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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 152/2022
Execução do Plano de Arborização Urbana de
Toledo (Lei n° 2.114/2013), visando a
substituição de árvores condenadas e
impróprias presentes na área urbana do
município de Toledo.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do inciso do artigo 145 do
Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que o Município execute o plano de
Arborização Urbana de Toledo (Lei n° 2.114/2013), visando a substituição de árvores
condenadas e impróprias presentes na área urbana do município de Toledo.
Desde o ano de 2012, a Prefeitura do Município de Toledo dispõe de um
"Plano Diretor de Arborização Urbana - PDAU" que teve como objetivo realizar o
diagnóstico da arborização urbana do município de Toledo – PR. Através deste estudo foi
possível saber a realidade das espécies arbóreas do município e com isso propor medidas
necessárias para melhoria da arborização urbana do sistema viário.
A arborização urbana e vegetações associadas possuem inúmeros usos e
funções para uma cidade. Além de questões estéticas e arquitetônica, a vegetação urbana
desempenha várias funções de engenharia de acordo com o caderno Técnico
“Arborização Urbana”, que faz parte da Agende Parlamentar do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) e que atua junto a administração pública
das cidades.
Entretanto, chuvas fortes, temporais, ventos e granizo podem causar danos
a essa vegetação nas grandes e pequenas cidades, além da própria degradação causada
pelo tempo, levando a árvore em um estado de condenação. Em alguns casos, árvores
inteiras são arrancadas, podendo causar prejuízos ao patrimônio público e riscos aos que
transitam nas vias públicas.
Para que fatos como esses não ocorram, é de extrema necessidade a
execução do Plano de Arborização Urbana de Toledo, conforme estipulado pela Lei N°
2.154, de 6 de dezembro de 2013.
SALA DAS SESSÕES, 22 de fevereiro de 2022
OLINDA FIORENTIN
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