MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i
PROJETO DE LEI
Altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipals de Toledo.
P POVO DO MUNIClPIO DE TOLEDO,
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal por seus representantes na
em seu nome, sanciona a seguinte
. °piano d* ca,9°s
Art. 2° - A Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999
seguinte alteragSo: passa a vigorar com a
“Art. 4°-A -
§1°-..,
XII-
, a P?:a 05 *ervldores Wulares do cargo de Procurador Municipal, o regime
normal de trabalho sera de quatro boras diarias e de vinte boras semanais ou de seis
boras dianas e tnnta boras semanais, facultada a flexibilizagao da Jornada didria ou
semanal para mats ou para menos, em razSo da natureza e das atribuigdes do
conforme regulamento proprio, desde que respeitada a Jornada mensal; cargo,
pa,“m a ,isorar“m »
«pr«.,s na PaS“•^“m "ata55e,
Ton /. „ nil1' a descr,S§0 e as atribuigoes das
1^0 (I, II e III) e de Procurador Municipal T30 I
Anexo que acompanha esta Lei;
exnressao “Pmr, da, eTxPressa° “Advogados (4 horas diarias)'' pela
Vencimentos do Quadro Gerafe ' 4 h°raS diariaS’' na Tabela ''A-2”’ de
V - acr^scimo da Tabela “A-12"
Vencimentos dos servidores
carreiras de Procurador Municipal
sao as que constam do respective
. , . Padrao 47, a Tabela Gera! de
municipals, na forma da que Integra esta Lei.
§ 1° - As alteragoes a que se refere o capufdeste artigo implicam:
extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-1:
1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Administragao (I, II e III); e
2. de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e ill);
I - a
7^
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Estado do Parana
2
JYT\
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I,
Me III);
d) no Grupo Ocupacional B-4:
1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Opera?ao e Manutenqao (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
de 12 (doze) de Auxiliar em Consultdrio Denterio (I, II e III); e
2. de 8 (oito) de Odontologo (I, II e III);
II - a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-1:
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administrapao (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) deAnalista em Administrapao e Planejamento (I, II e
1.
in);
b) no Grupo Ocupacional A-4; de 14 (quatorze) de Procurador Municipal
c) no Grupo Ocupacional B-1: de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II
d) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 1 (urn) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III);
8. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontologo T4 (I, II e III);
III - a alteragao de denominagao:
a) do cargo efetivo deAdvogado (I, II e III) para Procurador Municipal
T30 I;
e III);
T20 (I, II e III); e
b) da Fungao Gratificada de Advogado-Chefe, Simbolo FG 10,
Subprocurador-Geral;
para
IV - a extingao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04*
b) de Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06; e
c) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07;
V - a reclassificagao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de Coordenador de Engenharia de Tr&fego, de Simbolo FG 06 para
Simbolo FG 08; e r ‘
b) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -
(6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B e a sua ampliagao
em mais 2 (duas) vagas;
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VI - a criagao das seguintes Fungoes Gratlficadas:
a) de mais 3 (tres) de Exerclcio de atividades e fungoes especificas
relacionadas a sua area de atuagao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo
FG 04;
c) de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de
Incentive, Simbolo FG 05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG
05;
e) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes MA e “C” (6h/diarias
e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B;
f) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais),
Simbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Beiico, Simbolo FG 06;
Ide 1 (uma) de Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento,
Simbolo FG 06;
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotative, Simbolo FG
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Formafao e Planejamento (SSMU),
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo G 07;
r) de 1 (uma) de Coordenador deAuditoria Interna, Simbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interne),
06;
Simbolo FG 06
Simbolo FG 06;
FG 06;
Simbolo FG 07;
t) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes "B e “D” (8h/diarias e
40 h/semanais), Simbolo FG 07; e
u) de 10 (dez) deAssessoramento e/ou Diregao de Atividades e Services
de Saude, Simbolo FG 10;
VII - a supressao do quantitative de vagas das seguintes Fungoes
Gratificadas:
a) de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04; e
b) de CoordenadorAdministrativo, Simbolo FG 07; e
vm - _ a alteragao da jornada de trabalho relative a fungao gratificada de
G^AS/CREAS, Simbolo FG 06, de 8h/diaria$ e 40h/semanais para
6h/dianas e 30h/semanais. vm***
§ 2° - As atribuigoes especificas para os exercentes das fungoes
gratificadas referidas na alinea Vdo inciso III e nas alineas do inciso VI do § 1° deste
artigo serao estabelecidas em decreto pelo Chefe do Executive municipal.
sfil
/
C
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Art. 4° - Em virtude do disposto na almea “a” do inciso III do § 1° do artigo
3° desta Lei, os servidores lotados no cargo deAdvogado (I, II e III) serao reenquadrados
no cargo de Procurador Municipal T20 (I, II e III), Padr§o 12, na mesma Referenda em
que se encontram atualmente.
Art. 5° - Pica facultado aos servidores titulares do cargo de Procurador
Municipal T20 (I, II e III), mediante assinatura de termo de opqao, ampliar a sua jornada
de trabalho para seis boras diarias e trinta boras semanais, com o respective
enquadramento no cargo de Procurador Municipal T30 I, Padrao 47, na mesma
Referencia em que se encontram atualmente.
Art. 6° - Ficam revogados o § 2° e seus incisos do artigo 2° da Lei n° 2.175
de 19 de agosto de 2014.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 24 de fevereiro de 2022.
/
LUIS ADi 5TO LUNITTI PAGNUSSATT
REFEIT UNIClPIO DE TOLEDO
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jm
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABIL1TACAO E
NUMERO DE CARGOS
GRUPO
OCUP.
CLASSE ESCOLARiDADE/ HABILITAQAO N° DE
CARGOS
A-1 Auxiliar em AdministragSo (I, II e 111) 02
Auxiliar em Servigos Gerais (I, H e 111) 268
Assistente em Administragao (I, II e III) Ensino M4dio completo 316
...
Analista em Administragao e Planejamenio
(I, He III)
Superior completo 56
A-4 Procurador Municipal T20 (I, II e III)
Superior completo em Direito e inscri^So
ativa no respective orgao de Classe
Procurador Municipal T30 I 14
B-1
Medico Veterinario (I, II e III) 07
B-2 Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e
07
III)
Assistente em Desenvolvimento Social (I, II
e III)_______________
Assistente Social (I, II e III)_____________
Psicdlogo Q, II e III)
140
85
53
Cuidador Social (I, II e III) 51
B-3
Assistente em Biblioteca (I, II e III) 07
B-4
Auxiliar em Operapao e Manutenpao (I, II e
35
Carpinteiro (I, II e III) 02
B-5 Auxiliar em consuitorio'Dehtario (I, u e Till 10
Enfermeiro (I, II e III) 80
Odontologo (Ml e III) 17 Nutricionista (I. II e III) 18
Medico T6 - Clinico Geral (I, II, III) 24
Medico T4 - Ginecolooista/Obstetra (I. Ilt III) 13
6 MUNICIPIO DE TOLEDO
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Medico T4 - Pediatra (I, II, III) 19
Medico T4 - Psiquiatra (I. II. \\\) 8
Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III) 65
Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III) 17
Odontoloqo T4 (I, II e IIP 7
««»
TOTAL 2.613
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JYTV
ANEXO III
CARGOS DE ACORDO COM 0 PADRAO DE VENCIMENTOS
_
1 ’ A2 ’ c l a sse"
PADRAO I
!---------
_
Procurador Municipal T201
Procurador Municipal T20II
12
13
Procurador Municipal T20 III 14
TABELA ^2”-PROCURADOR MUNICIPAL T30
47 Procurador Municipal T301
8 MUNICIPIO DE TOLEDO
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Lnm
“TABELA “D” - FUNCOES GRATIFICADAS
SlMBOLO FUNQ6ES VAGAS VALOR (RS)
Exercicio de atividades e fungoes especificas relacionadas a sua area de atua^ao 24
FG 04
Agente da Defesa Civil
Agente Especializado em Abordagem Social 03
Coordenador de Programas e Politicas de Incentivo FG 05 4
C oordenadorde Equipe Tecnica (C ultura) 1
Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A” e "C" (6h/diarias e 30 h/semanais)
Supervisor de Equipe de Controle Epidemioldgico (Epldemiologia) - (6h/dirias e 30
n/semanais) ______
Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais)
FG 05-B
4 1.026,30
Coordenador de CRAS/CREAS (6h/diarias e 30 h/semanais)
Supervisor Tecnico 16
Coordenador de Material Belico
Coordenador de Seguranga
1
1
FG 06 Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento
Coordenador de Estacionamento Rotative
Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos
Coordenador de Defesa Civil
1
1
1
1
Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU)
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU)
Coordenador de Projetos Culturais
1
1
1
Coordenador Administrative
Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B" e “D" (8h/diarias e 40 h/semanais)
Coordenador de Controladoria Interna
FG 07
1
Coordenador de Auditoria Interna 1
Coordanador de Corregedoria (Controle Interno) 1
FG 08 *•*
Coordenador de Engenharia de Trafego 1
Subprocurador-Geral (4h/diarias e 20h/semanais)
Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Satide
FG 10 1
10
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jrr>
E|_SpRipAODACLASSE: PROCURADOR MUNICIPAL T20 (I, II e III) e PROCURADOR MUNICIPAL
CARREIRA: PROCURADOR MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: JURfDICO
CARGA HORARIA:
NfVEL: SUPERIOR
PROCURADOR MUNICIPAL T20: 4 HORAS DlARIAS E 20 HORAS SEMANAIS
PROCURADOR MUNICIPAL T30: 6 HORAS DlARIAS E 30 HORAS SEMANAIS
PESCRICAO DAS ATRIBUICOf s -
de sua area de atuagao, o exercicio privative, independentemente de instrumento de
segumtes competencias: mandate, das
inte^ponttoos^^urTOs'c^blve!?0' ^* passivamente' e sua defesa e sustenta5aojudicial,
derreg^riamen,toeS'St'r' tran^'r’ acorc^ar' confessar, compromissar, receber e dar quitapSo,
Su^rocuradot-G^ra^o^untclplif^1'038 qUe SUbmetidaS Pel° Pracur^or-Geral ou pelo
municipal-0rienta?a° 6 em'tir pareceres sobre Puest6es jurldicas de interesse da AdministrafSo
’awfmtSn°tLari a ad.minis'r3?ao Pablica municipal nos atos relatives d aquisipSo, alienaffio, cessSo,
aforamento, locapao, entrega e outros concernentes a imoveis do patrimdnio do Municfpio'
- apreciar previamente os processes licitatdrios, minutas de contratos, conv^nios, acordos e demais
atos relatives a obrigagoes assumidas pelos 6rg3os da administragSo direta do Municfpio'
fiscaHza5§oaor?^m^ntdriaae finarlceira dolwunicipfo;0*3 °U indireta JUnt° 308 6r9a°S enCarre9ados da
de'tfuTra autoridaJe do Munfclpio3 jUdidaiS CUi° Cumprimento dePend3m da autorizapSo do Prefeito
- promover, de forma exclusiva, a cobranga judicial da dfvida publica e executar as decisOes favoraveis
a Fazenda Publica municipal;
‘ P[omover a expropriagao amigavel ou judicial de bens declarados de utilidade publica, necessidade
publica e interesse social;
- propor agSo declaratoria de nulidade ou de anulagao de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais
e demais agoes em defesa dos interesses do Municipio;
- auxiliar na elaboragao das informagdes que devam ser prestadas em mandado de seguranga pelo
Prefeito, Secretaries Municipais e outras autoridades; y K
- proper ao Prefeito, por intermedio do Procurador-Geral do Municipio, projetos e alteragoes de atos
legislatives, revogagao ou declarag§o de nulidade de atos administrativos;
lvolUiSltaJ(a Jualquer Secretaria Municipal ou entidade da AdministragSo Indireta, certiddes, cdpias,
finalidades1 l9^nCiaS’ penc,as’ informa?6es e esclarecimentos necessarios ao cumprimento de suas
- zelar pela observancia das leis e atos emanados dos poderes pCiblicos;
-auxiliar nas informagdes a serem prestadas pelo Prefeito nas agdes de controle concentrado de
constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissSo municipal;
- exercer o controle documental dos processes e procedimentos sob sua responsabilidade*
- atuar perante o Tribunal da Contas do Estado, na defesa dos interesses do Municipio- ’
praticar os demais atos de competdncia do drgdo juridico municipal
responsabilidade privativa do Procurador-Geral do Municipio.
nos termos
ou
que n§o sejam de
M^fa£s^oEBmsil~AR/HAilLITA(;::AQ: Superior comP|eto em D'reit0 a inscrigdo ativa na Ordem dos
-"'T
: '>v
Tabefa de Vencimento* * Quadro Gera. - Margo/2022
TABELA A-12" PROCIRADOR MUNICIPAL T30 __________ __________
I PAD/REF j AlBlClPl EIf |g 1H T 1 J 1 K I L I M | N O
5.72S.10| 6011.36 6.311,92 6.62752 | 6.953,89 | 7.306,84 7.672,18 8.055,79 S 458,58 8.881,51 9.325,58 9 791,86 10.281,46 10.795,53 11335,31
Emssmzng
p Q R S T U V
47 11.902,07 12.497,18 13.122,03 13.778,14 14 467,04 15.190,39 j 15.949,91
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11 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 19, de 24 de fevereiro de 2022
SEN H O R PR ESID EN TE,
SEN H O R AS VER EAD O R AS,
SEN H O RES VEREADO R ES:
o o er xecutivo, qu© passou a vigorar no dia 1° de Janeiro do corrente ano, sem
que dela resultasse aumento de despesas com pessoal, diante da vedacao contida
na Lei Complementar Federal n° 173/2019, com vigencia ate 31 de dezembro de 2021.
Conform© ja informado aos ilustres Vereadores e Vereadoras por
ocasiao de nosso comparecimento a essa Casa, no infcio dos trabalhos ordinarios da
sessao legislative de 2022, outras adequagdes ainda se fazem necessarias na
™lUtU[tide l0r?§0S) car9°s e fungoes da administrag§o municipal, de forma a
compatibiliza-la as metas, diretnzes, programas e objetivos estabelecidos no piano de
governo, as quais nao foram incluidas na reforma levada a efeito em 2021
das restrigoes da antes mencionada Lei Complementar Federal.
Considerando que tais restrigoes deixaram de vigorar e com o objetivo
de modernizar-se e adequar-se a estrutura de cargos de carreira e de fungoes
gratificadas as necessidades dos respectivos setores da administragao e ao que se
planejou para a implementagao das atividades do Poder Publico municipal a partir do
corrente ano, visando ao atendimento dos anseios da populagao, e que se propoe
agora as segumtes modificagoes no quadro de pessoal efetivo (Quadros Geral e do
Magisteno^e^ja Tabela de Fungoes Gratificadas da administragao direta do Poder
em razao
► extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-1:
1. de 5 (cinco) deAuxiliarem Administragao (I, II e III); e
2. de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e HIV
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1 de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2 de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e HIV
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I,
He III);
d) no Grupo Ocupacional B-4:
a. X Kf.° e M8n“te"'s° "•» • 8
e) no Grupo Ocupacional B-5:
de 12 (doze) de Auxiliar em Consuitorio Denterio (I, II e III)- e
2. de 8 (oito) de Odontologo (I, |] e III); e
f) no Grupo Ocupacional B-8:
1. de 25 (vinte e cinco) de Professor de Educagao infantil; e
2. de 80 (oitenta) de Professor I.
1.
1.
12 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
► cria$ao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-1:
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administragao (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administragao e Planejamento (I, II e
b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal
c) no Grupo Ocupacional B-1: de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II
d) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III);
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 1 (urn) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Medico T6 - CJmico Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) deAuxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III);
8. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontblogo T4 (I, II e III); e
f) no Grupo Ocupacional B-8:
1. de mais 40 (quarenta) de Professor II T20; e
2. de mais 15 (quinze) de Professor de Educagao Infantil T40.
► alteragao de denominagao do cargo efetivo de Advogado (I, II e III)
para Procurador Municipal T20 (I, II e III) e respectivas adequagoes em dispositivos e
anexos do Plano de Cargos e Vencimentos e da Fung3o Gratificada Sfmbolo FG 10
de Advogado-Chefe para Subprocurador-Geral;
► extingao das seguintes Fungdes Gratificadas:
a) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04;
b) de Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06; e
c) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07.
m);
130 I;
e Hi);
► reclassificagao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06 para
Simbolo FG 08; e
b) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -
(6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 mm Simbolo FG 05-B e a sua ampliacao
em mais 2 (duas) vagas.
► criagao das seguintes Fungdes Gratificadas, muitas das quais
substituigao as que estao sendo extintas:
a) de mais 3 (tres) de Exercicio de atividades e fungoes especificas
relacionadas a sua area de atuagao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo
em
FG 04;
13 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
w'Yrv
c) de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Polfticas de
Incentivo, Simbolo FG 05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG
05;
e) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A” e “C” (6h/diarias
e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B;
f) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais)
Simbolo FG 05-B’
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Bdlico, Simbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06;
j) ^ ^ (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento,
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG
Me 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e P£tio de Velculos,
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU),
J ? i ” , ” * 1 : " S . s
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo FG 07;
r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interno),
Simbolo FG 06;
06;
Simbolo FG 06;
Simbolo FG 06;
FG 06;
Simbolo FG 07;
t) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B” e “D” (8h/diarias
e 40 h/semanais), Simbolo FG 07; e
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos
de Saude, Simbolo FG 10.
► supressao do quantitative de vagas das seguintes Fungdes
a) de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04; e
b) de Coordenador Administrativo, Simbolo FG 07.
► aiteragao da Jornada de trabalho relativa a fungao gratificada de
Coordenador de CRAS/CREAS, Simbolo FG 06, de 8h/dlarias e 40h/semanais para
6h/diarias e 30h/semanais.
Gratificadas:
Apresenta-se, na sequencia, aigumas consideragdes em relagao as
modificagoes ora propostas, complementadas pelos Oflcios de diversas Secretarias,
que se anexa a presente Mensagem, os quais ora se ratifies e se reitera, contendo
fundamentos e razoes mais detalhadas acerca da necessidade e da viabilidade de se
proceder a criagao de novos cargos de provimento efetivo e de adequar a Tabela de
Fungoes Gratificadas.
14 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
• A cria9ao de novos cargos de provimento efetivo objetiva atender
demandas de servigos publicos, principalmente nas Secretarias de Assistencia Social,
de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano,
da Educagao, da Saude e do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico, nao so em decorrencia de novos espagos e servigos disponibilizados pelo
Municipio, mas, tambem, pelo aumento da procura de atendimento nos orgaos
publicos municipals por parte da populagao.
Em contrapartida, propoe-se a redugao dos cargos de carreira antes
especificados, por nao se ter previsao nem viabilidade de seu provimento no future, em
virtude das proprias caracteristicas dos cargos e, em relagao a alguns, do redu’zido
interesse de candidates aos mesmos, talvez peia incompatibilidade do valor dos
respectivos vencimentos em relagao aos pagos no mercado.
• No tocante a alteragao de denominagao do cargo efetivo de Advogado
(I, II e III) para Procurador Municipal T20 (I, II e III) e a criagio do cargo efetivo de
Procurador Municipal T30 I, a medida decorre da criagao da Procuradoria Geral do
Municipio, inclusa na proposta anexa a Mensagem n° 18/2022.
Com a criagao da Procuradoria Geral, medida que vem sendo objeto
de estudo ha bastante tempo, buscar-se-a, alem de promover a melhor estruturagao
interna do orgao e seu adequado aparelhamento, viabilizar a implementagao das
atividades dos profissionais da area juridica, inclusive mediante a possibilidade de
ampliagao de sua jornada de trabalho.
A alteragao da carga horaria de trabalho de servidores publicos tern sido
considerada possivel e legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana, conforme
mclusos Acordaos n°s 1219/08, 1721/10, 439/11 e 865/14, todos do Tribunal Pleno,
observadas determinadas condigoes e limites.
Desse ultimo Acordao, extrai-se o seguinte: “AAdministragao Publica, no
ambito da sua discricionariedade, defende a DICAP, pode alterar a carga horaria, se,
com base na conveniencia e oportunidade, entender que tal mudanga atende ao
interesse publico. Salienta, ainda, que tal mudanga necessariamente deve serlevada
a cabo mediante a edigao de lei, de iniciativa privative do chefe do Pode Executive,
em virtude da simetria com o contido no artigo 61, § 1°, II, “c”, da Constituigao Federal”.
Sobre tal possibilidade, junta-se, tambem, noticias veiculadas na p^gina
do Tribunal de Contas do Estado na internet, que reiteram o posicionamento favoravel
daquela Corte de Contas quanto a alteragao da jornada de trabalho.
Embora em manifestagdes anteriores, conforme express© nos Acbrdaos
antes mencionados, o Tribunal tenha se manifestado sobre a possibilidade de dobra
da carga horaria, mais recentemente tem decidido que 6 possivel a ampliacao da
jornada, vedando-se, contudo, a dobra.
Considerando, portanto, o posicionamento do Tribunal de Contas sobre
a legalidade desse procedimento, e que se propoe a criagao do cargo de Procurador
Municipal T30 I, com jornada de trabalho de 6h/diarias e 30h/semanais, o que implica
um acrescimo de 50% em relagao a jornada do Procurador T20, facultando-se aos
atuais procuradores, mediante opgao a ser por eles exercida, a alteragao de sua carga
horaria e seu reenquadramento no novo cargo.
15 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
'JTO,
Enfatize-se que tal medida atendera sobremaneira o interesse publico,
eis que possibilitara a presta?ao do servigo de representag^o e consultoria jurldica
com maior efetividade, em jornada ampliada, utilizando-se o mesmo espago fisico,
mediante a extensao do trabalho de parte dos integrantes do atual quadro de pessoai
da Procuradoria.
• As alteragoes na Tabela de Fungoes Gratificadas tem por objetivo,
atraves do estabelecimento de coordenagoes e diregoes para diversos setores da
administragao publica, a melhoria e a implementagao dos servigos neles prestados a
populagao.
• Pois bem. Pelo Decreto n° 364, de 18 de Janeiro de 2022, foram
definidos os portes das Unidades Basicas de Saude do Municipio (UBSs),
classificando-se-as em Portes “A”, “B”, “C” e “D”, considerando-se o numero e
tamanho das respectivas equipes de trabalho, a complexidade do territbrio de sua
abrangencia, os horarios de atendimento e a vulnerabilidade da populagao nelas
atendida.
Como etapa seguinte, pretende-se reorganizar a respectiva gerencia,
mediante a extingao das atuais fungoes de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo
FG 07, e criagao das fungoes de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A” e
“C”, Simbolo FG 05-B, para jornada de 6 horas dias e 30 horas semanais, e de Gerente
de Unidade Basica de Saude - Portes “B” e “D”, Simbolo FG 07, para jornada de
8h/diarias e 40h/semanais, de acordo com as caracteristicas de cada UBS.
Paralelamente a essa medida na area de saude, a proposigio preve,
alem da reclassificagao da fungao de Supervisor de Equipe de Controle
Epidemiologico e da ampliagao do respective numero de vagas, a criagao das fungoes
de Gerente dos Servigos de Saude, Simbolo FG 05-B, para jornada de 6h/diarias e
30h/semanais, e de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude,
Simbolo FG 10, para a coordenagSo e a diregao de diversos servigos especificos
daquela Secretaria, a serem desempenhadas por profissional com perfil de lideranga
e conhecimento tecnico e com remuneragio compativel com as fungoes.
Saliente-se que as modificagoes na estrutura de fungoes da Secretaria
da Saude vem justificadas, de forma detalhada, no anexo Oficio n° 187/2022-SMS, de
22 de fevereiro de 2022, da Secretaria da SaOde, o qual ora se adota e se reitera,
como complemento das presentes razoes.
• Para a area de assistencia social, preve-se a criagao de tres fungoes
de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04, tendo em vista que,
no quadro de pessoai, nao na dlsponibllidade de servldores para compor o Servigo de
Abordagem Social, constituido por equipes com turnos diferenciados de trabalho, p
que se possa garantir o atendimento em qualquer dia e horario, de acordo com as
diretrizes do Servigo. A medida justifica-se, tambem, pelo aumento do quantitative de
pessoas em situagSo de rua e de pessoas em transito no Municipio, que buscam
acolhida e atendimento assistencia! perante o Poder Publico.
ara
16 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jm
• As Coordenagoes que se pretend© criar para a Secretaria de
Seguranga e Mobilidade Urbana destinam-se a melhorar as atividades em alguns dos
setores vinculados aquela pasta, dotando-se-os de coordenagoes prbprias, como e o
caso do setor de alarmes e videomonitoramento, do estacionamento rotative, do patio
de veiculos, da defesa civil, da formagao e qualificagao dos agentes e do setor de
material belico, este ultimo em fase de implantagao, em razao do gradativo process©
de armament© da Guarda Municipal, que se encontra em andamento,
• As fungoes previstas para a area da cultura visam a suprir demanda
da respectiva Secretaria, principalmente no tocante a coordenagao e a organizagao
de eventos externos e em horarios nao coincidentes com a jornada normal de trabalho
dos servidores municipais.
• Com relagao as Coordenagoes de Controladoria Interna, de Auditoria
Interna e de Corregedoria, conform© exposto detalhadamente no incluso Oficio n° 029-
CCI, de 9 de fevereiro de 2022, da Controladoria de Control© Interno do Municipio,
destinam-se a coordenagao especifica das macrofungoes atribuidas ao sistema de
controle interno do Municipio, nos termos previstos no artigo 2° da Lei n° 1.960/2007,
com as modificagoes procedidas pela Lei n° 2.289/2019.
• Quanto a fungao de Coordenador de Engenharia de Trafego,
reclassificagao de FG 06 para FG 08 e motivada pela diversidade, complexidade e
responsabilidade inerentes as suas atividades, que devem ser prontamente
desempenhadas em qualquer dia e horario, visando a garantir o ordenamento, a
seguranga e a fluidez do transit©.
• A supressao do quantitative de vagas para as fungoes de Agente da
Defesa Civil e de Coordenador Administrative justifica-se pelo seguinte: quanto a
primeira, em razao da necessidade de, em situagoes imprevistas e diversas, designarse servidores para atuarem naquelas atividades especiais, de acordo
necessidade e a demanda, possibilitando a pronta e imediata atuagao do Poder
Publico no atendimento da populagao atingida por intemperies. Quanto a segunda,
para suprir lacunas de coordenagao e supervisao administrative em diversos setores
da administragao, visando a melhor organizagao e fluencia das respectivas atividades.
• Por fim, a alteragao da jornada de trabalho relativa a fungao gratificada
de Coordenador de CRAS/CREAS, Simbolo FG 06, de 8h/diarias e 40h/semanais
para 6h/diarias e 30h/semanais, objetiva, alem de equiparar a jornada daqueles
profissionais a estabelecida pelos incisos X e XIII do artigo 4°-Ada Lei n° 1.821/1999,
com a redagao dada pelas Leis n°s 2.141/2013 e 2.311/2020, para os assistentes
sociais e psicologos, viabilizar a consonancia de sua atuagao com o trabalho
desenvolvido pelas respectivas equipes de referencia.
• Em atendimento as exigencies contidas no artigo 21 da Lei
Complementar n° 101/2000 e no artigo 127 do Regimento Interno dessa Casa,
anexamos o Demonstrativo de Impacto Orgamentario e Financeiro n° 1/2022,
decorrente das modificagoes/adequagoes acima especificadas, e que inclui, tambem,
o calculo do impacto resultant© das alteragoes contidas nas proposigoes anexas as
Mensagens n°s 18 e 20/2022, desta mesma data.
a sua
com a
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17 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
lnforma-se que as propostas anexas apresentam compatibilidade com o
PPA, a LDO e a lei orpamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes previstas
nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Submetemos, pois, a anaiise dessa Casa as seguintes proposigoes:
a) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo”; e
b) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo”.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores da
Secretaria de Recursos Humanos e das Secretarias atingidas pelas alteragoes ora
propostas para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre as materias.
Respeitosamente,
/
ADALBERfO bet o l unit t i pa g nussa t t
PREEEfTO DO MUNICiPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidents da Camara Municipal de
Toledo - Parana
18
vyvnn
Publicado no AOTC N° 166 de 12/09/2008
ACdRDAO N° 1219/08 - Tribunal Pleno
652158/07
c Ama r a MUNICIPAL DE ma r e c h a l c An d id o
RONDON
SILVESTRE COTTICA
CONSULTA
CONSELHEIRO ARTAGAO DE MATEOS LEAO
PROCESSON0;
ORIGEM:
INTERESSADO :
ASSUNTO :
RELATOR:
EMENTA: CONSULTA. P
PODER LEGISLATIVO. /
CARGA ■ ' HORARIA,
RESIDENTS DO
l t e r SJa o d e
COM A
CONSEQtT] ALTERACAO
REj ;r a ' SEM A
i
LEALIZACAO 'DE NOVO CONCURSO.
OSSIBILIDADE, DESDE QUE SE EDITE
<EI ESPECIFICA.
RELATO:
Versa o present* xpediente sobre consulta formulada pelo
presidente da Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, acima epigrafado, a
respeito da pollMiidadfele que haja altera9ao da carga horaria de servidor publico
41
efetivo de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, sem a realiza9ao de
concurso publico e com o correspondente incremento remuneratdrio.
A pe9a vestibular veio acompanhada de parecer juridico de sua
Procuradoria sob o n° 39/07, no qual entende ser plenamente possivel a altera9ao da
carga horaria pretendida, desde que nao implique em descaracteriza9ao da natureza
do cargo, com o correspondente aumento na remunera9ao.
Recebida a consulta, a mesma foi encaminhada a Coordenadoria de
Jurisprudencia e Biblioteca deste Tribunal que mediante a informa9ao n° 09/08
esclarece a existencia de materia similar, corporificada no Acordao n° 794/06 do
Tribunal Pleno, que entendeu ser possivel a amplia9ao da carga horaria de 20 para 40
horas semanais, sem realiza9ao de concurso, desde que editada lei prdpria.
A Diretoria Juridica analisou a materia, exarando o parecer n°
2284/08, no qual considerou que o objeto da consulta versa sobre caso concrete. No
19
\JY*\
entanto, considerando que esta Corte de Contas respondeu outra consulta sobre
assunto identico ao aqui tratado, posicionou-se pela possibilidade do aumento da
carga horaria de cargo ocupado por servidores piiblicos, regidos por estatuto, sem a
realiza9ao de novo concurso, tendo em vista que o vinculo estabelecido entre o
agente e o Poder Publico e institucional, devendo a altera<?ao ser precedida de lei
especifica e aumento proporcional dos vencimentos.
O Ministerio Publico de Contas exarou o fft|ggr n° 2672/08, no
qual corroborou com as conclusoes expendidas pela unidadep
somente que a ampliagao da carga horaria e da remt^j^gao corresponde
dar por meio de lei especifica, devendo a|j
contador, sendo que o novo padra
r-: ■ aposentados, segundo entendimento jurispli
VOTO
^zindo tao
iite^deva se
£ ocMantes de cargos de
MeveRer aplicado aos
:cnica1
irtodo aqt
> remuneratoho na<
M .
%
De todo o e: onsiderando o ja decidido por este Tribunal
nada obsta que o consulente edite lei propria e especifica procedendo a altera5ao da
carga horarimi. para elhor adequagao das necessidades do Legislative, sem a
necessidade de TeaUzagao de novo concurso e com a conseqiiente alteragao
remuneratoria proporcional
Destarte, VOTO pelo conhecimento da presente consulta, devendo
a resposta ser oferecida nos termos ora propostos.
VTSTOS, relatados e discutidos estes autos de CONSULTA
protocolados sob n° 652158/07,
ACORDAM
RMS 10094/SC. Rel. Min. Felix Fischer, 5a T. STJ).
20
vAT>
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO, nos termos do voto do
Relator, Conselheiro ARTAGAO DE MATTOS LEAO, por unanimidade em:
Gonhecer da presente consulta, para responder pela possibilidade
de o consulente editar lei propria e especifica procedendo a altera9ao da carga horaria
para melhor adequate das necessidades do Legislative, sem a necessidade de
reaIiza9ao de novo concurso e com a consequente
proporcional, nos termos acima propostos.
?ao remuneratoria
Votaram, nos termos
MATTOS LEAO, HEINZ GEORG HE
MAURICIO REQUlAO QE MELLO E
VALADARES FONSEC
Presented
Tribunal de Contas, ELIZBJLJ DE MO^^S cl
das |essoes, 28 de <§§>sto d5e2008 - Sessao n° 31.
os Coriselheir a r t a g Ao DE
^S BRANDAO e
e os Auditdre|iSERGIO RICARDO
SA CORDEIRO.
1 do Ministerio Publico junto ao
-■7
[WIG, H AS^L
SILV.
BA
too
A
Blfe
‘ m
a r t a g Ao d e ma t t o s l e Ao
Conselheiro Relator ■ ■
NESTOR BAPTISTA
Presidente
21
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Publicado no AOTC N° 255 de 25/06/2010
ACORDAO n° 1721/10 - Pleno
PROCESSO N.°:
ENTIDADE:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
RELATOR:
91054/10
MUNICIPIO DE TERRA ROXA
DONALDO WAGNER
CONSULTA
CONS. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARAES
EMENTA:
ALTERAgAO DE JORNADA DE TRABALHO DE 20 PARA
40 HORAS. POSSIBILIDADE MEDIANTE CRIAgAO DE
LEI ESPECIFICA COM AUMENTO PROPORCIONAL NA
REM
CONSULTA
m INTEGRARA. O VALOR PARA
mmbs DE APOSENTADORIA.
VistosnUatados e discuti [os estes autos
RELATORIO
Versa o presente expediente acerca de consulta formulada pelo
Sr. Donaldo Wagner, Prefeito Municipal de Terra Roxa, acerca da possibilidade de
amplia9ao da carga horaria dos professores detentores de cargo efetivo de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) boras semanais, sem a realiza9ao de concurso publico. Ainda,
caso a resposta seja positiva, questiona-se se alterada a remunera9ao de forma
proportional, se esse aumento integrara os valores considerados na aposentadoria.
Por fim, quais os atos necessarios para viabilizar a altera9ao na carga horaria e
saldrios.
Atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 38 da LC/PR
113/2.005, a folhas 05-13 foi acostado parecer juridico elaborado pela assessoda
municipal, cujas conclusoes sao, em sintese, pela possibilidade da mudan9a na carga
horaria de 20 para 40 horas, sem a realiza9ao de novo concurso publico, vaiendo-se
de lei que discipline de forma democratica a concorrencia pelas vagas, observando a
altera9ao proporcional da remunera9ao e o interesse da administra9ao na altera9ao
dasjomadas.
A Coordenadoria de Jurisprudencia e Biblioteca (Informa9ao 10/2010, a Us.
17-18) noticia que, “o seguinte processo aborda o assunto em questao: Acorddo
1219/08 -Protocolo 652158/07 - Camara Municipal de Marechal Candida Rondon:
22
uyr\
EMENTA: CONSULTA. PRESIDENTS DO PODER LEGISLATIVO. ALTERAGAO
DE CARGA HORAr IA, COM A CONSEQ0ENTE ALTERACAO
REMUNERATdRIA, SEM A REALIZAgAO DE NOVO CONCURSO.
POSSIBILIDADE, DESDE QVE SE EDITE LEIESPEClFICA
A Diretoria Juridica (Parecer 3379/2010, a fls. 19-20) opina pela
resposta a consulta, apontando que:
"Inicialmente importante destacar que o regime estatutdrio e o
que regula o vinculo do funciondrio publico com o Estado, sendo que a natureza
juridica desse vinculo e institucional, uma vez que ndo nasce da manifestagdo
conjunta da vontade das partes, como bem ensina Celso Antonio Bandeira de Mello;
“Isto significa que ofunciondrio publico se encontra debaixo de
uma situaqao legal, estatutdrio, que ndo produzida mediante um
acordo de vontades, mas imposta, unilateralmente pelo Estado
e, poj isso mesgjo^si^cetiyd de sena qualquer tempo, alterada
por ele sem que o funciondrio possa se opor d mudanga das
condigoes de prestagdo de servigo, O conteudo do vinculo
, • Jvridico que tmnscorre entre o funciondrio e o Estado nSo e
' determinado pdr^via consWsudt.Ndowe'corre de uma produgdo
ji■:
conjunta das paries entre as quais intercorre a relagao."
