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materia nº 1/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 1953
Date 1953-03-27
EmentaModifica parte da regulamentação da Lei do Orçamento para o corrente exercício quanto ao limite do Capital, para o comércio e a Indústria.
native_id15466

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Y
SIliiO. SH. PKESISENTE DA C&AHA MUNICIPAL DE TOLEDO.
0 Tereador a q_ue este subcreve submete a
apreciagao da casa o seguinte:
AIO NR.
PROMTJLGA A LEI NR.
de de 1953
de 1953
• • • •
i de
.?
0 Cidadao Dr, Eriiesto Dall-Oglio, prefeito des￾te Municipio de Toledo, Estado do Parana,- Paz satoer que o Poder
Legislativo decretou e ele promulga na confonnidade das atribui￾goes que Ihe sao confer!das pela Lei org&nica em vigor, a seguin
te lei:
V
)
LEI nr de de 1953
i
Modifica parte da regulanientagao da
Lei do Orgamento para o corrente exercicio,
quanto ao limite de Capital, para o com^rcio
e a Industrie.
A Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana,
usando das atribuigoes que Ihe sao conferidas pela Lei organica
em vigor, resolve e
D E C R E T A
Artigo - 12 - para os efeitos de langamento e arrecadagao do im￾post© de licenga sobre o comercio e industria, nao
se aceitara e nem se fara registro de capital in￾ferior a Cr$ tO.000,00 (Dez Mil Cruzeiros) como ba
se para langamento e arrecadagao de impostos e ta￾xes .
Artigo - 22 - Nao querendo o interessado sujeitar-se a §ste limi￾te, por girar com menor capital, podera oferecer o
comprovante do Balango do ativo e exist@ncias de
seu comercio ou indiistria e ainda o registro comer
cial de outras tributagoes a que tiver sujeito.
Artigo. -r 32 Este dispositive do artigo anterior tambem sera a￾plicado e observado quando suscitar-se duvidas nos
langamentos de maior Capital.
Artigo - 42 - Quaisquer duvidas surgidas na execugao desta lei,
pelas declaragoes do comerciante ou industrial, -
sobre o langamento e availagao, cabe recurso para
p Prefeito, que dicidira por analogia e fundamento
na lei orgamentdria em vigor.-
Artigo - 52 - Revogam-se as disposigoes em contrario anexando-se
esta lei, depois de promulgada, a de orgamento, pa￾ra o corrente exercicio.-
I
i
v.^
SALA DAS SESSCE3 DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em 17 de Margo
de 1953.-
t
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
da COMISSffO DE ffINANgAS E ORQAl^SNTO
Assuntos- Projeto de Lei que ’’modifica parte da re￾gulamentagao da Lei de Orgamen'co para o
corrente exereicio, quanto ao limite de
Capital para o comercio e Industrie.
Vereador Clecio Zenni.
Becebido da Sala de Sessoes em 23 de Margo de 19^3.
Autor
l
PARSCBR NS 3.
Tratando~se de modificagao de Lei, e PABECEB desta
Comissao se^a o assunto encaminhado ^ COMISSlO DE LEGISLAgAO E JUS￾TIQA.
Toledo, 27 de Margo de 1953#
j
\
1
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
da. COMISSlO DE LEGISLAQAO E JUSTICA
Projeto de Lei que ’’modiiica parte da
regulamentagao da Lei de Orgamento pa
ra o ezercicio correncef quanto ao li*
mite de Capital para o comercio e in￾diistria.
Vereador Clecio 2enni,
Recedido da Comissao de Finagas e Orgamento
em 27 de Margo de 19^3•
Assunto:-
Autor:- t
*
FARECER NQ
Examinando com atengao o
ART* 1§ deste Projeto de Lei, e cont'rontando-o com a tabela do Im￾posto de Licenga* constatamos que a referida tabela inicia
em Cn$ 10.000,oo* Nao vemos, portanto, motive para a exis￾tencia deste artigo, uma vez que esta criado e aprova￾do por esta Cdmara a referida Tabela que, miciando em CcS.
Cel 10*000,oo nao da margem para registro de capital infe￾rior a esse imports;
ART. 22 e 32 deste projeto:- 0 disposto nestes dois artigos se acha
regulado desde 0 ano de 1850 pela lei n2 566, de 25 de Ju￾nho daquele ano, em seu/ artigo/ 23 e rsspetivos numeros 1,
2 e 3.
ART. 42 e 52 ficam pre^udicados em vierude do parecer sobre os
artigos anteriores#
Em face do Exposto, e PARECER desta Comissao que seja ar￾quivado este projeto de lei, por nao haver motive para ser sane10-
nado.
Toledo, b ae Abril de 1953*
it
¥

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