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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas.
native_id15523

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-04-25 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-04-18 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-04-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-04-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-02-25 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 4ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-02-24 Matéria encaminhada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T16:21:59.049171-03:00 Aprovado(a) por maioria 16 2 0
2022-04-18T15:31:40.724570-03:00 Aprovado(a) por maioria 16 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 189

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEf n° J2G, Jit o20o2oi
Altera a legislagao que dispoe sobre a estrutura
de 6rg3os e cargos em comissao da
administragao direta do Poder Executive do
Municipio de Toledo e que define as respectivas
atribuigoes especfficas.
MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
O POVO DO
Lei.
Art, 1° - Esta Lei dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em
comissao da administragao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo e define
as respectivas atribuigoes especfficas.
Art. 2° - A Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 2°-...
II - ...
e) Procuradoria-Geral do Municipio;
i
c) Secretaria do Meio Ambiente;
j) Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana.
Art. 3°-...
V-...
e) Departamento de Protegao Social Especial de Media Complexidade do
SUAS;
g) Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade do SUAS;
VII - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE:
XIV - SECRETARIA DE SEGURANQA E MOBILIDADE URBANA:
d) Departamento Administrative; e
XV - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO; Gabinete.
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
l/'Yvv
Art. 4°-..,
m) Ouvidor-Geral, Simbolo CC-2-T;
i) Coordenador do Programa “Compra Direta" - Simbolo CC-3; e
j) Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao - Simbolo
CC-2;
IV-...
f) Coordenador de Planejamento e Engenharia - Simbolo CC-3;
VI -...
e) Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS - Simbolo CC-2;
h) Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS, em numero de
cinco - Simbolo CC-3-AC;
j) Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade
do SUAS-Simbolo CC-2;
VIII - na Secretaria do Meio Ambiente;
a) Secretario do Meio Ambiente - Simbolo CC-1;
f) Coordenador do Aterro Sanitario Municipal - Simbolo CC-3;
h) Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental, em
numero de dois - Simbolo CC-3;
XI -...
f) Coordenador do Parque das Aguas - Simbolo CC-3; e
g) Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE) - Simbolo CC-3;
xiv«...
j) Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS-AD - Simbolo CC￾3;
3 MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
m) Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II - Slmbolo CC￾3;
XV - na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana:
a) Secretario de Seguranga e Mobilidade Urbana - Simbolo CC-1;
d) Diretor do Departamento Administrative - Simbolo CC-2; e
e) Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito - Simbolo CC￾3; e
XVI - na Procuradoria«Geral do Municipio:
a) Procurador-Geral - Simbolo CC-1; e
b) Diretor Tecnico-Legislativo - Simbolo CC-2-T,
Art, 5° -...
I) o de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS;
n) o de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS;
III-,..
c) o de Diretor do Departamento Administrative da Secretaria de Seguranga e
Mobilidade Urbana;
IV - deverao ser exercidos por servidores efetivos ou inativos, que possuam
formagao em nivel superior, os seguintes cargos ou seus sucedaneos correlates:
a) Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro;
b) Ouvidor-Geral;
c) Diretor Tecnico-Legislativo; e
d) Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao;
Art. 6°-...
X - da Secretaria do Meio Ambiente:
XVII - da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana:
XVIII - da Procuradoria-Geral do Municipio:
exercer a representagao judicial e extrajudicial do Municipio, em quaiquer
processo em que este for autor, reu, assistente, oponente, ou de quaiquer forma
interessado, em quaiquer foro, instancia, bem como em outras atividades juridicas
delegadas pelo Prefeito em ato proprio do Executive;
II - atuar, perante orgaos e instituigoes, no interesse do Municipio;
i -
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/yv*
III - assessorar juridicamente as secretarias e demais orgaos da administracao
direta, autarquica e fundacional do Municipio;
IV - anaiisar e/ou elaborar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis, decretos,
regulamento5 e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos, convenlos.
licitagoes e quaisquer outros atos ou negocios juridicos em que o Municipio seja parte;
V - acompanhar a tramitagao de projetos de lei e demais proposigoes no ambito
do Poder Legislativo;
, , ^ ‘ sdgerir adogao de medidas relativas a leis, decretos e reguiamentos em
materias de interesse e/ou responsabilidade do ente municipal, visando a racionalizar as
praticas e os criterios utilizados;
VII - integrar o sistema de administragao tributaria do Municipio, promovendo
a cobranga da divida ativa municipal, fiscal e proveniente de quaisquer outros creditos,
com autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva arrecadagao de todos os
tributes da competencia constitucional do ente federado, nos termos do caput do artiqo
11 da Lei Complementarn0 101/2000 - Leide Responsabilidade Fiscal;
VIII - assessoraro Prefeito e as unidades administrativas nos atos relacionados
a desapropriagao, alienagao e aquisigao de bens moveis e imoveis;
, . .iX " Promover o exame de ordens e sentengas judiciais e orientar o Prefeito
Municipal e as demais unidades administrativas quanto ao seu exato cumprimento;
X - zelar pela fie! observancia a aplicagao das leis, decretos, portarias e
reguiamentos existentes no Municipio, principaimente no que se refere ao controle da
legalidade dos atos praticados pelos agentes publicos;
XI - prestar assessoramento em materia de constitucionaiidade e legalidade
dos atos que possam ou devam ser praticados pela administragao municipal;
XII - examinar a legalidade dos atos iicitatorios, contratos, acordos, ajustes,
convenios e demais atos que interessem a administragao municipal;
, (Xlil - emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal,
Secretario Municipal ou autoridade equivalente;
XIV - promover a organizagao e atualizagao da coletanea de leis municipais;
XV - uniformizar as orientagoes jurtdicas no ambito do Municipio por meio de
enunciados interpretativos ou vinculantes;
XVI - fornecer dados e informagoes, bem como realizar o langamento dos
mesmos no sistema de gestao, dados e transparencia;
- realizar atividades de planejamento anuais e plurianuais, gestao
finangas e controle orgamentario;
XVIII - desenvolver agoes integradas com outras Secretarias Municipais;
XIX - participar de conselhos, tribunals administrativos, comites, comissoes e
grupos de trabalho em que a instituigao tenha assento ou em que seja convidada ou
designada para representar a Administragao Publica Municipal;
XX - integrar grupo tecnico de transigao de governo, juntamente
representantes da Controladoria de Controle Interno;
,XXI ' ze,ar Pel° patrimonio alocado na unidade, comunicando o orgao
responsavel sobre eventuais alteragoes;
XXII - emitir parecer normative, para cumprimento pelos orgaos da
administragao direta e indireta, no que couber
xxm -
integrates da carreira;
. . XXIV ’ desenvolver programas e agoes para a implementagao do Sistema
Municipal de Protegao e Defesa do Consumidor e do Nucleo Municipal de Protecao e
Defesa do Consumidor - PROCON TOLEDO;
por
XVII
com
proporclonar o permanents aprimoramento tecnico-jurldico aos
•/
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
irri-'*
XXV - aprovar o Regimento Interno e demais normativas necessarias para a
orgamzagao da Procuradoria; e
XXVI - ser formalmente comunicada das Recomendagoes Administrativas e
Termos de Ajustamento de Conduta oriundos do Ministerio Publico ou do Tribunal de
Contas do Estado do Parana.
§ 2° - A representagao exercida pela Procuradoria-Geral do Municipio nao
impede a contratagao de profissionais para exercer a defesa do Municipio em processes
especificos que exijam conhecimento especializado ou, ainda, em casos excepcionais,
bem como para suporte em tribunais superiores, codes de contas ou similares, mediante
a devida justificativa pelo Chefe do Executive municipal, ouvido o Procurador-Geral do
Municipio, nos termos da legislagao pertinente.
§ 3° - A estruturagao interna, a organizagao e o funcionamento da
Procuradoria-Geral do Municipio serao estabelecidos em lei especifica.
Art. 7° -...
!-...
m) do Ouvidor-Geral:
1. gerenciar o recebimento e a apuragao da procedencia de reclamagoes
cnticas ou denuncias que forem dirigidas a Ouvidoria, solicitando, quando for o caso, a
instauragao do competente processo administrative;
2. coordenar os servigos de recebimento de sugestoes e solicitagoes que
forem encaminhadas pelos municipes, no exercicio da cidadania;
S.^supervisionar o encaminhamento aos respectivos orgaos e/ou unidades da
administragao das reclamagoes, representagoes, denuncias e sugestoes que forem
efetuadas;
4. acompanhar, fiscalizar e sugerir a implementagao de politicas publicas
voltadas a defesa dos interesses da coletividade;
5. auxiliar na fiscalizagao dos atos de natureza contabil, financeira,
orgamentaria, operacional e patrimonial, no ambito da administragao publica municipal
de Toledo; e r K
6. desempenhar outras atividades correlatas;
II - ...
i) do Coordenador do Programa “Compra Direta”:
1. chefiar e assessorar a equipe responsavel pelas agoes ligadas ao Programa
de Aquisigao de Alimentos (PAA);
2. acompanhar a compra, abate dos animais e transporte das carcagas ate a
Cozinha Social;
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas das compras diretas junto
produtores cadastrados;
4. dirigir e coordenar as manutengoes corretivas e preventivas dos
equipamentos e instalagoes da Cozinha Social e dos restaurantes populares;
5. realizar o controle fisico-administrativo do Programa PAA; e
6. organizar e acompanhar as feiras-livres;
aos
4
6 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ircr\
j) do Diretor de Procedimentos e Controles de Concep$ao e Gestao:
1* elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles que
contenham prescripoes a respeito das responsabilidades dos agentes e setores
envolvidos na gestao de obras publicas, contendo organograma com os cargos e
fungoes das unidades administrativas que licitam e acompanham as obras e services
de engenharia;
2. elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles que
contenham prescrigoes a respeito de informagoes minimas para cobranga e validagao
das informagoes dos Laudos de Controls Tecnologico, do Diario de Obras, dassituagdes
que demandem alteragao nas garantias contratuais, das situagoes que ensejem
aplicagao de sangoes cabiveis e rescisao contratual e dos Termos de Recebimento
Provisorio e Definitivo, com registro de analises por meio da criagao de check-list;
_ 3- char e acompanhar controls gerencial de etapas e prazos de duragao da
concepgao, licitagao, contratagao e execugao da obra, de modo a identificar o tempo
medio gasto em cada etapa e avaliar os obstaculos, como falhas recorrentes em projetos
ou itens de execugao, que possam impactar o andamento regular do processo,
causando atrasos prejudiciais na entrega da obra para a comunidade municipal;
4. elaborar e acompanhar procedimento formal que defina a utilizagao do
sistema SIM-AM, especificamente o modulo de obras publicas, de maneira integrada
aos demais modules, para que sirva como ferramenta gerencial e de transparencia
publics e que discipline as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na
prestagao e validagao das informagoes enviadas ao SIM-AM, contemplando a
validagao no PIT, conforms orientagoes contidas na documentagao propria e nos
treinamentos disponibilizados no portal do TCE-PR, com destaque para “SIM-AM:
Modulo de Obras Publicas - Envio de Informagoes e Vinculagao com Atoteca";
5. elaborar e acompanhar procedimento formal que oriente o Departamento
de Compras, Licitagoes e Contratos sobre o arquivamento da documentagao dos
processos licitatorios de obras, organizados cronologicamente, porassuntos, por etapa
de obra ou outra forma, para permitir o adequado acompanhamento e fiscalizagao de
forma agil, priorizando a sua digitalizagao e inclusao no Portal da Transparencia
Municipal; e
6. char procedimento para adequar os seguintes itens no Plano Anual de
Auditoria, enfatizando os pontos relatives a obras publicas, de modo a incorporar
efetivamente tais procedimentos na cultura organizacional da entidade: fiscalizar e
acompanhar a disponibilidade das informagoes de Obras no Portal da Transparencia
do Municipio pelos setores responsaveis; acompanhar a alimentagao das informagoes
relatives a obras e do fechamento do SIM-AM, validando as informagoes no PIT; dar
continuidade as auditorias sobre as obras inacabadas, paralisadas, e/ou com atrasos,
com frequencia semestral, para evitar penalizagoesdesnecessarias aos gestores e,
principalmente, a sociedade, que deixa de receber o bem para sua utilizagao dentro
dos prazos previstos na legislagao municipal (PPA, LDO, LOA);
IV
f) do Coordenador de Planejamento e Engenharia;
1, supervisionar a elaboragao de projetos de engenharia e orgamentos
2. organizar documentagao e pegas tecnicas dos processos licitatorios de
tecnicos;
obras;
7 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/YTV
S.assessorar a fiscaiizagao de obras;
4. dar suporte as Secretarias em levantamento de obras e reformas; e
5. exercer outras atividades correlatas;
VI -...
e) do Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS:
1. pianejar, coordenar, regular e orienfar a execugao dos servigos, programas,
projetos e beneficios destinados a familias e individuos que se encontram em situagao
de risco pessoal e social, por ocorrencia de abandono, violencia, abuso e exploragao
sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situagao de rua, trabalho infantil,
trafico de pessoas, entre outras situagoes de violagoes de direitos;
2. assessorar diretamente o Secretario Municipal no planejamento,
monitoramento e avaliagao e definigao de programas, projetos, servigos e beneficios
sociais da protegao social basica com vistas a qualificar a Politica de Assistencia Social;
3. manter a articulagao e interlocugao com outras politicas publicas, com vistas
a efetivagao da intersetorialidade nas agoes de protegao social especial de media
complexidade;
4. definir diretrizes para a organizagao do conjunto de servigos e programas
de protegao social especial, tendo como referencia a unidade, a descentralizagao e a
regionalizagao das agoes;
5. acompanhar a execugao fisico-financeira de servigos e projetos de protegao
social especial de media complexidade;
6. pianejar e acompanhar a execugao dos recursos de convenios com os
governos estadual e federal;
7. coordenar, organizar as informagoes e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de protegao social especial de media
complexidade;
8. subsidiar e participar de atividades de capacitagao para aperfeigoamento
dos servigos e programas de protegao social especial de media complexidade;
9. apoiar estrategias de mobilizagao social, pela garantia de direitos de grupos
populacionais em situagao de risco e violagao de direitos;
10. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos;
11. representar a Secretaria Municipal de Assistencia Social nos Conselhos
Municipal’s de Assistencia Social, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Crianga e do
Adolescents, alem de auxiliar na organizagao das conferencias municipals;
12. participar de Comissoes representando a Secretaria Municipal de
Assistencia Social;
13. participar das reunifies referentes a Politica de Assistencia Social
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
14. pianejar e coordenar reunifies com os equipamentos da Rede de Protegao
Social Especial de media complexidade;
o. t a & 15. articular com os Departamentos de Gestao Financeira e Orgamentaria do
SUAS e de Vigilancia Socioassistencial para o acompanhamento da execugao, avaliagfio
e monitoramento dos Servigos;
16. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos do seu ambito; e
17. desenvolver outras atividades correlatas;
no
8 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
h) do Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS:
1. realizar a coordenagao administrativa da Unidade de Acolhimento
Institucional em todos os servigos nela executados, informando ao(a) Diretor(a) de
Protegao Especial e ao(a) Secretario(a) de Assistencia Social suas necessidades;
2, gerenciar as atividades e planejamento dos projetos desenvolvidos no
Servigo;
3. proporcionar atendimento de qualidade as criangas, adolescentes, pessoas
em situagao de rua, pessoas com deficiencia e pessoas idosas acolhidos, zelando pela
observancia aos direitos e garantias fundamentais;
4. zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Intemo do
Servigo de Acolhimento e regras estabelecidas para o funcionamento da casa;
5. estabelecer rotina de cuidados basicos com alimentagao, higiene, saude e
protegao das criangas e adolescentes, pessoas em situagao de rua, pessoas
deficiencia e pessoas idosas acolhidos;
6. preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade
usuarios acolhidos;
com
aos
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionarios, zelando
pelo bom andamento do atendimento aos usuarios e tomar as medidas cabiveis quando
da existencia de irregularidades, registrando em livro de ocorrencia e comunicando a
Diregao do Departamento de Protegao Social Especial, para as devidas providencias;
8. zelar pelo cumprimento dos direitos dos usuarios, de acordo
legislagoes vigentes;
9. zelar pela organizagao do ambiente, bem como incentivar o uso responsavel
de materials e equipamentos;
10. auxiliar na organizagao de album de fotografias e registros individuals
sobre o desenvolvimento de cada crianga ou adolescente, de modo
historia de vida e sua identidade;
11. garantir acesso imediato aos servigos de saude, educagao e outros
requeridos no cotidiano;
12. realizar acompanhamento periodico dos aspectos educacionais, de saude
e demais que se fizerem necessarios;
13. apoiar na preparagao da crianga e adolescente para o desligamento,
sendo, para tanto, orientado e supervisionado pela Equipe Tecnica;
14. orientar as visitas quanto as normas, horarios e regimento do Servigo de
Acolhimento Institucional;
15. propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; e
16. articular com as demais politicas sociais o atendimento as demandas dos
usuarios inseridos no Servigo de Acolhimento Institucional;
com as
a preservar sua
j) do Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS:
1. planejar, coordenar, regular e orientar a execugao dos servigos, programas
e projetos destinados a familias e/ou individuos com vinculos familiares rompidos
fragilizados, a fim de garantir protegao integral;
2. assessorar diretarnente
OU
o Secretario Municipal no planejamento,
monitoramento e avaliagao e definigao de programas, projetos, servigos e beneficios
sociais da protegao social basica com vistas a qualificar a Politica de Assistencia Social;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
9
v/YY'*
, t ^ rTlantera articulagao e interlocugao com outras politicas publicas, com vistas
a efetivagao da intersetorialidade nas agSes de protegao social especial de alta
complexidade;
4. definir diretrizes para a organizagao do conjunto de servigos e programas
de protegao social especial, tendo como referencia a unidade, a descentralizagao e a
regionalizagao das agoes;
5. acompanhar a execugao fisico-financeira de servigos e projetos de protegao
social especial de alta complexidade;
6, planejar e acompanhar a execugao dos recursos de convenios
governos estadual e federal;
7, coordenar, organizar as informagoes e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de protegao social especial de alta
complexidade;
com os
8. subsidiar e participar de atividades de capacitagao para aperfeigoamento
dos servigos e programas de protegao social especial de alta complexidade;
9. apoiar estrategias de mobilizagao social, pela garantia de direitos de grupos
populacionais em situagao de risco e violagao de direitos;
10. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos;
11- representar a Secretaria Municipal de Assistencia Social nos Conselhos
Municipals de Assistencia Social, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Crianga e do
Adolescente, aiem de auxiliar na organizagao das conferencias municipals;
12, participar de Comissoes representando a Secretaria Municipal de
Assistencia Social;
13. participar das reunioes referentes a Politica de Assistencia Social
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
14. planejar e coordenar reunioes com os equipamentos da Rede de Protegao
Social Especial de alta complexidade;
15. articular com os Departamentos de Gestao Financeira e Orgamentaria do
SUAS e de Vigilancia Socioassistencial para o acompanhamento da execugao, avaliagao
e monitoramento dos Servigos;
16. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos do seu ambito; e
17. desenvolver outras atividades correlatas;
no
VIII - na Secretaria do Meio Ambiente:
a) do Secretario do Meio Ambiente:
1. efetuar o gerenciamento geral de todos os programas e atividades
desenvolvidas na Secretaria do Meio Ambiente (SMMA);
4. coordenar a elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e da Lei Orgamentaria Anual (LOA),
em conjunto com a Diretoria do Departamento Administrative, garantindo ampla
participagao dos demais departamentos da SMMA;
expedir ResolugOes sabre assuntos de competencla da SMMA;
13. manifestar-se em processes atinentes a SMMA, quando cabivel ou ihe for
solicitado, os quais devam serdecididos pelo Prefeito Municipal;
11.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10
17. zelar pela manutengao dos equipamentos, veiculos e espacos de execucao
dos servigos prestados pela SMMA; e
b)...
1. organizar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente (SMMA);
2. gerenciar os recursos municipais dispostos no orgamento da SMMA;
7, dirigir a elaboragao das solicitagoes de compras e acompanhar os processes
licitatorios da SMMA;
9. assessorar o(a) ordenador(a) de despesas em suas demandas, relativo ao
financeiro e orgamentario da SMMA;
15. assessorar os coordenadores da SMMA nos assuntos de sua
responsabilidade necessaries a execugao das atividades;
f) do Coordenador do Aterro Sanitario Municipal:
1. realizar a administragao, supervisao e execugao de todos os services
Aterro Sanitario Municipal; no
IX-,..
i) do Coordenador de Parques:
1. chefiar as equipes de limpeza e manutengao dos parques, chafarizes
laminas d’agua e piscinas;
2. supervisionar os trabalhos desenvolvidos em parques, zelando pelo bom
andamento de atendimento e da seguranga dos usuarios e tomar as medidas cabiveis
quando da existencia de irregularidades;
3. controlar a qualidade da agua e tomar as medidas cabiveis em caso de
irregularidades;
4. zelar pela manutengao de urn bom clima de relagoes entre usuarios dentro
dos espagos;
5. zelar pela manutengao e limpeza dos Parques Urbanos do Municipio, para
seu adequado cuidado e condigoes de uso; e
6. requisitar a Secretaria os materiais e equipamentos necessaries para o bom
funcionamento dos espagos;
XI
f) do Coordenador do Parque das Aguas:
1. realizar a coordenagao e a administragao do Parque Tematico das Aguas
em todas as atividades neie executadas, informando a Secretaria de Esportes e Lazer
as suas necessidades;
2. ctieflar as equipes de limpeza e manutengao dos espagos e das piscinas;
3. supen/isionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de salva-vidas e dos
monitores de brinquedos (toboga e toboboia), zelando pelo bom andamento de
atendimento e da seguranga dos usuarios e tomar as medidas cabiveis quando da
existencia de irregularidades;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
11
4. controlar a qualidade da agua e tomar as medidas cabiveis em caso de
irregularidades;
5. zelar pelo bom relacionamento entre a equipe de trabalho e usuarios;
6. zelar pela manutengao e limpeza do Parque das Aguas, visando a mante-lo
em condigoes adequadas de uso;
( ]' requisitar a Secretaria de Esportes e Lazer os materials e equipamentos
necessaries para o bom funcionamento dos espagos; e
8. acompanhar todo e quaiquer servigo de manutengao e obras no Espago;
g) do Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE):
1. coordenar e agendar a utilizagao do Complexo Esportivo junto a populagao;
2. coordenar competigbes esportivas no ambito de esporte de rendimento,
iniciagao e comunitario;
3. elaborar e acompanhar relatorios de frequencia e de atividades
desenvolvidas no Complexo;
4. acompanhar e supervisionar equipes terceirizadas de limpeza interna e
externa do espago;
5. realizar a coordenagao e a administragao do Complexo Esportivo,
informando a Secretaria de Esportes e Lazer as suas necessidades;
6. acompanhar as equipes de limpeza e de manutengbo do local;
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por servidores e estagiarios que
atuam na estrutura, zelando pelo bom andamento de atendimento e da seguranga dos
usuarios;
8. zelar pelo bom relacionamento entre a equipe de trabalho e usuarios;
9. requisitar a Secretaria de Esportes e Lazer os materials e equipamentos
necessarios para o bom funcionamento do Espago; e
10. acompanhar todo e quaiquer servigo de manutengao e obras no Complexo
Esportivo;
i) do Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Publicos: efetuar a
supervisao do cumprimento das ordens de servigo referentes aos servigos de
paisagismo, ajardinamento, poda de arvores e manutengao estrutural de canteiros em
vias publicas;
n) do Coordenador de Paisagismo;
1. coordenar as atividades de elaboragao de Ordens de Servigo referentes a
paisagismo, poda de arvores e manutengao estrutural de canteiros em vias publicas;
2. acompanhar e coordenar a execugao dos servigos de paisagismo e
ajardinamento dos espagos verdes do Munictpio;
3. auxiliar na fiscalizagao da execugao dos servigos de poda de arvores; e
4. auxiliar na fiscalizagao dos servigos de manutengao estrutural de canteiros
de flores em vias publicas;
XIV-...
j) do Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS-AD;
12 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jrr\
1. coordenar, avaliar, organizar e monitqrar as agoes de saude desenvolvidas
no ambito do Centro de Atengao Psicossocial - Alcool e Drogas, tais como carteira e
oferta de servigos, gestao de pessoal, insumos e materiais;
n) do Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial * CAPS II;
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude desenvolvidas
no ambito do Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II, tais como carteira e oferta de
servigos, gestao de pessoal, insumos e materiais;
2. organizar rotinas de atengao, fluxos, protocolos e escala de trabalho, realizar
acolhimento, orientagoes, campanhas preventives e educativas aos usuarios do SUS;
3. fomentar o desenvolvimento de matriciamento para as equipes/profissionais
da Rede de Atengao Primaria e demais Redes de Atengao, com o objetivo de qualificar
as agoes e a atengao em saude mental;
4. realizar o assessoramento solicitado peia Diregao da Rede de Atengao em
Saude Mental; e
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizagao dos Internamentos junto
com a equipe;
XV»na Secretarla de Seguranga e Mobilidade Urbana:
a) do Secretario de Seguranga e Mobilidade Urbana;
2, nortear as atividades da Secretaria Municipal de Seguranga e Mobilidade
Urbana (SSMU), representando-a perante os demais orgaos de seguranga
comunidade em geral;
8. praticar os atos necessaries ao fiel e exato cumprimento das finalidades e
atribuigoes da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana;
10. baixar diretrizes visando as melhorias no desempenho da Secretaria
Municipal de Seguranga e Mobilidade Urbana;
e a
b)...
1. efetuar a inter-relagao entre o Departamento e o Secretario de Seguranga e
Mobilidade Urbana;
d) do Diretor do Departamento Administrativo:
1. planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento;
2. coordenar as atividades administrativas relacionadas a seguranga e ao
3. planejar e acompanhar as atividades da coordenagao de defesa civil;
4. supervisionar a montagem e acompanhar os processes de licitagao,
compras e contratos da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana;
5. planejar e acompanhar as atividades relacionadas a formagao e a
capacitagao dos Guardas Municipals de Seguranga e Translto; e
6. realizar o planejamento, a organizagao, o acompanhamento e a execugao
dos cursos de capacitagao dos Guardas Municipals de Seguranga e Transito, para
atender a Lei Federal n° 13.022/2014; e
transito;
13 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/rm
e) do Coordenador de Sinaliza$ao e de Infraestrutura de Transito:
1. coordenar os servigos de execugao da sinalizagao viaria horizontal, vertical
e semaforica;
2. manter o controle de estoque dos equipamentos e materials do
almoxarifado;
3. acompanhar os servigos e a execugao de obras pertinentes ao transito;
4. supervisionar a realizagao da manutengao e da implantagao de abrigos para
ponto de onibus do Municipio;
5. realizar vistorias e emitir pareceres em protocolos;
6. elaborar cronograma de atividades, quando couber;
7. manter controle de todos os servigos executados;
8. executar demandas e atividades atribuidas pelo Engenheiro de Transito; e
9. exercer outras atividades que Ihe forem delegadas pela chefia imediata; e
XVI - na Procuradoria*Geral do Municipio:
a) do Procurador-Geral do Municipio:
1. dirigir a Procuradoria-Geral do Municipio, exercendo a supervisao, gestao
administrativa e de recursos humanos, coordenando e orientando suas atividades e a
sua atuagao, bem como sugerir nomes para a fungao de Subprocurador-Geral;
2. apresentar as informagoes a serem prestadas pelo Prefeito nas agoes de
controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de
ato ou omissao municipal;
3. receber citagao e intimagao, nos termos da legislagao vigente;
4. assessorar a Administragao Direta e Indireta em assuntos de natureza
juridica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
5. assistir a Administragao Direta e Indireta no controle interno da legalidade
de seus atos;
6. sugerir medidas de carater juridico, reclamadas pelo interesse publico;
7. representar institucionalmente o Municipio junto ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE), bem como junto as Camaras Especializadas do Tribunal de Justiga do
Estado do Parana;
8. fixar a interpretagao da Constituigao Federal, da Constituigao Estadual, da
Lei Organica do Municipio, de leis, tratados e demais atos normativos, a ser
uniformemente seguida pelos orgaos e entidades da Administragao Direta e Indireta;
9. unificar a jurisprudencia administrativa, garantir a correta aplicagao das leis
e prevenir e dirimir as controversias existentes;
10. editar enunciados de siimula administrativa ou instrugoes normativas,
resultantes de jurisprudencia iterativa dos tribunals, inclusive para dispensar a
necessidade de recursos;
11. editar e praticar os atos normativos, ou nao, inerentes as suas atribuigoes;
12. proper, ao Prefeito, alteragoes ou revogagoes de leis municipals e de
demais atos emanados da Administragao Direta e Indireta;
13. criar, extinguir ou modificar unidades juridicas, que poderao ser
especializadas;
14. promover e coordenar o assessoramento e a consultorla juridica e a
representagao judicial e extrajudicial da Administragao Direta e Indireta;
15. coordenar, supervisionar e orientar a atuagao dos orgaos da Procuradoria￾Geral do Municipio e do Nucleo Municipal de Protegao e Defesa do Consumidor -
PROCON TOLEDO;
14 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O'YVN
16. dirimir conflitos de atribuigoes entre procuradores municipais; e
17. uniformizar a orientagao jundica da Procuradoria-Geral do Municipio,
quando necessario, homologando pareceres; e
b) do Diretor Tecnico-Legislativo:
1. dirigir as atividades de elaboragao de projetos de lei, mensagens aditivas,
vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos e respectivas justificativas;
2. acompanhar a tramitagao de proposigoes no Legislative municipal;
3. supervisionar a publicagao das leis e demais atos administrativos do
Executive municipal;
4. prestar apoio a elaboragao de instruments normativos dos orgaos da
administragao municipal;
5. orientar e assessorar os orgaos da administragao sobre questSes
relacionadas a legislagao municipal e ao processo legislative;
6. realizar, em conjunto com o Procurador-Geral e os titulares das Secretarias,
conforme o caso, estudos para adequar a legislagao municipal as necessidades da
administragao, participando de Comissoes e Grupos de Estudos, quando necessario;
7. coordenar os servigos de organizagao e de atualizagao da coletanea da
legislagao municipal;
8. supervisionar a atualizagao do banco de dados da legislagao municipal no
site oficial do Municipio de Toledo na internet; e
9. desempenhar outras atribuigOes correlatas.
§ 3° - 0 Procurador-Geral podera exercer, cumulativamente, prerrogativas e
atribuigoes inerentes ao cargo efetivo de Procurador Municipal, quando for servidor
efetivo titular daquele cargo.
§ 1° - Ficam revogados a alinea “j” do inciso IX do caput do artigo 4°, a
alinea “o” do inciso I do caput do artigo 6°, os itens 6 e 7 da alinea “f do inciso IV, os
itens 17 a 25 da alinea “h” do inciso VI, os itens 7 e 8 da alinea T e a alinea “f e seus
itens do inciso IX e os itens 1 a 4 da alinea T e o item 4 da alinea “j” do inciso XII do
caput do artigo 7° da Lei n° 2.344, de 15 de juiho de 2021.
§ 2° - Em virtude do disposto no caput deste artigo e em seu § 1°:
I - o paragrafo unico do artigo 6° da Lei n° 2.344, de 2021, passa a ser o
II - o Anexo I - Quadro dos Cargos em ComissSo da Lei n° 2.344, de
2021, passa a vigorar com as alteragoes que constam do que Integra a presente Lei;
seu “§ 1°”;
III - fica acrescida a Tabela “C” - Cargos em Comissao da Lei n° 1.821,
de 27 de abril de 1999, a linha referente ao Simbolo CC-3-AC, com vencimento fixado
em R$ 5 507,75 (cinco mil quinhentos © set© reais e setenta © cinco centavos)
valor para mango de 2022, consoante Tabela que acompanha esta Lei.
Art. 3° - As alteragoes procedidas pelo que dispbe o artigo 2° desta Lei
. em
implicam:
15 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
I - a alteragao de denominapao dos seguintes 6rg§os/unidades:
a) da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento para
Secretaria do Meio Ambiente;
b) da Secretaria de Seguranga e Transito para Secretaria de Seguranga
e Mobilidade Urbana; e
c) do Departamento de Protegao Social Especial de M<§dia e Alta
Comptexidade da Secretaria de Assistencia Social para Departamento de Protegao
Social Especial de Media Complexidade do SUAS;
II - a criagao do orgao e unidades seguintes;
a) Procuradoria-Geral do Municipio;
b) Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade do
SUAS, na Secretaria de Assistencia Social; e
c) Departamento Administrative, na Secretaria de Seguranga e
Mobilidade Urbana;
III - a alteragao de denominagao dos seguintes cargos em comissao:
a) de Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, Sfmbolo
CC-1, para Secretario do Meio Ambiente;
b) de Secretario de Seguranga e Transito, Simbolo CC-1, para Secretario
de Seguranga e Mobilidade Urbana;
c) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de M6dia e
Alta Complexidade, Sfmbolo CC-2, da Secretaria de Assistencia Social, para Diretor
do Departamento de Protegao Social Especial de Media Complexidade do SUAS;
d) de Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Residues,
Simbolo CC-3, da Secretaria do Meio Ambiente, para Coordenador do Aterro Saniterio
Municipal, Sfmbolo CC-3;
e) de Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial, Sfmbolo CC-3,
da Secretaria da Saude, para Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial -
CAPS-AD, Sfmbolo CC-3; e
f) de Coordenador de Conv§nios, Sfmbolo CC-3, da Secretaria do
Planejamento, Habitagao e Urbanismo, para Coordenador de Planejamento e
Engenharia, Sfmbolo CC-3;
IV - a extingao dos 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de
Servigos de Acolhimento Institucional, Sfmbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia
Social;
V - a criagao dos seguintes cargos em comiss§o:
a) de Procurador-Geral do Municipio, Sfmbolo CC-1;
b) de Ouvidor-Geral, Sfmbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito;
c) de Diretor T<§cnico~Legislativo, Sfmbolo CC-2-T, na Procuradoria￾Geral do Municipio;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao,
Sfmbolo CC-2, na Secretaria da Administragao;
e) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS, Sfmbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social;
f) de Diretor do Departamento Admintstratiyo, Gfmbolo CO 2
Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana;
g) de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito,
Sfmbolo CC-3, na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana;
h) de mais 1 (urn) de Coordenador das Centrais de Valorizagao e
Educagao Ambiental, Sfmbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
n©
16 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i) de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3, na Secretaria
de Esportes e Lazer;
j) de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC￾3, na Secretaria de Esportes e Lazer;
k) de Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II,
Simbolo CC-3, na Secretaria da Saude; e
l) de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do
SUAS, Simbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social;
VI - a transferencia do cargo em comissao de Coordenador do Programa
“Compra Direta”, Simbolo CC-3, da Secretaria do Agronegbcio, de Inovagao, Turismo
e Desenvolvimento Econdmico para a Secretaria da Administragdo;
VII - a readequag§o e a redefinigao das atribuigoes especlficas de cargos
em comissao, de acordo com as alteragoes mencionadas neste artigo; e
VIII - a redefinigao das atribuigoes especlficas dos seguintes cargos em
comissao:
a) de Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Publicos e de
Coordenador de Paisagismo, ambos com lotagao na Secretaria de Infraestrutura Rural
e Urbana e de Servigos Publicos; e
b) de Coordenador de Parques, com lotagao na Secretaria do
Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 24 de fevereiro de 2022.
BETO LUNITTI PAGNUSSATT
DO MUNICfPIO DE TOLEDO
17 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/YTO
ANEXOI
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO
N° DE
CARGOS
SIMBOLO CARGOS
Secreterio do Meio Ambiente
CC-1
Secretario de Seguranga e Mobilidade Urbana
Procurador-Geral do Municipio 1
CC-2-T Ouvidor-Geral 1
Diretor T^cnico-Legislativo 1
* *
Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de MOdia
Complexidade do SUAS 1
CC-2
Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e GestSo
Diretor do Departamento de ProtegSo Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS
1
1
Diretor do Departamento Administrative (SSMU) 1
CC-3-AC Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS 5
Coordenador de Planejamento e Engenharia 1
Coordenador do Aterro Sanitario Municipal 1
Coordenador das Centrais de Valorizag3o e Educagao Ambiental 2
CC-3
Coordenador de Centro de Ateng3o Psicossocial - CAPS-AD 1
Coordenador de Sinaiizagao e de Infraestrutura de Transito
Coordenador de Centro de Atengio PsicossociaF - CAPS U
Coordenador do Parque das Aguas
Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE)
1
1
1
1
TABELA “C” - CARGOS EM COMISSAO
CC-3-AC 5.507,75 n
(*) - Valor ref. margo/2022
18 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/vr>
MENSAGEM N° 18, de 24 de fevereiro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
No ano de 2021, pelas Leis n°s 2.344 e 2.345, foi aprovada a primeira
parte da reforma administrativa de orgaos, cargos e fungdes na administragdo direta
do Poder Executive, que passou a vigorar no dia 1° de Janeiro do corrente ano, sem
que deia resultasse aumento de despesas com pessoal, diante da vedagao contida
na Lei Complementar Federal n° 173/2019, com vigencia ate 31 de dezembro de 2021.
Conforme ja informado aos ilustres Vereadores e Vereadoras por
ocasiao de nosso comparecimento a essa Casa, no inicio dos trabalhos ordin£rios da
sessao legislative de 2022, outras adequagoes ainda se fazem necessarias na
estrutura de orgaos, cargos e fungoes da administrag§o municipal, de forma a
compatibiliz^-la as metas, diretrizes, programas e objetivos estabelecidos no piano de
governo, as quais nao foram incluidas na reforma levada a efeito em 2021 em razao
das restrigoes da antes mencionada Lei Complementar Federal.
Considerando que tais restrigoes deixaram de vigorar e com o objetivo
de moderntzar-se e adequar-se a estrutura organizacional e de cargos as
necessidades dos respectivos setores da administragao e ao que se planejou para a
implementagao das atividades do Poder PCiblico municipal a partir do corrente ano,
visando ao atendimento dos anseios da populagao, e que se propoe, agora, as
seguintes modificagoes em orgaos e cargos em comissao da administragao direta do
Poder Executive do Municfpio:
alteragao de denominagao dos seguintes orgaos/unidades:
a) da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento para
Secretaria do Meio Ambiente;
b) da Secretaria de Seguranga e Transito para Secretaria de Seguranga
e Mobilidade Urbana; e
c) do Departamento de Protegao Social Especial de Media e Alta
Complexidade da Secretaria de Assistencia Social para Departamento de Proteg£o
Social Especial de Media Complexidade do SUAS.
alteragao de denominagao dos seguintes cargos em comiss3o;
a) de Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, Sfmbolo
CC-1, para Secretario do Meio Ambiente;
b) de Secretario de Seguranga e Transito, Slmbolo CC-1, para Secretario
de Seguranga e Mobilidade Urbana;
c) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media e
Alta complexidade, Sfmbolo cc-2, da Secretaria de Assistencia Social, para Diretor
do Departamento de Protegao Social Especial de Media Complexidade do SUAS;
d) de Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Residues,
Slmbolo CC-3, da Secretaria do Meio Ambiente, para Coordenador do Aterro Sanitario
Municipal, Slmbolo CC-3;
19 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YV'>
e) de Coordenador de Centro de Atenpao Psicossocial, Sfmbolo CC-3,
da Secretaria da Saude, gara Coordenador de Centro de AtengSo Psicossocial -
CAPS-AD, Simbolo CC-3; e
f) de Coordenador de Convenios, Simbolo CC-3, da Secretaria do
Planejamento, Habitagao e Urbanismo, para Coordenador de Planejamento e
Engenharia, Simbolo CC-3,
criagao do orgao e unidades seguintes:
a) da Procuradoria-Geral do Municipio;
b) do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade
do SUAS, na Secretaria de Assistencia Social; e
c) do Departamento Administrative, na Secretaria de Seguranga e
Mobilidade Urbana
extingao de 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de Servigos
de Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia Social e, em
contrapartida, criagao de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta Complexidade
do SUAS, Simbolo CC-3-AC, na mesma Secretaria, com o consequente acr^scimo da
linha referente ao Simbolo CC-3-AC a Tabela "C” - Cargos em Comissao da Lei n°
1.821/1999, com vencimento fixado em R$ 5.507,75 (cinco mil quinhentos e sete reais
e setenta e cinco centavos), em valor previsto para margo de 2022, valor esse 30%
(trinta por cento) superior ao do Simbolo CC-3, jci computado o reajuste objeto da
proposigao remetida a essa Casa pela Mensagem n° 15/2022 (Projeto de Lei n°
24/2022);
criagao dos seguintes cargos em comissao;
a) de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1;
b) de Ouvidor-Geral, Simbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito, a ser
exercido por servidor efetivo ou inativo do Municipio;
c) de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria￾Geral do Municipio, a ser exercido por servidor efetivo ou inativo do Municipio;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao,
Simbolo CC-2, na Secretaria da Administragao, a ser exercido por servidor efetivo ou
inativo do Municipio;
e) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social, a ser
exercido por servidor municipal efetivo estavel;
f) de Diretor do Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na
Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana, a ser exercido por servidor efetivo do
quadro de carreira da Guarda Municipal de Toledo;
g) de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito,
Simbolo CC-3, na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana;
h) de mais 1 (urn) de Coordenador das Centrais de Valorizagao e
Educagao Ambiental, Simbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
i) de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3, na Secretaria
de Esportes e Lazer;
j) de Coordenador do Centro de IniciagSo ao Esporte (CIE), Simbolo CC￾3, na Secretaria de Esportes e Lazer; e
k) de Coordenador de Centro de Ateng3o Psicossocial - CAPS II,
Simbolo CC-3, na Secretaria da Saude.
20 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
transferencia do cargo em comissao de Coordenador do
Programa “Compra Direta”, Simbolo CC-3, da Secretaria do Agronegdcio, de
Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico para a Secretaria da Administra'gao;
readequagao e redefinigao das atribuigoes de cargos
comissao, de acordo com as alteragdes mencionadas acima;
redefinigao das atribuigoes especificas dos seguintes cargos
comissao:
a) de Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Publicos e do
Coordenador de Paisagismo, ambos com lotagao na Secretaria de Infraestrutura Rural
e Urbana e de Servigos Publicos; e
b) de Coordenador de Parques, com lotagao na Secretaria do
Agronegocio, de inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico.
Apresenta-se, na sequencia, algumas consideragoes em relagSo a
reestruturagao ora proposta, complementadas pelos Offcios de diversas Secretarias,
que se anexa a presente Mensagem, os quais ora se ratifica e se reitera, contendo
fundamentos e razoes mais detalhadas acerca da necessidade e da viabilidade de se
implementar as modificagoes acima mencionadas.
• As alteragoes de denominagao em 6rg§os e cargos objetivam adequar
a respective nomenclatura a adotada em outras esferas de governo para organismos
relacionados ao meio ambiente, a seguranga e a assistencia, assim como para melhor
identificar a respectiva area de atuagao e aproxima-la das competencias atribuidas a
cada qual.
em
em
• Quanto a reestruturagao do brgao juridico municipal, mediante a
criagao da Procuradoria-Gera! do Munidpio, e agao resultante de estudos que vem
sendo realtzados ja ha algum tempo.
Assim e que se pretende instituir, nesta oportunidade, a Procuradoria￾Geral do Munidpio, a ser estruturada em nivel de Secretaria Municipal, respons^vel
pelas atividades de representagSo judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria
jundica da administragao direta e indireta do Munidpio, cuja estruturagao interna,
organizag&o e funcionamento serao definidos em lei espedfica.
Com a criagao da Procuradoria Geral, bu$car~se-&, al6m de promover a
melhor estruturagao do orgao e seu adequado aparelhamento, viabilizar a
implementagao das atividades dos profissionais da area jundica, inclusive com a
possibilidade de divisao das respectivas tarefas em Procuradorias ou Setores
Especializados.
A Procuradoria Geral absorverd, tambem, o Nucleo Municipal de
Protegao e Defesa do Consumldor - o procon Toledo, atualmente vinculado ao
Gabmete do Prefeito, e incluira formalmente urn cargo de Diretor T6cnico-Legislativo,
responsavel pelo Setor de Legislagao, consolidando-se na sua estrutura servigos que
ja se encontram a ela vinculados de fato.
21 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
WvO
• A recria^o do cargo de Ouvidor-Geral, a ser exercido, como ja dito
anteriormente, por servidor efetivo ou inativo do Munidpio, e uma necessidade que se
apresentou na Controladoria de Controle Interno para implementar-se e atender-se,
de forma plena, as atividades de ouvidoria, uma das macrofungoes atribuidas aquele
orgao pela Lei n° 2.289/2019, segundo Recomendagao Administrativa n° 25/2018, do
Ministerio Publico do Estado do Parana.
Atualmente, a fungao 6 desempenhada pelo Coordenador de Canais de
Ouvidoria, com gratificagSo correspondente a FG 04, fungao a ser extinta, conforme
outra proposigao remetida a essa Casa nesta data, pela Mensagem n° 19. Face ao
contido na legislagao, em especial na Lei Federal n° 13.460/2017, que dispde sobre a
participagao, a protegao e a defesa dos direitos dos usuarios dos servigos publicos,
pretende-se incrementar e ampliar as atividades do setor, para o que se faz necessaria
a recriagao desse cargo, em nivel de segundo escalao tecnico, pelo fato de exigir urn
professional com conhecimento tecnico especlfico e domlnio em relagSo ao
funcionamento da administragao municipal, para gerenciare encaminhar, de maneira
adequada, as reclamagoes e sugestoes oriundas da populagao.
• A criagao do cargo de Diretor de Procedimentos e Controles de
Concepg§o e Gest§o, de acordo com o incluso Oficio n° 05/2022-SMAD, da Secretaria
da Administragao, decorre de recomendagoes e apontamentos realizados pelo
Tribunal de Contas do Estado, consoante Ac6rd3o n° 84/22 - Tribunal Pleno (anexo),
e noticia estampada no sitio daquela Corte de Contas na internet, no dia 14 de
fevereiro ultimo.
O ocupante de tal cargo, que dever£ ser servidor efetivo ou inativo do
Munidpio, tera a fungao de criar, desenvolver e acompanhar procedimentos que visem
a regulamentar a sistematica de realizagao e pr^tica de atos inerentes as atividades
de controle e gestao de obras publicas, suprindo eventuais falhas no tramite dos
respectivos processes e deficiencia na previsao de atribuigoes, responsabilidades e
procedimentos na atual estrutura, visando a uma maior organizagao e transpar§ncia
das agoes da administragao publica.
• O desmembramento do Departamento de Protegio Social Especial de
M6dia e Alta Complexidade em dois (Protegao Social Especial de M6dia
Complexidade do SUAS e Protegao Social Especial de Alta Complexidade do SUAS),
nos termos do Oficio n° 034/2022-SMAS, da Secretaria de Assistencia Social (anexo),
visa a adequagao dos servigos de protegao especial por ela prestados ao preconizado
pela Lei Orginica de Assistencia Social (Lei Federal n° 8.742/1993) e a Tipificagao
Nacional dos Servigos Socioassistenciais.
Alem disso, devido ao aumento da demanda de usuarios de tais servigos
e de sua complexidade e especificidade, ate mesmo pelo perfil das pessoas a serem
atendidas, inclusive de forma ininterrupta, em tempo integral, faz-se necessaria a
ampliagao do numero de equipes tecnicas em cada uma das areas da protegao
especial, o que demanda a segregagao em dois Departamentos.
No tocante a extingao dos tres cargos de Coordenador de Servigos de
Acolhimento Institutional (Simbolo CC-3) e a criagao dos cinco de Coordenador de
Servigo de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC, justifica-se pela
22 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ampliag&o dos espapos de atendimento integral as pessoas em situapao de
vulnerabilidade, em razao de violencia intrafamiliar, com rompimento de vfnculos,
pelas caracteristicas e peculiaridades inerentes ao exercicio das fungoes.
Tais servipos sao hoje prestados em tres Casas Abrigo (Menino Jesus I,
Menino Jesus II e para Adolescentes), encontrando-se em fase de implantap§o a Casa
de Passagem e a Residencia Inclusiva, tornando-se necessetrias, portanto, as cinco
Coordenapoes.
e
• Acriapao do Departamento Administrative na Secretaria de Seguranga
e Mobilidade Urbana e medida que se mostra necessaria ha bastante tempo, por nao
ter aquele orgao uma estrutura especifica responsavel pelo trato das questoes de
cunho administrative. Esse novo Departamento passara a cuidar do planejamento e
da organizap^o das atividades de expediente, processos licitatbrios, compras e
contratos, formagao e capacitapao dos agentes e demais servipos de natureza
administrativa da Secretaria.
O Coordenador de Sinalizapao e de Infraestrutura de Transito, por sua
vez, destina-se a efetuar a coordenapao dos servipos de sinalizapao vibria, seja
horizontal, vertical e semafbrica, manter o controle de estoque de equipamentos e
insumos para aquelas atividades, acompanhar os servipos e obras pertinentes
transito, albm de supervisionar a implantagSo e a manutenp§o de pontos de dnibus,
fungoes que demandam de uma coordenapao propria.
• Quanto aos dois novos cargos a serem criados na Secretaria de
Esportes e Lazer - Coordenador do Parque das Agues e Coordenador do Centro de
Iniciagao ao Esporte (CIE) fazem-se necessbrios para a administrapao e a
coordenapao exclusive desses espapos, o primeiro ja implantado ha alguns anos e o
segundo em implantagdo, com inaugurapio prevista ainda para este ano, visando ao
seu melhor funcionamento e utilizapao por parte da populagao.
• A transferencia do cargo de Coordenador do Programa “Compra
Direta” da Secretaria do Agronegocio, de Inovapao, Turismo e Desenvolvimento
Economico para a Secretaria da Administrapao tern por finalidade tao somente corrigir
a iotagao do mesmo, tendo em vista que, de fato, as suas atividades estao
relacionadas diretamente a Cozinha Social, tambem vinculada a Secretaria da
Administrapao.
ao
• No tocante a alteragao de denominapao do cargo em comiss§o de
Coordenador de Centro de Atenpao Psicossocial, da Secretaria da Saude, para
Coordenador de Centro de Atenpao Psicossocial - CAPS-AD e a criapao do cargo de
Coordenador de Centro de Atenpao Psicossocial - CAPS II, a medida objetiva
restabelecer-se a estrutura existente ate o ano de 2019, quando urn daqueles cargos
foi extinto.
Enfatize-se, conforme expresso no incluso Offcio n° 107/2022-SMS, de
22 de fevereiro de 2022, da Secretaria da Saude, que a atual estrutura de atendimento
na area da saude mental compreende, tambbm, 3 (trbs) Centres de Atenpao
Psicossocial; o CAPS II, o CAPS-AD e o CAPS-i, existindo na estrutura de cargos,
entanto, apenas duas coordenapoes.
no
23 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/m
Devido a complexidade e & demanda das atividades em tais espagos
publicos, e imprescindfvel que se volte a ter uma coordenag§o propria para cada um
daqueles Centres, razao que leva, portanto, a criagao do cargo de Coordenador do
CAPS II.
• For fim, em razao das modificagoes efetuadas na estrutura, a proposta
contem adequagoes na descrigao de alguns cargos, assim como a especificagao das
atribuigoes dos novos cargos que se pretende criar.
• Em atendimento as exigencias contidas no artigo 21 da Lei
Complementar n° 101/2000 e no artigo 127 do Regimento Interne dessa Casa,
anexamos o Demonstrative de Impact© Orgamentario e Financeiro n° 1/2022,
decorrente das modificagoes/adequagoes acima especificadas, e que inclui, tambem,
o calculo do impacto resultante das alteragoes contidas nas proposigoes anexas as
Mensagens n°s 19 e 20/2022.
Informa-se que a proposigao anexa apresenta compatibilidade com o
PPA, a LDO e a lei orgamenteria anual, com a ressalva de que, no que tange aos
novos orgaos que se pretende criar, em sendo aprovado o Projeto de Lei anexo, far￾se-a, na sequencia, as inclusoes e adequagoes necessarias naqueles instrumentos.
De tal maneira, a anexa proposta de reestruturagao de orgaos e cargos
em comissao atende as condigoes previstas nas normas de finangas publicas voltadas
para a responsabilidade na gestao fiscal.
Submetemos, pois, a analise dessa Casa o Projeto de Lei que “altera a
legislagao que dispde sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao da
administragao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo e que define as
respectivas atribuigoes especificas”.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores da
Secretaria de Recursos Humanos e das Secretarias atingidas pelas alteragoes ora
propostas para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosa :e-
\
LUIS ADALI ^BEtaLUNITTi PA(3NDS5
O MUNICIPIO DE TOLEDO
ATT
EF
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUI2 ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
l/Vr>
Controladoria de Control© Interne
Oficio ii° 1/2022-CCI Toledo, 7 de Janeiro de 2022
Exmo. Senhor
Luis Adalbert*) Beto Lunitti Pagnussatt
Prefeito do Municipio de Toledo - PR
Assunto: Cria^ao cargo de Ouvidor GeraL
Senhor Prefeito.
Considerando a Constitui9ao Federal, lei maxima do pais em seu artigo 37, § 3° sao
os primeiros termos para implanta9ao da Ouvidoria: L/
"A Lei disciplinara as formas de participaqdo do usudrio da admimstraqao
publica direia e indireta, regulando especialmente; I - as reclamagdes relativas d
prestagao dos servigos publicos em genii, assegnradas a manutenqao de serviqos
de atendimento ao usudrio e a avaliaqdo periodica, externa e interna, da
qualidade dos serviqosf
Considerando que diante do disposto na Constitui9ao Federal houve a aprova9ao da
Lei Federal N° 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispoe sobre participa9ao, prote9ao e
defesa dos direitos do usudrio dos servi9os publicos, a ser aplicada inclusive na esfera
municipal. Esta Lei tras o Capitulo IV exclusivo para as Ouvidorias, detalhando as
atribuicoes fundamentals e indispensaveis alem dos objetivos. (anexo)
Considerando que o Municipio regulamentou atraves do Decreto n° 526 de 15 de
abril de 2019 a padronizacao e os fluxos das demandas de Ouvidoria e servico de
inlbrmacao ao cidadao, cujo Decreto cita diversas vezes atribuivoes ao Ouvidor; (anexo)
Considerando a Lei N° 1.960, de 18 de julho de 2007, que instituiu o Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Toledo, em seu Art. 2°, inciso V:
“Ouvidoria, como parte btdissocidvel do Controle Interno, o conjunto de
PACO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!. 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8800
www.toledo.pr.Qov.br
1.
2.
3.
4.
4?
25 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/wn
Controladoria de Control© Interno
procedimentos que comiste em receber, examinar e encaminhar reclamaqoes,
sagestoes, etogios e denuncias acerca da conduta de sens dirigentes e integrantes
e das atividades dos orgdos da adminislragdo publica municipal, dando-lhes o
devido encaminhamento, acompanhando a apuraqdo de ilegalidades e
itregularidades, se houver, assim coma manter o interessado infonnado sabre o
andamenlo da demanda, com vistas ao aperfeiqoamento dos serviqos publicos e a
proteqao dos direitos da sociedade; (dispositive acrescido pela Lei n° 2.289, de
28 de maio de 2019)” (anexo);
Considerando que a fim^ao de Ouvidor Geral do Municipio teve sua denominate
alterada para Assessor de Govemo e Relates Institucionais pela Lei N° 2.260, de 24 de
maio de 2018, e posteriormente alterada para Secretario Especial de Govemo e Gestao
Publica, pela Lei N° 2.287, de 29 de abril de 2019. Cujas leis foram revogadas com a
reestruturato advinda da Lei N° 2.344, de 15 de julho de 2021;
Considerando ainda a Lei N° 2.344, de 15 de juiho de 2021, que dispoe sobre a
estrutura de orgaos e cargos em comissao da administra^ao direta do Poder Executive do
Municipio e define as respectivas atribui^oes especilicas, em seu Art. 7°, Inciso I, alinea e.
do Diretor de Gabinete:
5.
6.
”4. realizar o encaminhamento de solicitaqdes, crtticas ou reclamagdes aos
setores responsdveis; ”
Considerando que a funto de Ouvidor Geral existente dentro da Controladoria de
Controle Interno foi alterada para Fun^ao Gratificada FG 04, com a denominate
Coordenador de Canais de Ouvidoria, pela Lei ND 2.312 de 24 de mar^o de 2020 (anexo);
Considerando ainda a Recomendagao Administrativa n° 25/2018 do Ministerio
Publico do Parana, que embasou a alterato na Lei do Sistema Central de Controle Interno
do Municipio, para implantacao das quatro macrofuncoes: ouvidoria, controladoria,
auditoria governamental e correiv'ao. Atualmente o Controle Interno atua efetivamente nas
fundoes de auditoria e controladoria. Para a macrofunto de ouvidoria foram implementadas
melhorias, porem para desenvolver efetivamente as atividades de Ouvidor e necessaria a
criato do cargo. E para a macrofun^ao correi^ao, ainda nao implementada a qual sera
PACO MUNICIPAL ‘-ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586-CEP 85S00-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8800
www.toledour,qov.br
7.
8.
:| ?.< 26 MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
L/nn
Controladoria de Controle Interno
discutida em momento oportuno. (anexo);
Diante das considera9oes arroladas esta Controladoria manifesta-se:
Solicitando a cria9ao do cargo de Ouvidor Gera! sfmbolo CC-2-T, dentro da
Controladoria de Controle Interno, tlin9ao que devera ser exercida com imparcialidade,
autonomia e independencia. Justifica-se a cria9ao da diretoria tecnica pelo fato de o cargo
exigir urn proftssional habilitado e capacitado, ou seja, conhecedor do funcionamento da
administra9ao municipal que devera atuar de forma autonoma, sendo responsavel por
gerenciar as reelanodes da popula9ao a respeito dos servieos prestados e contra os agentes
publicos, servidores e politicos.