(Regime Constitucional dos Servidores - 2aedigdo, pdg. 19)
Deste modo, entende-se como possivel a mudanga da carga
hordria de 20 para 40 horns, desde que tal alteragao seja por conveniencia da
Administragdo e que sefaga por lei, com aumento proporcional na remuneragdo.
Neste sentido jd se posicionou este Tribunal de Contas em
algumas oportunidades, como por exemplo, no Acorddo n° 1219/08, oriundo do
protocolo n° 652158/07, conforme se depreende da seguinte ementa:
“Consulta. Presidente do Poder Legislative. Alteragao de
Carga Hordria, com a conseqiiente alteragao remuneratoria,
sem a realizagdo de novo concurso. Possibilidade, desde que se
edite Lei especifica. ”
Quanto ao questionamento no sentido de o aumento na
remuneragdo ser considerado para a aposentadoria, a resposta e positiva, uma vez
que integrard os vencimentos do servidor, devendo incidir a correspondente
contribuigdo previdencidria.
Isto posto, opina-sepela resposta a presente consulta no sentido
da possibilidade de alteragao da jornada de trabalho de 20 para 40 horas deforma
unilateral pela Administragdo Publica para servidores em regime estatutdrio,
mediante lei especifica, visando d conveniencia da Administragdo, com o aumento
proporcional na remuneragdo, sendo que o aumento integrard os vencimentos do
servidor, e, consequentemente, sera considerado para os cdlculos dos proventos da
aposentadoria, devendo incidir contribuigdo previdencidria
23
V/Yn
Ik
O Ministerio Publico de Contas (Parecer 4898/2010, a fls. 21-
22) corrobora o opinativo da Diretoria Juridica e manifesta-se pela resposta a
consulta nos termos da resposta formulada por esta unidade tecnica.
VOTO E FUNDAMENTAgAO
Conforme restou demonstrada, a duvida do consulente e acerca
da possibilidade de amplia^ao da carga horaria dos professores detentores de cargo
efetiyo de 20 (vinte) para 40 (quarenta) boras semanais, sem a realiza9ao de concurso
publico. Ainda, caso a resposta seja positiva, questiona-se se alterada a remunerate
de forma proporcional, se esse aumento integrara os valores considerados na
aposentadoria. Por fun, quais os atos necessarios para viabilizar a alterato na carga
horaria e salaries
|Nessa esteira a Diretoria Juridica ellpda a questao, trazendo aos
autos que qtema ora consultado ja foi debatido e concluicto por esta Casa, tendo que
resultou o Aeordao ^1219. OX-Pleno. publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de
Contas n“. 166, de 12/09/08. “* ™
Ainda, destaca que “o regime estatutdrio e o que regula o
vinculo do funciondrio publico com o Estado, sendo que a natureza juridica desse
vinculo e institucional, uma vez que ndo nasce da manifestaqdo conjunta da vontade
das partes Assim, mostra-se possivel a mudan9a da carga horaria de 20 para 40
horas, entretanto deve tal alteragao ser por conveniencia da Administrate e por lei
especifica, com aumento proporcional na remunerato. Quanto ao questionamento
do aumento na remunerato a ser considerado para a aposentadoria, a resposta e
positiva, uma vez que integrara os vencimentos do servidor, devendo incidir a
correspondente contribuito previdenciaria. No mesmo sentido, o Ministerio Publico
de Contas corrobora o entendimento do Setor Tecnico.
Desta feita, e considerando os termos acima expostos, em
complementato aos opinativos da Diretoria Juridica e do Ministerio Publico de
Contas, considera-se respondida a consulta.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Parana, na conformidade com o voto do Relator e das notas taquigraficas, por
unanimidade, responder a consulta nos termos dos opinativos da Diretoria Juridica e
do Ministerio Publico de Contas, bem como do Aeordao n° 1219/08-Pleno, publicado
nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas n°. 166, de 12/09/08.
24
Fk
______ Votaram, nos termos acima, os Conselheiros NESTOR
BAPTISTA, ARTAGAO DE MATTOS LEAD, HEINZ GEORG HERWIG e
LEOTINSKTe(XAuWO AUGUSTOCANH^8 * ^ Audit°reS JAIME TADEU
Presents o Procurador Geral do Ministerio Publico junto
Tribunal de Contas, LAERZIO CHIESORIN JUNIOR.
ao
Curitiba, 10 de junho de 2010,
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUMARAES
Conselheiro Relator
imm
HERMAS EURIDES BRANDAO
Presidents
25
'JYT'
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
PROCESSON0: 465320/10
ASSUNTO:
ENTIDADE:
CONSULTA
MUNIClPIO DE BARBOSA FERRAZ
INTERESSADO: ARQUIMEDES GASPAROTTO
RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGAO DE MATTOS LEAD
AC6r dAO N° 439/11 - Tribunal Pleno
Ementa: Consults. Observados os requisitos do art. 169
da Constituipao Federal, lei ordindria de iniciativa do
Chefe do Poder Executive pode aumentar a carga
hor^ria semanal e proporcionalmente a remuneragao dos
servidores afetados pela medida. A nova retribuigio sera
considerada para o c£lculo de aposentadoria, nos termos
do art. 1°, da Lei Federal n° 10.887/2002 c/c o art. 40, §§
1°, 3° e 17 da Constiuigao Federal.
m
I - DO RELA‘
Versa o presente expediente sobre consulta formulada pelo Chefe
do Poder Executive do Municipio de Barbosa Ferraz, acima nominado, na qual
busca um posicionamento deste Tribunal quanto aos seguintes aspectos, in verbis:
“a) £ legal a alteragao da legisiagao para aumentar a carga
horaria de enfermeiros e demais servidores publicos municipals de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas semanais sem realizagao de concurso publico?
b) Na hipotese de ser positive a resposta do questionamento
“a”, poderia ser alterada a remuneragao na razao da proporcionalidade do
aumento ou diminuigao das horas?
c) O aumento na remuneragao seria parte dos vaiores
considerados para aposentadoria?
d) Quais os etos necessarios para viabilizar a alteragao na
carga hor&ria e salaries?”.
A pega preambular veio acompanhada de opinativo da Assessoria
Juridica local, que entende ser possivel a alteragao do regime da carga horaria
26
tjvn
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
mediante lei que discipline a concorrencia pelas vagas, observando-se a alteragao
proporcional da remunerapao e o interesse da Administrapao.
Recebida a consulta mediante o despacho n° 2054/10, determinouencaminhamento dos autos § Coordenadoria de Jurisprudencia e Biblioteca,
que exarou a informagao n° 58/10, aclarando existirem os Acdrdaos n°s. 1219/081 e
1721/102, ambos do Tribunal Pleno,
se o
que versaram sobre situagao an£loga a
constante no presente processo, sendo julgados com quorum qualificado.
A Diretoria Juridica langou o parecer n° 13.013/10, no qual opinou
que a resposta ao Consulente seja oferecida nos termos do Acordao n° 1721/10 do
Pleno desta Corte, em homenagem ao prindpio da economia processual.
O Ministerio Publico de.Contas analisou a materia, exarando o
n° qUal f3Z brSVeS considera55es a respeito de cada quesito
J^I^Consulen^ concluindo se^'lrigzt^dojTp seguinte sentido, in verbis:
"... propoe que se conhega e responda a presente consulta
pela possibilidade de alterar a legislagao para mudar a carga horaria
semanal de servidores, sem a necessidade de realizagao de
publico com a carga horaria diferenciada, majorando-se a remuneragao dos
afetados por esta medida na proporgao da alteragao; que os valores da nova
remuneragao serao considerados para c<alculo de aposentadoria, nos termos
do art. 1°, da Lei Federal n° 10.887/2002, combinado com o art. 40, §§ 1°, 3°
e 17, da Constituigao da Republica, e que a alteragao da carga horaria
devera ser precedida de lei ordinSria de iniciativa do Chefe do Poder
Executive, observados os requisites do art. 169, da Constituigao da
Republica.”
parecer n]
formulado
novo concurso
£ o relatorio.
II - DO VOTO
I Consulta formulada pela CSmara Municipal de Marechal Cindido Rondon.
Consulta formulada pelo Municlpio de Terra Roxa,
27
tjvn
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
De todo o acima exposto claro se afigura que a materia versada
inicial ja foi enfrentada por este Tribunal, cabendo a guisa de contribuigao os
comenterios a seguir articulados pontualmente.
na
Quanto a primeira indagagao, inexistem 6bices ao aumento da carga
horaria dos agentes publicos do Municfpio sem a obrigagao de realizar-se novo
concurso publico, observando-se o princfpio da isonomia que traz
consequencia, in casu, a necessidade de outorga do beneffcio a determinado grupo
de servidores ou a todos eles. Cumpre-se frisar que os Acordaos n°s. 1219/08 e
como
1721/10, ambos do Tribunal Pleno, sao uniformes no sentido de ser crfvel o aumento
da carga horaria de servidores.
que diz respeito.ao segyndo guestionamento. e cedigo que,
a majoragao da carga horaria, tal situagao devera desbordar
correspondente e proporcional increment na remunpi|gao dos servidores. De reves
estara caractenzado o enfiquecimento ih'cito da Administragao, o que e vedado por
nosso ordenamento jundico.
em
ocorrendo no
No que tange a terceira indagagao, ha obrigagao de computar-se a
remuneragao percebida para a realizagao do calculo de aposentadoria, nos termos
do art. 1°, da Lei Federal n° 10.887/02 c/c o art. 40, §§ 1°, 3° e 17 da Magna Carta
Federal, como bem observado pelo ilustre Procurador-Geral em seu arrazoado.
Por fim, quanto ao ultimo questionamento formulado pelo
Consulente, afirma-se que a alteragao na carga horaria e salaries dos servidores
publicos decorre de lei ordinaria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observada a indicagao previa da dotagao orgamentaria que comprove a existencia
de recursos suficientes para atender &s projegoes de despesa de pessoal
acrescimos dela decorrentes, como tambem a previsao na Lei de Diretrizes
Orgamentcirias do Municfpio.
e aos
Destarte, e de acordo com o ja assentado por esta Corte de Contas,
VOTO que a resposta ao Consulente seja oferecida nos termos ora propostos.
ViSTOS, relatados e discutidos,
28
urn
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
ACORDAM
nn c q t a™ nSt!^?AR0S 00 TRIBUNAL pl-ENO do TRIBUNAL DE CONTAS
rf?PJ?* pa r anA» nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGAo
DE MATTOS LEAD, por maiorla absoluta, em:
Responder ao Consulente nos termos ora propostos.
O Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO dlvergiu do Relator em
relagao ao item b (voto vencido).
de Contas, LAER
resente o Procurador Geral do Ministerio Publico junto
ala das Sessoes, 31 de margo de 2011 - Sessao n° 12.
r ■
ao Tribunal
ARTAGAO DE MATTOS LEAO
Conselheiro Relator
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARAES
Presidente
29
i/vn
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
859737/12
CONSULTA
MUNICfPIO DE PINHAIS
LUIZ GOULARTE ALVES
EDSON GALDINO VILELA DE SOUZA (OAB/PR 38270)
CONSELHEIRO CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
PROCESS© N°:
ASSUNTO:
ENTIDADE:
INTERESSADO:
AD VO G AD O /
PR O C UR AD O R
RELATOR:
AC6RDAO N° 865/14 - Tribunal Pleno
Consulta. Aumento da carga hor^ria e vencimentos de
professor. Possibilidade mediant© lei especffica. Em sendo
alterada a carga hor^ria, n§o 4 possfvel a imposiggo de
aposentadoria proporcional aos servidores que j£ tenham
implementado os requisitos para aposentadoria integral. Ainda*
nio 6 possfvel o recolhimento retroativo de contribuigoes
previdencigrias, haja vista que a lei nQo pode retroagir
prejufzo do interessado. em
Relatorio
Trata-se de consulta apresentada pelo Prefeito Municipal de Pinhais,
Sr. Luiz Goularte Alves, que indaga sobre a possibilidade de modificagao da
horaria dos professores, de 20 para 40 horas semanais, modificando o regime
jundico destes cargos, com os correspondentes reflexes previdenciarios.
As indagagoes sao as que seguem:
“1) Seria possfvel, mediante a edigao de lei, garantir aos
professores que teriam o direito a aposentadoria com proventos integrals,
a manutengao da integralidade no que diz respeito ao valor recolhido ate o
momenta da alteragao do regime de trabalho, separando-se o valor do
aumento dos vencimentos decorrente do aumento da carga horaria, para
que sobre esse valor seja calculada a media? Dito de outra forma: e
possivel manter a aposentadoria integral a que os servidores teriam direito
somente no que diz respeito a carga horaria de 20 (vinte) horas de trabalho
semanais, considerando-se a media da contribuigao referente a carga
horaria que for aumentada e somando-se, para efeitos de aposentadoria:
proventos integrals sobre a remuneragao da carga horaria de vinte horas
mais a media do perlodo que o servidor laborer com a carga horaria
aumentada?
carga
2) Poderia se determiner, por lei, que todos os servidores
com regime de hordrio alterado para 40 (quarenta) horas semanais devam
se aposentar com proventos proporcionais (ainda que, no momento da
aposentadoria, se enquadrem em regra que Ihes garanta o direito a
aposentadoria com proventos integrals)?
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AliTFNTimnAnF F ORIGIN At ntSPONiVFIS NO FNOFRFnO WWW TCP PR GOV RR MFOIANTF lORNTtFlOAnOR SnflW VANS VOWO t P.Iti X
30
i/m
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
3) Existe a possib'Hidade de estabelecer, por iei, a
nipotese de contribuigao retroativa para os servidores que pretenderem se
aposentar com proventos integrals apds o aumento da carga hordria do
cargo, garantindo dessa forma a compensagao necessdria para a
manutengao do equilibria financeiro atuarial do regime previdencidrio?”
Recebida, a consulta foi encaminhada & Coordenadoria de
Jurisprudencia e Biblioteca deste Tribunal, nos termos do § 2°, do art. 313 e Inciso
X, do 166, ambos do Regimento Interno que informou a existencia dos seguintes
Acdrdaos, que mais se aproximam dos temas em questao: Acordao n° 794/06 -
Pleno, Acdrdao n° 1219/08 - Pleno, Acbrdao n° 1638/08 - Pleno, Acordao n°
1721/10 - Pleno, Acordao n° 3451/10 - Pleno, Ac6rd3o n° 439/11 - Pleno e Acordao
n° 475/12 - Pleno.
Em analise pela Diretoria de Controls de Atos de Pessoal, esta
expos que nao ha obice para a modificagao da carga horaria de trabalho dos
servidores pObllcos, desde que tal mudanga se opere mediants lei, dada a
inexistencia de direito adquirido a regime jun'dico. A Administragao Publica,
ambito da sua discricionariedade, defende a DICAP, pode alterar a carga horaria, se,
com base na conveniencia e oportunidade, entender que tal mudanga atende ao
interesse publico.
no
Salienta, ainda, que tal mudanga necessariamente deve ser levada a
cabo mediante a edigao de lei, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executive,
em virtude da simetria com o contido no artigo 61, § 1°, II, “c”, da Constituigao
Federal.
Conclui a Unidade Tecnica, entao, que e possfvel o aumento da
carga horaria dos servidores publicos, mediante lei, desde que respeitado o regime
administrative pertinente, sendo tambem possfvel,
proporcional de verbas eventuais e transitorias sobre as quais tenha incidido
contribui’cao previdenclaria. mesmo nos casos de percepcao de aposentadoria com
proventos integrals. Por outro lado, em tese, lei que obrigasse os servidores a optar
por determinada regra de aposentadoria seria inconstitucional. E, que eventual
aumento de carga horaria seria eventual, de modo que a incorporagao da verba
correspondente se daria de forma proporcional, em atengao ao principle contributivo,
de modo que nao subsistiria a possibilidade de retroatividade de contribuigao.
em tese, a incorporagao
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AiiTFKmrjrmnF ntKPONlVFIS NO FNnFRFP.n WWW TOF PR GOV RR MFOIANTF IDFIMTIFinAnOR SHOW VdHR VGWO I
f o r ig ina i
p.iu x
31
V/Yr>
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
O Ministerio Publico de Contas, entende que nos termos da
jurisprudencia consolidada desta Code, a Administrate Publics tem competencia
para alterar a carga horaria de seus servidores, haja vista que nao ha direito
adquirido a regime juridico estatutario; contudo,
assevera o parquet, embora
nao pode a Administragao agir
a dobra da carga, por configurar alteragao
desproporcional que acarrete reflexos lesivos ao equilibrio atuarial
contributivo do regime proprio de previdencia, atem de configurar ofensa ao principio
constitucional do concurso publico.
investida de tal capacidade discriciondiria,
arbitrariamente, sendo vedada
e ao carter
Prossegue, afirmando que em sendo alterada a carga horaria, nao a
possivel a imposigao de aposentadoria proporcionai aos servidores que ja tenham
implementado os requisites para a aposentadoria integral, assim como
possivel o recolhimento retroativo de contribuigdes previdenciarias , haja vista que a
lei nao pode retroagir em prejuizo do interessado, sob pena de ofensa ao principio
constitucional da seguranga juridica.
Em razao disso, sem embargo da jurisprudencia consolidada desta
Corte, diante das peculiaridades da Consulta em tela, este Ministerio Rdblico
entende ser necessario avangar o entendimento no sentido da vedagao de
alteragao desproporcional da carga horaria, notadamente a dobra
assim procedendo ha inegaveis reflexos lesivos ao equilibrio atuarial e ao carater
contributivo do Regime Proprio de Previdencia.
£ o reiatorio.
nao §
uma vez que
Voto
Apos exame da materia, afigura-se que a questao, como proposta,
encontra-se cabalmente respondida, de sorte a nao deixar dOvida sobre o tema.
Tanto a Unidade Tecnica, quanto o Ministerio Publico de Contas responderam as
questoes de forma consentanea a jurisprudencia desta Corte de Contas.
Assim, e possivel sistematizar-se as respostas da forma a seguir,
que acresce ao ja consolidado entendimento jurisprudencial da Casa, consoante
defendido pelo parquet, em seu pronunciamento de pega 10:
Quanto a QUESTAO 1, responde-se que nos termos da
jurisprudencia consolidada desta Corte, a Administragao Publica tem competencia
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
Al ITPNTintDAnF F DRlFilWAl niSPOKliVFlS NO FNnFRFCO WWW TCP PR OOV RR MFOIANTF IDFNTIFinAnOR SHOW VANS VfiWO 1
P.IU X
32
t/mr>
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
para alterar a carga horaria de seus servidores, haja vista que nao ha direito
adquirido a regime jurldico estatutario. Contudo, e vedada a dobra de carga, por
configurar alteragao desproporcional que acarreta reflexos lesivos ao equilfbrio
alem de atuarial e ao carater contributivo do Regime Proprio de PrevidSncia
configurar ofensa ao principio constitucional do concurso publico.
Quanto a QUESTAO 2, responde-se negativamente
implementados os requisites para a aposentadoria integral
servidor fica ao abrigo da garantia constitucional do direito adquirido.
pois
a situagao jurfdica do
Reiativamente a QUESTAO 3, ressalta-se que a lei nao pode
retroagir em prejufzo do interessado, sob pena de ofensa ao principio constitucional
da seguranga juridica, o que impde seja a resposta negativa, tambSm neste ponto.
Ante o exposto, conhego da presente Consulta, para que no merito
seja a mesma respondida nos termos acima.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
08 MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANA, nos termos do voto do Relator, Conselheiro CAIO
MARGO NOGUEIRA SOARES, por unanimidade, em;
Conhecer da presente Consulta, e no merito, que a mesma seja
respondida nos seguintes termos:
QUESTAO 1, responde-se que nos termos da jurisprudencia
consolidada desta Corte, a Administragao PCiblica tern competencia para alterar a
carga horaria de seus servidores, haja vista que nao ha direito adquirido a regime
juridico estatutario. Contudo, e vedada a dobra de carga, por configurar alteragao
desproporcional que acarreta reflexos lesivos ao equilibrio atuarial e ao carter
contributivo do Regime Proprio de Previdencia alem de configurar ofensa ao
principio constitucional do concurso publico.
QUESTAO 2, responde-se negativamente, pois implementados os
requisitos para a aposentadoria integral, a situagao juridica do servidor fica ao abrigo
da garantia constitucional do direito adquirido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTFNTimnAnF F ORIRINAI niSPONiVFIS NO FNDFRFOO WWW TCP PR GOV RR MFOIANTF inFNTIFIflAHOR SHOW V4HS VGWOJ P.llUf
33 i
u'vr*
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
QUESTAO 3, ressalta-se que a lei nao pode retroagir em prejufzo
do interessado, sob pena de ofensa ao princlpio constitucional da
jurldica, o que impoe seja a resposta negativa, tambem neste ponto.
seguranga
MA-rmc Votaram, i exo termos acima, os Conselheiros ARTAGAO DE
NEST0R BAPTISTA, FERNANDO AUGUSTO MELLO
nnj ATrrvSPr.^^C1 ° N0GUEIRA SOARES, IVAN LELIS BONILHA e JOSE
DURVAL MATTOS DO AMARAL e o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Contas, EUZeS DE MoSe s 'c S’r REa’1 ^ P““1UMO ”T";™1
Sala das Sessoes, 13 de margo de 2014 - Sessao n° 8.
CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
Conselheiro Relator
ARTAGAO DE MATTOS LEAO
Presidente
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTPNTininAnp p d r iq ik ia i nisprjKilvPiR n d PwnpRPrn www t o p p r u s o v r r MPHIANTF inFNTIPinAnOR RDnW.VAHR.VGWd I P.HJ x
34
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\fYY)
Altera^ao de carga horaria de sefvidores e possfvel no setor publico
Municipal 07 de abril de 2014 - 13:30
Prdxima notida
k A> . ,JS3Lg, ‘V As a<lrr'in|stra?fes municipais podem aiterar a carga horaria dos
servidores. Contudo, a mudanga deve acontecer mediante lei, de
inlciativa exclusiva do Prefeito. A orientagao foi emitida pelo Pleno
do Tribunal de Contas do Estado do Parani (TCE-PR),
a Consulta apresentada peio Municipio de Pinhais (Regiad
Metropolitana de Curitiba).
Composta por tres questoes, a Consulta deu origem ao Processo
n° 859737/12, relatado pelo conselheiro Caio Soares, em Sessao
Pienaria do ultimo dia 13 de margo. Seguindo instrugSo da
Diretorla de Controle de Atos de Pessoal do TCE, o relator pondcrou que a aiteragao 4 possivel "porque n§o ha dlrelto
adqulrido a regime jurfdico estatutario". De acordo com o entendimento da Dicap, "a AdministragSo Publica (...) pode
aiterar a carga horaria, se, com base na converifinda e opdrtuhidade, entender que tal mudanga atende ao interesse
publico”.
i«
- em resposta
111 Iw
A unidade tecnica considera, contudo, que e yedada a dobra da carga horaria. 0 ato configuraria "alteragao
desproporcional que acarreta reflexos lesivos ao equiiibrio atuarial e ao carater contributivo do Regime Proprio de
Previdencia", declara o relator em sua proposta de vote. De acordo com o conselheiro, dobrar a carga horaria do
servidor caracteriza, aditionalmente, "ofensa ao principio constitucionai do concurso publico”.
Protegao
A Consulta apresentada pelo Munidpio de Pinhais ainda questiona se seria possivel determinar, por lei, que todos os
servidores com regime de hor^rlo alterado para 40 horas semanais se aposentassem com proventos proporcionais,
ainda que, no momento da aposentadoria, se enquadrassem na regra que Ihes garantisse aposentadpria com
proventos integrais. A resposta do relator fol negative, ''pots implementados os requisites para a aposentadoria
integral, a situagao juridica do servidor fica ao abrlgo da garantia constitucionai do direito adqulrido".
A outra duvida dizia respeito a possibflidade de estabelecer, por lei, contribuigao retroativa para os servidores que
pretenderem se aposentar com proventos Integrais ap6s o aumento da carga horaria, 0 Municipio alega que, dessa
forma, estaria garantida a compensagao necessaria para a manutengao do equiiibrio financeiro atuarial do regime
previdenciario, A resposta, nestecaso, tambem foi negativa: "a lei nSo pode retroagir em prejuizo do interessado, sob
pena de ofensa ao prindpio constitucionai da seguranga juridica".
Servico:
Processo n°: 859737/12
Assunto: Consulta
Acordao n°: 865/14 - Tribunal Pleno
Entidade: Municipio de Pinhais
Interessado: Luiz Goularte Alves
Relator: Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares
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toria de ComunicagSo Social
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TOPO *
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Municipios podem dobrar carga horaria sem realizar novo concurso publico
Imprensa 11 de abrll de 2011 ♦ 16:22
Notfcia anterior
Proxima notfcia
Re9ra se sPlica 305 estatutarios e deve ser seguida de aumento
ProP°rctonal salario, que conta para aposentadorta, Posigao do
■■ TCE foi Rrmada em resposta a consults apresentada pelo prefeito
■H de Barbosa Ferraz (Norte do Parana), Arquimedes Gasparotto
0s municipios podem promover o aumento de 20h para 40h
uJy semanais na carga horaria de servidores publicos estatutarios, de
. ^ ^ maneira unilateral, sem a necessidade de realizagao de novo
concurso publico, de acordo com a conveniencia da administragao.
A resposta foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Parang
(TCE-PR) em consulta formulada pelo prefeito de Barbosa
ii
r
, m
i
Ferraz
(Regiao Norte), Arquimedes Gasparotto.
0 Tribunal Pleno da Corte reiterou decisao ja dada em consul* os semelhantes, encaminhadas pela Camara Municipal
de Marechal Candldo Rondon (Acordao 1219/08) e pela Prefeitura de Terra Roxa (Acordao 1721/10). Para os
conselheiros, ocorrendo o aumento da carga horaria, devera haver correspondente e proporcionai incremento na
remuneragao dos setvidores. E esta remuneragao devera ser considerada na realizagao do calculo de aposentadoria,
nos termos do art. 1°, da Lei Federal n° 10.887/02, combinado com os artigos 40 e 17 da Constituigao Federal
devendo incidlr contribuigSo previdenclarla.
A resposta a consulta (Acordao 439/11) destaca a necessidade de edigao de lei especiflca, de inidadva do chefe do
Poder Executive Municipal, que regule a alteragao na carga horaria e salaries dos servidores publicos. A16m de ser
observada a indicagao previa da dotagao orgamentiria que cornprove. a existincia de recursos suficientes para
atender as despesas de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes, como tambem a previsao na Lei de Diretrlzes
Orgament^rias (LDO) do Municipio".
Texto: Luciana Nogueira Nasclmento
Foto: Arquivo
Audio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicagao Social TCE/PR
Banco de Audios
Fonte: Coordenadoria de Comunicagao Social TCE/PR
TOPO A
SHARES I
# TOLEDO
PREFEITURA
36
suss:
Secretaria da Saudt
Oflcio n° 187/2022-SMS Toledo, 22 de fevereiro de 2022.
Excelentfssimo Senhor:
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
M.D, Prefeito Municipal de Toledo
Nesta
w
Assunto: Reforma da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de
Saude de Toledo
Considerando a necessidade da realizapao de reforma administrativa das
estruturas da Secretaria Municipal de Saude;
Considerando que nao foi possivel a proposi9ao de tal reforma durante o ano
de 2021, primeiro ano de gestao, em virtude da vigencia da Lei Federal
Complementar 173, de 27 de maio de 2020, a qual veta ato que resuite aumento da
despesa com pessoal, prorrogando tal proposigao para o ano de 2022, a partir de
quando a LC173/2020 teve sua vigencia revogada;
Considerando que durante o periodo de vigencia da LC 173/2020, periodo
este de abrangencia aproximada de dois anos, a Secretaria Municipal de Saude de
Toledo buscou ampliar a oferta de servigos, proporcionalmente ao crescimento
demografico e as necessidades de atendimentos em saude da populagao,
entretanto tal ampliagao nao foi suficiente, uma vez que nao era possivel realizar a
ampliagao de contratagoes de recursos humanos pelos motivos ja citados no
segundo e terceiro itens deste documento, e que esta ampliagao se faz
imprescindivel atualmente;
Considerando o dinamisnio das atividades de gestao, as quais mostram que
a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saude de Toledo encontra-se
obsolete, com grandes dificuldades ou impossibilidades gerenciais decorrentes de
tal condigao;
Considerando a estrutura da Secretaria Municipal de Saude de Toledo, a qual
hoje conta com oito Departamentos, sendo eles: gestao em saude, atengao
Rua Carmelita Nodari, ns 132 - Bairro Jardim Gisella - Toledo/PR -Brasil - CEP 85.905-562
Fone: (45} 3378-2047 E-mail: saude@toledo.pr.gov.br
TOLEDO
PREFEITURA
h Ls u s
37
Sistoma VV^J
Unlco
do Saudo
Secretaria da Saude
primaria, administrativo/financeiro, vigilancia em saude, assistencia farmaceutica,
atengao especializada, saude mental e urgencias e emergencies, aiem de
diregao geral, cada qua! com suas especificidades no ambito da saude publica,
tornando evidente a heterogeneidade de servigos ofertados e gerenciados por
unica Secretaria, resultando em complexidade dos processes de trabalho e, assim,
necessidade iminente de ampliagao do quadro de supervisoes, buscando organizar
os subdepartamentos e tornar o processo de gestao o mais eficiente e eficaz
possivel, com o objetivo de encurtar os tempos de resposta e atender o cidadao de
forma integral, universal e qualificada;
uma
uma
Considerando que cada Departamento da Secretaria de Saude e gerido por
um diretor, o qual responde pela execugao das politicas publicas de saude na area
de atuagao do Departamento o qual dirige, em toda a sua estrutura e complexidade,
devendo organizar as agoes e servigos de saude oferecidos em cada um dos pontos
de atengao, de forma a garantir adequado e oportuno acesso, com qualidade e
resolutibilidade, devendo exercer suas fungoes em carga horaria nao inferior a
40h/semanais, bem como, permanecer a disposigao de forma ininterrupta para
solugao de eventuais necessidades fora do horario laboral habitual;
Considerando que hoje a Secretaria Municipal de Saude possui
quadro de diretores, majoritariamente servidores publicos, sendo cinco os servidores
que exercem fungao de diregao, alem do diretor geral, fato que, somado a
designagao de uma servidora publica para o cargo de Secretaria de Saude, significa
para o orgamento da Prefeitura de Toledo uma economia anual aproximada de
seiscentos e sessenta e sete mil reais por ano (R$667.535,76) e, na totalidade do
quatro anos de gestao, mais de dois milhoes e seiscentos mil reais economizados
com a nomeagao de cargos de confianga;
em seu
Considerando que atualmente o Departamento de Atengao Primaria, principal
atribuigao de saude da gestao enquanto esfera municipal e maior Departamento
termos de concentragao de recursos financeiros e numero de servidores, o qual tern
como missao principal gerir as UBSs - Unidades Basicas de Saude - do municipio,
as quais hoje ja somam 24 equipes de Estrategia de Saude da Familia, acrescidas
de 11 Equipes de Atengao Primaria e que, para melhor organizagao dos processos
de trabalho e de dimensionamento de recursos humanos, as UBSs foram
classificadas em portes, de acordo com o numero e tamanho das equipes, tamanho
e complexidade do territorio, horario de atendimento da Unidade e vulnerabilidade
de populagao da area;
em
Considerando que alem das Unidades Basicas de Saude, o Departamento de
Atengao Primaria conta ainda com outros nove servigos de saude complementares,
entre eles os Postos de Saude do interior, o Ambulatdrio Materno Infantil e o
Ambulatorio de Feridas;
Rua Carmelita Nodari, 132 - Bairro Jardim Gisella -Toledo/PR - Brasil - CEP 85.905-562
Fone: (45) 3378-2047 E-mail: saude(S)toledo.pr.gov.br
# TOLEDO , PREFEITURA
38
sus Slstema \/YY^
Unlco
do Saudo
Secrecaria da SaudeConsiderando que a Polftica Nacional de Atengao Basica/PNAB preconiza e
normatiza o trabalho do “Gerente de Unidade de Saude” e que entre outras tantas
atribuigoes, este profissional possui o papel de garantir o planejamento em saude, a
gestao e organizagao do processo de trabalho, a coordenagao do cuidado e das
agoes no territorio e a integragao da Unidade de Saude com outros servigos da rede
de atengao no Municipio, o que, de forma mais detalhada, significa promover a
integragao e o vinculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os
usuarios; orientar o processo de territorializagao e dtagnostico situacional, o
planejamento e a programagao das agoes das equipes, incluindo a organizagao da
agenda das equipes; monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados
produzidos pelas equipes, propondo estrategias para o alcance de metas e
indicadores da Secretaria Municipal de Saude, de metas e indicadores pactuados
com a Secretaria Estadual de Saude e com o Ministerio de Saude, alem de
contribuir para a implementagao de politicas, estrategias e programas de saude,
assegurar a adequada alimentagao de dados nos sistemas de informagao,
estimulando a utilizagao para analise e planejamento das agoes e divulgando os
resultados obtidos, entre outras tantas atribuigoes;
Considerando que o Municipio recede urn incentive financeiro do Governo
Federal para as equipes que alcangarem as metas propostas dos indicadores da
Atengao Basica, destacando que a figura do gerente e fundamental para que a
equipe consiga atingir as metas e por consequencia, garantir o ideal
acompanhamento da populagao cadastrada nas Unidades de Saude, com enfase
aos pacientes portadores de doengas cronicas;
Considerando que e obrigatorio ter gerente nas Unidades de Saude
participantes do programa Saude na Hora e que o Municipio atualmente possui uma
Unidade cadastrada neste programa, porem com perspectiva de ampliar o programa
para outras Unidades;
Considerando que a atribuigao do Gerente e extremamente tecnica e requer,
alem de conhecimento na area, que tai profissional tenha perfil de lideranga para
desenvolver as atividades de maneira satisfatoria, trazendo por consequent© o
fortalecimento da Atengao Primaria e que, historicamente, os enfermeiros foram os
profissionais escolhidos para coordenar, gerenciar, organizar e supervisionar as
atividades desenvolvidas, bem como, as equipes, os processes de trabalho
gerenciamento dos servigos relacionados as Unidades Basicas de Saude;
Considerando que ha dificuldade em se designer os servidores para exercer a
gerencia das Unidades, pois, alem de se buscar profissionais com as qualidades e
formagao descritas acima, a gratificagao concedida, no atual formate, nao e atrativa
para os servidores em comparagao com toda responsabilidade a eles atribuida;
e o
Rua Carmelita Nodari, ne 132 - Bairro Jardim Giselia - Toledo/PR - Brasil - CEP 85.905-562
Pone: (45) 3378-2047 E-mail: saude@toledo.pr.gov.br
#^
TOLEDO
PREFEITURA
39
v/m sus Slstomn
Unico
do Satide
Secretaria da SatideConsiderando que para garantir a qualificapao da gestao do cuidado, a
organizagao do processo de trabalho das equipes, o ideal acompanhamento da
populagao, a manutengao do cadastramento populacional, o aumento do repasse de
recursos financeiros a nivel federal para a manutengao dos programas de saude
publica no Municlpio, identifica-se a necessidade de manter e ampliar o quadro do
profissional Gerente de Unidade de Saude; [
Considerando as responsabiiidades, atribuigoes e crescentes demandas
observadas no setor de Epidemiologia, pega chave para a analise da situagao de
saude no Municlpio, a qual representa o ponto de partida para o adequado
planejamento em saude, cujo funcionamento se observa fragmentado e
impossibilidade de oferecer adequada resposta aos diferentes pontos de atengao
em saude, em virtude de urn expressive aumento em sua demanda e da ausencia
de uma supervisao local que organize os fluxos e a comunicagao interna, os
processos de trabalho, de forma a potencializar a capacidade instalada;
Considerando a atual estrutura e complexidade do Departamento de Saude
Mental, a qual conta, na presente data, com 03 (tres) Centres de Atengao
Psicossocial - CAPS, sendo eles o CAPSII “Lugar Possivel” Dr. Jorge Nisiide
responsavel pelo atendimento a transtornos mentals severos e persistentes, o CAPS
AD “Bern Viver” responsavel pelo atendimento a pacientes adultos com transtornos
relacionados ao uso de alcool e outras substancias psicoativas e o CAPSi “Urn Novo
Olhar” Dr. Rafael Azambuja Patino Cruzatti o qual presta atendimento a criangas e
adolescentes com transtornos mentais diversos, com transtornos relacionados ao
uso de alcool e outras substancias psicoativas na infancia e na adolescencia e
atendimento a pacientes com Transtorno do Espectro Autista ate os 18 anos de
idade e que tais estruturas impoem a necessidade de coordenagao propria, por sua
especificidade e complexidade;
com
Assim sendo, so!icita-se a alteragao da TABELA “D” - FUNQOES
GRATIFICADAS, da Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999 - Plano de Cargos e
Vencimentos, conforme descrito abaixo:
FUNQOES
FG 05 - B Gerente de Unidade Basica de Saude -
Porte A e C - (Oh diarias e 30h semanais)
FG 05 - B Supervisor de Equipe de Controle
Epidemiologico (Epidemiologia)
diarias e 30h semanais)
FG 07 Gerente de Unidade Basica de Saude -
ilft P°rte BeD- ... ' ..
