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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaAcrescenta dispositivo à legislação que institui o Plano Diretor do Município de Toledo e que estabelece diretrizes e proposições para o planejamento, desenvolvimento e gestão do território do Município.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Cl'/cS. C i
CAMARA MUNICIPAUP^TOLEu ,
RECEBIDO EM^/J/Vricfc if
A f
MDOR
Acrescenta dispositive a legislagao que institui o
Plano Diretor do Municipio de Toledo e que
estabelece diretrizes e proposiqoes para o
planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio
do Municipio.
A A
t
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar acrescenta dispositive a
legislaqao que institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece
diretrizes e proposiqoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do
territorio do Municipio.
Art. 1°
Art. 2° - Fica acrescido ao artigo 43 da Lei Complementar n°
9, de 5 de outubro de 2006, o seguinte inciso:
“Art. 43-...
XII - aquisigao de equipamentos e maquinarios com a finalidade de
executar e manter as vias publicas da sede do Municipio e de seus distritos e
localidades em condigoes adequadas para garantia da acessibilidade e
mobilidade urbana.”
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicaqao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 27 de outubro de 2011. /
JO L O
PREFEITO D 10 DE TOLEDO
ENCAMINHE-SE A COMISSAO ESPECIAL
Sala das Sessoes outubro de 2011
?
ADELA ACH
Presidente da Camara Municipal
COMISSAO ESPECIAL
(ATO N° 35/2011)
Recebido em 31 de outubro de 2011
Relator Vereador Rogerio Massing
Sala das Comis$6es, de l 4 de 2011
EUDES DALLAGNOL
residentexla Comiss
APROVADO POR UNANIMmADE,
ARTIGO POR ARTIGO,
EM PRIMEIRA VOTACAO.
Sala das Sessoe 1 de novembro de 2011
BACH
Presidente da/Ca Municipal
APROVADO POR UNANIMIOADE,
EM SEGUNDA VOTACAO,GLOBAL.
Sala das SessoeS; em^^de embro de 2011
Ai H
Presidente da Camara'Muracipal
S
Sala das Sessoe: ivembro de 2011
AD BACH
President^ da CanWa Municipal
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 123, de 27 de outubro de 2011
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
E do conhecimento dos ilustres Vereadores que o Municipio esta
buscando a contrataqao de operaqoes de credito com a Agencia de Fomento do Parana
S.A., atraves do PARANACIDADE, visando a execuqao de diversos projetos e a
aquisiqao de equipamentos rodoviarios, conforme respectivas leis autorizativas
aprovadas por essa Casa.
Apos o encaminhamento da documentaqao referente as
operaqoes de credito, foi exigida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano e pelo PARANACIDADE a inclusao de mais uma diretriz do sistema de
mobilidade urbana em nosso Plano Diretor (Lei Complementar n° 9/2006).
Em vista disso e para atender tal exigencia daqueles orgaos
estaduais, apos a devida aprovaqao do Conselho Municipal de Desenvolvimento e
Acompanhamento do Plano Diretor, consoante copia da Ata anexa, submetemos a
analise desse Legislative a inclusa proposiqao que “acrescenta dispositivo a
legislate que institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece
diretrizes e proposi^oes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do
territorio do Municipio”, tratando-se da inclusao do inciso XII ao artigo 43 da
referida Lei, com a seguinte redaqao:
“XII - aquisigao de equipamentos e maquinarios com a finalidade de
executar e manter as vias publicas da sede do Municipio e de seus distritos e localidades
em condipoes adequadas para garantia da acessibilidade e mobilidade urbana.”