9.
I.
I OMMaxZi)
Adriane Wobeto
Analista de Controle Interno I
Misaei Giane Avanc!
Analista de Controle Interno I
Elissandra Alves
Analista de Controle Interno I
Natieli Cristina Duarte Marques
Analista de Controle Interno I
**
Marcos Aojfonio A Baccan
Analista de Controle Interno I
Cleusaifcniiiie Sennee Ullniann0
Controladora de Controle Interno
Portaria N° 29/2021
^Ctrccp6 A- Que. fOz
Marcos Aurelio Queiroz
Analista de Controle Interno I
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8800
wvw.toiedQ.pr.ciov.br
27
i/Wl Presidencia da Republica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jundicos /
11/
LEI NQ 13.460. DE 26 DE JUNHO DE 2017.
(Slu vy&TucX. - Vigencia
Reaulamento
Regulamento
O PRESIDENTE DA REPUBLICA Fago saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
CAPITULO I
Dispoe sobre participagao, protegao e defesa dos
direitos do usuario dos servigos publicos da
administragao publica.
DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art, 1° Esta Lei estabelece normas basicas para participagao, protegao e defesa dos direitos do usuario dos
servigos publicos prestados direta ou indiretamente pela administragao publica.
§ 1° O disposto nesta Lei aplica-se a administragao publica direta e indireta da Uniao, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios, nos termos do inciso I do § 3° do art. 37 da Constituicao Federal .
§ 2° A aplicagao desta Lei nao afasta a necessidade de cumprimento do disposto:
I - em normas regulamentadoras especificas, quando se tratar de servigo ou atividade sujeitos a regulagao ou
supervisao; e
II - na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relagao de consume.
§ 3° Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos servigos publicos prestados por particular.
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - usucirio - pessoa fisica ou jundica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de servigo publico;
II - servigo publico - atividade administrativa ou de prestagao direta ou indireta de bens ou servigos a populagao,
exercida por orgao ou entidade da administragao publica;
III - administragao publics - orgao ou entidade integrants da administragao publica de qualquer dos Poderes da
Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, a Advocacia Publica e a Defensoria Publica;
IV - agente publico - quern exerce cargo, emprego ou fungao publica, de natureza civil ou militar, ainda que
transitoriamente ou sem remuneragao; e
V - manifestagoes - reclamagoes, denuncias, sugestoes, elogios e demais pronunciamentos de usuarios que
tenham como objeto a prestagao de servigos publicos e a conduta de agentes publicos na prestagao e fiscalizagao de
tais servigos.
Paragrafo unico. 0 acesso do usuario a informagoes sera regido pelos termos da Lei n° 12.527. de 18 de
novembro de 2011 . .... - ..^.
Art. 3° Com periodicidade minima anual, cada Poder e esfera de Governo publicara quadra geral dos servigos
publicos prestados, que especificara os drgaos ou entidades responsaveis por sua realizagao e a autoridade
administrativa a quern estao subordinados ou vinculados.
Art. 4° Os servigos publicos e o atendimento do usuario serao realizados de forma adequada, observados os
principios da regularidade, continuidade, efetividade, seguranga, atualidade, generalidade, transparencia e cortesia.
28 CAPlTULO II orwi
DOS DIREITOS BASICOS E DEVERES DOS USUARIOS
Art. 5° O usu&rio de servigo publico tern direito £ adequada prestagao dos servigos, devendo os agentes
publicos e prestadores de servigos publicos observar as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuarios;
II - presungao de boa-fe do usuario;
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgencia e aqueles em que houver possibilidade
de agendamento, asseguradas as prioridades legais £s pessoas com deficiencia, aos idosos &s qestantes as
lactantes e as pessoas acompanhadas por criangas de colo;
previstas "na^egisfa^ioentre mei°S 6 fmS’ vedacia a imP°si?ao de exigencias, obrigagoes, restrigoes e sangoes nao
V - igualdade no tratamento aos usuarios, vedado qualquer tipo de discriminagao;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - definigao, publicidade e observincia de horarios e normas compatfveis com o bom atendimento ao
usuario;
VIII - adogao de medidas visando a protegao & saude e a seguranga dos usuarios;
IX - autenticagao de documentos pelo proprio agente publico, a vista dos originals apresentados pelo usuario
vedada a exigencia de reconhecimento de firma, salvo em caso de duvida de autenticidade;
atendimento'3'11'16'1530 ^ instala56es salubres. Seguras, sinalizadas, acessfveis e adequadas ao servigo e ao
envolvido" el'mlnai::ao de formaildades e de exigencias cujo custo economico ou social seja superior ao risco
XII - observancia dos codigos de etica ou de conduta aplicaveis as varias categorias de agentes publicos;
XIII - aplicagao de solugoes tecnologicas que visem a simplifioar processes e procedimentos de atendimento ao
usuario e a propiciar melhores condipSes para o compartilhamento das informapoes; aienoimento ao
XIV - utilizapao de linguagem simples e compreensivel, evitando o uso de siglas, jargoes e estrangeirismos; e
XV- vedapao da exigencia de nova prova sobre fato ja comprovado em documentapao valida apresentada.
____ HX„V'7 comanicagao previa ao consumidor de que o servipo sera desligado em virtude de inadimplemento, bem
De™Le°n°'14 rie° nom Sera reallzado 0 desli3a™nto, necessariamente durante hordrio comercial. dncluido
Pardgrafo umco. A taxa de rehgapao de servipos nao sera devida se houver descumprimento da exioencia de
notificapao previa ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que enseiara a aplicacao de multa a
concessiondria, conforme regulamentapao. (Incluido oela Lei n°-14.01 S He 7n?m 1 aP"capao de multa a
Art. 6° Sao direitos basicos do usuario;
I - participagao no acompanhamento da prestagao e na avaliagao dos servigos;
II - obtengao e utilizagao dos servigos com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminagao;
ac®SSO e oktencao de informa^oes relatives a sua pessoa conetantee da mgistros ou banco© do dados
de^cm d0 ° diSpOSt0 n° ii3ciso X do caput do art. 5° da Constituicao Federal e na Lei n° 12.527. de 18 de novembrn
IV - protegao de suas informapoes pessoais, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 : 29
uw>
V - atuapao integrada e sistemlca na expedipao de atestados, certidoes e documentos comprobatorios de
reguiaridade; e
VI - obtengao de informagoes precisas e de facil acesso nos locals de prestagao do servigo, assim como sua
disponibilizagao na internet, especialmente sobre;
a) horario de funcionamento das unidades administrativas;
b) servigos prestados pelo orgao ou entidade, sua localizagao exata e a indicagao do setor responsavel pelo
atendimento ao publico;
c) acesso ao agente publico ou ao orgao encarregado de receber manifestagoes;
d) situagao da tramitagao dos processes administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestagao dos servigos, contendo informagoes para a compreensao
exata da extensao do servigo prestado.
VII - comunicagao previa da suspensao da prestagao de servigo. (Incluldo pela Lei n° 14.015. de 2020)
Par^grafo unico. £ vedada a suspensao da prestagao de servigo em virtude de inadimplemento por parte do
usuario que se inicie na sexta-feira, no sabado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
(Inciuido pela Lei n° 14.015, de 2020^
Art. 7° Os orgaos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarao Carta de Servigos ao Usuario.
§ 1° A Carta de Servigos ao Usuario tern por objetivo informar o usuario sobre os servigos prestados pelo orgao
ou entidade, as formas de acesso a esses servigos e seus compromissos e padroes de qualidade de atendimento ao
publico.
§ 2° A Carta de Servigos ao Usuario devera trazer informagoes claras e precisas em relagao a cada urn dos
servigos prestados, apresentando, no mfnimo, informagoes relacionadas a:
l - servigos oferecidos;
II - requisites, documentos, formas e informagoes necessarias para acessar o servigo;
III - principais etapas para processamento do servigo;
IV - previsao do prazo maximo para a prestagao do servigo;
V - forma de prestagao do servigo; e
VI - locais e formas para o usuario apresentar eventual manifestagao sobre a prestagao do servigo.
§ 3° Alem das informagoes descritas no § 2°, a Carta de Servigos ao Usuario devera detalhar os compromissos
e padroes de qualidade do atendimento relatives, no mfnimo, aos seguintes aspectos;
I - prioridades de atendimento;
II - previsao de tempo de espera para atendimento;
III - mecanismos de comunicagao com os usuarios;
IV - procedimentos para receber e responder as manifestagoes dos usuarios; e
V - mecanismos de consults, por parte dos usuarios, acerca do andamento do servigo solicitado e de eventual
manifestagao.
pubiio^:^t^z^“^s^r;iza5§o peri6dica e de permanente rm
de Servicos^o Usudn't)0 eSpec'fico de cada Poder e esfera de Governo disport sobre a operacionalizacSo da Carta
r^rtTf h! % Cad3 en aderad0 d,sP°rlibiiizar aa informapoes dos servipos prestados, conforme disposto
federa emCfnmatn ahfrt!!50S f0 Usuarl°' na Base Nac|onal de Servipos Publicos, mantida pelo Poder Executive
Sn° '4 129 de 7°?ld e lnt.eraP®rave|. n°s termos do regulamento do Poder Executive federal. (Inclufdo oela
Art, 8° Sao deveres do usuario:
I - utilizar adequadamente os serviqos, procedendo com urbanidade e boa-fe;
II - prestar as informagoes pertinentes ao servigo prestado quando solicitadas;
III - colaborar para a adequada prestagao do servigo; e
esta LeL ’ PreSerVar 38 condi?6es dos be"s publicos por meio dos quais Ihe sao prestados os servigos de que trata
CAPiTULO III
DAS MANIFESTAgOES DOS USUARIOS DE SERVIQOS PUBLICOS
acerca^a pms.apafdTse^pos pMcos° P°derd aPreSen‘ar manifestaP6es Pa^aa‘a
a administragao publics
requerente10' A manifeS,a?a° serp diri9|da a ouvidoria d° d^ao ou entidade responsdvel e conterS a identificapao do
§ 1° A identificagao do requerente nao contera exigencias que inviabilizem
§ 2° Sao vedadas quaisquer exigencias relativas
perante a ouvidoria.
§ 4 A manifestagao podera ser feita por meio eletronico
nipotese em que devera ser reduzida a termo.
sua manifestagao.
aos motives determinantes da apresentagao de manifestagoes
ou correspondencia convencional, ou verbalmente,
nliall^^^rdenovfmbro'deToTr8 " inf0rma5a° PeSS°al P™*69*3 C°m reStri?So de acesso nos termos da Lei
vedada a exigencia de apresentagao de qualquer outro numero para esse fim. (Inclm'do pela Lei n° 14,129. de31
2021) (Viqencia) ' ^ § 2° O numero de inscrigao no CPF podera ser declarado pelo usuario do servigo publico, desde que
acompanhado de documento de identificagao com fe publica, nos termos da lei. (inclufdo pela Lei n° 14.129. de
2021) (Viqencia)
§ 3° Ato de cada ente federative ou Poder poder£ dispor sobre casos excepcionais ao previsto no caput deste
artigo. (Incluido pela Lei n° 14.129. de 2021) (Viqencia)
mnn
Art. 11. Em nenhuma hipotese, sera recusado o recebimento de manifestagoes formuladas nos termos desta
Lei, sob pena de responsabilidade do agente publico.
Art. 12. Os procedimentos administrativos relatives d anaiise das manifestagoes observarao os principios da
eficiencia e da celeridade, visando a sua efetiva resolugao.
Paragrafo unico. A efetiva resolugao das manifestagoes dos usuarios compreende:
I - recepgao da manifestagao no canal de atendimento adequado;
II - emissao de comprovante de recebimento da manifestagao;
III - anaiise e obtengao de informagoes, quando necessario;
IV - decisao administrativa final; e
V - ciencia ao usuario.
i CAPITULO IV ?
DAS OUVIDORIAS
Art. 13. As ouvidorias terao como atribuigoes precfpuas, sem prejufzo de outras estabelecidas em regulamento
especffico:
I - promover a participagao do usuario na administragao publica, em cooperagao com outras entidades de
defesa do usuario;
II - acompanhar a prestagao dos servigos, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeigoamentos na prestagao dos servigos;
IV - auxiliar na prevengao e corregao dos atos e procedimentos incompatrveis com os principios estabelecidos
nesta Lei;
V - propor a adogao de medidas para a defesa dos direitos do usuario, em observancia as determinagoes desta
Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar as autoridades competentes as manifestagoes, acompanhando o
tratamento e a efetiva conclusao das manifestagoes de usuario perante orgao ou entidade a que se vincula; e
( VII ~ promover a adogao de mediagao e conciliagao entre o usuario e o orgao ou a entidade publica,
prejuizo de outros orgaos competentes.
sem
Art. 14. Com vistas a realizagao de seus objetivos, as ouvidorias deverao;
- receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestagoes
encaminhadas por usuarios de servigos publicos; e
I
II - elaborar, anualmente, relatorio de gestao, que devera consolidar as informagoes mencionadas no inciso I, e,
com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestagao de servigos publicos.
32 Art. 15. O relatorio de gestao de que trata o inciso II do caput do art. 14 devera indlcar, ao menos:
I - o numero de manifestagoes recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestaqoes;
III - a andlise dos pontos recorrentes; e
IV - as providencias adotadas pela administragao publics nas solugoes apresentadas.
Paragrafo unico. O relatorio de gestao sera:
I - encaminhado a autoridade maxima do orgao a que pertence a unidade de ouvidoria; e
II - disponibilizado integralmente na internet.
prorro^^eMe forma just^irad^um'aOnlca vez,'pot igual'periodo3 fin£" ^ USUari°' °bSerVad0 ° de 'h"'3 di3S'
funcion^memo dfspaTo^doria^^'''"008 ^ °ada P°der 6 eSfera dS G°Vem0 diSp0ra° SObre a °r9ani2a5ao
ser
e o
CAPfTULO V
DOS CONSELHOS DE USUARIOS
Paragrafo unico. Os conselhos de usuarios sao orgaos consultivos dotados das seguintes atribuigoes:
I - acompanhar a prestagao dos servigos;
II - participar na avaliagao dos servigos;
III - propor melhorias na prestagao dos servigos;
IV - contribuir na definigao de diretrizes para o adequado atendimento ao usuario; e
V - acompanhar e avaliar a atuagao do ouvidor.
interessadas, K>m°^stes acTequNfbrio^m sua representacao-8 ^ repreSent3,ividade e plpralidada
de usudrio arsl° rapresemtda"13 ^repreSen,antes sera feita em Prooesso abert° a° P^Hoo e diferenciado por tipo
Art. 20. O conselho de usuarios poderd ser consultado quanto a indicagao do ouvidor.
A participagao do usuario no conselho sera considerada servigo relevante e sem remuneragao.
funcionamento do^conselhos dTusudrios.^ Cada P°der 6 eSf6ra dS G0Vem0 diSP°r3 S°bre 3 or9aniza?ao a
Art. 21.
CAPITULO VI
DA AVALIAQAO CONTINUADA DOS SERVIQOS PUBUCOS
Art, 23. Os orgaos e entidades publicos abrangidos por esta Lei deverao avaliar os servigos prestados, noS3
seguintes aspectos: v/rr>
i - satisfagao do usuario com o servigo prestado;
II - qualidade do atendimento prestado ao usuario;
III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestagao dos servigos;
IV - quantidade de manifestagoes de usuarios; e
V - medidas adotadas pela administragao publica para melhoria e aperfeigoamento da prestagao do servigo.
§ 1° A avaliagao sera realizada por pesquisa de satisfagao feita, no minimo, a cada um ano, ou por qualquer
outro meio que garanta significancia estatfstica aos resultados.
§ 2° O resultado da avaliagao devera ser integralmente publicado no sftio do orgao ou entidade, incluindo o
ranking das entidades com maior incidencia de reclamagao dos usuarios na periodicidade a que se refere o § 1°, e
servira de subsidio para reorientar e ajustar os servigos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos
compromissos e dos padroes de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Servigos ao Usuario.
Art. 24. Regulamento especffico de cada Poder e esfera de Governo dispora sobre a avaliagao da efetividade e
dos niveis de satisfagao dos usuarios.
CAPlTULO VII
DISPOSigOES FINAIS E TRANSIT6RIAS
Art. 25. Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicagao, em:
I - trezentos e sessenta dias para a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios com mais de
quinhentos mil habitantes;
II - quinhentos e quarenta dias para os Municipios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e
III - setecentos e vinte dias para os Municipios com menos de cem mil habitantes.
Brasilia, 26 de junho de 2017; 196° da Independencia e 129° da Republica.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Dyogo Henrique de Oliveira
Wagner de Campos Rosario
Este texto nao substitui o publicado no DOU de 27.6.2017
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
34
v/Vrv
DECRETO N° 526, de 15 de abril de 2019
Estabelece os fluxes procedimentais das demandas de Ouvidoria e
Servi^o de Informagao ao Cidadao no ambito do Poder Executive
do Municipio de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso de
suas atribuboes legais e em conformidade com o que dispoem as alineas “a”, “f* e “n” do
incise I do caput do artigo 61 da Lei Organica do Municipio e a Lei n° 2.187, de 29 de
dezembro de 2014,
considerando a necessidade de se estabelecer e padronizar os fluxos das
demandas de Ouvidoria e Service de Informa^ao ao Cidadao, em prol da eficiencia
administrativa;
considerando o dever da Administragao Publica no atendimento previsto no
artigo 5°, inciso XXXIII, e no artigo 37, § 3°, da Constituigao Federal, quanto ao direito do
usuario dos servigos publicos em obter acesso as informagoes de interesse publico e reclamar
quando da ma prestagao desses servigos,
DECRETA;
Art. 1°- Ficam estabelecidos, nos termos deste Decrcto e de scu Ancxo
Fluxograma - Ouvidoria, os fluxos procedimentais das demandas de Ouvidoria e Servigo de
Informagao ao Cidadao, no ambito do Poder Executive do Municipio de Toledo.
§ L° - Para fins deste Decreto, considera-se:
I - manifestagao anonima: registro de Ouvidoria recebido por qualquer meio
disponivel nas entidades publicas, sem identificagao do declarante;
II - manifestagao sigilosa: registro de Ouvidoria recebido por qualquer meio
disponivel, em que a entidade publica, a pedido on de oficio, oculta a identificagao do
declarante;
HI — denuncia: manifestagao de informagao ou acusagao contra atos, pessoas
entidades que descumpram ou nao observem a legislagao e o devido procedimento legal
que causem prejuizo ou dano ao patrimonio publico;
IV - reclamagao: a manifestagao de desagrado ou protesto sobre urn servigo
prestado, agao ou omissao da administragao e/ou servidor publico e a existeneia ou ausencia
de norma reguladora;
ou ou
V - elogio: a manifestagao que demonstra aprego, reconheeimento
satisfagao para com o servigo recebido ou atendimento prestado;
VI - sugestao: a manifestagao que apresenta uma ideia ou proposta para a
melhoria dos processes de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos servigos prestados
pela entidade ou instituigao;
ou
VII — informagao: sao os pedidos de informagoes e resolugoes de duvidas
referentes a dados estruturais e estatisticos do Municipio e aos servigos prestados;
VIII — solicitagao: sao pedidos de resolugao ou informagoes sobre andamemo
de questoes que necessitem agoes diretas de entidades ou setores das estruturas do Municipio
de Toledo;
35 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Kfrr\
IX linguagem cidada. aquela que, alem dc simples, clara, concisa e objetiva,
considera o contexto sociocultural do interessado, de forma a facilitar a comunicacao
mutuo entendimento; e o
X conteudo ininteligivel: conjunto de informaqoes ou caracteres registrados
corpo da mensagem que impossibilitem identificar sua razao ou destine;
XI ~ entidade: unidade administrativa, compreendendo-se as Secretarias e
emais otgaos da administraqao direta, indireta, autarquica ou fundacional da area de atuacao
de uma Ouvidona setorial.
no
c 2°
7
, afona'S e o pnnnpnl mi'in olnframco ie Jat, ma
-s&Heita;oeG demformayao do Poder Exocutive.municipal, confi
base-de dadon para efeiton opcfadonnis, gorcnciair, a legais.
www.t-eledo—:~
^s-de
aw
I
§ ^ O Sistema Eletronico de Ouvidoria, que pode ser acessado pelo site
^tole,do.pr.Eov.br, no link “21iV]DQRiA.” sob a Coordenapao da Controladoria de
Controle Interno, e o principal meio eletronico de registro das manifesta^oes de Ouvidoria e
sohcitapoes de mformapao do Poder Executive municipal, configurando a sua base de dados
^2019) 0peraCIOna'S’ 8erenciais e leSais. (redacao dada oelo Decreto u" 579, de 4 de iulhn
Pi eleitut a Municipal de Toledo, na sala da Ouvidoria.
§ 40 - As demandas da Ouvidoria relacionadas a Saude fleam sob a
cooidenacao da Secretaria Municipal da Saude, conforme legisla^ao especifica.
MdarfSn „„ As .ma™festaf6es registradas no sistema originariameme pelo
Mumapa°spl\°UrS^ardT,TmSd;CadaS ' diStnbU1'daS Para 38 reSpeCtiVaS SeCTetariaS
orfgSnarStneme p«3r omr^mefo (el[etr6nico,0telefon™WlmsaK>!'ou<pes'sodmeme)3e^eiteda
a autenticidade, integndade e primariedade da manifestagao.
si“ro™,S SKT °U *
atendimento ajcLdao.0™"0™ M^^ ** ^Cm t0daS as fases do
§ 4 As Secretarias Municipals deverao finalizar o atendimento quando o
assunto est.ver resolvido, permitmdo ao cidadao acompanhar 0 resultado da demand"
meio de pesquisa ao sistema eletronico atraves do protocolo gerado. por
§ 5° O prazo de flnaliza<?ao da demanda gerada pelo cidadao e de 15 (quinze)
dias uteis, podendo ser prorrogado por ate 30 (trinta) dias, de acordo com a natureza.
MUNICfPIO 36 DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 6° - Sempre que houver necessidade de se pedir esdarecimentos on
informaqoes adicionais para o prosseguimento da demanda, o Ouvidorsas solicitara ao
cidadao, informando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias uteis para resposta, sob pena de finalizaqao
do atendimento.
§ 7° - O Ouvidor zelara pelo atendimento humanizado, atuando como
mediador na hipotese de insatisfaqao do cidadao com o atendimento recebido do Poder
Publico municipal, visando a composi9ao entre as partes, quando for possivel.
Art. 3° - O Ouvidor emitira relatorios de suas atividades para conhecimento do
Chefe do Executivo municipal e da Controladoria dc Controle Interno, tendo como conteudo
minimo a classifica^ao da manifestaqao, setores envolvidos, tempo de atendimento, resultado
das averiguagoes, procedcncia da manifestagao c agdes realizadas.
Paragrafo unico - A manifestagao do cidadao, quanto a sua pertinencia, sera
classificada como "Procedente”, "Parciaimente Procedente" ou "Improcedeiite”, baseada nas
respostas apresentadas pelos setores correspondentes.
Art. 4° - A periodicidade dos relatorios sera mensal, de acordo com a
pertinencia, assunto, setor e servigos envolvidos.
Art. 5° - O Ouvidor emitira relatorios relacionados aos pedidos de informagao,
para fins de avaliagao da transparencia do Poder Executivo municipal.
Paragrafo unico - Os relatorios evidenciarao a quantidade de mensagens
recebidas, classificadas por assunto e situagao do atendimento.
Art. 6° - Os relatorios elaborados pelo Ouvidor fundamentarao o rclatorio dc
Ouvidoria anual, evidenciando os principais assuntos e a participagao do controle social na
Administragao Publica municipal.
Art. 7° - As denuncias apresentadas diretamente na sede da Ouvidoria ou
registradas no Sistema de Ouvidoria serao objeto de avaliagao para instauragao de Auditorias
e Processes Administrativos, observados os criterios de ingresso, temporalidade, urgencia,
prazo prescricional, risco, materialidade, oportunidade e relevancia.
Art. 8° ~ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICfPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 15 de abril de 2019.
LUCK) DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
THIAGO DAROSS STEFANELLO
ASSESSOR DE GOVERNO E RELAgOES INSTITUCIONAIS
Publicagao: ORGAO OHC1AL ELETROMCO DO MUNICIPIO, n* 2.289, de 15/04/2OU)
37 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
FLUXOGRAMA - OUVIDOR1A
I
1
Assunto da area de
competencia
m Assunto fora da area de
competencia ou ne<
complementa^ao de outra
. 4 pasta
i' rh
lii
Encaminhar diretamente
para a proxima Secretaria !
_________________
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
38
U'*W
LEI N° 1.960, de i 8 de julho de 2007 (CONSOLIDACAO)
Institui o Sistema de Controle Intemo do Poder Executive
do Municlpio de Toledo.
(Vide texto compilado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em sen nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei institui o Sistema de Controle Interno do Poder
Executive do Municlpio de Toledo e estabelece normas gerais de fiscaliza^ao pelo mesmo
Sistema, nos termos do artigo 31 da Constitui^ao Federal, do artigo 59 da Lei Complementar
Federal nw 101/2000, da Lei Federal n° 4.320/64, do aitigo 74 da Lei Organica do Municipio
de Toledo e da Lei Complementar Estadual n° 113/2005
Paragrafo unico - O Sistema de Controle Intemo tomara por base para
a fiscaliza9ao o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or^amentarias, os o^amentos das
entidades, a escritura^ao e demonstragoes contabeis, e outros procedimentos e instrumentos
estabelecidos pela legislagao em vigor, visando a liscaliza^ao contabil, financeira,
orepamentaria, patrimonial, a aplica^ao das subven^oes, auxilios e contribui^oes, a renuncia de
receitas, e, tambem a verificagao da legalidade, legitimidade, eficiencia, eficacia e
economicidade na gestao dos recursos.
Art. 2° - Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Sistema de Controle Intemo, o conjunto de unidades integradas e
articuladas a partir de uma unidade central de coordena^ao, orientadas para o desempenho das
atribui^des do Sistema de Controle Interno, envolvendo a estrutura organizacional da
administra^ao publica municipal direta, dos fundos especiais, das autarquias e das fundagoes;
' II CofUmie lntemo, o piano de-organizaqao e os metodo;
e p-roe-edimentes adetade»i^ela--a4fflinistra9ae publiea diretav Tundes -espeeiai^ *
fatda9ees,-€om a fmaMade de- verificar, analisar e-^ekriaf-fatos.ocerrides e-i
no»-seteres.e drgaes pubEcos-muniei-pais.e comprovar da^k>%-impedir-erres, irreg
ilegaEdades- e ineficiinelaj-^alvaguardar os ati ve», - desenvelwr- a--efieieneia--^s.eper-agdes?
ava-liar-e-eu-mpr-imento des-^rogr-amas-robjetlvos, metas, orqaroentos, poldreas-admlnWrativas
e -a-exatidao• e -ar-fidelidade das infomta^ees qtie assegureme-eumprimento-dalei;
\gt~~Q
idea
I
4es-f
II — Controle Intemo, o piano de organizagao e os metodos, processes
e procedimentos adotados pela administrate publica direta, flindos especiais, autarquias e
Emda^oes, com a fmalidade de verificar, analisar e relatar fatos ocorridos e atos praticados
nos setores e orgaos publicos municipals e comprovar dados, impedir erros, irreguiaridades,
ilegalidades e ineficiencia, salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiencia nas operates,
avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orgamentos, politicas administrativas
e a exatidao e a fidelidade das informagoes que assegurem o cumprimento da lei.
39 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
contemplando as fun<?6es de Controle Interno, Ouvidoria, Auditoria Governamenta! e
Correigao; (redacao dada nela Lei n° 2.289, de 28 de maio de 2019)
ffl—-Audkomi Interna, como pafte-mfesee-iavel do Controle Intemo^
e-eenjimte-de procedimentos teeaieos que tem por objetivo oxaminaf-a integridade^ adequa^ae
e-eficacia-dos controles..internos e das informa^-ees—fiseais, orgamentarias, contaboi
financeirasy administrativas, operacioftai-s-e-patrimoniais;
III - Auditoria Govemamental, como parte indissociavel do Controle
Interno, o conjunto de procedimentos tecnicos que tem por objetivo examinar a integridade,
adequa^ao e eficacia dos controles internos e das informa9oes fiscais, orgamentarias,
contabeis, financeiras, administrativas, operacionais e patrimoniais; (redacao dada pela Lei
2,289, de 28 de maio de2011
“• Sectionals, unidades administrativas e operacionais da
adminisiracao diieta, fundos especiais, autarquias e lunda^ocs que integrarao o Sistema de
Controle Interno, subsidiando-o com as informapoes solicitadas das atividades desenvolvidas
e os resultados alcancados;
IV
V - Ouvidoria, como paite indissociavel do Controle Interno, o
conjunto de piocedimentos que consiste em receber, examinar e encaminhar reclama^oes,
sugestoes, elogios e denuncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das
atividades dos orgaos da administrate publica municipal, dando-lhes o devido
encaminhamento, acompanhando a apuracao de ilegalidades e irregularidades, se houver,
assim como manter o interessado informado sobre o andamento da demanda, com vistas
aperfeipoamento dos servipos publicos e a protepao dos direitos da sociedade; (disoositivo
acrescjdo pela Lei n° 2.289, de 28 dc maio de 20191
ao
VI - Correigao, como parte indissociavel do Controle Interno, o
conjunto de procedimentos tecnicos com o objetivo de avaliar as agoes administrativas,
visando a apurar fatos relacionados a deficiencias graves dos services publicos, bem como
deteiminai a realizapao de inspepoes para a verificapao do funcionamento dos services dos
oigaos prestadores destes, havendo ou nao evidencias de irregularidades, mantendo
acompanhamento das providencias recomendadas para solucionar os atos irregulares e/ou
controversos. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.289, de 28 de maio de 2019)
CAPITULO II
DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO
, . . ^ ^ Sistema de Controle Interno do Municlpio, com atuacao
previa, concomitante e posterior aos atos administrativos,: alicercada na realizacao de
auditonas, visa a avalmcao da apao govemamental e da gestao fiscal dos administradores
tendo as seguintes competencias:
I - avaliar no minimo por exercicio fmanceiro, o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orpamentarias e na execute dos
programas de governo e do orpamento do Municipio e das entidades;
. ^ ~~ comProvar a legalidade e avaliar o alcance das metas fiscais,
hsicas e de resultados dos programas de governo, quanto a eficacia, a eficiencia e a
efetividade da gestao oipamentaria, fmanceira e patiimonial nos orgaos e entidades da
administiagao municipal, bem como da aplicagao de recursos publicos por entidades de
direito publico e privado;
III - comprovar a legitimidade dos atos de gestao;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
40
JYy\
IV - exercer o controle das opera^oes de credito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres;
V - apoiar o controle externo no exerdcio de sua missao institucional;
VI - realizar o controle dos limites e das condi^Ses para inscrigao de
despesas em Restos a Pagar;
Vil----- exercer a iibcalwa^e-eofnabii-...financeirai-administraliva,
m-^aiBentaria, operaeienal e patrimonial de-Mtniielpto-e-das entidades da admiiiistfa^acKiireta;
des -fondes-a6peeiaisr-das" autafqaias-e-das-ldn4a^de&;-.quanto a legalidade^ legkknidade^
e€onefflicidade,a^li€afae-de^—reeitrses—tr-ansfer-i-des—a—enddades,..renuneia de recekas e
impaetea-erqaffientariest
VII - exercer a fiscalizagao contabil, dnanceira, administrativa,
or^amentaria, operacional e patrimonial do Mimicipio e das cntidades da administrapo dircta,
dos fundos especiais, das autarquias e das fundagdes, quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplica^ao dos recursos transferidos a entidadcs, renuneia de receitas e
impactos orgamentarios, mediante inspe^oes, e determinar correiqao on emenda dos erros.
irregularidades ou omissoes encontradas, bem como dos abuses das autoridades responsaveis;
(redacao dada pel a Lei n° 2.289, de 28 de maio de 2019)
VIII - efetuar o controle das atividades e da execugao orqamentaria,
compreendendo:
a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecada^ao da receita ou a
realizaqao da despesa, o nascimento ou a extingao de direitos e obligates;
b) a fidelidade funcional dos agentes da administrate responsaveis
por bens e valores publicos;
c) o cumprimento do programa de trabalho express© em termos
monetarios e em termos de realiza^ao de obras e prestagao de services;
d) o exame das fases de execute despesa, inclusive verificando a
regularidade das licita9oes e contratos;
e) o controle sobre a execute da receita e das operates de credito,
da emissao de titulos e a verificato dos depositos de cau^oes e fiamjas.
IX - examinar a escrituraqao contabil e a documentaqao a ela
correspondente;
X - exercer a fiscalizagao do cumprimento da Lei Complementar n°
101/2000, com enfase no que se refere:
a) aos limites e condigoes para realizaqao de opera^oes de credito e
inscrigao em Restos a Pagar;
b) a supervisao das medidas adotadas para o retorno da despesa total
com pessoal ao respective linlite, caso necessario, nos termos dos artigos 22 e 23;
c) a tomada das providencias indicadas pclo Poder Executive,
conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar n° 101/2000, para recondu^ao dos
montantes das dividas consolidadas e mobiliarias aos respectivos limites;
d) ao controle da dcstinato de recursos obtidos com a alicnaqao dc
ativos, tendo em vista as restri^oes constitucionais e a Lei Complementar n° 101/2000;
e) aos enterics adptados para 1 imitate de empenhos e movimentaeao
financeira, segundo os criterios defmidos na lei de diretrizes orqamentarias, tendo em vista a
receita nao comportar o cumprimento das metas dos resultados primario e nominal
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais.
XI - controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primario e
nominal;
XII — acompanliar o alcance dos indices fixados para a educate Q a
saude, estabelecidos pelas Emendas Constitueional n° 14/1996 e 29/2000, respectivamente;
I
41 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
l/YY'i
XIII - dentificar as autoridades responsaveis quando constatadas
ilegal!dades ou irregularidades na administragao mnnicipal direta, fimdos especiais, autarquias
e lundagoes;
XIV - emitir parecer previo sobre as contas anuais para cada entidade
da administragao direta, fimdos especiais, autarquias e fundagoes e envia-lo ao Tribunal de
Contas do Estado do Parana.
CAPITULO III
DA ORGANIZACAO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Segao I
Da Unidade Central do Sistema dc Controle Intcrno - UCCI
, „ . - Integram o Sistema de Controle Interno do Municipio os
oigaos e unidades e os agentes publicos da administragao direta, fundos especiais, autarquias
e fondafSes, sob a coordcnafao central, que sera composta polos ocupantes dos cargos de:
I - Controlador de Controle Interno;
II - Analista de Controle Interno.
Paragrafo unico - Os orgaos e unidades da administragao direta
tundos especiais, autarquias e fundagoes integrarao o Sistema de Controle Interno como
unidades seccionais, que serao compostas por servidores de carreira, cuja designagao far-se-a
mediante Portaria.
Art. 4°
T( , ------A- coordenayao -das otividadoa-do Sistema do Controle
feterno ser6 oxorcida polo ocupnnte do cargo dc Controlndor dc Controle Interno, com quxllio
aes-annliotaa de controle interno e doo servidores duo unidades seccionais do eontrolo interno.
Art. 5° - A coordenagao das atividades do Sistema de Controle
Interno sera exercida pelo ocupante do cargo de Controlador de Controle Interno, com auxtlio
dos anahstas de controle interno, servidores da equipe de apoio designados pelo Chefe do
Executivo e dos servidores das unidades seccionais de controle interno. (redacao dada nela
Lclq° 2.289, de 28 de maio de 20191
§ 1° - Os servigos seccionais do Sistema de Controle Interno sao
servigos de apoio ao controle interno, sujeitos a orientagao nonnativa e a supervisao tecnica
do orgao central, sem prejuizo da subordinagao aos orgaos cm cujas esUmturas administrativas
estiverem integrados.
f-22—Para-o desentpen
previstas nc&ta- Lei, o Controlador de Controle
relatorios, audkeriaa, inspcgoesr^areceres, orier
vekados a idew-ifiear e sanar possiVeia-irregulafu
§ 2° - Para o desempenho de suas atribuigoes constitucionais e das
pievistas nesta Lei, o Controlador de Controle Interno podera manifestar-se por meio de
idatonos, auditorias, inspegoes, pareceres, orientagoes normativas, cartas de recomendagoes e
outios pronunciamentos voltados a identificar e sanar possiveis irregularidades. fredacao dada
&gkt_.Lei n° 2.289. de 28 de maio de XH Qi
e-de suas -atribuigoes constitucionais c das
^-^fet•e^:no podera -manifestar se por meio de
itagoes normativas e outros pronu
lades.
mtes •• ••r. •
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
42
vAnr\
§ 3° - Para o desempenho de suas atribuipoes constitucionais e das
previstas nesta Lei, o Controlador de Controle Interne podera emitir instrugoes normativas, de
observancia obrigatoria pela administrapao direta, fundos especiais, autarquias e Lmda^oes,
com a fmalidade de estabelecer a padronizagao sobre a forma de controle interne e esclarecer
duvidas acerca de procedimentos de controle interno.
As unidades seccionais da administragao direta, fundos
especiais, autarquias e fundagoes relacionam-se com a Unidade Central do Sistema de
Controle Interno (UCCI), no que diz respeito as instrugdes e orientagoes normativas de carater
tecnico-administrativo, que ftcarao adstritas as auditorias e as demais formas de controle
administrative instituidas pela Unidade - UCCI, com o objetivo de proteger o patrimonio
publico contra erros, fraudes e desperdicios.
§ 4°
§ 5° - Qualquer dos integrantes do Sistema de Controle Interno, ao
tomar conhecimento de irregular!dade ou ilegalidade, devera, de imediato, relata-la ao
Controlador de Controle Interno,
Art. 6° - O cargo de Controlador de Controle Interno do Municipio de
Toledo, com subsidio correspondente ao dos Secretaries Municipals, sera exercido por
servidor de provimento efetivo que disponha de capacitagao tecnica e profissional para
exercicio do cargo e que atenda os seguintes requisitos:
I—-pessua- fermagao aeademica -em-C-ienclas Contabeis e registro no
Genselho Regional de-Contabilidade￾I—pessua formagao aeademicar~em.Uieireias-Contabeis ou-em outros
eufsos de graduagao ou de pos graduagao^ que pes^uam,-em seus pianos de ensifterdiscipllnas
voliadas-a-controladoria, auditoria ou gestae—publics e, obr-igateriamente, registro
respect!vo-C-enselho Regional da categoria; (fedae4o-4a4a--peIa--Lei--Bg--5rl4§—4e-4-9-de
dozeft%ro-de-2-9-14>
o
no
I - possua formagao academica em Ciencias Contabeis, Ciencias
Economicas/Economia ou em outros cursos de graduagao ou de pos-graduagao, que possuam,
em seus pianos de ensino, disciplinas voltadas a controladoria, auditoria ou gestao pubiica, e,
obrigatoriamente, registro no respective Conselho Regional da categoria; fredacao da da pela
Lei n° 2,235. de 6 de ianeiro de 2017)
II - possua conhecimentos na area de contabilidade pubiica e de
controle interno, e, tambem, tempo de servigo publico municipal de pelo menos cinco anos;
III - nao esteja filiado a partido politico.
T" • ' ' -&_jJL...F.Ve a „ exercicio de qua) uer fun$ao ou
nas
'
tte, nos uitirnos cinco anost
§ 1° - E vedada a nomeagao para o exercicio de qualquer fungao ou
cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, tanto no 6rgao central como
unidades seccionais do Sistema, de pessoas que estejam no exercicio de qualquer outra
atividade profissional, ou que, nos ultimos cinco anos: (redacao dada pela Lei n° 2,289. de 28
de maio de 2019)
nas
I - tenham sido responsabilizadas por atos julgados irregulares, de
forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da Uniao;
43 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
lAvx
II - tiverem stdo penalizadas administrativa, civil on penalmente por
decisao transitada em julgado.
§ 2° - Constimem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador
de Controle Interno do Municipio de Toledo e dos Analistas de Controle Interno
integrarem a Unidade Central do Sistema de Controle Interno - UCCI:
I ~ a independencia profissional para o desempenho das atividades
administragao direta, fundos especiais, autarquias e funda^des;
I! - o liyre acesso, com previa comunica^ao, as repartigdes,
documentos e bancos de dados indispensaveis ao exercicio das fungdes de controle interno.
_ ^[Ca assegnrado, tambem, no primeiro ano do mandato do
Chefe do Executive, ao servidor que exerceu o cargo de Controlador de Controle Interno e
que nao for icconduzido ao cargo, o acesso aos sistemas de informatica, documentos e local
de trabalbo adequado, para a elaboragao da prestagao de contas e emissao de parecer previo
das contas da admimstragao direta, fundos especiais, autarquias e fundagoes, referentes ao
ultimo ano do mandato da gestao anterior, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado.
que
na
§ 3°
§ 4U - O servidor guardara sigilo dos dados e informagoes pertinentes
aos assuntos a que tiver acesso em decorrencia do exercicio de suas fungoes, utilizando-os,
exclustvameme, para a elaboragao de pareceres e relatorios destinados a autoridade
competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 5° - O mandato do servidor nomeado para exercer o cargo de
Conti olador de Controle Interno sera de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido ao final deste
prazo por novo periodo ate o final do mandato do Chcfe do Exccutivo, quando, no interesse
do servigo, na conveniencia e no entendimento entre o servidor nomeado e o Chefe do Poder
Executive, o servidor nao tenha sido responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma
defimtiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da Uniao. fdisnositivo aerescido nela I ei n°
2.289, de 28 de maio de 2019)(i) '---------- ~~
Segao II
Da Competencia do Sistema de Controle Interno
j „ . Art 7° “ Compete a Coordenagao Central do Sistema de Controle
Interno a orgamzagao dos servigos de controle interno
atribuigoes deste, previsto no art. 3° desta Lei.
e a fiscal izagao do cumprimento das
§ 0 - Para 0 cumprimento das atribuigoes previstas no caput deste
~ ' 3!~'~lOMtivoicvo.gado pcla Lei n° 2.344, de 15 de artigo, 0 „ _ _______ ^
xylbi2ilcJ20.2.1, a partir de 1° de ianciro de 20m
. ^ determinara, quando necessaria, a realizagao de inspegao ou
auditona sobre a gestao dos recursos pubiicos municipais sob a responsabilidade de entidades
e orgaos PU^1C0S e Pnvados; (disppsijiypjvyogado pda Lei if 2.344. de I 0 rle ittlho de 202 L
dispora sobre a necessidade da instauragao de servigos seccionais
de controle interno na admimstragao direta, fundos especiais, autarquias e fundagoes, ficando,
todavia, a designagao dos servidores a cargo dos responsaveis pelos respectivos orgaos e
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
44
unidades, conforme a estrutura organizacional da entidade; uiisposi'iivo revogado pda Lei n"
2.344, dc 15 de iutho de 202 L a partir dc 1° de janeiro dc 2022)
III - utilizar tecnicas e prindpios de controle interno; (disposiiivo
revogado pda Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1° dc iandro de 2022)
IV - regulamentara as atividades de controle interno atraves de
instances normativas on ato normativo congenere, inclusive quanto as denuncias
encaminhadas ao responsavel pelo Sistema de Controle Interno, sobre irregularidades na
administragao municipal, pelos cidadaos, partidos politicos, organiza^ao, associaqao on
sindicato; (dispositivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1° de
janeiro de 2022)
V - emitira parecer sobre as prestaqoes de contas ou tomada dc contas
de orgaos e entidades, relativas a recursos publicos repassados pelo Municipio; (dispositivo
revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho de 2021, a pariir dc 1° de janeiro de 2022)
VI - verificara as presta^oes de contas dos recursos publicos reccbidos
pelo Municipio; (disposiiivo revogado pela Lei if 2.344. de 15 dc julho de 2021, a partir de 1°
de janeiro de 2022)
VII - opinara em prestaqoes ou tomada de contas, exigidas por for^a
de Legislagao; (dispositivo revogado pda Lei nQ 2.344, de 15 dc jitiho de 2021. a partir de 1°
de janeiro de 2022)
VIII - criara condigoes para o exercicio do controle social sobre os
programas contemplados com recursos oriimdos dos orgamentos do Municipio; (dispositivo
revogado pela Let n11 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022)
IX - concentrara as consultas a serem formuladas pelos diversos
subsistemas de controle do Municipio; (disposiiivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho
de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022)
X -responsabilizar-sc-a pda disseminagao de informagoes tecnicas e
legislagao aos subsistemas responsaveis pela elaboragao dos servigos; (dispositivo revogado
pela Lei \f 2.344. de 15 de julho de 2021, a partir dc 1° de janeiro de 2022 )
XI - realizara treinamento com os servidores publicos e integrantes
das seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno; (dispositivo revogado pela Lei n11
2.344, de 15 de iulbo de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022)
XII - acompanhara e coordenara o atendimento das solicitagoes de
informagoes dos Poderes Legislative e Judiciario; (dispositivo revogado pela Lei if 2.344, de
15 de julho de 2021, a partir de L de janeiro de 2022)
XIII - acompanhara e assessorara o Chefe do Poder Executive nas
audiencias publicas; (dispositivo revogado pela Lei n° 2.344, de 15 de julho de 202 L a partir
de 1° de janeiro de 2022)
XIV - participara das audiencias publicas; (dispositivo revogado pda
Lei n° 2.344, de 15 dc julho de 2021, a partir dc 1° de janeiro de 2022)
XV - participara das reunioes dos conselhos de acompanhamento da
aplicagao de recursos da educagao e da saude; quando o assunto a ser tratado refer!r-se a
execugao orgamentaria e prestagao de contas; (dispositivo revogado pela Lei if 2.344, dc 15
de julho de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022)
XVI — acompanhara a tramltagao dos processes de prestacao de contas
nas esferas estadual e federal e coordenara a apresentagao de recurso; (dispositivo revogado
pda Lei n° 2,344, de 15 de julho de 202L a partir de 1° de janeiro de 2022)
XVII — exercera outras atividades correiatas. (dispositivo revogado
pela Lei nu 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022)
§ 2° - O Relatorio de Gestao Fiscal do Chefe do Poder Executive e o
Reiatorio Resumido da Execugao orgamentaria, previstos, respectivamente, nos artigos 52 e
45 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
54 da Lei Complementar n° 101/2000, serao assinados pelo Chefe do Poder Executive, por
um contabilista, pelo Secretario da Fazenda e pelo Controlador de Controle Interno.
§ 3° - A Coordenagao do Sistema de Controle Interno cientificara, o
Clide do Poder Executive, bimestralmente, sobre o resultado das suas respectivas atividades
devendo confer, no mlnirno:
^ ~ as infonnacr'des sobre a situagao fisico-financeira dos projetos e
das atividades constantes dos orgamentos do Municipio;
II - a apuragao dos atos on fatos inquinados de ilegais ou de
irregulares, prattcados por agentes publicos ou privados, na utilizacao de recursos publicos
municipals; | ^
^ III - a avaha?ao do desempenho das atividades desenvoividas pela
admimstragao direta, lundos especiais, autarquias e funda^oes.
§ 4“ 7 A0 ser constatada irrcgularidade ou ilegalidade pelo Sistema de
Conti ole Interno, este cientiticara a autoridade responsavel para a tomada de providencias
devendo-se proporcionar o direito ao contraditorio sobre os fatos levantados.
|
„ § 5 — Nao ocorrendo o saneamento da irrcgularidade, ou ilegalidade
ou nao sendo os esclarecimentos apresentados suficientes para elidi-Ias, o fato seri
documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal, que solicitara providencias.
§ 6° - Em caso da nao tomada de providencias pelo Prefeito
Municipal para a regulanza^o da situate apontada, a Unidade Central do Sistema de
Controle Interno (UCCI) comumcara o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Parana sob
pena de responsabiliza<?ao solidaria. ’
... ,, . § 70 ~ A tomada dc contas de administradores e responsaveis por bens
e direitos do Municipio c a prestafao de contas do Chefe do Poder Exccutivo c dc dirigenles
de entidades serao orgamzadas pelo Sistema de Controle Interno, que emitira parecer previo.
CAPITULO IV
DAS DISPOSICCES finais
Art. 8“ - O Poder Executive estabelecera, em regulamento, a forma
oficials do Municipio dada°’ SmdlCat0 011 associafa°. podera ser informado sobre os dados
I
Art. 9°
Municipio de Toledo participant
vistas a proceder a otimizaqao dos scrviqos prcstadoTpctos's^bsUtcmasTe console interno;0"1
. . II - da implanta^ao, em conjunto com a Secretaria da Administracao
do gerenciamento pela gestao da qualidade total no Municipio; V ’
Municipio na internet. UI ~ ^ disp0nibilidade de '‘’formafSes eletronicas no sitio do
“ A Coordena^ao Central do Sistema de Controle Interno do
1
..... . Art* 10 “ Nos termos da legislate, o Controlador de Controle Interno
podeia designar pento ou pentos para a elucida9ao de fatos que exijam conhecimentos
ecmcos especiticos, podendo ser servidores de carreira ou resultar da contratagao de
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
46
v/YW
Art. 11-0 agente ou servidor publico que, por aqao ou oraissao,
causar embara^o, constrangimento ou obstaculo a atuacao do Controle Interno, no
desempenho de suas fun^Ses institucionais, ftcara sujeito a pena de responsabilidade
administrativa, civil e criminal.
Art. 12 - As normas complementares, necessarias a plena organiza9ao
e funcionamento do Sistema de Controle Interno, serao expedidas por instru^oes normativas
ou ato normative congenere.
Art. 13 - Fica alterada a denomina^ao do cargo dc Assessor de
Controle Interno, Simbolo CC-l, para Controlador dc Controle Interno, Sjrabolo CC-1,
passando o Anexo IV da Lei n° 1.821/1999 a vigorar com identica alterable.
Art. 14 ~ Fica revogada a Lei n° 1.850. dc 14 dc outubro dc 2Q02.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 18 de julho de 2007.
JOSE CARLOS SCH1AVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LU1Z ALBERTO CYPRIANO
SECRETARIO DA ADMINISTRACAO
PubHcav'So; JGRNAL DO OESTE, nM 6342, de 25/07/2007
(1) - Aplica^ao a parfir de 1701/2021, conforme § linico do artigo 2° da Lei rP* 2.280, dc 28 de maio dc 2010
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o M1N1STERIO PUBLICO DO ESTADO Do PARANA, per
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fundamento no ^o. 127, cap* e ar ° ^ ^d0
Cnnstituicao Federal; artigo 120/jncisos Ji e HI. da ConsJtu p .
ConstitUip . afn rnico inciso IV da Lei n 0 8.625/93; e arago 58,
PatanS; artigo 27 paragra.o. umc . '
inciso>/li; da Lei Complementar Estadual n.° 8d/99, e
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4;:G0NetDERAN.DO .que'.'
Pro^nbtSriX-Me^ Jiis^ 3-0-\Proeedtmento ^ ^...... ..............
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linalidade de.fiscalizar.a estrutura, o funcionamemo e a e e ,vi a
coni'ole intenio 'db Munidpio de Toledo, e no curso ; deste procedimento
controls ., • mnnirinal nao es& eslruturadc
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55
MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
Secretaria da Administragdo
Oficio n° 05/2022 - SMAD/GAB Toledo, 17 de fevereiro de 2022.
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: cria9ao de cargo.
Senhora Secretaria,
Tem a presente a finalidade, considerando a decisao tomada pelo Senhor
Prefeito, em reuniao realizada no gabinete, no dia 17/02/2022, de solicitar a Vossa
Senhoria as providencias necessarias para a cria9ao de um cargo de Diretor, junto a
estrutura da Secretaria da Administra9ao, com vencimentos CC2, que tera a fun9ao de
criar, desenvolver e acompanhar procedimentos que visam regulamentar a sistematica
de realiza9ao e pratica de atos inerentes as atividades da gestao publica da prefeitura
do Municipio de Toledo.
Esse Cargo recebera a denomina9ao de Diretor de Departamento de
Procedimentos e Controles de Concep^o e Gestao.
A justificativa para a cria9ao desse Cargo decorre do numero de
Apontamento e Achados realizados pelo Tribunal de Contas do Estado, que sugere e
recomenda a elabora9ao de nomativas para suprir algumas falhas no decorrer dos
processes, de forma a regulamentar os tramites e suprir as carencias existentes na atual
estrutura, visando organiza9So e transparencia.
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - CEP 85900-110 -Toledo - PR -(45) 3055-8800
toledo@toledo.pr.oov.br
/
www.toledo.pr.qov.br
56
MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
Secretaria da Administragdo
Ao Diretor do Departamento de Procedimentos e Controles de
Concep^ao e Gestao cabera as seguintes atribui^Ses:
* Elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles que contenham
preserves a respeito das responsabilidades dos agentes e setores envolvi- dos na
gestao de obras publicas, contendo organograma com os cargos e fun96es das unidades
administrativas que licitam e acompanham as obras e services de engenharia;
(elaborar e publicar ato normative com resposabilidades dos agentes, contendo um
organograma com os cargos e fun9oes)
* Elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles que contenham
preserves a respeito de Informa96es minimas para cobran9a e valida9ao, das
informa9des dos Laudos de Controle Tecnologico; do Diario de Obras; das situa9des
que demandem altera9ao nas garantias contratuais; das situa9oes que ensejem aplica9ao
desan9des cabiveis e rescisao contratual; e dos Termos de Recebimento Provisorio e
Definitive; com registro de analises por meio da cria9ao de checklist; (elaborar e
publicar ato normative com padroniza9ao de procedimentos, ferramentas e ou
controles que padronizem e viabilizem registro de analises por meio da cria9ao de
checklist)
* Criar e acompanhar controle gerencial de etapas e prazos de dura9ao da concep9ao,
licita9ao, contrata9ao e execu9ao da obra, de modo a identificar o tempo medio gasto
em cada etapa e avaliar os obstaculos, como falhas recorrentes em projetos ou itens de
execu9ao, que possam impactar o andamento regular do processo, causando atrasos
prejudiciais na entrega da obra para a comunidade municipal; (elaborar e publicar ato
normativo que defina prazo medio de uma obra, desde a sua coneep9ao ate a entrega a
comunidade)
* Elaborar e acompanhar procedimento formal que defina a utiliza9ao do sistema SIM￾AM, especificamente o modulo de obras publicas, de manelra integrada aos demats
modulos, para que sirva como ferramenta gerencial e de transparencia publica. E
que discipline as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na presta9ao e
valida9ao das informa9oes enviadas ao SIM-AM, contemplando a valida9ao no PIT,
PA(pO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 -Toledo - PR -(45) 3055-8800'
www.toledo.Dr.aov.br If toledo@toledo.Dr.Qov.br
57
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\yyy\
Secretaria da Administragdo
conforme orientafjoes contidas na documenta^So propria e nos treinamentos
disponibiiizados no portal do TCE-PR, com destaque para “SIM-AM; Modulo de
Obras Publicas - Envio de Informa95es e Vinculaqao com Atoteca”. (elaborar e
publicar ato normative com procedimentos que disciplinem as responsabilidades dos
agentes e setores envolvidos na prestagao e validagao das informagoes enviadas ao
sim-am, contemplando a validagao no pit)
* Elaborar e acompanhar procedimento formal que oriente o Departamento de
Compras, Licitagoes e Contratos sobre o arquivamento da documentagao dos processes
licitatorios de obras, organizados cronologicamente, por assuntos, ou por etapa de obra,
por exemplo, para permitir o adequado acompanhamento e fiscalizagao de forma agil,
priorizando a sua digitalizagao e inclusao no Portal da Transparencia Municipal,
(elaborar e publicar ato normative com procedimentos que disciplinem arquivamento
da documentagao dos processes licitatorios de obras, organizados cronologicamente,
por assuntos, ou por etapa de obra)
* Criar procedimento para adequar os seguintes itens no Plano Anual de Auditoria,
enfatizando os pontos relatives a obras publicas, de modo a incorporar efetivamente
taisprocedimentos na cultura organizacional da entidade:
i. Fiscalizar e acompanhar a disponibilidade das informagoes de Obras no Portal da
Transparencia do Munieipio pelos setores responsaveis;
ii. Acompanhar a alimentagao das informagoes relativas a obras e do fechamento do
SIM-AM, validando as informagoes no PIT;
iii. Dar continuidade as auditerias sobre as obras inacabadas, paralisadas, e/ou com
atrasos, com frequencia semestral, para evitar penalizagoesdesnecessarias aos gestores
e, principalmente, a sociedade que deixa de receber o bem para sua utilizagao, dentro
dos prazos previstos na legislagao municipal (PPA, EDO, LOA).
Conforme descrito acima, a necessidade premente decorre de
Apontamentos e- Roeomondagoes do Tribunal de Oontas do estado, conforme se pode
constatar da anexa copia do Acordao n° 84/22 do Tribunal Pleno e da noticia
estampado no sitio do TCE (copia em anexo), que teve repercussao nos meios de
comunicagao.
PAQO MUNICIPAL “ALC1DES DON1N"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8800
www.toledopraov.br toledo@toledo,pr,qov.br
58
MUNICl'PIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vm
Secretaria da Administragdo
Colocamos a disposifSo de Vossa Senhoria para prestar outras
informafdes ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries
sobre a materia.