• semanais)
SIMBOLO VAGAS VALORES
isiiss
RS 1.026,30
0
* ' J
: : :: : ^ ' ::
02
(6h
;,-$1-368’40
mmSB
*;
(08 boras diarias - 40 boras
- Rua Carmeiita Nodari, n9 132 - Bairro Jardim Gisella - Toledo/PR - Brasil - CEP 85.905-562
Fone: (45) 3378-2047 E-mail: saude@toledo.pr.gov.br sly-
TOLEDO
PREFEITURA
40
Sistema
Onico sus do Satido i
Secretaria da SaudeGerente dos Servigos de Saude - (08 horas
diarias - 40 horas semanais)
FG 07 R$ 1.368,40 *
3.071,94
uae ; --'j ....... is. m
Soiicita-se, tambem, a criagao do cargo CCS - Coordenagao do CAPS II, a
fim de organizar adequadamente a estrutura do Departamento de Saude Mental,
pelos motivos ja descritos acima.
Na expectativa de que as solugoes aqui propostas se tornem realidade, pelos
avangos que teremos em prol de nossa populagao, antecipadamente agradecemos
vosso apoio e atengao para com o exposto, renovando nossos protestos de
gratidao, respeito e aprego
Cordialmente
Gjabriela A. Kucharski
ASecretaria de Saude
—
Rua Carmelita Nodari, n2 132 - Bairro Jardim Gtsella -Toledo/PR - Brasil - CEP 85.905-562
Fone: (45) 3378-2047 E-mail: saude@toledo.pr.gQV.br
41
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
K/rr)
DECRETO N° 364, de 18 de Janeiro de 2022
Define os portes das Unidades B&sicas de
Saude do Munidpio de Toledo,
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE TOLEDO, Estado do Parang no
uso de suas atribuigoes legais e em conformidade com o que preceitua o inciso l
do capuf do artigo 61 da Lei Organica do Munidpio,
considerando a necessidade de defintr-se os portes das Unidades
Basicas de Saude do Munidpio, para efeito de estabelecer-se a respectiva
estrutura de recursos humanos e materiais,
DE GRETA:
Art. 1° ** Ficam as Unidades Basicas de Sadde do Munidpio
ciassificadas, considerando-se o numero e tamanho das respectivas equipes de
trabalho, a complexidade do territorio de sua abrangencia, os horirios de
atendimento e a vulnerabilidade da populate nelas atendida, nos seguintes
portes:
I - Porte “A”:
a) Unidade Basica de SaCide Angelo Pancera, do Parque Residencial
b) Unidade Basica de Saude Pe. Odilo Rockenbach, do Jardim
c) Unidade Basica de Saude Rodrigo Stoppa Colussi, do bairro Sao
d) Unidade Basica de Saude Marcos Aurelio de Amorim, da Vila
e) Unidade Basica de Saude Sebasti§o de Souza, do Loteamento Alto
Pancera;
Concordia;
Francisco;
Paulista;
Panorama;
f) Unidade Basica de Saude Luiz Smaniotto, do Loteamento Lucyck
(Santa Clara IV);
g) Unidade Basica de Saude Julio da Silva, do Loteamento Jardim
Bressan II; e
h> Ambulatorio Materno Infantil:
II - Porte “B”:
a) Unidade Basica de SaOde Tereza Maria de Lima Soares, do
Loteamento Parque Residencial Cosmos;
b) Unidade Basica de Saude do Jardim Europa;
c) Unidade Basica de Saude Dr, Tomaz Tadashi Yoshida, do
Loteamento Vila Panorama;
42
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
d) Unidade Basica de Saude Ficagna Etereo Arcangelo, do Jardim
Coopagro;
e) Unidade Basica de Sadde Cerilo Rossatto, da Vila Industrial;
f) Unidade Basica de Sadde Moacir Lorenzi, do Jardim Porto Alegre;
g) Unidade Basica de Saude Dr. Federico Patifto Cruzatti, do Jardim
Maracana; e
h) Unidade Basica de Saude Belim Luiz Carolio, do batrro Centro;
III - Porte “C”:
a) Unidades Bdsicas de SaCide do Interior Leste:
1. UBS de Sao Luiz do Oeste;
2. UBS de Boa Vista;
3. UBS Luis Gustavo Cassel, de Bom Princfpio do Oeste; e
4. UBS Mario Lesseux, de Ouro Preto; e
b) Unidades BSsicas de Sadde do Interior Noroeste:
1. UBS Ernesto Arthur Retmann e Luiza Anna Kriese Reimann, de Vila
Nova;
2. UBS Olimpio Tartaro, de Novo Sarandi; e
3. UBS de Novo Sobradinho; e
IV - Porte “D”: Unidades Basicas de Sadde do interior Oeste:
a) UBS Luiz Neri Galante, de Concordia do Oeste;
b) UBS Anita Schmidt, de Dez de Maio;
c) UBS Albano Wammes, de Cerro da Lola;
d) UBS de Vila Ipiranga; e
e) UBS de Dots Irmaos.
Art. 2° ~ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicag§o.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICiPiO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 18 de janejrr
Jt
ALBERTO BETO LUNITTl PAGIOSSATT
BFEJTO DO MUNICiPiO DE TOLEDO
QABRIBLA ALMEIDA KUCHARSKI RAVACHE
i / SECRETARIA DA SAUDE
Putalicagao: ORGAO QFICIAL ELETRONtCO PQ MUNICtPtO. n° 3.127, de 19/01/2022
43
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
urn
Controladoria de Controle Interno
Oficio n° 029/2021 -CCI Toledo, 09 de fevereiro de 2022.
Ao Exmo.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Munidpio de Toledo - PR
1
Assunto: Cria9ao das CoordenaQdes na Controladoria de Controle Interno do Munidpio
Senhor Prefeito,
1. Conforme a Constituigao Federal, nos artigos 31, 70 e 74, ern conjunto com a Lei
Complementar if 101/2000, tambem conhecida como l.ei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), que em seu aitigo 59 apresenta que a llscaliza9ao do Muntcipio sera exercida
pelo Poder Legislative Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
Controle Interno do Poder Executive Municipal, na forma da lei, eomo lambent nos
ditames da Lei Federal n° 4.320/64 e Lei Complementar Estadual n° 113/2005:
2. Considerando o artigo 43 da Lei Organica do Munidpio de Toledo; a Lei Municipal if
1.960, de 18 de julho de 2007; e que cabe ao Controle Interno do Munidpio cumprir e
ser regido pdas normas especlficas do Tribunal de Contas do Estado do Parana
TCE/PR e demais iegislagoes de orgaos superiores.
Encantinhamos em anexo a proposta de cria9ao das Coordenadorias na Controladoria
de Controle Interno do Munidpio de Toledo, bem eomo, o Plano Anual de Trabalho
2022 com a9oes obrigatorias (acornpanhamentos, auditorias e inspe9oes).
Atenciosamente
—
iTWx a JX^
Adriane Wobeto Natieli Cristina Duarte
Anaiista de Controle Interno I Analista de Controle Interno I
M c dS A. Qm] rep^
N4areos Aureiio Queiroz
Analista de Controle Interno 1 Analb trole Interno I
afcos Antonio Bacean MdttefdpfcjAvanei
Analista doControie Interno I
M
Anaiista de Controle Interno I
CTeusaT^afeySchnee t/flmann
Controladora de Controle Interno
44
v/vr>
CONTROLADOEIA INTERNA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Conforme a Constituigao Federal, nos artigos 31, 70 e 74, em conjunto com a Lei
Complementar n° 101/2000, tambem conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
que em sen artigo 59 apresenta que a fiscaliza^ao do Mumcipio sera exercida pelo Poder
Legislative Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de Controle Interne do
Poder Executive Municipal, na forma da lei, como tambem nos ditames da Lei Federal n°
4.320/64 e Lei Complementar Estadual n° 113/2005;
Considerando o artigo 43 da Lei Organica do Munieipio de Toledo, o qual dispoe que
"a fiscaliza9ao eontabil, fmanceira, or^amentaria, operacional e patrimonial do Munieipio e
das entidades da administragao direta, indireta e fundacional, quanto a legalidade.
legitimidade, economicidade (.,.)» sera exercida, nos termos da Lei Complementar Federal,
pela Camara Municipal (...), e pelo Controle Interne de cada Poder',;
Considerando o artigo 3° da Lei Municipal n° 1.960, de 18 de julho de 2007, o qual
dispoe que “O Sistema de Controle Interno do Munieipio, com atua^ao previa, coneomitante c
posterior aos atos administrativos, alicer^ada na realiza^ao de auditorias, visa a avalia^ao
da a^ao governamental
Considerando que cabe ao Controle Interno do Munieipio cumprir e ser regido pelas
normas especificas do Tribunal de Contas do Estado do Parana - TCE/PR e demais
legislates de orgaos superiores.;
Considerando a Recomendayao Administrativa n° 25/2018 do Ministerio Publico do
Estado do Parana, (link hltps://uvvvv.toledo.Dr.gov.bi7sitcs/defauli/tiles/rec 25 201 B.pdiO que
solicitou a estrutura^ao do Controle Interno, apresentando a unifica^ao das “quatro
macrofun9oes - ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e corre^ao);
Considerando que a tmalidade de fiscalizar a estrutura, o tuncionamento e a
efetividade do orgao de Controle Interno do Munieipio de Toledo, o qual cita ''a relevdnciu
do Controle Interno na detecqdo e correqdo de irregularidades administrativas,
aprimoramento da gestdo publica (...) na promoqdo da transparenda e do controle social,
atividades todas que concorrem, de forma decisiva. para prevenqdo de i licitos mats graves,
como atos de corrupqao e improbidade administrativaC
no
45
um
Considerando que o Fundo de Aposentarias e Pensoes dos Servidores Publicos
Municipals de Toledo - FAPES/TOLEDOPREV recebeu a certifica^ao no nivel 2 no
Programa Pro Gestao RPPS no ano de 2020, a panir do ano de 2021 o Controle Interne do
Municipio deve realizar auditorias trimestrais sobre os pontos verificados na certificagao
com a emissao de relatorio opinativo. Um dos requisites para manuten^ao da certifica^ao pelo
Municipio e a estrutura do Controle Interne, que deve conter alem da Controladora de
Controle Interno mais dois Analistas de Controle Intemo para a realiza^ao daqueles trabalhos
de auditoria.
Considerando o processo de homologa^ao de recomenda^oes referente a auditoria
realizada pela Coordenadoria de Obras Publieas do TCE-PR realizada na obra da Escola do
Jardim Porto Alegre, a qual motivou o Acordao n° 84/2022 do Tribunal Pleno do TCE-PR.
gerando para o Municipio a obriaacao de fazer. especificamente para atua^ao do Controle
Interne, de auditorias semestrais nas obras paraiisadas nos sistemas do TCE-PR.
acompanhamento do envio das informagoes relativas as obras no S1M-AM, fazendo a
valida^ao no Portal de Informa^ao para Todos - PIT e fiscalizapao e acompanhamento da
disponibiliza^ao das informa^oes das obras paraiisadas no portal da transparencia do
Municipio.
A Controladoria de Controle Interno (CCI) e o orgao de controle interno do poder
Executive Municipal responsavel per realizar atividades reiacionadas a defesa do patrimonio
publico e ao incremento da transparencia da gestao, por meio de a$des de auditoria publica.
correi^ao, prevenqao e combate a corrupgao e ouvidoria e como Orgao Central, exerce a
supervisao tecnica dos orgaos que compoem o Sisterna de Controle Intemo.
A proposta e reestruturar a Controladoria de Controle Interno do Municipio de
Toledo, criando as FUNDOES GRATIFICADAS (FG7) para a Coordenagao das
MACROFUN(^OES.
A Controladoria de Controle Interno do Municipio, com autonomia equivalente a de
Secrelaria Municipal, com orc^amento proprio. Orgao Central, vineulado diretamente ao
Prefeito Municipal, cujas atribuigoes deverao ser desempenhadas com autonomia em relayao
ao gestor publico, sendo esta uma questao primordial para o desenvolvimento de suas
atividades. Com uma atuayao previa, concomitante e posterior nos atos administrativos.
visando a avalia^ao da a^ao governaniental nas diversas pastas que integram o Poder
Executive, atuando de forma orientativa, quanto a legalidade, economieidade, eficieneia.
46
[fro
eficacia e efetividade, bem como a apliea^o de recursos publicos por entidades de direito
publico e privado.
A Controladoria de Controle Interno do Municipio e chefiada pelo (a) Controlador
(a) Interno (a), sendo servidor efetivo, com conhecimento tecnico e forma^ao especifica,
mediante alternativas que propiciem a necessaria imparcialidade para o exercicio da atividade,
garantindo a autonomia
determinado, ou institmdo por sistema de mandate (regulamentadas por Lei) ,
Controlador de Controle Interno do Municipio o desenvolvimento das
seguintes competencias na supervisao tecnica das macrofun^oes que compdem o Sistema de
Controle Interno:
imparcialidade. Podendo ser por cargo em comissao com prazo e i
Cabe ao
a) Orientar e supervisionar as a^des realizadas pela Controladoria Interna, quanto
cumprimento das metas previstas no piano plurianual, a execuyao dos
programas de governo e dos oryamentos do Municipio;
b) Orientar e supervisionar as aydes de Correiyao;
c) Orientar e supervisionar as aydes da Ouvidoria;
d) Orientar e supervisionar as aydes realizadas pela Auditoria Interna,
e) Auxiliar na elaborayao do piano de capacitayao dos servidores que integram o
sistema de controle interno;
0 Fiscalizar o cumprimento do codigo de etica e conduta dos servidores publicos
e agentes politicos;
g) Definir as estrategias em conjunto com as Coordenaydes para verificar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficacia e eficiencia. da gestao
oryamentaria, financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da administrayao
federal, bem como da aplicayao de recursos publicos por entidades de direito
privado;
h) Definir as estrategias em conjunto com as Coordenaydes para exercer a
fiscalizayao e supervisao das operaydes de credito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do ente federative;
i) Orientar e supervisionar as aydes realizadas nas atividades relacionadas a
defesa do patrimdnio publico;
Apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional;
ao
j)
Lei Municipal n° 1.960, de IS dejulho de2007 (CONSOLIDACAO)
47
jvr>
Outras atividades da Controladoria de Controle Interno do Munidpio
defmidas por ato normativo proprio ou pela legisla9ao estadual e federal, tais
Instru9oes Normativas, Ordens de Servi90, Instn^oes Tecnicas, como
tambem encaminhar Recomenda96es.
k)
como
Justifica-se a necessidade da reestrutura9ao do Controle Interno para que possa
eumprir com as competencias a ele atribuidas em rela9ao as macrofungoes de
Controladoria, Auditoria Governamental, Corregedoria e Ouvidoria, e denials
atribui9oes ja elencadas na LEI N° 1,960, de 18 de julho de 2007 (CONSOLIDACAO) - link.
hnn:HwwwXoledo. or. <»<)v. br/sap1/sap1 docu memos/norma..iinidu:a/ijl^Llexn>_integoil.
Para a cria9ao das Coordena9oes, propomos a reestrutura9ao, criando as seguintes
fun^des:
I ~ Cria9ao da fun9ao de Coordenador de Controladoria Interna, subordinado ao
Controlador Interno;
II - Cria9ao da fun9ao de Coordenador de Auditoria Interna, subordinado ao
Controlador Interno;
III - Cria9ao da fun9ao de Coordenador de Corregedoria, subordinado ao
Controlador Interno;
A qualifica9ao minima, os parametros de capacitav^ao e de atua9ao dos representantes
cada macrofuncao serao definidos por norma especitlca e normativas da
Controladoria de Controle Interno do Municipio.
A funvao de Coordenador de Controladoria Interna, sera exercida por Analista de
Controle Interno. Tera como atribui9oes a atua9ao previa, eoncomitante e posterior dos
atos administrativos, que visa a avalia9ao da a9ao governamental nas diversas pastas que
integram o Poder Executivo, para garantir a regularidade e legalidade dos procedimenlos
administrativos. Tern por fmalidade atuar de forma orientativa nos atos administrativos dos
organs e enlidades. examinar a legalidade, legitimidade e avaliar os resultados da gestao
contabil, fmanceira, or9amentaria, operacional e patrimonial quanto a economicidade.
eficieneia, eficacia e cfetividade, bem como da aplica9ao de recursos publicos por pessoas
flsicas ou juridicas.
em
i
48
i/m
A fun^ao de Coordenador de Auditoria, ftm#o exercida por Analista de Controle
Interno. Ao Coordenador cabera as atribuigoes de realiza^ao e coordena^ao de inspegoes e
auditorias no ambito da administragao pubiica municipal direta, dos fundos especiais, das
autarquias e das fundagoes que integram o Poder Executive, a fim de salvaguardar o
patrimonio publico, bem como garantir a regularidade e legalidade dos procedimentos e atos
administrativos. Relativamente a essa questao, o proprio Tribunal de Contas do Parana tern
cobrado do Controle Interno do Municipio, nas prestagoes de contas anuais, a produgao
efetivada de auditorias e inspegoes inclusive ratificando este procedimento atraves do
Acordao 84/2022 do Tribunal Pleno do TCE-PR.
A fungao de Coordenador de Corregedoria sera exercida por Analista de Controle
auxilio de equipe de apoio, para acompanhar as atividades de sindicancia. Interno com o
administrativos disciplinares instaurados pela Secretaria de Recursos liumanos. processes
indieios de ilicitos praticados no ambito da Administragao Pubiica, com loco em inspegSes de
disciplinares de responsabilizagao e efetuando recomendagbes para solucionar os alos de
controversos, visando inclusive recomendar o ressarcimento aos cofres
atos
irregularidades ou
publicos, em casos cm que houver danos ao erario.
A designagao de servidores para as Coordenagoes de Controladoria Interna, Auditoria
e Correigao, dar-se-a com o acrescimo, a titulo defungao gratificada de FG 7.
Para a ehefia de cada Coordenagao, havera a alternancia de mandato a cada ano, entre
os servidores das equipes das macrofungoes, que se enquadrarem nas exigencias da fungao,
alem da alternancia nas coordenagoes, haja a continuidade nos trabalhos para que,
desenvolvidos.
Coordenagoes (Auditoria, Controladoria Interna e Corregedoria,) sao subordinadas ao
Controlador Interim, assim como o OUVIDOR.
*Todas as
49
\jYn
v^>':
1MIN \ x ^ i v .xISTBRI ^
o Pf u
tJBBI , t.,^UH u, <it, r<m COn u j
■ •'
C0NS1DERAND0 que, dentr® as fathas na estrutura^o e
e^VMada do control# .memo do Mumcipio. aleriu-se os sanies: (,) o 0r84o
Control© Inlerno rAo apresenta as quatro macrofmx^es
; •
Central do Ststemade.......... .
rp^idona, controladoria, aud.wia govememen.o! e correicao) un.f.caaam®#!*,
Conlroiadona Intorna nao preyecNtt prazo
:" ,,,«..
mt) a tegislapSo soore o tem, oao ptevft « imposstowaoe de o Com.oUdo,
so, atastado d# stm t»0e9 ames do eno^amemo do mandate ou do
por.000 cm U qcl (o «««<o ra h-PO.oc do ..............
admNs4rativo, Bsstm lustifrque.
8
lill
, *
irregular que. mediant© apura^do cm process©
av, A n5o prove a rmposstoWad# d# „«« o ConMado, Intemo e8,e,a am
Mtig.o proMtonc, tampouco a^.?a outra atnndade protosional.
■ '
Admmietra^o Pubtica dfteta e CONSiD6RA«NDO que a
mdireta do quaver oos Pddo.es da Umao. dos Estados, do DisWo Fed#,al e
d0S Municipios ododecer* a« P^P«> P» rmp«soaWad..
moraMade. pubIWdade e etaenda {ad 37. cBpu,. da Constrtu^o Htdera >■
________________________
FONTE: https://wvvw.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/rec_25_20l8.pdf
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t!CoO
bd
GOVERNO MUNICIPAL 51 SECRETARY
DE ASSISTENCIA TOLEDO SOCIAL
i/m
OfieioN0 035/2022-SMAS Toledo, 13 de Janeiro de 2022.
Ilmo, Sr.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito
Toledo-PR
ASSUNTO: Solicita^ao de encaminhamento para Camara Municipal de Projeto de Lei que
trata da altera9ao da carga horaria de Coordenaeoes de CRAS e CREAS
Exmo. Senhor Prefeito,
Considerando a necessidade readequa^oes administrativas da Seeretaria Municipal de
Assistencia Social, solicita-se o encaminhamento para Camara Municipal de Projeto de Lei
sobre alteragao da carga horaria dos Cargos de Coordena9ao de CRAS e CREAS de FG 06
constantes na Tabela “D” - FUNgOES GRATIF1CADAS da Lei n° 2.281, de 27 de margo de
2019, para 6 boras diarias, e 30 boras semanais ao que se justifica:
Considerando o artigo 203 da Constitui^ao Federal do Brasil de 19881, que estabelece
a Assistencia Social comb direito dos cidadaos, a qual “sera prestada a quern dela necessitar,
independentemente de contribuicao a seguridade social”;
Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Organica da Assistencia
Social - LOAS)2, que dispoe sobre a organizagao da Assistencia Social e da outras
providencias, estabelecendo em sen Art.l° que
A assistencia social, direito do cidadao e dever do Estado, e Politica de Seguridade
Social nao contributiva, que prove os minimos socials, realizada atraves de urn
conjunto integrado de agoes de iniciativa publica e da sociedade, para garantir o
atendimento as necessidades basicas.
1 BRASIL. Constituigao da Republica Pederativa do Brasil de 1988. Brasilia: 1988. Disponivel em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/coiistituicao/constituicao.htm>. Acesso em 02 mar. 2021.
2 BRASIL. Lei N° 8.742, de 7 de Dezembro de 1993: Dispoe sobre a organizagao da Assistencia Social e da
outras providencias. Brasilia: 1993. Disponivel em: <http://www.pJanalto.gov.bF/ccivil__03/leis/L8742.html>.
Acesso em 02. mar. 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMILIA
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3378-8601 / 3378-8626
E-mail; assistencia.psb@hotmail.com
"■\ g o v e r n o mu n ic ipa l
) TOLEDO 52 SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
\JYT\
Consideiando que a Politica Nacional de Assistencia Social e composta por diferentes
mveis de Proteqao Social, conforme Lei 12.435/2011, que atualiza a LOAS:
Art. 6fl-A. A assistencia social organiza-se pelos seguimes tipos de protegao:
- protegao social basica: conjunto de servipos, prograraas, projetos e beneficios da
assistencia social que visa a prevenir situapoes de vulnerabilidade e risco social por
meio do desenvolvimento de potenciaiidades e aquisipoes e do fortalecimento de vinculos familiares e comunitarios;
II - protepao social especial: conjunto de servipos, programas e projetos que tem por
objetivo contribuir para a reconstrupao de vmculos familiares e comunitarios, a defesa
de direito, o fortalecimento das potenciaiidades e aquisipoes e a protepao de familias e
individuos para o enffentamento das situapdes de violapao de direitos.
Paragrafo unico. A vigilancia socioassistencial e um dos instrumentos das protepoes
da assistencia social que identifica e previne as situapdes de risco e vulnerabilidade
social e seus agravos no territorio.
I
Considerando que os Centros de Referenda de Assistencia Social - CRAS, no ambito
da Proteqao Social Basica, e os Centros de Referenda Especializados de Assistencia Social -
CREAS, no ambito da Protepao Social Especial de Media Complexidade, sao unidades publicas
estatais instituidas no ambito do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, as quais possuem vinculapao com as demais politicas publicas, articuiando, coordenando e ofertando os Servipos, Projetos e Beneficios da Assistencia Social (confonne a LOAS);
Considerando que o Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS, segundo a
mesma legislapao,
e a unidade publica municipal, de base territorial, localizada era areas com maiores
indices de vulnerabilidade e risco social, destinada a articulapao dos servipos socioassistenciais no seu territorio de abrangencia e a prestapao de servipos, programas e projetos socioassistenciais de protepao social basica as familias.
Considerando que os Centros de Referencia Especializados de Assistencia Social -
CREAS. ainda segundo a mesma legislacao.
e a unidade publica de abrangencia e gestao municipal, estadual ou regional, destinada a prestapao de servipos a individuos e familias que se eneontram em situapao de
risco pessoal ou social, por violapao de direitos ou contingencia, que demandsm intervenpdes especializadas da protepao social especial.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMIUA
Rua Dr. Gyro Fernandes do lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 859T0-020 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3378-8601 / 3378-8626
E-mail: assistencia.psb@hotmail.com
GOVE# NO MUNICIPAL 53 SECRETARY
DE ASSISTENCIA TDLEDO SOCIAL
v/m
Considerando a Norma Operational Basica de Recursos Humanos do SUAS - NOBRH/SUAS- que preve que as equipes de referencia dos CRAS em munitipios de grande porte
sejam compostas por, no mfnimo: quatro tecnicos de nivel superior, sendo dois profissionais
assistentes sociais, um psicologo e um profissional que compoe o SUAS, e quatro tecnicos de
nivel medio;
Considerando que a mesma Norma, p,31, dispde que
As equipes de referencia para os Centres de Referencia da Assistencia Social -
CRAS devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo,
independentemente do porte do mimicipio, ter o seguinte perfil profissional:
ser um tecnico de nivel superior, concursado, com experiencia em trabalhos
eomunitirios e gestao de programas, projetos, servi^os e beneficios
socioassistenciais (grifo nosso).
Considerando as atribui$5es de coordenaqao de CRAS, eonfonne Orienta9des
Teenicas Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS4:
Coordenavao de CRAS (p.64)
Perfil: ““ " ' “ “
Escolaridade minima de nivel superior, concursado, com experiencia em gestao publica; dominio da
legislaqao referente a politica national de assistencia social e direitos sociais; conhecimento dos
servRos, programas, projetos e/ou beneficios socioassistenciais; experiencia de coordenaqao de
equipes, com habilidade de comunicaqao, de estabelecer relaqoes e negociar conflitos; com boa
capacidade de gestao, em especial para Ildar com informaqoes, pianejar, monitorar e acompanhar os
serviqos socioassistenciais, bem como de gereneiar a rede socioassistencial local,
AtribuRdes:
* Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantaqao do CRAS e a implementaqao dos
programas, servigos, projetos de protegao social basica operationalizadas nessa unidade;
* Coordenar a execugao e o monitoramento dos servigos, o registro de informagoes e a avaliagao das
agoes, programas, projetos, servigos e beneficios;
* Participar da elaboragao, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivagao
J BRASIL. NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA. Brasilia: MDS, 2011. Disponivel
<http://\vvvw.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOBRB_ SUAS_Anotada__Comentada.pdf>. Aeesso em 02 mar. 2021.
4 BRASIL. OrientagSes Teenicas Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS. Brasilia: 2009. Disponivel em:
<http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_soeial/Cademos/orientacoes Cras.pdf>, Aeesso em 02 mar.
2021.
em:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMILlA
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro ~ CEP 86910-020 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3378-8601 / 3378-8626
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GOVERNO mu n ic ipal 54
: MOO SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
V/vn
da referenda e contrarreferencia;
* Coordenar a execugao das agoes, de forma a manter o dialogo e garantir a participagao dos
profissionais, bem eomo das familias inseridas nos servigos ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de servigos no temtorio;
* Definir, com participagao da equipe de profissionais, os criterios de inclusao, acompanhamento e
desligamento das familias, dos servigos ofertados no CRAS;
* Coordenar a defmigao, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial
do territorio, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliagao e desligamento das
familias e individuos nos servigos de protegao social basica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS:
* Promover a articulagao entre servigos, transferencia de renda e beneficios socioassistenciais na area
de abrangencia do CRAS;
* Definir, junto com a equipe tecnica, os meios e as ferramentas teorico-metodoldgieos de trabalho
social com familias e dos servigos de convivSaeia;
* Contribuir para avaliagao, a ser feita pelo gestor, da eficacia, efieiencia e impaetos dos programas,
servigos e projetos na qualidade de Vida dos usuarios;
* Efetuar agdes de mapeamento, articulagao e potencializagao da rede socioassistencial no territorio de
abrangencia do CRAS e fazer a gestae local desta rede;
* Efetuar agoe-s de mapeamento e articulagao das redes de apoio informais existentes no territorio
(liderangas comunitarias, associagoes de bairro);
* Coordenar a alimentagao de sistemas de informagao de ambito local e monitorar o envio regular e
nos prazos, de inforraagoes sobre os servigos socioassistenciais referenciados, encaminhando-os a
Secretaria Municipal (on do DF) de Assistenda Social;
* Participar dos processes de articulagao intersetorial no territorio do CRAS;
* Averiguar as necessidades de capacitagao da equipe de referenda e informar a Secretaria de
Assistencia Social (do municipio on do DF);
* Planejar e coordenar o processo de busca ativa no territorio de abrangencia do CRAS, em
consonancia com diretrizes da Secretaria de Assistencia Social (do municipio on do DF);
» Participar das reuaides de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistencia Social (do
municipio ou do DF), contribuindo com sugestdes estrategicas para a melhoria dos servigos a serem
prestados;
* Participar de reunioes sistematicas na Secretaria Municipal, com presenga de eoordenadores de
outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausencia deste, de
representante da protegao especial).
Gonsiderando ainda que a mesma NOBSUAS-RH dispoe que a equipe de referenda
do CREAS em Municipios em Gestao Initial e Basica, para atendimento de cinquenta pessoas,
deve ser composta, minimamente, por: um coordenador, um psicologo, um assistente social,
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{? 0 V 1: R N G MUNICIPAL 55
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA TOLEDO SOCIAL
m mmmm mm-i
advogado, dois profissionais de nivel superior ou medio para abordagem dos usuarios e um
auxi1 iar adniinistrativo;
Considerando as atribuipoes do coordenador de CREAS, conforme Orienta^oes
Tecnicas: Centro de Referenda Espeeializado de Assistencia Sodal - CREAS5:
Quadro 6 - Perfil e principals atribuigoes do Coordenador do CREAS (p. 97-98)
um
Perfil
* Escolaridade de nivel superior de acordo com a NOB'UH/2006 e com a Resolugao do CNAS if
17/2011;
* Experiencia na area social, em gestao publica e coordenagao de equipes;
* Conheeimeiito cla legislagao referente a politica de Assistencia Social, direitos Socioassistenciais e
legislagoes relacionadas a segment# especificos (criangas e adolescences, idosos, pessoas com
deficiencia, mulheres etc.);
* Conhecimento da rede de protegao socioassistencial, das demais politicas publicas e orgaos de
defesa de direitos. do territorio;
* Habilidade para comunicagao, coordenagao de equipe, mediagao de conflitos, organizagao de
infonnagoes, planejamento, monitoramento e acompanhamento de servigos.
Principais Atribuigdes
* Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantagao do CREAS e seu(s) servigo(s), quando
for o caso;
* Coordenar as rotinas administrativas, os processes de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
* Participar da elaboragao, acompanhamento, implementagao e avaliagao dos fluxos e procedimentos
adotados, visando garantir a efetivagao das articulagoes necessarias;
* Subsidiar e participar da elaboragao dos mapeamentos da area de vigilancia socioassistencial do
orgao gestor de Assistencia Social;
* Coordenar a relagao cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
territorio de abrangencia;
* Coordenar o processo de artieulagao cotidiana com as demais unidades e servigos
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Servigos de Aeolliimento, na sua area de abrangencia
* Coordenar o processo de artieulagao cotidiana com as demais politicas publicas e os orgaos de
defesa de direitos, recorrendo ao apoio do orgao gestor de Assistencia Social, sempre que necessario;
* Defmir com a equipe a dinamica e os processes de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
* Discutir com a equipe tecnica a adogao de estrategias e ferramentas teorico-metodologicas que
possam qualificar o trabalho;
* Definir com a equipe os criterios de inelusao, acompanhamento e desligamento das familias e
BRASIL. OrientagBes Tecnicas: Centro de Referenda Espeeializado de Assistencia Social - CREAS. Brasilia:
201 l.Dispomvel em: <http://www.mds,gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_soeial/Cademos/orientacoes_creas.pdf>.
Acesso em 02 mar. 2021.
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60VE8N0 MUNiCIPAt 56
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA OLEDO SOCIAL
onnn
individuos nos servigos ofertados no CREAS;
• Coordenar o processo, com a equipe. unidades referenciadas e rede de artieulaqao, quando for o
case, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das familias
e individuos no CREAS;
• Coordenar a execupao das apoes, assegurando dialogo e possibilidades de participapao dos
profissionais e dos usuarios;
• Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) servigo(s), incluindo o monitoramento dos registros
de infonnaqoes e a avalia^ao das 'aqft&s desenvoividas;
* Coordenar a alimentapao dos registros de informa$ao e monitorar o envio regular de informapSes
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminliando-os ao drgao gestor;
• Contribuir para a avaliapao, por parte do orgao gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
* Participar das retmioes de pianejamento promovidas pelo orgao gestor de Assistencia Social e
representar a Unidade em outros espaqos, quando solicitado;
* Identiftcar as necessidades de ampliapao do RH da Unidade e/ou capacita^ao da equipe e informar o
drgao gestor de Assistencia Social;
* Coordenar os encaminhamentos a rede e seu acompanhamento.
