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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 83/2022
Aquisição de 25% do total das fraldas
compradas pelo município em fraldas
antialérgicas.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a aquisição de 25% do total das fraldas
compradas pelo município por fraldas antialérgicas.
Grande parte das pessoas que necessitam usar deste recurso ofertado
pela administração pública, o faz por estarem Há muito tempo acamados, com
deficiências motoras/físicas e/ou neurológicas, sobretudo idosos. No caso dos
acamados, a situação é ainda mais delicada, pois, devido a posição em que
permanecem por muito tempo, ficam com a pele extremamente fina e delicada. O uso
de uma fralda antialérgica, tornaria menos a chance de novos problemas a estes
pacientes, além de aumentar o conforto em seu uso, por conta do material
diferenciado o qual compõe as fraldas antialérgicas.
Neste sentido, para melhorar o bem estar destes usuários, além de suprir
a demanda de alérgicos é que se faz necessária a presente indicação.
SALA DAS SESSÕES, 15 de fevereiro de 2022.
CHUMBINHO SILVA
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