Atenciosamente.
/
I
// Secr&tario da Administragdo
URIRICARDO REFFATTI
k
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8800
www.toledo.pr.qov.br toledo@toledo.pr.Qov,br
59
v/rvy
)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
748862/21
HOMOLOGAQAO DE RECOMENDAgOES
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
MUNIClPIO DE TOLEDO
CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO N°:
ASSUNTO:
ENTIDADE:
INTERESSADO:
RELATOR:
ACORDAO N° 84122 - Tribunal Pleno
Homologagao de
Recomendagoes. Relatorio de Auditoria. RAF
2021. Recomendagdes da COP. Artigo 267-A
do Regimento Interne. Munici'pto de Toledo.
Pela homologagao.
Processo de
1.RELAT6RIO
Trata-se de processo de Homologagao de Recomendagoes
decorrente de fiscal!zagao executada pela Coordenadoria de Obras Publicas - COP
no municipio de Toledo, na area de Controles Internos de Obras Publicas, em razao
do estabelecido no Plano Anual de Fiscalizagao - PAF de 2021 deste Tribunal de
Contas1, em consonancia com o procedimento determinado no artigo 259-A, inciso
IV e paragrafo unico, do Regimento Interne2.
O objetivo da auditoria foi identificar a ocorr§ncia de irregularidades
relacionadas a fraudes, corrupgao e desperdicio de recursos, que decorram de
dafloiftnalas no Control® Intorno n« oontr*t«gfla » •xoow^fto da Obraa PCiblloaa da
entidade, nos termos do Relatorio de Auditoria n.° 16/2021-COP (pega 4).
1 Aprovado pelo Acdrdao n.° 3081/20 do Tribunal Pleno.
httns://www1.tne. or, aov.br/multimidia/2Q20/10/pdf/00351527.pdt
2 Art. 259-A. Os procedimentos de fiscalizagao de que trata esta segao terao infeio: (Redagao dada
pela Resolugao n° 73/2019) (...)
IV - mediante inclusao no Plano Anual de Fiscalizagao, nos termos do art. 260 e do art. 151-A, III, nas
demais hipdtasos
Paragrafo unico. Nas hipoteses dos incisos II, III e IV, a unidade tecnica responsive! pelo
procedimento tomara as providencias necessarias a instauragao do processo de homologagao das
recomendagoes ou da proposta de tomada de contas extraordinaria, conforme o caso.
DOCUMENTO E ASSlNATURA(S) DIGlTAlS
AMTCKlTIOlOAnC C OOIOIMAI nicorvwh/cic: mo cmococoo \ammi toc do om/ po h/icrntAMTC mcMTicioaooo moqo trvir? oaub ooov m
60
u^nn
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
As recomendagoes constantes do Relatdrio de Auditoria referent© ao
Municipio de Toledo foram compiladas pela COP na pega 2.
A Coordenadoria-Geral de Fiscalizagao - CGF, por meio do
Despacho n.° 1331/21-CGF (pega 15), expos que as propostas de recomendagao
apresentadas foram submetidas aos mecanismos de controle de qualidade da
fiscalizagao previamente a instauragao deste procedimento. Ainda, consignou que
as sugestoes de recomendagao realizadas estao de acordo com o padrao adotado
pela CGF.
Em conformidade com o determinado no Despacho n.° 3720/21-GP
(pega 16), o processo foi autuado como Homologagao de Recomendagoes
sequencia, os autos retornaram ao Gabinete da Presiddncia - GP para o regular
tramite.
e, na
2. VOTO
O processo de Homologagao das Recomendagoes, que visa a
melhoria de desempenho da gestao publica, esta previsto no artigo 267-A do
Regimento Interne deste Tribunal de Contas3.
3
Art. 267-A. Os resultados das fiscalizagoes serao necessariamente disponibilizados em relatorios
(Indufdo pela Resolugao n° 73/2019)
§ 1° Sera protocolada proposta de instauragao de tomada de contas extraordinaria, caso presentes os
requisites do art. 262. (Inclufdo pela Resolugao n° 73/2019)
§ 2° As recomendagoes sugeridas pela equips tecnica, no curso da fiscalizagao para a adogao de
providencias quando verificadas oportunidades de melhoria de desempenho, serao encaminhadas-
(Incluido pela Resolugao n° 73/2019)
I - ao Presidente ou ao respective Superintendents, nos casos das auditorias e inspegoes realizadas
ResolugSo n^/l/foTg) 8 P8laS lnSpet0,ias de Conlrole Externo, respectivamente; {Incluido pela
Reso°ugaroSn» 73/2079) CaS°S ^ acompanhamentos ■'ealizados pelas Coordenadorias. (Incluido pela
§ 3° Recebido o procedimento de que trata o § 2°, o Presidente ou o Superintendente determinara a
prevtefcTno0art*333,*§ 7°. (IndufcTo'pefa Resolugao n° 73/2C>ri9)'menda08SS a disWbui'a°
§ 4 Serd imediatamente colocado em pauta o processo distribufdo nos termos do § 3°, para os fins
dr0~° n°Aai; 5° ’ XLM e0XL,ll» send0 enviadas comunicagoes em meio eletrdnico aos demais
Conselheiros, Auditores e ao Procurador-GeraI do Ministdrio Publico junto ao Tribunal de Contas com
antecedencia minima de 72 (setenta e duas) horas da sessao. (Incluido pela Resolugao n° 73/2019)
§5° Se, durante a avaliagao da homologagao das recomendagdes, o Plendrio entender caracterizada
situagao prevista no art. 236, determmard a instauragao de tomada de contas extraordindria quanto d
questao especifica, prosseguindo o processo para a homologagao das demais recomendagdes.
(Incluido pela Resolugao n° 73/2019)
—C 00,,.,0cl~l^A™RA(S| D'G'TA,S
n.r*\f do R*cnjAkiTc tnciaTic»r,/mno uoort ttytry rr»y m
61
jm
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Consoante relatado, a COP realizou auditoria na drea de Controles
Internes de Obras Publicas no Municfpio de Toledo.
Como resultado dos trabalhos de auditoria foram identificadas
deficiencias e inadequa?6es evidenciadas em 4 (quatro) achados, nos termos
descritos no item 3 do Relatbrio de Auditoria (pepa 4).
Considerando que em relagao aos achados n.° 3 e n.° 4 serao
instaurados processes de proposta de tomada de contas, a Coordenadoria propos 2
(duas) recomendagoes referentes aos achados n.° 1 e n.° 2, conforme quadras
expostos na pega 3 destes autos.
Diante da conformidade das recomendagoes objeto dos autos com
as disposigoes legais e regimentais aplicaveis & materia e considerando o disposto
do artlgo 5.°, inciso XLIf, do Regimento Interno4, VOTO peia homologagao das
recomendagoes compiladas na pega 3, que seguem reproduzidas.
Apos o transito em julgado, a Coordenadoria-Geral de Fiscalizagao,
para o cumprimento do disposto no artigo 267-A, § 6.°, do Regimento Interno5.
§ 6° As recomendagoes homologadas serao encaminhadas ao jurisdicionado pela Coordenadoria￾Geral de Fiscalizagao ou pela Inspetoria de Controle Extemo, conforme o caso. (Inclufdo pela
Resdugao n° 73/2019) \ k
§ 7° O cumprimento das recomendagoes homologadas podera ser submetido a monitoramento, nos
termos do art. 259, paragrafo iintco. (Incluldo pela Resolugao n° 73/2019)
§ 8 Caso, em virtude da fiscalizagao, seja cabivel concomitantemente a abertura de tomada de
contas extraordinaria e a expedigio de recomendagao prevista no § 2°, a instauragao do processo de
homologagao das recomendagoes independerS do julgamento da tomada de contas extraordinaria.
(Incluido pela Resolug3o n° 73/2019)
§ 9° A aplicagao de multa em processo de tomada de contas extraordinaria, instaurado nos termos do
art. 262, nao implicara prejulgamento das contas ordinarias da unidade jurisdicionada, devendo o fato
Resdugio n®3?3/201g^°ntexto dos demais atos de Qestao do perfodo envolvido. (Incluido pela
§10. Os mlat6rioe das fiscalizagoes qua tratem do mesmo objeto e que tenham sido previstas
ongmanamente no Plano Anual de Fiscalizagao podem ser autuados em urn unico procedimento
|>ara fins do § 2°, (Inclufdo pela Resolugao n° 73/2019)
Art. 5° Compete ao Tribunal Pleno: (...)
XIII - homologar as recomendagoes oriundas dos relatbrios de auditoria e de inspegao das
Inspetonas de Controle Externo e das Coordenadorias, conforme proposta do Presidents
5 cPlonAtendente‘ n°S t?rm°S d° 3rt- 267"A’ § 2°’ l: (lnclufd0 Pe!a Resolugao n° 73/2019)
§ 6 As recomendagoes homologadas serao encaminhadas ao jurisdicionado pela Coordenadoria￾Geral de Fiscalizagao ou pela Inspetoria de Controle Extemo, conforme o caso. (Incluido pela
Resolugao n° 73/2019)
ou do
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
A.iTCMTi^nAHC c a, cWncOCrn xmm*, xnc DO po wcn.Aurc mCWTi«r^An^o uoan «aub f't'QV M
62
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
RECOMENDASAO-M
onsiderando a inobservancia do art. 4°, II; do art. 5° da Lei Complementer n.° 113/2005- e das
prazo de sets meses mteiros, contados nos termos estabelecidos pelo Regimento Intemo as
seguintes providencias, com vistas a garantir a sociedade que os recursos publicos sejam aplicados
e forma eficiente e nos termos previstos nas leis e regulamentos, a aprimorar a parceria do controle
mterno municipal com o Tribunal de Contas no exercicio de suas missoes institucionais
ferramentas para identificapao de riscos relevantes pela propria entidade, implementando
necessaries, e a aprimorar o gerenciamento dos contratos de obras:
a. Elaborar procedimentos, ferramentas e/ou controles que contenham prescrigoes a respeito das
dos agen*es e setores envolvidos na gestao de obras publicas, contendo
obras^se^de^ngXria; '068 ^ Unidad6S administrativas ^lidtam e acompanham as
b. Elaborar procedimentos, ferramentas e/ou controles que contenham prescripoes a respeito de
informapoes mimmas para cobranpa e validapao: (i) das informapoes dos Laudos de Controle
Tecnologico^ de (tens relevantes (como concrete, para edificagoes, e mistura asfaltica, para
pavimentapao); (n) do Diario de Obras; (iii) das situapoes que demandem alteragao nas garantias
contratuais, (iv) das situapoes que ensejem aplicapSo de sanpoes cabiveis e rescisao contratuah
dos Termos de Recebimento Provisdrio e Definitivo; com registro de andlises por meio da criagko de
oneckiist,
no
a aplicar
os controles
e (v)
como falbas reconrentes em projetos ou itens de execupao, que possam impactar o andamento'
reguiardo processo causando atrasos prejudiciais na enlrega da obra para a comunidade municipal￾Lh.P Tarr°CedlTnt0 f0rmal que defina a utlllza5a° do sistema SIM-AM, especificamente o
mddulo de obras publicas, de maneira integrada aos demais modules, para que sirva como
ferramenta gerencial e de transparency pOblica. E que discipline as responsabilidades dos agentes e
:r“r0lV,Dd,°TS na P,resta<;a0.e valtdapao das informapoes enviadas ao SIM-AM, contemplando a
ahdapao no PIT, conforme onentapoes contidas na documentapao propria e nos treinamentos
disponibilizados no portal do TCE-PR, com destaque para “SIM-AM: Mbdulo de Obras Publicas -
Envio de Informapoes e Vinculapao com Atoteca".
e. Manter atualizado o cadastro dos Responsaveis por Modules do SIM-AM.
f. Elaborar procedimento formal que oriente o Departamento de Compras, Licitapoes e Contratos
sobre o arquivamento da documentapao dos processos licitatorios de obras, orqanizados
cronologicamente, por assuntos, ou por etapa de obra, por exemplo, para permitir o adequado
acompanhamento e fiscalizagao de forma £gil, priorizando a sua digitalizapao e inclusao no Portal da
Iransparencia Municipal.
Adequar os seguintes itens no Plano Anual de Auditoria, enfatizando os pontos relatives a obras
publicas, de modo a incorporar efetivamente tais procedimentos na cultura organizacional da
entidade;
c.
g￾i. Fiscalizar e acompanhar a disponibilidade das informapoes de Obras
Trans par§ncia do Municipio pel os setores responsaveis;
validando asr^agbeslo PIT-r80 daS informa55es relativas a obras e do fechamento do SIM-AM,
Oar continuidade ds auditorias sobre as obras inacabadas, paralisadas, e/ou com atrasos
sociedade, que delTall^recebefo ?emepara2sua1ft|dza5ao,edentroSdosSprazosrprevisltosCiDalmente' ^
municipal (PPA, LDO, LOA). h *
O cumpnmento da recomendapao sera monitorado nos termos do art. 175-1, XIV, e 259 paraqrafo
unico, do Regimento Intemo, mediante apresentapao de documentapao comprobatbria’{regimento
HpeT1?H^neStl!ljtU? °''9a1nizfcional nos termos solicitados, procedimentos formais, controles, e piano
de auditona do Controle Intemo), sob responsabilidade do(a) ocupante do cargo de Prefeito
Municipal, podendo este Tnbunal requisitar o auxilio do(a) Controlador(a) Intemo(a), a fim de verificar
a implementacao da medida indicada.
no Portal da
iii.
com
na legislap§o
OOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
md STKincocr-rv \hniu\M tpc: do r?.ru/ oo A I ITCKlTtf-inAnc C PiDtrilMAt Pifcooiuh/ctc;
n/tcntA MTC incwTict/-Art/->D unan cr?u-r vauo r-pov **
63
</YY\
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
ACHADO N.» 1 - DEFICIENCIA NA P
PROCEDIMENTOS E CONTROLES
Responsive! p©!o atendimento
'jsssrm das r"
Recomendagdes da Fiscalizaggo______
~ ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT, CPF n.° 483.580.029-04, atual
Prefeito Municipal, ou quern
>,<s,Ers￾Controladora do Control©
Intern©
DE CC DEO Munlcfpio
Toledo LUIS CLEUSA ELAINE SCHNEE
ULLMANN
681.448.659-87
CPF n. 0
r substituf-lo
ji t :: :
OOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AtJTcis.iTir'inArtc cooiniWAi nfcoowhrcjcL
AdcniAMTic friCAJTicir'Anr>o union crrirr qaug nnov m
18/02/Z022 17:10 TCE-PR recomenda que Toledo melhore controles sobre gestSo de obras pOblicas - Portal TCE-PR
64
TCEPR jrr\
TCE-PR recomenda que Toledo melhore controles sobre gestio de obras publicas
WunicijJal 14 de fevereiro de 2022 - 09:00
Notjcia anterior Proxima notfcia
A fim de ajudar a Prefeitura de Toledo a incrementar sees controles
intarnos sobre a gestao e a execugao de obras publicas, o Reno do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissao de
12 recomendacoes relativas ao assunto direcionadas
muntdpio da Regiao Oeste do Parana.
As medidas, cujo prazo indicado para implementagao e de seis
meses, foram sugeridas pela Cocrdenadoria de Obras PCiblicas
(COP) do oraio de controte. Por meio de auditoria realizada no
Smbito do Plano Anual de Piscalizagao (PAP) de 2021 do TCE-PR, a
unidade tdcnica identificou dues oportunidades de melhoria
relacionadas ao topico no munidpio.
a esse
Enquanto a primeira delas diz respeito a def.ciencia na previsao de atribulgoes, responsabifidades, procedimentos e
controles de concepgao e gestao de obras publicas, a segunda trata da Inse-gao Inadequada ou com atraso de dados
no Portal da Transparencia do munidpio, bem como no Sistema de Informagces Municipals - Acornpanhamento
Mensal (SIM-AM) e no Portal Informagao para Todos (PIT) do TCE-PR.
os auditores responsavets pela atividade defenderam que o munidpio adote 12 medidas tecnicas para
solucionar as improprledades encontradas. Elas estio detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologagao de
Recomendagoes foi relatado pelo presidente do TCE-PR, consdheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as
indicates feitas pela COP.
Os demais membros do orgao colegiado da Carte ecompanharam, de forma unanlme, o voto do relator na sessao de
plenario virtual n« 1/2022, conclufda em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acordao n° 84/22 - Tribunal Pleno,
publicado no dia 8 de fevereiro, na edicao n° 2.706 do Diarin Eletronim dn TCE-PR fOFTn.
Diante disso,
Resolugao
A partir da vigencia da B^ajugag n° 73/2019 do TCE-PR. todos os procedimentos resutentes de trabalhos
fiscalizatorios realizados pelo Tribunal tern como ponto de partida a elaborag3o, pela unidade tecnlca responsive), de
Relatdrio de Ftscalizaggo. Caso este apresente apenas sugestoes de medidas para sanar improprledades
encontradas na gestao da entidade publica em questao, e instaurado processo de Homologagao de Recomendagoes.
A medida tern como objetivo dar mator rapidez a implementagao dessas inictabvas, indicadas apenas nos casos
que nao sao encontradas Irregularidades de mator gravfdade, que demandem a emissao de determinagoes ou a
aplicagSo de sangSes - situagdes atnda contempladas pelos processos de Representaglo e Tomada de Contas
Extraordinary.
urn
em
PAF
OPAF 2021 fol eiaborado para estar alinhado as orientagoes da Associagao dos Membros dos Tribunals de Contas do
icon) e ao Plano Estratdgico 2017-2021 do TCE-PR, espedalmente no que diz respeito a visSo all
da de aproximar o orgao de controte da. sociedade paranaense, apresentando mafs resultados que a
x.
;a aproximagSo, o piano prevlu a adogio de outras sals dlretrlzes gerals: a Unfase no pianejamento da
o; a priorizaggo de fiscalizagees com base em criterion de risco, reievantia e rnaterialidsde; a reaiizagSo dos
por acrvidorea capcetalliaUva cm Area; a dos r«cu««» ao TCE PR; o
lento da fecalizagSo concomtente dos atos praticados pelos gestores puWicos; e, por fim, mas nao com
oortBnaa, a transparency dos terras, criterios, metodos e resultados das fiscalizagSes empreendidas pelo
1,
tncadas como priorltarias 15 areas da admlnistragao publica: agricultura; asslstencia social; ctencia e
; cultura; educagao; energia; gestao ambiental; gestao publica; previdencia social; saneamento; saude;
publica; trabalho; transporte; e urbanismo. 1
• restrtgoes impostas pela pandemia da Covid-19, o RAF 2021 priorizou a execugao de procedimentos
tos fettos de forma remote - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomtente dos atos dos
q :aPa2 de afastar o dano ao patrimonto publico antes mesmo deste acontecer.
is
SHARES I
https.//www1.tc©.pr.gov.br/noticias/tce-pr-recomenda-que-toledo-melhor0-controles-sobre-g©stao-d6-obras-publicas/9647/N
1/3
18/02/2022 17:10 TCE-PR recomenda que Toledo melhore controles sobre gestio de obras pObiieas - Portal TCE-PR
RECOMENDACOES AO MUNICIPIO DE TOLEDO 65
UY^>
Achado: Deficiencia na previsao de atribui?6es, responsabilidades, procedimentos e
controles de concep?ao e gestao de obras publicas
Elaborar procedimentos, ferramentas e controles que contenham prescrigdes a respeito das
responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na gestao de obras publicas, contendo
organograma com os cargos e fungoes das unidades admlnistraCvas que llcltam e acompanham
obras e servigos de engenharia;
Baborar procedimentos, ferramentas e controles que contenham prescrtgoes a respeito de
informagoes minimas para ccbranga e validegao das InfbrmagBes dos laudos de controle tecnoldgioo
de tens rdevantes; do Diane de Obras; das situagoes que demandem alteragao nas garantias
centratuais; das situagoes que ensejem aplicagao de sangoes cabiveis e reseisao contratual; e dos
termos de recebimento provisbrio e deftnitivo, com registro de analises por meio da criagao de
checklist]
Criar controle gerencial de etapas e prazos de duragao da eoncepgac, licitagao, contratagao e
execugSo de obras, de mode a ibentiflear o tempo medio gasto ern cada etapa e avaliar os
obstaculos, como falhas recorrentes em projetos ou itens de execugao, que possam impactar o
andamento regular do processo, causando atrasos prejudiciais na entrega das obras
cqmunldade municipal;
para a
Baborar procedimento formal que defina a udlizagao do SIM-AM - especifkamente de seu modulo
de obras publicas - de maneira integrada aos demais mbdulos, para que sirva como ferramenta
gerencial e de transparencta publica, disciplinando as responsabilidades dos agentes e setores
envolvidos na prestagao e vaiidacao das informagdes envfadas ao SIM-AM;
Manter atualizado o cadastro dos respons<1vas por mbdulos do SIM-AM;
Baborar procedimento formal que oriente o Departamento de Compras, Udtagdes e Contratos
sobre o arquivamento da documentagao dos processes licitatorios de obras, organizados
cronoloqicamente, por assuntos, ou por etapa de obra, por exemplo, para permitir o adequado
acornpanhamento e fiscalizagao de forma agil, priprizando a sua digitalizagao e indusao no Portal
da Transparency municipal;
Adequar os segulntes itens no Plano Anual de Auditoria, enfatizando os pontds relatives a obras
publicas, de modo a incorporar efetivamente tafs procedimentos na cultura organizational da
entidade: fiscalizar e acompanhar a disponlbilidade das informagdes de obras no Portal da
TransparSntla do munldpio pelos setores responsaveis; acompanhar a alimentagao das informagoes
relatives a obras e do fechamento do SIM-AM; dar continuidade as auditorias sobre as obras
inacabadas, paraiisadas e com atrasos, com frequenda semestral, para evltar penalizagoes
desnecessarias aos gestores e, princlpalmente, a sodedade.
Achado: Insergao inadequada ou com atraso de dados no Portal da Transparencia do
munldpio, no SIM-AM e no PIT
Corrigir« atuaiizar determinadas informagoes inseridas no SIM-AM;
Cadastrar as informagoes de obras do municipio no PIT, conforms normativas proprias do SIM-AM,
considerando os segulntes pontos, para permitir a fiscaflzagao concomitante por parte do TCE-PR;
novas obras deverao ser cadastradas quando tivenem a lidtagSo homdogada ou, no niaximo,
quando o respealvo contrato for assinado; as medlgoes deverao ser enviadas tao logo sejam
efetuadas pelos fiscals, contendo os servigos executados, com os percentuais partial e acumulado,
alem das fotos atualizadas e respectivas assmaturas, independentemente da data do pagamento,
tra sempre ocorrer posteriormente b llquidagao; as Informagoes sobre convenios deverao
zadas de maneira simultanea nos portais correspondentes;
lizar no Portal da Transparencia municipal os estudos tecnlcos prellminares a licitagoes,
n outros docunrentos que marquem a fase de concepgao das obras;
Portal da Transparencia municipal uma bm especifica para a divuiga^o de informagfe
oltam o acornpanhamento fidedigno e tempestivo, peta sociedade, das obras municipals,
ando: a sltuagio atual das obras, demonstrada pdas medlgoes com fotos atualizadas;
executados; e percentual de avango rlsico-financeiro vinculado ao respective! contrato;
-
shar o envio das informagoes relativas a obras ao SIM-AM, validando seu resultado no PIT e
lo que elas estejam compatfveis com aquelas contidas no Portal da Transparencia
I e nos demais portals de controles.
I
1
0
SHARES
https://wvw1.tce.pr,gov.br/noticias/tce-pr-recomenda-que-toledo-m8lhore-controles-sobre-gestao-de-obras-pubiicas/9647/N 2/3
18/02/2022 17:10
frocosso n°:
TCE-PR recomenda qua Toledo melhore controles sobre gest§o de obras pCtblicas - Portal TCE-PR
66 748862/21
84/22 - Tribunal Fleno
Homologagao de Recomencla?6es
Tribunal de Gontes do Estado do Parana
L/V'n
Ac6rd5o n°:
Entldadc*
Interessado: Muntdpio de Toledo
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Cemargp
Autor: Diretona de Comunicagao Social
Fonte: TCE/PR
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67
^ : i f a l
i TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Oficio N° 034/2022 - SMAS Toledo, 13 de Janeiro de2022,
Ilmo. Sr,
LUIS ADALBERT!) BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito
Toledo-PR
ASSUNTO:
que trata de reestruturacao da Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Solicitaqao de encaminhamento para Camara Municipal de Projeto de Lei
Exmo. Senhor Prefeito,
Considerando a necessidade de alterapoes na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Assistencia Social, solicita-se o encaminhamento para Camara
Municipal de Projeto de Lei conforme segue:
• Alteraqao do cargo de Diregao da Proteqao Social Especial de Media
Alta Complexidade, para desmembramento do Departamento, ficando da
seguinte forma: Direqao da Prote^ao Social Especial de Media Complexidade do
SUAS e Direqao da Proteqao Social Especial de Alta Complexidade do SUAS;
• Extincao do Cargo de Coordenador de Casa Serviqo de Acolhimento
Institucional e criagao do Cargo de Coordenador de Serviqo de Alta
Complexidade.
e
Com relate ao desmembramento do Departamento de Prote^ao Social Especial:
Considerando a Lei N° 1.821, de 27 de abril de 1999 que uDisp6e sobre o
Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo”;
Considerando a Lei N° 2.120, de 1° de fevereiro de 2013 "Altera a legislaqao que
dispoe sobre a orgamzaqao administrativa da Prefeitura do Municipio de Toledo'*
qual prevc o cargo de Diretor do Departamento de Proteqao Social Especial de Media e
Alta Complexidade;
s a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEgAO A FAMILIA
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3378-8601 / 3378-8626
E-mail: assistencia.psb@hotmail.com
68
^ OOV'ERNO MUNfCiPAI v/m
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Considerando que conforme o Art. 6“ da Lei Organica da Assistencia Social -
a assistencia social se organiza pelos seguintes tipos de protepao:
I - protepao social basica: conjmito de servipos, programas, projetos e
eneficios da assistencia social que visa a prevenir situapoes de
vulnerabilidade e nsco social por meio do desenvolvimento de
potenciahdades e aquisipoes c do fortalecimento de vinculos
lamiiiares e comunitarios;
H t proteqao social especial, conjunlo de serviqos, programas e
projetos que tern por objetivo contribuir para a reconsiruqao de
vinculos familiares e comunitarios, a defesa de direito, o
lortaleeimento das potencialidades e aquisiqoes e a proteqao de
ramilias e mdividuos para o enfrentamento das situaqoes de violacao
de direitos.
LOAS,
Considerando que os eixos de proteqao social do SUAS sao
Serviqos Socioassistenciais
complexidade;
compostos por
com respectivas atribuiqoes em confomiidade com sua
Considerando a Rede Socioaslistencia!
equipamentos dos respectivos eixos de complexidade;
Considerando as especiticidades do exercicio da ftmpao das Direpdes que
compoe o SUAS;
no Municipio composta por
Considerando que a Proteqao Social Especial de Media Complexidade organiza
a oierta de services, programas, projetos e benefkios de carater especializado
requerem maior estruturagao teenica e operativa, com eompetencias
defmidas, destinados ao atendimento a familias e individuos em situaqao de risco
pessoal e social, por violaqao de direitos. Devido a natureza e ao agravamento destas
situaqoes, impliea acompanhamento especializado, iiidividualizado,
articulado com a rede (BRASIL, Politica Nacional de Assistencia Social, 2004).
Considerando
constituida de
que
e atribuiqoes
eontinuado e
que a Protepao Social Especial de Alta Complexidade e
servipos que garantem protepao integral - moradia, alimentapao,
higienizapao e trabalho protegido para familias e individuos que se encontram sem
referenda e, on, em situapao de ameapa, necessitando ser retirados de seu micleo
familiar (BRASIL, Politica Nacional de Assistencia Social, 2004).
SECRETAR'A MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTECAO A FAMILIA
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3378-8601 /3378-8626
E-mail: assistencia,psb@hotmail.com
69
^ GOVE R NO MUNJCiPAl
i TOLEDO SECRETARY
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
!!8Sppi8$$pa mmmm
Sendo assim, pretende-se apresentar o comparativo entre os Servicos de
Protegao Social Especial de Media e da Alta Complexidade previstos na Tipifica^ao
Nacional de Services Socioassistenciais e os Servigos executados no Mimicipio:
a) Media Complexidade:
Services
tipificados
Serviv'os
tipificados
executados
municipio
Publico alvo Descricao
no
a) Servipo de
Prote<?ao
Atendimento 
Especializado a
Familias
Individuos
(PAEFI);
a) Servigo de
Prote^ao
Atendimento 
Especializado a
Familias 
Individuos
(PAEFI)
equipes definidas
para o segmento
crianca
adolescente
segmento adulto
executado
ambos os CREAS:
Familias e individuos que
vivenciam violates de
direitos por ocorrencia de: -
Violencia fisica, psicologica e
negtigencia; - Violencia 
sexual: abuse e/'ou exploracao
sexual; - Afastamento do
convxvio familiar devido a
aplicagao de medida
socioeducativa ou medida de
protegSo; - Trafico de
pessoas; - Siiuagao de raa e
mendicancia; - Abandono; -
Vivencia de trabalho infantil;
Discriminagao
decorrencia da orientagao
sexual e/ou raga/etnia; -
Outras formas de violagao de
direitos decoirentes de
discriminagoes/submissoes a
situagdes que provocam danos
e agravos a sua condigao de
vida e os impedem de usufruir 
autonomia e bem estar; -
Descumprimento
condieionalidades do PBF e
do PETI em decorrencia de
Servigo de apoio, orientagao e
acompanhamento a familias
com um ou mais de seus
membros em situagao de
ameaga ou violagao de
direitos, Compreende
atengdes e orientagoes
direcionadas para a promogao
de direitos, a preservagao e o
fortalecimento de vinculos
familiares, comunitarios e
socials e para o
fortalecimento da fungao
protetiva das familias diante
do conjunto de condigbes que
as vulnerabilizam e/ou
submetem a situagdes de risco
pessoal e social
e e
e e
com
e
e
em
em
as
de
violagao de direitos.
b) Servigo
Especializado em
Abordagem
Social;
Criangas, ndolescentes,
jovens, adultos, idosos e
familias que utilizam espagos
publicos como forma de
moraUia e/ou soDrevivencia.
b) Seivigo
Especializado em
Abordagem Social
executado
UREAS 11 com
abrangencia
municipal:
Servigo ofertado, de fomia
continuada e programada,
com a fmalidade de assegurar
trabalho social de abordagem
c busua aliva que klcmifiquc,
nos territorios. a incidencia de
trabalho infantil exploragao
sexual de criangas e
adolescentes, situagao de rua,
dentre outras.
no
c) Servigo de c) Servigo de Adolescentes de 12 a 18 anos Q servigo tern por fmalidade
SECRETARY MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMIL1A
Rua Dr. Gyro Fernandes do Lago, 167. Vila Pioneiro - CEP 85910-020 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3378-8601 / 3378-8626
E-mail: assistdncia.psb@hotmail.com
70
GOVERMO MUHSCIPA1 v/YY\
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA MEDO SOCIAL
Protegao Social a
Adolescentes em
Cuniprimento de
Medida
Socioeducativa de
Liberdade
Assistida (LA), e
de Prestagao de
Servipos
Coiminidade
(PSC);
Protepao Social a
Adolescentes em
Cuttiprimento de
Medida
Socioeducativa de
Liberdade
Assistida (LA), e
de Prestav'ao de
ServiQos
Comunidade 
(PSC) executado 
em ambos os
CREAS;
incompletos, on jovens de 1S
a 21 anos, em cumprimemo
de medida socioeducativa de
Liberdade Assistida e de
Prestayao de Services a
Comunidade, aplicada pela
Justipa da Infancia e da
Juventude ou, na ausencia
desta. pela Vara Civil
correspondente 
familias.
prover atenpao
socioassistencial 
acompanliamento
adolescentes e jovens em
cumprimento de medidas
socioeducativas em meio
aberto,
judicialmente
e
a
determinadas
a a
e suas
d) Servt90 de
Protecao Social
Especial
Pessoas
Deficiencia,
Idosas e suas
Familias;
d) Service de Pessoas com deficiencia e
Prote^ao Social idosas com dependencia. seus
para cuidadores e familiares,
com Atualmente olerta exclusiva
para pessoas com deficiencia.
Servic;o para a oferta de
atendimento especializado a
familias com pessoas com
deficiencia e idosos com
algum grau de dependencia,
que tiveram suas limitagoes
agravadas per violates de
direitos,
exploragao da imagem,
isolamento, confmamento,
atitudes discriminatorias e
preconceituosas no seio da
familia, falta de cuidados
adequados por parte do
cuidador, alto grau de estresse
do cuidador, desvalorizagao
da poteneiaiidade/capacidade 
da pessoa, dentre outras que
agravam a dependencia e
comprometem
desenvolvimento
autonomia.
Especial
Pessoas 
Deficiencia,
Idosas e suas
Familias;
Executado pela
APAE e nos
para
com
tais como:
CREAS
o
da
e) Serviqo Nao executado Pessoas que utilizam as ruas
como espa90 de moradia e/ou
sobrevivencia.
Tem a fmalidade de assegurar 
atendimento e atividades
direcionadas para
desenvolvimento
sociabilidades, na perspectiva
de fortalecimento de vinculos
interpessoais e/ou familiares
que oportimizem a constmpao
de novos projetos de vida.
Especializado 
para Pessoas em
Situagao de Rua.
o
de
Considerando que a media eomplexidade tem uma relaqao direta com o
Ministerio Publico e Poder Judiciario, que para alem dos encaminhamentos realizam a
fiscaiizaqao da execuqao deste atendimento;
Diante disso, cabe infonnar que conforme a realidade atual do Municipio e o
aumento da demanda de usuarios vitimas de violencia — perfil para atendimento na
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMILIA
Rua Dr. Cyra Fernandes do tago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020 - Toledo - PR
Telefones: (45)3378-8601 / 3378-8626
E-mail: assistdncia.psb@hotmail.com
71
v/rr> GOVERNO MUNICIPAL
# TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
protefao social especial de media complexidade, pretende-se apresentar os dados
conforme segue:
SERVING UNI DADE PROF1SSIONA1S
EXISTENTES
PROFISSLONAIS
PARA
AMPHACAO DA
CAPACl DADE DE
ATEND1MENTO
DEMANDA
DE REPRIM IDA
CREAS
CREASI 1 Assistente Social
1 Psicologo
Serviyo de Protegao e
Atendiniento
Especializado
Familias e Individiios
(PAEFI Crianga e
Adolescente)
65 02 Assistentes
Socials
02 Psicologos a
CREAS II 2 Assistentes Socials
2 Psicologos
02 Assistentes
Socials
02 Psicologos
95
Service de Prote^ao e
Atendimento
Especializado
Familias e Individuos 
(PAEFI Adulto e
Idoso e Pessoa com
Deficiencia)
CREASI 01 Assistente Social
01 Psicologo
80 01 Assistente
Social
a 01 Psicologo
CREAS II 01 Assistente Social
01 Psicologo
79 01 Assistente
Social
01 Psicologo
Service Especializado 
Abordagem
CREAS IT 01 Assistente Social Nao ha 01 Assistente
em Social
Social
CREAS I Nao ha equipe -
iffiplantaqao do Sen'ico
previsto para 2022
Service de Proteqao e
Atendimento 
Especializado
Familias e Individuos 
mulher vxtima de
violencia domestica e
familiar
01 Assistente 
Social
a 01 Psicologo
Serviqo de Protegao e
Atendimento
Especializado
Familias e Individuos
mulher vitima de
violencia domestica e
familiar
CREAS II Nao ha equipe -
implantagao do Servigo
previsto para 2022
01 Assistente
Social
a 01 Psicologo
Diante dos dados acima apresentados identifica-se que diante da necessidade de
ampliapao das Equipts dos CREAS, a Direqao da protegao social especial de media
complexidade que orienta e garante o suporte ao total de 8 equipes tecnicas, passara a
atender 16 equipes tecnicas, o que exige total dedicagao a esta reorganizagao, alem do
acompanhamento dos Servigos de media complexidade ofertados pela Rede Nao
GovernamentaL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMIUA
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020 - Toledo - PR
Telefones; (45) 3378-8601 / 3378-8626
E-mail: assistencia.psb@hotmail.com
72
v/VY"\ ^ G 0 V E R N 0 MUNICIPAL
il® j
SECRETARY
DE ASSISTENCIA TOLEDO SOCIAL
pi
b) Alta complexidade;
Sendo assim, pretende-se apresentar o comparativo entre os Servi^s de
Protepao Social Especial de Alta Complexidade previstos na Tipifiea9ao Nacional de
Servi90s Socioassistenciais e os Serviuos executados no Municipio:
Sei-vigos Servipos tipilicados Publico alvo
executados
municipio
Descrisao
tipificado.s no
a) Service de Abrigo Institucional
para crian^as
adolescentes
— Casa Abrigo Menino
Jesus I:
- Casa Abrigo Menino
Jesus II;
.Casa Abrigo para
Adolescentes;
Pessoas em situagao de violencia 
em que nao ha possibilidade de
manter-se com a familia.
Crianga e Adoiescente:
Acolhimento provisorio e
excepeional para criangas e
adolescentes de ambos os sexos,
inclusive criangas e adolescentes 
com deficiencia, sob medida de
protegao (Art. 98 do Estatuto da
Crianga e do Adoiescente) e era
situagao de risco pessoal e social,
cujas familias ou responsaveis 
encontrem- -se temporariamente 
impossibilitados de cumprir sua
fungao de cuidado e protegao.
Pessoa com Deficiencia 
Acolhimento destinado a joveils
e adultos com deficiencia, cujos
vinculos familiares estejam
rompidos ou fragilizados. E
previsto para jovens e adultos
com deficiencia que nao dispoem
condigoes
autossustentabilidade,
retaguarda familiar temporaria 
ou permanente ou que estejam
em process© de desligamento de
instituigoes de longa
pennanencia,
Pessoa Idosa
E previsto para idosos que nao
dispoem de condigdes para
permanecer com a familia, 46
com vivencia de situagdes de
violencia e negiigencia, em
situagao de rua e de abandon©,
com vinculos familiares 
fragilizados ou rompidos.
Pessoa em situagao de rua
Acolhimento
diferentes tipos de
equipamentos,
destinado a familias
e/ou individuos com
vinculos familiares
rompidos
fragilizados, a fun de
garantir protegao
integral.
em
Acolhimento e
Institucional,
seguintes modalidades: -
abrigo institucional;
Casa-Lar; - Casa de
Passagem; - Residencia 
Inclusiva.
nas
ou
- Casa de Passagem -
para pessoas em
situagao de rua que sera
implantada no 1°
semestre 2022;
- Residencia Inclusiva -
para pessoas com
deficiencia que sera
implantada 1° trimestre
de 2022;
de de
de
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMILIA
Rua Dr. Gyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020 -Toledo - PR
Teiefones: (45) 3378-8601 / 3378-8626
E-mail: assistincia,psb@hotmail.com
73
GOmNC JVn municipal
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA MEDO SOCIAL
Acoihimeiito provisorio com
estmtura para acolher com
privacidade pessoas do mesmo
sexo ou grupo familiar. E
previsto para pessoas em
situacaode rua e desabrigo por
abandono, migrapao e ausencia
de residencia ou pessoas em
transito esem condi$6es de
autossustento.
b) Servico de Destmada, prioritariamente, a
jovens entire I S e 21 anos apos
desligamento de services de
acolhimento para criancas e
adolescentes
Nao ha, sendo
substituido
Programa Emancipar no
caso de jovens egresses 
Acolhimento 
Institucional, devido o
baixo numero de
adolescentes que sao
perfil para 
atendimento.
Acolhimento
Republica;
em pelo
do ou em outra
situacao que demande este
servico.
Para outros publicos
pessoas adultas em fase de
reinsercao social, que estejam em
processo de restabelecimento dos
vincuios e pessoas idosas que
tenham capacidade de gestao
coletiva da moradia e condiedes 
de desenvolver, de fomia
independente, as atividades da
vida diaria, mesmo que
requeiram
equipamentos de autoajuda.
o
o uso de
Service de
Acolhimento em Familia
Aeolhedora;
c) Acolhimento de criangas e
adolescentes, afastados da
Nao ha Organizado segundo
os principles.
familia por medida de protecao, 
em residencia de familias
acolhedoras cadastradas.
diretrizes
orientacoes
Estatuto da Crianca e
do Adolescente.
e
do
d) Service de Protecao 
Situacoes
Calamidades Piiblicas e
de Emergencias.
Implantado no inicio da
pandemia da Covid-19;
O service promove
apoio e protecao a
populapao atingida por
situacoes
emergencia 
ealamidade publica,
com a oferta de
alojamentos
provisorios, atencoes e
provisoes materials,
confonne 
necessiclades
deiceiadas.
Pessoas/familias atingidas por
situacoes de emergencia e
ealamidade publica (incendios,
desabamentos, deslizamentos,
alagamentos, dentre outras) que
tiveram perdas parciais ou totals
de moradia, objetos ou utensilios 
pessoais, e se encontram 
temporaria ou defmitivamente 
desabrigados; - Removidos de
areas consideradas de risco, por 
prevencao ou determinacao do
Poder Judiciario.
em de
de
e
as
Considerando que devido a protecao social especial de alta complexidade
garantir a protecao integral dos usuarios, devido ao afastamento do convivio familiar, o
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74
'JW\ "\ GOVUNO MUNICIPAL
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA TOLEDO SOCIAL
poder publico deve executar o Servi9o que atenda 24 boras de forma ininterrupta a todas
as demandas de cuidado, moradia, atividades diarias atraves de equipes tecnicas e
equipes de apoio;
Considerando que a alta complexidade tern uma relaqao direta com o Mimsterio
Publico e Poder Judiciario, que para alem dos encaminhamentos realizam a fiscalizaqao
da execucao deste atendimento, o que ampliara confonue implantaqao dos novos
Servigos para pessoa em situagao rua e pessoas com deficiencia;
Diante disso, cabe informar que a realidade atual do Municipio em relagao ao
acolbimento institucional, que se evidencia confonue segue:
SERV1CO UNIDADE PROFISSIONAIS EX1STENTES AMPLIACAO DE
RECURSOS HUMANOS
Casa Abrigo
Menino Jesus I
Acolbimento
Institucional para
crianyas e adolescentes
3 auxiliares em servigos
gerais
1 cozinheira
Coordenagao
1. Assistente Social
1 Psicologo
Equipe de Apoio (cuidadores
sociais, assistentes em
desenvolvimento social, auxiliar 
em servigos gerais e
cozinheiras)
Casa Abrigo
Menino Jesus
Coordenagao
l Assistente Social
1 Psicologo
Equipe de Apoio (cuidadores
sociais, assistentes em
desenvolvimento social, auxiliar 
em servigos gerais e
cozinheiras)
1 auxiliar em servigos
gerais
II 2 cuidadores sociais
Casa Abrigo
para
Adolescentes
Coordenagao
1 Assistente Social
1 Psicdlogo
Equipe de Apoio (cuidadores
sociais, assistentes em
desenvolvimento social, auxiliar 
em servigos gerais e
coziiilieiras)
1 auxiliar em servigos
gerais
Casa de Passagem Casa
Passagem
de Implantagao em 2022 01 coordenagao
01 Assistente Social
01 Psicologo
2 auxiliares cm Servigos
Gerais
8 Cuidadores Sociais
Residencia Inclusiva Residencia
Inclusiva
01 coordenagao
01 Assistente Social
01 Psicologo
Implantagao em 2022
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75
\Prr\
SOVERNC MUNICIPAL
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
- TOLEDO SOCIAL
2 auxiliares em Services
Gerais
2 cozinheiras
8 Cuiciadores Sociais
Atraves da analise do quadro apresentado identifica-se que alem das Casas
Abrigo que atendem crianqas e adolescentes no Serviqo de Acolhimeiito Iiistitucional,
havera a implantagao da Casa de Passagem que se trata do acolhimeiito iiistitucional
para pessoas/familias em situaqao de rua e a Residencia Inciusiva que se trata do
acolhimeiito iiistitucional para pessoas com deficiencia.
Diante do desenvolvimento da Politica de Assistencia Social especialmente no
processo de implantaqao do SUAS a partir de 2005 e do crescimento da Rede
Soeioassistencial e das demandas de atribuiqdes da Gestae da Proteqao Social Especial,
principalmente no que se refere ao plane]amento, coordenaqao, regulaqao e orientaqao
em reiagao a execucao dos Servicos a ela vinculados;
Considerando as discussoes e deliberaqoes das Conferencias Mimicipais de
Assistencia Social, o Plano Governo e o Plano Plurianual faz-se necessaria a
reestruturaqao da Gestao da SMAS;
E diante do fato de que atualmente na estrutura administrativa da SMAS conta
apenas com 1 Direqao para os dois eixos de complexidade (media e alta), e diante do
aprimoramento e desenvolvimento do SUAS municipal, faz-se necessaria tal
reestruturaqao;
Considerando a Lei N° 2.120, de 1° de fevereiro de 2013 estabelece que os
cargos de Diregao devem ser ocupados por servidores do quadro de tecnicos do SUAS,
portanto, o impacto da instituiqao de mais urn cargo de Direqao - CC2 na estrutura
administrativa da SMAS ocorrera da seguinte forma: o salario base de um tecnico e de
R$ 3.719,22, o salario do cargo CC2 e de RS 6.750,59 sendo a diferenga RS 3.031,37;
Portanto, soltc.itamos a altera^So do cargo de Dtregao da ProtegSo Social
Especial de Media e Alta Complexidade, para instituigao do cargo CC2, ficando da
seguinte forma:
a) Diregao da Protegao Social Especial de Media Complexidade do SUAS;
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76
^ GOVERMC MUN'CtPAl
TOLEDO SECRETARY
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
b) Diregao da Prote^lo Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
Com rela^ao a extin^ao do Cargo de Coordenador de Casa Servi^o de Acolhimento
Institucional e eriafto do Cargo de Coordenador de Service de Alta
Complexidade:
Considerando a Lei N° 1.821, de 27 de abril de 1999 que “Dispoe sobre o
Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo”;
Considerando a Lei N° 2.238, de 4 de julho de 2017 “Altera a legislac^ao que
dispde sobre a estmtura de cargos em comissao da administragao direta do Municipio de
Toledo e define as respectivas atribuipdes especificas”;
Considerando que a referida Lei preve que ha no Anexo IV - Quadro dos Cargos
em Comissao o cargo de Coordenador de Casa Abrigo no total de 3 vagas, por se tratar
da Casa Abrigo Menino Jesus I, Casa Abrigo Menino Jesus II e Casa Abrigo para
Adolescentes;
Considerando que os Services de Alta Complexidade tratam de acolhimento de
pessoas em situa9ao de violencia intrafamiliar com rompimento de vinculos, sendo tais
individuos afastados do convivio familiar ocorrendo atraves de processo judicial de
medida protetiva, em que tais Servipos devem garantir espaqo de protepao com moradia
e denials necessidades basicas de alimentagao e convivencia social, bem como,
articulagao com demais servigos publicos para a garantia integral das pessoas acolhidas,
conforme publico descrito abaixo:
Crianga e adolescente
Existente 3 unidades de
acolhimento
Pessoa com Deficiencia
A ser implantada em 2022
Pessoa em Situagao de Rua
A ser implantada em 2022
Acolhimento provisorio e
exceptional, para criangas e
adolescentes de anibos os sexos,
inclusive criangas e adolescentes 
com deficiencia, sob medida de
protegao (Art. 98 do Estatuto da
Crianga e do Adolescente) e em
situagao de risco pessoal e social,
cujas familias ou responsaveis
Acolhimento provisorio com
estmtura para acolher com
privacidadc pessoas do mesmo
sexo on grupo familiar. E
previsto para pessoas em
situagao de rua e desabrigo por
abandono, raigragao e ausencia
de residencia ou pessoas em
transito e sem condigdes de
Destinado a jovens e adultos com
deficiencia, cujos vinculos
lamiHares cstejam rompidos ou
fragilizados. E previsto para
jovens e adultos com deficiencia
que nao dispoem de condigdes de
autossustentabilidade,
retaguarda familiar temporaria ou
permanente ou que estejam em
de
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gqvhno municipal
IDLEDO SECRETARY
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
encontrem- -se temporariamente 
impossibilitados de cuniprir 
firngao de cuidado e prote<?ao.
processo de desligamento de
instituigoes de
perraanencia.
autossustento.
sua longa
Considerando as especificidades do exerdcio dessa funpao e que, diferente dos
demais cargos CC-3 que constam no Plano de Cargos do Municipio, o cargo de
Coordenador da Casa Abrigo exige que o profissional esteja a disposiqao
referenda a todas as escalas do Serviqo;
e como
Considerando que confonnc o Estatuto da Crianqa e do Adolescente “Art. 92 §
1° O dirigente de entidade que deseiivolve programa de acolhimento institucional e
equiparado ao guardiao, para todos os efeitos de direito. (Incluido pela Lei n° 12.010. de
2009) VigenclaA
Considerando as Orienta$5es Tecnicas do Serviqo de Acolhimento Institucional
para jovens e adultos com deficiencia em Residencias Inclusivas que consta entre as
principals atividades desenvolvidas pelo coordenador “Administraqao direta e/ou
supervisao, quando for o caso, dos beneilcios ou eventuais rendas dos moradores, em
conjunto com o cuidador de referenda” (BRASIL, 2012).
Considerando o Regimento Interno das unidades dos Serviqos de Acolhimento
Institucional que estabelece as seguintes atribuiqdes:
Art. 32. Sao atribuigoes da Coordenagao:
I. Gestao da entidade;
II. Realizar a acolhida e tratar afetivamente as eriangas/adolescentes, com
observaneia dos direitos e garantias fundamentais;
III. Zelar pelo cumpriraento das normas descritas neste Regimento Inter￾Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade as
Manter relagao afetiva personalizada e individualizada com as crian￾no;
IV.
criangas;
V.
gas;
VI. Superv'isionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionarios,
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuarios e tomar as medi￾das cabiveis quando haver existencia de irregularidades, registrando em livro
dc ocorrcncia « ««municando a .Swrctoria de Assisieneia Social, para as de￾vidas providencias;
VII. Zelar pelo cumpriraento dos direitos das criangas, de acordo com o
LCA, bent como dos demais usuarios de acordo coin as legislagoes vigentes,
dos direitos dos cidadaos;
VIII. Zelar pela organizagao do ambiente;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMIUA
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago. 167. Vila Pionelro - CEP 85910-020 - Toledo - PR
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78
tom
^ GOYERNO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
IX. Realizar acompanhamento periodico dos aspectos educacionais, de
saude e demais que se fizerera necessarios;
X. Apoiar na prepara?ao da crian^a para o desligamento, sendo para tanto
orientado e supervisionado pela equipe tecnica;
XL Oriental- durante as visitas autorizadas quanto as nonnas, horarios e
regimento da casa abrigo;
XII. Garantir aeesso imediato aos services de saude. educagao e outros re￾queridos no eotidiano;
XIII. Articulagao com a rede de services;
XIV. Artictilagao com o sistema de Garantia de Direitos;
XV. Propiciar atividades culturais, esportivas e de lager;
XVI. Zelar pela manutengao de um bom clima de relagoes humanas dentro
da casa entre todos os membros;
XVII. Supen'isionar e oriental* o trabalho da equipe de apoio no sentido de
leva-la a determinar os objetivos, planejar suas agoes e estrategias, de modo a
manter todo o trabalho integrado;
XVIII. Solicitar a PSE qualquer tipo de adequagao ou providencia a ser toma￾da para o melhor funcionamento da Casa;
XIX. Elaborar em conjunto com a equipe tecnica e os demais colaboradores,
o Projeto Politico-Pedagogico do serviyo;
XX. Promover reunides periodicas e extraordinarias com a equipe, a fim
de manter o processo em curso:
XXI. Diligeneiar para que as instalagoes fisicas estejam em condigoes acle￾quadas de habitabilidade, higiene, saiubridade e seguranga;
XXII. Providenciar material de cousumo e administrativo necessaries ao
bom funcionamento da casa abrigo;
XXIII. Acompanhar consultas das criangas/adolescentes fora do Municipio
quando necessario;
XXIV.Manter sigilo sobre as informagoes pertinentes a casa abrigo e acolhi￾dos;
XXV. Participar de reunides eseolares.
XXVI. Manter arquivos de prontuarios individuais onde eonstem datas e
circunstancias do atendimento, nome do acolhido, sens pais e/ou
responsaveis, parentes, enderegos, sexo, idade, acompanhamento da sua
formagao. relagao de seus pertences e demais dados que possibilitem sua
identificagao e a individualizagao do atendimento.
Considerando que a realidade atual de ereseimento das desigualdades sociais e
violagoes de direito tem aumentado as demandas da Politica de Assistencia Social em
relagao ao Acolhimento Institucional para alem dos publicos ja atendidos, demandas:
pessoas em situagao de rua, pessoas idosas e pessoas com deficieneia o que exige a
implantagao de novos Servigos Tipificados Casa de Passagem e Residencia Inclusiva
respectivamente. No que se refere a acolhimento de pessoas idosas, permaneee
contratagao de Servigos atraves de Convenio com a Rede, e em situagoes exeepcioiiais,
contratagao de Servigo da rede particular;
a
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79
iTOLEDO
l/vn
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Diante da dimensao que trata o Serviqo de Alta Complexidade, faz-se necessaria
a extinqao dos 3 cargos cm Comissao CC3 de Coordenador de Casa Abrigo e criaqao do
Cargo em Comissao CC3-AC Coordenador de Service de Alta Complexidade do
SUAS, sendo o valor correspondente R$ 4,961,94 no total de 5 vagas, de acordo com a
quantidade de Unidades de Acolhimento do Municipio.
Nome do Cargo Vagas
Coordenador de Serviqo de Alta Complexidade CC3-AC 5
Sendo estas as consideraqoes, colocamo-nos a disposiqao para eventuais esclare￾cimentos.
Atenciosamente,
ROSIaWYFavareto
Secretaria de Afesistencia Social Interina
Designada pela Portaria N° 631, de 23/12/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMILIA
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E-mail: assistencia.psb@hotmail.com
;* 80
B TOLEDO SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA^AO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Oficio n° 09/2022 - SADE/GAB - PR
Toledo-PR, 19 de janeiro de 2022.
Ao
Gabinete do Prefeito
Considerando a necessidade de adequagao da estrutura administrativa da
secretaria;
Considerando as fungoes do cargo de Coordenador do Programa de Compra
Direta, abaixo descritas conforme Lei 2344/2021;
j) do Coordenador do Programa “Compra Direta”:
1. chefiar e assessorar a equipe responsavei pelas agoes ligadas ao
Programa de Aquisigao de Aiimentos (PAA);
2. acompanhar a compra, abate dos animais e transporte das carcagas ate a
Cozinha Social;
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas das compras diretas junto aos
produtores cadastrados;
4. dirigir e coordenar as manutengoes corretivas e preventives dos
equipamentos e instalagoes da Cozinha Social e dos restaurantes populares;
5. realizar o controle flsico-administrativo do Programa PAA;
6. organizar e acompanhar as feiras-livres.
Verifica-se que as fungoes desempenhadas estao essencialmente
relacionadas as atividades da Cozinha Social que faz parte da estrutura da
Secretaria de Administragao, assim, solicita-se a transferencia deste Cargo para
aquela Secretaria.
Certos de sua compreensao, nos colocamos a disposigao para esclarecer
quaisquer duvidas.
Atenciosamente,
/
x-yBIEGp^BONALDO
Secremm do Agropegocio, de Inovagao,
Turismo e Desehvolvimento Economico
PACO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8870
www.toledo. pr.qov. br
81 # TOLEDO , PREFEITURA
\yvrv Siatema
Onico HHSUSdo Saudo
Secretaria da Saude^
Oficio n° 187/2022-SMS Toledo, 22 de fevereiro de 2022.