Considerando as categorias profissionais de nivel superior para atender as
espeeificidades dos servtqos socioassistenciais e das fungoes esseneiais de gestao do Sistema
Unico de Assistencia Social - SUAS, conforme a Resolugao N° 17, de 20 de junho de 2011 do
Conselho Naeional de Assistencia Social - CNAS6;
Considerando a responsabilidade tecnica e de gestao inerentes a fungao de
eoordenagao de CRAS e de CREAS;
Considerando a Lei Municipal n° 2344 de 2021, que em seu artigo 6° inciso VIII
dispoe sobre as atribuiqoes da Secretaria Municipal de Assistencia Social enquanto Orgao
Gestor da Politica de Assistencia Social no ambito municipal;
Considerando que, atualmente, o municipio de Toledo conta com sets unidades de
CRAS e duas unidades de CREAS;
Considerando que o Plano de Cargos e Vencimentos para os Servidores Publicos
municipals de Toledo (Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999), em sua atualizagao dada pela Lei
6 CNAS. Re$oiu<$o N° 17, de 20 de junho de 2011. Ratifica a equipe de referenda defmida pela Norma Operacional Basiea
de Recursos Humanos do Sistema Unico de Assistencia Social - NOB-RH/SUAS e Reconhecc as categorias profissionais de
nivel superior para atender as espeeificidades dos services socioassistenciais e das funydes esseneiais de gestao do Sistema
Unico
<http://wvvw.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistenda_sodal/resolucoes/2()ll/RESOLUCaO%20No%2017
%20DE%2020%20DE%20JUNHO%2QDE%202Q 1 l%20.pdf>. Acesso em 02 mar. 2021.
de Assistencia Social SUAS. Disponivel em:
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"n GOv'ESNO MUNICIPAi 57
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA MEDO SOCIAL
“R” n°36, de 14 de maio de 20] 9, estipula que os proflssionais exercendo a funqao de
Coordenador de CRAS/CREAS com jornada de oito horas por dia e quarenta horas por
semana;
Considerando que as coordenaqoes de CRAS e CREAS sao proflssionais de nivel
superior, essencialmente assistentes sociais e psicologos eoncursados;
Considerando a Lei Municipal n° 1821 de 1999 e suas alteraqoes que estabelece no
artigo 4 A inciso X e XIII define jornada de 30 horas semanais e 6 horas diarias para assistentes
sociais e psicologos.
Portanto, as Coordenapoes de CRAS e CREAS recebem FG 06 diante da atribuiqao e
responsabilidade tecnica e de gestae que exige tal funqao, o que nao justifica, por tal FG, haver
divergencia de jornada de trabalho em relagao ao cargo do concurso, que conforme ja
apresentado e de 6 horas diarias e 3Oh semanais.
Atenciosamente,
ROSI
Secretaria de Ass^tencia Social Interina
Designada pela Portaria N° 631, de 23/12/2021
FAVARETO
Apnso^lmsh
Analista Adm Planejamento I
Matricula 25186
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
58
am
Secretaria de Recursos Humanos
Oficio n° 055/2022 - SRH Toledo, 01 de fevereiro de 2022.
Ao Senhor
AFONSO SIMCH
Analista em Administragao e Planejamento
Municlpio de Toledo
Assunto: Alteragao da legislagao municipal que trata do piano de cargos, do
quadro geral e do magisterio.
Considerando a necessidade de adequagao da Lei n° 1.821, de 27 de abril
de 1999, que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os profissionais do
quadro geral, e da Lei n° 2.074, de 14 de outubro de 2011, que dispoe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio,
para atender as demandas do Municipio de Toledo;
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria de
Assistencia Social; Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano; Secretaria da Educagao; e Secretaria da Saude, o
aumento do quantitative de cargos de Assistente Social I, Cuidador Social I e
Psicologo I, previstos no quadro de pessoal de provimento efetivo, e imprescindlvel
para suprir o aumento da demanda por servigos de protegao social basica, decorrente
dos novos servigos ofertados pelo Municipio (Casa de Passagem, Residencia
Inclusive, PAEFI, entre outros servigos destinados a popuiagao socialmente
vulneravel);
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria
Municipal de Saude, o aumento do quantitative de cargos de Medico T4 - Psiquiatra,
Medico T4 - Pediatra e Medico T4 - Ginecologista/Obstetra, previstos no quadro de
pessoal de provimento efetivo, e imprescindivel para suprir a alta demanda de
procura por profissionais especialistas nestas areas da saude;
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria
Municipal de Saude, o aumento do quantitative de cargos de Medico T6 - Clinico
Geral I, EnTermeiro I, Tecnico de Enfermagem T8-Esf, Odontoiogo T4 I, Auxiliar em
Saude Bucat T8 Esf/Esb e Nutricionista I, previstos no quadro de pessoal de
provimento efetivo, e imprescindivel para assegurar a continuidade e eficacia dos
servigos de saude ofertados aos municipes;
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DON IN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8800
toledo@toledo.pr,aov,br
MUNICIPIO DE TOLEDO 59
vyvn Estado do Parana
Secretaria de Recursos Humanos
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria
Municipal do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico, o
aumento do quantitative de cargos de Medico Veterinario I, previstos no quadro de
pessoal de provimento efetivo, e imprescindivel para suprir a demanda de servigos
relatives a defesa sanitaria e a supervisao da industrializagao e comercializagao de
produtos alimentares;
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria
Municipal de Educagao, o aumento do quantitative de cargos de Professor de
Educagao Infantil T40 e de Professor II T20, previstos no quadro de pessoal de
provimento efetivo, e imprescindivel para aperfeigoar e melhorar o processo de
aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, o que trara
inumeros beneficios a toda comunidade escolar;
Considerando que, conforme levantamento realizado junto as diversas
Secretarias Municipals, o aumento do quantitative de cargos de Analista em
Administragao e Planejamento I e Assistente em Administragao I, previstos no quadro
de pessoal de provimento efetivo, e imprescindivel para maior presteza na execugao
das atividades rotineiras;
Verifica-se que, para atender de forma efetiva as necessidades - atuais e
futuras - do Municipio de Toledo, faz-se necessario a criagao de:
10 cargos de Analista em Administragao e Planejamento I;
30 cargos de Assistente em Administragao I;
10 cargos de Assistente Social I;
15 cargos de Cuidador Social I;
15 cargos de Enfermeiro I;
10 cargos de Psicologo I;
7 cargos de Auxiliar em Saude Bucal TB Esf/Esb;
1 cargo de Medico T4 - Psiquiatra;
5 cargos de Medico T4 - Pediatra;
4 cargos de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra;
6 cargos de Medico T6 - Clinico Geral I;
2 cargos de Medico Veterinario I;
10 cargos de Tecnico em Enfermagem T8 - Esf;
5 cargos de Nutricionista I;
2 cargos de Odontoiogo T4 l;
15 cargos de Professor de Educagao Infantil T40;
40 cargos de Professor II T20; e,
14 cargos de Procurador T30,
PACO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8800
www.toledo,pr,Qov.br $@toledo.Dr.aov.br
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
60
Secretaria de Recursos Humanos
Noutro vertice, vislumbra-se a possibilidade de redugao dos cargos
relacionados abalxo, ante a ausencia de interesse do Munidpio no provimento efetivo
dessas vagas:
8 cargos de Assistente em Biblioteca I;
50 cargos de Assistente em Desenvolvimento Social I;
5 cargos de Auxiliar em Administragao I;
12 cargos de Auxiliar em Consultorio Dentario I;
12 cargos de Auxiliar em Desenvolvimento Social I;
15 cargos de Auxiliar em Operagao e Manutengao;
52 cargos de auxiliar em Servigos Gerais I;
5 cargos de Carpinteiro I;
8 cargos de Odontologo I;
25 cargos de Professor de Educagao Infantil; e,
• 80 cargos de Professor I.
Ante o exposto, a Secretaria de Recursos Humanos solicita que sejam
adotas as medidas cabiveis para adequar a legisiagao que trata do piano de cargos -
do quadro geral e do magisterio - as necessidades do Munidpio.
Atenciosamente,
WILLI LVOSS
Diretor do Depto7l3e^ Gestao de Pessoal
/SJ/WCRTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586-CEP 85900-110-Toledo-PR-(45) 3055-8800
www.toledo.pr.aov.br toledo@toledo.pr.oov.br
61
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
RELATOR!O DE 1MPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO N" 01 DO
EXERCiCIO DE 2022
ALTERA A LEGISLAOAO QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA DE ORGAOS E
CARGOS EM COM1SSAO DA ADM1NISTRACAO DIRETA DO PODER EXECUT1VO
DO MUNICIPIO DE TOLEDO E QUE DEFINE AS RESPECTIVAS ATRIBUIQOES
ESPECIFICAS ATRAVES DA CRIAQAO, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TOLEDO, DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERACAO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO
PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO E QUE PROPOE A REESTRUTURACAO E
ALTERACAO DA DENOMINAQAO DA FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA E CULTURAL DE
TOLEDO (FUNTEC) PARA FUNDAQAO PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL, CIENTIFICO E TECNOLOG1CO DE TOLEDO (FUNTEC) E
AUTOR1ZA A ABERTURA DE CREDIT© ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORCAMENTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
(MENSAGENS Nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24/02/2022)
(Art. 21, com arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000)
DA PREVISAO ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2022
O orgamento-programa do Municipio de Toledo, consolidado, para o exercicio de 2022,
foi elaborado contendo a previsao dos recursos necessaries para suprir as despesas corn pessoal
e encargos socials, no valor de R$ 366.534.242,41 (trezentos e sessenta e seis milhdes,
quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e urn centavos).
Deste valor, R$ 278.359.897,12 (duzentos e setenta e oito milhoes, trezentos e cinquenta e nove
mil, oitocentos e noventa e sete reais e doze centavos) compoem o limits constitucional para
despesas com pessoal, orpadas para 2022 em 47,04% da receita corrente liquida.
Conforme determinaqao constitucional, as despesas com pessoal compreendem os
seguintes gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipals e os encargos sociais
dela decorrentes e as despesas com mao de obra dos services terceirizados.
62
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/202]
multiplicada por 13,33 meses, eorrespondente a 12 (doze) meses do exercicio de 2021, 01 (um)
mes para compute do 13° salario, e 1/3 (um ter^o) referente a abono de ferias constitucional.
Tambem foram aerescidos de reajuste salarial e avanpos de carreira obtidos pelos servidores
efetivos, conforme disposto no piano de cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente liquida estimada para o exercicio de 2022 e de R$ 591.726.692,97
(qutnhentos e noventa e um milhdes, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois
reais e noventa e sete centavos). Este valor foi apurado considerando a evolu^ao das receitas
municipais dos ultimos sete anos, especialmente as receitas de transferencias de impostos e as
receitas tnbutarias municipais.
DO IMPACTO ORCAMENTARIO NOS EXERCICIOS DE 2022 A 2024
O projeto de lei relative a Mensagem n° 18 de 24/02/2022 propoe alteraqao na
legislaqao que dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao da administraqao direta
do Poder Executive do Municipio de Toledo e que define as respectivas atribuiqoes especificas
atraves da criaqao dos seguintes cargos em comissao;
I - a extinQao dos 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de Servigos de
Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia Social;
II - a criagao dos seguintes cargos em comissao:
a) de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1;
b) de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito;
c) de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao, Simbolo CC2, na Secretaria da Administragao;
e) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade
do SUAS, Simbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social;
f) de Diretor do Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na Secretaria de
Seguranga e Mobilidade Urbana,
63
MUNICIPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
g) de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3,
na Secretaria de Seguran^a e Mobilidade Urbana,
h) de mais 1 (urn) de Coordenador das Centrais de Valoriza^ao e Educa^ao
Ambiental, Simbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
i) de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3, na Secretaria de Esportes
e Lazer;
j) de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3, na
Secretaria de Esportes e Lazer;
k) de Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3,
na Secretaria da Saude; e
1) de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta Complex!dade do SUAS,
Simbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social;
O projeto de lei relative a Mensagem ii° 19A de 24/02/2022 propde alteragoes na
legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos
municipais de Toledo, atraves das seguintes alteragSes:
I - a extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Oeupacional A-l :
1. de 5 (cinco) de Auxiliar ein Administragao (I, II e III); e
2, de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III),
b) no Grupo Oeupacional B-2:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Oeupacional B-3; de 8 (oito) de Assistente em Biblxoteca (I, II e HI),
d) no Grupo Oeupacional B-4:
1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Operagao e Manutengao (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Oeupacional B-5:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Consultorio Dentano (I, II e III); e
2. de 8 (oito) de Odontologo (I, II e III);
II - a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Oeupacional A-l:
64
\rrr\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administragao (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administra<?ao e Planejamento (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional A-4; de 14 (quatorze) de Procurador Municipal T30 I;
c) no Grupo Ocupacional B-l: de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III); e
d) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 1 (um) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III),
8. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (l, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontologo T4 (I, II e III);
III - a extinpao das seguintes Funpoes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04;
b) de 1 (uma) Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06;
c) de 11 (onze) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07;
IV - a reclassificapao das seguintes Funpoes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06 para
Simbolo FG 08,
b) de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B;
V - a criapao das seguintes Funpoes Gratificadas:
65
Lfirr* MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a) de mais 3 (ties) de Exerdcio de atividades e funQoes especificas relacionadas a
sua area de atua^ao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04;
c) de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentive,
Simbolo FG 05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05;
e) de 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A e “C”
(6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B;
f) de 4 (quatro) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais).
Simbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06;
i) de l (uma) de Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simbolo FG
06;
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG 06;
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos, Simbolo FG
06;
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU), Simbolo
FG 06,
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06;
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo G 07;
r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interno), Simbolo FG
07;
t) de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B e UD”
(8h/diarias e 40 h/semanais), Simbolo FG 07;
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de
Saude, Simbolo FG 10;
66
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
UYT\
v) de 2 (dois) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia) - (6h/diifias e 30h/seinanais) de Simbolo EG 05-B;
w) estimativa de 10 (dez) de Agente da Defesa Civil, Simbolo EG 04;
x) estimativa de 11 (onze) de Coordenador Administrativo, Simbolo EG 07,
O projeto de lei relativo a Mensagem n° 19B de 24/02/2022 propoe a altera^o da
legislapao que dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerate para os profissionais
do quadro do magisterio publico municipal de Toledo, atraves das seguintes alteragoes:
I - a extinto de:
a) 80 (oitenta) cargos de Professor I; e
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educaqao Infantil; e
II - a criato dea) mais 40 (quarenta) cargos de Professor IIT20; e
b) mais 15 (quinze) de Professor de Educate Infantil T40.
O projeto de lei relative a Mensagem n° 20 de 24/02/2022 propoe a reestruturato e
alterato da denominate da Fundato para o Desenvolvimento da Radio e Televisao
Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC) para Fundato para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUMTEC) e autonza a abertura de credito adicional
suplementar no orpamento do Municipio de Toledo, atraves das seguintes alteraqoes:
I - Criato de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1;
II - Extinto de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2.
Com a aprovaoao dos referidos projetos de lei, os percentuais de gastos com despesas de
pessoai serao de 50,71% para 2022, 49,87% para 2023 e 48,71% para 2024, conforme
discriminado no Anexo I apensado a este relatorio.
Para os exercicios de 2023 a 2024 a metodologia de calculo foi semelhante a utilizada
para 2022 sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente liquida e 5,5% na despesa
pessoai.
com
As despesas decorrentes do Projeto de Lei das Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24
de fevereiro de 2022 possuem adequate orqamentaria contemplados por creditos genericos,
conforme preve o inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como
estao compativeis com o Plano Plurianual 2022-2025 do Municipio de 'Toledo e com a Lei de
Diretrizes Orpamentarias 2022.
67 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\rcf\
Os percentuais mformados poderao softer vana9ao em virtude de fatores como a
metodologia de calculo da Receita Corrente Liquida e notadamente pela efetiva arrecadagao das
receitas, fatos estes que influenciam sobremaneira na
pessoal.
apuragao do indice de despesa com
DO IMPACTO FINANCE1RO NO EXERCICIO DE 2022
As altera^oes na legisla^ao que dispoe sobre o piano de cargos e vencimentos para os
servidores pubbcos mumcipais de Toledo, na legislapao que dispoe sobre a estrutura de orgaos
e cargos em comissao da administrate direta do Poder Executivo do Municipio de Toledo e
que define as respectivas atribmgoes especificas, na leg.slafao que d.spoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo, na legislaqao que
dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerapao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo,
Fundapao para o
e na reestruturapao e alterapao da denominagao da
Desenvo1 vimento da Radio e Televisao Educativa e Cultural de Toledo
(1 UNTEC) para Fundapao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito adicional
Cientitico e Tecnologico de
suplementar no onpamento do
as Mensagens nos 18, 19A, 19B, e
em aumento das despesas e por consequencia no
Municipio de Toledo solicitada pelo Projeto de Lei relative a
20 de 24 de fevereiro de 2022 acarretarao
indice de despesas com pessoal.
Segundo onenta^oes do Tribunal de Contas do Estado do Parana
Tesouro Nacional, o calculo das despesas com pessoal e da receita corrente liquida deve
elaborado considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze)
Desta forma.
e da Secretaria do
ser
meses.
° exposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a
enficato do cumprimento dos limites estabelecidos nos art
s. 19 e 20 sera realizada ao final de
eada quadnmestre, para fins de apura^ao do impact© financeiro q
Projetos de Lei relatives as Mensagens nos 18,
demonstratives da Despesa com Pessoal
ue causara a aprovato dos
19A, 19B, e 20 de 24 de fevereiro de 2022, os
e ^ece^ta Corrente Liquida (Anexo II e Anexo III)
toiam elaborados considerando as despesas realizadas
e as receitas arrecadadas no periodo de
Janeiro a dezembro/2021, apresentando os seguintes resultados:
Wmm 68
MUNICIPIO.. DE TOLEDO
Estado do Parana
\jrr>
Despesa com Pessoal - Janeiro/2021 a Dezembro/2021___________
Despesa com Pessoal para 01 (urn) mes com as alterafoes propostas
nos Projetos de Lei relatives as Mensagens na 18, 19A, 19B, e20 de
24 de fevereiro de 2022.
R$ 260.330.435,67
R$ 575.085,10
TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 260.905.520,77
Reeeita Corrente Ltquida - Janeiro/2021 a Dezembro/2021 R$ 576.249.864,56
Limite de Despesa com Pessoal 45,28%
Para o calculo das despesas com pessoal e reeeita corrente Hquida foi utilizada
metodologia conforme orienta9oes da InstrtKpao Normativa n° 56/2011 do Tribunal de Contas
do Estado do Parana. Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente um mes com as
altera^oes proposta nos Projetos de Lei relatives as Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24 de
fevereiro de 2022, atingindo o percentual da despesa com pessoal em 45,28%
CONSIDERACOES FINAIS
As informagoes apontadas no Relatorio de Impacto Orgamentario, que apresenta dados
de todo o exerdcio de 2022 e tambem ptojeta a despesa para os dois proximos exercicios,
evidenciam que a alteragao na legislagao solicitada atraves dos Projetos de Lei relatives as
Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24 de fevereiro de 2022 esta em consonancia com a
proposta orgamentaria e com os limites financeiros determinados pela legislagao.
O impacto orgamentario delineia projegao futura, visto que apresenta dados de todo o
exercicio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios. O impacto
fmanceiro demonstra em quanto a alteragao da legislagao nao afetara a situagao financeira do
respective exercicio, de forma que seja evidenciado que a reeeita arrecadada comporta a nova
despesa. Mas duas situagoes pode ser observada a possibilidade de realizagao da despesa.
Toledo, 24 de fevereiro de 2022.
t
p'BETO LUNITT1 PAGNUSS
PREFE O MUNICIPIO DE TOLED(5
ANEXO HI
RELAT6RIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOUDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORCAMENTOS FISCAL E OA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2021 A DEZEMBRO/2021
INSCRITAS
EM RPNP*
(b)
— DESPESAS UQUIDAPAS {Uttlmos 12 Meses) _ TOTAL
dezi21 ouV21
_______ I-------
26.568 134.27
19.997.600,22
16.965 216,06
nov/21
jul/21
______ _
25.980.763,42
20.329.422,99
17.405.990.60
2.923.432,39
set/21 (3) Jun/21 ago/21
abr/21 janm ma!/21 (ev/21 mar/21 _____ 330.370.810.65 471.542.70
254.823.048,33
28.614.095.00
21.878 984,21
18 988.220,13
2 890 764,08
.0,00
5.801.131,65
5.426 719,99
374.411,66
37.922.594.65
27.131 077,13
21 490 168,98
30.101.207,26 26.096.346,24
25.545.271,38
19736.386,93
16 732.021.85
3 004.365,08
25429.984.69
17,832.785,48
14 821.380.05
0,00 31.955.090.28
26.375.875,34
23.357 262,64
3;018:ei2,7D
D ESPESA BR U TA C O M PESSO ALR )
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantsgens e Outras
Desoesas Variaveis
Obriga?ae$ Pauonais
Beneflctos PrevidenctafSas
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Resarva e Refcrmas
PensOes:
Outros Beneficws Pfevklenciarios
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Conlratos de Tercefrizagao {§ 1° do art.
18 da LRFJ
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de TereeSteagSd (exceto elemento
34)
DESPESAS NAO COMPUTADAS {§ Is do art.
19 da LRF) (II)
lndeniza?6es por DewissSo e Incentfvos a
DetaissSo Volunliria
Decorrentes de Dectsao Judfcla! de periodo
antertor ao da apura0O
Despesas de Exetelcios Anteriores de
petlodo amerior ao da apuraeSo
Inatlvos e Pensionistas com Recursos
Vincutados
tnstrugao Hormatlva TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = {I *
25.034.759.36
19.569.217.17
16.563.500,38
3005.716.79
23.740.869.10 20.287.147,92
18.673.285.89
15.794 672.29
2.873.613,60
23.381.695,01 24.406.083.43
18.605.181,62 216 391556,73 0,00
38.431491,60
17.268.327,62
3.018 820,30
21 291 455,87
3.114.627,56
.0,00 15.713 340.26 3 033384,16 5,640,908,15
3.011.405,43 0,00 0,00
0.00 0.00 0,00 2S91.S41;36 0,00 0,00 0,00 68.179.118,14 0,00
63.481 600.39
4.697.517,75
0,00 0,00 10.025.783,41
3.437,338,13
588.445,28
5.849.979,96
5.484.276,65
0,00 5.066.256,10
4.708:908,46
357 347,64
0,00 5.059.694,86
4,699 107.61
360 587,25
0,00 5.047.558,02
4 681 747.61
365.81041
6.977.574,53
6 479.408.82
4.969 047,61 8,00
4.609.159,15
359.888.4S
4.952.261.66
4.592 023,02
360.238,57
4.942.208,78
4.582.973,19
353.235,53
4.761.104,40
4.406075,01
355.029.39
4.726.517,16
4.373,862,68
352.654,48
0,00 365.703,31
498.165,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
932.965,47 7.308,630,51 471.542,70 710.720,74 765.734,11 615.762,31 742 942.22 609.791,35 603.782,41 607.288,62 839.836,84 306.478,81 523,333,40 49958,23
60.013,67 14.000,00 1 013,67 9.833,35 19 666.65 9 833,33 0,00 19.666,66 0,03 0,00
5.929.319,25 70.039.361,31 0,00 6.057.261,30 10.100.204,31 5.320.561,70 5.699.502,39 7.068.329,71 5.160.374,97 5.025.011,62 5.077 625,85 4857.791,36 4.980,033,42 4.763.345,44 123.187,60 1.119.297,82 0,00 207.281,34 74 420 90 180.226,02 12.931,OS 112.S16.95 100 424,44 74.730,66 37.824,64 56.889,96 36,828,28 96.686,95 740.645,35 0,00 0,00 0,00 80 641,82 620.265,21 16.024,52 0,00 15.860,00 8.153,SO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
5.801.131,65 68.179.118.14 0.00 5.849.979,96 10.025.783,41 5.059.694,86 5.066.256,10 6.977.574,53 5.047.558,02 4,952.261,66 4.969.047,61 4,761.104,40 4.942.208,78 4.726.517,16 0,00 0,00
0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 i.oo 0,00 0,00
0,00 000 0,00 260.331.449,34 471.542,70 0,00 27.822.390.34 22.684.775,75 20.396.843,85 20.510.872,97 20.820.388,45 24.780.645,56 20.467.645,53 18.361.654,98 20.054.725,93 26.930.078,66 18.618.349,57 18.883.077,75
I!
•Restos a Pagar nao Processados
VALOK
AJUSTAPA
APURA«Ao DO CUMPRIMENTO DO UMITE .V
NEURt -OWOFRlZ2<
576.449.864,56 RECEiTA CORRENTE llQUIDA - RCL (V)
(-) Transferences obrigaferias da Umdo
relativas as emendas indWduals (V) {§ 13, art.
166 da CF)
(-} Transferenoas obrigatdrias da UniSo
relativas as emendas de bancada (art 166, §
16, da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LlQUIDA AJUSTADA -
RCL (V!)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) =
(HI a + HI b)
LIMITE MAXIMO (incises r, II e IB do art.20 da
LRF1 - 54% , . . ^
LIMITE PRUDENCIAL (pacSgtafo unco do
art22 da LRF)-51,3%
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1“ do art 59
da LRF) - 48,6%
SECRETARIA DO PLANE /eNTOAHABlTAdAO E URBANISMO
200.003,00
I
576.249.864,56
260.802,992,04 45,25%
311.174.926.86 54%
295.616.180,52
DiRETORA Db DEPTO. DE PLANEJAMENTO E CONTROLE CRCAMENTARIO
51,30%
280.057.434,18 48.60%
CD
3 CD
ANEXO It
MUNtCiPIO OE TOLEDO
DEMONSTRATIVO DA RECE1TA CORRENTE UQUIOA
JANEtRO(2021 A DEZEMBRO/2021
rfez/21 TOTAL out?21 nov/2t aqoi21 set/21 jun/21 jul/21 78 805.866.92 691.855.973,0? mai/21 56,491 424,78 64 651.113.06 mar/21 abr/21 53 700.574.70 54.334.903,90 fey/21 54.141.175.20 ian/21 52.579 372.12
56.568.712,78
3.567,772,78
2,031299,38
3 983.666,06
1.176,453,04
2.376,331.70
2.366.007.72
2 068,939,76
235.439,29
61,628,67
597.989,66
64 405.70
5.883,70
526 923,93
ESPECiFICACAO S2.6S4.S20.22
RECE1TAS CORREFiTES fil ,— --------------
tmpostos, Taxas e ContributcSes da Metrorta
168 347.180.74
52.383,556.43
SO 285.852.09
24:060,455.34
41.611.316.88
54.272974.23
22.002.084,77
10.965149.23
21 305.740,23
41 467 397.36
8.317.319.01
360 745.24
32,665,191,58
51.432.613.47 16.736.435.04
5.303101.94
4 921982.94
3.006.137 99
3 505.21217
8.142.355,45
1.789.427.42
1439.488,89
4,913.439.14
7.629.783.80
2679261.37
69 639.49
4.855.514,-56
64,302,275.81 16,083 956.51
3680.133 49
4 727 820.39
2.538,359.69
5 137,642.94
4.526.766,45
1.775.568.18
870.575,21
1,880,623.06
6214 719.62
964.280,03
58142 31
5,173 858,31
52.193.126.11 13 588 904.43
3.962.65524
4.748.172,37
1 629.110 40
3 248 966.42
4 378.676.11
1.763:302,22
865 906.66
1 749.467.23
5.963 61601
863 824.00
38.761.32
5 046 942 97
14.159.437.42
3 787 666.07
4,804.094,50
2.450.258.78
3 117 418,07
4.281,397.37
1.719.458.71
853.104,35
1.708.834.31
2.305.188 57
821.645,94
45.347.42
1.424,996.29
13.394.001.77
3 838 908.29
4 729 721.66
1.764.510.84
3.060,860,98
4.368.485.21
1808 013.51
852.940,51
1 707 531.19
2.637 340,05
708.422.55
33.704,93
1929.168.58
13.294 629.78
3 825.256,90
4.436.889.78
1.929 834.21
3 102 648,89
4 294 702 15
1 743045.31
851.358.47
1.700.298.37
2.151,099.92
588.498.24
37.382,15
1 515.667,00
11,121.908.30
2 981,13230
3 609.752 43
1.815.510,8?
2715.452.70
4 519 779.59
1 953.942.85
854 271.77
1 706.564.97
2.408.267,48
496,274,11
25.538,10
1.878,169,25
12,227 330.73
3.211,524,41
3,818.944.48
2.387 744,23
2.809.117.61
4.427.579.63
1863.560.36
848.976,24
1716.043,03
4 094 440.65
379602,58
22 404.26
3,685 750.97
13.364.435.55
5.115.357.95
3.531.386.84
1.807.280.03
22.621.602,42
10.951.013.99
3.778.111.92
1.662.371.53
11.686.866.01
3.701.44587
3.194.786.72
1.892 88367
2.897 749,75
4267 41201
1.810.639,42
1642.563,18
S14.2C3.41
741286.19
236843.28
1,946,36
852.115.05
iPTU
ISS
iTBI 3.409,910,73
4.482.000.52
1 938.657,24
836,589.89
1.706.753,39
4 339,722,79
302 686.57
12.481,24
4.020,595,93
6 230.004,92
4.217.611.97
) 762529.79
813.934.77
1.641.347,41
2.323.942,72
211,774.14
4.513,96
2,105.488.38
Oui/os Itr^osfos. Texas eCof«bu?6es de
Meihona
Receifa de Contntw/jOes
MUNIClPIO
CAST
FAPES
Rece/ia PaWmcrsat
MUNIClPIO
CAST
FAPES
FUNTEC
FUNREBOM
f u n d o OETRAfisrro
Receifa Agropeeuana
Receifa industrial
Receifa Setvtcos
MUNIClPIO
FUNDO DE TRANSITO
FUNTEC
Transfer«ndasCorrenfes
Cota Parte do FPM-Brufo
Cota Parte do ICMS-Bruto
Coo Parte do IPVA-Brufo
Transferdncias do FUNDEB
Outras Transferdndas Correnfes
Outras ReceitasCwtenfes
MUNIClPIO
FUNTEC
CAST
FUNDO DE TRANSITO
FARES
Compensate Financ. entre Regimes Previd.
18:612,87
97.628.66
3.122,73
22.244,85
2.518.63
15.920.34
1.974.07
12 113.65
1.956,51
11.242.41
1 762.17
9.281.82
1 601.99
7.950.54
1.201,47
7.084,55
967,55
6.715,19
712,73
3,246,26
252,13
1 914,11
134,33
447,17
308,56
467.77
2.299,013.32
2.299013,32
2S7.166.38
257 156.38
328-630,34
328:630,34
276.718.42
276 718.42
279 765 49
279.765.49
237 701,32
237.701,32
164 934,93
164 934.93
151.468:99
151.468.99
120 433,09
120 433.09
112.736.49
112786.49
218.410.15
216.410.15
98.5»10.72
98.540.72
54467,00
54 467,00
<09.996.550.13
96.804,673.95
155 346 182.42
31 371.705.65
72.005.517.58
54.468.470.53
15.482.S63.2S
7,410.686.09
43.574 127.59
9.771.414.26
14.636.711.79
863.585,08
7.760.566,13
10.541.850.33
2.394.534.70
1.199.167,12
36.285.250.52
9413.935.40
16.546,646.63
680.777.79
5 843.447,62
3.800443,08
1.283.263,53
501.236.11
30.791.379.11
7.248588.75
12.099.07163
700.901,06
5 984 732.45
4 758685,22
1,491.530,70
762.787 74
31.630 004,10
6,504 863,57
14.014,762,36
394 970 32
6 301 180.73
3,914.227,12
1.679.110.95
772,071.28
31,924 704,59
8.282.890,32
13.512.753,64
919.983.48
5,435.132.76
3.773.944.39
1 068 341 76
402 964,22
32.950905,12
6611571.63
11 773.107.82
1.175.994 79
5.062883,74
8.327.347,14
1.284,903.30
657.415,21
33.258.204.22
7 581 832.29
14.640.162,48
1.953.095.28
6.215,346,66
2867 767.51
1 119.743.54
449.957,79
30 706.571 94
8.766.697,76
10 475.919.80
2,683.118,83
4.578 9-90,31
4,201845,24
1.078.464,22.
437.857.62
27 649 146,03
7 294 261 35
11,335,221.86
2 786.637,47
5.207.706.48
1025 318,87
954 522,09
432 OS'-.28
33 784,344,49
6.977,321,89
13,893.146.45
2.943.616.61
6.391.403.51
3.578.856.03
1.138.264.06
609935,76
:34.:713:878,46-
10.409.578.71
10.955.272,26
4 069 529.15
5 936.25758
3343.238.76
^5.144,72
175.843.46
42:727,435.98
7.941718,02
11463405.70
11.699495.79
7,287,863.61
4.334.946,84
1,255.039,66
1.009,365,50 374.86
3,248.907,94
4.822.894.40
90.28
428.272,65
767.004,65
97,24
323.865.20
683.077.23
396 396.94
385.630.53
97.24
252.227.66
388.281.81
353.776,40
374.966.56
301 119.70
384.257.84
235.965.84
391.522.25
285.898.47
383 887.28
90,10
224.963,07
20,620,99
164.096.48
388341.33
140438,96
387:889.34
14 1886.67
387414,59
15,629.743,96 115.406.114.51 11,424 858,56 12.821.161,04
8.587.412.08 7.886.040,95 8.827.065,92 8,459.039,91
6,159.432.14 10.201,123,90 9.763.954,00 54.799.285,58 Receifa lntraof^:amenf4na 8.925.320.65 6.796.410.20 7 054.481.37 6.864.616.87 7.620:292,53 3636.699.77 3.133.830.60 3584,734.22 3.215.965.37 DEDUCOESOiV --------- ---------------------
ContriP. servicJor para piano Prev,d-e rwdffn.
apdc.financ. do RPPS
CompensagSo Rnanc. entre Regtoes Fr@4d.