Pelo exposto, aguardamos a deliberaqao favoravel sobre a
materia e, na oportunidade, manifestamos a Vossas Excglencias, Senhor Presidente e
Senhores Vereadores, os protestos de nosso respeito. [ \
CAR fyAvnyATo
I PIODETOLEDO
EXCELENTISSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PARANA
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ATO N° 35, de 31 de outubro de 2011
Designa comissao especial para analisar projeto de
lei complementar e emitir parecer.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, no uso das atribuigoes que Ihe confere o inciso III do artigo 26 do Regimento
Interno, resolve:
Art. 1° - Este Ato designa comissao especial para analisar o Projeto de
Lei Complementar n° 01, de 2011, de autoria do Poder Executive, que acrescenta
dispositive a legislagao que institui o Plano Diretor e que estabelece diretrizes e
proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio.
Art. 2° - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam designados os
Vereadores:
I - Adriano Remonti, do PT;
II - Eudes Dallagnol, do PP;
III - Joao Martins, do PDT;
IV - Leoclides Bisognin, do PMDB;
V - Rogerio Massing, do PSDB.
Paragrafo unico - Dentre os membros da comissao serao indicados
quern a presidira e quern exercera a relatoria.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao.
Edificio Vereador Guerino Antonio Viccar/ 31 de outubro de 2011
ADEl
President Cafnara Municipal
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camara@c-toledo.pr.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO ESPECIAL
(Ato n° 35/2011)
PARECERN0 16/2011
Ao Projeto de Lei Complementar n° 01, de 2011, do
Executive municipal.
RELATOR;: Vereador ROGERIO MASSING.
1. RELATORIO
Sua Excelencia o Prefeito de Toledo encaminhou para deliberagao desta Casa,
em 31 de outubro, o Projeto de Lei Complementar n° 01, de 2011, que acrescenta dispositive
a legislagao que institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece diretrizes
e proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio A
materia foi apresentada na sessao ordinaria de 31 de outubro, recebendo entao o despacho do
Presidente do Legislative, encaminhando-o a apreciagao desta Comissao Especial designada
pelo Ato n° 35, de 31 de outubro de 2011.
Na justificativa da proposigao, o Chefe do Executive toledano argumenta, por
meio da Mensagem n° 123, que “E do conhecimento dos ilustres Vereadores que o Municipio
esta buscando a contratagao de operagoes de credito com a Agenda de Fomento do Parana
S.A., atraves do PARANACIDADE, visando a execugao de diversos projetos e a aquisigao de
equipamentos rodoviarios, conforme respectivas leis autorizativas aprovadas por essa Casa.
Apos o encaminhamento da documentagao referente as operagoes de credito, foi exigida pela
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e pelo PARANACIDADE a inclusao de mais
uma diretriz do sistema de mobilidade urbana em nosso Plano Diretor (Lei Complementar n°
9/2006). Em vista disso e para atender tal exigencia daqueles orgaos estaduais, apos a devida
aprovagao do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor,
consoante copia da Ata anexa, submetemos a analise desse Legislativo a inclusa proposigao que
acrescenta dispositivo a legislagao que institui o Plano Diretor do Municipio de toledo e
que estabelece diretrizes e proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao
do territorio do Municipio, tratando-se da inclusao do inciso XII ao artigo 43 da referida Lei,
com a seguinte redagao: XII - aquisigao de equipamentos e maquinarios com a finalidade de
executar e manter as vias publicas da sede do Municipio e deus distritos e localidades em
condigdes adequadas para garantia da acessibilidade e mobilidade urbana”.
Em face do disposto na Lei Complementar n° 2, de 1991, a proposigao
sustenta o carater gerador de conversao em lei geral.
Coube, nos termos regimentais, a esta Comissao Especial, constituida pelo Ato
n° 35, de 2011, proceder a analise da proposigao supra.