Excelentlssimo Senhor:
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
M.D. Prefeito Municipal de Toledo
Nesta
Assunto: Reforma da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de
Saude de Toledo
Considerando a necessidade da realizagao de reforma administrativa das
estruturas da Secretaria Municipal de Saude;
Considerando que nao foi possivel a proposigao de tal reforma durante o ano
de 2021, primeiro ano de gestao, em virtude da vigencia da Lei Federal
Complementar 173, de 27 de maio de 2020, a qual veta ato que resulte aumento da
despesa com pessoal, prorrogando tal proposigao para o ano de 2022, a partir de
quando a LC173/2020 teve sua vigencia revogada;
Considerando que durante o periodo de vigencia da LC 173/2020, periodo
este de abrangencia aproximada de dois anos, a Secretaria Municipal de Saude de
Toledo buscou ampliar a oferta de servigos, proporcionalmente ao crescimento
demografico e as necessidades de atendimentos em saude da populagao,
entretanto tal ampliagao nao foi suficiente, uma vez que nao era possivel realizar a
ampliagao de contratagoes de recursos humanos pelos motives ja citados no
segundo e terceiro itens deste documento, e que esta ampliagao se faz
imprescindivel atualmente;
Considerando o dinamismo das atividades de gestao, as quais mostrarn que
a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saude de Toledo encontra-se
obsoleta, com grandes dificuldades ou impossibilidades gerenciais decorrentes de
tal condigao;
Considerando a estrutura da Secretaria Municipal de Saude de Toledo, a qual
hoje conta com oito Departamentos, sendo eles: gestao em saude, atengao
Rua Carmelita Nodari, 132 - Bairro Jardim Gisella - Toledo/PR - Brasil - CEP 85.905-562
Fone: (45) 3378-2047 E-mail: saude@toledo.pr.gov.br
+
82 3
^
TOLEDO
PREFEITURA sus Sistwrta
Onlco
do Soudo
Secretaria da Sadde￾primaria, administrativo/financeiro, vigilancia em saude, assistencia farmaceutica,
atenpao especializada, saude mental e urgencias e emergencias, alem de uma
diregao geral, cada qua! com suas especificidades no amblto da saude publica,
tornando evidente a heterogeneidade de servigos ofertados e gerenciados por uma
unica Secretaria, resultando em complexidade dos processes de trabalho e, assim,
necessidade iminente de ampliagao do quadro de supervisoes, buscando organizar
os subdepartamentos e tornar o processo de gestao o mais eficiente e eficaz
possivel, com o objetivo de encurtar os tempos de resposta e atender o cidadao de
forma integral, universal e qualificada;
Considerando que cada Departamento da Secretaria de Saude e gerido por
diretor, o qual responde pela execugao das politicas publtcas de saude na area
de atuagao do Departamento o qual dirige, em toda a sua estrutura e complexidade,
devendo organizar as agoes e servigos de saude oferecidos em cada um dos pontos
de atengao, de forma a garantir adequado e oportuno acesso, com qualidade e
resolutibilidade, devendo exercer suas fungoes em carga horaria nao inferior a
40h/semanais, bem como, permanecer a disposigao de forma ininterrupta para
solugao de eventuais necessidades fora do horario laboral habitual;
um
Considerando que hoje a Secretaria Municipal de Saude possui, em seu
quadro de diretores, majoritariamente servidores publicos, sendo cinco os servidores
que exercem fungao de diregao, alem do diretor geral, fato que, somado a
designagao de uma servidora publica para o cargo de Secretaria de Saude, significa
para o orgamento da Prefeitura de Toledo uma economia anual aproximada de
seiscentos e sessenta e sete mil reais por ano (R$667.535,76) e, na totalidade do
quatro anos de gestao, mais de dois milhoes e seiscentos mil reais economizados
com a nomeagao de cargos de confianga;
Considerando que atualmente o Departamento de Atengao Primaria, principal
atribuigao de saude da gestao enquanto esfera municipal e maior Departamento em
termos de concentragao de recursos financeiros e numero de servidores, o qual tern
como missao principal gerir as UBSs - Unidades Basicas de Saude - do municipio,
as quais hoje ja somam 24 equipes de Estrategia de Saude da Familia, acrescidas
de 11 Equipes de Atengao Primaria e que, para melhor organizagao dos processes
de trabalho e de dimensionamento de recursos humanos, as UBSs foram
classificadas em portes, de acordo com o numero e tamanho das equipes, tamanho
e complexidade do territorio, horario de atendimento da Unidade e vulnerabilidade
de populagao da area;
Considerando que alem das Unidades Basicas de Saude, o Departamento de
Atengao Primaria conta ainda com outros nove servigos de saude complementares,
entre eles os Postos de Saude do interior, o Ambulatorio Materno Infantil e o
Ambulatorio de Feridas;
Rua Carmelita Nodari, n? 132 - Bairro Jardim Gisella -Toledo/PR - Brasil - CEP 85.905-562
Pone: (45) 3378-2047 E-mail: saude@toledo.pr.gov.br
83 &
^
TOLED
PREFEITURA
O i/m sus Slstema
Unico
do Saudo
Secrecaria da Saude￾Considerando que a Politica Nacional de Atenqao Basica/PNAB preconiza e
normatiza o trabalho do “Gerente de Unidade de Saude” e que entre outras tantas
atribuiqoes, este profissional possui o papel de garantir o planejamento em saude, a
gestao e organizapao do processo de trabalho, a coordenapao do cuidado e das
apoes no territorio e a integrapao da Unidade de Saude com outros servipos da rede
de atenpao no Municipio, o que, de forma mais detalhada, significa promover a
integrapao e o vinculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os
usuarios; orientar o processo de territorializapao e diagnostico situacional, o
planejamento e a programapao das apoes das equipes, incluindo a organizapao da
agenda das equipes; monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados
produzidos pelas equipes, propondo estrategias para o alcance de metas e
indicadores da Secretaria Municipal de Saude, de metas e indicadores pactuados
com a Secretaria Estadual de Saude e com o Ministerio de Saude, alem de
contribuir para a implementagao de politicas, estrategias e programas de saude,
assegurar a adequada alimentapao de dados nos sistemas de informapao,
estimulando a utilizapao para analise e planejamento das apoes e divulgando os
resultados obtidos, entre outras tantas atribuipoes;
Considerando que o Municipio recebe urn incentive financeiro do Governo
Federal para as equipes que alcanparem as metas propostas dos indicadores da
Atenpao Basica, destacando que a figura do gerente e fundamental para que a
equipe consiga atingir as metas e por consequencia, garantir o ideal
acompanhamento da populapao cadastrada nas Unidades de Saude, com enfase
aos pacientes portadores de doenpas cronicas;
Considerando que e obrigatorio ter gerente nas Unidades de Saude
participantes do programa Saude na Hora e que o Municipio atualmente possui uma
Unidade cadastrada neste programa, porem com perspective de ampliar o programa
para outras Unidades;
Considerando que a atribuipao do Gerente e extremamente tecnica e requer,
alem de conhecimento na area, que tal profissional tenha perfil de lideranpa para
desenvolver as atividades de maneira satisfatoria, trazendo por consequente o
fortalecimento da Atenpao Primaria e que, historicamente, os enfermeiros foram os
profissionais escolhidos para coordenar, gerenciar, organizar e supervisionar as
atividades desenvolvidas, bem como, as equipes, os processes de trabalho e o
gerenciamento dos servipos relacionados as Unidades Basicas de Saude;
Considerando que ha dificuldade em se designar os servidores para exercer a
gerencia das Unidades, pois, alem de se buscar profissionais com as qualidades e
formapao descritas acima, a gratificapao concedida, no atual formato, nao e atrativa
para os servidores em comparapao com toda responsabilidade a eles atribuida;
Rua Carmelita Nodari, ns 132 - Batrro Jardim Giseila - Toledo/PR - Brasil - CEP 85.905-562
Pone: (45) 3378-2047 E-mail: saude@toledo.pr.gov.br
84 & TOLEDO " PREFEITURA
i/m sus Sistoma
Onlco
tie Saude
Secretana da Saude￾Considerando que para garantir a qualificagao da gestao do cuidado, a
organizagao do process© de trabalho das equipes, o ideal acompanhamento da
populagao, a manutengao do cadastramento populacional, o aumento do repasse de
financeiros a nivel federal para a manutengao dos programas de saude
publica no Municipio, identifica-se a necessidade de manter e ampliar o quadro do
profissional Gerente de Unidade de Saude; [
Considerando as responsabilidades, atribuigoes e crescentes demandas
observadas no setor de Epidemiologia, pega chave para a analise da situagao de
saude no Municipio, a qual representa o ponto de partida para o adequado
planejamento em saude, cujo funcionamento se observa fragmentado e com
impossibilidade de oferecer adequada resposta aos diferentes pontos de atengao
saude, em virtude de urn expressive aumento em sua demanda e da ausencia
de uma supervisao local que organize os fluxos e a comunicagao interna, os
processes de trabalho, de forma a potencializar a capacidade instalada;
Considerando a atual estrutura e complexidade do Departamento de Saude
Mental, a qual conta, na presente data, com 03 (tres) Centres de Atengao
Psicossocial - CAPS, sendo etes o CAPSII “Lugar Possivel” Dr. Jorge Nisiide
responsavel pelo atendimento a transtornos mentals severos e persistentes, o CAPS
AD “Bern Viver” responsavel pelo atendimento a pacientes adultos com transtornos
reiacionados ao uso de alcool e outras substancias psicoativas e o CAPSi “Urn Novo
Olhar” Dr. Rafael Azambuja Patino Cruzatti o qual presta atendimento a criangas e
adolescentes com transtornos mentals diversos, com transtornos reiacionados ao
uso de alcool e outras substancias psicoativas na infancia e na adolescencia e
atendimento a pacientes com Transtorno do Espectro Autista ate os 18 anos de
idade e que tais estruturas impoem a necessidade de coordenagao propria, por sua
especificidade e complexidade;
recursos
em
Assim sendo, solicita-se a alteragao da TABELA “D” - FUNQOES
GRATIFICADAS, da Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999 - Plano de Cargos e
Vencimentos, conforme descrito abaixo:
SIMBOLO FUNQOES VAGAS VALORES
. _ 05 - B Gerente de Unidade Basica de Saude - * R$ 1.026,30
Porte A e G - (6h dianas e 30ti semanais)
FG 05 - B Supervisor de Equipe de Controle
Epidemiologico (Epidemiologia)
\ v;A>:
02 R$ 1.026,30
(6h
diarias e 30h semanais)
ais) i
—“
Rua Carmelita Nodari, n2 132 - Bairro Jardim Gisella - Toledo/PR — Brasil - CEP 85.905-562
Fone: (45) 3378-2047 E-mail: saude@toledo.pr.gov.br
85
Siatoma v/wn
Unico su do SaCido
PREFEITURA
Secretaria da Saude
FG 07 Gerente dos Servigos de Saude - (08 horas R$ 1.368,40 •A*
diarias - 40 horas semanais)
Assessoramento e/ou Direc;
______________ _______
siii
m Saude m
Solicita-se, tambem, a criagao do cargo CCS - Coordenagao do CAPS II, a
fim de organizar adequadamente a estrutura do Departamento de Saude Mental,
pelos motives ja descritos acima.
Na expectativa de que as solugoes aqui propostas se tornem realidade, pelos
avangos que teremos em prol de nossa populagao, antecipadamente agradecemos
vosso apoio e atengao para com o exposto, renovando nossos protestos de
gratidao, respeito e aprego
Cordialmente
4^
Gjabriela A. Kucharski
/Secretaria de Saude
Rua Carmelita Nodari, ne 132 - Bairro Jardim Gisella -Toledo/PR - Brasil - CEP 85.905-562
Fone: (45) 3378-204? E-mail: saude@toledo.pr.gov.br
86 MUNIC1PI0 DE TOLEDO
Estado do Parana
ifVOi
Secrefnria do DesenvoIviinento Ambiental e Saiieamento
Oficio n° 009/2022 SMDAS Toledo, 05 de Janeiro de 2022.
Ao senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTIPAGNUSSATT
Prefeito Municipal
Toledo - PR
Assunto: Altera^oes Reforma Administrativa
Prezado,
Considerando que as alteragoes dadas na redagao da Lei n° 2.287, de 29 de abril de 2019,
os quais realizou-se a mudanga de nomenclatura da secretaria, bem como, dos cargos em
comissao;
Considerando que tais alteragoes foram realizadas a criterio do gestor anterior e nao ha
legislagao que contribuiu para essa mudanga;
Considerando que o orgao colegiado brasileiro responsavel pela adogao de medidas de
natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e conhecido
como Conselho Nacional do Meio Ambiente;
I |
Considerando que atuagao desta secretaria esta veiculado entre os municipes
popularmente como Secretaria do Meio Ambiente, sendo assim, semelhantes aos orgaos que
*' ■' j ' -S Xjs
atuam nas atividades envolvidas ao Meio Ambiente, como exposto anteriormente;
Considerando que o Munidpio de Toledo, dispoe de um conselho consultivo e deliberado
nas agSes do meio ambiente, denominado Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Considerando que o cargo exercido no Aterro Sanitario houve alteragao de nomenclatura
na epoca, pois visava-se certos tratamentos especificos dos residuos, implantagao de usinas e
outros projetos de tecnologia alema, o qual nao sera viabilizado.
Sendo assim, solicitamos as seguintes alteragoes, retornando as nomenclaturas de
origem:
Allcra-sc nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e
Saneamento (SMDAS) PARA Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA);
v'"
Rua Piratini, 2228 — Centro - Toledo - PR -CEP 85.901-010
Fone: (45) 3378-8356 meioainbiente@toledo.pr.gov.br
87 MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/vn
Secretaria do Desenvolvimenfo Ainbiental e Saneamento
'Z Altera-se nomenclatura do cargo do Secretario do Desenvolvimento Ambiental e
Saneamento PARA Secretario do Meio Ambiente;
'Z Altera-se nomenclatura do cargo Coordenador da Central Municipal de Tratamento de
Residues PARA Coordenador do Aterro Sanitario Municipal;
Ademais, o cargo existente de Coordenador das Centrais de Valoriza^ao e Educac^ao
Ambiental, teve origem atraves de necessidade exposta pela Itaipu Binacional e PTI, o qual o
Convenio n° 4500060999/2021 vigencia ja realiza o reembolso fmanceiro de dois tecnicos para
disponibilizar em apoio Associate de Catadores de Materials Reciclaveis, visando tambem, a
melhoria da coleta seletiva no Municipio, porem, devido a Lei n° 173 nao pode-se realizar a
contratagao do segundo tecnico. Este profissional e responsavel pelas atividades administrativas e
burocraticas da Associagao, para tanto, necessita de um local adequado para exercer tais
atividades, ficando parte do tempo de trabalho na secretaria. Alem disso, atua com a gestao de
Educagao Ambiental do municipio, o que demanda tempo.
Sendo assim, faz-se necess&rio a criagao de mais um cargo de Coordenador das
Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental, o qual atuaria diariamente na Associagao de
Catadores, administrando de forma presencial e fiscalizando em tempo integral a UVR;
acompanhando de perto o trabalho dos catadores; organizagao da equipe; a triagem correta e
eficaz dos materiais; a contagem de estoque; atendendo e recebendo os clientes que procuram a
Associagao para a compra de materiais, evitando assim possiveis ffaudes/roubos intemos.
Enquanto que o tecnico atual atuaria de forma mais administrativa (pagamentos, emissao de
notas fiscais, busca de novos clientes e parceiros, entre outras atividades).
A descrigao do cargo, permanece sem alteragao, com as seguintes fungoes a serem
desempenhadas:
1. monitorar a quantidade de rejeitos dos materiais coletados, garantir a destinagao
adequada dos rejeitos;
2. apoiar a organizagao do espago fisico, fluxo de trabalho e a limpeza da UVR;
3. monitorar a utilizagao correta de EPI pelos associados;
4.Vmscar per novos conheeimentos e boas pratieas e repassar aos associados/cooperados a
fim da otimizagao da operagao;
5. ser o elo entre a UVR e a prefeitura, informando ambos os lados sobre assuntos
pertinentes a fim de que o apoio entre as instituigoes ocorra da melhor maneira;
Rua Piratini, 2228 - Centro -Toledo - PR - CEP 85.901-010
Fone: (45) 3378-8356 meioambiente@toledo.pr.gov.br
88 MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vm
Secretarial do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
6. Auxiliar a conferencia de vendas de materials, presta^oes de contas e dos valores do
rateio;
7. preencher e manter atualizado o banco de dados da gestao de residues solidos
(Reciclometro);
8. desenvolver processos e procedimentos administrativos e contabeis envolvendo as
lideran^as dos coietivos para sua realizagao e validagao (emitir e/ou auxiliar na emissao das guias
GPS, conferencia de cheques, transferencia fmanceira e do fluxo de caixa);
9. reaUzar pesquisa de pregos para venda dos materials;
10. manter documentagao da Associagao organizada e em dia com os orgaos competentes;
11. apoiar a atualizagao do Regimento Intemo e do Estatuto da associagao de catadores;
12. realizar a prestagao de contas ao final de cada mes, com a participagao de todos os
membros, com apresentagao de todos os resultados fmanceiros de forma clara e visivel (valores
de vendas, despesas, controle de presenga entre outros resultados que sejam pertinentes para o
momento);
13. realizar, sempre que necessario, apresentagdes variadas sobre assuntos de Gestao
Participativa, associativismo e cooperativismo, as legislagoes existentes, direitos e deveres; a fim
de que todos compreendam a natureza de seu trabalho e a do grupo e a fim de mobilizar e
incentivar.
14. apoiar e organizar o Programa de Coleta Seletiva municipal considerando roteiro,
frequencia, agoes;
15. buscar e acompanhar os catadores em atividades de formagao continuada e visitas
tecnicas;
16. desenvolver o Plano Municipal de Educagao Ambiental para as agoes na gestao de
residues reciclaveis.
17. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
Atenciosamente,
JUNIOR HENRIQUE PINTO
Secretario doDesenvolvimento Ambiental e Saneamento
Rua Piratini, 2228 - Centro -Toledo-PR-CEP 85.901-010
Fone: (45) 3378-8356 meioambiente@toledo.pr.gov.br
89
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
RELATORK) PE IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO N° 01 DO
EXERCICiO PE 2022
ALTERA A LEGISLACAO QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA DE ORGAOS E
CARGOS EM COMISSAO DA ADMINISTRACAO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICIPIO DE TOLEDO E QUE DEFINE AS RESPECTIVAS ATRIBUIQOES
ESPECIFICAS ATRAVES DA CRIAQAO, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TOLEDO, DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERACAO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO
PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO E QUE PROPOE A REESTRUTURACAO E
ALTERAQAO DA DENOMINAQAO DA FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA E CULTURAL DE
TOLEDO (FUNTEC) PARA FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAvEL, CIENT1FICO E TECNOLOGICO DE TOLEDO (FUNTEC) E
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORCAMENTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
(MENSAGENS Nos 18,19A, 19B, e 20 de 24/02/2022)
(Art. 21, com arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000)
DA PREVISAO ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2022
O or^amento-programa do Municipio de Toledo, consolidado, para o exercicio de 2022,
foi elaborado contendo a previsao dos recursos necessaries para suprir as despesas com pessoal
e encargos valor de R$ 366.534.242,41 (trezentos e sessenta e seis milhdes. sociais, no
qumhentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e urn centavos).
Deste valor, R$ 278.359.897,12 (duzentos e setenta e oito milhoes, trezentos e cinquenta e nove
mil, oitocentos e noventa e sete reais e doze centavos) compoem o limite constitucional para
despesas com pessoal, orpadas para 2022 em 47,04% da receita corrente liquida.
Conforme determinaqao constitucional, as despesas com pessoal compreendem os
seguintes gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipals e os encargos sociais
dela decorrentes e as despesas com mao de obra dos services terceirizados.
90
jyY\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/2021
multiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze) meses do exercicio de 2021, 01 (um)
mes para compute do 13° salario, e 1/3 (um ter^o) referente a abono de ferias constitucional.
Tambem foram acrescidos de reajuste salarial e avanpos de carreira obtidos pelos servidores
efetivos, conforme disposto no piano de cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente Hquida estimada para o exercicio de 2022 e de R$ 591.726.692,97
(quinhentos e noventa e um milhoes, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois
reais e noventa e sete centavos). Este valor foi apurado considerando a evolucpao das receitas
municipals dos ultimos sete anos, especialmente as receitas de transferencias de impostos e as
receitas tributarias municipals.
DO IMPACTO ORCAMENTARiO NOS EXERCICIOS DE 2022 A 2024
O projeto de lei relative a Mensagem ii° 18 de 24/02/2022 propoe alteraqao na
legislagao que dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao da administragao direta
do Poder Executive do Municipio de Toledo e que define as respectivas atribuiqoes especificas
atraves da criapao dos seguintes cargos em comissao:
i - a extin^ao dos 3 (ties) cargos em comissao de Coordenador de Services de
Acolhimento Instituctonal, Simbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia Social;
II - a criagao dos seguintes cargos em comissao:
a) de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1;
b) de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito;
c) de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo C02-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao, Simbolo CC￾2, na Secretaria da Administragao;
e) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade
do SUAS, Simbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social;
f) de Diretor do Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na Secretaria de
Seguranga e Mobilidade Urbana;
91
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
g) de Coordenador de Sinaliza<?ao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3,
na Secretaria de Seguran^a e Mobilidade Urbana;
h) de mais 1 (urn) de Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educa<?ao
Ambiental, Simbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
i) de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3, na Secretaria de Esportes
e Lazer;
j) de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3
Secretaria de Esportes e Lazer;
k) de Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3,
, na
na Secretaria da Saude; e
1) de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS,
Simbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social;
O prqjeto de lei relative a Mensagem n° 19A de 24/02/2022 propoe alteragoes na
legislagao que dtspoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos
municipais de Toledo, atraves das seguintes alteragoes:
I - a extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l:
1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Administragao (I, II e HI); e
2. de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (1,11 e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I, II e Ill);
d) no Grupo Ocupacional B-4:
1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Operagao e Manutengao (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III); e
2. de 8 (oito) de Odontologo (I, II e 111);
II - a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l:
92
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administragao (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administra^ao e Planejamento (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal T30 I;
c) no Grupo Ocupacional B-l: de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II e III),
d) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III); e
d) no Grupo Ocupacional B-5;
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (1,11 e III);
2. de mais 1 (urn) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e Ill);
3. de mais 5 (cinco) de Medico F4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (1, II e III);
8. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontologo T4 (I, II e III),
IB - a extingao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Canals de Ouvidoria, Simbolo FG 04;
b) de 1 (uma) Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06;
c) de 11 (onze) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07;
IV - a reclassificagao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Engenharia de Traiego, de Simbolo FG 06 para
Simbolo FG 08,
b) de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B;
V - a criagao das seguintes Fungoes Gratificadas:
93
ityyi MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a) cle mais 3 (tres) de Exercicio de atividades e funQoes especificas relacionadas a
sua area de atua9ao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04;
c) de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentive,
Simbolo FG 05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultural Simbolo FG 05;
e) de 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A e “C”
(6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B;
f) de 4 (quatro) de Gerente dos Serviqos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais).
Simbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordenador de Seguran^a, Simbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simbolo FG
06;
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG 06;
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos, Simbolo FG
06;
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU), Simbolo
FG 06;
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06;
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo G 07;
r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interne), Simbolo FG
07;
t) de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B e “D”
(8h/diarias e 40 h/semanais), Simbolo FG 07;
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Dtregao de Atividades e Servigos de
Saude, Simbolo FG 10;
94
i/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v) de 2 (dois) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05-B;
w) estimativa de 10 (dez) de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04;
x) estimativa de 11 (onze) de Coordenador Administrative, Simbolo FG 07.
O projeto de lei relative a Mensagem n" 19B de 24/02/2022 propoe a altera9ao da
legislate que dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera?ao para os profissionais
do quadro do magisterio publico municipal de Toledo, atraves das seguintes altera?6es.
I - a extin^ao de:
a) 80 (oitenta) cargos de Professor I; e
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil; e
II - a criagao de:
a) mais 40 (quarenta) cargos de Professor II T20; e
b) mais 15 (quinze) de Professor de Educagao Infantil T40.
O projeto de lei relative a Mensagem n" 20 de 24/02/2022 propoe a reestruturafao e
Desenvolvimento da Radio e Televisao alteragao da denominagao da Fundagao para o
Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC) para Fundafao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito adicional
suplementar no orpamento do Municipio de Toledo, atraves das seguintes alterapoes.
I “ Criagao de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1;
II - Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2.
Com a aprovagao dos referidos projetos de lei, os percentuais de gastos com despesas de
pessoal serao de 50,71% para 2022, 49,87% para 2023 e 48,71% para 2024, conforme
discriminado no Anexo I apensado a este relatorio.
Para os exercicios de 2023 a 2024 a metodologia de calculo foi semelhante a utilizada
para 2022 sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente Hquida e 5,5% na despesa com
pessoal
As despesas decorrentes do Projeto de Lei das Mensageiis nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24
de fevereiro de 2022 possuem adequagao orgamentaria contemplados por creditos genencos,
conforme preve o inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n 101/2000, bem como
estao compativeis com o Plano Plurianual 2022-2025 do Municipio de Toledo e com a Lei de
Diretrizes Orgamentarias 2022.
95
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
c/vn
Os percentuais informados poderao sofrer variapao em virtude de fatores como a
metodologia de calculo da Receita Corrente Liquida e notadamente pela efetiva arrecada^ao das
receitas, fatos estes que influenciam sobremaneira na apuraqao do indice de despesa com
pessoal.
DO IMPACTO FINANCEIRO NO EXERCICIO DE 2022
As altera9oes na legislaqao que dispoe sobre o piano de cargos e vencimentos para os
servidores publicos municipais de 1 oledo, na legislaqao que dispoe sobre a estrutura de oigaos
e cargos em comissao da administraqao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo e
que define as respectivas atnbuiqoes especificas, na legislapao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo, na legislaqao que
dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera^ao para os profissionais do quadro do
magisterb publico municipal de Toledo, e na reestruturaqao e alteraqao da denominaqao da
Fundaqao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e Cultural de Toledo
(FUNTEC) para Fundaqao para o Desenvolvimento Sustentive!, Cientifico e Tecnologico de
Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito adicional suplementar no orqamento do
Municipio de Toledo solicitada pelo Projeto de Lei relative as Mensagens n°* 18, 19A, 19B, e
20 de 24 de fevereiro de 2022 acarretarao em aumento das despesas e por consequencia no
indice de despesas com pessoal.
Segundo onenta^oes do Tribunal de Contas do Estado do Parana e da Secretaria do
Tesouro Nacional, o calculo das despesas com pessoal e da receita corrente liquida deve ser
elaborado considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze) meses.
Desta forma, o exposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a
verificaqao do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 sera realizada ao final de
cada quadrimestre, para fins de apuraqao do impacto fmanceiro que causara a aprova9ao dos
Projetos de Lei relatives as Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24 de fevereiro de 2022, os
demonstratives da Despesa com Pessoal e da Receita Corrente Liquida (Anexo II e Anexo III)
foram elaborados considerando as despesas realizadas e as receitas arrecadadas no periodo de
Janeiro a dezembro/2021, apresentando os seguintes resuitados:
.'M 96
MUNICIPIO DE TOLEDO
EstadodO Parana
R$ 260.330.435,67 Despesa coni Pessoal - Janeifo/2021 a Dezernbro/2021___________ .
Despesa com Pessoal para 01 (uni ) tries com as altera9oes propostas
Projetos de Let relatives as Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de
24 de fevereiro de 2022........................ .......................................
R$ 575.085,10
nos
R$ 260.905.520,77 TOTAL DESPESA COM PESSOAL
R$ 576.249.864,56 Receita Corrente Lipuida - Jarieiro/2021 a Dezembro/2021
45,28% Limite de Despesa com Pessoal
calculo das despesas com pessoal e receita corrente liquida foi utihzada
metodologia conforme orientacoes da Instrucao Normativa n° 56/2011 do Tribunal de Contas
do Estado do Parana. Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente um mes
altera$oes proposta nos Projetos de Lei relatives as Mensagens iios 18, 19A, 19B, e 20 de 24 de
fevereiro de 2022, atingindo o percentual da despesa com pessoal em 45,28%
Para o
com as
CONSIDERACOES FINAIS
As iftfomnasjoes apontadas no Relatorio de Impacto Orpamentario, que apresenta dados
exercicio de 2022 e tambem piojeta a despesa para os dois proximos exercicios, de todo o
evidenciam que a alteraqao na legislate solicitada atraves dos Projetos de Lei relatives as
Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24 de fevereiro de 2022 esta em consonancia com a
proposta onpamentaria e com os limites financeiros determinados pela legisla^ao.
O impacto orcamentario delineia projeqao futura, visto que apresenta dados de todo o
exercicio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios. O impacto
fmanceiro demonstra em quanto a alteratpao da legislate nao afetara a situa<?ao tinanceira do
respective exercicio, de forma que seja evidenciado que a receita arrecadada comporta a nova
despesa. Nas duas situaqoes pode ser observada a possibilidade de reaiiza^ao da despesa.
Toledo, 24 de fevereiro de 2022.
>BETO LUNITTl PAGNUSS
PREFE O MUNICIPIO DE TOLEDC)
ANEXO III
RELAT6RIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRAT1VO CONSOL!DADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDAOE SOCIAL
JANEIRO/2021 A DEZEMBRO/2021
INSCRITAS
EM RPNP'
OESPESAS LIQUIPADAS (Uitlmos 12 Mcses)
TOTAL
nov/21 dei/21 (») set/21 out/21 mal/21 Jun/21 jul/21 ago/21 maf/21 abr/21 jan/21 fev/21
23.381.695.01 23.740.869,10
18.605.181,62 18.673.285.8S
15.713.340,26 15794.672,29
2.S91.S41,36 2.873613,60
330.370.810,65 471.542.70
254.823.048,33
216.391,556,73
38.431491,60
28.614.095.00
21.878.984,21
18.983,220,13
2.890 764,08
.0,00
5,801.131,65
5.426 719.99
374411,66
37.922,594,65
27.131 077,13
21 490 168,98
5,640.908,15
26.568 134,27
19.997.600.22
16.965 216,06
3.032.384,16
26.096,346.24
20.287.147,92
17.268.327,62
3,018 820,30
31 955.090.28
28.375.875,34
30.101.207,26
24 406.083,43
21 291 455,87
3.114,627,56
0,00
5.059.694,86
4 699 107,61
aeo.ssT.jTS
25.980.763,42
20.329.422,99
17.405.990,60
________________________________________________________________ __________________________________________ • ----------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (IJ
Pcssoal Atlvo
Veneimentos, Vaniagerts e Otrtras
Desoesas Variavels
ObrigagCes Pabonals
Benefices Ptttt&iHC&dOS
Pessoal Inatlvo e Penslonistas
Aposentadorias, Reserva e Rdormas
PensSes
Outfos Benefices Ptevidene&rios
Outras Despesas de Pessoa! decorrentes
de Contratos de Tercelrlzapao (§ 1° do art,
18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de TerceirizapSo (exceto etemento
25.429.984.69
17.832.785,48
14 821.380.05
3011 405,43
25.545271.38
19.736.386.93
16 732 021,85
3 004.365.08
0,00
4.969.047,61
4,609.159,15
353.68S.46
25.034.759.35
19.569.217.17
16.563,500.38
3 005.716,79
0,00
0,00
23.357 262.64
3;018 612,70
I. 0,00 2 923.432,39
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 68.179.118,14 0,00
63.481,600,39
4.697.517.75
0,00 5.849.979,96
5.484,276,65
365.703,31
10.025.783,41
9.437 338,13
588445.28
5.066,256,10
4.708.808,46
5.047.558,02
4,681 747,61
365.810.41
6.877.574,53
6 479 408,82
498165.71
4.952.261,66
4,592,023,09
360.238,57
4.942.208,78
4,5S2,973;19
359.235,59
4.761.104,40
4,406.075,01
355029,39
4.726.517,16
4.373.862,63
352.654,48
0,00
0,00 357 347,64
0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
710.720,74 765.734.11 932.965,47 7.308,630,51 471.542,70 615.762,31 742.942,22 609.791,35 607.286,62 839.836,84 603.782,41
43.996,23 306.478,81 523,333,40
9,833,35 1013,67 S3.013,67 14.000,00 19666,66 19 656,66 9.833,33 0,00 0,00 0,00
34] 6.057.261.30 10.100.204.31 5.929,319,25 70.039.361,31 0,00 5.160.374,97 5.320.561,70 5.699.502,39
5.025.011,62 5.077.625,85 7.068.329.71
56.889,96
DESPESAS NAO COMPUTADAS {§ I6 do art.
19 da LRF) (It)
fnden«a?6es por DemissSo e Incenfivos &
QemissSo Volurrt4fia
Decorrentes de OecisSo judicta! de periodo
anterior ao da apuragSo
Despesas de Exetclcios Anteriotes de
periodo anterior ao da apurapao
Inatlvos e Penslonistas com Recureos
Vinculados
Instrucao Normative TCE/PR 56/2011
Pensonistas
IRRF
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III)*(I -
4.763.345,44 4.857.791,35 4.980.033,42
207.231,34 74.420,90 123.187,60 1119.287,82 0,00 112816,95 180 225,02 1298108 100 424,44 74 730,66 36.686,95 37 824,64 36.828,28
0,00 0,00 740,945,35 0,00 80.641,82 620265,21 8.153,80 16,024,52 0,00 0,00 0,00 15.860,00 0,00
0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5.849.979,96 10.025.783,41 5,801131,65 68.179.118.14 0,00 5.059.694,86 5,066.256,10 4.969.047,61 6.977.574,53 5.047.558.02 4,761.104,40 4.942.208,78 4.952.261,66 4.726.517,16
0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00. ^.00 ft. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27.822.390.34 22.684.775,75 260.331.449,34 471.542,70 20.510.872,97 20.820,388,45 24.780.1 1,56 26.396.843,85 20.467.645,53 18.361.654,98 18.883.077,75 20.054.726,93 26.930.078,66 18.618.343,57
«)
•Rcstos a Pagar nao Processedos
SOBRE A
RCL
AJUSTADA
apuracAo DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
legal
VALOR I \
NEURI roNio
RECEITA CORRENTE 576.449.864,56 LiQUIDA - RCL (V)
(-) TransferSnciss ofcrigatdfias da UniSo
retativas As emendas indtviduais (V) {§ 13, art.
166daCF)
(-)Transferenctas ofengatorias da UniSo
retativas as emendas de Pancada (art. 166, §
16. da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LiQUIDA AJUSTADA -
RCL IV!)
DESPESA TOTAL COM PESSOAl - DTP (IV) =
(111 a + III b)
LIMITE MAXIMO (inoscs 1, IS e III do art.20 da
LRF) - 54%
LIMITE PRUOENCIAL (paragrafo unico do
art.22 da LRF)- 51,3%
LIMITE DE ALERTA (inciso l| do § 1* do art 59
da LRF)-48,6%
SECRETARSA DO PLANEJAMENTOitASlT/ iEURBAWSMO
2O0.CX»,OO
576.249.864,56
280.802 992,04 45,26%
311174.926,86 54%
295.616.180.52 51,30%
280.057.434,18 48.60%
CO
3 ■'nI
ANEXO tl
MUNIClPlO DE TOLEDO
DEMONSTRATIVO DA RECHTA CORRENTE LiQUIDA
JANEIRO/2021 ADEZEMBRO.2021
nov/21 doz/21 TOTAL sot/21 out/21 jut/21 ago/21 iun/21
52579 372,12
11,121.908,30
2931 19230
3.609.752,^3
1.815.510,87
2 715.452,70
4 519779.59
1 958.942.85
854 271,77
1706,564,97
2.403.267,48
496.274.11
25638.10
1.878.169,26
abf<21 nrtai/21 691.855.979.07
51.432.613.47
fev/21 marf21 56.491.424.76 64.651.113.06 78.805.865.92 ESPECiFICACAO ian/21 53,700 574,70 54.334.903.90 S2.6S4.820.22 54,141.175.20
56.568.712.78 52:193.126.11 64,302,275.81 188.347.180.74
52.389.5S6.43
50.28$,852.09
24.060.455.34
41.611.316.88
54.272.974.23
22 002.084.77
10.965 149,23
21 305.740.23
41 457.397.36
8.317.319.01
360 745.24
32.665.191.58
16.736.435.04
5303101.94
4.921.982.94
3.006.137.99
3.505.212.17
8.142.355,45
1.789 427.42
1439.488,89
4,913,439.14
7.629.783.80
2 679.261.37
69,639.49
4.855.514.86
13.588 904,43
3.962.655,24
4.748 172 37
1.629.110.40
3.248.966.42
4.378.676.11
1 763.302,22
865.906.66
1 749 467,23
5,963.616,01
863 824.00
38.761,32
5.046.942,97
RECEITAS CORREMTESfll 16.033.956.5 i 14 159 437.42
3:787.666.07
4.804.094.50
2450.258.78
3 117.418.07
4.231.397.37
1,719.458.71
853.104.35
1,708.334.31
2.305.188,57
821.645.94
45,347.42
1.424.996,29
13.394 001.77
3.838 903.29
4.729 721.66
1 764.510.84
3.060.860,98
4.368.485.21
1.808.013.51
852.940.51
1 707 531.19
2637 340.05
708 422,55
38.704,93
1929.1SS.5S
12.227 330.73
3.211.524.41
3.818.944.48
2.387.744,23
13.234629.73
3825,256,90
4,436,889.78
1.929834.21
3..102 648.69
4.294.702,15
1.743045.31
851358.47
1700.293,37
2.151099.92
588,498,24
37.382.15
1 515 667 00
13 864.435.55
5.115.357.95
3.531 886,84
1.807.280.03
3409:310,73
11.686.866.01 22.621.502,42
IQ 951 013.99
3.778.111.92
1.662.371.59
6.230.004.92
4.217.81197
1.762.529J9
813,934.77
1,641347.41
2.323.942.72
211 774.74
4.513,96
2.105.488,38
9:567.772.78
2.031299.98
3.983.688.06
1176.453.04
2.376,331.70
2.366.007,72
2.068.939.76
235.439,29
61.628.67
597.989,66
64.405.70
5.883,70
526.923,93
tmpostos. Taxas e CofitriW?6es Oe MeStorta
IPTU
3.680.133,49
4 727 820.39
2.538.359.62
3 701445.87
3.194.786,72
1.8S2.883.67
2.897 749,75
4.267412,01
1.810 639,42
1642,563.18
814.209.41
741.286,19
226643.28
1.946,36
502.115,05
ISS
5137 642 94
4.526.766.45
1 775.568.18
870.575,21
1.880.623,06
6214 719.62
964.280.03
58.142.31
5.173858.31
tm 2.809117.61
4 427.579.63
1863.560,36
848.976.24
1715.043,08
4 094 440.56
379.602,58
22 404.26
3685 750.97
Ousros lirposlos. Taxas e Conr*u«aes ae
Mefhona 4 482,000.52
1938.657,24
836.589.89
1,706.753.39
4 339.722.79
302.686.57
12.481,24
4.020,595.99
Receita de CortM6uiC<5es
MUNtCiPIO
CAST
FAPES
Receiia Patrsmorval
MUNIClPiO
CAST
FAPES
FUNTEC
FUNREBOM
FUlsiDO DE TRANSITO
ReceHa AgropecuiSna
Receiia (ndostriai
Receita Se04?os
MUNiCiPIO
FUNDO DETRAWSRO
FUNTEC
Transferfindas CorrenSes
Cota Parte doFPM-Bfuto
Cota Parte do (CMS-Bfuto
Cota Parte do tPVABruto
Tfansfer&ictas do FUNDEE
Outras TransferSncias Correntes
CXrtras Receitas Correntes
MUNiCiPIO
FUNTEC
CAST
FUNDOOETRANSfTO
FAPES
CompensacSo Ftnanc. erdre Regimes Previd
Receita Intraoryamentana
DED'JCOES (II)______
Contrld. servidor para ftono previd. e nendim.
apSc fmanc do RPPS
CompensacSo Rnanc, entre Regtoes Previd.
Dedactede Receita para FormacSo do FUNDEE
Receita Inflraorcameotena
Outnas ExclusSes ------------------
RECEtTA CORRENTE UQUIPA(tB) = (!-»}
(.) Transferenctas obrigatfrias da UniSo reiatvasis
emendas indvidoais(art. 166-A § i*.da CF|(tVj
HECETTft CORRERTE UOUtO* „
C/U.CULO DOS UMtTES OE EMtlVJDAMEHTO (Vt = P￾IVIS’.„■ ;V-'M:- V
j.i Transferencias obngatdnas da UnsSo retativas As
emendas de bancada (art 166, § 16. da CF) (V0
M.704.M5.S.
16 512.87
97,628.66
3.122.73
22,244.85
2.518.63
15920.34
1956,51
11.242.41
1374,07
1211365
1762.17
9 281 82
1601.99
7.950.54
1.20147
7.084,55
967.55
5 715.19
712.73
3.246,26
252,13
1914.11
134,33
447.17
308.56
467.77
2299.013.32
2.299.013.32
328630.34
328.63094
257.156.38
257.156.36
276,718,42
276 718.42
279:765.49
279 765.49
237 701.32
237 701.32
164934.93
164.934.93
151468.99
151468.99
120433.09
120.433.09
112.786.49
112.786.49
216.410.15
216.410.15
08.540,72
§8:540,72
54.467,00
54.467,00
409:936,550.13
96.804.673,95
t55 346 182.42
31.371.705,65
72.005.517,58
54.468.470.53
15.482.863.29
7410686,09
43.574.127,59
9 771414 26
14.636.71179
863:585.08
7.760.566,13
10.541.850.33
2.394.534JO
1.199,167.12
36285.250.52
9413935.40
16.546.646.63
680777.79
5 843.447.62
3.800.443.08
1 283.263.58
501.236.11
30.791.979.11
7.248,588.75
12.099.07163
700 90106
5984732.45
4,758.685.22
1.491.530.70
762 787.74
31 630 004,10
6.504.863,57
14.014,762.36
394 970 32
6 301 180 73
3.914.227.12
1 679.110.95
772.07128
31.924.704,59
8.282.890,32
13.512753.64
919983.48
5.435.132.76
3,773.944,39
1088.341.76
402.964.22
32.950.905.12
6.611.571.63
11773.107,82
1.175,994,79
5,062.883,74
8.327.347.14
1.284.903,30 .
657.415.21
33.258.204.22
7 581832.29
14.640.162,48
1953.095.23
6.215 346,66
2.867.767.51
1119.743.54:
449 957,79
30.706 571,94
8.766.697,76
10.475919,80
2.683,118,83
4 578.990,31
4.201845,24
1078.46423
437 857.62
27.649,146.03
7 294 26135
11.335.221.86
2 786 637.47
5.207.706.48
1.025 318,87
984,522.09
432.084,28
33784.344,49
6.977.321,89
13.893.146.45
2.943.616,61
6.391.403.51
3.578.856.03
1.136.264,06
609.9^.76
34.713.876.46
10.409.578,71
10.955.272.26
4.069 528.15
5,936.257,58
3,343.238,76
685.144.72
175.843,46
42.727.435.96
7.941718,02
11463.405 70
11.699.495,79
7.287.869.61
4.334,946.84
1.268,039,66
1,009 365,50
374.86
3.248.907,94
4.822:894.40
90.28
428272,66
767 004 65
97.24
323.865.20
533.077,23
97,24
252.227.56
388 281.61
396 396.94
385.630,53
353.776,40
374.966.56
90.10
224.963.07
20.6®,99
301119,70
384 257,84
235.965.84
391.522.25
285-898.47
383.887.28
164.09648
388.341.33
140.438,96
387:889,34
141.886,67
367 414,59
12.821161.04 15.629.749.96 115.406.114.51
7 054 481.37
11,424.858.56
6,796.410.20
7.886.040,95
3.133.830.60
8.587.412.08
3,636,699,77
8.459.039,91
3.215.965,37
8 827 065.92
3 584.734,22
10.201.123,90
5.400.794,05
6.159.432,14
5.727 349.38
8,925.320,65
3 746 835,79
7 620 292,53
2144.678 23
6 364 616.87
588.552.60
9.768.954.00 54.799.285.58
4 440.680 45
56.166.148,43
741292.36
5119 503.60
370.646.13
5,396.033.43
361948.93
4.266499,43
371 403,17
4.380.807.18
371 20143
4.579.510.88
371.781.42
4 871293.12
371038,58
4.871.293.12
375.448.56
4,424.881,29
375.448.56
2.056.634.20
375.443,56
4.803,036.30
355022.70
6.276.064.27 5.120.591.60
51.829.952,02 83.176.116.96 576.448 864,56 45.113 162,62 46.448.862,95 45.066.566,22 45.682.135,29 43.273,181,33 42.453.696.32 ' 43.752.306,20
49,704.095.91 44.572833.58 55.376.955,16
200.000.SXI 200.000.00
63.176.116,96 576.249.864,56 46448.86295 44.866.566,22 51.829.95202 45.682135,29 45.113.16262 42453.696,32 43.752306,20
49.704.095,91 55.376.855,16 43.273.181,33 44.572833,5$
576.249.864,56
45.113.16262 44.866.566,22 51.829.95202 63.176.116,96 46.448.86295 45.682135,29 43.273.181.33 42453.696.32 43.75230ffi20! 44.572833,58 55.376.955,16
\
NEUROCI ANTONIO FROZO
SECRETARtA DO PLANEJAMENTO. HA^TAC^ E URBANISM!
DiRETORA DO DEPM DE PLANEJAMENTO ft^NTROLE ORCAMENTARIO
C
CD
00
ANEXOI
MENSAGENS N°s 18,19A, 19B, E 20 DE 24/02/2022
: .. ' ' RELATORIO DE IMPACTO ORCAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022
Padrao Tabela
------------- ALTERACOES DA ESTRUTURA ADMlNtSTRATlVA
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO PE 2022
comissSo de Coordenador de Servigos de Acolhimento Institucional, Slmbolo CC-3 _______ _
- MENSAGEM N° 18 DE 24/02/2022
3 c
Extingao de 3 (tres) cargosem.................................
Criagao de 1 (urn) cargo ero comissso de Procurador-Geral do Municipio, Slmbolo CC-1 ..............................................................................................
Griagao de 1 (urn) cargo em comissa) de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T__________ _________________ ——:.------------------- ------------------
Criacaode 1 (urn) cargo de Diretor Tecnico1.e9islativo, Slmbolo CC-2-T, na Pfoair^doria-Geral do Mun.cip^--------------------------------
1 c
2T C
21 C
2 C
2 C
CriagSo de 1 (um) cargo em __ ______________________________. C
nrianao de 1 (um) cargo em comiss§o de Diretor do Departamento Admimstrativo, Simbolo CC-2,
comissso de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3-------
comissso de Coordenador das Centrais de Vaionzagao e Educagao Ambiental, Simbolo CC-3
2
3 C
Criagao de 1 (um) cargo em
Criagao de 1 (um) cargo em ----------------------------------------- -------------------------------
Criacao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3--------------------
r.riarao de 1 (um) cargo em comiss§o de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3
Criacao de 1 (um) cargo em comisslo de Coordenador do de Centro de Atengao Psicossociai - CAPS 11, Simbolo CC-3
Criagao de 5 (cinco) de Coordenadorde Servigo de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC---------------
3 C
3 C
3 C
3 C
SAC C
-------------RELATORIO BE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2022 MENSAGEM N° 19A DE 24/02/2022
ExtingSo de 5 (cinco) cargos de Auxiiar em Administragao (I, II e ill), no Grupo Ocupacional A-1------- ----------------------------------------------------------------------—-----------------—
Extingao de 52 (cinquenta e dots) caigos de Auxiliar em Servigos Gerais (1,11 e ill), no Grupo Ocupacional A-1------------------------------------------------------------------------
Pvfirvrgn Hp i? (doze> cargos de Auxiiar em Desenvolvimento Sociai (I, II e lipTno Grupo Ocupacional B-2---------------------------------------------------------------------------------------
Extingao de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em Desenvoivimento Social (l, 11 e HI), no Grupo Ocupacional B------------------------------ —--------------------------------------------
Extincao de 8 (oito) cargos de Assistente em Biblioteca (1, il e 111), no Grupo Ocupacional B-3------------------------- ------------------------------- -----------------------------—
Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operagao e Manutengao (l, II e lilTno Grupo Ocupacional B-4------------------------------—---------------------:----------------------------
Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpnteiro (i, H e III), no Grupo Ocupacional B-4______________ _____________________________ ______ —
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Consultorio Dentario (I, li e 111), no Grupo Ocupacional B-5—------------------------ —------------------—----------------------- —-
Extingio de 8 (oito) cargos de Odontologo (i, II e Hi), no Grupo Ocupacionai B-5^--------------------------------------------------------- ——-------------- -- ___
nrianao de mais 30 (trinta) cargos deAssistente em Administragao (i. H e III), no Grupo OcupacionalAJ----------^—-------------------------------------- ^--------------------------------
------------------------------------Arimini^trar.an e Planeiamento (I, II e 111), no Grupo Ocupacionai A-1
3 A-1
3 A-1
3 A-1
6 A-1
5 A-1
3 A-1
3 A-1
3 A-1
12 A-2
5 A-1
9 A-1
Criag§o de mais 10 (dez) cargos de Analista
Criacao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal T30 I. no Grupo Ocupacional A-4
em 47 A-12 c€
5
A-1
Criacao de mais 2 (doisj cargos de Medico Veterinario (1, II e III), no Grupo Ocupacionai B-1_______ ________ _________________________________ ___ ____________________ —
Criapao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I, il e 111), no Grupo Ocupacionai B-2............................. ............................................................................................................................
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicdlogo (I, II e HI), no Grupo Ocupacionai B-2 _________________________________________ _____________________________________
Cria$3o de mais 15 (qutnze) cargos ce Cuidador Social (I, H e III), no Grupo Ocupacionai B-2________________ ___________________________________________________________
Cria^ao de mais 15 (quinze) cargos ce Enfermeiro (I, II e IH), no Grupo Ocupacionai 8-5_______________ _______________________________ ——------------- —--------------------------------
Criacao de mais 1 (um) cargo de Mexico T4 - Psiquiatra (I, II e ill), no Grupo Ocupacionai B-5 ____________________ _____________________________________________________
Criaoao de mass 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra (l, il e ill), no Grupo Ocupacionai B-5 —-------------------------------------------------------------- ------------------------------------------
Criacao de mais 4 (quatro) cargos de Medico T4 - Ginecoiogista/Obstetra (I, it e 111), no Grupo OcupacionalB-5_---------------------------------------------------------------------------------------------------
Criacao de mais 6 (seis) cargos de Medico T6 - Clinico Gerai (I, li e HI), no Grupo Ocupacionai B-5 --------------------------------------------------------- --------------------------------------------
CriacSo de mass 5 (cinco) cargos de Mutricionista (l, U e ill), no Grupo Ocupacionai B-5____________ _____ ___________________________ —----------——------------------------------------
Criacao de mats 7 (setej cargos de Auxiitar em Saiide Bucai T8-ESF/ESB (I, il e HI), no G^upo Ocupacionai B-j_________________________________ ___________________________
Criacao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, Il e III), no Grupo Ocupacionai B-5_________ _________________ _____________________________________
Criacao de mais 2 (dois) cargos de Odontoiogo T4 (1, H e HI), no Grupo Ocupacionai B-5.......................................................................................... ..................................................................
Extincao de i'Tuma) da Func5o GratBcada de Coordenador de Canais de Quvidoria, Simbolo FG 04 ___________________________________________________________
Extinpao de 1 (oma) da Funcao Gratteada de Supervisor da Estrategia Saude da Famiiia (ESF), Simboio EG 06......................................................................................................... ..........—
Extincao de 11 (onze) Funpoes Grafadas de Gerente de Unidade de Saiide, Simboio FG 07 ....................................................... ........................ ——----------------------------------
A-1
A-1
6 A-1
9 A-1
18 A-4
18 A-4
18 A-4
17 A-3
9 A-1
30 A-8
33 A-8
39 A-9
05-B
na ordem de mais 3 (tres) de Exercicio de atividades e funpoes especificas relacionadas a sua area de atuapao, Simboio FG 04 Criacao de Funcao Gratificada,.................. ..................................................................- .