DedugSo de Recta para Format© do FUNDEB
Receifa Infraorgamenfana
Outras ExdusSes -----__--------------
"RECEITA CORREiTEUQUIOA (IHj = (1-j)-----
5.400794.05 3.746.835,79 5.727,349.38 4 440,680.45
56.166,148.48
2:144:678.23 741.292.36
5.119 503,60
5SS.552.60 370.646.18
5.396,033,49
361.948.93
4.266,499.43
371 403.17
4.380 807,18
371.20143
4.579.510,88
371 781.42
4.871.293,12
371.033,58
4.371.293,12
375.448.56
4,424.881.29
375.448.56
2.056.634.20
375.448.56
4.803.036.30
355.022.70
6.276.064.27 5120 591 60
63.176.116,96 576.449 864.56 45.066.566,22 51.829.952,02 46.448.862,95 45.682.135,29 45.113.162,62
42453.696.32 43.752.306,20 43.273.181,33 44.572633.58 55.376.955,16 49.704.095.91 200000.00 200.000,00
q q —------------------------ —-------
63.176.116,96 576.249,864.56 44.866.566,22 51.828.952.02 45.113.162,62 46.448.86295 43.752306.20 45.682135,28 42453.696,32 55,376.855,18 43.273181.33
49.704.035,81 44.572833,58
i
ssr.ss.“sti“os?sr*s 44.866.566,22
: . 63.176.116,96 576.249.884,56 51 829-952,02
______
46.448.862,95 45.113.16282 42453.696,32 43.752.30«20 .682135,29
55.376.955,16 43.273.181,33
49.704.095,91 44.572833,58
V
NEUROCI ANTONIO F^flZZO /
t/IQf 1 SECRETARtA DO PLANEJAMENTO. HABITACAO E U ISM
■
DiRETORA DO DBpU DE PLANEJAMENTO ^NTROLEORCAMENTARIO
■^1
J o
ANEXO 8
MENSAGENS Nos 18,19A, 19B, E 20 DE 24/02/2022 RELAT6RIO DE IMPACTO ORNAMENTARIO N“ 01 DO ORQAMENTO DE 2022
Padrao Tabela a i TFPAnnFR HA ESTRUTURA APMINISTKAIIVA____ _____________________
----- RELATORIO DEIIVIPACTO ORgAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N0 18 DE 24/02/2022
Exlin^o diT(tis) cargos em comisao de Coordenador de Servigos de Acolhimento Inslilucional, Simbolo CC-3 __------------------------------------------------------- ---------------
Criagao de 1 (um) cargo em comissa de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1 --------------- ---------------------—---------------------—
nriarad de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de TOnsito. Simbolo CC-3
---------------------- --—Ho r^rHpnadnr das Centrais de Valori2ac5Q e Educagao Amb1ental, Simbolo CC-3
Cri^o de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3 ------------__---------------
■rHaf-5n d. 1 rum^ cargo em comissao de Coordenador do Centro de Inicia^o ao Esporte (C.E), S.mbolo CC-3 _ ^
rriar3n HP 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS 11, Simbolo------------
CriacSo de 5 (cinco) de Coordenadorde Servigo de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC_----------------------------
3 C
1 G
21 C
21 C
2 C
2 C
2 C
3 C
3 C
Criagao de 1 (um) cargo em 3 C
3 C
3 C
SAC C
- MENSAGEM N° 19A DE 24/02/2022 ------------ RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022
Ha * frinr^ cargos de Auxilar em Admlnistratao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1 ------------
de 52 fcinguenta e dote) catgos cie' Auxiliar em Serves Gerais (I, II e III), no GTjjpo Ocupaconal A-1-----------------
fe ra,nns ria Auxliar em DesenvoMmemo Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional ---------------------
Friinrao de 50 (oinquente) cargos deAssislente em DesenvoMmenlo Social (I. II e III), no Grupo Ocupacional^------------
rf<. 5 iniM raraos de Assisterite em Biblioleca (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3---------------------------------------
Fxlincao de 15 (quinze) cargos de Anxiliar em Opera^o e Manulenggo (I, II e HI), no G/upo Ocupacional B-j-----------------
F^inriin de 5 (cinco) cargos de Carpnleiro (I, II e III), no Gropo Ocupacional B-4 ------------- ------ --------------------------
Fxtincao de 12 (doze) cargos de Auxiiar em Consuiario Deniano (I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-5—---------------------
ExtincSo de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e Hi), no Grupo Ocupacional B-5_________ ______ —---------------------------
Te mate 30 fUinta) cargos deAssistenle em Administra;ao (I. II e III), no Grupo Ocupacional ----- ----------- ------
Criarao de mais 10 idez) caiBos de Anallsta em Administratgo e Planejamenlo (I, II e ill), no &upo Ocupaaono A -------
r.riarao de 14 (qualoTO) cargos de Procurador Municipal T30 I. no Grupo Ocupacional ----------------------------------------
3 A-1
3 A-1
3 A-1
6 A-1
5 A-1
3 A-1
3 A-1
3 A-1
12 A-2
5 A-1
9 A-1
47 A-12
1
9 A-1
r.naran dp m^'Y(6o^)^QOS de Medico Veterinario (l, li e III), no Grupo Ocupacional B-1-------------------------
Criacao de mass 10 (dez) cargos de Assistente Social (l, li e 111), no Grupo Ocupacional -------------- ------------
r.riaran mais 1QTdezTcargos de Psicologo (I, H e lil), no Grupo OcupaaonanB^------------------------------ —
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (), il e lil), no Grupo Ocupac.onai_--------------------------
Criagao de mais 15 (quinze) cargos da Enfermeiro (I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-5 -----------------------
nriarso rie mais~l7^~^go ^ Mexico T4 - Psiquiatra (1, ii e ill), no Grupo Qcupaaona^S ---------------------
rHa.so Hp malT^^rgos de Medico T4 - Pediatra (1, li e 111), no Grupo^Ocupaconai B£--------
cargos de Medico T4 - Ginecologis.a/Obslelra (I. II e III), no Grupo Ocupacional gT
rr^r,rip maj. fiTseisTcargos de ^dico T6 - Clinico Geral (I. II e III), no Grupo Ooupaconal B-5
Cria;ao de mais Voldez) cargos de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupaciona _
c^f07e mala 2'?d5iHarc,os de CMontologo T4 (I. II e III). no Grupo Ocupaaonal ^5^^
r.i:,. rir 1 cunran nr^rscada de Coordenadorde CanaisdeOuvidona, SimboioFG 0_ ____
ExtingSo 1 LmiblW^fattoda de Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), §rmbolo FG06
a Fxaraicio de alividades e fun;6es especificas relacionadas a sua area de atua^o, Simboio FGM
9 A-1
9 A-1
6 A-1
9 A-1
18 A-4
18 A-4
18 A-4
17 A-3
9 A-1
30 A-8
33 A-8
39 A-9
05-B ____________ _____________________ _
Hp Fnnc3o Gratificada, na odem de mais , -------------------- ------- . Pr nA
na Cen, de 3 (Ws) de Asen.eEspedaa;^^
Criagao de FungSo Gratificada, na oidem de
_________ mais 3 (Ms) de Coordenador de Proflramas e PoliticasdiTncenjivo, Simboio FG 05
Crii^Funtio Gratificada, na oriem de 1 (uma) da Coordenador de ^ p 30 hTsemanais), Simboio FG 05-B
H-^^G^da. na oidem de mais 10 (dez) deGerentede Un'da^^e_JSa ^ e, ------------------------------
rxia.an Ha F.mcao Gratificada. na oflem de mais 4 (quatro) de Gerente dos Serngos Sa^ ---------------------------------------- - ~
nn^ rta Funcoe Gratificada, na odem de mais de mais 5 (cinco) de Supennsor Tecnico. S mbo o ................. ....................................................... .......
CriacSo na ortam de 1 (uma) de Coordenador de Material Behco, S.mbolo FG 06 -------------- --------------------- ~--------------------------------
rriA^r, da Funcao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de CoordenadordeSeguranoa. Simboio FG ------------------------------------------------------------
a; F„nr.an GratHicada. na oidem de 1 (uma) de Coordenador teAlanmes e Video ......
rr^n da Funcao Gratiticada. na oidem de 1 (umaj de Coordenador de EslacigriamenirRotat.vo, S.mboio FG __
Grial de Fanci^Sada. na odem de 1 (uma) da Coordanadof de concesscese P* de veicd.S^ 7
V . ■ . ^ na Artem rtp i Oimal de Coordenador de Defesa Civil, Simboio FG 06---------------- .
^ na oUcm d" 1 (•—) ^ r.^H-nartnrda Formacaoe Planejamento (SSMU). Simboio FG 06
de 1 (uma) de Coordenador deKecu^aaos (SSMU). Slmbolo FG 06^
rnA^n riP Funcao GralHlcada.na oriem del (uma) de Coordenador deProietosCullurais, Simboio FG
rrSm dp Funcao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Controladona Interna Simboio G _
c.ppapGrpHflrada.na oidem del (uma) de Coordenador deAuditona Interna. Simboio FG 07
Criacao de FunsSo Gratificada. na odem de 1 (uma) de Coordenador de ° ° T r -p- ■ an Mcpmanaiat Simboio FG 07
estirrativa na ordem de « (noun, de Go,onto de Saddek^Si^ ---------------1
saggg^ssrryr.'s?..igssg ~-~
monitoramento, Simboio FG 06
Criagio
l
CriagSo
Simboio FG 05-B
, Simboio FG 04
Estimativa de ocupagaodeH (onzelvagas na
1
RFiTATfSmo nF IMPACTO 0RCAMENTAR10 N° 01 DO ORgAMENTO BE 2022 - MENSAGEMJ^PISB PE 24/02/2022
2 B-1
Extingao de de 80 (oitenta) cargos de Professor I, no Grupo Ocupacional B-8 ........................ ....
ExtinijSo de 25 (vinte e cinco) cargosde Professor de Educagao Infantil, no Grupo Ocupacional B-8
1 B-3
1 B-2
Criagao de mais 40 (quarenta) de Professor II T20 , no Grupo Ocupacional B-8
Criacao de mats 15 (quinze) de Professor de Educate Infantil T40, no Grupo Ocupacionai B-8
2 B-3
ATQRIO PE IMPACTO QRQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 20 DE 24/02/2022 REL 1 c
Criagao de 1 Cargo de primeiro escaio - CC-1 2 C
ExtingSo de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - ACUMULADO
TOTAL Cl
CAST
OCUPAQAO 13°
EM MESES
N° DE
CARGOS
TOTAL ANO 1/3 FERIAS CAST 4% FARES 21% INSS 23,51%
CARGOS VENC INSALUB SALARIO
-2.862,66 -4.122,23 -26.920.45 -145.549.09 ExtingSo de 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador
de Servigos de Acolhimento Institucicna!, Simbolo CC-3
9 -103.055,76 -8 587,98 3.816.88 3
2.667,27 3.840,87 25.083,01 135.614,68 CriagSo de 1 (um) cargo em comissao de Procurador- 9 96.021,72 8.001,81 10.669,08 1
Geral do Municipio, Simboio CC-1
2.498,25 3.597,48 20.985,28 124.512,66 Criagao de 1 (um) cargo em comissSo de Ouvidor Geral,
Simbolo CC-2-T .......................... .......
Criagao de 1 (um) cargo em comtssas de Diretor TecnicoLegislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio_______________________________ _
Criag3o de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de
Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao,
9 89.936,91 7.494,74 9.992,99 1
7.494,74 2.498,25 3.597,48 20.985,28 124.512,66 9 89.936,91 9.992,99 1
5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75 1 9 60.755,31 6.750.59
Simbolo CC-2
Criagao de 1 (um) cargo em comissSo de Diretor do
Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CC-2__________
5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75 9 60.755,31 6.750,59 1
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento Administrativo, Simbob CC-2, na
Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana
5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75 9 60.755,31 6.750,59 1
2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36 Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de
Sinatizagao e de Infraestrutura de Trjnsito, Simbolo CC-3
1 9 34.351,92 3.816,88
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
das Centrais de Valorizagao e Educapao Ambiental,
2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36 9 34.351,92 3.816,88 1
Simbolo CC-3
954,22 1.374,08 8.973,48 / 48.516,36 Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do 2.862,66
Parque das Aguas, Simbolo CC-3
1 9 34.351,92 3.816,88
954,22 1.374,08 8.973,48/ 48.516,36 Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do
Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simboio CC-3
9 34.351,92 2.862,66 3.816,88 1
Criafjao de 1 (um) cargo em comissSo de Coordenador do
de Centro de Atengao Psscossocial - CAPS II, Simbolo CC- 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36 3.816,88 1
3
Criagao de 5 (cinco) de Coordenadorde Servigo de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CG-3-AC
9 223.287,30 18.607,28 6.202,43 8.931,49 58.327,60 315.356,10 4.961,94 5
Extingao de 5 (cinco) cargos de Auxilar em Administragao
(I, II e III), no Grupo Ocupaciona! A-1
9 .45.444 15 -3.787,01 -1.262,34 -1.817,77 -10.603.64 -62.914,90 1.009 87 5
Extingao de 52 (cinquenta e dois) cargos de Auxiliarem
Servigos Gerais (I, II e ill), no Grupo Qcupacional A-1
9 -605.755,80 -50.479.65 -16.826,55 -24.230.23 -141 343,02 -838.635,25 1.294,35 52
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxliar em
Desenvolvimento Social (I, II e III), nc Grupo Ocupacional 9 -139.789.80 -11.649,15 -3.883,05 -5.591,59 -32.617,62 -193.531,21
- 1.294.35 12
Extingao de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em
Desenvolvimento Social (I, II e 111), nc Grupo Ocupacional 9 -981.832,50 -81.819.38 -27.273,13 -39.273,30 -229.094,25 -1 359.292,55 2,181,85 50
Extingao de 8 (oito) cargos de Assistente em Biblioteca (I,
II e HI), no Grupo Ocupacional B-3_____ _________ __
Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operagao e
Manutengao (I, I! e III), no Grupo Ocupacional B-4
9 -130.896,00 -10.908,00 -3.636,00 -5.235,84 -30.542,40 -181.218,24 1.818.00 8
9 -136.332,45 -11.361,04 -3.787.01 -5.453,30 -31.810,91 -188.744,70 1.009,87 15
Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpnteiro (I, II e III), no
Grupo Ocupacional B-4
9 -58.245,75 -4.853,81 -1.617,94 -2.329,83 -80.638.01-13.590.68
- 1.294.35 5
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Consultorio -5.519,25 -5.591,59 -32.617,62 -258.979,21
Dentario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
12 9 -198.693,00 -16,557,75 1.294,35 - 545.40
Extingao de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no -7.967,78 -57.766.63
Grupo Ocupacional B-5
9 -286,840,08 -23.903,34 -9,902,85 -386.380.68
- 3.438,49 - 545,40 8
Criagao de mats 30 (trinta) cargos de Assistente em
Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
9 490.860,00 40.905,00 13.635,00 19,634,40 114.534,00 679.568,40 1.818,00 30
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Analista em
Administragao e Planejamento (I, II e III), no Grupo
Qcupacional A-1
9 334.729,80 27.894,15 9.298,05 13.389,19 78.103,62 463.414,81 3.719,22 10
Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal 168.317,94
T301, no Grupo Ocupacional A-4
9 721.362.60 60.113,55 20.037,85 28.854,50 998.686,44 5.725,10 14
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico Veterinario (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-1
9 76.763,16 6.396,93 2.132,31 2.677,84 15.620,72 103.590,96 3.719,22 545,40 2
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-2 ___________
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Pstcdlogo (I, II e III),
no Grupo Ocupacional B-2
9 383.815,80 31.984.65 10.661,55 13.389,19 78.103,62 517,954,81 3.719,22 545,40 10
9 383.815,80 31.984,65 10.661,55 13.389,19 78.103,62 517.954,81 3.719,22 545,40 10
/
CriagSo de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-2
9 294.549,75 24.545.81 8.181,94 11.781,99 68.728,28 / 407.787,77 2.181,85 15
CriagSo de mais 15 (quinze) cargos de Enfermeiro (I, II e
III), no Grupo Ocupacional B-5______________________
Criagao de mais 1 (um) cargo de Medico T4 - Psiquiatra (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-5___________________
575.723,70 15.992,33 20.083,79 117.155,43 776.932,22 If 15 9 47.976,98 3.719,22 545,40 <
/
9 98.245,71 8.187,14 2.729,05 3.733,48 21.778,66 134.674,04 10.370,79 545,40 1 /
1*
Crta^ao de mais 5 (cinco) cargos de Mddico T4 - Pediatra
{1, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 491.228,55 40.935.71 13,645,24 18.667,42 108.893,30 673.370,22 10.370,79 545,40 5
Criagao de mais 4 (quatro) cargos de Medico T4 -
Ginecologista/Obstetra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B- 9 392.982,84 32.748,57 10.916,19 14.933,94 87.114,64 538.696,17 10.370,79 545,40 4
Criagao de mais 6 (seis) cargos de Medico 16 - Clinico
Geral (I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-5
6 9 869.485,32 72.457,11 24.152,37 33,601.35 196.007,87 1.195.704,02 15.556,18 545,40
Criacao de mais 5 (cinco) cargos de Nutricionista (I, II e
HI), no Grupo Ocupacional B-5
9 191.907,90 15.992,33 5,330,78 6.694,60 39.051,81 258.977,41 3.719,22 545,40 5
CriagSo de mais 7 (sete) cargos de Auxiliar em Saude
Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
545,40 7 9 162.913,59 13.576,13 4.525,38 5.142,14 29.995,79 216.153,03 2.040,53
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em
Enfermagem TS-ESF (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
10 9 312.606.90 26,050.58 8.683,53 61.488,21 10.540,84 419.370.05 2.928,01 545,40
Crsagao de mais 2 (dois) cargos de Gdontologo 14 (I, II e
III), no Grupo Ocupacional B-5_____________________
Extinqao de 1 (uma) da Fungao Gratlcada de
Coordenadorde Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04
2 9 133,600,50 11.133,38 3.711,13 4.951,33 28.882,77 182.279,10 6.876,85 545,40
1 9 -6.157.80 -513.15 -171,05 -246,31 -1.436.82 -8.525.13 684,20
Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratficada de Supervisor
da Estrategia Saude da Famllia (ESF). Simbolo FG 06
1 9 -10.053,63 -837.80 -279,27 -402,15 -2.345,85 -13.918,69 - 1.117,07
Extingao de 11 (onze) Fungoes Gratificadas de Gerente de
Unidade de Saude, Simbolo FG 07
9 -135.471,80 -11.289.30 -3.763,10 -5,418,86 -31.610,04 -187.552,90 1.368,40 11
ReciassificagSo de 1 (uma) FungSo Gratificada de
Coordenadorde Engenharia de Trafego, de Simbolo FG
06 para Simbolo FG 08
1 9 8.419,95 701,66 233,89 9.355,50 935,55
ReclassificagSo de 2 (duas) Fungoes Gratificadas de
Supervisor de Equipe de Controle Epdemiologico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo
FG 05 para Simbolo FG 05-B
2 9 3.016,08 251,34 83,78 3.351,20 167,56
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 3 (tres)
de Exercicio de atividades e fungoesespecificas
relacionadas a sua area de atuagao,Simbolo FG 04
3 9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00 684,20
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 3 (tres) de
Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 3 9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00 684,20
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 3 (tres)
de Coordenador de Programas e Poiiticas de Incentive,
Simbolo FG 05 ___________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de
Coordenadorde Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05
3 9 23.185,98 1.932,17 644,06 25.762,20 858,74
1
1 9 7.728,66 644,06 214,69 // 8.587,40 858,74
6
r Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 10 (dez)
de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A" e “C"
(6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
9 92.367,00 7.697,25 2.565,75 102.630,00 1.026,30 10
oi
Cria<?ao de Fungao Gratificada, na ordem de mais
4
(quatro) de Gerente dos Sen/igos de Saude (6h/diarias
e
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
1,026,30
4
9 36.946,80 3.078,90 1.026,30 41.052,00
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06
1,117.07
5
9 50.268.15 4.189,01 1.396,34 55.853,50
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenadorde Material Belico, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10,053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenadorde Seguranga, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279.27 11.170,70
Criag§o de Fung§o Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Alarmes
e Videomoniforamento. Simbolo
FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Estacionamento Rotative, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador deConcessoese Patio de Veiculos, Simbolo
FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Defesa Civii, Simbod FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenadorde Formagao
e Planejanento (SSMU),
Simbolo FG 06________ _________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na otdem de
1 (uma) de
Coordenadorde Recursos Humanos(SSMU), Simbolo FG
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
1.117,07
1
9 10.053,63 279,27837,80 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na otdem de
1 (uma) de
Coordenadorde Projetos Culturais, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenadorde Controfadoria Interna, Simbolo FG 07
1.368,40
1
9 12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07
1.368,40
1
9 12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00
Criagao de Fungao Gratificada, na otdem de
1 (uma) de
Coordenadorde Corregedoria (Condole Interne), Simbolo
FG 07
1.368,40
1
9 12.315,60 342,101.026,30 13.684,00 // Criagao de Fungao Gratificada, na otdem de mais 9 (nove)
de Gerente de Unidade Bastca de Saude
- Fortes
“
B
e
“D”
(8h/diarias
e 40 h/semanais), Simbolo FG 07
// 1.368.40 9 9 110.840,40 9.236,70 3.078,90 123.156,00 /
Criagao de Fungao Gratificada, na otdem de 10 (dez) de
Assessoramento e/ou Diregao de Atvidades
e Servigos de
Saude, Simbolo FG 10_______
_________________
_
3.071,94 10
9 276.474,60 23.039,55 7.679,85
L 307.194,00
/
¥
3 05
Amplia$ao da Fungao Gratificada na ordem de 2 (duas) de
Supervisor de Equipe de Controle Epidemioidgico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais}. Simbolo
FG 05-B
1.026,30 2 9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00
Estimativa de ocupagao de 10 (dez) vagas na Fungao
Gratificada de Agente da Defesa Civl, Simbolo FG 04
684,20 10 9 61.578,00 5.131,50 1.710,50 68.420,00
Estimativa de ocupagSo de 11 (onze)vagas na Fungao
Gratificada de de Coordenador Administrativo, Simbolo FG 1.368,40 11 9 135.471,60 11.289,30 3.763,10 150.524,00
07
Exting§o de de 80 (oitenta) cargos de Professor I, no
Grupo Ocupacional B-8
- 1,095,39 80 9 -788.680.80 -65.723,40 -21.907,80 -31.547,23 -184.025.52 -1.091.884,75
Extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de
Educagao Infantil, no Grupo Ocupacional B-8
- 3.267.46 25 9 -735.178.50 -61.264,88 -20.421,63 -29.407,14 -171.541,65 -1.017.813,79
Criagao de mais 40 (quarenta) de Professor II T2Q , no
Grupo Ocupacional B-8
1.867,12 40 9 672.163.20 56.013,60 18.671,20 26.886,53 156,838,08 930.572,61
Criagao de mais 15 (quinze) de Professor de Educagao
Infantil T40, no Grupo Ocupacional B-8
3.734,25 15 9 504.123,75 42.010,31 14,003.44 20.164,95 117.628,88 697.931,33
Criagao 10,669,08 1 9 96.021,72 8.001,81 2.667,27 25.083,01 131,773,81 de 1 Cargo de primeiro escalo - CC-1
- 6,750,59 1 9 -5,062,94 -1.687,65 -15,870,84-60.755,31 -83 376,54 Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2
4.606.072,92 383.839,41 127.946,47 132.074,78 637.371,15 158.181,86 6.045.486,59
R$ 591.726.692,97 RECEITA CORRENTE LtQUIDA 2022 (previs^o Orgamento 2022):
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES PA ORGANIZAgAO ADMtNISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2022
R$ 278.359.897,12 DESPESA PESSOAL - estimativa 2022
R$ 15.309.794,34 Reajuste Salarial 2022
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAgAO ADMlNISTRAT R$ 6.377.988,35 (VA 2022 - com reajuste de 5,5%
R$ 300.047.679,81 TOTAL
50,71% % DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAGOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2023 « ACUMULADO
R$ 639.064.828,41 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2023 - estimativa 8% aumento sobre 2022:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA PE VAGAS 2023
R$ 300.047.679,81 DESPESA PESSOAL - estimativa 2022
R$ 16.502.622,39 Reajuste salarial 2023 - estimativa 5.5%
R$ 2.125.996,12 Saldo de meses dos contratados 2022 com reajuste 5,5%
R$ 318.676.298,32 TOTAL
49,87% % DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAGOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA 2024 - ACUMULADO
*:
R$ 690.190.014,68 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre 2023:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAQ AOMINlSIRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2024
Gjj^S&rPESSOAL - estimativa 2Q23~ ' ~~
Reajuste salariai 2024 - estimativa 5.5%
R$ 318.676.298.32
_
R$ 17.527.196,41
- R$ 336.203.494,72
TOTAL -
48,71%
% DESPESAS PESSOAL
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/ Toledo, 24 de fevereiro de 2022. >!
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NEUROCI ANTONIO FRIZZO )
SECRETARIA DO PLANEJAMENTOy HA^iTAQAC) E URBANISMO 111 1 '
J^tlANA'RbGE VOGT
DIRETORA DO DEPTO. DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORQAMENTARIO
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KTCTi MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1
LEI N° 1.821, de 27 de abril de 1999 (TEXTO COMPILADO)
Dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipals de Toledo.
(Vide texto original da Lei)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES BASICAS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipals de Toledo.
Art. 2°- Fica instituido o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) para os servidores da
administragao publica do Municipio de Toledo.
Paragrafo unico - O Plano, englobando cargos e vencimentos, tem por objetivo dar
organicidade e sistematicidade a agao do Poder Publico, fundamentando-se na valorizagao dos
servidores, bem como buscando o aprimoramento dos servigos oferecidos aos cidadaos.
Art. 3°- Sao consideradas atividades tecnico-administrativas proprias dos servidores do
Municipio de Toledo:
I - as relacionadas com a permanente manutengao e adequagao do apoio tecnico,
administrative e operacional necessario ao cumprimento dos objetivos institucionais e ao
desenvolvimento pleno dos cidadaos e do Municipio;
II - as inerentes ao exercicio de gestao e assessoramento.
CAPlTULO II
DAS CLASSES E DOS CARGOS
Art. 4° - Constituem o Plano de Cargos e Vencimentos:
I - quadro: e o quantitative de cargos necessaries para o desenvolvimento das agoes do
Poder Publico na resolugao de seus objetivos fundamentals;
II - cargo: e o conjunto de fungoes, deveres, atribuigoes e responsabilidades cometidas a
urn servidor;
III - classe: e o agrupamento de cargos da mesma denominagao, segundo o grau de
atribuigoes e responsabilidades, que formam uma carreira;
IV- grupo ocupacional: e o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, conforme
Anexo I;
V - padrao: e o vencimento expresso em algarismos arabicos, aplicavel a cada cargo
como retribuigao financeira pelo seu efetivo exercicio;
VI -referenda: e a posigao na faixa de vencimentos dentro de cada padrao, identificada
pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posigao de urn ocupante de cargo nas tabelas salariais,
anexas a presente Lei (redacao dada pela Lei n° 2,082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 1° - O Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, a
escolaridade/habilitagao especifica a ser exigida para cada cargo no respective concurso publico e o
numero de cargos.
§ 2° - (revoqado pela Lei n° 2.037. de 25 de aqosto de 2010)
§ 3° - O Anexo III desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, de acordo com a
sua classificagao nos padroes de vencimentos.
Art. 4°-A - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do piano de
carreira, excetuados os cargos e situagoes previstos nos paragrafos deste artigo, fica sujeito a jornada
normal de trabalho nao superior a oito horas diarias e quarenta boras semanais, facultadas a
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compensagao de horario e a redugao de jornada, na forma e nas condigoes previstas no Estatuto dos
Servidores Publicos Municipal's, (dispositivo acrescido oela Lei n° 1.919, de 20 de dezembro de 2005^
§ 1° - Adotar-se-ao os seguintes regimes diferenciados de trabalho no servigo publico
municipal de Toledo: (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.919, de 20 de dezembro de 2005)
I - para os servidores titulares dos cargos de Professor I, de Professor II T20 e de
Professor de Educagao Fisica, o regime de trabalho sera de quatro horas diarias e de vinte horas
semanais, correspondendo a um periodo matutino, vespertine ou noturno; (redacao dada pela Lei n°
2.305, de 20 de aqosto de 2019)
II - para os servidores titulares dos cargos de Guarda Municipal, de Supervisor e de
Agente de Transito, o regime de trabalho sera de seis horas diarias, em turno ininterrupto, e de trinta e seis
horas semanais;
III - para os servidores titulares dos cargos de Medico e de Odontologo, o regime de trabalho
sera de duas horas diarias e de dez horas semanais;
IV - sera de seis horas diarias, em turno ininterrupto, e de trinta horas semanais o regime de
trabalho dos titulares dos seguintes cargos, desde que no efetivo exercicio em unidades de saude do
Municipio:
a) Auxiliar em Consultorio Dentario;
b) Auxiliar de Enfermagem;
c) Tecnico em Enfermagem;
d) Tecnico em Higiene Dental;
e) Tecnico em Radiologia;
f) Enfermeiro;
g) Farmaceutico-Bioquimico;
h) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.322. de 22 de iunho de 2020)
i) Fonoaudiologo;
j) Auxiliar de Laboratorio de Analises Clmicas;
l) Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas;
m) Psicologo;
n) Assistente Social;
o) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2,322, de 22 de iunho de 2020)
p) Medico Veterinario; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de aqosto de 2013)
q) Tecnico em Vigilancia Sanitaria; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14deaaosto
de 2013)
r) Tecnologo em Saneamento; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2,141, de 14 de aaosto de
s) Tecnico em Seguranga no Trabalho; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141. de 14 de
2013)
aqosto de 2013)
t) Quimico; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de aqosto de 2013)
u) Engenheiro; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.241. de 1° de aqosto de 2017)
v) Arquiteto. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.241, de 1° de aqosto de 2017)
V — para os servidores titulares do cargo de Medico T6, o regime de trabalho sera de seis
horas diarias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.926. de 7 de marco de 2006)
VI - para os servidores titulares do cargo de Medico T4, o regime de trabalho sera de quatro
horas diarias e de vinte horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.951. de 23 de marco de 2007):
VII -(revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
VIII - para os servidores titulares do cargo de Cuidador Social (I, II e III), o regime de
trabalho sera de oito horas diarias e de quarenta horas semanais, podendo, de acordo com a necessidade do
servigo, ser prestado em periodo noturno ou pelo regime de 12 x 36 horas; (dispositivo acrescido pela Lei n°
2.024. de 24 de marco de 2010)
IX -(revoqado pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
X -para os servidores titulares do cargo de Assistente Social (I, II e III), o regime de trabalho
sera de seis horas diarias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de
aqosto de 2013)
XI - para os servidores titulares do cargo de Tecnico em Radiologia T24 (I, II e III), que
venham a atuar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) “Dr. Jose Ivo Alves da Rocha”, o respective
regime de trabalho de 24 horas semanais podera, de acordo com a necessidade do servigo e a conveniencia
da administragao, ser prestado pelo regime de 12 x 84 horas; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.169, de 15
de maio de 2014)
XII - para os servidores titulares do cargo de Advogado, o regime normal de trabalho sera
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de quatro horas diarias e de vinte boras semanais, facultada a flexibilizagao da jornada diaria ou semanal
para mais ou para menos, em razao da natureza e das atribuigoes do cargo, conforme regulamento
proprio, desde que respeitada a jornada mensal: (disoositivo acrescido oela Lei n° 2.305. de 20 de aoosto
de 2019) ’
XIII - para os servidores titulares do cargo de Psicologo (I, II e III), o regime de trabalho
sera de seis horas diarias e de trinta horas semanais; (disoositivo acrescido oela Lei n° 2.311, de 24 de
marco de 2020)
XIV - para os servidores titulares dos cargos de Fisioterapeuta (I, II e III) e de Terapeuta
Ocupacional (I, II e III), o regime de trabalho sera de seis horas diarias e de trinta horas semanais.
(dispositive acrescido oela Lei n° 2,322, de 22 de iunho de 2020)
§ 2° - De acordo com a necessidade e mediante anuencia do servidor, podera ser adotado o
regime de trabalho de 12 x 36 horas ou de 12 x 60 horas: (redacao dada oela Lei n0 2.137, de 10 de julho de
I - em unidades e equipamentos publicos vinculados as Secretarias da Saude e de
Assistencia Social e Protegao a Familia; (redacao dada oela Lei n° 2.181, de 2 de dezembro de 2014)
II - na Guarda Municipal de Toledo.
§ 3° - Para os servidores titulares do cargo de Medico, a respectiva jornada normal de
trabalho diaria e semanal podera ser flexibilizada para mais ou para menos, em razao da natureza e das
atribuigoes do cargo, conforme regulamento proprio, desde que respeitada a jornada mensal. (disoositivo
acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CAPITULO III
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 5° - Provimento e a investidura em cargo da Prefeitura do Municipio de Toledo e darse-a por concurso publico de provas ou de provas e titulos, no primeiro nivel da classe correspondente a
lotagao do cargo. (Vide Lei “R” n° 14/94 - Provimento de cargos publicos no interior do Municipio)
Art. 6° - O Executivo Municipal regulamentara, por decreto, as atribuigoes dos cargos
constantes do Anexo II da presente Lei, assim como a respectiva carreira.
Art. 7° — No edital de concurso publico deverao constar, necessariamente:
I - os cargos a serem providos;
II - os requisites exigidos em lei;
III - a forma de selegao;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - a bibliografia utilizada na elaboragao das provas, se for o caso.
Paragrafo unico - Em se tratando de concurso para provimento de cargos generalistas o
Edital estabelecera as respectivas fungoes especificas.
Art. 8° - Para investidura nos cargos sao exigidos, alem dos requisites previstos
Estatuto dos Servidores Publicos Municipals:
[ ~ para o Nivel Basico do Quadro Geral: comprovante de escolaridade, desde
alfabetizagao ate a 8a serie do 1° grau, de acordo com as especificidades de cada cargo;
^ - Para 0 ^ua(^ro ^eral: cei^^cac*° conclusao de 2° grau, de acordo
com a exigencia do cargo, ou, no caso de atividade profissional tecnica regulamentada, a habilitagao legal
correspondente;
no
III - para o Nivel Superior do Quadro Geral: diploma de curso superior ou habilitagao legal
equivalente, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
,v “ (revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
CAPITULO IV
DO AVANQO FUNCIONAL
Art. 9° - O servidor avangara na carreira atraves de:
I - promogao;
II - progressao;
III - ascensao.
Art. 10 — Promogao e a passagem de servidor do quadro geral de uma classe para outra,
dentro da mesma carreira, mediante processo seletivo interne.
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Art. 11 - Progressao e a passagem do servidor de uma referencia para outra, dentro do
mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito, podendo ocorrer a cada tres anos, se o servidor obtiver a avaliagao
minima exigida para tal, em criterioso sistema de avaliagao de desempenho, a ser estabelecido em
regulamento proprio: uma referencia;
II - por titulagao, de acordo com os seguintes criterios:
a) Nivel Basico do Quadro Geral:
1. certificado de conclusao do 1° grau, para os ocupantes de cargo em que este nao e
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao do 2° grau: duas referencias.
b) Nivel Medio do Quadro Geral:
1. certificado de conclusao do 2° grau, para os ocupantes de cargo em que este nao e
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao de curso superior: tres referencias.
c) Nivel Superior do Quadro Geral: certificado de conclusao de curso de especializagao
lato sensu, na sua area de atuagao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitario: uma
referencia.
d) (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
1. (revoqado pela Lei n° 2,082, de 9 de dezembro de 2011)
2. (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
III - por qualificagao, atraves de realizagao de cursos na area de atuagao, observados
os seguintes criterios: (Vide Regulamento - Decreto n° 906/2016)
a) para o quadro geral: cento e oitenta boras de cursos: uma referencia;
b) (revoqado pela Lei nQ 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 1°-Os servidores que concluirem os cursos referidos nos itens e alineas do inciso II e
inciso III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatorio, farao jus a respectiva
progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito retroativo.
§ 2° - Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor nao mais tera direito
a progressao dentro do mesmo padrao.
§ 3° - Os servidores que atuarem como ministrantes em cursos e atividades de formagao
para os demais servidores municipals de Toledo receberao o respective certificado pelo exercicio de tais
fungoes, de acordo com a carga horaria ministrada, o qual sera considerado para efeito de progressao
por qualificagao. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
Art. 12- Sempre que houver vagas em cargos, nao preenchidas em processes seletivos
pelos servidores publicos estaveis, o Poder Executive podera proceder ao seu preenchimento atraves de
concurso publico.
no
Art. 13 - A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio de concurso publico
de provas ou de provas e titulos, de urn cargo para outro.
§ 10 - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na referencia inicial do padrao
correspondente ao cargo para o qual prestou concurso, independentemente do tempo de servigo ja
prestado ao Municipio. (redacao dada pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
§ 2° -Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste artigo, sera garantido o
percentual de adicional por tempo de servigo por ele prestado ao Municipio de Toledo, nos termos do
Estatuto dos Servidores Publicos Municipals de Toledo, (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.082, de 9 de
dezembro de 2011)
CAPITULO V
DA AVALIAQAO DE DESEMPENHO
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Art. 14 - Avaliagao de desempenho e o processo que tern por finalidade aferir
objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsidies para o planejamento
de recursos humanos da administragao publica do municipio de Toledo.
Art. 15 - A avaliagao de desempenho exigira o rigoroso cumprimento das seguintes
etapas:
I - pre-desempenho: nesta fase, sao estabelecidos os criterios de aferigao e
acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou atividades, de forma a
assegurar que o servidor tenha completo conhecimento da expectativa da chefia imediata em relagao ao
trabalho que deve ser realizado;
II - desempenho: nesta fase, a chefia imediata fara o acompanhamento do desempenho
do servidor, registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo;
III - pos-desempenho: nesta fase, a chefia imediata e o servidor devem formalizar o
resultado final da avaliagao, aferindo o que foi realizado em comparagao ao estabelecido na fase de predesempenho.
§ 1° - Todas as fases da avaliagao de desempenho devem ser registradas por escrito,
sempre com a participagao da chefia imediata e do servidor.
§ 2° - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa, serao
avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados, cumpridas as tres fases da avaliagao de
desempenho, referidas nos incisos do caput deste artigo.