E entendimento desta relatoria que, em face das razoes apresentadas pelo
Chefe do Executive, a proposigao deve ser apreciada e receber deliberagao imediata do Plenario
desta Casa, submetendo a este as fases de discussao e votagao, a fim de possibilitar ao
Executive a realizagao das agoes que dependem da autorizagao legislativa especifica, sendo que
esta Lei Complementar acrescenta dispositivo a legislagao que institui o Plano Diretor do
Municipio de toledo e que estabelece diretrizes e proposigoes para o planejamento,
desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio. Pica acrescido ao artigo 43 da Lei
Complementar n° 9, de 5 de outubro de 2006, o seguinte inciso: “Art. 43 -........... XII - aquisigao
de equipamentos e maquinarios com a finalidade de executar e manter as vias publicas da sede
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camara@c-toledo.pr.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
do Municipio e deus distritos e localidades em condigoes adequadas para garantia da
acessibilidade e mobilidade urbana.”
2. VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, analisada a proposigao e considerados os argumentos
expostos na respectiva mensagem que a encaminhou, votamos pela sua tramitagao, de modo a
esgotar as fases do processo legislative desencadeado pelo Chefe do Executive.
Sala das Comissoes.em 18 de novembro de 2011
yy ROGERIO MASSING
RELATOR
3. VOTO DA COMISSAO ESPECIAL
Os membros desta Comissao Especial, reunidos nesta data, acompanham o
voto do relator, de forma que o Projeto de Lei Complementar n° 01, de 2011, possa ser
discutido e votado na Ordem do Dia da sessao ordinaria de segunda-feira, dia 21, e na sessao
extraordinaria a ser realizada por este Legislative no proximo dia 22, terga-feira, conforme
sugestao do Vereador Luis Fritzen e aceite dos demais Pares.
Sala das Comissoes, 18 de novembro de 2011
7 BUDEB DALLAGN
Tesiderate da-'CbmiSsqe- icial
> \
ADRIANOIREMONTI Ol RTINS BISOGNIN
Centro Clvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
AUTOGRAFO N° 172/2011
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2011 (sememendas)
Acrescenta dispositive a legislapao que institui o
Plano Diretor do Municipio de Toledo e que
estabelece diretrizes e proposigoes para o
planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio
do Municipio.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° - Esta Lei Complementar acrescenta dispositive a legislagao que
institui o Plano Diretor do Municipio de Toledo e que estabelece diretrizes e
proposigoes para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do
Municipio.
Art. 2° - Pica acrescido ao artigo 43 da Lei Complementar n° 9, de 5 de
outubro de 2006, o seguinte inciso:
“Art. 43- ...
XII - aquisigao de equipamentos e maquinarios com a finalidade
de executar e manter as vias publicas da sede do Municipio e de seus
distritos e localidades em condigoes adequadas para garantia da
acessibilidade e mobilidade urbana.”
Art. a° - Esta Lei Complementar entra em vigor tia data sua
publicagao.
Presidenfe /la Camara Municipal
AD
A SANCAO
Sala das Sessq '22.11.21
7" ^ROCBl=RI(mASSiNQ^
Primeiro Secretario
isidei
Centro Cfvioo Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camara@c-toledo.pr.gov.br
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. IT 0761/2012-GAB Toledo, 17 de agosto de 2012
U
OLED CAMARA MUNICII
Ementa: Solicita convocagao extraordinaria do Legislativo. RECEBIDO EM&
qP A/ll
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal:
Em conformidade com o que dispoe o inciso III do § 5°,
combinado com o § 6°, ambos do artigo 24 da Lei Organica do Municipio, vimos
solicitar a convocaqao desse soberano Legislativo para a realizaqao de sessoes
extraordinarias durante a semana vindoura e/ou no inicio da seguinte, para deliberar
sobre as seguintes proposicoes:
- Projeto de Lei que “altera a legislagao que precede a afetagao
de areas pertencentes ao patrimonio do Municipio de Toledo” (Mensagem n° 79),
para possibilitar a retificaqao (a maior) de area doada ao Municipio de Toledo em
razao da implantagao do Loteamento Claudia e, por conseguinte, viabilizar seja
ultimado o respectivo registro;
- Projeto de Lei que “autoriza o Chefe do Executivo municipal
a firmar contratos com a Copel Distribuigao S.A., visando a ampliagao de rede de
energia eletrica e ao deslocamento de poste, neste Municipio” (Mensagem n° 80),
para que, no menor prazo possivel, se possa implantar rede de energia para atender o
Autodromo "Rafael Sperafico” e deslocar poste na Rua Oswaldo Aranha, em razao do
alargamento desta, no bairro Sao Lrancisco;
- Projeto de Lei que “autoriza e ratifica a participagao do
Municipio de Toledo no Consorcio Intermunicipal SAMU Oeste (CONSAMU)”
(Mensagem n° 81), para que, mediante a autorizagao dessa Casa, se viabilize a
constituigao, de imediato, juntamente com os demais Municipios, do referido
Consorcio, para a implementagao das atividades do SAMU em nossa regiao;
- Projeto de Lei que “altera a legislagao que autoriza o
Executivo municipal a conceder premio a servidores lotados em escolas
municipals” (Mensagem n° 82), objetivando que o premio em questao possa ser
conferido as escolas que obtiveram a melhor colocagao no IDLE 2011 no Municipio e
aos servidores nela lotados, ainda antes ou durante as comemoragoes da Semana da
Patria.