Criacao de Funcao Gratificada. na ordem de 3 (tres) de Agente Especiaiizado em Abordagem Social, Simboio FG 04 --------------
Criacao rte Funcao Gratificada, na oidem de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentivo, Simboio FG_05-------------------
Gratificada. na odem de mais 4 (quatro) de Gerente dos Services de Saude (Sh/dianas e 30 h/semanais), Simboio FG 05 B
Criacao de Funcao______ ___________________________ ____________ _ ,
Criacao de Fungoe Gratificada. na odem de mais de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simboio FG 06-----------------------
Criacao de Funcao Gratificada, na ortiem de 1 (uma) de Coordenador de Material Beiico. Simboio FG 06 -----------------------
Criacao de Funcao Gratificada, na odem de 1 (uma) de Coordenador de Seguranga, Simboio FG 06 ------------------------
Criacao de Fungao Gratificada, na oriem de 1 (uma) de Coordenador de Aianmes e Videomonitoramento, Simboio FG 06—
Criacao de Fungao Gratificada, na oriem de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simboio FG 06-------------
Criacao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos, Simboio FG 06 _
Criacao de Fungao Gratificada. na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simboio FG 06 -------- -----------------
Criacao de Fungao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Formagao e Pianejamento (SSMU), Simboio FG 06
Criagao de Fungao Gratificada. na osdem de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simboio FG 06--------
CriagSo de Fungio Gratificada. na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simboio FG 06_____________
Criagao de FungSo Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria interna, Simboio FG 07------------------
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simboio FG 07------------------------
na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle fntemo), Simboio FG 07______
. Fortes “B e “D” (8h/diarias e 40 h/semanais), Simboio FG 07
h
i
Criacao de Fungao Gratificada.____________________________
Criacao de Funcao Gratificada, estinativa na ordem de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude
Ho Fi inr5n Gratificada. na oidem de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude, Simboio FG 10
Ampliagao da Fangio Gratificada naordem de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) - (Oh/d.anas e 30h/semanais), Simboio FG-------
Estimate de ocupagao de 10 (diz) vagas na Fungao Gratificada de Agente da Defesa Civil, Simboio FG 04------------
HP nr.iinar.ao de 11 ionzel vagas na Fungao Gratificada de de Coordenador Administrativo, SimbOloFG_0r
- Q
RELATORIO DE1MPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO OR^AMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 19B DE 24/02/2022
Extingao de de 80 (oitenta) cargos cfe Professor i, no Gropo Ocupacional B-8 2 B-1
Extinpao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantll, no Grupo Ocupacional B-8 1 B-3
Criapjo de mais 40 (quarenta) de Professor II T20 , no Grupo Ocupacional B-8 1 B-2
Criapao de mais 15 (quinze) de Professor de Educagao Infantii T40, no Grupo Ocupacional B-8 2 B-3
RELATORIO DEIMPACTO ORgAMENTARIO N“ 01 DO OR^AMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 20 DE 24/02/2022
Criapao de 1 Cargo de primeiro escsSo - CC-1 1 C
Extinpao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2 2 C
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - ACUMULADO
OCUPAQAO
EM MESES
N° DE
CARGOS
CARGOS 13° TOTAL d
CAST
VENC INSALUB TOTAL ANO
SALARIO 1/3 FERIAS CAST 4% FARES 21% INSS 23,51%
Extinpao de 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador
de Servipos de Acoihimento Institucicnai, Simbolo CC-3 3.816.88 3 9 -103.055,76 -8.587,98 -2.862,66 -4.122,23 -26.920,45 -145.549,09
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Procurador￾Geral do Municipio, Simbolo CC-1 10.669,08 1 9 96.021,72 8.001,81 2.667,27 3.840,87 25.083,01 135.614,68
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Gerai,
Simbolo CC-2-T 9.992,99 1 9 89.936,91 7.494,74 2.498,25 3.597,48 20.985.28 124.512,66
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor Tecnico￾Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio
9.992,99 1 9 89.936,91 7.494,74 2.498,25 3.597,48 20.985,28 124.512,66
Criapao de 1 (um) cargo em comisseio de Diretor de
Procedimentos e Controles de Conceppao e Gestao,
Simbolo CC-2
6.750,59 1 9 60.755,31 5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 35,806,75
Criapao de 1 (um) cargo em comissSo de Diretor do
Departamento de Protepao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CC-2
6.750,59 1 9 60.755,31 5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento Administrative, Slmbob CC-2, na
Secretaria de Seguranpa e Mobiiidads Urbana
6.750,59 1 9 60.755,31 5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de
Sinatizapao e de Infraestrutura de Trlnsito, Simbolo CC-3 3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
das Centrais de Valorizapao e Educagao Ambiental,
Simbolo CC-3
3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do
Parque das Aguas, Simbolo CC-3 3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 / 48.516,36
/
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do
Centro de Iniciapao ao Esporte (CIE). Simbolo CC-3
k
3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48/ 48.516,36
f
Criagio de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do
de Centro de Ateng^o Psicossociai - CAPS It, Simbolo CC- 3,816,88 1 9 34.351,92 2,862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
3
Criagao de 5 (cinco) de Coordenadorde Service de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CG-3-AC 4.961,94 5 9 223.287,30 18.607,28 6.202,43 8.931,49 58.327,60 315.356,10
Extingao de 5 (cinco) cargos de Auxilar em Administragao
(I, II e HI), no Grupo Ocupacional A-t
1 009.87 5 9 -45.444.15 -3.787,01 -1.262,34 -1,817,77 -10.603.64 -62.914,90
Extingao de 52 (cinquenta e dois) cargos de Auxlliar em
Servigos Gerais (I, II e Ilf), no Grupo Ocupacional A-1 1,294,35 52 9 -605,755,80 -50.479.65 -16.826.55 -24,230,23 -141 343.02 -838.635,25
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiiar em
Desenvolvimento Social (I, II e III), nc Grupo Ocupacional 1.294.35 12 9 -139.789.80 -11 649,15 -3.883,05 -5.591 59 -32 617,62 -193.531.21
B-2
Extingao de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em
Desenvolvimento Social (I, II e III), nc Grupo Ocupacional - 2.181,85 50 9 -981.832.50 -81,819,36 -27.273,13 -39.273.30 -229.094.25 -1 359.292.55
Extingao de 8 (otto) cargos de Assistente em Biblioteca (I,
II e HI), no Grupo Ocupacional B-3
- 1.818,00 8 9 -130.896,00 -10.908,00 -3.636,00 -5.235,84 -30.542,40 -181.218.24
Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxiitar em Operagao e
Manutengao (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4
1.009.87 15 9 -136.332,45 -11.361,04 -3.787,01 -5.453,30 -31,810,91 -188.744,70
Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpnteiro (I, II e III), no
Grupo Ocupacional B-4
- 1 294.35 5 9 -58.245,75 -4.853,81 -1,617,94 -2.329,83 -13.590.68 -80.638,01
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiiar em Consultorio
Dentario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
- 1,294,35 545.40 12 9 -198,693,00 -16.557.75 -5.519,25 -5.591,59 -32.617,62 -258.979,21
Extingao de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no
Grupo Ocupacional B-5 3.438.49 545,40 8 9 -288.840,08 -23.903,34 -7.967,78 -9.902,85 -57.766.63 -386 380,68
Criagao de mais 30 (trinta) cargos deAssistente em
Administragio (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
1.818,00 30 9 490.860,00 40.905,00 13.635,00 19.634,40 114.534,00 679.568,40
CriagSo de mais 10 (dez) cargos de Analista em
AdministragSo e Planejamento (I, II e III), no Grupo
Ocupacional A-1
3.719,22 10 9 334.729,80 9.298,05 13.389,19 78.103,6227,894,15 463.414,81
Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal
T301, no Grupo Ocupacional A-4
5.725,10 14 9 721.362,60 60.113,55 998.686,44 20.037,85 28.854,50 168.317,94
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico Veterinario (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-1
3,719,22 545,40 2 9 76.763,16 6.396,93 2.132,31 2.677,84 15.620,72 103.590,96
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-2
3.719,22 545,40 10 9 383.815,80 31.984,65 10.661,55 13.389,19 78.103,62 517.954,81
Criagao de mats 10 (dez) cargos de Psicologo (I, II e III),
no Grupo Ocupacional B-2
3.719,22 545,40 10 9 383.815,80 31.984,65 10.661,55 13.389,19 78.103,62 517.954,81
Criagao de mats 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (I,
It e III), no Grupo Ocupacional B-2
2.181,85 15 9 294.549,75 24.545,81 8.181,94 11.781,99 68.728,28 407.787,77
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Enfermeiro (I, II e
III), no Grupo Ocupacional B-5 it 3.719,22 545,40 15 9 575.723,70 47.976,98 15.992,33 20.083,79 117.155,43 776.932,22
Criagao de mais 1 (um) cargo de Medico T4 - Psiquiatra (l,
II e III), no Grupo Ocupacional B-5___________________
10.370,79 545,40 1 9 98.245,71 8.187,14 2.729,05 3,733,48 21.778,66 134.674,04 /
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra
(1, II e ill), no Grupo Ocupacionai B-5 10.370,79 545,40 5 9 491.228,55 40.935,71 13.645,24 18.667,42 108.893,30 673.370.22
Criacao de mais 4 (quatro) cargos de Medico T4 -
Gmecoiogista/Obstetra (i, It e III), no Grupo Ocupacionai B- 10.370,79 545,40 4 9 392.982,84 32.748,57 10.916.19 14.933,94 87.114.64 538.696,17
5
Criacao de mass 6 (sets) cargos de Medico T6 - Clinico
Geral (I, II e III), no Grupo Ocupacionai B-5
15.556,18 545,40 6 9 869.485.32 72.457,11 24.152,37 33.601.35 196.007.87 1.195.704,02
Criagao de mass 5 (cinco) cargos de Mutricionista (I, II e
111), no Grupo Ocupacionai B-5
3.719,22 545,40 5 9 191.907,90 15.992,33 5.330,78 6.694,60 39.051,81 258.977,41
Criagao de mais 7 (sete) cargos de Aociliar em Saude
Bucal T8-ESF/ESB {I, II e III), no Grupo Ocupacionai B-5
2.040,53 545.40 7 9 162.913,59 29.995,79 13.576,13 4.525,38 5.142,14 216.153,03
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em
Enfermagem T8-ESF (I, II e HI), no Grupo Ocupacionai B-5
2.928,01 545,40 10 9 312.606.90 26.050,58 8.683,53 10.540.84 61.488,21 419.370.05
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Gdontologo T4 (IJi e
III), no Grupo Ocupacionai B-5
6.876,85 545,40 2 9 133,600,50 11.133,38 3.711,13 4.951,33 28.882,77 182.279,10
Extingao de 1 (uma) da Fungao GratiOcada de
Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04 684.20 1 9 -6.157,80 -513.15 -171,05 -246,31 -1 436.82 -8.525.13
Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratificada de Supervisor
da Estrategia Saude da Familia (ESP), Simbolo FG 06
- 1.117,07 1 9 -10.053,63 -837.80 -279,27 -402,15 -2.345,85 -13.918,69
Extingao de 11 (onze) Fungoes Gratificadas de Gerente de
Unidade de Satide, Simbolo FG 07
- 1.368.40 11 9 -135.471,60 -11.289,30 -3.763,10 -5.418.86 -31,610,04 -187 552.90
Reclassificagao de 1 (uma) Fungao Gratificada de
Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG
06 para Simbolo FG 08
935,55 1 9 8.419,95 701,66 233,89 9.355,50
Reclassificagio de 2 (duas) FungoesGratificadas de
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia) - (6b/diarias e 30h/semanais) de Simbolo
FG 05 para Simbolo FG 05-B
167,56 2 9 3.016,08 251,34 83,78 3.351,20
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 3 (tres)
de Exercicio de atividades e fungoesespecificas
relacionadas a sua area de atuagao,Simbolo FG 04
684,20 3 9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 3 (tres) de
Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 684,20 3 9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 3 (tres)
de Coordenador de Programas e Politicas de Incentive,
Simbolo FG 05
858,74 3 9 23.185,98 1.932,17 644,06 25.762,20
/
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05
858,74 1 9 7.728,66 644,06 214,69 8.587,40
1
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 10 (dez)
de Gerente de Unidade Bastca de Saude - Portes “A" e “C”
(6h/dicirias e 30 h/semanais), Simbob FG 05-B
1.026,30 10 9 92.367,00 7.697,25 2.565,75 102.630,00
O
03
Cria?ao de Fungao Gratificada, na ortem de mais
4
(quatro) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias
e
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
9 36.946,80 3.078,90 1.026.30 41.052,00 1.026,30 4
Criagao de Fungao Gratiffcada, na ordem de mais de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06
1.117,07
5
9 50.268,15 4.189,01 1.396,34 55.853,50
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06
1.117.07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Alarmes
e Videomoritoramento, Simbolo
FG 06
1,117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Estacionamento Roiativo, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na orfem de
1 (uma) de
Coordenador de Concessoese Patiode Veiculos, Simbolo
FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279.27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Formagao
e Planejamento (SSMU),
Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837.80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Recursos Humanos(SSMU), Simbolo FG 1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06
1
9 10.053.63 837,80 279,27 11.170,70 1.117,07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Controfadoria Interna, Simbolo FG 07
12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00 1.368,40 1 9
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador deAuditoria Interna, Simbolo FG 07
1
9 12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00 1.368,40
Criagao de FungSo Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Corregedoria (Condole Interno), Simbolo
FG 07
1
9 12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00 1.368,40
CriagSo de Fungao Gratificada, na ordem de mais
9 (nove)
de Gerente de Unidade Basics de Saude
- Portes
“
B
e
“
D
”
(8h/diarias
e 40 h/semanais), Simboto FG 07
9
9 110.840,40 9.236,70 3.078,90
( 123.156,00 1.368,40 '/ /
Li
h ' \
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 10 (dez) de
Assessoramento e/ou Diregao de Afi/idades
e Servigos de
Saude, Simbolo FG 10 ___________________
3.071,94 10
9 276.474,60 23.039,55 7.679,85 307.194,00o
Ampliagao da FunpSo Gratificada na ordem de 2 (duas) de
Supervisor de Equips de Control© Epdemioldgico
(Epidemtologia) - (6h/diarias e 30h/setnanais). Stmboio
FG 05-B
1.026,30 2 9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00
Estimativa de ocupagao de 10 (dez) vagas na Fungao
Gratificada de Agente da Defesa Civil Simboio FG 04 684,20 10 9 61.578,00 5.131,50 1.710,50 68.420,00
Estimativa de ocupagio de 11 (onze) vagas na Fungao
Gratificada de de Coordenador Administrative, Simboio FG 1.368,40 11 9 135.471,60 11.289,30 3.763,10 150.524,00
ExtingSo de de 80 (oitenta) cargos de Professor i, no
Grupo Ocupacional B-S
- 1.095.39 80 9 -788.680.80 -65.723,40 -21.907,80 -31.547.23 -184 025.52 -1.091.884.75
Extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de
Educagao Infantif. no Grupo Ocupacional B-8 3.267,46 25 9 -735.178,50 -20.421,63 -61 264,88 -29.407,14 -171.541,65 -1.017.813,79
Criagao de mais 40 (quarenta) de Professor II T20 , no
Grupo Ocupacional B-8
1.867,12 40 9 672.163,20 56.013,60 18.671,20 26.886,53 156.838,08 930.572,61
Criag3o de mate 15 (quinze) de Professor de EducagSo
Infantil T40, no Grupo Ocupacional B-8
3.734,25 15 9 504.123,75 42.010,31 14.003,44 20.164,95 117,628,88 697.931,33
Criagao de 1 Cargo de primeiro escaao - CC-1 10 669,08 1 9 96.021,72 2.667,27 8.001,81 25.083,01 131.773,81
Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2 6.750.59 1 9 -60.755,31 -5.062,94 -1.687,65 -15.870,64 -83.376,54
4.606.072,92, 383.839,41 127.946,47 132.074,78 637,371,15 158,181,86 6.045.486,59
RECEITA CORRENTE UQUIDA 2022 (previs3o Orgamento 2022): R$ 591.726.692,97
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2022
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022 R$ 278.359.897,12
Reajuste Salarial 2022 R$ 15.309.794,34
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - com reajuste de 5,5% R$ 6.377.988,35
R$ 300,047.679,81 TOTAL
% DESPESAS PESSOAL 50,71%
ESTiMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2023 - ACUMULADO
RECEITA CORRENTE LiQUIDA 2023 - estimativa 8% aumento sobre 2022: R$ 639.064.828,41
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2023
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022 ..... ........ R$ 300.047.679,81
Reajuste salarial 2023 - estimativa 5.5% R$ 16.502.622,39
Saldo de meses dos contratados 2022 com reajuste 5,5% R$ 2.125.996,12
RS 318.676.298,32 TOTAL
% DESPESAS PESSOAL 49,87%
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2024 - ACUMULADO
(
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre 2023: R$ 690.190.014,68
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANiZAgAO ADMiNISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2024
DESPESA R$ 318.676.298,32 PESSOAL - estimativa 2023
Reajuste RS 17.527.196,41 salarial 2024 - estimativa 5,5%
R$ 336.203.494,72 TOTAL
% DESPESAS PESSOAL 48,71%
Toledo, 24 de fevereiro de 2022.
NEUROCI Af^TOfNip F
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO/HAf^TAQAp E URBANISMO
JIJDaNA r VOGT
DIRETORA DO DEPTO. DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORQAMENTARIO
|o
107
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.344, de 15 de julho de 2021
Dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao da
administra^o direta do Poder Executivo do Municlpio de Toledo
e define as respectivas atribu^des especlflcas.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art* 1° - Esta Lei dispde sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao
da administra9ao direta do Poder Executivo do Municipio de Toledo e define as respectivas
atribui9oes especificas.
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRA^AO DIRETA
Art. 2 A estrutura da administra9ao direta do Poder Executivo do
Municipio de Toledo compoe-se dos seguintes orgaos:
I - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) Assessoria Juridica;
c) Controladoria de Controle Interno.
II-ORGAOS MEIOS:
a) Secretaria da Administra9ao;
b) Secretaria da Fazenda e Capta9ao de Recursos;
c) Secretaria do Planejamento, Habita9ao e Urbanismo;
d) Secretaria de Recursos Humanos.
Ill- ORGAOS FINS:
a) Secretaria de Assistencia Social;
b) Secretaria da Cultura;
c) Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento;
d) Secretaria do Agronegocio, de Inova9ao, Turismo e Desenvolvimento
Economico;
e) Secretaria da Educa9ao;
f) Secretaria de Esportes e Lazer;
g) Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serv^os Publicos;
h) Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano;
i) Secretaria da Saude;
j) Secretaria de Seguran9a e Transito.
Art. 3° - A estrutura interna dos orgaos da administra9ao direta do Poder
Executivo do Municipio de Toledo e a seguinte:
108
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
I - SECRETARIA DA ADMINISTRAgAO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Compras, Licita9oes e Contratos;
c) Departamento de Patrimonio e Servisos Gerais;
d) Departamento de Tecnologia da Informa9ao.
II - SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTAgAO DE RECURSOS:
a) Gabinete;
b) Departamento de Controle Contabil e Financeiro;
c) Departamento de Receita.
Ill SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITACAO E
URBANISMO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos;
c) Departamento de Planejamento e Controle Or9amentario;
d) Departamento de Planejamento Urbano.
IV - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS:
a) Gabinete;
b) Departamento Administrative;
c) Departamento de Gestao de Pessoal.
V - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL:
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia Social
c) Departamento de Gestao Financeira e Or9amentaria do SUAS;
d) Departamento de Prote9ao Social Basica;
e) Departamento de Prote9ao Social Especial de Media e Alta Complexidade;
f) Departamento de Vigilancia Socioassistencial.
Municipal;
VI - SECRETARIA DA CULTURA:
a) Gabinete;
b) Departamento de Cultura.
VII SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E
SANEAMENTO:
a) Gabinete;
b) Departamento Administrativo;
c) Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal.
VIII - SECRETARIA DO AGRONEGOCIO, DE INOVACAO, TURISMO
E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e Abastecimento;
c) Departamento de Industria e Comercio.
109
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jm
IX - SECRETARIA DA EDUCA^AC:
a) Gabinete;
b) Departamento de Administrate) Escolar;
c) Departamento de Administrate da Educate Infantil;
d) Departamento de Ensino.
X - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER: Gabinete;
XI - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E DE
SERVICOS PUBLICOS:
a) Gabinete;
b) Departamento Administrativo;
c) Departamento de Infraestrutura Rural;
d) Departamento de Infraestrutura Urbana;
e) Departamento de Oficina e Maquinas;
f) Departamento de Limpeza Publica.
XII - SECRETARIA DE POLITICAS PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIAE DESENVOLVIMENTO HUMANO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Politicas para Infancia e Juventude;
c) Departamento de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento Humano.
XIII - SECRETARIA DA SAUDE:
a) Gabinete;
b) Departamento da Rede de Atento Primaria em Saude;
c) Departamento de Vigilancia em Saude;
d) Departamento da Rede de Atento as Urgencias e Emergencias;
e) Departamento Administrativo e Financeiro.
XIV - SECRETARIA DE SEGURAN^A E TRANSITO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Seguran9a Municipal;
c) Departamento de Transito e Rodoviario.
§ 1° - O disposto no caput deste artigo, relativamente a estrutura
administrativa existente anteriormente a eficacia desta Lei, implica em manuten^ao,
desmembramento, altera9ao de denomina9ao, extin9ao e cria9ao de orgaos e unidades.
§ 2° - Em virtude do disposto no paragrafo anterior, ficam criados os orgaos
e unidades especificados nos incisos e alineas do caput deste artigo, ainda nao existentes
na estrutura da administra9ao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo, na data
da publica9ao desta Lei.
CAPITULO II
DOS CARGOS EM COMISSAO DA ADMINISTRA^AO DIRETA
Art. 4° - Ficam criados/mantidos, em virtude da nova estrutura
administrativa de que trata a presente Lei, os seguintes cargos em comissao:
110
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
JYY\
I - no Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:
a) Chefe de Gabinete do Prefeito - Simbolo CC-1;
b) Assessor Juridico - Simbolo CC-1;
c) Assessor Especial de Projetos e Programas - Simbolo CC-1;
d) Controlador de Controle Interno - Simbolo CC-1;
e) Diretor de Gabinete, em numero de dois - Simbolo CC-2;
f) Diretor de Comunicai^ao Social - Simbolo CC-2;
g) Diretor de Jomalismo - Simbolo CC-2;
h) Diretor de Eventos - Simbolo CC-2;
i) Assistente Regional- Simbolo CC-3;
j) Assistente de Gabinete, em numero de dois - Simbolo CC-3;
k) Coordenador de Midias Sociais - Simbolo CC-3;
l) Coordenador de Produ9ao de Radio - Simbolo CC-3.
II - na Secretaria da Administra^ao:
a) Secretario da Administraijao - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Compras, Licitai^des e Contratos - Simbolo
c) Diretor do Departamento de Patrimonio e Services Gerais - Simbolo CC￾d) Diretor do Departamento de Tecnologia da Informa9ao - Simbolo CC-2;
e) Diretor da Unidade Central de Produ9ao de Alimentos - Simbolo CC-2;’
f) Diretor do Almoxarifado Central - Simbolo CC-2;
g) Coordenador de Terminais de Transportes - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Serv^os Funerarios - Simbolo CC-3.
HI ~ Secretaria da Fazenda e Capta9ao de Recursos:
a) Secretario da Fazenda e Capta9ao de Recursos - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
c) Diretor do Departamento de Receita - Simbolo CC-2-T;
d) Diretor de Tesouraria - Simbolo CC-2-T.
IV- na Secretaria do Planejamento, Habita9ao e Urbanismo:
a) Secretario do Planejamento, Habita9ao e Urbanismo - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Or9amentario
CC-2-T;
2;
- Simbolo
CC-2-T;
Simbolo CC-2-T;
c) Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos - Simbolo CC￾2;
d) Diretor do Departamento de Planejamento Urbano - Simbolo CC-2;
e) Diretor de Desenvolvimento Habitacional - Simbolo CC-2;
f) Coordenador de Convenios - Simbolo CC-3;
g) Coordenador do Cadastre Habitacional - Simbolo CC-3.
V- na Secretaria de Recursos Humanos:
a) Secretario de Recursos Humanos - Simbolo CC-1;
b) Diretor-Executivo do TOLEDOPREV - Simbolo CC-2-T;
111
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
c) Diretor do Departamento Administrativo - Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal - Simbolo CC-2;
e) Diretor da Escola de Administrate Publica - Simbolo CC-2.
VI - na Secretaria de Assistencia Social:
a) Secretario de Assistencia Social - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia
Social Municipal - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orgamentaria do SUAS
- Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento de Prote^o Social Basica - Simbolo CC-2;
e) Diretor do Departamento de Proteto Social Especial de Media e Alta
Complexidade - Simbolo CC-2;
f) Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial - Simbolo CC-2;
g) Coordenador de Centro de Revitalizato da Terceira Idade, em numero de
dois - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Servi9os de Acolhimento Institucional, em numero de tres
-Simbolo CC-3;
i) Coordenador do Programa “Florir Toledo” - Simbolo CC-3.
VII - na Secretaria da Cultural
a) Secretario da Cultura - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Cultura - Simbolo CC-2;
c) Coordenador de Cursos de Artes - Simbolo CC-3;
d) Coordenador de Eventos Culturais - Simbolo CC-3;
e) Coordenador do CEU das Artes - Simbolo CC-3.
VIII - na Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento:
a) Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento - Simbolo CC￾b) Diretor do Departamento Administrativo - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal -
d) Coordenador de Licenciamento Ambiental - Simbolo CC-3;
e) Coordenador do Programa de Protegao e Defesa dos Animais - Simbolo
f) Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Residuos - Simbolo
g) Coordenador do Programa “Tooreciclando” - Simbolo CC-3;
h) Coordenador das Centrals de Valorizagao e Educagao Ambiental —
i;
Simbolo CC-2;
CC-3;
CC-3;
Simbolo CC-3.
IX na Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
a) Secretario do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e
Abastecimento - Simbolo CC-2;
112
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\JYY\
c) Diretor do Departamento de Industria e Comercio - Simbolo CC-2; V
d) Diretor de Politicas de Emprego e Relagdes do Trabalho - Simbolo CC-2;
e) Diretor do Aeroporto Municipal - Simbolo CC-2;
f) Diretor de Ciencia, Tecnologia e Inova9ao - Simbolo CC-2;
g) Coordenador dos Centres de Eventos - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Turismo e Eventos - Simbolo CC-3;
i) Coordenador de Parques - Simbolo CC-3;
j) Coordenador do Programa “Compra Direta” - Simbolo CC-3.
X - na Secretaria da Educa^ao:
a) Secretario da Educa9ao - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Administrate Escolar - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Administrato da Educato Infantil -
d) Diretor do Departamento de Ensino - Simbolo CC-2.
XI - na Secretaria de Esportes e Lazer:
a) Secretario de Esportes e Lazer - Simbolo CC-1;
b) Coordenador do Programa “Basquetebol Alem das Quadras” - Simbolo
c) Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro - Simbolo CC-3;
d) Coordenador do Programa “RecreAto” - Simbolo CC-3;
e) Coordenador do Programa “Idoso em Movimento” - Simbolo CC-3.
XII - na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Services
a) Secretario de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serv^os Publicos -
b) Diretor do Departamento Administrative - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural - Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana - Simbolo CC-2;
e) Diretor do Departamento de Oficina e Maquinas - Simbolo CC-2;
f) Diretor do Departamento de Limpeza Publica - Simbolo CC-2;
g) Diretor de Obras Publicas - Simbolo CC-2;
h) Diretor de Obras Viarias - Simbolo CC-2;
i) Diretor de Paisagismo, Espa90s e Parques Publicos - Simbolo CC-2;
j) Coordenador de Manuten9ao de Espa90s Publicos, em numero de tres —
Simbolo CC-2;
CC-3;
Publicos:
Simbolo CC-1;
Simbolo CC-3;
k) Coordenador de Obras Urbanas - Simbolo CC-3;
l) Coordenador da Oficina Mecanica - Simbolo CC-3;
m) Coordenador Operacional - Simbolo CC-3;
n) Coordenador de Paisagismo - Simbolo CC-3;
o) Coordenador de Servi90s de Limpeza Urbana - Simbolo CC-3;
p) Coordenador dos Serv^os de Manutenqao do Sistema de Drenagem
Urbana - Simbolo CC-3;
q) Coordenador de Serv^os Viarios Rurais - Simbolo CC-3.
113
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
l/vnn
XIII - na Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Faimlia e Desenvolvimento Humano:
a) Secretario de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Politicas para Infancia e Juventude - Simbolo
CC-2;
c) Diretor do Departamento de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento
Humano - Simbolo CC-2;
d) Coordenador de Politicas para Juventudes - Simbolo CC-3;
e) Coordenador de Politicas para Mulheres - Simbolo CC-3;
f) Coordenador de Politicas para Pessoa Idosa - Simbolo CC-3;
g) Coordenador de Politicas para Pessoa com Deficiencia - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Politicas para Imigrantes e Outros Grupos
Vulnerabilizados - Simbolo CC-3.
XIV - na Secretaria da Saiide:
a) Secretario da Saude - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento Administrative e Financeiro - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento da Rede de Aten^ao as Urgencias e Emergencias
d) Diretor do Departamento da Rede de Aten^o Primaria em Saude -
e) Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude - Simbolo CC-2;
f) Diretor de Assistencia Farmaceutica - Simbolo CC-2;
g) Diretor de Gestao em Saude - Simbolo CC-2;
h) Diretor da Rede de Aten^o Especializada - Simbolo CC-2;
i) Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental - Simbolo CC-3;
j) Coordenador de Centro de Aten9ao Psicossocial - Simbolo CC-3;
k) Coordenador do CAPS-i - Simbolo CC-3;
l) Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia Farmaceutica -
- Simbolo CC-2;
Simbolo CC-2;
Simbolo CC-3.
XV - na Secretaria de Seguran^a e Transito:
a) Secretario de Seguran9a e Transito - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Seguran9a Municipal - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario - Simbolo CC-2.
§ 1° - O disposto no caput deste artigo, relativamente aos cargos em
comissao existentes anteriormente a eficacia desta Lei, implica em manuten9ao,
desmembramento, altera9ao de denomina9ao, extin9ao e cria9ao de cargos.
§ 2° - Os cargos em comissao da administra9ao direta do Municipio, de livre
nomea9ao e exonera9ao do Chefe do Executive municipal, sao os constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 5° - No preenchimento dos cargos em comissao, serao observados os
seguintes criterios:
I - no minimo vinte por cento dos cargos serao exercidos por servidores
ocupantes de cargo de carreira no servi9o publico municipal de Toledo;
114
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II — deverao ~ ' , ser exerc^os Por servidores efetivos estaveis que nossuam
orma9ao em mvel superior, os seguintes cargos ou sens sucedaneos correlates*
a) o de Secretano de Recursos Humanos;
b) o de Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Recursos
c) o de Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal;
d) o de Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos*
f) o de Diretor de'Ssow-aria*"'0 ^ Planejament° 6 ControIe Or9amentario;
g) o de Diretor do Departamento de Receita;
h) o de Diretor do Departamento de Compra’s, Lic^oes e Contratos￾Social Municipal; ^ Departament0 de Gesta° do Sistema Unico de Assistencia
e Or9amentaria do
Humanos;
j) o de Diretor do Departamento de Gestao Financeira
SUAS;
k) o de Diretor do Departamento de Prote^o Social Basica;
l) o de Diretor do Departamento de Protepao Social Especial de Media
Complexidade; e Alta
m) o de Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial
Guarda Munion "t ^ eXerCid°S P°r servidores ef^vos do quadro de carreira da
da Municipal de Toledo, os seguintes cargos ou seus sucedaneos correlates:
a) o de Diretor do Departamento de Seguran9a Municipal;
b) o de Diretor do Departamento de Transit© e Rodoviario.
devera ser exerlln nnf?0 M Dirfu" d° DePartamento de ControIe Contabil e Financeiro
exercido por servtdor efetivo ou inativo, que possua forma5ao em nivel superior-
•i , , 0 carS° de Controlador de ControIe Interne devera ser exercido nor
TaneXT “h 6 qUE dlSponha de caPaC‘ta9ao tecnica e profissional para o exercicio do cargo
e que atenda os seguintes requisites: 8
- • , a) possua forma9ao academica em Ciencias Contabeis, Ciencias
conomicas/Economia ou em outros cursos de gradua?ao ou de pos-graduacao que tenham
em seus pianos de ensmo, disciplinas voltadas a controladoria, auditoria ou gestao publica’
e, obngatonamente, registro no respective Conselho Regional da categoria- ?
b) possua conhecimentos na area de contabilidade publica e de controle
mterno, e, tambem, tempo de servi9o publico municipal de, no minimo, cinco anos￾C/ nao esteja filiado a partido politico*
wsaa;szscsssks: * »««•
Admunstraqac do TOLEDOPREV/FAPES, que possua forma9ao em nivel superior e que
a sido aprovado em exame de Certifica9ao Profissional ANBIMA, no minimo, CPA IO.
CAPITULO III
DAS ATRIBUigOES DOS ORGAOS DA ADMINISTRA^AO DIRETA
Art. Sao atnbuisoes basicas dos orgaos da administra9ao direta do 6° -
Municipio de Toledo:
115
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
I - do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:
a) viabilizar as conduces para a tomada de decisdes referentes as acoes da
admmistrasao publica;
b) articular as redoes entre o Poder Publico, a sociedade organizada
orgaos govemamentais;
e os
c) coordenar e acompanhar a execu9ao das diretrizes politicas estabelecidas
piano de govemo da administra9ao;
d) promover a articula9ao entre as secretarias e assessorias municipals;
e) prestar assessoramento para a tomada de decisdes
no
em nivel de
administra9ao municipal;
f) tomar as providencias e iniciativas relacionadas a agenda do Prefeito;
g) organizar o cerimonial publico;
h) elaborar boletins informativos sobre atividades da administra9ao direta e
mdireta e distribui-los a jomais, radios, televisdes e revistas;
i) promover a rela9ao da administra9ao publica com os diversos meios de
comunica9ao social;
j) assessorar a edi9ao de publica9des oficiais especiais sobre o Municipio;
k) manter o servi9o fotografico do Municipio;
l) promover a publica9ao de atos oficiais do Municipio, nos termos da Lei
Organica;
m) executar outras atividades, no setor de comunica9ao social, que Ihe forem
determinadas pelo Chefe do Executivo;
n) levar a comunidade em geral e aos servidores municipais informes sobre a
a9ao de govemo;
. . , , desenvolver programas e a9des para a implementa9ao do Sistema
Municipal de Prote9ao e Defesa do Consumidor;
p) efetuar o controle de prazos para a presta9ao de informa96es ao Legislative
municipal e aos demais orgaos e institui9oes de controle da administerao;
q) elaborar e expedir a comunica9ao oficial e administrativa do Municipio;
r) desenvolver aqoes visando a descentralizaqao da administraqao municipal
junto aos bairros, distritos e localidades, prestando as comunidades o apoio necessario a
execu9ao das aqoes do Poder Publico.
II — da Assessoria Juridica:
a) exercer a representa9ao judicial e extrajudicial do Municipio, em qualquer
processo em que este for parte ou interessado, em qualquer foro, instancia, bem
outras atividadesjuridicas delegadas pelo Prefeito em ato proprio do Executivo;
b) atuar, perante orgaos e instituiqoes, no interesse do Municipio;
c) assessorar juridicamente as secretarias e demais orgaos da administraqao
direta, autarquica e fundacional do Municipio;
d) analisar e/ou elaborar e emitir parecer em anteprojetos de leis, decretos,
regulamentos e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos, convenios, Heroes
e quaisquer outros atos ou negociosjuridicos em que o Municipio seja parte;
e) sugerir adoqao de medida relativas a leis, decretos e regulamentos em
materias de interesse e/ou responsabilidade do ente municipal, visando a racionalizar as
praticas e os criterios utilizados;
como em
116
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
f) integrar o sistema de administrate tributaria do Municipio, promovendo
a cobran9a da divida ativa municipal, fiscal e proveniente de quaisquer outros creditos,
autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva arrecadato de todos os tributes da
competencia constitucional do ente federado, nos termos do caput do artigo 11 da Lei
Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;
g) promover o exame de ordens e senten9as judiciais e oriental o Prefeito
Municipal e as demais unidades administrativas quanto ao seu cumprimento;
h) zelar pela fiel observancia a aplica9ao das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Municipio, principalmente no que se refere ao controle da
legalidade dos atos praticados pelos agentes publicos;
i) prestar assessoramento em materia de constitucionalidade e legalidade dos
atos que possam ou devam ser praticados pela administra9ao municipal;
j) examinar a legalidade dos atos licitatorios, contratos, acordos, ajustes,
convenios e demais atos que interessem a administra9ao municipal;
k) emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por
Secretario Municipal ou autoridade equivalente;
l) promover a organiza9ao e atualiza9ao da coletanea de leis municipais;
m) desenvolver a9oes integradas com outras Secretarias Municipais;
n) participar em conselhos, comites, comissoes e grupos de trabalho em que
o orgao tenha assento, ou em que seja convidado ou designado para representar a
Administra9ao Publica municipal;
o) emitir parecer normativo, para cumprimento pelos orgaos da administra9ao
direta e indireta, no que couber;
p) proporcionar o permanente aprimoramento tecnico-juridico
com
aos
integrantes da carreira;
q) exercer outras atribu^des correlatas.
HI— Controladoria de Controle Interno: atuar como orgao orientador e
preventive, auxiliando a gestao, atendendo todos os niveis hierarquicos da Administra9ao,
atuando de forma previa, concomitante e posterior aos atos administrativos, alicer9ada na
realiza9ao de auditorias, na avalia9ao da a9ao govemamental e da gestao fiscal dos
administradores, tendo as seguintes competencias:
a) acompanhar o fiincionamento das atividades do Sistema de Controle
Interno, zelando pela sua independencia;
b) possuir livre acesso, com previa comunica9ao, as repartees, documentos
e bancos de dados indispensaveis ao exercicio das fun9oes de controle interno, observando
que o agente ou servidor publico que, por a9ao ou omissao, causar embara90,
constrangimento ou obstaculo a atua9ao do Controle Interno, no desempenho de suas
fun9oes institucionais, ficara sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e
criminal;
c) possuir independencia profissional para o desempenho das atividades
administra9ao direta, fundos especiais, autarquias e funda9oes;
d) assessorar a Administra9ao;
e) avaliar por exercicio financeiro, o cumprimento das metas previstas
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or9amentarias e na execu9ao dos programas de
govemo e do or9amento do Municipio e das entidades;
f) comprovar a legalidade e avaliar o alcance das metas fiscais, flsicas e de
resultados dos programas de govemo, quanto a eficacia, a eficiencia e a efetividade da
na
no
117
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\jy>r\
gestao or9amentaria, financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da administra9ao
municipal, bem como da aplica9ao de recursos publicos por entidades de direito publico e
privado;
g) comprovar a legitimidade dos atos de gestao;
h) exercer o controle das opera9des de credito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres;
i) apoiar o controle extemo no exercicio de sua missao institucional;
j) realizar o controle dos limites e das conduces para inscri9ao de despesas
em Restos a Pagar;
k) exercer a fiscaliza9ao contabil, financeira, administrativa, or9amentaria,
operacional e patrimonial do Municipio e das entidades da administra9ao direta, dos fundos
especiais, das autarquias e das funda9oes, quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplica9ao dos recursos transferidos a entidades, renuncia de receitas e
impactos or9amentarios, mediante inspe9oes, e determinar correi9ao quando da constata9ao
de irregularidades ou omissoes, bem como dos abuses das autoridades responsaveis;
l) efetuar o controle das atividades e da execu9ao or9amentaria,
compreendendo:
1. a legalidade dos atos de que resultem a arrecada9ao da receita ou a
realiza9ao da despesa, o nascimento ou a extin9ao de direitos e obriga9oes;
2. a fidelidade funcional dos agentes da administra9ao responsaveis por bens
e valores publicos;
3. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetarios e
em termos de realiza9ao de obras e presta9ao de servi90s;
4. o exame das fases de execu9ao da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licita9des e contratos;
5. o controle sobre a execu9ao da receita e das opera9des de credito, da
emissao de titulos e a veriflca9ao dos depositos de cau9oes e fian9as.
m) examinar a escritura9ao contabil e a documenta9ao a ela correspondente;
n) exercer a fiscaliza9ao do cumprimento da Lei Complementar n° 101/2000,
com enfase no que se refere:
1. aos limites e condi9des para realiza9ao de opera9oes de credito e inscr^ao
em Restos a Pagar;
2. a supervisao das medidas adotadas para o retomo da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessario;
3. a tomada das providencias indicadas pelo Poder Executive, conforme o
disposto no artigo 31 da Lei Complementar n° 101/2000, para recondu9ao dos montantes
das dividas consolidadas e mobiliarias aos respectivos limites;
4. ao controle da destina9ao de recursos obtidos com a aliena9ao de ativos,
tendo em vista as resides constitucionais e a Lei Complementar n° 101/2000;
5. aos criterios adotados para limita9ao de empenhos e movimenta9ao
financeira, segundo os criterios definidos na lei de diretrizes or9amentarias, tendo em vista
a receita nao comportar o cumprimento das metas dos resultados primario e nominal
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais.
o) controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primario e nominal;
p) acompanhar o alcance dos indices fixados para a educa9ao e a saude,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n°s 14/1996 e 29/2000, respectivamente;
118
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/Ym
q) realizar auditoria governamental com objetivo de examinar a integridade,
adequate e eficacia dos controles internos e das informa9des fiscais, or9amentarias,
financeiras, administrativas, operacionais e patrimoniais;
r) realizar levantamentos, inspe9oes, monitoramentos e auditorias especiais,
cumprimento a determina9des superiores e em atendimento a diligencias do TCE;
s) cientificar as autoridades responsaveis quando constatadas ilegalidades
irregularidades na administra9ao municipal direta, fundos especiais, autarquias e funda9des;
t) avaliar as providencias adotadas pelo gestor diante de danos causados
erario, especificando, quando for o caso, as sindicancias, inqueritos, processes
administrativos ou tomadas de contas;
u) examinar processes de Tomada de Contas Especial e emitir o respectivo
em
ou
ao
parecer;
v) emitir parecer previo sobre as contas anuais para cada entidade da
administra9ao direta, fundos especiais, autarquias e funda9oes e envia-lo ao Tribunal de
Contas do Estado do Parana;
w) acompanhar os processes de expansao da informatiza9ao do Municipio,
com vistas a proceder a otimiza9ao dos serv^os prestados pelos subsistemas de controle
interno;
x) avaliar a implanta9ao e o gerenciamento da gestao da qualidade total da
Administra9ao Publica;
y) avaliar a disponibilidade de informa9oes eletronicas no sitio do Municipio
na internet;
z) fomentar treinamento para os servidores publicos e integrantes das
seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno;
aa) elaborar com o Controlador Interno, o Plano Anual de Trabalho;
bb) verificar o funcionamento do elo de comunica9ao entre os cidadaos e
Administra9ao Publica Municipal, atraves da Ouvidoria, incentivando o controle social e a
participa9ao popular.
IV - da Secretaria da Administra9ao:
a) prestar, de forma centralizada, os servi9os-meio necessaries ao
funcionamento regular da administra9ao direta;
b) exercer a administra9ao, a gestao, o controle e a conserva9ao do patrimonio
mobiliario e imobiliario do Municipio;
c) gerir o Almoxarifado Central, mediante o recebimento, o controle, a
conserva9ao e a distribu^ao dos bens adquiridos pelo Municipio;
d) controlar e orientar os serv^os de protocolo e arquivo;
e) operacionalizar meios para a remessa e recebimento de correspondencias
e demais encomendas atraves dos Correios, no Pa9o Municipal e em Distritos e localidades
do interior do Municipio;
f) organizar e gerir o cadastro de informa9oes sobre licitantes e realizar as
licita9oes e compras do Municipio;
g) coordenar as atividades e serv^os relacionados a area informacional dos
diversos orgaos da administra9ao municipal;
h) manter e implementar o sistema de informatica do Municipio, buscando a
constante racionaliza9ao e otimiza9ao dos serv^os;
i) administrar e gerir a utiliza9ao dos espa90s nos terminais rodoviarios;
119
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
j) administrar e coordenar as atividades da Cozinha Social e dos Restaurantes
Populares;
k) exercer a administrate central da utilizagao, controle, manutengao e
gestao da frota de veiculos;
l) exercer a gestao e a administragao dos servigos funerarios;
m) executar outras atividades inerentes a administragao municipal.
V- da Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos:
a) formular e executar a politica e a administragao tributaria, fiscal, financeira
e orgamentaria do Municipio;
b) efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do
Municipio;
c) realizar estudos e pesquisas para previsao da receita, assim como tomar as
providencias executivas para a obtengao de recursos financeiros de origem tributaria e
outros;
d) langar e cobrar a divida ativa dos contribuintes;
e) executar o orgamento do Municipio pelo desembolso programado dos
recursos financeiros alocados aos orgaos governamentais;
f) fiscalizar o cumprimento da legislagao tributaria do Municipio;
g) proceder a analise e a avaliagao permanente da economia do Municipio;
h) expedir alvaras de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou
de prestagao de servigos;
i) desenvolver outras atividades correlatas.
VI - da Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo:
a) exercer as atividades de planejamento govemamental mediante a
orientagao normativa e metodologica aos diversos orgaos municipals na concepgao e
desenvolvimento das respectivas programagoes;
b) proceder ao controle, acompanhamento e avaliagao dos orgaos municipals
na consecugao dos objetivos consubstanciados em seus pianos, programas, convenios
interinstitucionais e orgamentarios;
c) orientar os orgaos governamentais na elaboragao de seus orgamentos
anuais;
d) orientar e controlar a execugao de pianos de urbanizagao, de acordo com a
legislagao urbanistica;
e) organizar e manter o cadastro tecnico urbano do Municipio;
f) manter, organizar e efetuar o levantamento de dados estatisticos,
socioeconomicos e urbanisticos do Municipio;
g) executar outras atividades relacionadas ao planejamento do Municipio;
h) expedir alvaras de construgao e de habite-se;
i) implementar as diretrizes da politica habitacional no Municipio;
j) planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantagao de projetos
habitacionais de interesse social no Municipio;
k) executar programas e projetos, em parceria com a comunidade e orgaos
afins, visando a construgao de moradias populares, atraves de novas altemativas de
construgao;
1) desenvolver programas habitacionais visando ao atendimento de familias
em situagao de exclusao e a melhoria das condigoes de habitabilidade;
120
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
t/v^
m) fiscalizar as obras de engenharia do Municipio;
n) executar outras atividades relacionadas a habita9ao e ao urbanismo.
VII - da Secretaria de Recursos Humanos:
a) exercer a coordena^ao do desenvolvimento da politica de recursos humanos;
b) planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento
Admimstrativo, compreendendo: folha de pagamento dos servidores e empregados publicos
municipais e os procedimentos que a compoem (pagamento, vantagens, descontos
consigna9oes, ferias, licen9as, DIRF, RAIS, dificil acesso, vale-transporte e outros); sistema
de frequencia de ponto; auxilio-alimenta9ao; admissao, folha de pagamento e
gerenciamento de contratos dos estagiarios; parecer em protocolos e solicita9oes dos
servidores; documenta9ao dos servidores e processes; elabora9ao e aplica9ao de sa^des
admimstrativas; controle e gerenciamento de sindicancias e inqueritos administrativos;
participa9ao das audiencias e processes que envolvem servidores e serv^os publicos;
participa9ao em comissoes e conselhos pertinentes; desenvolvimento de processes e etapas
dos concursos publicos; atendimento dos servidores publicos municipais de Toledo;
montagem e acompanhamento dos processes de licita9ao, compras e contratos da Secretaria
de Recursos Humanos;
c) planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento de
Gestao de Pessoal, compreendendo: atestados, decides, licen9as medicas, pericias
medicas, laudos, consultas periodicas, visitas sociais, cedencias e afastamentos; avalia9ao
de desempenho; progressoes por titula9ao, qualifica9ao e meritocracia; segura^a no
trabalho, insalubridade, periculosidade, EPIs, Aso; aposentadorias; concursos publicos,
processo seletivo simphficado, comissoes, analises, resultados, lista de aprovados|
chamamento; emissao e controle de Portarias; controle e lan9amento de bolsa de estudo;
edital de^remo9ao e transferencia; sindicancias e inqueritos; problemas de conflitos￾exonera9des; atendimento de servidores;
d) atender as demandas do Tribunal de Contas do Estado do Parana
ahmentando todos os sistemas;
e) organizar eventos de acolhida e homenagens aos servidores publicos
municipais por anos de servi9o publico, bem como por ocasiao de sua aposentadoria;
f) coordenar a realiza9ao de concursos publicos para o preenchimento de
vagas nos diversos setores da administra9ao publica municipal;
g) promover momentos de intera9ao e lazer para os servidores publicos
municipais de Toledo;
h) promover a valoriza9ao dos servidores publicos municipais de Toledo;
i) viabilizar atendimentos nas areas de saude para os servidores;
j) promover a capacita9ao e a qualifica9ao dos servidores publicos
municipals;
k) dirigir as atividades idealizadas pela Escola de Administra9ao Publica
Municipal;
l) realizar o planejamento, organiza9ao, acompanhamento e execu9ao dos
cursos de capacita9ao dos servidores;
m) efetuar o levantamento das necessidades de capacita9ao nas diversas
secretarias;
121
inrn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
n) organizar a agenda de atividades da Escola de Administrasao Publica e
efetuar o controle de frequencia e registro dos servidores que realizam cursos e
capacita9oes;
o) administrar o TOLEDOPREV, estando sujeito ao acompanhamento e
fiscaliza9ao do Conselho de Administra9ao e do Conselho Fiscal, compreendendo: manter
atualizados os dados referentes as aplica9oes do Fundo, bem como o montante dos valores
em caixa; administrar o pagamento dos beneficios devidos pelo Municipio aos segurados e
beneficiaries do TOLEDOPREV; convocar e coordenar as elei9oes para a escolha dos
representantes dos segurados e beneficiarios para comporem o Conselho de Administra9ao
e o Conselho Fiscal e constituir a Comissao responsavel pela sua realiza9ao; elaborar a
proposta de politica de investimentos anual dos recursos do Regime Proprio de Previdencia
Social do Municipio; homologar as informa9oes relativas a aposentados, pensionistas e
servidores ativos para a realiza9ao do calculo atuarial; executar as diretrizes definidas pelo
Comite de Investimentos quanto as aloca9oes dos recursos do FAPES, de acordo com os
limites aprovados na Politica Anual de Investimentos; efetuar os credenciamentos ou
exclusoes de institui9oes e/ou de entidades autorizadas/credenciadas conforme normas e
procedimentos estabelecidos pelo Conselho Monetario Nacional, Ministerio da Previdencia
Social e pelos Editais do TOLEDOPREV;
p) gerenciar a execu9ao do or9amento anual da Secretaria.
VIII - da Secretaria de Assistencia Social:
a) propor, executar e coordenar a Politica Municipal de Assistencia Social,
observando as normativas previstas na Lei Organica de Assistencia Social - LOAS, na
Politica Nacional de Assistencia Social - PNAS e Diretrizes do Sistema Unico de
Assistencia Social - SUAS;
b) realizar enquanto Orgao Gestor Municipal as atribui96es e diretrizes
conferidas a operacionaliza9ao do Comando Unico na rela9ao entre os entes federados
ambito da Politica de Assistencia Social;
c) cumprir as Diretrizes da LOAS no que tange aos Objetivos da Politica de
Assistencia Social a ser realizada pelo Poder Publico em parceria com entidades da
sociedade civil organizada;
no
d) dotar de estrutura fisica, equipamentos e recursos humanos as unidades de
gestao e de execu9ao da Politica de Assistencia Social govemamental;
e) zelar pelo cumprimento das normativas vigentes correlatas a Prote9ao
Social no ambito da Assistencia Social, a crian9as e adolescentes, pessoas com deficiencia,
pessoas idosas, mulheres, pessoas adultas em situa9ao de vulnerabilidade social e ou
situa9oes de violencia;
f) promover o fortalecimento das rela95es intersetoriais e institucionais entre
as politicas e demais Orgaos que compoe os sistemas de garantas de direitos dos diversos
segmentos da sociedade;
g) cumprir com as normativas e pactua9oes de Gestao do SUAS, observando
as diretrizes da NOB SUAS, NOB RH SUAS, Politica Nacional de Educa9ao Permanente
do SUAS, Tipifica9ao Nacional dos Serv^os Socioassistenciais e demais normativas
correlatas;
h) cumprir as normativas municipais correlatas, entre as quais a Lei que
Institui a Politica Municipal de Assistencia Social, o Conselho Municipal de Assistencia
Social e o Fundo Municipal de Assistencia Social.
122
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
IX - da Secretaria da Cultura:
a) promover e difundir a cultura em todas as suas formas de manifesta9ao;
b) estimular e orientar as atividades culturais no Munidpio;
c) captar e aplicar recursos para a instala9ao e a manuten9ao de espa90s
culturais no Municipio;
d) criar instrumentos para a defesa e o resgate do patrimonio historico￾cultural do Municipio;
e) incentivar a pesquisa no campo das artes e da cultura;
f) preservar o folclore e as trad^oes populares regionais e locais, e valorizar
a identidade cultural e as linguagens artisticas;
g) promover a universaliza9ao e a democratiza9ao do acesso a cultura;
h) criar a9oes para forma9ao e capacita9ao de agentes culturais e artistas;
i) coordenar e desenvolver as atividades dos seguintes equipamentos
relacionados a cultura:
1. Casa da Cultura de Toledo;
2. Teatro Municipal de Toledo;
3. Museu Historico "Willy Barth";
4. CEU das Artes - Esta9ao Cidadania;
5. Centro Cultural Oscar Silva;
6. Centro Cultural Ondy Helio Niederauer;
7. Bibliotecas Publicas.
j) desempenhar outras atividades ligadas a cultura.
X - da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento:
a) planejar, elaborar e viabilizar a implanta9ao de politicas ambientais no
Municipio;
b) elaborar, coordenar e acompanhar a implanta9ao de programas, pianos e
projetos relacionados ao meio ambiente;
c) viabilizar recursos para a execu9ao de serv^os, projetos, pesquisas e
eventos ambientais;
d) apoiar e auxiliar as a9oes do Conselho e do Fundo Municipal de Meio
Ambiente;
e) criar, fomentar e implementar politicas publicas de conserva9ao e
preserva9ao da biodiversidade;
f) analisar e acompanhar as politicas publicas setoriais que tenham impacto
no meio ambiente;
g) articular e coordenar os pianos e a9oes relacionados a area ambiental;
h) executar politicas publicas relativas ao licenciamento e a fiscaliza9ao
ambiental, controle e regulariza9ao;
i) realizar a gestao compartilhada das politicas publicas de educa9ao
ambiental, bem como, efetivar programas, projetos, a9oes e praticas voltadas a melhoria do
bem comum;
j) auxiliar na constni9ao de politicas publicas para melhoria das conduces de
saneamento ambiental do territorio municipal;
k) efetivar as politicas publicas de gestao residuos solidos urbanos e materiais
reciclaveis;
1) apoiar a realiza9ao da gestao de residuos solidos da logistica reversa;
123
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
u'm
m) implementar e executar os pianos ambientais no Municipio;
n) realizar estudos, pesquisas, diagnosticos, levantamentos relacionados as
tematicas ambientais, para auxiliar as atividades de gestao;
o) exercer outras atribui9oes correlatas.
XI da Secretaria do Agronegocio, de Inova9ao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
a) viabilizar o desenvolvimento socioeconomico e turistico do Municipio;
b) desenvolver programas de incentive aos setores industrial, comercial e de
presta9ao de serv^os do Municipio;
c) executar programas de amplia9ao e conserva9ao da base agroindustrial do
Municipio;
d) promover e executar programas e projetos de turismo urbano e rural no
Municipio;
e) incentivar o associativismo, como forma de redu9ao de custos e aumento
da renda;
f) elaborar e desenvolver politicas voltadas ao desenvolvimento e ao
aprimoramento da agropecuaria do Municipio;
g) realizar estudos, pesquisas e avalia9oes, visando a diversifica9ao e a
melhoria da produ9ao agricola e pecuaria do Municipio;
h) desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem a conserva9ao e
a produtividade do solo do Municipio;
i) incentivar e prestar assistencia tecnica a melhoria da qualidade genetica dos
rebanhos;
j) auxiliar na programa9ao e na realiza9ao de eventos relacionados a
agropecuaria do Municipio;
k) organizar feiras-livres e estimular a associa9ao de pequenos produtores
rurais, visando a coloca9ao de sua produ9ao no mercado;
l) exercer a administra9ao do Aeroporto Municipal “Luiz Dalcanale Filho”;
m) desempenhar outras atribui95es correlatas.
XII - da Secretaria da Educa9ao:
a) elaborar e executar o piano municipal de educa9ao, em consonancia com
as normas e criterios de planejamento estadual e nacional de educa9ao;
b) dar pleno cumprimento ao preceito constitucional da obrigatoriedade e
gratuidade do ensino pre-escolar e fundamental;
c) realizar campanhas junto a comunidade para incentivar a frequencia dos
alunos as aulas, em articula9ao com associa9oes de pais e professores;
d) efetuar a manuten9ao da rede escolar e planejar a melhoria e a amplia9ao
de sua infraestrutura fisica;
e) executar medidas que objetivem a reuniao de estabelecimentos em
unidades mais amplas, assim como o entrosamento e intercomplementaridade dos
estabelecimentos do Estado, localizados no Municipio;
f) executar serv^os de assistencia educacional destinados a garantir o
cumprimento da obrigatoriedade escolar;
g) desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de
alfabetiza9ao, de treinamento profissional, mediante cursos supletivos que possibilitem o
ingresso posterior ao ensino regular;
124
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/m
h) efetuar o combate a evasao escolar e a todas as causas de baixo rendimento
dos alunos e de repetencias, atraves de medidas de aperfei^oamento do ensino e de
assistencia aos alunos;
i) desenvolver programas que objetivem a eleva9ao do nivel de prepara9ao
dos professores;
j) promover a orienta9ao educacional, atraves de aconselhamento vocacional,
em coopera9ao com os professores, a famllia e a comunidade;
k) estruturar o sistema municipal de ensino, de acordo com as necessidades e
peculiaridades locais;
l) articular a execu9ao de politicas e programas educacionais em parceria com
os govemos estadual e federal e demais institu^oes;
m) coordenar a distribui9ao da alimenta9ao escolar;
n) coordenar as atividades do Centro Cultural "Oscar Silva", do Centro
Cultural “Ondy Helio Niederauer”, da Vila Pioneiro, e da Biblioteca Publica Municipal;
o) exercer outras atribui9des relacionadas a area da educa9ao.
XIII - da Secretaria de Esportes e Lazer:
a) estimular e orientar as atividades e eventos desportivos e de lazer no
b) captar e aplicar recursos para a implementa9ao do esporte e do lazer
c) democratizar as atividades desportivas e de lazer, universalizando
d) incentivar a pratica do amadorismo, tomando popular a atividade
desportiva, e de promo9oes recreativas;
e) programar, em conjunto com segmentos organizados da comunidade
toledana, certames e competi9oes de esporte amador e de outras formas de lazer;
f) articular-se com orgaos estatais e entidades privadas congeneres, visando
incentivo e ao aprimoramento das atividades desportivas e de lazer no Municipio;
g) exercer outras atribui9oes correlatas.
XIV - da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servi9os
Municipio;
no
Municipio;
o acesso
as mesmas;
ao
Publicos:
a) elaborar estudos objetivando a plena integra9ao das localidades e distritos
com a sede do Municipio;
b) construir, pavimentar e conservar o sistema viario do interior do
Municipio;
c) adotar medidas no sentido de implementar a infraestrutura de
equipamentos publicos no interior do Municipio;
d) realizar terraplenagens e demais servi90s de infraestrutura em
propriedades rurais;
e) articular medidas visando a melhoria das conduces de vida no meio rural;
f) promover a implementa9ao de sistema de abastecimento de agua no interior
do Municipio;
g) implementar a numera9ao predial e a identifica9ao dos logradouros
publicos;
h) manter e conservar os parques, pra9as, jardins, areas de lazer, mas e
logradouros publicos;
125
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vAVN
i) administrar, manter e conservar os cemiterios do Municipio;
j) coordenar, executar e manter os services de limpeza e de iluminaipao
publica;
k) fiscalizar o cumprimento da legislagao do zoneamento do uso do solo, de
edifica9oes e de posturas municipals, em seu ambito de atua<?ao;
l) conservar e melhorar o sistema viario urbano do Municipio, procedendo a
adequate e a pavimenta9ao de vias publicas;
m) executar outros projetos e obras de infraestrutura nas areas urbana e rural
do Municipio.
XV - da Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
FamiTia e Desenvolvimento Humane:
a) implementar, ampliar, coordenar e fortalecer a articula9ao intersetorial das
politicas publicas de desenvolvimento humano no ambito do Municipio, tendo como
publico-alvo as crian9as, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com
deficiencia, imigrantes e outros grupos vulnerabilizados;
b) realizar o atendimento a popula9ao que necessite de encaminhamentos e
orienta9oes, visando a defesa de direitos voltada a estes segmentos, de forma a contribuir
com maior visibilidade das necessidades e favorecer o acesso a servi9os publicos;
c) fomentar e implementar programas, a9oes e projetos para promo9ao da
emancipa9ao, autonomia, seguran9a, valoriza9ao, qualifica9ao profissional, qualidade de
vida, inclusao, igualdade, acessibilidade e demais direitos dos segmentos atendidos
politicas de desenvolvimento humano;
d) garantir a execu9ao e implementa9ao dos Pianos Municipais
diretrizes que assegurem os direitos de tais segmentos;
e) assistir e garantir os direitos destes segmentos, atuando na preven9ao e
combate a violencia, e, neste sentido, contribuir para a forma9ao e capacita9ao de agentes
publicos, em articula9ao com os demais orgaos publicos e em parceria com outras
institutes; f) manter e garantir o funcionamento e a articutao dos Conselhos
Municipais dos Direitos da Crian9a e do Adolescente, da Juventude, dos Direitos da Mulher,
dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiencia e dos Conselhos
Tutelares, bem como o suporte para a realiza9ao das conferencias municipais realizadas por
tais segmentos;
nas
e outras
g) estabelecer um local de referencia no ambito municipal para os segmentos
atendidos nas politicas de desenvolvimento humano;
h) articular as politicas publicas que atendem crian9as e adolescentes,
prioridade absoluta, conforme o Estatuto da Crian9a e do Adolescente;
i) fortalecer a articula9ao das Politicas Publicas de Juventude como preconiza
o Estatuto da Juventude (Lei Federal n° 12.852/2013), e administrar o Centro da Juventude
Marcio Antonio Bombardelli (CJU Europa) e o Centro da Juventude Mariana Luisa Von
Borstel (CJU Coopagro);
com
j) fazer o gerenciamento e o monitoramento do Fundo Municipal dos Direitos
da Crian9a e do Adolescente, e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
k) implementar, manter e articular a Central do/a Imigrante e a Central de
Interpretes de LIBRAS;
1) desempenhar outras a9des correlatas.
126
UYn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XVI - da Secretaria da Saude:
a) executar programas, projetos e atividades relativas a atengao a saude,
desenvolvendo atividades de prevengao, protegao, assistencia a saude, tratamento,
recuperagao e reabilitagao, acompanhamento e monitoramento das condigoes de saude da
populagao;
b) planejar, avaliar, monitorar, supervisionar, regular as atividades de atengao
a saude da populagao, prestadas pelas Unidades e equipes de Saude do Municipio;
c) planejar, avaliar, desenvolver e executar agoes de vigilancia em saude, nas
areas de vigilancia epidemiologica, ambiental, sanitaria e em saude do trabalhador, no
Municipio;
d) desenvolver politicas de atengao a saude da populagao, inclusive atraves
de praticas altemativas e complementares;
e) manter a regular atengao em saude, com atendimento medico￾odontologico, de enfermagem e de equipes multiprofissionais, acompanhamento de equipes
de saude, nas areas com cobertura pela Estrategia Saude da Familia, em Unidades de Saude,
na sede e no interior do Municipio;
f) colaborar com os demais orgaos estaduais e federais nas campanhas de
erradicagao de doengas infectocontagiosas;
g) executar atividades, projetos e programas que visem a melhoria das
condigdes de saude da populagao, em seus aspectos profilatico, curativo e de reabilitagao;
h) desenvolver programas e projetos relacionados a prevengao dos
transtomos e do sofrimento mental, com atividades de promogao e melhoria da saude
mental.