Art. 16-0 Poder Executivo, atraves de Decreto, para fiel execugao desta Lei,
regulamentara os procedimentos da avaliagao de desempenho, estabelecendo o metodo objetivo de
aplicagao e os criterios a serem considerados, a fim de atender as necessidades especlficas de cada
area de atuagao da administragao municipal.
Art. 17 - Os servidores no exerclcio de fungao de chefia que tiverem avaliado seus
subordinados, serao por eles avaliados, segundo criterios especificos relatives a competencia e a
habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 18-0 servidor que nao concordar com o resultado de sua avaliagao de
desempenho, tera o direito de recorrer administrativamente a uma comissao a ser designada
especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
CAPITULO VI
DOS CARGOS EM COMISSAO E DAS FUNQOES GRATIFICADAS
Art. 19-0 limite de cargos em comissao na administragao direta do Municipio de Toledo
sera correspondente a, no maximo, 5% (cinco por cento) do numero de servidores estatutarios efetivos de
seu quadro de pessoal. (redacao dada pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
§ 1° - No preenchimento dos cargos em comissao, serao observados os seguintes
criterios: (redagao dada pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007) (dispositivo revoqado pela Lei n°
2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de ianeiro de 2022)
I - no minimo vinte por cento dos cargos serao exercidos por servidores ocupantes de
cargo de carreira no servigo publico municipal de Toledo; (redacao dada pela Lei n° 2.082, de 9 de
dezembro de 2011) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
II - deverao, obrigatoriamente, ser exercidos por servidores efetivos os seguintes cargos
ou seus sucedaneos correlates, computando-se-os no percentual referido no inciso anterior: (redacao
dada pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007) 1(dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho
de 2021, a partir de 10 de ianeiro de 2022)
a) o de Controlador de Controle Interne, Simbolo CC-1; (redacao dada pela Lei n° 1.963.
de 13 de aqosto de 2007) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 10
de ianeiro de 2022)
1
Vide cargos da Secretaria de Assistencia Social c Protecao a Familia, que devem ser exercidos por servidores
efetivos (Lei n° 2.120/2013)
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b) o de Secretario de Recursos Humanos, Simbolo CC-1; (redacao dada pela Lei n°
1,963, de 13 de aqosto de 2007) (dispositive revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir
de 1° de ianeiro de 2022)
c) o de Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Recursos Humanos,
Simbolo CC-2; (redacao dada pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007) (dispositivo revoqado pela Lei
n° 2.344, de 15 de iulho de 2021. a partir de 1° de ianeiro de 2022)
d) o de Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal, Simbolo CC-2; (redacao dada
pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de
2021, a partir de 1° de ianeiro de 2022)
e) o de Coordenador de Almoxarifado, Simbolo CC-3; (redacao dada pela Lei n° 1.963, de
13 de aqosto de 2007) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
f) o de Diretor de Tesouraria, Simbolo CC-2; (redacao dada pela Lei n° 1.963, de 13 de
aqosto de 2007) (Vide requisitos especificos para provimento em Lei n° 2.000/2009) (dispositivo revoqado
pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de ianeiro de 2022)
g) o de Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro, Simbolo CC-2;
(redacao dada pela Lei n° 1.963. de 13 de aqosto de 2007) (Vide requisitos especificos para provimento
em Lei n° 2.000/2009) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
h) o de Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos, Simbolo CC-2;
(redacao dada pela Lei n° 1.963. de 13 de aqosto de 2007) (Vide requisitos especificos para provimento
em Lei n° 2.000/2009) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
i) o de Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario, Simbolo CC2; (redacao dada pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007) (Vide requisitos especificos para
provimento em Lei n° 2.000/2009) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir
de 1° de ianeiro de 2022)
j) (revoqado pela Lei n° 2.256, de 10 de abril de 2018)
k) (revoqado pela Lei n° 2,116, de 21 de dezembro de 2012)
l) (revoqado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
m) (revoqado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
n) Coordenador de Engenharia de Trafego, Simbolo CC-3; (dispositivo acrescido pela Lei
n° 2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a
partir de 1° de ianeiro de 2022)
o) Coordenador de Fiscalizagao de Transito, Controle e Analise de Estatistica, Simbolo
CC-3; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revoqado pela Lei n°
2,344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de ianeiro de 2022)
p) Coordenador de Educagao para o Transito, Simbolo CC-3. (dispositivo acrescido pela
Lei n° 2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a
partir de 1° de ianeiro de 2022)
III - o cargo de Diretor da Escola de Administragao Publica, Simbolo CC-2, devera ser
exercido por servidor efetivo ou inativo do Municipio, computando-se-o, tambem, no percentual referido
no inciso I deste paragrafo; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.256. de 10 de abril de 2018) (dispositivo
revoqado pela Lei n° 2,344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de ianeiro de 2022)
IV - os cargos de Diretor do Departamento de Seguranga Municipal e de Diretor do
Departamento de Transito e Rodoviario, Simbolos CC-2, deverao ser exercidos por servidores efetivos do
quadro de carreira da Guarda Municipal de Toledo, computando-se-os, tambem, no percentual referido no
inciso I deste paragrafo. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019) (dispositivo
revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de ianeiro de 2022)
§ 2° - (revoqado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
I - (revoqado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
II - (revoqado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
III -(revoqado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
§ 3° - Os cargos em comissao da administragao direta do Municipio, de livre nomeagao e
exoneragao do Chefe do Executive Municipal, sao os constantes do Anexo IV desta Lei. (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de
iulho de 2021, a partir de 1° de ianeiro de 2022)
Art. 20 - As Fungoes Gratificadas, com os respectivos quantitativos e valores de
gratificagao mensal, sao as constantes da Tabela “D”, que passa a integrar esta Lei. (redacao dada pela
Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
I - (revoqado pela Lei n° 2.074, de 14 de outubro de 2011)
II - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
85
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
urn 7
III -(revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
IV -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
v “(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
VI -(revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
VII - (revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
VIM- (revoqado pela Lei n° 2,158. de 18 de dezembro de 2013)
IX — (revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011, com efeito a contar de 1° de
ianeiro de 2012)
X - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XI — (revogado pela Lei n° 2.054, de 25 de fevereiro de 2011)
XII - (revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XIII - (revogado pela Lei n° 2,158, de 18 de dezembro de 2013)
XIV - (revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 10 - (revogado pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
§ 2° - (revogado pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
§ 3° - Os valores das gratificagoes constantes da Tabela referida no caput deste artigo
serao reajustados, sem distingao de indices, por ocasiao do reajuste dos vencimentos dos servidores
publicos municipals, (redagao dada pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
§ 4° -As Fungoes Gratificadas a que se refere este artigo poderao ser desempenhadas
por servidores municipais efetivos e por empregados publicos do Municipio. (dispositive acrescido oela
Lei n° 2,158, de 18 de dezembro de 2013^ ------------------------ —
§ 5° ~ A jornada normal de trabalho do servidor designado para o exercicio de fungao
gratificada e de, no minimo, oito boras diarias e quarenta boras semanais, ressalvadas as fungoes para as
quais conste jornada minima especifica na Tabela “D”, podendo o servidor com gratificagao ser convocado
a sua jornada ser estendida sempre que houver interesse da administragao e de acordo com a
necessidade do servigo publico, nao fazendo jus, nesse caso, ao adicional de bora-extra, (redacao dada pela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
ou
§ 6° - Os portes de Escolas e Centres Municipais de Educagao Infantil, referidos na
Tabela mencionada no caput deste artigo, serao estabelecidos em requlamento. (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 21 -As gratificagoes especificadas na Tabela de que trata o caput do artigo anterior
perdurarao pelo periodo em que o servidor ou empregado estiver no exercicio da respectiva fungao, nao
se incorporando ao seu vencimento ou salario, a qualquertitulo. (redacao dada oela Lei n° 2 158 de 18
de dezembro de 2013) ---------------- 1----- 1---------
CAPITULO VII
DA RETRIBUIQAO FINANCEIRA
_ , Art- 22 - Os valores financeiros devidos aos servidores pelo exercicio regular de suas
atnbuigoes, a titulo de vencimento, sao os constantes nas seguintes tabelas, anexas a presente Lei:
. , 1 ~ Tabelas “A-1”, “A-2”, “A-3”, “A-4”, “A-5” e “A-6”: para os servidores do Quadro Gerab
(redagao dada pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
II -(revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
III -(revogado pela Lei n° 2,082. de 9 de dezembro de 20111
_ IV - Tabela “C”: para os servidores ocupantes de cargos em comissao. (redacao dada
pela Lei n° 2,082. de 9 de dezembro de 2011)
CAPITULO VIII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
Art. 23-0 Executive Municipal baixara decreto estabelecendo o Regulamento Geral de
Concursos para provimento de cargos no servigo publico do Municipio de Toledo, cumpridos os criterios
estabelecidos no artigo 134 da Lei Organica.
CAPITULO IX
DA GESTAO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
86
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vrr» 8
Art. 24 -A gestao do sistema de recursos humanos de que trata a presente Lei compete
a Secretaria da Administrapao do Municipio de Toledo, a qual cabera, essencialmente:
I - implementar e coordenar a sistematica de avaliagao de desempenho, incluindo o
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos avaliadores, bem como o
acompanhamento e a tabulagao dos resultados;
II — manter atualizadas as especificapoes de cargos;
III -detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal aprovado, o planejamento e a
previsao dos recursos humanos para o exercicio seguinte, incluindo o provimento de cargos por concurso
publico, promopao, remanejamento, movimentapao ou reabilitapao de pessoal;
IV - submeter ao Prefeito Municipal os atos necessaries a implantapao e aplicapao desta
Lei.
CAPITULO X
DA LOTAQAO
Art. 25 - Os servidores serao inscritos no Sistema Integrado de Pessoal (SIP) e lotados
nas diversas Secretarias, que os designarao para prestarem servipos nas respectivas unidades do Poder
Executive, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de
vagas e de pessoal.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIQOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 26 - A equivalence das classes de que trata a presente Lei com os cargos dos
Pianos de Carreira instituidos pelas Leis n°s 1.446/88, 1.720/91 e 1.725/92 e suas alterapoes e a
estabelecida no Anexo V desta Lei.
Art- 27 ~ °s servidores municipais serao reenquadrados no Plano de Cargos e
Vencimentos de que trata esta Lei, observada a equivalence de cargos a que se refere o artigo anterior e
obedecidos os seguintes criterios:
I - o servidor do Quadro Geral, ressalvado o disposto no inciso seguinte, sera mantido no
mesmo padrao e referencia em que se encontra atualmente;
k A !j 11-0 servidor ocupante de cargo de Advogado sera reenquadrado no Padrao 12 da
Tabela A-2 , de acordo com o respective vencimento;
III - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 01, sera reenquadrado
cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-1”, na mesma referencia em que se encontra;
lv - 0 servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado nos QMs 02, 03 e 05, sera
reenquadrado no cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-1”, de acordo com o respective
vencimento, acrescido de uma referencia;
V — o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 04, sera reenquadrado no
cargo de Professor I, Padrao 02 da Tabela “B-1”, de acordo com o respective vencimento.
no
§ 1 - Para fins do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, incorporar-se-ao
ao vencimento do servidor os incentivos previstos no inciso I do artigo 13 da Lei n° 1.720/91 e no inciso I
e § 1° do artigo 8° da Lei n° 1.725/92, sendo vedada a utilizagao dos titulos que motivaram a sua
concessao para nova progressao na carreira.
§ 2 ~ Os servidores cuja remuneragao for superior a da ultima referencia do padrao
correspondente ao seu cargo nao terao mais direito a progressao dentro da mesma classe.
§ 3° - O reenquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo nao
acarretara redugao de vencimentos.
Art. 28 - A progressao por titulagao dos servidores do Quadro do Magisterio
enquadrados, na data da publicagao desta Lei, nos QMs 01,02 e 03 da Tabela de Equalizagao instituida
pela Lei n 1.725/92, ao completarem curso superior de licenciatura plena na area de educagao dar-se-a
de acordo com os seguintes criterios:
I - avango dentro do Padrao 1 da Tabela “B-1”, para onde foram reenquadrados
termos do artigo anterior, da seguinte forma:
a) para os enquadrados no QM 01: seis referencias;
b) para os enquadrados no QM 02: quatro referencias;
c) para os enquadrados no QM 03: duas referencias.
II — reenquadramento no Padrao 02 da Tabela “B-1”, na Referencia de valor igual ou
imediatamente superior ao da Referencia alcangada mediante a aplicagao do disposto no inciso anterior.
nos
l
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\jyn, 9
Paragrafo unico - O disposto no caput deste artigo nao se aplica ao servidor do Quadro
do Magisterio que, na data da publicagao desta Lei, estiver enquadrado no QM 05 da Tabela de
Equalizagao institufda pela Lei n° 1.725/92.
Art. 29 - Ao servidor do Quadro do Magisterio que, a data da publicagao desta Lei, se
encontre em estagio probatorio e ja tenha concluido curso superior de licenciatura plena na area de
educagao, aplica-se, no que couber, o disposto no caput do artigo anterior.
Art. 30 - Os servidores municipais do Quadro Geral, nao abrangidos pela estabilidade
prevista no artigo 19 do Ato das Disposigoes Transitorias da Constituigao Federal, ocupantes de cargo de
carreira em virtude de concurso publico realizado posteriormente a 5 de outubro de 1988, terao contado o
tempo de servigo prestado ininterruptamente ao Municipio de Toledo, sob o regime celetista, para fins de
reenquadramento no Plano de Cargos e Vencimentos instituido por esta Lei.
§ 1° - O reenquadramento de que trata o caput deste artigo far-se-a no padrao
correspondente ao respective cargo, na proporgao de uma referencia para cada dois anos de servigo
prestado ao Municipio anteriormente ao seu ingresso na carreira.
§ 2° - O disposto neste artigo tera eficacia a partir da publicagao desta Lei, nao gerando
qualquer efeito retroativo.
Art. 31 - As propostas de reenquadramento serao encaminhadas para analise da
comissao superior da Secretaria da Administragao do Municipio, que formalizara o enquadramento e
promovera a sua divulgagao.
§ 1° - O servidor que discordar do enquadramento proposto, podera, no prazo de trinta
dias, atraves de requerimento, submeter suas razoes a uma Junta de Revisao, constituida por:
I - um representante do Chefe do Executive Municipal, a quern cabera a presidencia;
II - um representante da Secretaria da Administragao;
III - um representante da Assessoria Juridical
IV - um representante dos servidores, indicado pela categoria.
§ 2° -A Junta a que se refere o paragrafo anterior tera um prazo de trinta dias para emitir
o seu parecer.
§ 3° - Cumpridas as etapas constantes deste artigo, os atos de enquadramento serao
submetidos ao Chefe do Executive Municipal.
Art. 32-0 enquadramento dos nao-concursados e nao-estaveis no Plano instituido por
esta Lei, dependera da respectiva aprovagao em concurso publico.
Paragrafo unico — O tempo de servigo prestado ao Municipio de Toledo pelos servidores
referidos no caput deste artigo sera contado como titulo, quando da respectiva prestagao de concurso
publico.
Art. 33 - Os servidores nao-estaveis que, ao prestarem concurso publico, nao forem
classificados, serao excluidos do quadro funcional da Municipalidade.
Art. 34 - Fica assegurado aos servidores que possuem curso superior e que
emprego em extingao, nao enquadrados no Plano de Cargos e Vencimentos instituido por esta Lei, o
adicional de graduagao correspondente a quinze por cento sobre a sua remuneragao.
Paragrafo unico — O disposto no caput deste artigo nao se aplica aos servidores que
tenham concluido o curso de graduagao a partir do exercicio de 1992.
Art- 35 -(revoqado pela Lei n° 2.269. de 11 de setembro de 2018)
Art. 36 - Para os servidores de carreira, ocupantes de cargo em comissao, a contribuigao
a Caixa de Assistencia dos Servidores Municipais de Toledo (CAST) sera calculada sobre o respective
vencimento do cargo de carreira.
exercem
Art. 37 - Ficam mantidas para o pessoal celetista remanescente, as Tabelas “D”, “E” e
“F”, anexas a presente Lei.
88
v/Yvn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10
Art. 38 - Os decretos necessarios a regulamentagao dos preceitos desta Lei serao
editados no prazo de noventa dias, a contar de sua publicagao.
Art. 39 -As despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta Lei correrao por conta
de dotapao orpamentaria especifica.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, ficando revogadas as Leis
n°s 1.539/89, 1.575/90, 1.630/91, 1.657/91, 1.720/91, 1.723/92, 1.725/92, 1.742/93, 1.743/93, 1.745/93,
1.752/93, § 2° do art. 3° da Lei "R" n° 26/93, incisos III e IV do art. 3° e art. 6° da Lei n° 1.762/94,1.763/94
e 1.776/95.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de
abril de 1999.
DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANY LUIZ REFOSCO
s e c r et Ar io d a ad min is t r aq Ao
Publicada no JORNAL DO OESTE, n° 3861, de 28.04.99
A Lei„„n° 2.222, de 30 de marco de 2016, revogou os dispositivos da Lei n° 1.821/1999, no que se refere aos
mtegrantes da Guarda Municipal de Toledo, ressalvado o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei n° 2.222/2016.
89
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
11
ANEXO I
RELAQAO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAQAO
ADMINISTRAgAO, RECURSOS HUMANOS E
PLANEJAMENTO
A-1
A-2 COMUNICAgAO SOCIAL
A-3 ECONOMIA, FINANgAS E TRIBUTAgAO
A-4 JURIDICO
B-1 ag r o pe c uAr ia E MEIO AMBIENTE
B-2 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
B-3 ED UC AgAO ,C ULTU RA E ESPO R TES
B-4 ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
B-5 SAUDE
B-6 SEGURANgA MUNICIPAL
B-7 CONTROLE URBANO
B-8 MAGISTERIO
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/v-n 12
AN EXO II
Q U ADR O D E PESSO AL D E PR O VIM EN TO EFETIVO ,D E AC O RD O C O M O S
G RU PO S O C U PACIO N AIS,C LASSES,ESC O LAR IDAD E/HABILITAQ AO E
N U M ER O D E C AR G O S
(redacao dada pela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
GRUPO
OCUP.
CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAQAO N° DE
CARGOS
A-1 Auxiliar em Administragao (l, II e 111) Ensino Fundamental incompleto 07 (27)
Telefonista (I, II e III) Ensino Medio completo 06
Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III) Ensino Fundamental completo 320 (20)
Motorista (I, II e III) Ensino Fundamental completo 85 (22)
Analista em Tecnologia da Informagao (I, II
e III) (redacao dada pela Lei n° 2.281. de 27
de marco de 2019)_________
Superior completo na area de informatica 12
Digitador (I, II e III) Ensino Fundamental completo, mais curso
de digitagao
05 (14)
Assistente em Tecnologia da Informagao (I,
H e HI) (redacao dada pela Lei n° 2,281, de
27 de marco de 2019)
Ensino medio completo, mais curso de
montagem e manutengao de
computadores (redacao dada pela Lei n°
2,281, de 27 de marco de 2019)
14 (22)
Assistente em Administragao (I, II e III) Ensino Medio completo 286 (29)
Tecnico em Seguranga no Trabalho (I, II e Ensino Medio completo, mais curso
especifico na area de seguranga do
trabalho
03 (2)
III)
Analista em Administragao e Planejamento Superior completo 46(16)
(I, II e III)
Cozinheiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 125 (22)
Assistente em Administragao Distrital (I, II e
lion
Ensino Medio Completo 09
Superior completo—BachareladO' em
Letras Libras; ou Licenciatura em Letras
Lingua Portuguesa e Libras, mais
FENEIS ou PROLIBRAS, habilitando o
eomo interpretei com emissao atualizada
ha, no maximo, urn ano; ou Bacharelado
em outras areas, mais formagao
especi'fica na modalidade extensao ou
especializagao em Tradugao e
loterpretagao de Lingua Brasileira de
Sinais (LIBRAS), mais certificagao-de
proficiencia do CAS, FENEIS ou
PROLIBRAS, habilitando-o eomo
interprets, com emissao atualizada ha, no
maximo, urn ano,
(LIBRAS) (I, II e III) (linha-aorescida pela Lei
03-2,310. de 2/l do marco de 20201 (linha
extinta pela Lei n° 2.352, de 26 de outubro
4
de 20211
A-2 Jornalista (I, II e III) Superior completo em Comunicagao
Social ou habilitagao em Jornalismo
02
Fotografo (I, II e III) Ensino Medio incompleto, mais curso de
fotografo
02
Redator (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
redator
01 (14)
Cinegrafista (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso
especifico na area
02
91
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Wn 13
Assistente em Arte Grafica e Design (I, II e Ensino Medio Complete, mais curso de
Design Grafico, com carga horaria minima
de 100 horas.
02 (14)
non
A-3 Contabilista (I, II e III) Ensino Medio completo de Tecnico em
Contabilidade, mais inscrigao no CRC
03(14)
Contador (I, II e III) Superior completo em Ciencias Contabeis
e Registro no respective Conselho de
Classe
05
Auditor Fiscal Tributario (I, II e III) Superior completo 18(22)
Analista de Controle Interne (I, II e III) Superior de Ciencias Contabeis e
inscrigao no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC)
10 (29)
Agente Fiscal (I, II e III) Ensino medio completo 5
A-4 Advogado (I, II e III) Superior completo em Direito e inscrigao
ativa no respectivo orgao de Classe
14 (29)
B-1 Tecnico em Piscicultura (I, II e III) Ensino Medio completo de Tecnico em
Piscicultura
02
Medico Veterinario (I, II e III) Superior completo em Medicina
Veterinaria e registro no respectivo
Conselho de Classe
05
Analista em Meio Ambiente (I, II e III) Superior completo em Qui'mica, Biologia,
Agronomia, Geografia, Engenharia
Qui'mica ou Engenharia Florestal.
03 (22)
Fiscal em Meio Ambiente (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
legislagao basica sobre defesa ambiental
04 (22)
Tecnico Agropecuario (I, II e III) Ensino Medio completo de Tecnico
Agropecuario
03 (2)
Biologo (I, II e III) Superior completo de Bacharelado ou
Licenciatura em Ciencias Biologicas, mais
registro no Conselho Regional de
Biologia.
03(12)
Engenheiro de Pesca (I, II e III) Superior completo de Engenharia de
Pesca, mais registro no respectivo
Conselho Regional.
01
Engenheiro Ambiental (I, II e III) (31) Ensino Superior Completo em Engenharia
Ambiental e Registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia. (31)
01 (31)
B-2 Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e Ensino Fundamental completo 19 (20)
illl
Minimo: Normal (magisterio) em ni'vel
medio, admitindo-se formagao em
Pedagogia e/ou Normal Superior, com
habilitagao em Educagao Infantil.
Assistente em Desenvolvimento Social (I, II
e III)
190 (20)
Assistente Social (I, II e III) Superior completo em Servigo Social e
registro o respectivo Conselho de Classe
75 (23)
Psicologo (I, II e III) Superior completo em Psicologia e
registro no respectivo Conselho de Classe
43 (29)
Tecnico de Palco (I, II e III) Ensino medio completo, mais curso
especifico na area, com, no minimo, 40
04 (22)
h/a.
Tecnico de Som e lluminagao (I, II e III) Ensino medio completo, mais curso
especifico na area, com, no minimo, 40
05 (21)
h/a.
92
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
14
Nivel medio normal complete, admitindose curso superior de Pedagogia ou curso
superior com licenciatura plena na area da
educagao, e Carteira Nacional de
Habilitagao - no minimo Categoria B (6)
Superior complete em Biblioteconomia e
Cuidador Social (I, II e III) (6) 36 (22)
B-3 Bibliotecario (I, II e III) 02
registro no respective Conselho de Classe
Assistente em Biblioteca (I, II e III) Formagao em Magisterio, em nivel medio 15 (16)
Tecnico Desportivo (I, II e III) Superior complete em Educagao Fisica e
registro no respectivo Conselho de Classe
55 (22)
Tecnico em Conservagao e Restauro (I, II e
III) (23)
Nivel Medio Especifico em ConservagaoRestauragao de Bens Culturais, com carga
horaria minima de 800 boras. (23)
03 (23)
Museologo (I, II e III) (23) Nivel Superior (Bacharelado ou
Licenciatura) em Museologia (23)
02 (23)
Historiador (I, II e III) (23) Nivel Superior (Bacharelado ou 02 (23)
Licenciatura) em Flistoria (23)
Superior Complete - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Teclado, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Teclado (redacao
dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de
Tecnico em Instrumentos - Teclado (I, II e 1 (27)
III)
2020)
Superior Complete - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Instrumentos de
Sopro, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica -
Instrumentos de Sopro (redacao dada pela
Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
Tecnico em Instrumentos - Sopro (I, II e III) 1 (27)
Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e III) Superior Complete - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Violao, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Violao (redacao
dada pela Lei n° 2,310, de 24 de marco de
2020)
3(27)
Tecnico em Instrumentos - Violino (I, II e III) Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Violino, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Violino (redacao
dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de
2020)___________________________ __
Superior Completo - Licenciatura em
Musica, com habilitagao em Educagao
Musical
1 (27)
Tecnico em Artes - Coral (I, II e III) 1 (27)
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 (I, II
e III)
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Piano, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Piano (redacao
dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de
2020)________________________________
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Acordeao, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica-Acordeao (redacao
dada pela Lei n° 2.310. de 24 de marco de
2020)
1 (27)
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 1 (27)
(I, II e III)
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira
T20 (I, II e III)
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Viola Caipira,
ou Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Viola Caipira
(redacao dada pela Lei n° 2,310, de 24 de
marco de 2020)
1 (27)
93
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
l/Vn 15
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 (I,
He 111)
Superior Complete - Licenciatura em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Artes com habilitagao em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Educagao Artfstica com habilitagao em
Artes Plasticas ou Artes Visuais
2(27)
Superior Completo - Licenciatura em
Teatro ou Artes Cenicas (redacao dada
pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
Superior Completo - Licenciatura em
Danga (redacao dada pela Lei n° 2.310, de
24 de marco de 2020)
Tecnico em Artes - Teatro (I, II e III) 1 (27)
Tecnico em Artes - Danga (I, II e III) 1 (27)
Instrutor de Artes Circenses (I, II e III) Ensino Medio Completo, mais Curso
Especlfico na area de artes circenses, com
carga horaria minima de 80 boras, com
registro na Delegacia Regional do Trabalho
(DRT)
4(27)
Ensino Medio Completo, mais Curso
Especifico na area de artes plasticas, com
carga horaria minima de 80 boras
Instrutor de Artes Plasticas (I, II e III) 1 (27)
Pedagogo (I, II e III) Superior completo em Pedagogia 5(27)
B-4 Operador de Equipamentos (I, II e III) (10) Ensino Fundamental incompleto 35
Auxiliar em Operagao e Manutengao (I, II e
III) (Vide atribuiedes definidas pela Lei n°
2.270, de 25 de setembro de 2018)
Ensino Fundamental incompleto 400 50 (24)
Desenhista (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
desenho
10 (12)
Tecnico em Obras e Projetos (I, II e III) Ensino medio completo, mais curso de
Tecnico em Agrimensura, Tecnico em
Edificagoes ou Tecnico em Estradas ou
correlate.
05
Topografo (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
Topografia
05
Arquiteto (I, II e III) Superior completo em Arquitetura 16 (22)
Carpinteiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto
Ensino Fundamental completo
07 (20)
Eletricista (I, II e III) 10
Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 06
Soldador (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02
Torneiro Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 03
Engenheiro (I, II e III) Superior completo em Engenharia na
respectiva area, mais registro ativo no
20 (29)
Conselho Regional da classe.
Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III) Ensino Fundamental completo, mais curso
de Auxiliar de Consultorio Dentario
B-5 22 (27)
Auxiliar de Enfermagem (I, II e III) Ensino Medio completo de Auxiliar de
Enfermagem ou suplencia na area de
enfermagem e registro no respective
Conselho de Classe__________________
Curso Tecnico de Enfermagem e registro
no respectivo Conselho de Classe______
Ensino Medio completo, mais curso de
Tecnico em Higiene Dental
51 (27)
Tecnico em Enfermagem (I, II e III) 154 (30)
Tecnico em Higiene Dental (I, II e III) 06 (27)
Tecnico em Vigilancia Sanitaria (I, II e III) Ensino medio completo com
especializagao em vigilancia ou curso de
Tecnico em Enfermagem ou Tecnico em
Qui'mica ou Tecnico em Agropecuaria ou
Tecnico em Alimentos (27)_____________
Ensino Medio completo, mais curso de
Tecnico em Radiologia_________________
Superior completo de Enfermagem e
registro no respectivo Conselho de Classe
16
Tecnico em Radiologia (I, II e III) 06
Enfermeiro (I, II e III) 65 (27)
94
VWv MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
16
Medico - Anestesiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
de 2018)
Medico - Cirurgiao Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
1
Medico - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro
de 2018) ;
Medico - Endocrinologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
8 (28)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico - Gastroenterologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
1
dezembro de 2018)
Medico - Ginecologista/Obstetra (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico - Oftalmologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
de 2018)
Medico - Pediatra (I, II, III) (redacao dada
pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.________________________
Superior completo em Odontologia, mais
especializagao na area de atuagao e
registro no respectivo Conselho de Classe
Superior completo em Nutrigao e registro
no respectivo Conselho de Classe
7
2018)
Odontologo (I, II e III) 25 (27)
Nutricionista (I, II e III) 13 (27)
Farmaceutico-Bioquimico (I, II e III) Superior completo em FarmaciaBioquimica e registro no respectivo
Conselho de Classe
22 (30)
Tecnologo em Saneamento (I, II e III) Superior completo em Tecnologia
Sanitaria ou Quimica, com especializagao
na area
02
Superior completo em Fisioterapia e
registro no respectivo Conselho de Classe
Superior completo em Fonoaudiologia e
registro no respectivo Conselho de Classe
Ensino Medio completo de Tecnico de
Laboratorio de Analises Clinicas
Fisioterapeuta (I, II e III) 10(27)
Fonoaudiologo (I, II e III) 11 (27)
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas 03 (27)
(I, II e III)
Quimico (I, II e III) Superior completo de Bacharelado ou
Licenciatura Plena em Quimica e registro
no Conselho Regional de Quimica.
02
Terapeuta Ocupacional (I, II e III) Superior completo em Terapia
Ocupacional e registro no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
10
Medico T6 - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)_______________________________
Medico T6 - Pediatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
18 (27)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
7
de 2018)
Medico T6 - Clinico Geral/Plantonista (I, II,
III) (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12
de dezembro de 2018)
7
Medico T6 - Ginecologista/Plantonista (I, II,
III) (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12
de dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
1
95
ircr\ MUNICIPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
17
Medico T6 - Pediatra/Plantonista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade^
5
Medico T4 - Cardiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
3
de 2018)
Medico T4 - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)____________________________
Medico T4 - Cirurgiao Geral (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior complete em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
47 (30)
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico T4 - Dermatologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior complete em Medicina, com
especializagao na 3rea de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico T4 - Endocrinologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
9
dezembro de 2018)
Medico T4 - Medico do Trabalho (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de
1
dezembro de 2018)
Medico T4 - Neurologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
Superior complete em Medicina, com
especializagao na &rea de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
de 2018)
Medico T4 - Oftalmologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico T4 - Ortopedista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2,277. de 12 de dezembro
4
de 2018)
Medico T4 - Otorrinolaringologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
dezembro de 2018)
Medico T4 - Pediatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n0 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
14
Medico T4 - Pneumologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
dezembro de 2018)
Medico T4 - Psiquiatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
7(27)
de 2018)
Medico T4 - Radiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.___________________ _
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
2
de 2018)
Medico T4 - Reumatologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de
2
dezembro de 2018)
96
l/Wl MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
18
Medico T4 - Ultrassonografista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2(27)
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade._____________________
Ensino Medio completo, mais curso de
Tecnico em Radiologia_____________
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo (5)
Medico T4 - Urologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
1
de 2018)
Tecnico em Radiologia T24 (I, II e III) (1) 12 (23)
Medico T8-ESF (I, II e III) (5)
31 (27)
Odontologo ESF/ESB (I, II e III) (22) Curso superior completo em Odontologia,
com especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no Conselho de Classe (CRO)
ativa. (22)
10 (26)
Enfermeiro T8-ESF (I, II e III) (24) Superior completo em Enfermagem, mais 35(30)
especializagao em Saude Publica ou em
Estrategia Saude da Familia, e registro no
respectivo Conselho de Classe (24)
Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Enfermagem e registro no respectivo
Conselho de Classe (24)
Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III)
(24) 55 (27)
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III) (24)
Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Higiene Bucal e registro no respectivo
Conselho de Classe (24)
07 (27)
Auxiliarem Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III) (24)
Ensino fundamental completo, mais Curso
de Auxiliar em Saude Bucal, e registro no
respectivo Conselho de Classe (24)
10 (24)
Agente de Inspegao Municipal (I, II e III) Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Agropecuaria ou Tecnico em Piscicultura
ou Tecnico em Alimentos (24)
(24) 02 (24)
Tecnico em Farmacia (I, II e III) Ensino Medio Profissionalizante ou Ensino 20 (27) Medio Completo, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituigao de ensino
reconhecida pelo MEC, com Registro Ativo
no respectivo Conselho de Classe
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
Superior completo em Farmacia e Registro
Ativo no respectivo Conselho de Classe
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao
Vascular (I, II e III) 2(27)
Farmaceutico (I, II e III)
10 (27)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico (I, II e Superior completo em Medicina,
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
com
III) 1 (27)
Medico T4 - Infectologista (I, He III) Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
Superior completo em Odontologia e registro
ativo no respectivo Conselho de Classe
1 (27)
Odontologo T4 (I, II e III)
5(27)
B-6 Guarda Municipal (I, II e III) Ensino Fundamental completo 150
Supervisor (I, II e III) Ensino Medio completo 11 (20)
Agente de Transito (I, II e III) Ensino Fundamental completo 30
Engenheiro de Transito (I, II e III) Curso Superior em Engenharia Civil e/ou
Arquitetura, mais Especializagao em nivel
de pos-graduagao “lato sensu” na area de
transito, mais registro no respectivo
Conselho Regional de classe (CREA) e
Carteira Nacional de Habilitagao - CNH, no
minimo Categoria “AB” (14)
03 (23)
97
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jvrv 19
Fiscal de Obras e Posturas (I, II e III) Ensino Medio completo oil curso tecnico
sobre edificagdes, mais curso especi'fico.
