| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1953 |
| Date | 1953-03-27 |
| Ementa | Modifica parte da regulamentação da Lei do Orçamento para o corrente exercício quanto ao limite do Capital, para o comércio e a Indústria. |
| native_id | 15466 |
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Y SIliiO. SH. PKESISENTE DA C&AHA MUNICIPAL DE TOLEDO. 0 Tereador a q_ue este subcreve submete a apreciagao da casa o seguinte: AIO NR. PROMTJLGA A LEI NR. de de 1953 de 1953 • • • • i de .? 0 Cidadao Dr, Eriiesto Dall-Oglio, prefeito deste Municipio de Toledo, Estado do Parana,- Paz satoer que o Poder Legislativo decretou e ele promulga na confonnidade das atribuigoes que Ihe sao confer!das pela Lei org&nica em vigor, a seguin te lei: V ) LEI nr de de 1953 i Modifica parte da regulanientagao da Lei do Orgamento para o corrente exercicio, quanto ao limite de Capital, para o com^rcio e a Industrie. A Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana, usando das atribuigoes que Ihe sao conferidas pela Lei organica em vigor, resolve e D E C R E T A Artigo - 12 - para os efeitos de langamento e arrecadagao do impost© de licenga sobre o comercio e industria, nao se aceitara e nem se fara registro de capital inferior a Cr$ tO.000,00 (Dez Mil Cruzeiros) como ba se para langamento e arrecadagao de impostos e taxes . Artigo - 22 - Nao querendo o interessado sujeitar-se a §ste limite, por girar com menor capital, podera oferecer o comprovante do Balango do ativo e exist@ncias de seu comercio ou indiistria e ainda o registro comer cial de outras tributagoes a que tiver sujeito. Artigo. -r 32 Este dispositive do artigo anterior tambem sera aplicado e observado quando suscitar-se duvidas nos langamentos de maior Capital. Artigo - 42 - Quaisquer duvidas surgidas na execugao desta lei, pelas declaragoes do comerciante ou industrial, - sobre o langamento e availagao, cabe recurso para p Prefeito, que dicidira por analogia e fundamento na lei orgamentdria em vigor.- Artigo - 52 - Revogam-se as disposigoes em contrario anexando-se esta lei, depois de promulgada, a de orgamento, para o corrente exercicio.- I i v.^ SALA DAS SESSCE3 DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em 17 de Margo de 1953.- t CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA da COMISSffO DE ffINANgAS E ORQAl^SNTO Assuntos- Projeto de Lei que ’’modifica parte da regulamentagao da Lei de Orgamen'co para o corrente exereicio, quanto ao limite de Capital para o comercio e Industrie. Vereador Clecio Zenni. Becebido da Sala de Sessoes em 23 de Margo de 19^3. Autor l PARSCBR NS 3. Tratando~se de modificagao de Lei, e PABECEB desta Comissao se^a o assunto encaminhado ^ COMISSlO DE LEGISLAgAO E JUSTIQA. Toledo, 27 de Margo de 1953# j \ 1 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA da. COMISSlO DE LEGISLAQAO E JUSTICA Projeto de Lei que ’’modiiica parte da regulamentagao da Lei de Orgamento pa ra o ezercicio correncef quanto ao li* mite de Capital para o comercio e indiistria. Vereador Clecio 2enni, Recedido da Comissao de Finagas e Orgamento em 27 de Margo de 19^3• Assunto:- Autor:- t * FARECER NQ Examinando com atengao o ART* 1§ deste Projeto de Lei, e cont'rontando-o com a tabela do Imposto de Licenga* constatamos que a referida tabela inicia em Cn$ 10.000,oo* Nao vemos, portanto, motive para a existencia deste artigo, uma vez que esta criado e aprovado por esta Cdmara a referida Tabela que, miciando em CcS. Cel 10*000,oo nao da margem para registro de capital inferior a esse imports; ART. 22 e 32 deste projeto:- 0 disposto nestes dois artigos se acha regulado desde 0 ano de 1850 pela lei n2 566, de 25 de Junho daquele ano, em seu/ artigo/ 23 e rsspetivos numeros 1, 2 e 3. ART. 42 e 52 ficam pre^udicados em vierude do parecer sobre os artigos anteriores# Em face do Exposto, e PARECER desta Comissao que seja arquivado este projeto de lei, por nao haver motive para ser sane10- nado. Toledo, b ae Abril de 1953* it ¥