XVII - da Secretaria de Seguranga e Transito:
a) exercer a vigilancia e a protegao dos bens, servigos e instalagoes do
Municipio;
b) garantir os servigos de responsabilidade do Municipio e sua agao
fiscalizadora no desempenho de atividade de policia administrativa;
c) cumprir e fazer cumprir a legislagao e as normas de transito;
d) planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos, de pedestres
e de animais e promover o desenvolvimento da circulagao e da seguranga de ciclistas;
e) implantar, manter e operar o sistema de sinalizagao, os dispositivos e os
equipamentos de controle viario;
f) estabelecer, em conjunto com os orgaos de policia ostensiva de transito, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de transito;
g) executar a fiscalizagao de transito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabiveis, por infragoes de circulagao, estacionamento e parada, previstas no
Codigo de Transito Brasileiro, no exercicio regular do poder de policia de transito;
h) aplicar as penalidades de advertencia por escrito e multa, por infragdes de
circulagao, estacionamento e parada, previstas na Lei Federal n° 9.503/1997 e descritas em
atos de regulamentagao do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, notificando os
infratores e arrecadando as multas que aplicar;
i) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabiveis relativas a infragoes por excesso de peso, dimensoes e lotagao dos veiculos, bem
como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
127
urn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
j) exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente
o sistema viario municipal, aplicando as sa^oes cabiveis no caso de inobservancia das
normas e regulamentos pertinentes ao assunto;
k) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotative pago nas
vias;
l) arrecadar valores provenientes de estada e remo^o de veiculos e objetos e
de escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
m) credenciar os serviq^os de escolta, fiscalizar e adotar medidas de seguran9a
relativas aos servi^os de remote de veiculos, escolta e transporte de carga indivisivel;
n) integrar-se a outros orgaos e entidades do Sistema Nacional de Transito,
para fins de arrecada9ao e compensa9ao de multas impostas na area de sua competencia,
com vistas a unifica9ao do licenciamento, a simplifica9ao e a celeridade das transferencias
de veiculos e de prontuarios dos condutores de uma para outra unidade da Federa9ao;
o) implantar as medidas da Politica Nacional de Transito e do Programa
Nacional de Transito;
p) promover e participar de projetos e programas de educa9ao e seguran9a de
transito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
q) planejar e implantar medidas para redu9ao da circula9ao de veiculos e re￾orienta9ao do trafego, com o objetivo de diminuir a emissao global de poluentes;
r) fiscalizar o nivel de emissao de poluentes e ruido produzidos pelos veiculos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legisla9ao vigente;
s) vistoriar veiculos que necessitem de autoriza9ao especial para transitar e
estabelecer os requisites tecnicos a serem observados para a sua circula9ao;
t) celebrar convenios de colabora9ao e de delega9ao de atividades previstas
na Lei Federal n° 9.503/1997, com vistas a maior eficiencia e a seguran9a para os usuarios
da via;
u) exercer outras atividades e atribui9oes pertinentes a seguran9a e ao
transito.
Paragrafo unico -A fixa9ao de outras competencias especificas intemas dos
orgaos referidos nos incisos do caput deste artigo cabera ao Chefe do Executive municipal,
atraves de Decreto.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUICOES ESPECIFICAS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM
COMISSAO
Art. 7° - Ficam definidas, como atribu^oes especificas dos ocupantes de
cargos em comissao na administra9ao direta do Municipio de Toledo, alem das
competencias gerais pertinentes aos respectivos cargos e outras que poderao ser a eles
delegadas mediante ato administrative, as descritas a seguir:
I - no Gabinete do Prefeito:
a) do Chefe de Gabinete do Prefeito:
1. viabilizar as conduces para a tomada de decisoes referentes as a9oes da
administra9ao publica;
128
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2. articular as relates entre o Poder Publico, a sociedade organizada e os
orgaos govemamentais;
3. coordenar e acompanhar a execute das diretrizes politicas estabelecidas
no piano de govemo da administra9ao;
4. prestar assessoramento para a tomada de decisoes em nivel de
administrate municipal;
5. acompanhar o Prefeito em eventos locais, regionais, estaduais, nacionais e
internacionais, designando substitute quando estiver impossibilitado;
6. tomar as providencias e iniciativas relacionadas a agenda do Prefeito;
7. efetuar o gerenciamento das atividades do Gabinete do Prefeito.
b) do Assessor Juridico:
1. assessorar o Prefeito nos processes politicos-decisorios, subsidiando-o
com estudos e analisesjuridicas que priorizem a protegao pessoal do gestor e o alcance dos
interesses de governo;
2. assistir o Prefeito no controle interne da legalidade dos atos da
administragao publica municipal;
3. sugerir ao Prefeito medidas de caraterjuridico de interesse publico;
4. apresentar ao Prefeito as informagoes a serem prestadas ao Poder
Judiciario, Ministerio Publico e Tribunal de Contas;
5. redigir oficios, decisdes e demais documentos oficiais de competencia do
Prefeito;
6. pronunciar-se, formalmente, sobre toda materia geral que Ihe for submetida
pelo Prefeito;
7. exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas pelo Prefeito.
c) do Assessor Especial de Projetos e Programas:
1. atuar para o desenvolvimento de projetos e programas estrategicos de
estimulo ao desenvolvimento economico e social;
2. articular e coordenar agoes transversais e integradas entre as secretarias e
orgaos de governo;
3. dar suporte e subsidies as decisoes de govemo, fazendo a interface da
administragao municipal com as areas de ciencia, tecnologia e inovagao.
d) do Controlador de Controle Interno:
1. organizar os servigos de controle interno e fiscalizar o cumprimento das
2. determinar, quando necessaria, a realizagao de inspegao ou auditoria
extraordinarias sobre a gestao dos recursos publicos municipais sob a responsabilidade de
entidades de orgaos publicos e privados;
3. emitir instrugoes normativas e instmgoes tecnicas, de observancia
obrigatoria pela administragao direta, fundos especiais, autarquias e fundagoes, com a
finalidade de estabelecer a padronizagao sobre a forma de controle interno;
4. emitir recomendagoes e outros pronunciamentos voltados a identificar e
sanar possiveis irregularidades;
5. ordenar, quando necessario, a instauragao de servigos das seccionais de
controle interno na administragao direta, fundos especiais, autarquias e fundagoes, ficando,
todavia, a designagao dos servidores a cargo dos responsaveis pelos respectivos orgaos e
unidades, conforme a estmtura organizacional da entidade;
atribuigdes;
129
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
iTcrs
6. utilizar tecnicas e principios de controle interno;
7. regulamentar as atividades de controle interno atraves de instni9oes
normativas ou ato normativo congenere, inclusive quanto as denuncias encaminhadas ao
responsavel pelo Sistema de Controle Interno, sobre irregularidades na administra9ao
municipal, pelos cidadaos, partidos politicos, organiza9ao, associa9ao ou sindicato;
8. emitir parecer sobre as presta95es de contas ou tomada de contas de orgaos
e entidades, relativas a recursos publicos repassados pelo Municipio;
9. verificar as presta9des de contas dos recursos publicos recebidos pelo
10. opinar em presta9oes ou tomada de contas, exigidas por for9a de
Municipio;
legisla9ao;
11. criar conduces para o exercicio do controle social sobre
contemplados com recursos oriundos dos or9amentos do Municipio;
12. disseminar informa9des tecnicas e legisla9ao aos subsistemas
responsaveis pela elabora9ao dos servi9os;
13. orientar de forma preventiva, auxiliando a gestao, atendendo todos os
niveis hierarquicos da Administra9ao;
14. dar suporte ao treinamento para os servidores publicos e integrantes das
seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno;
15. acompanhar e coordenar o atendimento das solicita9des de informa9oes
dos Poderes Legislative e Judiciario;
16. acompanhar e assessorar o Chefe do Poder Executive nas audiencias
os programas
publicas;
17. acompanhar os Conselhos Municipais nos atos de nomea9ao dos
membros, composi9ao em conformidade com a legisla9ao especifica,
funcionamento/regularidade das reunioes, qualidade das informa9oes prestadas;
18. elaborar em conjunto com os servidores da Controladoria de Controle
Interno o Plano Anual de Trabalho;
19. designar perito ou peritos para a elucida9ao de fatos que exijam
conhecimentos tecnicos especificos, podendo ser servidores de carreira ou resultar da
contrata9ao de terceiro;
20. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, em caso da nao
tomada de providencias pelo Prefeito Municipal para regulariza9ao da situa9ao apontada
pela Controladoria de Controle Interno, sob pena de responsabiliza9ao solidaria;
21. exercer outras atividades correlatas.
e) do Diretor de Gabinete:
1. efetuar o acompanhamento de reuniSes do gabinete e a lavratura de atas;
2. acompanhar as atividades realizadas pelos secretarios atendendo o
planejamento municipal e o Prefeito;
3. desenvolver atividades de agenda, recep9ao e atendimento de pessoasjunto
aos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito;
4. realizar o encaminhamento de solicita9des, criticas ou reclama96es aos
setores responsaveis;
5. acompanhar eventos, inaugura9des e cerimoniais;
130
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. coordenar a integrate) entre os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito e
visando ao atendimento de ocorrencias em que seja necessaria a interver^ao a Defesa Civil,
daquele orgao;
7. receber, emitir parecer e dar encaminhamento
necessaria a intervengao da Defesa Civil; aos processes em que seja
8. acompanhar autoridades e prestar assessoria direta ao Prefeito ou Vice- Prefeito;
9. chefiar a equipe de atendimento do Gabinete do Prefeito.
f) do Diretor de Comunica^ao Social:
1. coordenar a equipe e o conjunto de atividades na area da comunica¥ao
2. supervisionar e assegurar apoio para o desempenho de cada um dos setores
buscando assegurar o cumprimento de suas fun9oes e objetivos, visando a informar l
populaqao e dar publicidade e transparencia aos atos publicos.
social;
g) do Diretor de Jornalismo:
dhigir e supervisionar as atividades de jornalismo, com a producao de
textos (releases), edi9ao, defin^ao e encaminhamento de fotos/textos para redacao de
jomais, revistas, televisoes e radios;
d ^ e*taar 0 agendament0 de entrevistas e a organiza9ao de coletivas com o
re eito, Vice-Prefeito, Secretaries e demais integrantes das secretarias para veiculos de
comumcagao;
3. produzir textos para materias institucionais do Municipio;
4. repassar informagdes para as agencias para a produgao de anuncios e
materials institucionais solicitados pelo Municipio;
5. realizar a alimentagao diaria do site oficial do Municipio, com noticias,
materias e fotos;
.. . , . J ® ,efetuar a clipagem impressa e digital de materias relacionadas ao
Municipio de Toledo, divulgadas em veiculos de comunica9ao.
h) do Diretor de Eventos:
supervisionar a organizagao de eventos oficiais do Municipio;
2. participar, juntamente com o Prefeito e o Vice-Prefeito, de eventos oficiais
e demais agendas, conduzindo, quando necessario, veiculo automotor;
3. efetuar a montagem de equipamentos de som para eventos oficiais;
.......... ~ 4' suPervisionar a confecfao de placas e materiais de divulga?ao institucional
impressao digital, de placas de bronze
publicos;
1.
ou ou ago escovado para inauguragao de espagos
5. efetuar a supervisao, edi9ao e grava9ao de programas de radio
autoridades municipais; com
6. prestar auxiliar com foto ou video em atos e eventos do Municipio.
i) do Assistente Regional:
l; realizar o intercambio entre a administragao municipal e a populagao de
bairros ou distntos do Municipio, conforme determinado pelo Chefe do Executive;
2 acompanhar a execugao de projetos e servigos de interesse da comunidade
distntal, reahzados pela Administragao;
131
\J\r\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3. sugerir melhorias para o atendimento a comunidade no interior;
4. prestar atendimento a populate;
5. acompanhar a execu^ao dos services de saude, assistencia social,
infraestrutura e outros setores, na respectiva regiao.
j) do Assistente de Gabinete:
1. apoiar as atividades fimeionais e administrativas do Gabinete do Prefeito;
2. dar suporte a organizagao da agenda, ao atendimento as pessoas e ao fluxo
de documentos no Gabinete do Prefeito.
k) do Coordenador de Midias Sociais:
1. desenvolver atividades relativas a presenga da Administragao Municipal
nas redes sociais, provendo conteudo e executando as postagens;
2. produzir relatorios de acompanhamento e de eficiencia da politica de
comunicagao nas redes sociais;
3. alimentar o Portal do Municipio na internet com as informagoes relativas
a transparencia;
4. produzir e orientar a produgao de pegas de design grafico.
1) do Coordenador de Produgao de Radio: coordenar a produgao e orientar
a gravagao e a edigao de audios para programas radiofonicos.
II - na Secretaria da Administragao:
a) do Secretario da Administragao:
1. exercer a diregao superior da Secretaria, de forma a assegurar os servigos￾meio necessarios ao funcionamento regular da administragao direta;
2. supervisionar a administragao e a conservagao do patrimonio publico
municipal;
3. supervisionar os servigos de comunicagao oficial e administrativa do
Municipio;
4. responder pelo funcionamento regular da administragao direta;
5. supervisionar os servigos de protocolo e arquivo;
6. prestar informagSes e pareceres da administragao municipal a Camara de
Vereadores;
7. efetuar o gerenciamento geral do sistema de licitagoes e compras do
Municipio;
8. tomar decisoes em processes licitatorios e neles praticar demais atos, que
nao sejam de competencia do Prefeito Municipal;
9. acompanhar a gestao administrativa da Cozinha Social e dos Restaurantes
Populares, quanto a distribuigao de alimentos produzidos na Cozinha Social;
10. supervisionar o gerenciamento do sistema de frotas do Municipio.
b) do Diretor do Departamento de Compras, LicitagSes e Contratos:
1. gerenciar a realizagao dos procedimentos licitatorios visando a contratagao
de obras, servigos e a aquisigao de bens de consumo e permanente para o Municipio;
2. gerenciar e zelar pelo uso coletivo de bens patrimoniais alocados no
Departamento, assinando os termos de responsabilidade dos mesmos;
132
MUNICIPIO DE TOLEDO
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3. elaborar normatiza9oes referentes a area de processes licitatorios, por meio
de politicas intemas, desde que ratificadas pelo Secretario da Administragao;
4. gerenciar e assegurar a atualiza9ao das bases de informa95es e
conhecimentos necessaries ao desempenho das atribui9des da equipe do Departamento;
5. gerenciar os serv^os pertinentes a elabora9ao de editais de licita9oes,
analisando sens enquadramentos legais e respeitando as inova96es da legisla9ao que
doutrina as atividades do Departamento, definindo a modalidade licitatoria mais adequada
para cada processo;
6. coordenar e orientar a equipe de servidores do Departamento, dentro das
diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatorios;
7. receber e analisar todos os processes referentes a aquisi9ao de materiais,
contrata9ao de servi90s e obras, concessao de espa90s fisicos e oferta de bens, definindo a
modalidade licitatoria adequada para cada qual destas demandas;
8. auxiliar, quando possivel, outros departamentos e Secretarias Municipais,
objetivando a correta elabora9ao dos processes que motivam os certames licitatorios;
9. proper, quando for o caso, altera9des em procedimentos e padroes na fase
interna dos processes, sempre objetivando melhores resultados para a Administra9ao em
suas licita9oes, emitindo a analise preliminar necessaria;
10. realizar o planejamento do Departamento, focando na celeridade das
tarefas desenvolvidas pelo mesmo;
11. encaminhar minutas de editais para exame e emissao de parecer perante
a Assessoria Juridica;
12. auxiliar a equipe naquilo que for necessario para a emissao de respostas
aos pedidos de questionamentos, impugna9oes e recursos advindos dos certames
licitatorios, salvo aqueles de ordem tecnica;
13. acompanhar os trabalhos realizados pela equipe de servidores lotados no
Departamento, emitindo as avalia96es e relatorios necessaries, dentro da periodicidade
cabivel e respeitando os encaminhamentos advindos da Secretaria de Recursos Humanos;
14. supervisionar os atos de publicidade e de transparencia dos certames
licitatorios realizados pelo Departamento;
15. emitir pareceres que fundamentem o nao encaminhamento dos processes
recebidos;
16. distribuir as tarefas do Departamento entre a equipe de servidores, de
forma coerente e com vistas a maior celeridade nas licita9oes;
17. analisar os pareceresjuridicos emitidos pela Assessoria Juridica e, quando
necessario, ajustar os editais em consonancia com as diretrizes recomendadas por essa
consultoria juridica;
18. realizar um planejamento de cursos e treinamentos que sejam atrelados as
atividades desenvolvidas, objetivando qualificar cada vez mais os servidores lotados no
Departamento;
19. gerenciar a equipe de servidores no que tange a execu9ao dos trabalhos,
aos resultados a serem obtidos e ao cumprimento das fun9des de cada um dentro do
Departamento;
20. prestar atendimento ao publico, quando necessario;
21. gerenciar os trabalhos pertinentes ao cadastramento de fomecedores;
22. gerenciar os trabalhos e atribu^oes naquilo que conceme a cataloga9ao
de materiais e serv^os;
133
jm MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
23. defmir o quadro de horario de trabalho da equipe de servidores vinculados
Departamento, ajustando-o de acordo com a demanda necessaria para o eflcaz
andamento das tarefas atribuidas ao Departamento, sempre em consonancia com as
diretrizes recebidas da autoridade superior e mantendo-o os controles de frequencia sempre
atualizados;
ao
24. definir pela republica^ao ou nao de editais que tenham sido declarados
fracassados, dentro da avaliaqao correta e necessaria, sempre respeitando a agenda de
licitagdes e as demandas do Departamento a fim de nao prejudicar o andamento de outros
como
processes.
c) do Diretor do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais:
1. gerenciar o cadastramento, a conservagao e a fiscalizagao do patrimonio
publico municipal em geral;
2. promover a desapropriagao de imoveis para edificagao de obras de
interesse publico ou social;
3. conduzir os processos de regularizagao de imoveis de terceiros utilizados
pelo Poder Publicos municipal;
4. supervisionar o controle da frota e dos bens moveis do Municipio de
Toledo;
5. responder pela funcionabilidade da central telefonica em geral;
6. gerir o sistema de protocolo do Municipio;
7. responder pelo sistema de documentagao do Municipio;
8. coordenar os atos de registro e de averbagao de edificagSes em bens
imoveis publicos;
9. realizar o controle dos bens imoveis pertencentes ao patrimonio publico,
efetuando os registros contabeis, emissao de relatorios e avaliagdes patrimoniais;
10. supervisionar a fiscalizagao, amortizagao, avaliagao da vida util,
orientagao e baixa dos bens moveis em geral, localizados em todos os proprios publicos do
Municipio;
11. gerenciar os pagamentos referentes aos consumes de agua e energia
eletrica dos proprios publicos edificados;
12. executar a a limpeza e a manutengao do Pago Municipal;
13. promover as escrituragoes e registros dos imoveis publicos;
14. efetuar os controles de matriculas utilizadas pelo Municipio de Toledo;
15. realizar o controle das certidoes negativas do Municipio de Toledo perante
as Receitas Federal e Estadual;
16. efetuar o encaminhamento de processos licitatorios referentes a leiloes de
veiculos e sucatas, a alienagao de imoveis publicos e a manutengoes (ar condicionado,
chaves, vidros, carimbos, bandeiras, etc).
d) do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao:
1. supervisionar o planejamento de projetos, avaliar e identiflcar solugoes
tecnologicas visando a atender as demandas de TT das secretarias/assessorias e servidores
publicos;
2. coordenar a implantagao, desenvolvimento e integragao de sistemas, bem,
administrar e controlar o Datacenter;
134
iJVr>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3. fazer cumprir a politica de seguran9a, supervisionar projetos de
desenvolvimento e implantasao de ferramentas, pesquisar e avaliar tendencias de TI
sintonia com o piano estrategico do Municlpio;
4. realizar o acompanhamento de Projetos de Rede de Fibra Optica e
em
Cabeamento Estmturado;
5. coordenar a Gestao da Informa9ao - controle de acesso aos sistemas e
arquivos de toda a rede municipal, banco de dados, usuarios, senhas, sites, registros,
historicos de acessos;
6. supervisionar a defin^ao, pesquisa, dimensionamento, descri9ao dos
equipamentos e elabora9ao do Termo Tecnico de Referencia;
7. supervisionar e coordenar os trabalhos da equipe, provendo o suporte a
microinformatica a todos os servidores das secretarias/assessorias do Municipio;
8. efetuar a gestao dos serv^os de telefonia movel e fixa dos proprios
municipals;
9. coordenar o processo de implanta9ao, manuten9ao e funcionamento de
internet nos espa9os publicos;
10. realizar a gestao dos servi90S de impressao de todas as
secretarias/assessorias (escolas, CMEIs, UBS, CRAS, CREAS, bibliotecas, etc);
11. efetuar a gestao do Portal do Municipio de Toledo, provendo a
transparencia publica.
e) do Diretor da Unidade Central de Produ9ao de Alimentos:
1. realizar a gestao administrativa e operacional da cozinha social e dos
restaurantes populares do Municipio;
2. efetuar a supervisao da produ9ao e distribui9ao dos alimentos produzidos
na cozinha social;
3. supervisionar a estocagem e a distribui9ao de generos alimenticios;
4. promover a aquisi9ao de alimentos do produtor rural e efetuar solicita9oes
de compras mediante licita95es;
5. responder pela execu9ao de Programas alimentares executados em
convenio com orgaos estaduais ou federais;
6. realizar a gestao de pessoas que atuam na cozinha social e nos restaurantes
populares;
7. zelar e responder pela infraestrutura dos restaurantes populares e da
cozinha social;
8. coordenar a95es para o desenvolvimento de politicas de seguran9a
alimentar e nutricional.
f) do Diretor do Almoxarifado Central:
1. coordenar e organizar o almoxarifado municipal;
2. controlar, conferir e fiscalizar entradas e saidas de materials;
3. acompanhar a recep9ao de bens, como consume e equipamentos;
4. efetuar a conferencia de notas fiscais e posterior encaminhamento para
pagamentos;
5. coordenar as atividades dos recursos humanos que atuam no almoxarifado
central;
6. manter controle rigoroso quanto ao armazenamento dos produtos.
135
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v/vm
g) do Coordenador de Terminais de Transposes:
1. coordenar as atividades de limpeza, conserva9ao e infraestrutura dos
terminais rodoviarios;
2. administrar as compras de materials necessaries as atividades do setor;
3. encammhar pessoas (andarilhos e pessoas carentes) para os atendimentos
socials;
., . supervisionar a fiscalizagao da movimenta9ao de pessoas nos terminais
rodoviarios, acionando os orgaos de seguran9a, quando necessario;
^ elnborar relatorios das taxas de embarque, com acompanhamento e
liscaliza9ao das atividades das empresas instaladas nos terminais.
h) do Coordenador de Serv^os Funerarios:
1. assessorar a Secretaria da Administra9ao no que for necessario para atender
os procedimentos referentes a presta9ao de servi9os funerarios e cemiteriais;
, . efetuar atendimento ao publico, intemo e extemo, prestando informa96es
aos usuanos dos serv^os funerarios, preenchendo documentos para obter ou fomecer
mforma9oes;
3. organizar e atualizar arquivos e documentos, efetuar registros
pertinentes a fun9ao; e outros
4- efetuar fiscaliza9ao e fechamento de registro de ponto dos servidores
publicos da Central Funeraria;
5. atender pessoas, chamadas telefonicas e mensagens eletronicas, anotando
ou enviando recados para obter ou fomecer informa9des adequadas, sempre que necessario;
6. organizar o ambiente da Central Funeraria de modo a facilitar o bom
andamento dos trabalhos e o bem-estar de todos os usuarios dos servi9os funerarios;
autorizar e fiscalizar os servi9os executados
permissionarias/concessionarias credenciadas;
8. receber, decidir e dar encaminhamento sobre pedidos e reclama9oes;
9. acompanhar os velorios nas Capelas Mortuarias, quando necessario;
fiscalizar a manuten9ao da Central Funeraria e das Capelas Mortuarias,
realizada pelas empresas permissionarias/concessionarias;
11. acompanhar e cobrar quanto a reforma e manuten9ao da mobilia existente
Capelas Mortuarias e na Central Funeraria;
12. coordenar todas as demais atividades desenvolvidas e pertinentes aos
servi9os funerarios no Municipio de Toledo;
13. requisitar o pessoal necessario para o desenvolvimento das atividades
7. pelas
nas
na Central Funeraria;
14. solicitar as providencias necessarias a conserva9ao ou substitu^ao de
bens da Central Funeraria, estabelecendo responsabilidade por prejuizos eventualmente
causados pelas permissionarias/concessionarias;
15. executar demais atividades correlatas.
Ill na Secretaria da Fazenda e Capta9ao de Recursosi
a) do Secretario da Fazenda e Capta9ao de Recursos:
, . !• coordenar a formulae e a execu9ao da politica e da administra9ao
tnbutana, fiscal, financeira e or9amentaria do Municipio;
136
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/m
2. supervisionar a contabilidade em geral e administrar os recursos
flnanceiros do Municipio;
3. realizar estudos e pesquisas para previsao da receita, assim como tomar as
providencias executivas para a obtengao de recursos flnanceiros de origem tributaria e
outros;
4. promover o lan9amento e a cobranqa da divida ativa dos contribuintes;
5. executar o orqamento do Municipio pelo desembolso programado dos
recursos flnanceiros alocados aos orgaos govemamentais;
6. flscalizar o cumprimento da legislate tributaria do Municipio;
7. proceder a analise e a avalia9ao permanente da economia do Municipio.
b) do Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro:
1. assinar como contador os balan9os da Prefeitura do Municipio de Toledo;
2. elaborar relatorios gerenciais mensalmente para o Prefeito, Vice e
Secretario da Fazenda;
3. alimentar e enviar bimestralmente o SIOPS - Sistema de Informa9oes do
Or9amento Publico da Saude, contendo informa9oes relacionadas a gastos Secretaria da
Saude;
4. alimentar anualmente o SIOPE - Sistema de Informa9oes do Or9amento
Publico da Educa9ao, contendo informa9oes relacionadas a gastos envolvendo a Secretaria
da Educa9ao;
5. realizar a gera9ao dos dados, com periodicidade mensal, ao Tribunal de
Contas do Estado do Parana, SIM-AM - Sistema de Informa9oes Municipais￾Acompanhamento Mensal;
6. proceder a elabora9ao e envio de documentos da Presta9ao de Contas
Municipals anual ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, da Prefeitura e acompanhar
das entidades Funtec, Fundo de Transito, Fapes, Cast e Funrebom;
7. elaborar e publicar quadrimestralmente, os RGF - Relatorios de Gestao
Fiscal e bimestralmente os RREO - Relatorios Resumido da Execuqao Orqamentaria do
Poder Executivo;
8. firmar declara9ao na pagina do Tribunal na Internet, informando data e
nome do jomal em que foram efetivadas as publica95es dos RGF - Relatorios de Gestao
Fiscal e dos RREO - Relatorios Resumido da Execu9ao Orqamentaria, do Poder Executivo
bem como das realiza9oes das audiencias quadrimestrais na Camara Municipal;
9. firmar declara9ao na pagina do Tribunal de Contas na Internet, contendo
informa9oes sobre a realiza9ao de audiencia publica, quadrimestralmente;
10. alterar os responsaveis pelas entidades na Receita Federal;
11. acompanhar e solicitar as certidoes negativas da Receita Federal, Tribunal
de Contas, Secretaria de Estado da Fazenda, Divida Ativa da Uniao, entre outras;
12. realizar o controle, o acompanhamento, a realiza9ao e o envio de
presta9ao de contas de todas as presta9des de contas de convenios, parcerias, programas
firmados com o Estado, Uniao, Institui9oes publicas e privadas;
13. realizar a alimenta9ao de informa9oes para sistema de contabilidade da
Prefeitura e acompanhar das entidades Funtec, Fundo de Transito, Fapes, Cast e Funrebom;
14. atender as diversas solicita95es com rela9ao a requerimentos emitidos por
orgaos extemos e clientes intemos;
137
Kfm MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
15. elaborar demonstrativos mensais, bimestrais, trimestrais e anuais
contendo informa9oes relacionadas a gastos com saude e educate para apresentaijao nas
presta9oes de contas em seus respectivos conselhos;
16. informar bimestralmente informa9oes do poder executivo ao STN atraves
do sistema SICONFI;
17. informa9oes bimestrais referentes ao Fundo de Previdencia;
18. alimentar os dados para gera9ao da SEFIP, contendo informa9oes da folha
de pagamento da Funtec;
19. mensalmente, alimentar informa9des relatives a DCTF;
20. no site do Municipio, manter atualizado as informa9oes relacionadas ao
Portal da Transparencia, dos dados relativos as contas publicas;
21. alimentar e enviar dados anualmente relativos a RAIS;
22. no sistema SADIPEN, cadastrar e atualizar dados relativos as dividas de
longo prazo do Municipio;
23. alimentar o sistema de contabilidade SCP-550 com as informa9oes
relativas a empenho, liquida9ao, previsao pagamento, varia9ao patrimonial, divida fundada,
convenios, obras, receita extraor9amentaria, despesa extraor9amentaria, transferencia
financeira, controle de bens patrimoniais, entre outros.
c) do Diretor do Departamento de Receita:
1. organizar, formular, implementar e executar a a9oes da administra9ao
2. realizar estudos para a estimativa, lan9amento e arrecada9ao da receita
tributaria;
tributaria;
3. coordenar, gerenciar e fiscalizar o lan9amento dos tributes municipais:
IPTU, ISS, ITBI, Contribui9ao de Melhoria, Taxas do poder de policia, Taxas de serv^os e
pre90S publicos;
4. coordenar e gerenciar o Setor do Plantao Fiscal: atendimento ao
contribuinte (empresa, autonomo, MEI); analisar e emitir alvara de evento; emitir guias de
recolhimento de tributes municipais e parcelamento de Divida Ativa Tributaria e nao
Tributaria;
5. coordenar e gerenciar o Setor da Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria:
inscrever Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria; emitir e enviar Aviso de Cobran9a e de
Execu9ao Fiscal da Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria; emitir e enviar a Assessoria
Juridica certidao de Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria para execu9ao fiscal;
acompanhar a execu9ao fiscal da Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria;
6. coordenar e gerenciar o Setor de Isen9ao Tributaria: agendar e recepcionar
os pedidos de isen9ao tributaria; entrevistar e efetuar visita domiciliar aos requerentes da
isen9ao tributaria; analisar e decidir os requerimentos de isen9ao tributaria;
7. coordenar e gerenciar o Setor de Expedi9ao de alvara de Atividade
Economica: recepcionar e analisar os requerimentos de alvara de atividade economica;
encaminhar os requerimentos de alvara de atividade economica para os competentes
setores; efetuar cadastro das empresas e autonomos no Sistema Tributario Municipal; lan9ar
os tributes incidentes as atividades economicas; expedir alvara de atividade economica;
8. coordenar e gerenciar o Setor de Repasse do ICMS: analisar as declara9oes
contabeis e efetuar cruzamentos de informa95es para melhorar o Indice de Participa9ao do
Municipio (IPM); analisar, elaborar e enviar a Receita Estadual o Relatorio de Produtos
Primaries (RPP); analisar e impugnar o Indice de Participa9ao do Municipio (IPM);
138
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
um
9. coordenar e gerenciar o Setor de Cadastro Imobiliario: cadastrar
loteamentos urbanos; cadastrar ediflca9oes urbanas; cadastrar alvara de constnupao;
cadastrar habite-se; cadastrar numerate) predial; analisar e expedir certidao de antiguidade;
cadastrar, desenhar e atualizar imoveis no sistema de georreferenciamento;
10. coordenar e gerenciar o Setor de Contribuigao de Melhoria: realizar
audiencia publica; elaborar e publicar Edital Previo de Contribuigao de Melhoria; solicitar
Laudo de Avaliagao de imoveis antes e depois da obra; proper projeto de lei especifico;
elaborar e publicar Edital definitivo de Contribuigao de Melhoria; expedir
notificagao de langamento de Contribuigao de Melhoria;
11. coordenar e gerenciar o Setor de Fiscalizagao Tributaria: realizar
fiscalizagao externa para cumprimento da legislagao tributaria; efetuar notificagao de
langamento de tributes; lavrar Ato de Agao Fiscal; lavrar Auto de Infragao Tributaria;
12. coordenar e gerenciar o Setor de Auditoria Tributaria: constituir o credito
tributario pelo langamento: verificar a ocorrencia do fato gerador da obrigagao
correspondente, determinar a materia tributavel, calcular o montante do tribute devido,
identificar o sujeito passive e, sendo caso, proper a aplicagao da penalidade cabivel
relacionada aos seguintes tributes: ISS, ITBI, IPTU, Taxas do poder de policia
administrativa e Taxas de Servigos; analisar, elaborar e responder consulta tributaria;
analisar e elaborar parecer fiscal; lavrarAto de Agao Fiscal; lavrarAuto de Infragao; realizar
diligencia externa;
e enviar
13. coordenar e gerenciar o Setor de Atendimento no Balcao na sede e nos
Distritos de Vila Nova e Novo Sarandi: emitir guias de quitagao tributaria, solucionar duvida
do contribuinte, efetuar parcelamentos de tributes, expedir certidao de quitagao de tributes,
analisar e langar guias de ITBI, analisar e emitir guias de tributes na entrada de projetos de
construgao civil; emitir relatorios tributaries;
14. coordenar e gerenciar o Setor de Atendimento ao Produtor Rural na sede
do Municipio, nos Distritos de Vila Nova, Novo Sarandi, Vila Ipiranga e Sao Luiz: fomecer,
langar, baixar e prestar contas das Nota de Produtor Rural; analisar e acompanhar a
produgao agropecuaria para elaboragao do Relatorio de Produtos Primarios;
15. coordenar e gerenciar a Unidade Municipal de Cadastro (UMC/INCRA):
cadastrar de areas rurais; enviar pedido de baixa de inscrigao no INCRA; solucionar duvidas
dos requerentes; elaborar relatorios;
16. analisar e decidir requerimento de ITBI rural e urbano;
17. efetuar avaliagao do valor da terra nua de imoveis rurais para fins de
langamento de ITBI;
18. propor alteragao da legislagao tributaria;
19. analisar e decidir pedidos de restituigao de indebito;
20. analisar, decidir e elaborar resposta de impugnagao tributaria em Primeira
Instancia Administrativa;
21. elaborar parecer administrative tributario;
22. expedir relatorios tributaries.
d) do Diretor de Tesouraria:
1. formalizar convenios de arrecadagao, pagamento a fomecedores e folha de
pagamento com instituigoes fmanceiras;
139
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
t/YYI
2. enviar, receber e processar arquivos de pagamentos de fornecedores e folha
de pagamento, recepcionar arquivos de recebimentos de tributes e taxas municipais e
processar as baixas no sistema tributario conforme convenios de arrecada9ao firmados com
as instituigoes financeiras;
3. proceder a escritura9ao dos fatos contabeis no sistema de contabilidade;
4. solicitar abertura de contas correntes junto as institutes financeiras
conveniadas;
5. efetuar o monitoramento diario das contas correntes do municipio e Fundos
Publicos, verificando ingresso de recursos e devida aplica9ao dos recursos em Fundos de
Investimentos;
6. realizar a conciltao de extratos de contas correntes e extratos de
investimentos;
7. realizar transferencias entre contas correntes do Municipio, pagamento a
fornecedores, pagamento de boletos e guias de arrecada9ao atraves de sistemas de
autoatendimento do Banco do Brasil e Caixa Economica Federal;
8. efetuar o gerenciamento do sistema de pagamento de beneficios dos
Programas Projovem Adolescente e Florir Toledo;
9. receber os valores arrecadados nos Restaurantes Populares e entrega ao
Banco para processamento;
10. registrar junto ao Banco Central do Brasil informa9oes sobre opera9oes
financeiras internacionais;
11. proceder a abertura de processo eletronico para cota9ao e Fechamento de
Contratos de Cambio Financeiro;
12. assinar em conjunto com Secretario da Fazenda e Captapao de Recursos
as opera9oes financeiras realizadas nos sistemas de autoatendimento.
IV- na Secretaria do Planejamento, Habita9ao e Urbanismo:
a) do Secretario do Planejamento, Habita9ao e Urbanismo:
1. realizar a gestao administrativa da Secretaria do Planejamento, Habita9ao
e Urbanismo;
2. promover o planejamento global do Municipio;
3. coordenar os entendimentos do Municipio com entidades municipais,
estaduais, federais, internacionais e outras para obten9ao de financiamentos ou recursos a
fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
4. coordenar e articular projetos multissetoriais;
5. orientar a elabora9ao e execu9ao dos or9amentos anuais;
6. prestar apoio tecnico, em materia de planejamento e administra9ao, ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor;
7. efetuar o gerenciamento geral de todas as atividades da Secretaria;
8. coordenar a implementa9ao e o desenvolvimento da politica habitacional;
9. gerenciar e acompanhar todos os processes para viabiliza9ao de parcerias
que possibilitem a execu9ao dos programas de moradia;
10. acompanhar a execu9ao de obras publicas;
11. propor novas altemativas de constnnpao de casas populares;
12. zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no piano de governo, no
que tange aos programas habitacionais e a urbaniza9ao do Municipio;
13. promover a elabora9ao do Cademo de Obras e efetuar a coordena9ao geral
e chefia da Equipe responsavel pela elabora9ao.
140
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/YY1
b) do Diretor do Departamento de Planejamento e Controle
Or^amentario:
1. coordenar e executar os processes de elabora^ao do piano plurianual —
PPA, da lei de diretrizes or^amentarias — LDO e da lei or9amentaria anual;
2. chefiar a equipe de analistas e assistentes responsaveis por todo o Sistema
Or9amentario do Municipio;
3. coordenar e executar os processes de controles da execu9ao or9amentaria,
compreendendo: elabora9ao de criterios adicionais suplementares, creditos adicionais
especiais e creditos extraordinarios, controle de saldos or9amentarios e fluxos de
solicita^oes para licita9ao e requisi9ao de empenho; elabora9ao de projetos de lei para
altera9ao do PPA^LDO e Lei Or9amentaria Anual; utiliza9ao das dota9oes o^amentarias
conforme legisla9ao pertinente; e verifica9ao da inclusao das despesas nas a9oes do PPA;
4. alimenta9ao Modulo de Planejamento do Sistema de Informa9oes
Municipais -Acompanhamento Mensal SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado.
c) do Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos:
1. efetuar a coordenaqao geral dos projetos vinculados a entidades estaduais
e federais, desempenhando as fun9des de elabora9ao dos projetos/planos de trabalho e
gestao administrativa das obras;
2. efetuar a coordena9ao geral e a chefia de equipe de analistas e assistentes
responsaveis pela elabora9ao e gestao de projetos/planos de trabalho vinculados a Entidades
Estaduais e Federais;
3. coordenar a elabora9ao do Caderno de Estatistica de Dados Municipais;
4. efetuar a coordena9ao geral e a chefia de equipe de assistentes responsaveis
pela elabora9ao do Caderno de Estatistica de Dados Municipais;
5. gerir o Sistema de Convenios Federais (Plataforma + Brasil);
6. acompanhar e monitorar a implementa9ao do Modelo de Excelencia
Gestao das Transferencias da Uniao - MEG-Tr;
7. efetuar a gestao administrativa da Secretaria do Planejamento, Habita9ao
em
e Urbanismo.
d) do Diretor do Departamento de Planejamento Urbano:
I- coordenar equipe de arquitetos/engenheiros responsaveis por projetos de
Mobilidade Urbana, Urbaniza9oes, Sistema Viario e Parques/Pra9as;
2. assessorar a fiscaliza9ao de obras e loteamentos;
3. implantar Sistemas de Acessibilidade em Projetos;
4. executar o Plano de Mobilidade Urbana;
5. realizar apresenta9ao de projetos em audiencias publicas junto a
6. elaborar Projetos de Urbaniza9oes;
7. organizar documenta9ao e pe9as tecnicas de processes licitatorios de obras.
comunidade;
e) do Diretor de Desenvolvimento Habitacional:
1. promover e coordenar a execu9ao de programas de habita9ao popular, em
articula9ao com os orgaos federais, regionais e estaduais e demais organises da
sociedade civil;
2. efetuar a analise de contratos habitacionais;
141
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jm
3. efetuar a capta9ao de recursos para projetos e programas especiflcos junto
aos orgaos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitatpao;
4. promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realiza9ao de
estudos e pesquisas, visando ao aperfei9oamento da politica de habita9ao;
5. articular a Politica Municipal de Habita9ao com a politica de
desenvolvimento urbano e com as demais politicas publicas do Municipio;
6. estimular a participa9ao da iniciativa privada em projetos compativeis com
as diretrizes e objetivos da Politica Municipal de Habita9ao;
7. encaminhar e participar dos processes licitatorios relacionados a
Secretaria;
8. exercer outras atividades correlatas.
f) do Coordenador de Convenios:
1. elaborar e atualizar diariamente relatorios de acompanhamento dos
convenios e contratos de repasse firmados entre o Municipio e o Govemo Estadual ou
Federal;
2. efetuar o acompanhamento dos projetos vinculados a entidades Estaduais
e Federais, desempenhando ftu^des de elabora9ao dos projetos/planos de trabalho e gestao
administrativa das obras;
3. acompanhar e fomentar o Sistema de Convenios Federal (Plataforma +
Brasil) e demais sistemas de acompanhamento de projetos estaduais ou federais;
4. executar a9des administrativas da Secretaria relativas aos Convenios, como
conferencia e encaminhamento de medi9oes de obras, solicita9oes de material/servi9o,
arquivo e relatorios de acompanhamento, inclusive estatistico;
5. redigir e encaminhar documentos para os diversos orgaos estaduais ou
federais visando a suprir as demandas dos convenios e contratos de repasse;
6. acompanhar e monitorar as vigencias de convenios e contratos de repasse
com o govemo estadual e federal;
7. acompanhar e monitorar a implementa9ao do Modelo de Excelencia em
Gestao das Transferencias da Uniao - MEG-Tr.
g) do Coordenador do Cadastro Habitacional:
1. coordenar o desenvolvimento e a implanta9ao de projetos habitacionais;
2. efetuar levantamento junto a comunidade das necessidades de habita9ao;
3. coordenar o levantamento e a formaliza9ao da documenta9ao para
habilita9ao das familias ao sistema habitacional.
V- na Secretaria de Recursos Humanos:
a) do Secretario de Recursos Humanos:
1. planejar, organizar, coordenar, comandar, sistematizar, definir, controlar e
gerenciar as atividades da Secretaria;
2. coordenar a realiza9ao de concursos publicos para o preenchimento de
vagas nos diversos setores da administra9ao publica municipal;
3. exercer a coordena9ao do desenvolvimento da politica de recursos
humanos;
4. promover, em conjunto com a Escola de Administra9ao Publica, a
capacita9ao e a qualifica9ao dos servidores publicos municipais;
142
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5. promover momentos de intera^o e lazer para os servidores publicos
municipais de Toledo;
6. viabilizar atendimentos nas areas de saude e odontologia para os
servidores;
7. gerenciar a execi^ao do or9amento anual da Secretaria;
8. promover a valoriza9ao dos servidores publicos municipais de Toledo.
b) do Diretor-Executivo do TOLEDOPREV:
1. administrar o TOLEDOPREV, estando sujeito ao acompanhamento e
fiscaliza9ao do Conselho de Administra9ao e do Conselho Fiscal;
2. assinar, em conjunto com o Secretario de Recursos Humanos, a
documenta9ao do Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio;
3. coordenar os servidores cedidos, indispensaveis a administra9ao do
TOLEDOPREV;
4. manter atualizados os dados referentes as aplica9oes do Fundo, bem como
o montante dos valores em caixa;
5. administrar o pagamento dos beneflcios devidos pelo Municipio aos
segurados e beneficiaries definidos pela Lei n° 1.929, de 4 de maio de 2006, ou sucedanea;
6. fornecer a Secretaria de Recursos Humanos, informa9oes atualizadas sobre
as receitas e despesas do Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio, bem como
os criterios e parametros adotados para garantir seu equilibrio financeiro e atuarial;
7. convocar e coordenar as elei9oes para a escolha dos representantes dos
segurados e beneficiarios para comporem o Conselho de Administra9ao e o Conselho Fiscal
e constituir a Comissao responsavel pela sua realiza9ao;
8. intermediar a comunica9ao entre o Conselho de Administra9ao e o
Conselho Fiscal;
9. elaborar a proposta de politica de investimentos anual dos recursos do
Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio;
10. homologar as informa96es relativas a aposentados, pensionistas e
servidores ativos para a realiza9ao do calculo atuarial;
11. executar as diretrizes definidas pelo Comite de Investimentos quanto as
aloca9oes dos recursos do FAPES, de acordo com os limites aprovados na Politica Anual
de Investimentos;
12. efetuar os credenciamentos ou exclusoes de institui9oes e/ou de entidades
autorizadas/credenciadas conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho
Monetario Nacional, Ministerio da Previdencia Social e pelos Editais do TOLEDOPREV.
c) do Diretor do Departamento Administrative: planejar, organizar, dirigir
e controlar as atividades do Departamento, compreendendo:
1. folha de pagamento dos servidores publicos municipais e os procedimentos
que a compoem (pagamento, vantagens, descontos, consigna9oes, ferias, licen9as, DIRF,
RAIS, dificil acesso, vale-transporte e outros);
2. sistema de frequencia de ponto;
3. auxilio-alimenta9ao;
4. parecer em protocolos e solicita9oes dos servidores;
5. documenta9ao dos servidores e processes;
6. elabora9ao e aplica9ao de san9oes administrativas;
7. controle e gerenciamento de sindicancias e inqueritos administrativos;
143
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
{prn
8. participa9ao das audiencias e processes que envolvem servidores e serviijos
9. participa9ao em comissoes e conselhos pertinentes;
10. desenvolvimento de processes e etapas dos concursos publicos;
11. atendimento dos servidores publicos municipais de Toledo;
12. montagem e acompanhamento dos processes de licita9ao, compras e
contratos da Secretaria de Recursos Humanos.
publicos;
d) do Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal:
1. planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento,
compreendendo: atestados, declara9oes, licen9as medicas, pericias medicas, laudos,
consultas periodicas, visitas sociais, cedencias e afastamentos; avalia9ao de desempenho;
progressoes por titula9ao, qualifica9ao e meritocracia; seguran9a no trabalho, insalubridade,
periculosidade, EPIs, Aso; aposentadorias; concursos Publicos, PSS, comissdes, analises,
resultados, lista de aprovados, chamamentos, emissao e controle de Portarias, controle e
lan9amento de bolsa de estudo; edital de remo9ao e transferencia; sindicancias e Inqueritos;
problemas de conflitos; exonera9des; atendimento de servidores;
2. organizar eventos de acolhida e homenagens aos servidores publicos
municipais por ocasiao dos 15, 20, 25, 30 e 35 anos de servi90 publico, bem como por
ocasiao de sua aposentadoria.
e) do Diretor da Escola de Administra9ao Publica:
1. dirigir as atividades idealizadas pela Escola de Administra9ao Publica
Municipal;
2. realizar o planejamento, organiza9ao, acompanhamento e execu9ao dos
cursos de capacita9ao dos servidores;
3. efetuar o levantamento das necessidades de capacita9ao nas diversas
secretarias;
4. organizar a agenda de atividades da Escola de Administra9ao Publica e
efetuar o controle de frequencia e registro dos servidores que realizam cursos e
capacita9oes.
VI - na Secretaria de Assistencia Social:
a) do Secretario de Assistencia Social:
1. gerenciar os Serv^os, Programa e Projetos desenvolvidos na Secretaria
Municipal de Assistencia Social;
2. articular, proper, coordenar a Politica de Assistencia Social no ambito
municipal, de modo a promover a garantia de direitos e propiciar conduces de melhoria da
qualidade de vida das pessoas e familias em situa9ao de vulnerabilidade social;
3. conduzir a elabora9ao da Politica Municipal de Assistencia Social e demais
instrumentos de Gestao: Plano Plurianual de Assistencia Social, Plano Municipal de
Assistencia Social, Plano Municipal de Monitoramento e Avalia9ao, Relatorios e presta9oes
de contas vinculados as instancias estadual e federal, e Pianos de A9ao e Relatorios
Descritivos Anuais das unidades da SMAS, dentre outros necessarios de acordo com as
diretrizes da Politica de Assistencia Social no Municipio;
4. atender as a9oes socioassistenciais de carater de emergencia no ambito da
Assistencia Social;
144
\f\Y\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5. conduzir a elaborate), monitoramento e avaliasao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Or9amentarias (LDO), Lei Or9amentaria Anual (LOA), em
conjunto com as Dire9oes, garantindo participa9ao das Coordena9oes e trabalhadores das
unidades da SMAS;
6. submeter o PPA, LDO e LOA, relativos a politica de assistencia social e
unidades vinculadas a SMAS, a aprecia9ao e delibera9ao dos Conselhos afetos;
7. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu9ao das atividades dos
Departamentos e Unidades de Serv^os em sua area de competencia;
8. estabelecer diretrizes para a presta9ao de servi90s socioassistenciais,
observando as diretrizes e delibera9des das instancias superiores;
9. coordenar a propos^ao de criterios de transferencias de recursos do Fundo
Municipal de Assistencia Social para a implementa9ao do Sistema Unico de Assistencia
Social - SUAS no Municipio, observando as diretrizes das instancias Estadual e Federal no
ambito do SUAS;
10. observar no planejamento das a9des socioassistenciais para o Municipio,
as delibera9des da Conferencia Municipal de Assistencia Social e dos Conselhos
Municipais afins sua area de atua9ao;
11. autorizar a despesa do orgao, dentro dos limites de sua competencia;
12. zelar pela aplica9ao correta dos recursos financeiros transferidos pela
Uniao, Estado e Municipio inclusive no que tange a presta9ao de contas;
13. baixar portarias, ordens de servi9o, circulares e instru9oes que versem
sobre os assuntos de interesse intemo do orgao;
14. expedir Resoh^oes sobre assuntos de competencia da Secretaria de
Assistencia Social;
15. indicar, para execu9ao de ato proprio, servidores a serem designados para
fun9oes de dire9ao, assessoramento de gestao, na sua unidade organizacional;
16. manifestar-se em processes atinentes a Secretaria Municipal de
Assistencia Social, quando cabivel ou Hie for solicitado, os quais devam ser decididos pelo
Prefeito Municipal;
17. viabilizar os meios e procedimentos necessarios a gestao e
operacionaliza9ao da Politica Municipal de Assistencia Social, para atendimento dos
segmentos priorizados pela legisla9ao em vigor;
18. promover um conjunto integrado de a9oes de iniciativa publica e da
sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de Serv^os, Programas e Projetos
conforme as diretrizes do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS;
19. promover a organiza9ao e coordena9ao geral do sistema municipal de
assistencia social;
20. articular com os orgaos das tres esferas de govemo, bem como as
institui9oes nao govemamentais para o desenvolvimento da politica de Assistencia Social;
21. assinar os pagamentos realizados pelo Fundo Municipal da Assistencia
social;
22. autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as contas e
transferencias financeiras, firmar contratos, convenios ou termos similares, em nome do
Municipio, no ambito do SUAS Municipal;
23. autorizar o pagamento dos Beneficios eventuais com base nos criterios
estabelecidos pelo CMAS;
24. assinar pareceres das presta9oes de contas, juntamente com a dire9ao do
eixo ao qual o servi90 esta relacionado;
145
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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25. autorizar a realizasao de licitatpao, e demais procedimentos necessarios,
nos termos da legislate pertinente;
26. praticar atos pertinentes as atribui^oes que Ihe forem outorgadas
delegadas pelo Prefeito Municipal;
27. promover no ambito de suas competencias a articula^ao intersetorial
demais politicas publicas e orgaos da sociedade para o atendimento das necessidades da
populate no que confere aos objetivos da Politica de Assistencia Social;
28. zelar conjuntamente com dire9oes, coordena9des e equipes pela
manuten9ao dos equipamentos, veiculos e espa9os de execu9ao dos Serv^os prestados pela
Secretaria de Assistencia Social;
29. participar do Colegiado Estadual dos Gestores de Assistencia Social -
COEGEMAS, e acompanhar reunioes da Comissao Intergestora Bipartite - CIB;
30. encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apura9ao,
relatorio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercicio de suas atribui9oes,
para que sejam tomadas as providencias cabiveis;
31. elaborar em conjunto
ou
com
com a demais Dire9oes, e demais Orgaos da
Administra9ao Publica Municipal a elabora9ao de Projetos de Lei, Decretos e Editais
relacionados a temas no ambito da Politica de Assistencia Social municipal;
32. desenvolver outras atividades correlatas.
b) do Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de
Assistencia Social Municipal:
1. prestar apoio tecnico a rede socioassistencial municipal, (governamental e
privada), na organiza9ao e execu9ao dos Servi9os de Prote9ao Social Basica e de Prote9ao
Social Especial, observando as normativas da LOAS e da Politica Nacional de Assistencia
Social;
2. atuar na elabora9ao da Politica Municipal de Assistencia Social e demais
instrumentos de Gestao entre os quais Pianos, Relatorios e Presta9oes de Contas de acordo
com as diretrizes da Politica de Assistencia Social no Municipio e normativas das instancias
estadual e federal;
3. assessorar a elabora9ao e acompanhar a execu9ao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes O^amentarias (LDO), Lei Or9amentaria Anual (LOA)
conjunto com as demais Dire9oes e Secretario(a);
4. acompanhar a execu9ao dos recursos da Assistencia Social, FMAS;
5. elaborar de forma articulada com as didoes da PSB, PSE e Vigilancia
Socioassistencial os Pianos de Reordenamento dos Servi90s Socioassistenciais nas esferas
governamental e nao-govemamental, para o aprimoramento do SUAS;
6. auxiliar no processo de habilita9ao do Municipio para adesao a termos de
expansao de cofmanciamento ou convenios respectivos a recursos estaduais e federais para
o financiamento das Serv^os socioassistenciais;
7. orientar a Rede Socioassistencial e manter atualizado o cadastro das senhas
de acesso ao SAA - Rede SUAS, no acesso regular das informa96es e site do Ministerio
(rede SUAS), CNAS, CIT, CIB, CEAS, e Secretaria Estadual, entre outros;
8. participar efetivamente na elabora9ao do Diagnostico Social municipal
para subsidiar os programas, projetos e serv^os da Politica de Assistencia Social;
9. promover reunioes e visitas tecnicas visando o desenvolvimento dos
, em
Servi9os;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
l/YO
10. participar do processo de Monitoramento e Avaliagao das unidades que
prestam Serviqos Socioassistenciais no Municipio;
11. acompanhar o repasse de recursos do FEAS e FNAS;
12. coordenar, executar, monitorar e/ou acompanhar atividades
administrativas e correlatas relativas a gestao de pessoas (servidores, terceirizados e CLT)
da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
13. realizar implementa9ao Gestao do Trabalho em consonancia com a
Politica Nacional de Assistencia Social observando os principios e diretrizes da Norma
Operacional Basica de Recursos Humanos do SUAS;
14. gerir o Plano de Capacitaqao dos trabalhadores do SUAS - Programa de
Educate Permanente, em conjunto com as demais diodes de acordo com as diretrizes do
Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, bem como encaminhamentos de demandas
para Escola de Administra9ao Publica Municipal;
15. acompanhar a contrata9ao de estagiarios remunerados para as unidades
da SMAS;
16. articular conjuntamente com demais Didoes a Gestao Integrada da Rede
Socioassistencial;
17. prestar assessoramento tecnico subsidiando as a9oes de regula9ao e gestao
da Politica de Assistencia Social na rela9ao entre o Municipio e as Organiza9des da
Sociedade Civil que executam Servi9os Socioassistenciais cofinanciados;
18. participar da formula9ao de instrumentos de partilha de recursos de
cofinanciamento federal estadual e municipal de Serviqos, Programas, Projetos e
Beneficios, em consonancia com o modelo de gestao do SUAS e com as leis que regulam
o assunto;
19. coordenar o processo de habilita9ao das entidades para recebimento de
recursos publicos, definir em conjunto com a demais Dire9des, Secretaria e demais Orgaos
da Administraqao Publica Municipal, a elabora9ao de Projetos de Lei, Decretos e Editais,
relacionados a transferencia de recursos publicos para entidades da rede prestadora de
serviqos, bem como, a outros temas no ambito da Politica de Assistencia Social municipal;
20. gerir e fiscalizar a execu9ao dos Termos relacionados ao repasse de
recursos publicos para rede nao governamental, observadas as legislaqoes, promovendo a
analise de prestaqoes de contas das entidades;
21. prestar o assessoramento tecnico e operacional ao Conselho Municipal de
Assistencia Social;
22. apoiar e acompanhar a organizaqao das Conferencias Municipals de
Assistencia Social;
23. encaminhar, monitorar a execuqao das delibera9oes das Conferencias da
Assistencia Social, da Crianqa e do Adolescente, dos Idosos, entre outras, referentes a
Politica de Assistencia Social;
24. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
25. gerenciar a demanda de materiais, equipamentos, veiculos e outros
recursos desta natureza, que demandam da Secretaria da Assistencia Social, destinados a
gestao e ao funcionamento das unidades de Serviqos Socioassistenciais em conjunto com
as Direqoes dos demais departamentos;
26. contribuir com infraestrutura e apoio tecnico necessario ao fortalecimento
e operacionaliza9ao do Controle Social junto ao CMAS;
27. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
28. desenvolver outras atividades correlatas.