Ensino Medio complete
B-7 08
Fiscal de Transporte Coletivo (I, II e III) 02
TOTAL 2.634 (31)
(1) - Redacao dada oela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2009
(2) - Redacao dada oela Lei n° 2.005. de 28 de aaosto de 2009
(3) - Redacao dada oela Lei n° 2.009. de 1° de outubro de 2009
(4) - Redacao dada oela Lei n° 2.015, de 28 de dezembro de 2009
(5) - Redacao dada pela Lei n° 2.017, de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redacao dada pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010
(7) - Redacao dada pela Lei n° 2.027, de 29 de abril de 2010
(8) - Redacao dada oela Lei n° 2.034. de 14 de iulho de 2010
(9) - Redacao dada oela Lei n° 2.037. de 25 de aaosto de 2010
(10)- Redacao dada pela Lei n° 2.039. de 30 de setembro de 2010
(11)- Redacao dada pela Lei n° 2.044, de 1° de novembro de 2010
(12) - Redacao dada pela Lei n° 2.053. de 20 de ianeiro de 2011
(13) - Redacao dada pela Lei n° 2.054, de 25 de fevereiro de 2011
(14)- Redacao dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011
0 5) - Redacao dada oela Lei n° 2,082. de 9 de dezembro de 2011
(16) - Redacao dada pela Lei n° 2.090, de 9 de marco de 2012
(17) - Redacao dada pela Lei n° 2.109, de 1° de novembro de 2012
(18) - Redacao dada pela Lei n° 2.111, de 7 de dezembro de 2012
(19) ~ Redacao dada pela Lei n° 2.121. de 19 de marco de 2013
(20) - Redacao dada pela Lei n° 2.133. de 6 de iunho de 2013
(21)- Redacao dada pela Lei n° 2.141. de 14 de aaosto de 2013
(22) - Redacao dada pela Lei n° 2.152. de 6 de novembro de 2013
(23) - Redacao dada pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014
(24) - Redacao dada pela Lei n° 2,213. de 6 de novembro de 2015
(25) - Cargos extintos pela Lei n° 2.270. de 25 de setembro de 2018
(26) - Redacao dada pela Lei n° 2.298. de 11 de iulho de 2019
(27) - Redacao dada pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019
(28) - Redacao dada pela Lei n° 2.310. de 24 de marco de 2020
(29) - Redacao dada pela Lei n° 2.312. de 24 de marco de 2020
(30) - Redacao dada pela Lei n° 2.318. de 24 de abril de 2020
(31) “ Redacao dada pela Lei n° 2.362. de 23 de dezembro de 2021
98
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
20
ANEXO III
C AR G O S D E AC O R D O C O M O PAD R AO D E VEN C IM EN TO S
QUADRO GERAL - TABELAS “A-2”, “A-3”, “A-4”, “A-5”, “A-6”, “A-7”, “A-8”, “A-9”, “A-10” e “A-H” (11)
PADRAO CLASSE
03 Auxiliar em Desenvolvimento Social I
Auxiliar em Consultorio Dentario I
Guarda Municipal I
Eletricista I
Pinter I
Carpinteiro I
Marceneiro I
Lateeire I
Soldador I
Serralheiro I
Armador I
Coletor de Lixo I
Agente de Transito I (acrescido pela Lei n° 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administrapao I (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Cozinheiro I (cargo reclassificado pela Lei n° 2,281, de 27 de marco de 2019)
Guardiao I (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Services Gerais I (cargo reclassificado pela Lei n° 1.953, de 10 de abril de 2007)
(cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Operapao e Manutenpao I (cargo reclassificado pela Lei n° 1.953, de-40 de abr-4
de 2007) (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
04 Digitador I
Fotografo I
Cinegrafista I
Torneiro Mecanico I
Mestre de Obras I
Mecanico I
Instrutor em Cursos Profissionalizantes I
Auxiliar em Desenvolvimento Social II
Auxiliar em Consultorio Dentario II
Guarda Municipal II
Eletricista II
Pintor II
Carpinteiro II
Marceneiro II
Latoeiro II
Soldador II
Serralheiro II
Armador II
Coletor de Lixo II
Agente de Transito II (acrescido pela Lei n° 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administrapao II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
Cozinheiro II (cargo reclassificado pela Lei n0 2,281, de 27 de marco de 2019)
Guardiao II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servipos Gerais II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
Auxiliar em Operapao e Manutenpao II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de
marco de 2019)_______________ _________________________________________________
Telefonista I
Assistente em Administrapao I
Desenhista I
Fiscal de Transporte Coletivo I
Operador de Computador I
Topografo I
Supervisor I
Redator I
Auxiliar de Enfermagem I_____________________________
05
99
l /t y i MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
21
Assistente em Biblioteca I
Auxiiiar de Laboratorio de Analises Clinicas I
Agente Fiscal I (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Digitador II
Fotografo II
Cinegrafista II
Torneiro Mecanico II
Mestre de Obras II
Mecanico II
Instrutor em Cursos Profissionalizantes II
Auxiiiar em Desenvolvimento Social III
Auxiiiar em Consultorio Dentario III
Guarda Municipal III
Eletricista III
Pintor III
Carpinteiro III
Marceneiro III
Latoeiro III
Soldador III
Serralheiro III
Armador III
Coletor de Lixo III
Agente de Transito III (acrescido pela Lei n° 1,908, de 26 de setembro de 2005)
Assistente em Administragao Distrital I (acrescido pela Lei n° 2,001, de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design I (acrescido pela Lei n° 2,001. de 26 de iunho de 2009)
Auxiiiar em Administragao III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
Cozinheiro III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Guardiao III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
Auxiiiar em Servigos Gerais III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de
2019)
Auxiiiar em Operagao e Manutengao III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281. de 27 de
marco de 2019)________________________
Assistente em Desenvolvimento Social I
Contabilista I
Tecnico em Seguranga no Trabalho I
Tecnico em Obras e Projetos I
Tecnico em Enfermagem I
Tecnico em Higiene Dental I
Assistente em Tecnologia da Informagao I (redacao dada pela Lei n° 2.281. de 27 de marco
de 2019)
Tecnico em Radiologia I
Fiscal de Obras e Posturas I
Fiscal em Meio Ambiente I
Tecnico em Piscicultura I
Tecnico Agropecuario I
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas I
Tecnico em Vigilancia Sanitaria I
Tecnico de Palco I (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao I (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Instrutor de Artes I (acrescido pela Lei n° 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
Cuidador Social I (acrescido pela Lei n° 2,024, de 24 de marco de 2010)
Telefonista II
Assistente em Administragao II
Desenhista II
Fiscal de Transporte Coletivo II
Operador de Computador II
Topografo II
Supervisor II
Redator II
Auxiiiar de Enfermagem II
Assistente em Biblioteca II
Auxiiiar de Laboratorio de Analises Clinicas II
Agente Fiscal II (acrescido pela Lei n° 1,918. de 30 de novembro de 2005)
Assistente em Administragao Distrital II (acrescido oela Lei n° 2.001. de 26 de iunho de
2009) ---------------------------
Assistente em Arte Grafica e Design II (acrescido oela Lei n° 2,001, de 26 de iunho de 2009)
06
100
UYr> MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
22
Instrutor em Cursos Profissionalizantes III
Digitador III
Fotografo III
Cinegrafista III
Torneiro Mecanico III
Mestre de Obras III
Mecanico III
Tecnico em Conservagao e Restauro I (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao I (acrescido pela Lei n° 2,169, de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspegao Municipal I (acrescido pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
07 Assistente em Desenvolvimento Social II
Contabilista II
Tecnico em Seguranga no Trabalho II
Tecnico em Obras e Projetos II
Tecnico em Enfermagem II
Tecnico em Higiene Dental II
Assistente em Tecnologia da Informagao II (redacao dada pela Lei n° 2,281, de 27 de margo
de 2019)
Tecnico em Radiologia II
Fiscal de Obras e Posturas II
Fiscal em Meio Ambiente II
Tecnico em Piscicultura II
Tecnico Agropecuario II
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas II
Tecnico em Vigilancia Sanitaria II
Tecnico de Palco II (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao II (acrescido pela Lei n° 1,963, de 13 de aqosto de 2007)
Cuidador Social II (acrescido pela Lei n° 2,024, de 24 de marco de 2010)
Telefonista III
Assistente em Administragao III
Desenhista III
Fiscal de Transporte Coletivo III
Operador de Computador III
Topografo III
Supervisor III
Redator III
Auxiliarde Enfermagem III
Assistente em Biblioteca III
Auxiliarde Laboratorio de Analises Clinicas III
Agente Fiscal III (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Instrutor de Artes II (acrescido pela Lei n° 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
Assistente em Administragao Distrital III (acrescido pela Lei n° 2,001, de 26 de junho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design III (acrescido pela Lei n° 2,001, de 26 de junho de
2009)
Tecnico em Conservagao e Restauro II (acrescido pela Lei n° 2,169, de 15 de maio de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao II (acrescido pela Lei n° 2,169, de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspegao Municipal II (acrescido pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses II (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
08 Assistente em Desenvolvimento Social III
Contabilista III
Tecnico em Seguranga no Trabalho III
Tecnico em Obras e Projetos III
Tecnico em Enfermagem III
Tecnico em Higiene Dental III
Assistente em Tecnologia da Informagao III (redacao dada pela Lei n° 2,281, de 27 de
marco de 2019)
Tecnico em Radiologia III
Fiscal de Obras e Posturas III
101
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
t/Yn 23
Fiscal em Meio Ambiente III
Tecnico em Piscicultura III
Tecnico Agropecuario III
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas III
Tecnico em Vigilancia Sanitaria III
Tecnico de Palco III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
Instrutor de Artes III (acrescido pela Lei n° t .990, de 7 de ianeiro de 2009)
Cuidador Social III (acrescido pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010)
Tecnico em Conservagao e Restauro III (acrescido pela Lei n° 2,169, de 15 de maio de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao III (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspegao Municipal III (acrescido pela Lei n° 2,213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Ptesticas III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Analista em Administragao e Planejamento I
Assistente Social I
09
Tecnologo em Saneamento I
Tecnico em Artes e Instrumentos I
Bibliotecario I
Jornalista I
Contador I
Psicologo I
Medico Veterinario I
Analista em Tecnologia da Informagao I (redacao dada pela Lei n° 2,281, de 27 de marco de
2019)
Analista em Meio Ambiente I
Enfermeiro I
Nutricionista I
Farmaceutico-Bioquimico I
Fisioterapeuta I
Fonoaudiologo I
Orientador Educacional I
Tecnico Desportivo I
Auditor Fiscal Tributario I
Arquiteto I
Engenheiro I
Analista de Controle Interno I (redacao dada pela Lei n° 1.852, de 14/10/2002)
Qulmico I (acrescido pela Lei n0 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional I (acrescido pela Lei n° 1,918, de 30 de novembro de 2005)
Biologo I (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aqosto de 2007)
Engenheiro de Pesca I (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
Engenheiro de Transito I (redacao dada pela Lei n° 2,058, de 13 de maio de 2011)
Museologo I (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
Historiador I (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instrumentos - Teclado I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Sopro I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos -Violao I (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos -Violino I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro I (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga I (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental I (acrescido pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
10 Analista em Administragao e Planejamento II
Assistente Social II
Tecnologo em Saneamento II
Tecnico em Artes e Instrumentos II
Bibliotecario II
Jornalista II
Contador II
102
i/yn
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
24
Psicologo II
Medico Veterinario II
Analista em Tecnologia da Informagao II (redacao dada pela Lei n° 2,281, de 27 de marco
de 2019)
Analista em Meio Ambiente II
Enfermeiro II
Nutricionista II
Farmaceutico-Bioquimico II
Fisioterapeuta II
Fonoaudiologo II
Orientador Educacional II
Tecnico Desportivo II
Auditor Fiscal Tributario II
Arquiteto II
Engenheiro II
Analista de Controle Interno II (redacao dada pela Lei n0 1.852, de 14/10/2002)
Quimico II (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional II (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Biologo II (acrescido pela Lei n° 1,963. de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca II (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
Engenheiro de Transito II (redacao dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museologo II (acrescido pela Lei n° 2,169, de 15 de maio de 2014)
Historiador II (acrescido pela Lei n° 2,169, de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instruments - Teclado II (acrescido pela Lei n0 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instruments - Sopro II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instruments -Violino II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instruments - Violao II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo II (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico II (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental II (acrescido pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
Analista em Administragao e Planejamento III
Assistente Social III
11
Tecnologo em Saneamento III
Tecnico em Artes e Instruments III
Bibliotecario III
Jornalista III
Contador III
Psicologo III
Medico Veterinario III
Analista em Tecnologia da Informagao III (redacao dada pela Lei n° 2.281. de 27 de marco
de 2019)
Analista em Meio Ambiente III
Enfermeiro III
Nutricionista III
Farmaceutico-Bioquimico III
Fisioterapeuta III
Fonoaudiologo III
Orientador Educacional III
Tecnico Desportivo III
Auditor Fiscal Tributario III
Arquiteto III
Engenheiro III
Analista de Controle Interno III (redacao dada pela Lei n° 1.852. de 14/10/2002)
Quimico III (acrescido pela Lei n01,918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional III (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Biologo III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
Engenheiro de Transito III (redacao dada pela Lei n° 2.058. de 13 de maio de 2011)
Museologo III (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
Historiador III (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instruments - Teclado III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
103
jm MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
25
2019)
Tecnico em Instrumentos
- Sopro III (acrescido pela
L
ei n° 2,307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos -Violao III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos
- Violino III (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes
- Coral III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes -Teatro III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes
- Danga III (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo III (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental III (acrescido pela Lei n° 2,362, de 23 de dezembro de 2021)
AdvogadoI
Medico I — Anestesiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Gastroenterologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico I — Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I — Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo I__________________________________________________________________
Advogado II
Medico II
— Anestesiologista (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II
— Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II
— Clinico Geral (redacao dada pela Lei
n
0 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II
— Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II
— Gastroenterologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II
— Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei
n
0 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico II
— Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II
— Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo II_________________________________________________________________
Advogado III
Medico III
— Anestesiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III
— Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III
- Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III
— Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III
- Gastroenterologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III
— Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico III
— Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III
— Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo III_________________________________________________________________
Medico T6 I - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 I — Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 I — Pediatra/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 I — Clinico Geral/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T6 I - Ginecologista/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro
de 2018)
/
12
13
14
15(1)
Medico T6 II
- Clinico Geral (redacao dada pela Lei
n
0 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 II
- Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 II
- Pediatra/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 II
— Clinico Geral/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T6 II
- Ginecologista/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
16(1)
Medico T6 III
- Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 III
- Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 III
— Pediatra/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 III
- Clinico Geral/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
17(1)
104
\/>m 26 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Medico T6 III - Ginecologista/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)_________________________________ _____________________________________
Medico T4 I - Cardiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Dermatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Ginpr.nlngista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 I - Medico do Trabalho (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
18(2)
Medico T4 I - Neurologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I — Ortopedista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Otorrinolaringologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de.
Medico T4 I — Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Pneumologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Psiquiatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Radiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I — Reumatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Urologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de
outubro de 2019)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 - InfectoloaistaUacrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)__________
Medico T4 II - Cardiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II — Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Dermatologista (redacao dada pela Lei n0 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 II - Medico do Trabalho (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 II - Neurologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II — Ortopedista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Otorrinolaringologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 II - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Pneumologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II — Psiquiatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Radiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Reumatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II — Urologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de
outubro de 2019)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 - Infectologista II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019}_________
Medico T4 III - Cardiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Dermatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Medico do Trabalho (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Neurologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Ortopedista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Otorrinolaringologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)_______
19 (2)
20 (2)
105
v/YY>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
27
Medico T4 III - Pneumologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III — Psiquiatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Radiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Reumatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Urologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de
outubro de 2019)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 - Infectologista III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
21 (4) Tecnico em Radiologia T24 I
22 (4) Tecnico em Radiologia T24 II
23 (4) Tecnico em Radiologia T24 III
24 (5) Medico T8-ESF I
25 (5) Medico T8-ESF II
26 (5) Medico T8-ESF III
27 (7) Odontologo ESF-ESB I
28 (7) Odontologo ESF-ESB II
29 (7) Odontologo ESF-ESB III
TABELA “A-8” - ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA (8 horas diarias)
(Tabela incluida pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015)
30 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB I
31 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB II
32 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB III
33 (8) Tecnico em Enfermagem T8-ESF I
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB I
34 (8) Tecnico em Enfermagem T8-ESF II
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB II
35 (8) Tecnico em Enfermagem T8-ESF III
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB III
36 (8) Enfermeiro T8-ESF I
37 (8) Enfermeiro T8-ESF II
38 (8) Enfermeiro T8-ESF III
TABELA “A-9” - ODONT6LOGO T4 (4 HORAS DIARIAS)
(Tabela incluida pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
39 (9) Odontologo T4 I
40 (9) Odontologo T4 II
41 (9) Odontologo T4 III
TABELA “A-10” - TECNICO EM INSTRUMENTOS T20 E INTERPRETS DE LIBRAS (4 HORAS DlARIAS)
(10)
(Tabela incluida pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
42 (9) Tecnico em Instruments - Piano T20 I
Tecnico em Instruments -Acordeao T20 I
Tecnico em Instruments - Viola Caipira T20 I
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 I
Interprete de Lingua Brasileira de Sinais (L-IBRA&H-fearqo aorescido pela Lei n° 2.34-Qr
de 24 de marco de 2Q2Q4-(linha extinta pela Lei n° 2.352, de 26 de outubro de 2021)
Tecnico em Instruments - Piano T20 II
Tecnico em Instruments -Acordeao T20 II
Tecnico em Instruments - Viola Caipira T20 II
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 II
Interprete de Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) II (cargo acr-eseido-pela Lei n°- 2-;310,
de 24 de marco de 2020) (linha extinta pela Lei n° 2,352, de 26 de outubro de 2021)
43 (9)
106
l/YYl MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
28
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 III
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 III
Tecnico em Instrumentos -Viola Caipira T20 III
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 III
Interpret da I ingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) III (carqo-acrescido pela-Lei n° 2.-340,
de 24 de fflafGe-4e-2Q2m (linha extinta oela Lei n° 2.352, de 26 de outubro de 2021)
TABELA “A-11” - MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (Tabela acrescida pela Lei n° 2.312, de 24 de
marco de 2020
44 (9)
45 Motorista I
46 Operador de Equipamentos I
(1)-R edacao dada oela Lein° 1.926,de 7 de m arco de 2006
(2)-R edacao dada pela Lein° 1.951,de 23 de m arco de 2007
(3)-R edacao dada oela Lein° 1.963,de 13 de aaosto de 2007
(4)-R edacao dada pela Lein° 2.001,de 26 de iunho de 2009
(5)-R edacao dada pela Lein° 2.017,de 28 de dezem bro de 2009
(6)-R edacao dada pela Lein° 2,037,de 25 de aqosto de 2010
(7)-R edacao dada pela Lein°2.152,de 6 de novem bro de 2013
(8)-R edacao dada pela Lein° 2,213,de 6 de novem bro de 2015
(9)-R edacao dada pela Lein°2.307,de 15 de outubro de 2019
(10)-R edacao dada pela Lein°2.310,de 24 de m arco de 2020
(11)-R edacao dada pela Lein°2.312,de 24 de m arco de 2020
107
v/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
29
TABELA “D” - FUNC&ES GRATIFICADAS
(redacao dada pela Lei n0 2.281, de 27 de marco de 2019)
SIMBOLO FUNQOES VAGAS VALOR (RS)
Secretario titular de Escola 349,08 D
FG 02 Supervisor de Equipe de Combate a Endemias (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de
tt de iulho de 2019) ~ ......
349,08
Coordenador Pedagogico (Escola) -(turno de 20h semanais) (redacao dada pela Lei
n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 523,62 (**)
Agente do EstaR -(6h diarias e 36h semanais) (redacao dada pela Lei n° 2.307, de
15 de outubro de 2019) 20 523,62 (**)
FG 03
Agente de Protegao da Aviagao Civil (APAC) (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de
11 de iulho de 2019) ............ ~ .......
523,62
Fiscal de Patio e Pista (FPP) (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de
2019) 523,62
Diretor de Escola (Portes I e II) - (turno de 20h semanais) (redacao dada pela Lei n°
2,307, de 15 de outubro de 2019) 684,20 (**)
Tecnico ESF e ESB 684,20 (**)
Supervisor de Seguranga (SMST) - (6h diarias e 36h semanais) (redacao dada pela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 3 684,20 O
Supervisor de Fiscalizagao (Habitagao) 3 684,20 H
Agente da Patrulha Maria da Penha - (6h diarias e 36h semanais) (redacao dada
pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 684,20 D
11
Liderde Equipe 684,20 (**) 12r**)
Coordenador Pedagogico (SMED) -(turno de 20h semanais) (redacao dada pela Lei
n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 684,20 (**)
Exerclcio de atividades e fungoes especlficas relacionadas a sua area de atuagao 2^ (****,j 684,20 (**)
FG 04 Coordenador de Fiscalizagao (Habitagao) 1 684,20 (**)
Coordenador de Orgamento Tecnico (Planejamento) 1 684,20 (**)
Coordenador de Projetos de Engenharia (Planejamento) 1 684,20 (**)
Exerclcio de atividades e fungoes especlficas na area de recursos humanos 684,20 (**)
Ouvidor Municipal do SUS (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 2019) 1 684,20
Coordenador de Acompanhamento e Execugao do Plano Diretor (linha acrescida
pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019) 1 684,20
Agente da Defesa Civil (linha acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 5 684,20
Coordenador de Canais de Ouvidoria (linha acrescida pela Lei n° 2.312, de 24 de
marco de 2020) 1 684,20
Agente de Credito e Fomento (*****) ^ ^*****j 684,20
Secretario Executive de Conselhos (*****) 684,20
Supervisor de Qualificagao Profissional e Emprego (*****) «! ^*****j 684,20
Diretor de Escola (Portes III, IV e V) - (turno de 20h semanais) (redacao dada pela
Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019) 858,74 D
Diretor deCMEI Porte "A" 858,74 (**)
FG 05 Coordenador do Cadastre Unico 858,74 D
Coordenador de Qualificagao Profissional e Geragao de Renda 858,74 (**)
Coordenador de Servigos de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Protegao 858,74 (**)
108
\frr\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
30
Social Basica (SCFV/PSB)
Autoridade Sanitaria (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 2019) 858,74
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -(6h diarias e 30h
semanais) (linha acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 2 858,74
Coordenador de Centro da Juventude (*****) 2 ^rkirk-k\j 858,74
Coordenador do Programa de Fomento ao Agronegocio (*****) 858,74
Coordenador de Programas de Geragao de Emprego e Renda ("****) 'j ^*'***j 858,74
Coordenador de Programas e Politicas de Incentive (*****) 858,74
Coordenador do Programa de Conservagao de Solo (*****) 858,74
Coordenador de CRAS/CREAS 1.117,07 (**)
Corregedor da Guarda Municipal 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Educagao para o Transito 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Engenharia de Trafego 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Fiscalizagao de Transito, Controle e Analise de Estatistica 1 1.117,07 (**)
Coordenador do PROCON 1 1.117,07 n
Coordenador de Licitagoes (Administragao) 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Contratos (Administragao) 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Planejamento de Compras Unificadas (Administragao) 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Pesquisas e de Analises de Pregos (Administragao) 1 1.117,07 (**)
Coordenador Administrative e Transparencia (Administragao) 1 1.117,07 (**)
12 (***)
Supervisor Tecnico 1.117,07 (**)
Coordenador de Contratos e Convenios (Saude) 1 1.117,07 n
Coordenador de Controle, Avaliagao, Regulagao e Auditoria (Saude) 1 1.117,07 (**)
Supervisor do Programa Saude na Escola (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11
de iulho de 2019) 1 1.117,07 FG 06
Supervisor dos Processos de Gestao em Saude (linha acrescida pela Lei n° 2.298,
de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF) (linha acrescida pela Lei n° 2.298,
de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Supervisor da Estrategia de Saude Bucal (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de
iulho de 2019) 1 1.117,07
Supervisor do Setor de Compras e Licitagoes (Saude) (linha acrescida pela Lei n°
2.298, de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Supervisor da Sala do Empreendedor (linha acrescida pela Lei n° 2,298, de 11 de
iulho de 2019) 1 1.117,07
Coordenador de Seguranga em Tecnologia da Informagao (linha acrescida pela Lei
n° 2.298, de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Coordenador de Infraestrutura em Tecnologia da Informagao (linha acrescida pela
Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 20191 1 1.117,07
Coordenador de Gerenciamento e Projetos de Tecnologia da Informagao (linha
acrescida pela Lei n° 2,298, de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Diretor do Sistema Municipal de Ensino -(turno de 4h diarias e 20h semanais) (linha
acrescida pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019) 2 1.117,07
Coordenador Financeiro (SDH) (*****) ^ ^*****^ 1.117,07
FG 07 Coordenador Administrative 11 1.368,40 (**)
109
JYry 31 MUNIC1PIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10 ^*****^
Coordenador de Administrate) de Fundos Especiais 1.368,40 (**)
Diretor de CMEI Porte 1.368,40 (**) "B"
Coordenador de Controle Orgamentario 1 1.368,40 (**) (Planejamento)
Coordenador Administrative da Frota de Veiculos (Administragao) (extingao em
1/1/22)
1 1.368,40 (**)
Coordenador de Infraestrutura, Manutengao e Logistica (SMAS) 1 1.368,40 H
Gerente de Unidade de Saude (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 1.368,40
Coordenador Administrative de Desenvolvimento Economico (*****) 1.368,40
Coordenador da Politica para Criangas e Adolescentes (*****) 1.368,40
Coordenador de Servigos de Apoio Tecnico-Legislativo (*****) 1.368,40 1 (*****}
Coordenador Desportivo (*****) sr**) 1.368,40
Presidente da Comissao de Licitagoes 2.052,62 H
Pregoeiro 2.052,62 H
Diretor da Rede de Atengao a Saude Mental 1 2.052,62 (**)
Diretor de Enfermagem na Rede de Urgencias e Emergencias 2.052,62 (**)
FG 08
Assessoramento, Consultoria e/ou Diregao de Atividades e Servigos Tecnicos 2.052,62 (**)
Coordenador do Servigo de Inspegao Municipal - Produtos de Origem Animal
(SIM/POA) (*****)
2.052,62 <| ^*****j
2.052,62 ^*****^ Coordenador da Frota de Veiculos (Administragao) (*****)
Advogado-Chefe - (4h diarias e 20h semanais) (redacao dada pela Lei n° 2.307, de
15 de outubro de 2019) FG 10 1 3.071,94 (**)
FG 11 Diretor Tecnico Medico de Unidade de Urgencias e Emergencias 2 4.500,00
(*) - Quantitative conforme o numero de unidades, equipes ou servigos.
(**) - Redacao dada pela Lei “R” n° 36, de 14 de maio de 2019
(***) - Redacao dada pela Lei “R” n° 2.307, de 15 de outubro de 2019
(****) - Redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020
(*****) - Redacao dada pela Lei n° 2.345, de 15 de iulho de 2021, para eficacia a contar de 1° de janeiro de 2022
110
u'Y^n
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
32
ANEXOIV
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO
(redacao dada pela Lei n° 2.293, de 11 de iunho de 2019)
SIMBOLO CARGO N° DE CARGOS
CC-1 Chefe de Gabinete do Prefeito
Assessor de Assuntos Comunitarios
Assessor Juridico
Controlador de Controle Interne
Secretario Especial de Governo e Gestao Publica
Secretario da Administragao
Secretario da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento
Secretario da Cultura
Secretario da Educagao
Secretario da Fazenda e Captagao de Recursos
Secretario do Desenvolvimento Econdmico e Tecnologico, de Inovagao e Turismo 01
Secretario da Juventude
Secretario da Saude
Secretario de Assistencia Social e Protegao a Famllia
Secretario de Politicas para Mulheres
Secretario de Comunicagao
Secretario de Esportes e Lazer
Secretario de Habitagao, Servigos e Obras Publicas
Secretario de Infraestrutura Rural
Secretario de Recursos Humanos
Secretario de Seguranga e Transito
Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
Secretario do Planejamento e Urbanismo
Diretorde Tesouraria
Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario
Diretor do Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos
Diretor do Departamento de Receita
Diretor-Executivo do TOLEDOPREV
01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1
C C-1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -1 01
C C -2-T
C C -2-T
C C -2-T
C C -2-T
C C -2-T
C C -2-T
01
01
01
01
01
01
C C -2 Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos
Diretor da Unidade Central de Produgao de Alimentos
Diretor da Escola de Administragao Publica
Diretor da Rede de Atengao Especializada
Diretor de Assistencia Farmaceutica
Diretor de Obras Viarias
Diretorde Infraestrutura Urbana
Diretor de Parques Urbanos
Diretor do Departamento de Apoio a Juventude
Diretor de Eventos
Diretor do Almoxarifado Central
Diretor do Departamento Administrative (Meio Ambiente)
Diretor do Departamento Administrative (Recursos Humanos)
Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal
■Diretor do Departamento de Acompanhamento e Exec, do Plano Diretor
Diretor do Departamento de Administragao da Educagao Infantil
Diretor do Departamento de Administragao Escolar
Diretor do Departamento de Cultura
01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
— C C D — w o
C C -2 01
C C -2 01
C C -2 01
111
L/W>
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
33
Og hkSL >ruio iSSi
K
f
Diretor do Departamento Administrativo e de Desenvolvimento Habitacional 01
Diretor do Departamento de Ensino
Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia
Social Municipal
Diretor do Departamento de Industria e Comercio
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao
Diretor do Departamento de Jornalismo
Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria
Diretor do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
Diretor de Obras Publicas
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor do Departamento de Protegao Social Basica
Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de
Media e Alta Complexidade
Diretor do Departamento de Seguranga Municipal
Diretor do Departamento de Servigos Publicos
Diretor do Departamento de Servigos Rodoviarios
Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario
Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude
Diretor do Departamento Tecnico-Operacional
Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial
Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orgamentaria do SUAS
Diretor de Gestao em Saude
Diretor do Departamento da Rede de Atengao as Urgencias e Emergencias
Diretor do Departamento da Rede de Atengao Primaria em Saude
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (Saude)
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e Abastecimento
Diretor do Departamento do Emprego e Relagoes do Trabalho
Diretor de Protegao a Mulher
Diretor do Aeroporto Municipal
Diretor de Gabinete
CC-2
CC-2 01
CC-2
01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2
01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01 n
Assistente de Gabinete 01
Assistente Regional
Coordenador de Relagoes Institucionais
Coordenador de Gestao Publica
Coordenador de Casa Abrigo
Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia Farmaceutica
Coordenador da Oficina Mecanica
Coordenador das Pedreiras Municipals
Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial
Coordenador de Servigos Funerarios
Coordenador dos Servigos de Manutengao do Sistema de Drenagem Urbana
Coordenador de Cursos de Artes
Coordenador de Turismo e Eventos
Coordenador de Eventos Culturais
Coordenador de Obras Urbanas
Coordenador de Paisagismo
Coordenador de Relagoes Publicas
Coordenador de Servigos de Limpeza Urbana
Coordenador de Terminals de Transportes
Coordenador de Centro da Juventude
Coordenador Operacional (Meio Ambiente)
Coordenador do Programa “Tooreciclando”
Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Residues
CC-3
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 03
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 02
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
112
v/YY-»
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
34
Coordenador do Cadastre Habitacional 01
Coordenador do Programa “Compra Direta”
Coordenador do Programa “Florir Toledo”
Coordenador dos Centres de Eventos
Coordenador de Servigos Viarios Rurais
Coordenador do Programa de Protegao e Defesa dos Animals
Coordenador de Centro de Revitalizagao da Terceira Idade
Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental
Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro
Coordenador do Programa “Brinca Toledo”
Coordenador do Programa “Vida Ativa na Melhor Idade”
Coordenador do Programa de Esportes de Rendimento e Desenvolvimento
Coordenador de Parques
Coordenador de Manutengao de Espagos Publicos
CC-3
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 02
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 03
'•kick''
Coordenador das Centrals de Valorizagao e Educagao Ambiental 01
Coordenador do CAPS-i
Coordenador de Convenios
Coordenador de Manutengao da Frota de Veiculos
Coordenador do CEU das Artes
CC-3
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
(*) - (linha revoqada pela Lei n° 2.306, de 27 de setembro de 2019)
(**) - (linha acrescida pela Lei n° 2.306, de 27 de setembro de 2019)
(***) - (redacao dada pela Lei n° 2.315, de 7 de abril de 2020)
113
JYY\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
35
ANEXO V
TABELA DE EQUIVALENCIA DE CARGOS
DENOMINAgAO ATUAL deno mina qAo pr o po st a
Auxiliar em Administragao Auxiliar em Administragao
Auxiliar em Divulgagao e Eventos
Auxiliar em Material e Patrimonio
Auxiliar Tributario
Telefonista Telefonista
Auxiliar em Servigos Gerais Auxiliar em Servigos Gerais
Motorista de Veiculos Leves Motorista
Motorista de Veiculos Pesados
Analista de Sistemas Analista de Sistemas
Digitador Digitador
Programador de Computador Programador de Computador
Assistente em Administragao Assistente em Administragao
Assistente em Divulgagao e Eventos
Assistente Economico-Financeiro
Assistente em Advocacia
Assistente em Recursos Humanos
Assistente Tributario
Assistente em Assuntos Culturais
Instrutor em Artes e Instruments
Operador de Computador Operador de Computador
Analista em Planejamento Analista em Administragao e Planejamento
Analista em Administragao e Gerencia
Analista Economico-Financeiro
Analista em Material e Patrimonio
Analista em Recursos Humanos
Analista em Programas Educacionais
Analista em Assuntos Culturais
Cozinheiro Cozinheiro
Jornalista Jornalista
Fotografo Fotografo
Redator Redator
Cinegrafista Cinegrafista
Contabilista Contabilista
C ontador C ontador
Advogado Advogado
Tecnico em Seguranga no Trabalho Tecnico em Seguranga no Trabalho
Fiscal em Tributes Auditor Fiscal Tributario
Tecnico em Piscicultura Tecnico em Piscicultura
Tecnico Agropecuario Tecnico Agropecuario
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v/m
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Estado do Parana
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Auxiliar em Desenvolvimento Social Auxiliar em Desenvolvimento Social
Assistente em Desenvolvimento Social Assistente em Desenvolvimento Social
Assistente Social Assistente Social
Psicologo Psicologo
Instrutor em Cursos Profissionalizantes Instrutor em Cursos Profissionalizantes
Bibliotecario Bibliotecario
Assistente em Biblioteca Assistente em Biblioteca
Tecnico em Artes e Instrumentos Tecnico em Artes e Instrumentos
Orientador Educacional Orientador Educacional
Tecnico Desportivo Tecnico Desportivo
Medico Veterin£rio Medico Veterin£rio
Analista em Meio Ambiente Analista em Meio Ambiente
Fiscal em Meio Ambiente Fiscal em Meio Ambiente
Operador de Equipamentos Pesados Operador de Equipamentos Pesados
Mestre de Obras Mestre de Obras
Auxiliar em Operagao e Manutengao Auxiliar em Operagao e Manutengao
Auxiliar em Topografia
Desenhista Desenhista
Tecnico em Obras e Projetos Tecnico em Obras e Projetos
Topografo Topografo
Arquiteto Arquiteto
Pintor Pintor
Carpinteiro Carpinteiro
Marceneiro Marceneiro
Eletricista Eletricista
Latoeiro Latoeiro
Mecanico Mecanico
Soldador Soldador
Serralheiro Serralheiro
Coletor de Lixo Coletor de Lixo
Armador Armador
Torneiro Mecanico Torneiro Mecanico
Engenheiro Engenheiro
Auxiliar em Consultorio Dentario Auxiliar em Consultorio Dentario
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Higiene Dental Tecnico em Higiene Dental
Tecnico em Vigilancia Sanitaria Tecnico em Vigilancia Sanitaria
Tecnico em Radiologia Tecnico em Radiologia
Enfermeiro Enfermeiro
Medico Medico
Odontologo Odontologo
Nutricionista Nutricionista
Farmaceutico-Bioquimico Farmaceutico-Bioquimico
Tecnologo em Saneamento Tecnologo em Saneamento
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k /YY\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Fonoaudiologo Fonoaudiologo
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clfnicas Auxiliar de Laboratorio de Analises Clfnicas
Tecnico de Laboratorio de Analises Clfnicas Tecnico de Laboratorio de Analises Clfnicas
Guardiao Guardiao
Guarda Municipal Guarda Municipal
Supervisor Supervisor
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Transporte Coletivo Fiscal de Transporte Coletivo
Professor Professor I
116
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38
DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T6
(redacao dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MEDICO T6 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS
ESPECIALIDADES:
Medico T6 - Cllnico Geral (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra/Plantonista (I - II - III)
Medico T6 - Clinico Geral/Plantonista (I - II - III)
Medico T6 - Ginecologista/Plantonista (I - II - III)
Descricao Sumaria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticar situagoes de saude da
comunidade; executar atividades medico-sanitarias; realizar plantoes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Tipicas:
- Prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrevere orientartratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios, quer seja por meio fisico ou eletronico, e efetuar encaminhamentos a
servigos de maior complexidade, quando necessario;
- Executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforms sua area de
atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da populagao;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as ag5es desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao indivlduo;
- Participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- Realizar plantoes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio; -
Participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras, orientagoes
e demais atividades e servigos congeneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria;
- Realizar o acompanhamento da gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Medicina, com especializagao na area de atuagao, e inscrigao no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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DESCRICAODACLASSE: ENGENHEIRO DE PESCA (I, II e III)
(acrescido pela Lei if 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DACLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40HORAS
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
ENGENHEIRO DE PESCA
GRUPO OCUPACIONAL:
AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
Descricao Sumaria
Planejar, coordenar, executar intervengao tecnico-cientffica em aquicultura, pesca e tecnologia do
pescado, bem como em atividades na area de biotecnologia e demais servigos voltados a aquicultura e
pesca.
