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materia nº 93/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaConstrução de uma academia para idosos na Associação Cultural Esportiva Recreativa Ouro e Prata, localizada na Rua Santo Ângelo, na Vila Industrial.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-02-21 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 3ª Sessão Ordinária, do dia 21/02/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-02-17 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 3ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 93/2022
Construção de uma academia para idosos na Associação 
Cultural Esportiva Recreativa Ouro e Prata, localizada na 
Rua Santo Ângelo, na Vila Industrial.
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo, a construção de uma academia para idosos na 
Associação Cultural Esportiva Recreativa Ouro e Prata, localizada na Rua Santo Ângelo, na Vila 
Industrial.
A academia é uma obra de grande importância, tendo em vista que o local 
proporcionará uma melhoria na saúde dos moradores da localidade e também possibilitará a 
socialização, de forma gratuita. Ademais, conforme disposto no art. 84 da Lei Orgânica deste 
município, o Poder Público municipal deve ter como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das 
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes: 
Art. 84 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público 
municipal, conforme diretrizes gerais estabelecidas na legislação federal, tem por 
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o 
bem-estar de seus habitantes, mediante:
VIII - garantia de:
d) educação, saúde e lazer.
[...]
XI - criação e manutenção de parques de especial interesse urbanístico, social,
ambiental e de utilização pública;
Ante o exposto, encaminha-se a referida indicação para que o Poder Executivo 
Municipal tome as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES, 15 de fevereiro de 2022.
GENIVALDO JESUS

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