147
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
c) do Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Or^amentaria do
SUAS:
1. planejar em conjunto com Secretario(a) e Diretpoes, e gerenciar as receitas
e despesas relativas ao Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS, em consonancia
com a PNAS;
2. estruturar o or9amento publico de acordo com o modelo de gestao do
SUAS, bem como assessorar a elabora9ao dos instmmentos de planejamento: PPA, LDO e
LOA;
3. gerenciar os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de
Assistencia Social - FNAS ao Municipio preservando a continuidade dos Servi9os,
Programa, Projetos e Beneflcios;
4. gerenciar os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de
Assistencia Social — FEAS ao Municipio por meio de convenios, transferencias,
cofinanciamento, entre outros, preservando a continuidade dos Servi9os, Programa,
Projetos e Beneficios e garantindo a plena execu9ao do objeto;
5. gerenciar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistencia
Social - FMAS (recursos proprios) observando as decisdes e prioridades estabelecidas nos
instmmentos de planejamento;
6. gerenciar as presta9oes de contas realizadas ao Gestor Federal e/ou
Estadual, bem como, aos Orgaos de Controle Social, conforme disposto em legisla9ao
especifica;
7. zelar pela boa e regular execu9ao dos recursos transferidos pela Uniao,
Estado e Municipio, inclusive no que tange a presta9ao de contas;
8. analisar e liberar articuladamente com a respectiva Dire9ao o custeio de
demandas oriundas das unidades que compoem a Rede Socioassistencial govemamental;
9. analisar e liberar articuladamente com Dire9ao de Gestao do SUAS, as
transferencias para a Rede Socioassistencial nao govemamental, conforme Termos
pactuados junto a SMAS;
10. gerenciar a execu9ao financeira e or9amentaria do SUAS municipal,
inclusive no que tange o reordenamento da disponibilidade or9amentaria e reprograma9ao
de recursos financeiros;
11. gerenciar os processes licitatorios que competem a Secretaria de
Assistencia Social, quanto a manuten9ao das unidades e Serv^os Socioassistenciais,
coordenando a elabora9ao das solicita9des de compra, serv^os, dentre outros;
12. assessorar o(a) ordenador(a) de despesa da Politica de Assistencia Social
do Municipio nas demandas relativas a gestao financeira e or9amentaria do SUAS;
13. prestar assessoramento tecnico subsidiando as aqoes da Politica
Municipal de Assistencia Social — PMAS no que compete a gestao financeira e or9amentaria
do SUAS;
14. prestar as informaqoes e assessoramento ao Conselho Municipal de
Assistencia Social, acerca de temas afetos ao or9amento, financeiro e presta9des de contas;
15. gerenciar e elaborar relatorios relacionados a gestao financeira e
or9amentaria do SUAS, quando necessario;
16. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e/ou
Comissoes intersetoriais;
17. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
18. desempenhar outras atribui9oes correlatas.
148
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\rm
d) do Diretor do Departamento de Protege Social Basica:
1. coordenar, planejar, orientar e acompanhar a execu9ao dos Services
Socioassistenciais de Prote^ao Social Basica govemamentais no ambito do SUAS
municipal;
2. assessorar diretamente o(a) Secretario(a) Municipal no planejamento e
defini9ao de Servi90s, Programas, Projeto e Beneficios no ambito da Prote9ao Social Basica
com vistas ao aprimoramento da Politica de Assistencia Social;
3. promover discussoes e a9oes sobre a Politica de Assistencia Social, de
forma integrada com demais Diodes, Secretarias, Orgaos e Entidades;
4. manter junto com as unidades govemamentais da SMAS da PSB e
articuladamente ao Departamento de Vigilancia Socioassistencial os dados atualizados do
Diagnostico Social no Municipio no ambito do SUAS;
5. dar suporte tecnico a Rede Socioassistencial govemamental e nao
govemamental no que se refere ao SUAS na Prote9ao Social Basica;
6. responder legalmente pelos Servi9os da Prote9ao Social Basicajuntamente
com Coordena9oes dos CRAS, das unidades de SCFV e demais Coordena9des correlatas;
7. participar do process© de Monitoramento e Avalia9ao do SUAS no ambito
municipal da Prote9ao Social Basica;
8. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e Comissoes
intersetoriais;
9. planejar e coordenar reunioes com as equipes de trabalho das unidades da
SMAS, executoras de Serv^os Socioassistenciais Govemamentais de Prote9ao Social
Basica;
10. preencher relatorios e elaborar documentos afetos ao Departamento de
Prote9ao Social Basica;
11. planejar e acompanhar a execu9ao dos recursos de parcerias com o
Govemo Estadual e Federal afetos aos Servi90s e Programa da Prote9ao Social Basica;
12. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
13. apoiar estrategias de mobiliza9ao social, pela garantia de direitos de
gmpos populacionais em situa9ao de vulnerabilidade e risco;
14. dar encaminhamento junto a Dire9ao de Gestao Financeira e
Or9amentaria do SUAS acerca da execu9ao de empenhos para o pagamento de bolsa ou de
beneficio de transferencia de renda, bem como outras modalidades de beneficios afetos ao
SUAS ambito Municipal;
15. manter a articula9ao e interlocu9ao com outras politicas publicas, com
vistas a efetiva9ao da intersetorialidade nas a9oes de Prote9ao Social Basica;
16. subsidiar e participar de atividades de capacita9ao para aperfei9oamento
dos Servhjos e Programas de Prote9ao Social Basica;
17. participar das reunioes referentes a Politica de Assistencia Social no
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
18. desenvolver outras atividades correlatas.
e) do Diretor do Departamento de Prote9ao Social Especial de Media e
Alta Complexidade:
1. planejar, coordenar, regular e orientar a execu9ao dos Servi90s, Programas
e Projetos destinados a familias e individuos que estejam em situa9ao de violencia e/ou risco
social, atendidas nas unidades de Prote9ao Social Especial de Media Complexidade;
149
v/Yya
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2. planejar, coordenar, regular e orientar a execute dos serv^os, programas
e projetos destinados a familias e individuos que vivenciem a fragiliza9ao e/ou rompimento
de vinculos familiares e comunitarios, e que sejam inseridos em Services de Acolhimento
Institucional;
3. assessorar diretamente o(a) Secretario(a) Municipal no planejamento,
monitoramento e avaliaijao e defmi^ao de Servi90s, Programas, Projetos e Beneficios
socials da Prote9ao Social Especial visando o aprimoramento da Politica de Assistencia
Social;
4. manter a articula9ao e interlocu9ao com outras politicas publicas, com
vistas a efetiva9ao da intersetorialidade nas a9oes de Prote9ao Social Especial;
5. definir diretrizes para a organiza9ao do conjunto de Serv^os e Programas
de Prote9ao Social Especial, tendo como referenda a unidade, a descentraliza9ao e a
regionaliza9ao das a9des;
6. acompanhar a execu9ao fisico-fmanceira de Servi9os e Programa e
Projetos de Prote9ao Social Especial;
7. planejar e acompanhar a execu9ao dos recursos de parcerias com o govemo
estadual e federal afetos aos Servi9os e Programa da Prote9ao Social Especial;
8. coordenar, organizar as informa9des e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de Prote9ao Social Especial;
9. subsidiar e participar de atividades de capacita9ao para aperfei9oamento
dos Servi9os e Programas de Prote9ao Social Basica;
10. apoiar estrategias de mobiliza9ao social, pela garantia de direitos de
grupos populacionais em situa9ao de risco e viola9ao de direitos;
11. garantir suporte e supervisao tecnica aos Serv^os no seu ambito;
12. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
13. participar das reunioes referentes a Politica de Assistencia Social no
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
14. planejar e coordenar reunioes com os equipamentos da Rede de Prote9ao
Social Especial;
15. articular com os Departamentos de Gestao do Trabalho e Vigilancia
Socioassistencial para o acompanhamento da execu9ao, avalia9ao e monitoramento dos
Servi9os;
16. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
17. desenvolver outras atividades correlatas.
f) do Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial:
1. gerenciar os Sistemas de Informa9ao, com a realiza9ao do
acompanhamento, controle e lan9amento de dados no Sistema IDSSocial, Rede SUAS,
SUASWeb, SISC, CadSUAS, CENSO SUAS, entre outros sistemas que estejam
relacionados a execu9ao da Politica da Assistencia Social;
2. preencher instrumentos de Gestao exigidos pelos Orgaos Gestores do
Estado e Governo Federal;
3. promover a atualiza9ao e execu9ao do Plano de Monitoramento e
Avalia9ao Socioassistencial da rede govemamental e nao govemamental;
4. coordenar a realiza9ao do Monitoramento e Avalia9ao da Rede
Socioassistencial, articuladamente as demais Dire9oes e Conselho Municipal de Assistencia
Social;
150
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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5. manter atualizados os dados quantitativos e qualitativos referentes a
execu9ao dos Servisos Socioassistenciais;
6. contribuir com a cria^ao de indicadores sociais para subsidio do
planejamento da Politica Municipal de Assistencia Social;
7. elaborar e atualizar periodicamente o Diagnostico Social;
8. coordenar, acompanhar e orientar a Rede Socioassistencial acerca do
lan9amento de dados nos sistemas de informa9ao no ambito da Politica de Assistencia
Social;
9. subsidiar a(o) Secretaria(o) de Assistencia Social no planejamento dos
Servi9os ofertados no Municipio, fornecendo indicadores sociais qualitativos e
quantitativos;
10. assessorar na elabora9ao, monitoramento e avalia9ao do PPA, LDO e
LOA no ambito da Politica de Assistencia Social;
11. coordenar as analises dos Pianos e Relatorios Anuais e repasse do
resultado das analises para subsidio do CMAS;
12. gerenciar a Coordena9ao do Cadastro Unico para Programas Sociais;
13. apresentar relatorios para os conselhos municipais sobre a concessao dos
beneficios eventuais ofertados pela Politica de Assistencia Social;
14. apresentar relatorios afetos ao Departamento para o CMAS;
15. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
16. desenvolver outras atividades correlatas.
g) do Coordenador de Centro de Revitaliza9ao da Terceira Idade:
1. coordenar toda a estrutura de funcionamento do CERTI, sua administra9ao,
planejamento e execu9ao das atividades;
2. divulgar interna e extemamente as atividades do CERTI;
3. coordenar as equipes vinculadas a unidade no ambito da Politica de
Assistencia Social;
4. coordenar, acompanhar e avaliar a execu9ao dos Serv^os, Programas e
Projetos;
5. elaborar, em conjunto com a equipe, o Plano e Relatorio Anual a ser
protocolado junto ao Conselho Municipal de Assistencia Social;
6. manter atualizada a inscri9ao no CMAS e o Registro no CMDI;
7. representar o CERTI em eventos publicos;
8. representar a SMAS em Conselhos de Direitos e Comissoes, conforme
indica9ao do(a) Secretario(a);
9. elaborar articuladamente com a equipe do CERTI e Dire9ao da Prote9ao
Social Basica, o planejamento anual de atividades recreativas e eventos do CERTI,
respeitando o calendario municipal, bem como, a capacidade fisica/de equipamentos e
gestao do trabalho;
10. estabelecer parcerias para a viabiliza9ao dos projetos e programas de
atendimento a popula9ao idosa;
11. apresentar e consultar a(o) Secretaria(o) Municipal de Assistencia Social
sobre procedimentos normativos internes e atividades extraordinarias;
12. promover e organizar passeios municipais e intermunicipais com as
pessoas idosas cadastradas no CERTI, alem de promover intercambio de grupos, conforme
previa programa9ao dos Projetos vinculados aos Serv^os executados no CERTI;
151
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
13. comunicar aos orgaos superiores os casos de descumprimento de normas
e regras no trabalho por servidores/fimcionarios da unidade;
14. zelar pelo cumprimento das diretrizes do SUAS e do Estatuto do Idoso;
15. participar de atividades relacionadas a area de trabalho buscando sempre
a melhoria dos Servi90s;
16. participar e/ou representando a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
17. desenvolver outras atividades correlatas.
h) do Coordenador de Services de Acolhimento Institucional:
1. realizar a coordena9ao administrativa da casa em todos os serv^os nela
executados, informando ao Diretor de Prote9ao especial e ao Secretario(a) de Assistencia
Social suas necessidades;
2. proporcionar atendimento de qualidade as crian9as e adolescentes
acolhidos zelando pela observancia aos direitos e garantias fundamentais;
3. zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Intemo do
Servi9o de acolhimento e regras estabelecidas para o funcionamento da casa;
4. estabelecer rotina de cuidados basicos com alimenta9ao, higiene, saude e
prote9ao dos(as) acolhidos;
5. preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade as aos
acolhidos;
6. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionarios,
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuarios e tomar as medidas cabiveis
quando da existencia de irregularidades, registrando em livro de ocorrencia e comunicando
a Dire9ao do Departamento de Prote9ao Social Especial, para as devidas providencias;
7. zelar pelo cumprimento dos direitos das crian9as e adolescentes, de acordo
com o ECA, Estatuto da Pessoa com Deficiencia, bem como, observar as demais legisla95es
conforme publico alvo do Servi9o de Acolhimento executado;
8. manter rela9ao afetiva personalizada e individualizada com cada
acolhido(a);
9. zelar pela organiza9ao do ambiente, bem como incentivar o uso
responsavel de materiais e equipamentos;
10. auxiliar na organiza9ao de album de fotografias e registros individuals
sobre o desenvolvimento de cada crian9a ou adolescente, de modo a preservar sua historia
de vida e sua identidade;
11. garantir acesso imediato aos Serv^os de saude, educa9ao e outros
requeridos no cotidiano, conforme as necessidades do publico atendido pelo Acolhimento;
12. realizar acompanhamento periodico dos aspectos educacionais, de saude
e demais que se fizerem necessarios;
13. apoiar na prepara9ao da crian9a e adolescente, ou outros segmentos para
o desligamento, sendo para tanto, orientado e supervisionado pela Equipe Tecnica;
14. orientar as visitas quanto as normas, horarios e regimento dos
acolhimentos;
15. propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer aos acolhidos;
16. zelar pela manuten9ao de um bom clima de redoes humanas dentro das
unidades de acolhimento entre todos os membros;
152
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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17. supervisionar e orientar o trabalho das equipes no sentido de leva-las a
determinar os objetivos, planejar suas linhas de a9ao, suas estrategias e formas de avaliagao,
de modo a manter todo o trabalho integrado;
18. requisitar junto ao orgao responsavel os materials e equipamentos
necessaries para o funcionamento das unidades de acolhimento;
19. manter sigilo sobre as informa9des pertinentes as unidades de
acolhimento e orientar os servidores sob sua coordena9ao a procederem como tal;
20. elaborar, em conjunto com a Equipe Tecnica e demais equipes, o Projeto
Politico-Pedagogico do servi9o;
21. promover reunioes periodicas e extraordinarias com toda a equipe,
realizando registro das discussoes e decisoes tomadas em conjunto, bem como das
informa96es e orienta9oes repassadas pela coordena9ao;
22. diligenciar para que as instances fisicas estejam em conduces
adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e seguran9a;
23. coordenar equipes vinculadas ao Servi9o;
24. participar e/ou representando a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
25. desenvolver outras atividades correlatas.
i) do Coordenador do Programa “Florir Toledo”:
1. coordenar a produ9ao e destina9ao de plantas, flores e mudas ornamentals
gerais produzidas no Programa;
2. incentivar juntos aos adolescentes a9oes socioambientais, bem como
motivar a pratica dessas a9des nas comunidades em que estao inseridos, contribuindo e
fortalecendo os vinculos de adolescentes participantes com sua familia e comunidade;
3. gerenciar o Servi9o em todos os aspectos, na administra9ao das estruturas
flsica e humana;
4. coordenar, acompanhar e avaliar a execu9ao dos Serv^os, Programas e
Projetos;
5. elaborar, em conjunto com a equipe, o Plano e Relatorio Anual a ser
protocolado junto ao Conselho Municipal de Assistencia Social;
6. manter atualizada a inscri9ao no CMAS e o Registro no CMDCA;
7. realizar com a equipe, o planejamento e execu9ao do Servi9o, Programas
e Projetos, de acordo com o Plano de A9S0;
8. administrar a aquisi9ao de bens e equipamentos necessarios a execu9ao do
Programa, exercer e orientar os cuidados e zelo com o patrimonio e materials utilizados;
9. atuar com planejamento e execu9ao dos programas de intera9ao social,
como articulador, onde seu papel e oferecer conduces para os educadores socials
trabalharem coletivamente as propostas do Plano de A9ao;
10. auxiliar as equipes estimulando e contribuindo para o bom
desenvolvimento de oficinas e a9oes sociais, ambientais, culturais e educacionais a fim de
se alcazar os objetivos estabelecidos no Programa Social.
11. operacionalizar campanhas, eventos, cursos e palestras de interesse do
Servi9o;
12. acompanhar e avaliar os resultados dos Projetos executados;
13. articular e organizar parcerias articuladamente com a Dire9ao da Prote9ao
Social Basica;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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14. contribuir na escrita e elaborate) de projetos para serem inscritos em
editais abertos para captai^ao de recursos financeiros, apoio ou materials voltados a
realiza^oes e melhorias das atividades do Serviso, articuladamente com a Dire9ao da PSB;
15. participar e/ou representando a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
16. zelar pelo cumprimento das diretrizes do SUAS e do ECA;
17. coordenar equipes vinculadas ao Servigo;
18. desenvolver outras atividades correlatas.
VII - na Secretaria da Cultura:
a) do Secretario da Cultura:
1. exercer a diregao superior da Secretaria, no desempenho de programas,
projetos e agoes de promogao e difusao da cultura em todas as suas formas de manifestagao;
2. supervisionar agoes que visem a criagao de instrumentos para a defesa e o
resgate do patrimonio historico-cultural do Municipio e fomento das linguagens artistico￾culturais;
3. coordenar a realizagao de agdes e politicas publicas para democratizagao
da cultura;
4. efetuar a gestao das atividades de todos os orgaos e servigos que integram
a estrutura da Secretaria;
5. elaborar projetos, programas e agoes culturais.
b) do Diretor do Departamento de Cultura:
1. dirigir programas e agoes dos equipamentos da Secretaria da Cultura;
2. gerenciar a execugao do orgamento da Secretaria e das politicas culturais
propostas no piano de governo;
3. organizar agoes, realizar estudos para criagao de mecanismos para captagao
de recursos;
4. elaborar projetos, programas e agoes culturais;
5. coordenar as equipes tecnicas dos centres culturais.
c) do Coordenador de Cursos de Artes:
1. coordenar os cursos e oficinas oferecidos pela Secretaria da Cultura;
2. acompanhar o planejamento e a execugao dos cursos e oficinas oferecidos
pela Secretaria da Cultura;
3. manter banco de dados e perfil socioeconomico, e mapeamento do
territorio e area de abrangencia dos cursos oferecidos pela Secretaria da Cultura;
4. elaborar relatorios mensais e estatistica dos cursos/oficinas desenvolvidos
pela Secretaria;
5. elaborar projetos, programas e agoes culturais.
d) do Coordenador de Eventos Culturais:
1. coordenar a equipe tecnica dos Centres Culturais e Teatro Municipal;
2. coordenar as atividades de limpeza e conservagao do Teatro;
3. efetuar o agendamento dos eventos e atividades realizadas no Teatro;
4. elaborar os termos de uso dos espagos culturais e borderos;
5. fiscalizar e gerenciar a bilheteria em eventos culturais;
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\PrY\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. elaborar relatorios mensais e estatistica das a9oes desenvolvidas nos
Centros Culturais e Teatro Municipal;
7. elaborar projetos, programas e a9oes culturais.
e) do Coordenador do CEU das Artes:
1. coordenar e organizar as atividades culturais e esportivas no Centro
Unificado das Artes e Esportes (CEU);
2. coordenar e acompanhar os Cursos e oficinas oferecidos no CEU;
3. coordenar as atividades do CEU;
4. organizar banco de dados e cadastro de alunos e frequentadores, junto ao
Comite Gestor do CEU;
5. prestar atendimento aos usuarios;
6. elaborar relatorios estatisticos das atividades e oficinas oferecidas no CEU;
7. elaborar projetos, programas e a9des culturais.
VIII - na Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento:
a) do Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento:
1. efetuar o gerenciamento geral de todos os programas e atividades
desenvolvidas na Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento (SMDAS);
2. realizar as atribui9oes de carater politico vinculadas a Secretaria, bem
como executar a dire9ao superior e a coordena9ao no desenvolvimento de atividades
atinentes a conserva9ao e preserva9ao da biodiversidade;
3. coordenar a implementa9ao e o desenvolvimento das politicas ambientais,
setoriais e interinstitucionais, visando a estabelecer as parcerias necessarias e viabilizar
recursos para desenvolvimento das atividades;
4. coordenar a elabora9ao e acompanhar a execu9ao do Plano Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Or9amentarias (LDO) e da Lei Or9amentaria Anual (LOA), em
conjunto com a Diretoria do Departamento Administrative, garantindo ampla participa9ao
dos demais departamentos da SMDAS;
5. autorizar a despesa do Orgao, dentro dos limites de sua competencia;
6. colaborar com os orgaos afins nas esferas estadual e federal;
7. promover a9oes de educa9ao ambiental;
8. zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no piano de govemo;
9. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu9ao das atividades dos
departamentos da Secretaria;
10. baixar portarias, ordens de servi9o, circulares e instapoes que versem
sobre os assuntos de interesse intemo do orgao;
11. expedir Resoluqoes sobre assuntos de competencia da SMDAS;
12. indicar, para execu9ao de ato proprio, servidores a serem designados para
fun9des de dire9ao, assessoramento de gestao, na sua unidade organizacional;
13. manifestar-se em processes atinentes a SMDAS, quando cabivel ou Ihe
for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal;
14. encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apura9ao,
relatorio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercicio de suas atribuiqdes,
com descri9ao detalhada da conduta, para que sejam tomadas as providencias cabiveis;
15. autorizar a realiza9ao de licita9ao, sua dispensa ou declara9ao de
inexigibilidade, nos termos da legisla9ao pertinente;
155
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
16. praticar atos pertinentes as atribu^oes que Ihe forem outorgadas
delegadas pelo Prefeito Municipal;
17. zelar pela manuten^ao dos equipamentos, veiculos e espa90s de execu^ao
dos servi9os prestados pela SMDAS;
18. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
ou
b) do Diretor do Departamento Administrativo:
1. organizar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento (SMDAS);
2. gerenciar os recursos municipais dispostos no or9amento da SMDAS;
3. realizar a gestao e acompanhamento dos processes licitatorios relacionados
a Secretaria;
4. apoiar o planejamento de educa9ao ambiental;
5. realizar a opera9ao, controle e acompanhamento da aplica9ao dos
do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
6. ordenar e liberar as demandas para encaminhamento do processo de
compras (licita9oes), considerando a especificidade de cada recurso e servi9o;
7. dirigir a elabora9ao das solicita9oes de compras e acompanhar os processes
licitatorios da SMDAS;
recursos
8. proceder a gestao e ao controle fmanceiro dos recursos or9amentarios
previstos na unidade;
9. assessorar o(a) ordenador(a) de despesas em suas demandas, relative ao
fmanceiro e or9amentario da SMDAS;
10. reordenar a disponibilidade or9amentaria (suplementa9ao/cancelamento)
dentro das necessidades;
11. efetuar o acompanhamento dos contratos de servi9os e materiais;
12. realizar a analise dos Processes Administrativos Ambientais - PAA, para
parecer de primeira instancia;
13. realizar o acompanhamento de dados e preenchimento de estatisticas da
Secretaria;
14. assessorar na elabora9ao do PPA, LDO e LOA;
15. assessorar os coordenadores da SMDAS nos assuntos de sua
responsabilidade necessarios a execu9ao das atividades;
16. assinar os documentos administrativos do Departamento, no limite de
suas competencias;
17. interagir na estrutura organizacional do Municipio de Toledo, no sentido
de agilizar solu9oes dos assuntos de interesse da Secretaria;
18. expedir atos de instru9oes e determina9oes sobre assuntos de sua area de
trabalho, observando-se as disposi96es legais, normas vigentes e limites de competencia;
19. analisar permanentemente o desempenho do trabalho sob sua dire9ao,
objetivando a racionaliza9ao e constante eleva9ao dos padroes de desempenho;
20. manter o ambiente de trabalho propicio a produtividade
desenvolvimento da equipe de subordinados;
21. instruir os subordinados na execu9ao dos servi90s;
22. controlar a frequencia e pontualidade dos servidores que atuam
e ao
nos
setores que dirige;
23. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
156
Lnnn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
c) do Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal:
1. realizar a analise de projetos e documenta9oes;
2. emitir parecer dos processes de atividades industriais, comercio e servi90s,
tratamento, armazenamento temporario e disposi9ao final de residues solidos industriais,
urbanos e de servi90 de saude, em rela9ao aos aterros e esta9oes de tratamento de efluentes;
3. elaborar os pianos de gerenciamento, de controle ambiental e
licenciamento de atividades de pequeno porte, dispensados do licenciamento do Institute
Agua e Terra -1AT;
4. analisar as altemativas tecnologicas apropriadas e altemativas de
localiza9ao do empreendimento, confrontando-as com a hipotese de nao executa-lo;
5. definir os limites da area geografica a ser direta ou indiretamente afetada
pelos impactos;
6. realizar o diagnostico ambiental da area de influencia do empreendimento,
com completa descri9ao e analise dos recursos ambientais e suas intera9oes, tal como
existem, de modo a caracterizar a situa9ao ambiental da regiao, antes da implanta9ao do
empreendimento;
7. identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais que serao
gerados pelo empreendimento nas duas fases de planejamento, pesquisa, instala9ao,
opera9ao ou utiliza9ao de recursos ambientais;
8. considerar os pianos e programas govemamentais existentes e a
implanta9ao na area de influencia do empreendimento e a sua compatibilidade;
9. defmir medidas redutoras para os impactos negatives bem como medidas
que potencializem os impactos positives decorrentes do empreendimento;
10. elaborar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
positives e negatives, indicando a frequencia, os fatores e parametros a serem considerados;
11. gerir e coordenar a equipe composta com profissionais graduados em
Engenharia Quimica, Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia
Agricola, Engenharia Ambiental, Arquitetura, Ciencias Biologicas e Medicina Veterinaria,
e tecnicos em Meio Ambiente e Gestao Ambiental;
12. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
d) do Coordenador de Licenciamento Ambiental:
1. auxiliar na analise de projetos, relatorios e documenta9oes;
2. prestar apoio tecnico a elabora9ao de pareceres em processes relacionados
ao licenciamento ambiental;
3. realizar pesquisas de legisla9ao vigente e estudos especificos sobre temas
e levantamento de problematicas;
4. auxiliar na defini9ao de medidas redutoras para os impactos negatives bem
como medidas que potencializem os impactos positives decorrentes do empreendimento;
5. auxiliar e assessorar o departamento tecnico a realizar suas atribui95es;
6. preparar relatorios, planilhas, informa9oes para apoio a decisdes para
processes sobre materia do proprio Orgao;
7. desenvolver propostas sobre a materia e submete-las a chefia imediata;
8. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
e) do Coordenador do Programa de Prote9ao e Defesa dos Animals:
1. atuar na prote9ao e defesa dos animais, quer sejam os chamados de
estima9ao ou domesticos;
157
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
l/YVl
2. atuar na conscientizai^ao da populate sobre a necessidade de se adotar os
principios da posse responsavel e prote^o ecologica dos animais;
3. coordenar as a9oes de atendimento e defesa dos animais feridos e
abandonados;
4. solicitar e acompanhar as a9des dos orgaos da Administra9ao, direta ou
Indireta, que tem incidencia no desenvolvimento dos programas de prote9ao e defesa dos
animais;
5. desenvolver pianos e programas de controle das diversas zoonoses;
6. propor a realiza9ao de campanhas de: esclarecimento a popula9ao quanto
ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; de ado9ao de animais visando ao nao
abandono; de registro de caes e gatos; de vacina9ao dos animais; para o controle reprodutivo
de caes e gatos;
7. envidar esfor90sjunto a outras esferas de govemo a fim de aprimoramento
da legisla9ao e dos serv^os de prote9ao aos animais;
8. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
f) do Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Residuos:
1. realizar a administra9ao, supervisao e execu9ao de todos os servi9os na
Central Municipal de Tratamento de Residuos -Aterro Sanitario;
2. realizar a recep9ao e destina9ao adequada dos residuos;
3. realizar a gestao da manuten9ao do local;
4. manter a chefia imediata informada de irregularidades, sinistros e demais
situa9oes que venham ocorrer no local;
5. acompanhar a entrada e saida de veiculos, pessoas e funcionarios;
6. acompanhar a pesagem dos materiais e tipologia dos residuos que adentram
ao local;
7. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
g) do Coordenador do Programa “Tooreciclando”:
1. atuar para minimizar o impacto da gera9ao de residuos e incentivar a
reutiliza9ao e reciclagem;
2. defmir e acompanhar a rota dos caminhdes de coleta seletiva, destinando
os materiais as Centrais de Triagem;
3. acompanhar a coleta e destina9ao adequada das Esta9oes
“TooReciclando”;
4. coordenar todas as a9oes vinculadas ao Programa da conteineriza9ao do
material reciclavel;
5. desenvolver em parceria campanhas de conscientiza9ao para a separa9ao
adequada do RSU;
6. aprimorar os mecanismos de controle na participa9ao do cidadao no
Programa;
7. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
h) do Coordenador das Centrais de Valoriza9ao e Educa9§o Ambiental:
1. monitorar a quantidade de rejeitos dos materiais coletados e garantir a
destina9ao adequada dos rejeitos;
2. apoiar a organiza9ao do espa9o fisico, fluxo de trabalho e a limpeza da
UVR;
158
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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3. monitorar a utilizasao correta de EPI pelos associados;
4. buscar por novos conhecimentos e boas praticas e repassa-los aos
associados/cooperados, a fim da otimiza^ao da operate;
5. ser o elo entre a UVR e o Municipio, informando ambos os lados sobre
assuntos pertinentes, a fim de que o apoio entre as institutes ocorra da melhor maneira;
6. auxiliar a conferencia de vendas de materiais, presta95es de contas e dos
valores do rateio;
7. preencher e manter atualizado o banco de dados da gestao de residues
solidos (Reciclometro);
8. desenvolver processes e procedimentos administrativos e contabeis
envolvendo as lideran9as dos coletivos para sua realiza9ao e valida9ao (emitir e/ou auxiliar
na emissao das guias GPS, conferencia de cheques, transferencia financeira e do fluxo de
caixa);
9. realizar pesquisa de pre90s para venda dos materiais;
10. manter documenta9ao da Assoctao organizada e em dia com os orgaos
competentes;
11. apoiar a atualiza9ao do Regimento Intemo e do Estatuto da assoctao de
catadores;
12. realizar a presta9ao de contas ao final de cada mes, com a participa9ao de
todos os membros, com apresenta9ao de todos os resultados financeiros de forma clara e
visivel (valores de vendas, despesas, controle de presen9a entre outros resultados que sejam
pertinentes para o momento);
13. realizar, sempre que necessario, apresenta9des variadas sobre assuntos de
Gestao Participativa, associativismo e cooperativismo, as legisla9oes existentes, direitos e
deveres; a fim de que todos compreendam a natureza de seu trabalho e a do grupo e a fim
de mobilizar e incentivar;
14. apoiar e organizar o Programa de Coleta Seletiva municipal considerando
roteiro, frequencia, a9oes;
15. buscar e acompanhar os catadores em atividades de forma9ao continuada
e visitas tecnicas;
16. desenvolver o Plano Municipal de Educa9ao Ambiental para as a9oes na
gestao de residuos reciclaveis;
17. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
IX na Secretaria do Agronegocio, de Inova9ao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
a) do Secretario do Agronegocio, de Inova9ao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
1. viabilizar o desenvolvimento socioeconomico e turistico do Municipio;
2. desenvolver programas de incentivo a implanta9ao de novas industrias,
comercio e presta9ao de servts;
3. desenvolver diretrizes que promovam avan9os para os setores industrials,
comerciais, tecnologicos e turisticos;
4. incentivar o associativismo e a gera9ao de emprego e renda;
5. gerir o apoio do Municipio as festas gastronomicas e municipals;
6. gerenciar a organiza9ao das festas gastronomicas do Municipio,
incentivando o turismo rural;
159
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
7. realizar a supervisao geral das atividades da Secretaria;
8. coordenar as politicas socioeconomicas do Municipio;
9. articular reunides com lideran9as comunitarias no interior do Municipio,
com o proposito de atender as demandas e anseios dos agricultores;
10. coordenar a equipe tecnica do Serviijo de Inspe^ao Municipal (SIM);
11. elaborar e assessorar tecnicamente os programas de incentive a
agricultura e pecuaria do Municipio;
12. fiscalizar, acompanhar e viabilizar parcerias com outros programas,
buscando altemativas de renda para os produtores rurais, melhorando sua qualidade de vida;
13. elaborar e articular o Programa Gestao por Bacias Hidrograficas da Itaipu
Binacional;
14. coordenar o Programa de Aquis^ao de Alimentos (PAA) no Municipio;
15. coordenador os Programas e Projetos de incentive e fomento ao
desenvolvimento da agricultura, pecuaria e abastecimento do Municipio.
b) do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e
Abastecimento:
1. dirigir a equipe tecnica da Secretaria, responsavel pelas atividades de
desenvolvimento agropecuario;
2. fomentar as atividades agropecuarias desenvolvidas no Municipio;
3. planejar as a9oes dos Programas e convenios;
4. vistoriar, fiscalizar, relatar e apresentar contas dos itens e serv^os
prestados e licitados pela Secretaria;
5. dar suporte para que os trabalhos sejam executados de maneira correta,
atendendo as solicitaqSes protocoladas pelos produtores;
6. fiscalizar e supervisionar as a9oes tecnicas relacionadas ao servi90 de
inspeqao municipal (SIM/POA).
c) do Diretor de Politicas de Emprego e Redoes do Trabalho:
1. efetuar a coordena9ao geral das atividades da Agencia do Trabalhador de
Toledo, visando a capta9ao de vagas e encaminhamento do trabalhador para as vagas
disponibilizadas pelas empresas;
2. representar a Agencia do Trabalhadorjunto ao Escritorio Regional do Sine
e da Secretaria Estadual da Justiqa, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU);
3. promover a coloca9ao de pessoas com deficiencia (PCD) no mercado de
trabalho;
4. promover o andamento dos pedidos de seguro desemprego;
5. buscar parcerias e recursos que visem ao desenvolvimento de programas
de qualifica9ao profissional e pessoal para atendimento das empresas;
6. executar programa nas esferas estadual e municipal e com entidades
privadas (SENAC e SENAI), para capacita9ao de mao-de-obra;
7. manter contato com o Escritorio Regional da Secretaria de Estado do
Trabalho (SETP);
8. participar do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
(COMTER), do Conselho da Crian9a e do Adolescente e de outras comissdes e conselhos.
d) do Diretor do Departamento de Industria e Comercio:
1. desenvolver e acompanhar politicas de incentive industrial, implanta9ao e
expansao de loteamentos industrials;
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\j'cn
2. realizar visitas e atendimentos a empresarios contemplados com a
legislate de incentivo industrial, ou que buscam incentives perante a Secretaria;
3. efetuar a fiscaliza^ao e o acompanhamento do cumprimento de onus das
empresas beneficiadas por incentivo industrial, permissao de uso ou doa^ao de terrenes;
4. acompanhar as atividades das incubadoras municipals;
5. realizar a supervisao do Centro de Eventos;
6. participar das reunioes dos conselhos municipais de que faz parte;
7. acompanhar os procedimentos de licitaqao das obras realizadas pela
EMDUR, relacionadas as atividades do Departamento.
e) do Diretor do Aeroporto Municipal:
1. efetuar a coordena9ao geral das atividades do Aeroporto Municipal Luiz
Dalcanale Filho e por elas responder como responsavel junto a ANAC e demais orgaos da
avia9ao civil, inclusive por irregularidades e infra95es, quanto aos seguintes aspectos:
(RBAC 153.15): gestao do aerodromo, gerenciamento da seguranqa operacional; opera9oes
aeroportuarias; manuten9ao do aerodromo; e resposta a emergencia aeroportuaria;
2. definir, elaborar, publicar, manter e executar os manuais de seguran9a da
avia9ao civil e em todo caso responder por responsabilidade quando de sua falha;
3. manter e aplicar o Codigo de Posturas do Aeroporto Municipal Luiz
Dalcanale Filho;
4. gerenciar as credenciais de acesso referentes as areas seguras, funcionarios
e concessionarios;
5. manter relatorio gerencial e livro de registros referentes as atividades
aeroportuarias conforme legisla9ao vigente;
6. realizar a cobran9a das taxas dos hangares, como dos pousos e decolagens,
conforme definido em leis, decretos e na propria legisla9ao aeronautica;
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes, zelando pelo bom
andamento das atividades, prezando pela seguran9a do Aeroporto e suas opera9oes.
f) do Diretor de Ciencia, Tecnologia e Inova9ao:
1. viabilizar e implementar o Programa Municipal de Ciencia Tecnologia e
Inova9ao, bem como dos incentivos a inova9ao, e demais disposieoes da Lei “R” n°
75/2019:
2. formar equipe capacitada a fim de promover a desburocratiza9ao dos
processes dos serv^os publicos bem como promover a atualiza9ao tecnologica do
Municipio e dos sistemas de informa9ao, buscando a digitaliza9ao dos processes;
3. responder pelas ocorrencias do seu departamento;
4. expedir atos de instru9oes e determina96es sobre assuntos de sua area de
trabalho, observando as disposi9des legais vigentes;
5. promover a cooperaqao e intera9ao entre os entes publicos e privados para
o desenvolvimento de atividades cientificas e tecnologicas;
6. implantar, manter e coordenar o cadastro municipal de empresas
inovadoras;
7. coordenar e acompanhar a implanta9ao dos incentivos a inova9ao previstos
na Lei “R” n° 75/2019:
8. acompanhar e participar do Conselho Municipal de Ciencia, Tecnologia e
Inova9ao e pertinentes, bem como garantir sua manuten9ao;
9. executar outras atividades correlatas.
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UYY\
g) do Coordenador dos Centres de Eventos:
1. administrar os diversos centres de eventos do Municipio e supervisionar e
fiscalizar os eventos neles desenvolvidos;
2. coordenar a equipe de trabalho nos centres de eventos do Municipio;
3. elaborar relatorios de fiscaliza9ao;
4. dar suporte aos eventos realizados naqueles centres;
5. coordenar e participar da execute das melhorias realizadas nos centres de
eventos, proceder adequa9oes nas edifica95es conforme exigencias tecnicas dos orgaos
competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros;
6. levantar e encaminhar pedido dos materiais necessarios as opera9oes dos
Centres de Eventos.
h) do Coordenador de Turismo e Eventos:
1. acompanhar as atividades dos Centres de Eventos gerenciados pelo
2. coordenar, planejar e executar os eventos oficiais promovidos e apoiados
Municipio;
pelo Municipio;
3. atuar no planejamento, promo9ao e execu9ao de programas, projetos e
eventos de cunho comemorativo e turistico no Municipio;
4. chefiar a equipe de turismo, da montagem e organiza9ao dos eventos da
Secretaria;
5. chefiar e gerenciar, desde a elabora9ao ate a execu9ao, os contratos de
loca9ao dos Centres de Eventos “Ismael Vicente Sperafico” e “Dezire Clemente Refosco”;
6. promover o desenvolvimento turistico do Municipio;
7. desenvolver, em parceria com a Agencia de Desenvolvimento da Regiao
Oeste do Parana -ADETUR Riquezas do Oeste e do Parana Turismo, programas e projetos
para o desenvolvimento do turismo regional;
8. organizar, promover e participar das atividades do Conselho Municipal de
Turismo de Toledo (COMTUR).
i) do Coordenador de Parques:
1. realizar a coordena9ao administrativa do Parque Tematico das Aguas,
todas as atividades nele executadas, informando a Secretaria as suas necessidades;
2. chefiar as equipes de limpeza e manuten9ao dos espa90s e das piscinas;
3. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de salva-vidas e
dos monitores de brinquedos (toboga e toboboia), zelando pelo bom andamento de
atendimento e da seguran9a dos usuarios e tomar as medidas cabiveis quando da existencia
de irregularidades;
irregularidades;
em
4. controlar a qualidade da agua e tomar as medidas cabiveis em caso de
5. zelar pela manuten9ao de um bom clima de redoes dentro do espa90 entre
os seus membros e usuarios;
6. zelar pela manuten9ao e limpeza dos Parques Urbanos do Municipio, para
seu adequado cuidado e condi96es de uso;
7. coordenar as equipes de limpeza e manuten9ao dos parques urbanos, bem
como efetuar a sua supervisao;
8. requisitar a Secretaria os materiais e equipamentos necessarios para o bom
funcionamento dos espa90s.
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v/Yw
j) do Coordenador do Programa “Compra Direta”:
chefiar e assessorar a equipe responsavel pelas aqoes ligadas ao Programa
de Aquisisao de Alimentos (PAA);
2. acompanhar a compra, abate dos animais e transporte das canvas ate a
1.
Cozinha Social;
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas das compras diretas junto
produtores cadastrados;
aos
4. dirigir e coordenar as manuten9des corretivas e preventivas dos
equipamentos e instala9des da Cozinha Social e dos restaurantes populares;
5. realizar o controle fisico-administrativo do Programa PAA;
6. organizar e acompanhar as feiras-livres.
X - na Secretaria da Educate:
a) do Secretario da Educa9ao:
1. promover a articula9ao da politica educacional;
2. elaborar e executar o piano municipal de educa9ao, em consonancia com
criterios de planejamento estadual e nacional de educa9ao;
3. dar cumprimento ao preceito constitucional de obrigatoriedade e
gratuidade do ensino infantil e fundamental;
4. realizar campanhas junto a comunidade para incentivar a frequencia dos
as normas e os
alunos as aulas;
5. efetuar a manuten9ao da rede escolar e planejar a melhoria e amplia9ao de
sua estrutura fisica;
6. viabilizar os programas e servi9os de suplementa9ao destinados a garantir
o acesso, permanencia e sucesso dos educandos ao Ensino Fundamental, Educa9ao Infantil
e EJA;
7. desenvolver programas no campo de ensino supletivo em cursos de
alfabetiza9ao e de treinamento profissional;
8. desenvolver programas que objetivam a eleva9ao do nivel de prepara9ao
dos professores e do nivel de aprendizagem dos alunos;
9. promover a orienta9ao educacional;
10. coordenar a distribui9ao da alimenta9ao escolar.
b) do Diretor do Departamento de Administra9ao Escolar:
1. responder pelo gerenciamento administrative de pessoal da Secretaria da
Educa9ao;
2. encaminhar e viabilizar o atendimento das necessidades e solicita9des dos
responsaveis pelos estabelecimentos de ensino do Municipio;
3. auxiliar na viabiliza9ao da proposta municipal da educa9ao, seus projetos
e a9oes;
4. coordenar a execu9ao e a implementa9ao dos diversos programas de
govemo na area da educa9ao;
5. efetuar o gerenciamento das solicita9oes de compras e licita9oes da
Secretaria da Educa9ao;
6. manter e coordenar a documenta9ao das escolas e CMEIs, bem como dos
alunos;
163
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V/YYN
7. coordenar o Programa de Alimentaq^ao Escolar;
8. coordenar e encaminhar as questoes orsamentarias da Secretaria da
Educate;
9. coordenar a logistica do transporte escolar no Munidpio;
10. acompanhar, apoiar e fomentar a organiza9ao da gestao escolar atraves
dos Conselhos Escolares e APMFs;
11. coordenar a organiza^ao dos quadros dos servidores nas instituigdes de
ensino, conforme demanda;
12. orientar e coordenar a organizagao da Formagao Continuada do Quadro
Geral dos servidores que trabalham nas Escolas e Centros Municipals de Educagao Infantil;
13. coordenar a manutengao das Bibliotecas Publicas Municipais.
c) do Diretor do Departamento de Administragao da Educagao Infantil:
1. propor, discutir e participar da definigao de politicas, diretrizes, programas
e projetos da Educagao Infantil;
2. analisar, acompanhar e assessorar experiencias pedagogicas dos CMEIs e,
tambem, da pre-escola;
3. planejar, acompanhar, avaliar e implementar o processo de formagao dos
educadores;
4. planejar e gerenciar o desenvolvimento de politica publica de educagao
infantil do Municipio de Toledo;
5. acompanhar a execugao de melhorias da estrutura fisica dos CMEIS;
6. viabilizar o cumprimento da proposta pedagogica para a educagao infantil
do Municipio;
7. acompanhar as eleigoes para diretores dos CMEIs;
8. implantar, orientar e assessorar os conselhos escolares dos CMEIs.
d) do Diretor do Departamento de Ensino:
1. viabilizar o cumprimento da proposta pedagogica para
fundamental em sens anos iniciais e pre-escola;
2. promover e implementar politicas inovadoras para a educagao municipal;
3. acompanhar e promover a avaliagao dos resultados do processo
o ensmo
educacional;
4. promover propostas educacionais para a Educagao de Jovens e Adultos;
5. promover a inclusao e o pleno atendimento das pessoas com deficiencia,
transtornos e altas habilidades/superdotagao;
6. articular agoes voltadas a melhoria da qualidade de ensino e ao atendimento
das necessidades de aprendizagem/desenvolvimento dos educandos;
7. organizar e fomentar processo permanente de formagao em servigo dos
professores.
XI - na Secretaria de Esportes e Lazer:
a) do Secretario de Esportes e Lazer:
1. estimular e orientar as atividades e eventos desportivos e de lazer no
2. captar e aplicar recursos para a implementagao do esporte e do lazer
Municipio;
no
Municipio;
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v/YYV
3. democratizar as atividades desportivas de lazer, universalizando
4. incentivar a pratica desportiva e promover atividades recreativas;
5. programar certames e competi9oes de esporte amador e de outras formas
6. promover a articulate com orgaos estatais e entidades privadas, visando
ao aprimoramento das atividades desportivas e de lazer no Municipio.
o acesso
as mesmas;
de lazer;
b) do Coordenador do Programa “Basquetebol Alem das Quadras”:
1. coordenar e desenvolver as atividades esportivas na area de basquetebol;
2. realizar a coordenato tecnica das equipes do Programa “Basquetebol
Alem das Quadras”;
3. planejar as atividades de atendimento de todas as areas do Programa;
4. coordenar as competi^des de basquetebol do Municipio;
5. ministrar treinamento nas categorias de base de Toledo.
c) do Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro:
1. realizar a coordenato administrativa do Centro Esportivo 14 de
Dezembro, em todas as atividades nele executadas;
2. chefiar as equipes de limpeza e manuten^ao do espa9o;
3. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de apoio, zelando
pelo bom andamento do atendimento aos usuarios, e tomar as medidas cabiveis quando da
existencia de irregularidades;
4. fiscalizar as demais instances de esportes e lazer do Municipio, conforme
requisitado pela Secretaria, para verifica9ao do bom andamento dos serv^os e eventuais
necessidades de manuten9ao dos espa9os e equipamentos;
5. zelar pela organiza9ao do ambiente, bem como incentivar o uso
responsavel de materiais e equipamentos;
6. zelar pela manuten9ao de um bom clima de redoes humanas dentro do
espa90 entre os respectivos membros e usuarios;
7. requisitar a Secretaria responsavel os materiais e equipamentos necessaries
para o bom funcionamento do espa9o.
d) do Coordenador do Programa t‘RecreA9ao”:
1. monitorar as atividades do Programa “RecreA9ao”, proporcionando
atividades recreativas para todas as idades;
2. organizar, limpar e zelar os materiais que a Secretaria dispde para o
3. auxiliar na organiza9ao, na divulga9ao e execu9ao de diversos eventos
promovidos pelo Setor em que o Programa e inserido;
4. organizar e realizar o emprestimo de material disponivel para a
comunidade, sendo responsavel pela entrega e devolu9ao desse material;
5. organizar e realizar atendimentos em atividades/projetos/programas de
promo9ao a saude desenvolvidos pelo Setor;
6. promover parceria com outras Secretarias do Municipio, a fim de realizar
eventos em datas comemorativas;
7. auxiliar na manuten9ao dos espa9os e equipamentos esportivos e de lazer;
8. auxiliar no atendimento a comunidade.
Programa;
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V/Vv-i
e) do Coordenador do Programa “Idoso em Movimento”:
1. coordenar e ministrar atividades esportivas nos gmpos de idosos;
2. orientar as aulas do Projeto “Viva Bern com Pilates”;
3. coordenar as atividades das Academias da Terceira Idade;
4. executar atividades recreativas e de lazer para o publico idoso;
5. atuar como representante suplente da Secretaria de Esportes e Lazer no
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
6. ministrar cursos e oficinas sobre ginastica para idosos;
7. sugerir estudos e projetos de ocupa9ao de espa9os para a pratica de
atividades com idosos, estabelecendo parcerias;
8. proper e coordenar a realiza9ao de a9oes que envolvam a familia e outros
segmentos sociais diretamente envolvidos com a pessoa idosa;
9. visitar periodicamente os gmpos de idosos e fazer um levantamento das
necessidades que envolvam as praticas esportivas e de lazer;
10. elaborar e manter atualizadas listas de frequencia nas atividades
relacionadas aos idosos;
11. auxiliar na defini9ao de metodologias e instrumentos para coordenar,
supervisionar e avaliar as a9oes do Setor;
12. desempenhar outras atividades correlatas.
XII na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servi9os
Publicos:
a) do Secretario de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servi9os Publicos:
1. chefiar e administrar a Secretaria de Infraestmtura Rural e Urbana e de
Servi90s Publicos e sua equipe;
2. articular reunioes com as comunidades no interior, com o proposito de
atender as demandas e anseios dos agricultores;
3. planejar e supervisionar programas e projetos de pavimenta9ao e
conserva9ao do sistema viario rural do Municipio, dando melhores conduces ao transporte
escolar, escoamento da produ9ao agropecuaria e acessos as propriedades;
4. assessorar, fiscalizar e prestar contas dos servi9os que dao suporte e apoio
a produ9ao agropecuaria do Municipio, como terraplenagem e adequa9ao de estradas,
proporcionando renda e qualidade de vida a popula9ao que vive na zona rural;
5. manter o servi9o de abastecimento de agua no interior do Municipio;
6. direcionar as equipes e atividades relacionadas a limpeza publica do
Municipio;
7. acompanhar as execu9oes da manuten9ao da malha viaria urbana;
8. fiscalizar e direcionar as demandas or9amentarias;
9. chefiar as equipes e departamento de obras publicas;
10. acompanhar e direcionar a manuten9ao dos espa9os publicos.
b) do Diretor do Departamento Administrativo:
1. dirigir as atividades administrativas da Secretaria;
2. auxiliar as equipes de trabalho da Secretaria e das atividades por elas
executadas;
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inrv\
3. acompanhar o planejamento e a execu9ao dos serv^os de fiscaliza9ao,
obras e posturas do Municipio;
4. direcionar os protocolos para os departamentos pertinentes;
5. responder aos oficios oriundos da Promotoria e do Judiciario;
6. colaborar diretamente com as demandas e atividades do secretario da pasta.
c) do Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural:
1. chefiar a equipe de operadores de maquinas e motoristas de caminhoes;
2. planejar as a9des e a rotina das frentes de servi9os;
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas ao Secretario dos insumos e
servi9os licitados pelo Municipio;
4. dirigir e dar suporte para que os trabalhos sejam executados de maneira
correta, atendendo as solicita9oes protocoladas pelos municipes;
5. direcionar e acompanhar obras em execu9ao no interior do Municipio;
6. efetuar o levantamento e a execu9ao das necessidades de infraestrutura nas
comunidades do interior do Municipio;
7. atender as solicita9oes de protocolos e realizar relatorios de controle de
saida de materiais petreos da pedreira municipal, bem como, emitir cobran9a caso seja
excedido a quantidade de material estipulado pela legisla9ao municipal.
d) do Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana:
1. exercer a dire9ao das atividades de terraplanagem e preparo dos terrenes
para a execu9ao de obras publicas;
2. acompanhar e monitorar a retirada de entulhos e limpeza em terrenos
publicos;
3. direcionar a distribute de materiais petreos (pedras britas, rachao) para
terrenos publicos;
4. atender as solicita9oes de protocolos e realizar relatorios de controle de
saida de materiais petreos da pedreira municipal, bem como emitir cobran9a caso seja
excedida a quantidade de material estipulado pela legisla9ao municipal.
e) do Diretor do Departamento de Oficina e Maquinas:
1. chefiar a equipe de mecanicos;
2. programar e planejar as manuten95es da frota de maquinas pesadas e
caminhdes;
3. elaborar e providenciar os processes licitatorios de pe9as de reposto, de
manuten9ao e de serv^os terceirizados para as frotas;
4. assessorar, fiscalizar, relatar e prestar contas ao Secretario das atividades,
servi9os e itens licitados e adquiridos pelo Municipio;
5. exercer a dire9ao geral das atividades realizadas no patio de maquinas;
6. encaminhar licita9ao e promover a aquisto de pe9as para a manuten9ao
da frota de maquinas do Municipio;
7. exercer a supervisao das atividades e serv^os do patio de maquinas do
Municipio.
f) do Diretor do Departamento de Limpeza Publica:
1. exercer a dire9ao das atividades e das equipes responsaveis pela realiza9ao
da limpeza publica;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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wvr\
2. coordenar os servi90s de fiscaliza9ao da limpeza e manuten9ao de bocas￾de-lobo;
3. acompanhar os processos de registro de pre90, contratos e licita9oes do
Departamento;
4. responder aos protocolos e oflcios inerentes;
5. acompanhar e fiscalizar as atividades de corte de grama e varri9ao do
Municipio;
6. coordenar as demais atividades do Departamento.
g) do Diretor de Obras Publicas:
1. chefiar e coordenar a equipe de arquitetos/engenheiros responsaveis pela
gestao de obras publicas;
2. fazer a gestao e o controle de contratos de obras publicas;
3. analisar e justificar re-programa96es de obras publicas;
4. elaborar projetos tecnicos de engenharia e or9amentos de obras;
5. efetuar levantamentos de predios e proprios publicos.
h) do Diretor de Obras Viarias:
1. coordenar a execu9ao de obras de reparos, manuten9ao e conserva9ao dos
estabelecimentos e espa90s publicos;
2. executar os serv^os de tapa-buracos;
3. prezar pela manutenqao e reparo da malha viaria urbana;
4. promover os reparos necessarios em cahjadas e meio-fio;
5. coordenar os serv^os e as equipes responsaveis pela implanta9ao e
manuten9ao do sistema de drenagem urbana.
i) do Diretor de Paisagismo, Espa90s e Parques Publicos:
1. efetuar o gerenciamento administrative das atividades relacionadas a
manuten9ao e reparos de paisagismo nos espa90s publicos e parques;
2. dirigir as atividades realizadas em favorecimento ao lazer das familias;
3. promover eventos e atividades que incentivem a visita de conhecimento
dos parques, pra9as, e espa90s publicos;
4. acompanhar as diversas atividades promovidas por outras secretarias nos
parques, pra9as, e espa90s publicos inclusive em fins de semana.
j) do Coordenador de Manuten9ao de Espa90s Publicos:
1. efetuar a coordena9ao dos serv^os de conserva9ao e limpeza de espa90s
publicos afetos a Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serv^os Publicos;
2. acompanhar e fiscalizar, quando solicitado, os serviqos terceirizados;
3. verificar a guarda e a conserva9ao das ferramentas e equipamentos de sua
responsabilidade;
4. acompanhar a execuqao do contrato de transporte coletivo urbano e a
manuten9ao dos pontos de onibus do Municipio;
5. supervisionar os serv^os de conserva9ao e manuten9ao do patrimonio
lotado na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serv^os Publicos;
6. exercer outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor a que esta
subordinado ou pelo Secretario;
7. efetuar a verifica9ao e providenciar a manuten9ao dos parques infantis e
academias da terceira idade do Municipio.
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\J\Y\
k) do Coordenador de Obras Urbanas:
1 .coordenar os services e as equipes responsaveis pela execuqao do programa
tapa-buracos;
2. acompanhar as atividades inerentes ao Departamento a que esta vinculado
e as obras urbanas do Municipio.