Solicitamos, tambem, sejam apreciada:
extraordinarias cuja convocagao ora se solicita, as seguintes proposig'oes ja em tramite
nesse Legislativo:
nas - sessoes
UDO
em /
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Projeto de Lei Complementar que “altera a legislate que
institui tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e
as empresas de pequeno porte, no ambito do Municipio de Toledo” (Mensagem n°
70)-
- Projeto de Lei que “autoriza o Chefe do Executivo municipal
a firmar contrato com a Copel Distribui^ao S.A., visando ao aumento de carga de
energia eletrica para atender a Escola Municipal Anita Garibaldi, nesta cidade”
(Mensagem n° 71)\
- Projeto de Lei que “altera a legislate que dispoe sobre a
institui^ao do Conselho Gestor dos Telecentres Comunitarios do Municipio de
Toledo” (Mensagem n° 73);
- Projeto de Lei que “altera dispositivos de legisla^ao que
precede a afeta^ao de areas pertencentes ao patrimonio do Municipio de Toledo”
(Mensagem n° 74);
- Projeto de Lei que “autoriza o Municipio a receber areas em
doa^ao, visando a regulariza^ao de via publica situada na cidade de Toledo”
(Mensagem n° 77);
- Projeto de Lei que “autoriza o Municipio a receber area em
doa^ao, visando a regulariza^ao de via publica situada na cidade de Toledo”
(Mensagem n° 78).
Pelo exposto, aguardamos a compreensao e as atenqoes dos
ilustres Vereadores no sentido de aprovar a convocaqao das sessoes extraordinarias que
ora se solicita, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
1/
JOSE
PREFEITC
XT
P TOLEDO
EXCELENTISSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PARANA
Aprovado o periodo de sessoes extraordinarias, proposto pelo
Executive municipal atraves dos Oficios n°s 0761 e 0764/2012-GAB,
por onze votes sim, em unica votagao nominal, as sessoes serao
realizadas nos dias 24 (sexta-feira) e 27 (segunda-feira), as treze horas e
trinta minutos, no Auditorio Dr. Acary de Oliveira, no Pago Municipal
Alcides Donin (Edificio da Prefeitura Municipal), para apreciagao,
em primeiro e segundo turnos, do Projeto de Lei Complementar n° 01,
de 2012, e dos Projetos de Lei n°s 94, 97, 99, 101, 103, 104, 105, 106,
107, 108, 109 e 110, e os Projetos c
Vereadores Rogerio Massing e Ademi
e Lei n°s 100 e 102, por sugestao dos
3r Dorfsdhmidt e aceite da unanimidade
dos Vereadores.
Sala das Sessoes, Wcrqosto de 2012
ADELAF
Presidente ds
HOLSBACH
Carfiara Municipal

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