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materia nº 126/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaReadequação da estrada de Boa Vista que começa na Rua Guaíra seguindo até a propriedade de Jonas Ribeiro.
native_id15487

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-04 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-03-02 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 4ª Sessão Ordinária, do dia 02/03/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-02-24 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 4ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 126/2022
Readequação da estrada de Boa Vista que 
começa na Rua Guaíra seguindo até a 
propriedade de Jonas Ribeiro.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a readequação da estrada de 
Boa Vista que começa na Rua Guaíra seguindo até a propriedade de Jonas Ribeiro.
A estrada do referido local encontra-se deteriorada devido ao grande 
fluxo de veículos, sendo assim, visando prevenir futuros acidentes é que se faz 
necessário adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em condições 
adequadas ao uso. 
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, em seu § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro: 
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas 
à circulação, rege-se por este Código. 
(...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e 
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas 
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”
SALA DAS SESSÕES, 22 de fevereiro de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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