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materia nº 127/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaExecução de ponte em estrada rural de Linha KM 41, que dá acesso à propriedade de Lizi Pasini.
native_id15488

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-04 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-03-02 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 4ª Sessão Ordinária, do dia 02/03/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-02-24 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 4ª Sessão Ordinária para apresentação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 127/2022
Execução de ponte em estrada rural de Linha 
KM 41, que dá acesso à propriedade de Lizi 
Pasini.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a execução de ponte em estrada 
rural de Linha KM 41, que dá acesso à propriedade de Lizi Pasini.
No trecho acima referido há uma ponte de pranchas de madeira que se 
encontra deteriorada devido ao apodrecimento ao logo do tempo, o que pode 
ocasionar graves acidentes e permite somente a passagem de veículos leves. Além 
disso, a propriedade vizinha implantará suinocultura e necessitará de uma ponte cuja 
estrutura suporte o peso dos veículos que farão a retirada dos animais. Com 
embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no território brasileiro, em 
seu § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro que diz ser dever dos órgãos e 
entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a assegurar 
o trânsito em condições adequadas ao uso, “in verbis”: 
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas 
à circulação, rege-se por este Código. 
(...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e 
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito” 
Assim, pelo exposto, a indicação visa evitar acidentes e trazer segurança 
e eficácia no tráfego, aos que necessitam transitar neste trecho e a comunidade como 
um todo.
SALA DAS SESSÕES, 2 de março de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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