Carfiara Municipal