1) do Coordenador da Oflcina Mecanica:
1. prestar assessoria ao chefe de mecanica, controlando as manuten9oes
corretivas e preventivasjunto a equipe de mecanicos;
2. dirigir e controlar estoque de pe9as, insumos e pneus;
3. alimentar o sistema de controle de serv^os das frotas e manuten9oes
realizadas em cada maquina, elaborando diagnostico para cada frota.
m) do Coordenador Operacional:
1. coordenar as atividades de amplia9ao, manuten9ao e limpeza dos parques
urbanos, pra9as e fundos de vale;
2. efetuar o levantamento e limpeza dos parques urbanos, urbanos, pra9as e
fundos de vale;
3. realizar o levantamento das necessidades de infraestrutura e conserva9ao
dos parques urbanos, pra9as e fundos de vale;
4. realizar a supervisao e o acompanhamento das atividades nos parques
urbanos, pra9as e fundos de vale, inclusive nos finais de semana.
n) do Coordenador de Paisagismo:
1. coordenar a equipe de paisagismo;
2. elaborar e executar projetos de ajardinamento, arboriza9ao, plantio de
grama e outros;
3. acompanhar as atividades de manuten9ao dos canteiros e embelezamento
das pra9as publicas, prestando auxilio na area operacional.
o) do Coordenador de Servi90s de Limpeza Urbana:
1. coordenar e acompanhar a execu9ao de todas as atividades de limpeza
urbana;
2. coordenar as equipes de limpeza dos espa90s publicos, como pra9as, ruas,
patios dos estabelecimentos e outros.
p) do Coordenador dos Servi9os de Manuten9ao do Sistema de Drenagem
Urbana: coordenar a execu9ao dos serv^os e as equipes responsaveis pela implanta9ao e
manuten9ao do sistema de drenagem urbana;
q) do Coordenador de Servi90S Viarios Rurais:
1. elaborar relatorios das execu9oes de servi90s viarios na area rural do
Municipio;
2. efetuar o controle do almoxarifado e do patio de maquinas do Municipio;
3. realizar o controle da manuten9ao de maquinas, caminhoes e veiculos
leves;
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4. encaminhar requisi9des para o conserto de pneus da frota de maquinarios,
caminhdes e demais veiculos;
5. providenciar as requisites para abastecimento e lubrificato dos veiculos
e maquinas da frota do Municipio.
XIII - na Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humano:
a) do Secretario de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano:
1. efetuar a Gestao da Secretaria em todas as suas demandas, articulando com
outros setores da administrato publica para garantir o atendimento e defesa dos direitos
das crian9as, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiencia,
imigrantes, questoes etnico-raciais e grupos vulnerabilizados;
2. articular com os orgaos competentes para a execute de programas e
projetos que fortale9am a participa9ao dos segmentos nas decisoes;
3. defender e incentivar a participa9ao dos respectivos segmentos na gestao
publica;
4. articular, com o apoio dos orgaos competentes, o enfrentamento de todas
as formas de discrimina9ao e preconceito contra estes segmentos;
5. atuar na defesa de direitos de grupos vulnerabilizados;
6. viabilizar apoio, orienta9ao e encaminhamento para as devidas politicas,
conforme demanda apresentada;
7. planejar, executar e viabilizar as parcerias necessarias a execu9ao no
ambito da SMDH para o Casamento Coletivo Cidadao, como forma de proporcionar acesso
a direitos e cidadania para todos os grupos vulnerabilizados;
8. fortalecer as a9des de preven9ao dos problemas sociais, como ausencia de
acesso a bem e serv^os publicos, situa9ao de violencia, discrimina9ao, preconceito,
questoes de saude, entre outras situa9oes que demande em parceria e articula9ao com outras
politicas afins;
9. promover eventos e atividades esportivas e culturais visando a valoriza9ao
dos diversos talentos existentes no Municipio, em parceria com as Secretarias afins;
10. realizar, em conjunto com parcerias publico-privado, o Encontro Anual
das Trabalhadoras Rurais de Toledo;
11. promover a integra9ao das mulheres e jovens do interior e da area urbana
do Municipio em atividades que gerem conhecimento, valorizem habilidades, despertem
atitudes;
12. oportunizar a convivencia e a troca de experiencias entre pessoas das mais
diversas realidades socioeconomicas e culturais, das areas urbanas e rurais de Toledo, como
forma de promover a integra9ao e o enfrentamento de situaqoes de desigualdades sociais;
13. viabilizar a9des que possibilitem o fortalecimento dos vinculos familiares
e comunitarios;
14. incentivar iniciativas de gera9ao de-trabalho e renda para pessoas em
situa9ao de vulnerabilidade social, visando contribuir para sua emancipa9ao;
15. articular canais de amplia9ao do envolvimento da sociedade civil
organizada, visando potencializar o acesso a oportunidades de trabalho e gera9ao de renda;
170
MUNICIPIO DE TOLEDO
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16. exercer a diretpao das atividades da Secretaria, no desenvolvimento de
Programas e Projetos voltados a forma9ao e qualificagao profissional, emancipa9ao e
autonomia fmanceira, articuladamente com politicas correlatas;
17. articular a execu9ao de politicas publicas com a9oes nas areas de esporte,
lazer, cultura, educa9ao, assistencia social e saude para os publicos atendidos por esta
Secretaria;
18. realizar estudos e pesquisas em parceria com outros setores, acerca da
realidade socioeconomica no Municipio, visando a formula9ao de novas politicas publicas
voltadas para o setor;
19. articular, proper, coordenar e monitorar as politicas de desenvolvimento
humano e cidadania no ambito municipal, de modo a promover a garantia de direitos o
desenvolvimento de outras a9des, programas e projeto que visem a melhoria das conduces
e da qualidade de vida dos cidadaos e cidadas do Municipio;
20. incentivar a9oes de inclusao digital voltadas asjuventudes;
21. conduzir a elabora9ao da Politica Municipal de Desenvolvimento
Humano e demais instrumentos de Gestao: Plano Municipal de Juventude, Plano Municipal
de Politicas para Mulheres, Plano Municipal dos Direitos da Crian9a e do Adolescente,
Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Plano Municipal dos Direitos da Pessoa
Deficiencia, Relatorio de Gestao, Plano de A9ao dentre outros necessaries de acordo
as diretrizes da Politica de Desenvolvimento Humano no Municipio;
22. coordenar a elabora9ao e acompanhar a execu9ao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes O^amentarias (LDO), Lei O^amentaria Anual (LOA)
conjunto com o Setor de Gestao Or9amentaria e Financeira, garantindo ampla participa9ao
dos demais Departamentos e unidades organizacionais da SMDH;
23. submeter o PPA, LDO e LOA relativos as politicas de desenvolvimento
humano e unidades vinculadas a SMDH, a aprecia9ao e delibera9ao dos Conselhos afetos;
24. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu9ao das atividades dos
Departamentos e Unidades Executoras vinculadas a SMDH;
25. pactuar diretrizes intersetorialmente para a articula9ao de serv^os
mais diversas politicas que possam atender ao publico vinculado a esta Secretaria,
observando as diretrizes e delibera9oes das instancias superiores;
26. garantir a organiza9ao, sistematiza9ao e monitoramento das delibera9oes
das Conferencias Nacionais, Estaduais e Municipais e, da mesma forma, as delibera9oes
dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Juventude, Conselho dos Direitos das
Mulheres, Conselho dos Direitos do Idoso, Conselho da Pessoa com Deficiencia e Conselho
dos Direitos da Crian9a e do Adolescente;
27. observar no planejamento das a9oes para o Municipio, as delibera9oes
das Conferencias Municipais, e dos Conselhos Municipais afins a sua area de atuaqao;
28. coordenar a elabora9ao da proposta or9amentaria da Secretaria em cada
area especifica de atua9ao, a ser encaminhada para apreciaqao e aprova9ao dos Conselhos
Municipais de referencia de cada segmento vinculado ao SMDH;
29. autorizar a despesa do Orgao, dentro dos limites de sua competencia;
30. zelar pela aplica9ao dos recursos financeiros e presta9ao de contas
eficiencia e eficacia, oriundos de transferencias da Uniao, Estado e Municipio;
31. baixar portarias, ordens de servi9o, circulares e instru9oes que
sobre os assuntos de interesse intemo do Orgao;
32. expedir Resolu9oes sobre assuntos de competencia da Secretaria;
com
com
, em
nas
com
versem
171
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/YY)
33. manifestar-se em processes atinentes a Secretaria, quando cabivel ou Ihe
for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal;
34. viabilizar os meios e procedimentos necessarios a gestao e
operacionaliza9ao das Politicas Municipais de Desenvolvimento Humano, para
atendimento dos segmentos priorizados pela legislagao em vigor;
35. promover um conjunto integrado de a9oes de iniciativa piiblica e da
sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de servi9os, programas e projetos
que se enquadrem na garantia de direitos de cada segmento;
36. articular com os orgaos das tres esferas de govemo, bem como as
institutes nao governamentais para o desenvolvimento das politicas de desenvolvimento
humano;
37. autorizar empenho e ordenar o pagamento de despesas, movimentar as
contas e transferencias financeiras, firmar contratos, convenios ou termos similares, em
nome do Municipio;
38. assinar pareceres das presta9des de contas, juntamente com a dire9ao do
eixo ao qual o servt esta relacionado;
39. autorizar a realiza9ao de licita9ao, sua dispensa ou declara9ao de
inexigibilidade, nos termos da legistao pertinente;
40. ordenar e assinar conjuntamente com o Secretario da Fazenda os
pagamentos realizados pelo Fundo Municipal da Crian9a e do Adolescente e Fundo
Municipal do Idoso;
41. participar do Forum de Gestoras Municipais de Politicas para Mulheres -
FGMPM;
42. encaminhar ao Setor competente da Prefeitura, para que seja objeto de
apura9ao, relatorio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercicio de
atributes, com deserto detalhada da conduta, para que sejam tomadas as providencias
cabiveis;
suas
43. praticar atos pertinentes as atributes que Ihe forem outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito Municipal;
44. promover, no ambito de sua competencia, a articula9ao com outras
politicas e organismos da sociedade para o atendimento das necessidades da poputao;
45. zelar pela manuten9ao dos equipamentos, veiculos e espa90s de execu9ao
dos servts prestados pela Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humano;
46. desenvolver outras atividades correlatas.
b) do Diretor do Departamento de Politicas para Infancia e Juventude:
1. garantir a articula9ao em rede para a promo9ao das politicas publicas de
atendimento as crian9as, adolescentes e jovens, conforme previsao no Estatuto da Crian9a
e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990) e Estatuto da Juventude (Lei
12.852, de 05 de agosto de 2013);
2. participar da elabora9ao e acompanhar a execu9ao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Or9amentarias (LDO), Lei Or9amentaria Anual (LOA), em
conjunto com a Coordenadoria de Gestao Or9amentaria e Financeira e Secretaria de
Desenvolvimento Humano;
3. viabilizar e implementar o programa de forma9ao continuada aos
profissionais dos programas e serv^os ofertados a infancia e juventude;
172
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
u"mn
4. construir mecanismos de acionamento e fluxos dos usuarios no sistema de
politicas sociais, promovendo a garantia de acesso de maneira global: Educate, Saude,
Assistencia Social, Esporte, Seguran9a Publica e Cultura;
5. implementar, difundir e gerenciar o Banco de Dados Sociais, em conjunto
com o Departamento de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento Humano;
6. garantir a manuten9ao e o assessoramento aos Conselhos Municipais dos
Direitos da Crian9a e do Adolescente e da Juventude;
7. garantir a manuten9ao dos Conselhos Tutelares, bem como continue
processo qualifica9ao dos Conselheiros;
8. formar equipe capacitada para desenvolver palestras, oficinas formativas e
material de uso continue;
9. garantir o cumprimento do ECA, sendo a crian9a e o adolescente prioridade
absoluta no planejamento, no or9amento e na execu9ao das politicas publicas;
10. ampliar a descentraliza9ao dos servi9os para os distritos de Toledo
abrangendo as areas da Cultura, Educa9ao, Esporte e Lazer;
11. despachar regulamente com o(a) Secretario(a) de Politicas para
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano, mantendo-o(a)
informado(a) dos serv^os do Departamento;
12. assinar a correspondencia administrativa do Departamento, no limite
de suas competencias;
13. responder pelas ocorrencias do seu Departamento;
14. expedir atos de instru9oes e determina96es sobre assuntos de sua area
de trabalho, observando-se as disposiqoes legais, normas vigentes e limite de
competencia;
15. cumprir e fazer cumprir as Resoluqdes, Provimentos, Normas,
Regulamentos e Instruqoes em vigor;
16. analisar permanentemente o desempenho do trabalho sob sua direqao,
objetivando a racionaliza9ao e constante eleva9ao dos padroes de desempenho;
17. interagir na estrutura organizacional do Municipio de Toledo, no
sentido de agilizar solu9oes dos assuntos de interesse da Secretaria;
18. proper os or9amentos anuais necessarios ao desenvolvimento das
atividades;
19. realizar reuniSes periodicas com os servidores, para efeito de
coordenaqao, articula9ao e melhoria dos trabalhos;
20. executar as atribui9oes que Ihe forem delegadas pela cheefia imediata
ou cometidas atraves de normas especificas;
21. desenvolver outras atividades correlatas.
c) do Diretor do Departamento de Politicas de Cidadania e
Desenvolvimento Humano:
1. garantir a articula9ao em rede para a promo9ao das politicas publicas de
Cidadania e desenvolvimento humano, considerando publicos a serem atendidos por este
departamento: Mulheres, Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiencia, Imigrantes, Popula9ao
Negra e grupos vulnerabilizados;
2. participar da elabora9ao e acompanhar a execuqao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Or9amentarias (EDO), Lei Orqamentaria Anual (LOA), em
conjunto com a Coordenadoria de Gestao Or9amentaria e Financeira e Secretaria de
Desenvolvimento Humano;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
irm
3. viabilizar e implementar o programa de formasao continuada aos
profissionais dos programas e servi9os ofertados aos publicos atendidos;
4. constmir mecanismos de acionamento e fluxos dos usuarios no sistema de
politicas sociais, promovendo a garantia de acesso de maneira global: Educa^ao, Saude,
Assistencia Social, Esporte, Seguran9a Publica e Cultura;
5. garantir a manuten9ao e o assessoramento aos Conselhos Municipals dos
Direitos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiencia e dos Direitos da Mulher;
6. formar equipe capacitada para desenvolver palestras, oficinas formativas e
material de uso continue;
7. despachar regulamente com o(a) Secretario(a) de Politicas para Infancia,
Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano, mantendo-o(a) informado(a)
dos servi9os do Departamento;
8. assinar a correspondencia administrativa do Departamento, no limite
de suas competencias;
9. responder pelas ocorrencias do seu Departamento;
10. expedir atos de instru9oes e determina96es sobre assuntos de sua area
de trabalho, observando-se as disposi95es legais, normas vigentes e limite de
competencia;
11. cumprir e fazer cumprir as Resoh^oes, Provimentos, Normas,
Regulamentos e Instru9oes em vigor;
12. analisar permanentemente o desempenho do trabalho sob sua dire9ao,
objetivando a racionaliza9ao e constante eleva9ao dos padroes de desempenho;
13. interagir na estrutura organizacional do Municipio de Toledo, no
sentido de agilizar solu9des dos assuntos de interesse da Secretaria;
14. proper os or9amentos anuais necessarios ao desenvolvimento das
atividades;
15. realizar reunioes periodicas com os servidores, para efeito de
coordena9ao, articula9ao e melhoria dos trabalhos;
16. executar as atribui9oes que Ihe forem delegadas pela chefia imediata
ou cometidas atraves de normas especificas;
17. desenvolver outras atividades correlatas.
d) do Coordenador de Politicas para Juventudes:
1. coordenar a Politica da Juventude no ambito do Municipio, garantindo a
manuten9ao e a implanta9ao de novos Programa de Juventude operacionalizados nos
Centres da Juventude;
2. articular programas e projetos que visem a qualifica9ao profissional de
jovens, incentivando e valorizando o jovem empreendedor, visando a sua inser9ao na
sociedade produtiva e geradora de renda;
3. garantir a articula9ao para que os direitos previstos no Estatuto da
Juventude sejas garantidos por meio de a9oes, programas e projetos;
4. coordenar a execu9ao de a9oes nas areas de esporte, lazer, cultura,
educa9ao, saude e cidadania para os jovens;
5. gestionar no sentido da amplia9ao do envolvimento das empresas na
forma9ao profissional dos jovens, visando ao seu acesso a oportunidades de trabalho e de
gera9ao de renda;
174
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/m
6. realizar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconomica juvenil no
Municipio, visando a formula9ao de novas politicas voltadas para o setor, inclusive para as
juventudes do campo;
7. incentivar a9des de inclusao digital voltadas as juventudes;
8. articular, coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
preven9ao da dissemina9ao do trafico e do uso indevido de substancias psicoativas,
compatibilizando-o com a respectiva politica nacional e acompanhar a sua execu9ao;
9. coordenar o desenvolvimento de outras a95es, projetos e programas que
visem a melhoria das conduces e da qualidade de vida dos jovens do Municipio;
10. articular e gerenciar o programa “Empresa Jovem” em parceria com as
empresas do Municipio, oportunizando aos jovens matriculados nos cursos e oficinas,
acesso ao mundo do trabalho;
11. acompanhar a execu9ao dos programas Jovem aprendiz e Menor aprendiz,
a fim de assegurar que os jovens acessem este direito no municipio de Toledo;
12. assegurar o funcionamento das atividades profissionalizantes, de
forma9ao cidada e demais atividades nos espa90s competentes a esta coordenadoria;
13. estabelecer parcerias para o funcionamento das politicas publicas de
juventude, com institutes de ensino superior, Organiza9des Nao-Govemamentais, entre
outras institutes;
14. coordenar a9oes de integra9ao entre jovens atendidos nos Centres da
Juventude, jovens do campo e organiza95es juvenis dos mais diversos segmentos;
15. coordenar o programa “Jovens na Universidade”, juntamente com a
equipe tecnica vinculada a esta coordenadoria;
16. articular a mobiliza9ao, estrutura9ao, divulga9ao e avaltao das
campanhas referentes a defesa dos direitos das juventudes;
17. manter atualizado, e garantir a execu9ao dos instrumentos e diretrizes que
devem nortear a politica municipal de juventude, sendo eles: Plano Municipal de Juventude
e Delibera9ao 004/2009 - SEDS/PR;
18. observar a execu9ao dos Pianos Municipais, em conjunto com a
Coordenadoria da Politica Municipal dos Direitos da Crian9a e do Adolescente, a fim de
que seja assegurado o atendimento de adolescentes de 12 a 18 anos na politica de juventude;
19. articular a mobiliza9ao, estrutura9ao, divulga9ao e avaltao das
campanhas referentes a defesa dos direitos das juventudes, tais como: Semana Nacional da
Juventude - ultima semana do mes de Setembro; Setembro Amarelo - mes de setembro;
Fevereiro Neon - Mes de Fevereiro;
20. coordenar demais demandas relacionadas a Politica de Juventude, com
papel central na articutao intersetorial, ja que se trata de uma politica transversal;
21. assessorar Coordenadores dos Centros da Juventude nos assuntos de
sua responsabilidade necessarios a execu9ao das atividades da Coordenadoria;
22. dirigir a elabora9ao e execu9ao do piano de trabalho da Politica
Municipal de Juventude;
23. analisar relatorios de atividades;
24. submeter a aprova9ao do Diretor do Departamento, na epoca
oportuna, a escala de ferias dos servidores lotados na sua Coordenadoria;
25. executar as atribui9oes que Ihe forem delegadas pela cheefia imediata
ou cometidas atraves de normas especificas;
26. desenvolver outras atividades correlatas.
175
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YVi
e) do Coordenador de Polfticas para Mulheres:
1* articular com os orgaos competentes para a execu9ao de programas e
projetos que fortalegam a participa^ao da mulher nas decisoes;
2. defender e incentivar a participate das mulheres na gestao publica;
3. articular com o apoio dos orgaos competentes o combate a todas as formas
de discriminagao e preconceito que afetam a mulher;
4. articular para viabilizar apoio, orientagao e acompanhamento a mulher
vitima de violencia;
5. fortalecer, no campo da Protegao Social Basica, as agoes de prevengao dos
problemas que afligem a mulher (violencia, discriminagao, preconceito, doengas)
parceria com outras politicas afrns;
6. promover eventos e mementos esportivos e culturais visando a valorizagao
dos talentos femininos existentes no municipio, em parceria com as secretarias afins;
7. realizar em conjunto com outros parceiros o Encontro Anual das
Trabalhadoras Rurais de Toledo;
8. promover a integragao das mulheres do interior e da area urbana do
municipio em atividades que gerem conhecimento, valorizem habilidades, despertem
atitudes;
, em
9. oportunizar a convivencia e a troca de experiencias entre mulheres das
diversas realidades socioeconomicas e culturais, da sede e das areas rurais do municipio de
Toledo como forma de promover a sua integragao e a superagao de situagoes de
desigualdade;
10. incentivar iniciativas de geragao de trabalho e renda para mulheres
situagao de vulnerabilidade social visando promover sua emancipagao;
11. desenvolver agdes estrategicas de promogao integral dos direitos das
mulheres para tornar a cidade e o espago urbano mais seguro para as mulheres e
meninas;
em
12. estabelecer canais de articulagao das politicas municipais de interesse
das mulheres no campo da protegao e seguranga, das politicas sociais, economicas e de
forma a construir uma cidade segura para as mulheres;
13. gerenciar e monitorar os servigos e agoes implementadas pela
Secretaria de Politicas para Mulheres;
14. produzir estudos, diagnosticos e mapeamentos que identifiquern os
elementos que compoem o mapa da inseguranga das mulheres no espago urbano;
15. articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avaliagao das
campanhas referentes a defesa dos direitos das mulheres, tais como: 8M, 16 dias de
Ativismo pelo fim da Violencia contra a Mulher e Dia de Combate ao Feminicidio;
16. coordenar a elaboragao das Normas Tecnicas da Rede Integrada de
Atengao a Mulher;
17. organizar, em parceria com a Secretaria da Cultura, o Memorial da
Mulher de Toledo;
18. estabelecer parcerias para capacitar toda a Rede de Servigos de
Enfrentamento a Violencia a Mulher (Policia Militar, Policia Civil, IML, Ministerio
Publico, Defensoria Publica, Poder Judiciario, Casa Abrigo, Servigos de Saiide, Conselhos
Tutelares) para assegurar atendimento humanizado as vitimas de violencia, incluindo
rede os servigos de apoio, identificagao e prevengao relacionados a violencia domestica e
familiar;
na
176
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/nn
19. divulgar nos espayos educacionais a Lei Maria da Penha e outras leis
de garantia de direitos, com vistas a assegurar a sua aplica9ao em defesa da integridade
e saude da mulher e meninas;
20. garantir a intersetorialidade das politicas publicas para o atendimento, o
assessoramento, bem como a defesa de direito de mulheres no Municipio;
21. dialogar com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sobre a9oes
pertinentes no enfrentamento aos ciclos de violencia e outras demandas deste Conselho;
22. avaliar e implementar politicas publicas em todos os niveis, visando
a promover uma cultura nao discriminatoria, com o objetivo de reduzir as desigualdades
entre homens e mulheres;
23. desenvolver politicas afirmativas frente ao mercado de trabalho com a
finalidade de estimular o aumento da taxa de atividade feminina, de formaliza9ao dos
empregos e da ocupa9ao de postos executives e de comando;
24. estruturar e articular apoio juridico e psicologico as mulheres, em parceria
com o orgao juridico do Municipio e outras institutes, estabelecendo criterios para atender
mulheres que pertencem a segmentos da poputao historicamente discriminados: jovens,
negras, idosas e com deficiencia;
25. desenvolver estrategias para promover o empoderamento economico das
mulheres das areas urbana e rural para assegurar a implementa9ao de a9oes destinadas a
gera9ao de renda, aproveitando convenios com o SEBRAE, SENAC, SESI, SENAR,
Cooperativas e Sindicatos;
26. assegurar politicas de aten9ao e apoio especial as mulheres chefes de
familias;
27. promover o protagonismo das mulheres do campo e da cidade,
sensibilizando para as tematicas de genero, ra9a, etnia e diferentes gera9oes;
28. assegurar que as condtes de atendimento a saude da mulher sejam
realizadas em sua plenitude, de forma integral, tanto na area urbana quanto rural;
29. articular para que as equipes de saude possam observar as particularidades
de idade, ra9a-etnia, mulheres com deficiencia no atendimento as necessidades relacionadas
a saude sexual e reprodutiva;
30. articular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saude, as demandas
que envolvam a saude da mulher (consultas, exames e resultados dos exames), promovendo
e fortalecendo os niveis de aten9ao primaria a saude, incluindo servts especializados e o
atendimento a saude das mulheres encarceradas, inclusive;
31. promover, em parceria com institutes especializadas e organiza9oes nao
govemamentais, cursos de qualifica9ao para o trabalho, contribuindo na melhoria da
qualidade de vida e autonomia de mulheres por meio da gera9ao de renda;
32. oportunizar a participa9ao de mulheres em cursos de qualifica9ao
profissional, atraves de convenios com entidades govemamentais e/ou privadas.
f) do Coordenador de Politicas para Pessoa Idosa:
1. coordenar a Politica da Pessoa Idosa no ambito do Municipio, realizando
as articutoes intersetoriais, e as demandas vinculadas ao Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa;
2. organizar, mobilizar e dar suporte ao CMDI para a realiza9ao da
Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (a cada 2 anos);
3. atualizar, implementar e monitorar o Plano Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa;
177
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4. formular, deliberar e acompanhar a execu9ao e avalia9ao das politicas
publicas voltadas a pessoa idosa, previstas nas leis or9amentarias (PPA, LDO e LOA), bem
como as de responsabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI;
5. gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
6. promover a integra9ao de politicas publicas e a intersetorialidade no ambito
do Municipio para viabilizar a Estrategia Brasil Amigo da Pessoa Idosa;
7. acompanhar e Deliberar, em conjunto com o CMDI, sobre os recursos do
Imposto de Renda - vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
8. articular a mobiliza9ao, estrutura9ao, divulga9ao e avalia9ao das
campanhas referentes a defesa dos direitos da pessoa idosa, tais como: Campanha Idade
Plena -recursos do Imposto de Renda; 1° de outubro - Dia Nacional da Pessoa Idosa; 15
de junho - Dia Mundial de Conscientiza9ao sobre a violencia contra pessoa idosa; entre
outras campanhas vinculadas a popula9ao idosa;
9. articular projetos de apoio as familias para os cuidados com a pessoa idosa
no ambito do Municipio;
10. articular programas, projetos e a9oes que visem a qualidade de vida e o
acesso a direitos da pessoa idosa, para uma vida digna e sem violencia;
11. estruturar, articular e implementar a9oes intersetoriais que promovam a
melhoria do acesso a saude, moradia, acessibilidade, adaptabilidade, mobilidade, cultura,
esporte, lazer, inclusao digital, educa9ao, para a popula9ao idosa da area urbana e rural;
12. fomentar a realiza9ao de festivals culturais, concursos artisticos, oficinas
de instrumentos musicais e culinaria, primando pela participa9ao da pessoa idosa;
13. articular, nos espa9os formais e nao-formais de ensino, a inser9ao de
atividades voltadas a valoriza9ao da Pessoa Idosa;
14. proporcionar capacita9ao para cuidadores da Pessoa Idosa e para
servidores publicos municipals que atuam no atendimento a esta popula9ao;
15. coordenar demais demandas relacionadas a Politica da Pessoa Idosa, com
papel central na articula9ao intersetorial, ja que se trata de uma politica transversal;
16. desenvolver outras atividades correlatas.
g) do Coordenador de Politicas para Pessoa com Deficiencia:
1. coordenar a Politica da Pessoa com Deficiencia no ambito do Municipio,
realizando as articula9des transversais e intersetoriais, e as demandas vinculadas ao
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
2. garantir a manuten9ao e o assessoramento, bem como o fortalecimento do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
3. organizar, mobilizar e dar suporte ao CMPCD para a realiza9ao da
Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
4. formular, deliberar e acompanhar a execu9ao e avalia9ao das politicas
publicas voltadas a Pessoa com Deficiencia, previstas nas leis or9amentarias (PPA, LDO e
LOA), garantindo a participa9ao efetiva deste segmento na defini9ao de tais politicas;
5. articular, de forma intersetorial, para proporcionar capacita9ao, forma9ao
continua e instrumentaliza9ao de profissionais para o atendimento de pessoas com
deficiencia nos espa9os publicos;
6. manter atualizado, e garantir a execu9ao dos instrumentos e diretrizes que
devem nortear a politica municipal dos direitos da Pessoa com Deficiencia;
7. articular a mobiliza9ao, estrutura9ao, divulga9ao e avalia9ao das
campanhas referentes a defesa dos direitos da Pessoa com Deficiencia;
178
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
8. articular programas, projetos e a9des que visem a garantia de direitos da
Pessoa com Deficiencia, para uma forma9ao autonoma e cidada, viabilizando o acesso a
uma vida digna e sem violencia;
9. articular a implementa9ao de politicas publicas de preven9ao de
deficiencias;
10. mapear as pessoas com deficiencia e suas deficiencias para subsidiar o
planejamento de politicas publicas;
11. coordenar, estruturar e implementar programa de qualifica9ao
profissional para Pessoas com Deficiencia e firmar parcerias com empresas para
encaminhamento para o mundo do trabalho;
12. propiciar informaqao acessivel para as pessoas com deficiencia a respeito
de auxilios tecnicos para locomo9ao, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas
tecnologias bem como outras formas de assistencia, servi9os de apoio e instances;
13. coordenar demais demandas relacionadas a Politica da pessoa com
deficiencia, com papel central na articula9ao intersetorial, ja que se trata de uma politica
transversal;
14. desenvolver outras atividades correlatas.
h) do Coordenador de Politicas para Imigrantes e Outros Grupos
Vulnerabilizados:
1. coordenar as Politicas para Imigrantes, popula9ao negra e grupos
vulnerabilizados no ambito do Municipio, realizando as articula9oes intersetoriais;
2. implementar, manter atualizado, e garantir a execu9ao de instrumentos e
diretrizes que devem nortear a politica municipal dos direitos destes segmentos;
3. formular, deliberar e acompanhar a execu9ao e avalia9ao das politicas
publicas a estes segmentos, previstas nas leis or9amentarias (PPA, LDO e LOA);
4. articular e promover capacita9ao e forma9ao continuada de profissionais
de toda a rede de atendimento, considerando-se tambem agentes de seguran9a publica, para
o atendimento qualificado a estes segmentos;
5. monitorar e articular o dialogo com os orgaos publicos municipais e
estaduais (presentes no Municipio) quanto a denuncia e processamento de crimes cometidos
contra imigrantes e outros grupos vulnerabilizados;
6. estabelecer mecanismos de dialogo com a popula9ao, sobretudo em bairros
perifericos, sobre as formas de violencia a que estao expostos, bem como sobre os atores
que as praticam;
7. articular a mobiliza9ao, estrutura9ao, divulga9ao e avalia9ao das
campanhas referentes a defesa dos direitos da popula9ao negra, de imigrantes e outros
grupos vulnerabilizados;
8. articular o mapeamento das situa9des de desemprego e emprego informal
com base nos criterios de ra9a, cor, genero e etnia, articulando mecanismos de promo9ao da
autonomia financeira das mulheres negras, imigrantes e grupos vulnerabilizados;
9. desenvolver programas de informa9ao e assistencia para combater a pratica
analoga ao trabalho escravo, e com isso evitar o agravamento da vulnerabilidade destes
segmentos;
10. coordenar e articular o Casamento Coletivo Cidadao, como forma de
proporcionar acesso a direitos e cidadania;
11. articular o mapeamento de evasao escolar na educa9ao basica com base
nos criterios de ra9a, genero, cor e etnia;
179
WNT*
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
12. articular estrategias para ampliar o acesso da popula9ao negra e assegurar
sua permanencia na rede de ensino (basico, tecnico e superior);
13. promover, a cada dois anos, um Forum Municipal de Promo^ao da
Igualdade Racial e assuntos correlatos;
14. articular programas, projetos e a9oes que visem a promover o ensino e
valorizaqao da historia e cultura afro-brasileira e africana, combate ao racismo,
fortalecimento do dialogo, respeito e valorizacpao ao pluralismo e aos direitos, desconstrugao
de preconceitos e redoes etnico-raciais nos espa90S formais e nao-formais de ensino;
15. estimular e apoiar a implanta9ao e implementa9ao das Politicas
Municipais de Saude Integral da Popula9ao Negra, visando a amplia9ao de seu acesso aos
meios e servi90s de promo9ao, preven9ao, assistencia e recupera9ao da saude;
16. articular a implementa9ao do Programa de Combate ao Racismo
Institucional com vistas a ado9ao de praticas antirracistas e nao-discriminatorias em espa90s
de atendimento publico;
17. mapear, qualitativamente e quantitativamente, o numero de imigrantes
residentes em Toledo-PR, bem como as condi9des de vida em que se encontram;
18. viabilizar a implementa9ao da “Central do Imigrante”, local de referenda
para que os imigrantes busquem esclarecer suas duvidas, alem de obterem auxilio quanto
ao encaminhamento da documenta9ao para obten9ao do visto de permanencia, process© de
naturaliza9ao, etc.;
19. articular programas, projetos e a9oes que visem o ensino da lingua
portuguesa as/aos imigrantes;
20. estabelecer parcerias com diferentes orgaos do governo estadual e federal,
bem como entidades nao governamentais que atuam em prol da populaqao imigrante, no
ambito do Municipio;
21. coordenar demais demandas relacionadas as Politicas para Imigrantes e
outros grupos vulnerabilizados, com papel central na articula9ao intersetorial, ja que se
tratam de politicas transversais;
22. desenvolver outras atividades correlatas.
XIV - na Secretaria da Saude:
a) do Secretario da Saude:
1. realizar as atribui9oes de carater tecnico e politico vinculadas a Secretaria,
bem como executar a dire9ao superior e coordena9ao no desenvolvimento de atividades
atinentes a saude publica dos municipes;
2. colaborar com os orgaos afins na esfera estadual e federal;
3. coordenar o planejamento, orienta9ao, execu9ao e flscaliza9ao da politica
de saude da administraqao municipal, mantendo estudos estatisticos sobre a9oes e serv^os
de saude;
4. coordenar a execu9ao das a9des de saude preventiva em todas as areas de
sua competencia, com enfase as doen9as e agravos que causam maior indice de mortalidade
no Municipio, prestando aten9ao e assistencia, inclusive odontologica, farmaceutica e a
saude mental;
5. coordenar a adoqao de medidas para presta9ao de serv^os de proteqao a
gestante, a crian9a, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos
problemas de saude mais prevalentes nestas diferentes etapas de vida;
180
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. coordenar a execu?ao das atividades e a9oes de saude no ambito da
Estrategia Saude da Familia, das equipes de aten9ao primaria em saude, dos agentes
comunitarios de saude e agentes de combate as endemias e outras atividades inerentes a
politica de saude publica do Municipio;
7. mobilizar, instrumentalizar e articular a rede publica municipal, bem como
integrar-se e executar pactua9oes com a rede intergovemamental, nao-governamental
os conselhos municipais ligados a area da saude, objetivando otimizar recursos em beneflcio
dos municipes, buscando fortalecer a participa9ao efetiva de representantes de segmentos
da sociedade;
e com
8. assessorar o Prefeito na tomada de decisoes tecnico-politicas para a Saude.
b) do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro:
1. realizar a dire9ao do Departamento Administrativo e Financeiro,
planejamento, orienta9ao, execu9ao e fiscaliza9ao dos recursos da Secretaria da Saude,
mantendo estudos estatisticos e relatorios sobre despesas, receitas e estimativas;
2. realizar a opera9ao, controle e acompanhamento da aplica9ao dos
do Fundo Municipal de Saude;
3. coordenar o planejamento de compras, de licita9oes e da execu9ao
com
recursos
or9amentaria;
4. efetuar o acompanhamento dos contratos de serv^os e de compras;
5. realizar o acompanhamento e o encaminhamento das presta9des de contas
das faturas dos consorcios.
c) do Diretor do Departamento da Rede de Aten9ao as Urgencias e
Emergencias:
1. realizar a dire9ao e a chefia do Pronto Atendimento 24 horas “Dr. Jorge
Milton Nunes” e da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Dr. Jose Ivo Alves da
Rocha , sendo incumbido do planejamento, organiza9ao e promo9ao dos meios para a
execu9ao das a9oes e servi9os das unidades de aten9ao as urgencias e emergencias;
2. implantar normativas e protocolos, a serem utilizados na rotina dos
servi9os, com vistas ao bom funcionamento e a adequada aten9ao em saude, nos pontos de
aten9ao a urgencia e emergencia, com adequado monitoramento e aperfei9oamento dos
mesmos;
3. efetuar a organiza9ao e o gerenciamento de escalas de trabalho, do
fomecimento de insumos, gestao de contratos e gestao de recursos humanos;
4. realizar o monitoramento das atividades desenvolvidas, com estatisticas e
5. efetuar o acompanhamento da Central de Regula9ao de Leitos (CRL)
organiza9ao dos Intemamentosjunto com a equipe.
d) do Diretor do Departamento da Rede de Aten9ao Primaria em Saude:
1. realizar a dire9ao e chefia do Departamento, sendo incumbido do
planejamento, organiza9ao e promo9ao dos meios para a execu9ao das a9des e servi90s nas
Unidades Basicas de Saude da sede e do interior, das Unidades e equipes de Estrategia de
Saude da Familia, Estrategia de Saude Bucal e Agentes Comunitarios de Saude;
2. desenvolver o planejamento, monitoramento, avalia9ao, organiza9ao
acompanhamento da Rede de Aten9ao Primaria a Saude;
relatorios;
e a
e o
181
v'Y'n MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3. organizar fluxos, rotinas, normativas e protocolos inerentes ao
Departamento, com o intuito de fortalecer as a9oes de aten9ao em saude na saude primaria;
4. assessorar o Secretario na tomada de decisdes em carater tecnico￾administrativo do Departamento.
e) do Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude:
1. realizar a dire9ao e chefia do Departamento, sendo incumbido do
planejamento, organiza9ao e promo9ao dos meios para execu9ao das a9oes e servi90s na
area de vigilancia sanitaria, epidemiologica, ambiental, de saude do trabalhador e de
combate a endemias;
2. supervisionar e dirigir a realiza9ao de campanhas de preven9ao e promo9ao
a saude;
3. monitorar, avaliar, acompanhar a evolu9ao e a tomada de decisdes de
carater epidemiologico, relacionada aos agravos e doen9as de notifica9ao compulsoria;
4. assessorar o Secretario na tomada de decisdes em carater tecnico￾administrativo do Departamento.
f) do Diretor de Assistencia Farmaceutica:
1. realizar a dire9ao e chefia do Setor de Assistencia Farmaceutica,
planejando, avaliando e organizando as a9des no ambito da assistencia farmaceutica;
2. planejar, monitorar, avaliar e coordenar as a9des desenvolvidas nos
diferentes pontos de aten9ao da Assistencia Farmaceutica: Farmacia Escola, Farmacia da
Vila Pioneira, Farmacia do Jardim Coopagro, Farmacia de Manipula9ao, CAF e locais de
dispensa9ao de medicamentos;
3. desenvolver normativas, fluxos, rotinas e protocolos inerentes ao Setor, no
intuito de fortalecer o acesso consciente da popula9ao a assistencia farmaceutica;
4. elaborar e discutir protocolos com equipe multidisciplinar;
5. assessorar o Secretario na tomada de decisdes em carater tecnico￾administrativo do Setor.
g) do Diretor de Gestao em Saude:
1. coordenar o Setor, monitorando indicadores, estatisticas, avaliando a
execu9ao de metas e monitorando a execu9ao dos programas e a9des de saude;
2. acompanhar e elaborar os instrumentos de gestao (Plano Municipal de
Saude, Programa9ao Anual de Saude, Relatorio Quadrimestral), com o repasse das
informa9des aos demais Departamentos da Secretaria Municipal da Saude;
3. elaborar e acompanhar a execu9ao do piano plurianual (PPA);
4. assessorar o Secretario Municipal no planejamento, coordena9ao e tomada
das decisdes politicas e tecnico-administrativas do setor de saude publica.
h) do Diretor da Rede de Aten9ao Especializada:
1. responder pelo Departamento da Rede de Aten9ao Especializada, sendo
incumbido pelo planejamento, organiza9ao e promo9ao dos meios para a execu9ao das
a9des e serv^os na Central de Especialidades e demais serv^os e referencias para a aten9ao
especializada em Saude;
2. organizar fluxos, rotinas, normativas e protocolos inerentes ao Setor, com
o intuito de fortalecer as a9des na rede especializada de aten9ao a saude;
182
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3. estabelecer controles, relatorios e estatisticas sobre o Setor, buscando
monitorar e avaliar as agoes desenvolvidas, em consonancia com as necessidades das
demais Redes de Atengao, adequando as a9oes e serviqos ofertados, conforme demandas
identificadas;
4. desenvolver a9oes e atividades de controle, avalia9ao e auditoria de
servi9os ambulatoriais e hospitalares, alem das a9des relacionadas as AIH's;
5. estabelecer controles, relatorios e fiscaliza9ao sobre os encaminhamentos
e produ9ao junto ao CISCOPAR;
6. assessorar o Secretario na tomada de decisoes em carater tecnico￾administrativo do Setor.
i) do Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental:
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as a9oes de saude desenvolvidas
no ambito do Ambulatorio de Saude Mental, tais como carteira e oferta de servi9os, gestao
de pessoal, insumos e materials;
2. organizar rotinas de aten9ao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orienta9oes, campanhas prevent!vas e educativas aos usuarios do
SUS;
3. fomentar o desenvolvimento de atividades de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Aten9ao Primaria e demais Redes de Aten9ao, com o
objetivo de qualificar as a9oes e a aten9ao em saude mental;
4. realizar o assessoramento solicitado pela Dire9ao da Rede de Aten9ao em
Saude Mental;
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizaqao dos internamentosjunto
com a equipe.
j) do Coordenador de Centro de Aten9ao Psicossocial:
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as aqoes de saude desenvolvidas
no ambito do Centro de Aten9ao Psicossocial, tais como carteira e oferta de serviqos, gestao
de pessoal, insumos e materiais;
2. organizar rotinas de aten9ao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orienta9des, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
fomentar o desenvolvimento de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Atenqao Primaria e demais Redes de Aten9ao, com o
objetivo de qualificar as aqoes e a aten9ao em saude mental;
4. realizar o assessoramento solicitado pela Direqao da Rede de Aten9ao em
3.
Saude Mental;
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organiza9ao dos Internamentosjunto
com a equipe.
k) do Coordenador do CAPS-i:
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as a9oes de saude desenvolvidas
no ambito do Centro de Aten9ao Psicossocial, tais como carteira e oferta de serviqos, gestao
de pessoal, insumos e materiais;
2. organizar rotinas de ateii9ao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orienta9oes, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
183
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\/YY>
3. fomentar o desenvolvimento de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Aterujao Primaria e demais Redes de AteiKjao, com o
objetivo de qualificar as a9des e a ateiKpao em saude mental;
4. representar os services em audiencias publicas ou em outros orgaos,
quando solicitado;
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organiza9ao dos Internamentosjunto
com a equipe.
1) do Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia Farmaceutica:
1. coordenar e chefiar os serv^os desenvolvidos nos Programas, como gestao
de pessoal, insumos e materials;
2. organizar escala de trabalho, realizar acolhimentos, orienta^des,
campanhas preventivas e educativas aos usuarios do SUS;
3. realizar o assessoramento solicitado pela Dire^ao do Setor de Assistencia
Farmaceutica.
m) das competencias e atribui^Ses especiflcas comuns dos ocupantes de
cargos em comissao da Secretaria:
1. estabelecer vinculos com a Secretaria da Saude e a Rede Intersetorial;
2. responder oflcios;
3. efetuar a gestao de pessoas;
4. reportar a necessidade da equipe para a respectiva Direijao;
5. realizar atendimentos e orienta95es diversas (sem horarios agendados);
6. realizar palestras e/ou atividades da rede junto a profissionais da equipe;
7. desenvolver parcerias e trabalhos em rede intersetorial;
8. organizar campanhas preventivas e de orienta9ao;
9. participar de Conselhos/Comissdes, quando solicitado;
10. solicitar materials e/ou equipamentos para a melhoria de infraestrutura da
Unidade;
11. realizar avalia9des de desempenho.
XV - na Secretaria de Seguran9a e Transit©:
a) do Secretario de Seguran9a e Transito:
1. efetuar a inter-rela9ao entre a Secretaria e o Chefe do Poder Executive;
2. nortear as atividades da Secretaria Municipal de Seguran9a e Transito,
representando-a perante os demais orgaos de seguran9a e a comunidade em geral;
3. zelar pelo nome da corpora9ao, fazendo cumprir suas missoes defmidas em
Lei;
4. orientar e supervisionar todas as atividades da Secretaria;
5. acompanhar os processes judicials e inqueritos policiais que envolvem a
corpora9ao ou seus componentes;
6. prever e prover os meios necessaries ao desempenho das atividades da
Secretaria;
7. acompanharjunto a popula9ao os reclames sobre a seguran9a e o transito,
determinando medidas saneadoras imediatas;
8. praticar os atos necessarios ao fiel e exato cumprimento das fmalidades e
atribui9oes da Secretaria de Seguran9a e Transito;
184
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
9. determinar instru9oes especificas nas areas em que houver mais
reclama9oes da popula9ao;
10. baixar diretrizes visando as melhorias no desempenho da Secretaria
Municipal de Seguran9a e Transito;
11. aprovar as Normas Gerais de A9ao dos postos de servi90 (NGA), elaborar
o Boletim Intemo (BI) e expedir pedidos de providencias;
12. estabelecer parcerias com os orgaos do Estado, da Uniao ou de
Municipios vizinhos, por meio da celebra9ao de convenios ou consorcios, com vistas ao
desenvolvimento de a9oes preventivas integradas;
13. articular-se com os orgaos municipais de politicas sociais, visando a
ado9ao de a9oes interdisciplinares de seguran9a no Municipio;
14. promover inspe9des e correi9oes ordinarias e extraordinarias para
fiscaliza9ao e orienta9ao disciplinar e apura9ao de representa9oes ou denuncias que receber,
relativas a a9ao ou omissao de membros da Guarda Municipal.
b) do Diretor do Departamento de Seguran9a Municipal:
1. efetuar a inter-rela9ao entre o Departamento e o Secretario de Seguran9a e
Transito;
2. nortear as atividades da seguran9a, representando-a perante os demais
orgaos de seguran9a e a comunidade em geral, quando da ausencia do Secretario;
3. zelar pelo nome da corpora9ao, fazendo cumprir suas competencias
definidas em Lei;
4. orientar e supervisionar todas as atividades do seu Departamento;
5. acompanhar os processes judiciais e inqueritos policiais que envolvem o
Departamento ou seus componentes, na ausencia do Secretario, ou a pedido deste;
6. prever e prover os meios necessaries ao desempenho das atividades do
Departamento;
7. acompanhar junto a popula9ao os reclames sobre a seguran9a do
Municipio, determinando medidas saneadoras imediatas;
8. praticar os atos necessaries ao fiel e exato cumprimento das fmalidades e
atribui9oes da seguran9a, no ambito de sua atua9ao;
9. determinar instir^des especificas nas areas em que houver mais
reclama9oes da popula9ao;
10. elaborar escalas de servi9o do Departamento de Seguran9a Municipal;
11. planejar, coordenar e fiscalizar os serv^os que forem executados pelos
Guardas Municipais de Seguran9a e Transito;
12. dirigir a Guarda Municipal de Toledo tecnicamente, operacional e
disciplinarmente;
13. propor e aplicar penalidades cabiveis aos Guardas Municipais de
Seguran9a e Transito, de acordo com o respective Regimento Intemo;
14. propor medidas de interesse da Guarda Municipal;
15. despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e
reconsidera95es de seus subordinados;
16. providenciar e adquirir, pelos meios legais, todo o material, equipamento
e apoio logistico necessario ao eficiente desempenho funcional da Guarda Municipal.
c) do Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario:
1. cumprir e fazer cumprir a legisla9ao e as normas de transito;
2. planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos, de pedestres
e de animais e promover o desenvolvimento da circula9ao e da seguran9a de ciclistas;
185
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/mo
3. implantar e manter o sistema de sinaliza9ao, os dispositivos e os
equipamentos de controle viario;
4. coletar dados estatisticos e elaborar estudos sobre os acidentes de transito
e suas causas;
5. manter a fiscaliza9ao de transito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabiveis, por infra95es de circula9ao, estacionamento e parada, previstas no
Codigo de Transito Brasileiro, no exercicio regular do poder de policia de transito;
6. aplicar as penalidades de advertencia por escrito e multa, por intrudes de
circula9ao, estacionamento e parada, previstas na Lei Federal n° 9.503/1997 e descritas em
atos de regulamenta9ao do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, notificando os
infratores e arrecadando as multas que aplicar;
7. autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabiveis relativas
a intrudes por excesso de peso, dimensdes e lota9ao dos veiculos, bem como autuar e
arrecadar as multas que aplicar;
8. exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente
o sistema viario municipal, aplicando as sa^des cabiveis no caso de inobservancia das
normas e regulamentos pertinentes ao assunto;
9. coordenar o sistema de estacionamento rotative pago nas vias;
10. arrecadar valores provenientes de estada e remo9ao de veiculos e objetos
e de escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
11. credenciar os serv^os de escolta, fiscalizar e adotar medidas de seguran9a
relativas aos serv^os de remo9ao de veiculos, escolta e transporte de carga indivisivel;
12. integrar-se a outros orgaos e entidades do Sistema Nacional de Transito,
para fins de arrecada9ao e compensa9ao de multas impostas na area de sua competencia,
com vistas a unifica9ao do licenciamento, a simplifica9ao e a celeridade das transferencias
de veiculos;
13. implantar as medidas da Politica Nacional de Transito e do Programa
Nacional de Transito;
14. promover e participar de projetos e programas de educa9ao e seguran9a
de transito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
15. planejar e implantar medidas para redu9ao da circula9ao de veiculos e
reorienta9ao do trafego, com o objetivo de diminuir a emissao global de poluentes;
16. articular-se com os demais orgaos do Sistema Nacional de Transito no
Estado;
17. manter a fiscaliza9ao sobre o nivel de emissao de poluentes e ruido
produzidos pelos veiculos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na
legisla9ao vigente;
18. propor e aplicar penalidades cabiveis aos Guardas Municipais de
Seguran9a e Transito lotados no Departamento de Transito e Rodoviario, de acordo com o
Regimento Intemo da corpora9ao.
§ 1° - O assessorjuridico do Executive deve abster-se da pratica de atividades
tipicas, corriqueiras e proprias da advocacia municipal, nao se confundindo suas fun9oes
com as dos advogados efetivos do Municipio, estando seu ambito de a9ao vinculado
estritamente a pessoa do gestor municipal.
§ 2° - O assessor juridico podera exercer, cumulativamente, prerrogativas e
atribui9oes inerentes ao cargo efetivo de Advogado, quando for servidor efetivo titular
daquele cargo.
186
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/vn
CAPITULO V
DISPOSigOES GERAIS
Art. 8° - Ficam revogados:
I - os paragrafos, incisos e alineas do artigo 19 da Lei n° 1.821/1991. com as
modifica9oes posteriormente procedidas;
II - o artigo 6° e sen paragrafo unico da Lei n° 1.897/2005:
III - o § 1° e seus incisos do artigo 7° da Lei n° 1.960/2007:
IV “ as Leis n°s 1.886/2005. 1.888/2005. 1.894/2005. 1.899/2005.
L905/2005, 1.914/2005, 1,923/2006. 1.925/2006. 1.928/2006. 1.930/2006. 1.933/2006.
L937/2006, 1.947/2007, 1.950/2007. 1.957/2007. 1,962/2007. 1,968/2007. 1.973/2007.
1.989/2009, 1.993/2009, 2.000/2009. 2.016/2009. 2.023/2010. 2.028/2010. 2.030/2010.
2,050/2010, 2.065/2011. 2,077/2011. 2.078/2011. 2.086/2012. 2.087/2012. 2.092/2012.
2,096/2012, 2.102/2012, 2,120/2013. 2.140/2013. 2.157/2013. 2.177/2014. 2.215/2015.
2.238/2017, 2,260/2018. 2.262/2018. 2.273/2018. 2.287/2019. 2.293/2019. 2.306/2019 e
2.315/2020.
Art. 9° -Ressalvado o disposto no paragrafo unico deste artigo, esta Lei tera
eficacia a contar de 1° de Janeiro de 2022.
Paragrafo unico - A estrutura organizacional referida nesta Lei sera
considerada no ano de 2021 para efeito de elaboragao dos instrumentos de planejamento
orgamentario (piano plurianual para o periodo de 2022 a 2025, lei de diretrizes
orgamentarias para 2022 e lei orgamentaria para 2022).
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 15 de julho de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETARIO DA ADMINISTRACAO
Publicagao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO. nu 2.970. de 20/07/2021
187
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOI
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO
N° DE
CARGOS SIMBOLO CARGOS
Chefe de Gabinete do Prefeito 1
Assessor Jundico 1
Assessor Especial de Projetos e Programas 1
Controlador de Controle Interne 1
Secretario da Administragao 1
Secretario da Fazenda e Captagao de Recursos
Secretario do Planejamento, Habitagao e Urbanismo
Secretario de Recursos Humanos
1
1
1
Secretario de Assistencia Social 1
CC-1 Secretario da Cultura 1
Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento________
Secretario do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico
1
1
Secretario da Educagao 1
Secretario de Esportes e Lazer 1
Secretario de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos
Secretario de Polfticas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano
1
1
Secretario da Saude 1
Secretario de Seguranga e Transito 1
Diretor do Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos
Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
1
1
Diretor do Departamento de Receita 1
CC-2-T Diretor de Tesouraria 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle
Orgamentario 1
Diretor-Executivo do TOLEDOPREV 1
Diretor de Gabinete 2
Diretor de Comunicagao Social 1
Diretor de Jornalismo 1
Diretor de Eventos 1
Diretor do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao
Diretor da Unidade Central de Produgao de Alimentos
1
1
1 CC-2
Diretor do Almoxarifado Central 1
Diretor do Departamento de Estatfstica e Projetos Tecnicos
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor de Desenvolvimento Habitacional
1
1
1
Diretor do Departamento Administrative (SRH)
Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal
1
1
Diretor da Escola de Administragao Publica 1
188
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YV1
Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de
Assistencia Social Municipal________________________________
Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orcamentaria do
SUAS
1
1
Diretor do Departamento de Protegao Social Basica 1
Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media e
Alta Complexidade 1
Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial 1
Diretor do Departamento de Cultura 1
Diretor do Departamento Administrative (SPAS) 1
Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e
Abastecimento 1
Diretor do Departamento de Industria e Comercio 1
Diretor de Politicas de Emprego e Relagoes do Trabalho 1
Diretor do Aeroporto Municipal 1
Diretor de Ciencia, Tecnologia e Inovagao 1
Diretor do Departamento de Administragao Escolar 1
Diretor do Departamento de Administragao da Educagao Infantil 1
Diretor do Departamento de Ensino 1
Diretor do Departamento Administrative (SISP)
Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural
1
1
Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana 1
Diretor do Departamento de Oficina e Maquinas 1
Diretor do Departamento de Limpeza Publica 1
Diretor de Obras Publicas 1
Diretor de Obras Viarias 1
Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Publicos 1
Diretor do Departamento de Politicas para Infancia e Juventude 1
Diretor do Departamento de Politicas de Cidadania e
Desenvolvimento Humano 1
Diretor do Departamento Administrative e Financeiro (Saude)
Diretor do Departamento da Rede de Atengao as Urgencias e
Emergencias
1
1
Diretor do Departamento da Rede de Atengao Primaria em Saude 1
Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude 1
Diretor de Assistencia Farmaceutica 1
Diretor de Gestao em Saude 1
Diretor da Rede de Atengao Especializada 1
Diretor do Departamento de Seguranga Municipal 1
Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario 1
Assistente Regional 1
Assistente de Gabinete 2
Coordenador de Midias Sociais 1 CC-3
Coordenador de Produgao de Radio 1
Coordenador de Terminais de Transportes 1
Coordenador de Servigos Funerarios 1
189
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
l/W\
Coordenador de Convenios 1
Coordenador do Cadastro Habitacional 1
Coordenador de Centro de Revitalizagao da Terceira Idade 2
Coordenador de Servigos de Acolhimento Institucional 3
Coordenador do Programa “Florir Toledo” 1
Coordenador de Cursos de Artes 1
Coordenador de Eventos Culturais 1
Coordenador do CEU das Artes 1
Coordenador de Licenciamento Ambiental 1
Coordenador do Programa de Protegao e Defesa dos Animais 1
Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Residues 1
Coordenador do Programa “Tooreciclando” 1
Coordenador das Centrals de Valorizagao e Educagao Ambiental 1
Coordenador dos Centres de Eventos 1
Coordenador de Turismo e Eventos 1
Coordenador de Parques 1
Coordenador do Programa “Compra Direta” 1
Coordenador do Programa “Basquetebol Alem das Quadras” 1
Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro 1
Coordenador do Programa “RecreAgao” 1
Coordenador do Programa “Idoso em Movimento” 1
Coordenador de Manutengao de Espagos Publicos 3
Coordenador de Obras Urbanas 1
Coordenador da Oficina Mecanica 1
Coordenador Qperacional 1
Coordenador de Paisagismo 1
Coordenador de Servigos de Limpeza Urbana 1
Coordenador dos Servigos de Manutengao do Sistema de
Drenagem Urbana 1
Coordenador de Servigos Viarios Rurais 1
Coordenador de Politicas para Juventudes 1
Coordenador de Politicas para Mulheres 1
Coordenador de Politicas para Pessoa Idosa 1
Coordenador de Politicas para Pessoa com Deficiencia 1
Coordenador de Politicas para Imigrantes e Outros Grupos
Vulnerabilizados 1
Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental 1
Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial 1
Coordenador do CAPS-i 1
Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia Farmaceutica 1

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