Tarefas Tfpicas
Coordenar, orientar, supervisionar as atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
municipal;
Estudar as condigoes fisicas, quimicas e biologicas do ambiente aquatico, estabelecendo metodos de
exploragao sem causar danos ecologicos;
Planejar e dirigir projetos ligados a atividade de piscicultura, coordenando a mao-de-obra, definindo os
equipamentos necessaries e administrando os recursos financeiros;
Desenvolver estudos sobre tecnicas de captura, conservagao, beneficiamento e industrializagao do
pescado;
Realizar investigagoes, por meio de metodos estatisticos, para avaliar a qualidade e quantidade das
especies em uma determinada regiao;
Estudar e implantar, na area da aquicultura, metodos de criagao e reprodugao de animais aquaticos em
cativeiros, definir as instalagoes para o seu cultivo;
Desenvolver estudos sobre o ambiente ecologico onde vive o pescado, analisando e classificando as
especies da fauna aquatica;
Investigar e experimentar processes de criagao e desenvolvimento do pescado;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar de projetos, cursos, eventos, comissoes, convenios e programas de ensino, pesquisa e
extensao, relacionados a piscicultura;
Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade;
Trabalhar segundo normas tecnicas de seguranga, qualidade, produtividade, higiene e preservagao
ambiental;
Executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e programas de
informatica;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA DE PESCA
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
118
v'Y^n
MUNICIPIO DE TOLEDO
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40
DESCRICAODACLASSE: BIOLOGO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DACLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL:
ag r o pe c uAr ia E MEIO AMBIENTE
CARREIRA:
BIOLOGO
NIVEL
SUPERIOR
Descricao Sumaria
Planejar, formular, organizar, supervisionar e elaborar estudos ou pesquisas cientlficas basicas e aplicadas
nos varies setores de biologia ou a ela ligadas, bem como os que se relacionam a preservagao,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando, direta ou indiretamente, as atividades
resultantes destes trabalhos.
Tarefas Tipicas:
Planejar e desenvolver atividades que visem a preservagao dos recursos naturais renovaveis;
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de protegao sanitaria, aplicando conhecimentos e
metodos para assegurar a saude da comunidade;
Promover e elaborar programas educativos que visem a orientar o publico quanto a preservagao do meio
ambiente;
Promover, elaborar e desenvolver atividades relacionadas ao setor de biologia e a preservagao das
diferentes especimes;
Supervisionar e orientar a criagao e manutengao de animais, plantas e outros organismos vivos;
Levantar informagoes tecnicas, diagnosticar situagoes e elaborar relatorios tecnicos, fazendo as anotagoes
sobre descobertas, conclusoes e analises;
Emitir pareceres tecnicos a setores ligados a biologia;
Identificar as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas fungoes do Biologo;
Elaborar e desenvolver projetos de controle de poluigao, reflorestamento ou recuperagao de florestas e
reserves naturais, visando ao controle ambiental;
Elaborar estudos e relatorios de impacto ambiental;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO, BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIENCIAS
BIOLOGICAS
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA
119
v/vn
MUNICIPIO DE TOLEDO
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DESCRICAO DACLASSE: TECNICO DE SOM EILUMINAQAO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DACLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL:
EDUCAgAO, CULTURA E ESPORTES
CARREIRA:
TECNICO DE SOM E ILUMINAgAO
NIVEL
SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Instalar e manter equipamentos de som e iluminagao de acordo com as instrugoes, avaliar e controlar as
instalagoes, aparelhos e outros equipamentos, testar o funcionamentos dos equipamentos de som e luzes,
assegurando o seu perfeito estado de funcionamento, montar e operar as aparelhagem de som e
iluminagao, tendo em vista a sua finalidade especifica.
Tarefas Tlpicas:
Planejar e instalar os equipamentos de som e iluminagao visando ao seu perfeito funcionamento;
Operar os varies suportes de mesas de som e luzes, inclusive aparelhagem digital;
Operar de gravagoes e transmissoes nas suas mais diversas formas;
Prestar as informagoes tecnicas para o uso e manuseio dos equipamentos de som e iluminagao;
Desenvolver outras atividades correlatas.
f o r mac Ao ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MINIMO, 40 HORAS /AULA.
120
JVYN MUNICIPIO DE TOLEDO
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42
DESCRICAODACLASSE: TECNICO DE PALCO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007)
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRURO OCUPACIONAL:
ed u c aq Ao , CULTURA E ESPORTES
CODIGO DA CLASSE:
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
TECNICO DE PALCO
Descricao Sumaria:
Instalar e manter o urdimento e maquinaria de palco, avaliar e controlar as instalagSes das traquitanas de
cenario.
Tarefas Tipicas:
Conferir as condiqoes flsicas do palco;
Organizar o transito de coxias;
Posicionar os cenarios no palco;
Avaliar as traquitanas de cenarios;
Orientar montagens e desmontagens dos cenarios
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MINIMO, 40 HORAS/AULA.
121
V/YT> MUNICIPIO DE TOLEDO
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DESCRICAODACLASSE: ENGENHEIRO DE TRANSITO (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011)
C AR R EIR A:EN G EN H EIR O D E TR AN SITO
G R U PO O C U PAC IO N AL:SEG UR AN Q A E TR AN SITO
N IVEL:SU PER IO R
C AR G A H O R AR IA SEM AN AL:40 H O RAS
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Desenvolver o planejamento, coordenagao e controle das atividades referentes a engenharia, operagao,
fiscalizagao e execugao da sinalizagao de transito; fiscalizar obras em vias e logradouros publicos;
desenvolver projetos operacionais de manutengao de sinalizagao de transito; efetuar levantamento de
dados em campos; analisar o desempenho de projetos implantados; coordenar equipes
tecnicas/operacionais; elaborar e consolidar custos com as operagoes de transito; analisar e elaborar
autorizagao de obras e eventos em vias e logradouros publicos; elaborar pareceres tecnicos para analise
de recursos de multa; dirigir veiculos; elaborar relatorios, programas e projetos.
Tarefas Tipicas:
- Determinar o local de instalagoes, se for necessario, definir o tempo de ciclo e fazer a manutengao
dos dispositivos de controles de trafego, da sinalizagao semaforica, vertical e horizontal;
- Realizar analise de acidentes de trafego;
- Proper medidas e projetar solugoes de engenharia para permitir urn trafego seguro;
- Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condigoes de trafego;
- Planejar a operagao do trafego, nas vias urbanas;
- Cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as
condigoes de trafego e realizar outras atividades determinadas pela administragao municipal;
- Implantar e manter os dispositivos de controles de trafegos oficiais, incluindo sinalizagao vertical e
horizontal e semaforica, quando e como requeridos;
- Declarar vias para lazer, recreagao e eventos comunitarios especiais, sinalizando-os adequadamente;
- Especificar e manter, com dispositivos de sinalizagao adequados, os locais de cruzamentos de
pedestres e intersegoes perigosas;
- Estabelecer zonas de seguranga de pedestres e areas de circulagao exclusivas para pedestres;
- Implantar a sinalizagao horizontal com linhas de faixas ou linhas divisorias de fluxo das vias urbanas
em que urn regular alinhamento de trafego e necessario;
- Implantar areas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo,
areas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de taxi, instalando e mantendo os
dispositivos de sinalizagao adequados, indicando os periodos de tempo (horarios) permitidos ou
proibidos;
- Desenvolver e executar outras atividades correlatas.
f o r mac Ao ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA
CURSOS ESPECIFICOS: Especializagao em nivel de pos-graduagao "lato sensu” na area de transito
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE (CREA) e
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITA$AO (CNH), NO MINIMO CATEGORIA “AB”.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
44
DESCRIQAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino nas diversas areas: artes cenicas, artesanato,
desenho, artes plasticas, musica.
Tarefas tipicas:
n a Ar ea d e a r t e s c en ic a s :
- orientar curses, oficinas e treinamentos, buscando o desenvolvimento das diferentes tecnicas
concernentes as artes cenicas, tais come: teatro, danga, circo, opera, etc.;
- providenciar os recursos necessaries para a elaboragao e execugao de programas no piano de cursos,
oficinas e treinamento das atividades relativas as artes cenicas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NAAREA DE ARTESANATO:
- organizar e ensinar turmas de alunos para o aprendizado de atividades artesanais, utilizando-se materials
variados, como: la, couro, madeira, sucata, palha, tecido e outros materiais;
- proporcionar o aprendizado de tecelagem, arte em couro, cestaria, entalhe em madeira, corte e costura,
croche, tried, pintura em tecido, confecgao de artesanato em geral, utilizando-se de tecnicas
profissionalizantes;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NA Ar ea DE DESENHO E ARTES PLASTICAS:
- organizar e orientar aulas para ao aprendizado e aperfeigoamento de atividades artisticas e ludicas;
- ensinar e desenvolver atividades criativas;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NAAREA MUSICAL:
- organizar e administrar aulas individuals ou em turmas de alunos, para o aprendizado, atualizagao e
aperfeigoamento das diversas modalidades de teoria e pratica de instrumentos musicais;
- organizar conjuntos musicais;
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v/rr\ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
45
- aperfeigoar, atraves de tecnicas mais sofisticadas, o conhecimento dos alunos;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSO ESPECIFICO: Curso especifico na area de atuagao, com, no minimo, 80 boras.
124
v/YY-i 46 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO (I, II e III)
(redacao dada nela Lei n° 1.990, de 7 de ianeiro de20091
NIVEL: SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS CARREIRA: ENGENHEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS
Na funcao de ENGENHEIRO MECANICO:
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Supervisao, coordenagao, elaboragao, coordenagao e orientagao tecmca e as atividades previstas no
art. 1° da Resolugao n° 218, de 29/06/1973, do Conselho Federal de Engenhana, Arquitetura e
Agronomia.
^ferecer suporte em relagao ao controle da qualidade nos processes de aquisigao de materiais e
equipamentos mecanicos;
- Analisar e emitir nos processes de compras de materiais;
- Realizar planejamento de programagao e execugao de programas de manutengao preventiva e
corretiva de equipamentos mecanicos para todos os orgaos da administragao municipal,
- Desenvolver alternativas para a padronizagao, otimizagao na utilizagao de equipamentos e
instalagoes mecanicas;
- Acompanhar projetos e a implantagao de melhorias para sistemas implantados,
- Participar na avaliagao e desenvolvimento de novas tecnologias;
- Planejar, programar e participar na execugao da manutengao preventiva e corretiva de equipamentos
e instalagoes mecanicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA MECANICA
OUTROS REQUISITOS: Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CREA.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAODACLASSE: ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
NIVEL: MEDIO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ASSIST. EM DESENV. SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ASSIST. DESENV. SOCIAL
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Programar e executar, conforme diretrizes e metodologias preestabelecidas, atividades tecnicas e
administrativas junto a unidades e programas de natureza social.
Tarefas tipicas:
EM UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados no CMEI, seguindo as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educagao Infantil, Deliberagoes do Conselho Municipal de
Educagao/Toledo, Curriculo Basico para a Regiao Oeste do Parana/AMOP e Projeto PoliticoPedagogico;
- Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislagao da Educagao Infantil: o
cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral, priorizando o
desenvolvimento fisico, motor, intelectual e afetivo as criangas sob sua responsabilidade;
- Atender as criangas respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitagoes;
- Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o perlodo em que estiverem nos Centres
(educagao, seguranga, higiene e saude), bem como no cuidado de todos nos horarios que estiverem
em outros espagos do Centro;
- Realizar observagoes, registro, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada
faixa etaria em conjunto com a coordenagao;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitivo, afetivo
motor e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao
(escovagao de dentes, higienizagao das maos antes e depois das refeigoes, no banho, na ida ao
banheiro), realizando os banhos e trocas quando necessario;
- Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente do Centro, orientando para criar habitos de economia;
- Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interne da instituigao e do
Projeto Politico-Pedagogico;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario) em conformidade com
prescrigoes medicas;
- Receber e entregar as criangas aos responsaveis, observando estritamente os procedimentos
preestabelecidos pelo Regimento Interno do CMEI;
- Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptagao, bem como adequando
e organizando o espago para o periodo de descanso das criangas, observando-as durante esse
periodo;
- Controlar a freqiiencia e pontualidade das criangas no Centro, comunicar a coordenadora em caso de
faltas e atrasos em excesso, de acordo com regimento interno;
- Auxiliar a crianga na execugao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de ensinoaprendizagem, estimulando as mesmas em todas suas agSes e movimentos, bem como incentivandoas a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia;
- Tomar as devidas precaugoes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\/*Y\ 48
ocorrer entre as criangas no CMEI;
- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de
permanencia no Centro, realizar procedimentos relacionados a saude da crianga no que diz respeito a
ternperatura, medicando-a mediante receituario medico e prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando os pais/responsaveis;
acatando a^orientag^6*18^ 6^° CMEI’qUalqUer 0U dificuldade em rela^° a crian9a a a familia,
- Manter a coordenagao informada dos problemas que interfiram no seu trabalho com as criangas;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos
referentes a intimidade e privacidade dos usuarios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas no CMEI;
" ^idpar de reuni°es- programagoes e do planejamento de atividades desenvolvidas pelo CMEI;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico-
- Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e diversos
segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades do CMEI;
- Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente;
- Desempenhar outras atividades.
NA FUNCAO DE AUXILIAR TECNICO SOCIAL:
- Assistir aos tecnicos de nlvel superior no levantamento de dados e informagoes para a elaboracao de
pianos e programas de trabalho social;
- Redigir cartas, oficios, memorandos e outros expedientes;
- Auxiliar os profissionais tecnicos na condugao de tarefas socials, promovendo encontros e reunioes de
trabalho com a comunidade;
6r^ auxiliando-os no encaminhamento de beneficios e servigos sociais junto a
• Auxiliaros trabalhos^ sociais desenvolvidos nas unidades sociais, envolvendo criangas e adolescentes-
- Promover a tabulagao de dados de pesquisas e levantamentos;
- Datilografar cartas, memorandos e correspondencias diversas, a partir de minutas e rascunhos;
companhar a implantagao de novos projetos no ambito da comunidade, elaborando material didatico e
prestando o assessoramento necessario;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
NA FUNCAO DE EDUCADQR SOCIAL:
- Manter a ordem e disciplina entre os usuarios dos programas sociais, atraves de inspecoes constantes e
segumdo normas que regulamentam tais programas;
- Zelar pela seguranga interna das criangas e adolescentes, individual e coletivamente;
- Participar da elaboragao, organizagao e realizagao de atividades individuals e gwpais desenvolvidas
junto aos educandos, contribuindo com o processo de socializagao;
- Utilizar e explorar os recursos comunitarios;
- Observar e registrar o processo evolutive do educando, no contexto grupal;
- Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrencias verificadas no periodo'
- Participar da analise e das avaliagoes do trabalho;
- Participar de treinamentos e reciclagens profissionais programados pela instituigao-
- Participar das reunioes programadas pela coordenadoria do projeto;
- Fornecer informagoes sobre o atendimento prestado pela unidade;'
- Realizar acompanhamento familiar atraves de visitas domiciliares, levantando dados e fornecendo
onentagao adequada, com o auxllio da assistente social e/ou psicologo;
- Integrar-se com a equipe interdisciplinar, contribuindo com dados e informagoes relativas ao trabalho
solicitando subsidies teoricos-praticos, quando necessario;
- Promover a integragao do educando na dinamica funcional do projeto;
127
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
onm 49
- Efetuar matriculas mediante avaliagao medica e carteira de vacinagao em ordem;
- Programar reunioes com os pais e/ou responsaveis, sempre que houver necessidade;
- Convidar para a reuniao de pais profissionais na area de saude e educagao, para transmitir-lhes
informagoes necessarias ao bom desenvolvimento fisico e intelectual das criangas e adolescentes;
- Planejar todas as atividades desenvolvidas com as criangas;
- Trabalhar conteudos nas areas do conhecimento, respeitando o desenvolvimento fisico e intelectual da
crianga;
- Facilitar o desenvolvimento das habilidades de atengao, memoria, comunicagao, esquema corporal e
pensamento logico-matematico;
- Programar e desenvolver atividades respeitando o ritmo de aprendizagem de cada crianga em todas as
areas do conhecimento;
- Mediar os processes grupais do Servigo, sob orientagao do orgao gestor; (dispositivo acrescido pela Lei n°
2.281, de 27 de marco de 2019)
- Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Servigo, juntamente com a equipe de
trabalho responsavel pela execugao; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Atuar como referenda para criangas/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem
atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco
de 2019)
- Registrar a frequencia e as agoes desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informagoes para o
profissional de referenda do CRAS; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Organizar e facilitar situagoes estruturadas de aprendizagem e de convivio social, explorando e
desenvolvendo temas e conteudos do Servigo; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
- Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Identificar e encaminhar familias para o tecnico da equipe de referenda do CRAS; (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Participar de atividades de capacitagao da equipe de trabalho responsavel pela execugao do Servigo;
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Identificar o perfil dos usuarios e acompanhar a sua evolugao nas atividades desenvolvidas; (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Informar ao tecnico da equipe de referenda a identificagao de contextos familiares e informagoes quanto
ao desenvolvimento dos usuarios em seus multiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.); (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2,281, de 27 de marco de 2019)
- Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuarios; (dispositivo acrescido pela Lei
n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Manter arquivo fisico da documentagao do(s) Grupo(s), incluindo os formularios de registro das atividades
e de acompanhamento dos usuarios; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: Minimo: Normal (magisterio) nivel medio, admitindo-se ainda formagao em Pedagogia
e/ou Normal Superior com habilitagao em Educagao Infantil.
OUTROS REQUISITOS: ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto no periodo diurno quanto
no notumo, conforme as necessidades da administragao.
128
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
50 um
DESCRICAO DACLASSE: ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO DISTRITAL (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO DISTRITAL NIVEL: MIzDIO
GRURO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Executar tarefas administrativas de carater rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondencias,
redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador, ordenar arquivos e ficharios,
coletar dados, receber pessoas, prestar esclarecimentos, dar assistencia a chefia nas tarefas proprias.
TAREFAS TlPICAS:
NA Ar ea DE ADMINISTRACAO DISTRITAL:
- participar, em grau de maior complexidade, da elaboraqao e execugao de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuagao;
- participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area
administrativa;
- elaborar relatorios de atividades com base em informagdes de arquivos, ficharios e outros;
- elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondencias, oficios, circulares, memorandos, tabelas,
graficos, instrugoes, normas e outros;
- atualizar.controlar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos;
- receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondencias e encomendas; controlando sua
movimentagao e encaminhamento ao setor destinado;
- coletar e levantar dados da comunidade distrital, consultando documentos e transcrigoes;
- atender chamadas telefdnicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informagdes;
- recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagdes e servigos
necessaries e inerentes ao setor;
- operar sistemas administrativos e tecnicos em microcomputador, tais como processadores de texto,
planilhas eletrdnicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;
- facilitar o acesso da comunidade do distrito as questdes da administragao municipal atraves do
atendimento descentralizado;
- participar de reunides administrativas, de conselhos e associagdes do distrito/bairro, inteirando-se das
decisdes e executando as tarefas de sua competencia;
- cumprir a legislagao vigente e as determinagdes da administragao municipal;
- responder pela escrituragao e documentagao referente as atividades de sua competencia;
- preencher fichas e formularios que integram o prontuario dos atendimentos realizados, mantendo-o
atualizado;
- comunicar a Secretaria da Administragao do Municipio ou a chefia imediata a qual estiver subordinado
toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu setor de trabalho e auxiliar na resolugao dos possiveis
problemas;
- preencher adequadamente seu controle de frequencia ao trabalho, bem como controlar a frequencia de
possiveis colegas de trabalho;
- elaborar relatorios de atividades, atas de reunides, quadros estatisticos e demais documentos das
atividades realizadas no ambito de sua competencia;
- encaminhar a administragao municipal relatorio mensal das atividades realizadas no distrito ou bairro;
- manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, distribuindo
arquivando os mesmos;
ou
- receber, selecionar e distribuir na comunidade copias de materias de interesse da Prefeitura municipal;
- manter um canal de comunicagao atuante entre a administragao municipal e a comunidade;
- zelar pelo patrimonio publico existente na comunidade/distrito;
- efetuar calculos e conferir dados referentes a operagoes financeiras, recolhimentos legais, depreciagao
e corregao monetaria dos bens, utilizando maquinas de calcular ou tabelas de conversao, verificar o
estoque de material de expediente, providenciando o necessario;
- receber mandados das Varas de Fazenda Publica ou outras, classificando-os por setor e enderego no
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
</>m 51
Municfpio, para localizagao do contribuinte em debito;
- contatar o contribuinte atraves de telefonemas ou carta de citagao, realizando conferencia e corregao de
enderegos;
- pesquisar, atraves de banco de dados, registro de imoveis, Junta Comercial e outros arquivos e/ou
posterior visita ao local, o motive de devolugao de carta de citagao pelo correio, visando a localizagao do
contribuinte;
- preparar, receber e conferir requisigbes de materiais destinados ao distrito, bem como realizar a
distribuigao dos mesmos, conforme o caso;
- cuidar da correspondencia do distrito, bem como elaborar textos, documentos, comunicados, conforme
a necessidade da administragao;
- manter urn clima de cooperagao e integragao entre todos os segmentos da comunidade do distrito:
escolas, igrejas, associagoes, conselhos, mantendo atualizado o calendario de realizagoes e eventos de
modo a manter a comunidade informada;
- contatar com os orgaos da Prefeitura Municipal de Toledo, visando a esclarecer duvidas existentes
sobre os procedimentos da administragao em todas as suas areas de atuagao, de modo a ter as
informagbes que a comunidade necessitar;
- programar, organizar e acompanhar as obras e os servigos publicos de manutengao realizados na
comunidade como. cascalhamento e patrolamento de estradas, colocagao de solo-brita, limpeza publica,
servigos de correio, poda de arvores e outros;
- atender contribuintes nos esclarecimentos e solugbes de questbes sobre tributes municipais;
- receber, classificar, selecionar e encaminhar documentos e correspondencias em geral, registrando
dados e informagbes em livro proprio, para fins de controle;
- orientar funcionarios sobre as atividades administrativas do setor;
- manter atualizado arquivo da documentagao referente aos trabalhos da unidade, selecionando e
classificando documentos, para fins de facil acesso;
- acompanhar o desenvolvimento das promogbes culturais realizadas no distrito, verificando o
andamento das mesmas e detectando necessidades e falhas, auxiliando, quando necessario,
organizagao;
na sua
- realizar pesquisas, levantando dados relacionados a cultura da comunidade, folclore, artes plasticas,
musica, etc, consultando bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsidies
a elaboragao de projetos de programagbes culturais para o distrito;
- executar outras tarefas correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
CURSOS ESPECIFICOS: Desejavel curso basico de microinformatica, envolvendo nogbes de sistema
operacional, processador de texto, planilha eletrbnica e operagao de aplicativos especialmente
desenvolvidos para o setor.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
>yvTO 52
DESCRICAO DA CLASSE: T^CNICO EM RADIOLOGIA T24 (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2009)
CARREIRA: T£CNICO EM RADIOLOGIA T24
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 24 HORAS
NIVEL: M£DIO-T£CNICO
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Operar, sob supervisao, aparelhos de Raios X e produzir radiografias nitidas para a conclusao de
resultados diagnosticos.
TAREFAS TIPICAS:
- Operar aparelhos de Raios X, sob supervisao direta, acionando seus comandos e observando as
instrugoes de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a area a ser
radiografada;
- Preparar pacientes, observando a correta posigao do corpo no aparelho, utilizando tecnicas especfficas
a cada tipo de exame, medindo distancia para focalizagao, visando a obter chapas nitidas;
- Revelar, sob orientagao superior, chapas e filmes radiologicos em camara escura, submetendo-os ao
process© apropriado de revelagao, fixagao e secagem, encaminhando-os ao medico para leitura;
- Controlar radiografias realizadas, registrando numero, discriminagao do tipo e requisitante;
- Zelar pela conservagao e manutengao do aparelho de Raios X e seus componentes, solicitando
material radiografico, identificando e comunicando problemas a supervisao;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
CURSOS ESPECIFICOS: Curso de Tecnico em Radiologia, em nivel medio
OUTROS REQUISITOS: Inscrigao no Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia
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i/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
53
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN
GRURO OCUPACIONAL: COMUNICAQAO SOCIAL
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: M£DIO
desc r icAo sumAr ia DAS ATRIBUICOES:
Desenvolver material para a divulgagao e campanhas do Municipio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres.
TAREFAS TIPICAS:
- programar, projetar, coordenar, selecionar e organizar elementos de comunicagao grafica e visual;
- criar imagens e composigoes graficas e visuais para comunicar e transmitir ideias ou mensagens;
- conhecer e aplicar diferentes tecnicas, recursos e softwares de informatica, como Corel Draw,
Photoshop e outros, combinando-os de forma adequada, para a criagao de pegas e elementos graficos e
visuais, incluindo respectiva arte final;
- desenvolver material para divulgagao e campanhas do Municipio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres;
- atuar na programagao visual do sitio oficial do Municipio na Internet, como responsavel pelo design e
pela atualizagao visual das paginas e servigos nele disponibilizados;
- executar outras tarefas correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Complete
CURSO ESPECIFICO: Curso de Design Grafico, com carga horaria minima de 100 horas.
132
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/rn 54
DESCRICAO DO CARGO - MEDICO T8-ESF
(anexo acrescido pela Lei n° 2.017, de 28 de dezembro de 2009^
----------------------------------
CLASSE: MEDICO T8-ESF (I - II - III)
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
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OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MEDICO T8-ESF B-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
I - realizar assistencia integral (promogao e protegao da saude, prevengao de agravos, diagnostico,
tratamento, reabilitagao e manutengao da saude) aos indivfduos e famllias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infancia, adolescencia, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clinicas e procedimento nas Unidades de Saude da Familia (USF) e, quando
indicado ou necessario, no domicNio e/ou nos demais espagos comunitarios (escolas, associagoes
III — realizar atividades de demanda espontanea e programada em clinica medica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgencias clmico-cirurgicas e procedimentos para fins
de diagnosticos;
IV- encaminhar, quando necessario, usuarios a servigos de media e alta complexidade, respeitando
fluxos de referencia e contra-referencia locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do piano terapeutico do usuario, proposto pela referencia;
V - indicar a necessidade de internagao hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizagao pelo
acompanhamento do usuario;
VI - contribuir e participar das atividades de Educagao Permanente dos Agentes Comunitarios de
Saude (ACS), Auxiliares e Tecnicos de Enfermagem, Agentes de Combate as Endemias (ACE) e
Tecnicos em Higiene Dental (THD);
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da USF;
VIII - acompanhar a execugao dos Protocolos, devendo modificar a rotina medica, desde que existam
indicagoes clinicas e evidencias cientificas para tanto;
IX - na eventualidade da revisao dos Protocolos ou da criagao de novos Protocolos, os Conselhos
Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessario, deverao participar
tambem da sua elaboragao;
congfnerePenhar °UtraS atividades relacionadas a Estrategia Saude da Familia (ESF) ou programa
XI - exercer outras atividades correlatas ao cargo de Medico.
=:===========-==============================================:
133
u'm MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
55
DESCRICAO DA CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL
(redacao dada pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010)
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTERIO
CARGA HORARIA: 7 HORAS DlARIAS E 35 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituigao, seguindo
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educagao Infantil, as Deliberagoes do Conselho Municipal
de Educagao/Toledo, o Curriculo Basico para a Regiao Oeste do Parana/AMOP e o Projeto PoliticoPedagogico;
- Planejar e desenvolver atividades pedagogicas atendendo ao que preconiza a legislagao da
Educagao Infantil: o cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral,
priorizando o desenvolvimento fisico, motor, intelectual e afetivo das criangas sob sua
responsabilidade;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Realizar observagoes, registros, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de
cada faixa etaria, em conjunto com a coordenagao;
- Planejar, em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extra-classe a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e os
diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da instituigao de ensino;
- Detectar casos de criangas que apresentem dificuldades e problemas especificos e encaminha-los
ao profissional responsavel pelas areas afins;
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao das criangas;
- Atender as criangas respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitagoes;
- Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o periodo em que estiverem na instituigao
de ensino, em relagao a educagao, seguranga, higiene e saude, bem como no cuidado de todas, nos
horarios que estiverem fora da sala e em outros espagos da instituigao de ensino;
- Auxiliar as criangas na execugao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de
ensino-aprendizagem, estimulando-as em todas as suas agoes e movimentos, bem como
incentivando-as a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comerem sozinhas,
promovendo sua autonomia;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitivo, afetivo,
motor e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao
(escovagao de dentes, higienizagao das maos antes e depois das refeigoes, no banho, na ida ao
banheiro), realizando os banhos e trocas, quando necessario;
- Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente escolar, orientando para criar habitos de economia;
- Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interno e do Projeto
Politico-Pedagogico da instituigao;
- Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atengao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptagao, bem como
adequando e organizando o espago para o horario de descanso das criangas, observando-as durante
esse periodo;
- Controlar a frequencia e pontualidade das criangas na instituigao, comunicar a coordenagao em
caso de faltas e atrasos em excesso, de acordo com Regimento Interno;
- Tomar as devidas precaugoes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam
ocorrer entre as criangas na instituigao de ensino;
I
134
'■JYO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
56
- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e a coordenagao quando a crianga adoecer no penodo de
permanencia na instituigao;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario), em conformidade com
prescrigoes medicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saude da crianga, no que diz respeito a temperatura,
medicando-a mediante receituario medico e prestando atendimento previo em caso de acidentes,
comunicando e orientando os pais/responsaveis;
- Discutir com a coordenagao da instituigao, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a
famNia, acatando a orientagao recebida;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos
referentes a intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas na instituigao;
- Participar de reunioes, programagoes e do planejamento de atividades desenvolvidas pela
instituigao;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogic©;
- Participar de reunioes com pais e/ou responsaveis pelas criangas, quando solicitado, possibilitando
a flexibilidade de horarios de modo a favorecer a participagao dos mesmos;
- Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e
diversos segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades da instituigao;
- Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
ESPECIFICIDADES DO CARGO:
Os titulares do cargo de Professor de Educagao Infantil terao em suas carreiras as seguintes
especificidades em relagao aos demais servidores do quadro do magisterio:
a) carga horaria de 7 horas diarias e 35 horas semanais;
b) 30 dias de ferias a cada ano de trabalho, definidos em escala, considerando que os Centres
Municipals de Educagao Infantil tern atividades nos doze meses do ano.
c) hora-atividade correspondent© a 10% da carga horaria semanal
FORMACAO ESCOLAR:
Curso superior complete em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitagao em educagao infantil,
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na area de Educagao, com formagao de magisterio em m'vel
medio.
135
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
uW) 57
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL (I,II,III)
(redacao dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ASSISTENTE SOCIAL _____
GRURO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORAr IA SEMANAL: 30 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, poKticas, pianos, programas e beneflcios de
natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associagoes, indivfduos e outras; planejar e executar
pesquisas visando a analise da realidade social, para subsidiar agoes profissionais, comunitarias e
governamentais.
Tarefas Tipicas:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais junto aos orgaos da administragao publica,
entidades e organizagoes populares;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos que sejam do ambito de atuagao
do Servigo Social, com participagao da sociedade civil, observando a intersetorialidade entre as politicas
sociais;
- Encaminhar providencias e prestar orientagao social a individuos, grupos e a populagao;
- Orientar individuos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar beneficios e servigos sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social e
subsidiar agoes profissionais e politicas publicas;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos em materia relacionada as
politicas publicas, no exercicio e na defesa dos direitos civis, politicos e sociais da coletividade;
- Realizar estudos socioeconomicos com os usuarios para fins de beneficios e servigos sociais junto aos
orgaos da administragao publica e entidades da rede de atendimento;
- Coordenar, elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas, pianos, programas e projetos na area de
Servigo Social;
- Realizar vistorias, pericias tecnicas, relatorios de atendimento, laudos periciais, informagoes e pareceres
sobre a materia de Servigo Social, para subsidiar a atuagao e qualificagao profissional do assistente
social, em ambito municipal;
- Realizar a supervisao direta de estagiarios de Servigo Social;
- Assessorar orgaos da Administragao Publica, movimentos sociais e entidades, em materia de Servigo
Social e politicas publicas;
- Ministrar capacitagoes em assuntos de Servigo Social;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCQLAR EXIGIDA:
Superior complete em Servigo Social e registro no respective Conselho de Classe
136
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
58 ^
DESCRICAO DA CLASSE: ODONTOLOGO ESF/ESB I (*)
Estrategia Saude da Famflia - Equipe de Saude Bucal
(acrescida pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013)
CARREIRA: ODONTOLOGO ESF/ESB (I, II e III)
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL: SUPERIOR
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Realizar diagnostico para fins de levantamento do perfil epidemiologico para planejamento
e programagao em Saude Bucal;
- Realizar a atengao integral em Saude Bucal individual e coletiva a todas as farmlias, a
individuos e a grupos especificos;
- Encaminhar e orientar usuarios, quando necessario, a outros mveis de assistencia,
mantendo sua responsabilizagao pelo acompanhamento do usuario e o segment© do
tratamento;
- Coordenar e participar de agoes coletivas voltadas a promogao da saude e a prevengao de
doengas bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais
membros da ESF, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma multidisciplinar;
contribuir e participar das atividades de Educagao Permanente do THD, ACD e ESF;
- Realizar supervisao tecnica do THD e ACD;
-^Participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da
FORMACAO ESCOLAR:
Curso superior complete em Odontologia, com especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no Conselho de Classe (CRO) ativa
(*) - Vide, tambem, Decreto n° 297, de 29 de marco de 2010. que definiu atribui9oes para os titulares do cargo
de Odontologo.
137
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
59
TABELAS DE VENCIMENTOS (Redacao dada pela Lei “R” n° 24. de 30 de marco de 2012)
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(Tabela acrescida pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013)
139
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
61
D ESC RIC AO D A C LASSE: TEC NIC O EM C O N SER VAQ AO E R ESTAU R O
(acrescida pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: TECNICO EM CONSERVAQAO E RESTAURO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO ESPECIFICO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
sumAr io da s ATRIBUICOES E DEVERES:
-realizar intervengoes de conservagao-restauragao, de maneira direta e indireta, no bem
cultural;
- executar as atividades concernentes ao funcionamento da area de conservagao-restauragao
de bens culturais em instituigoes publicas e privadas;
-realizar exame tecnico de conservagao-restauragao de bens culturais, adotando agoes para
retardar ou prevenir a deterioragao ou os danos em bens culturais;
-realizar treinamentos basicos nas areas de conservagao-restauragao de bens culturais,
desde que compativeis com sua escolaridade;
- auxiliar em eventos como seminarios, coloquios, concursos, exposigoes de ambito nacional
internacional e outras atividades de carater cultural, tecnico e cientifico, na area de
conservagao-restauragao de bens culturais;
-integrar equipes de trabalho de instituigoes publicas e privadas que desenvolvam atividades
de conservagao-restauragao de bens culturais, como autarquias, organizagoes naogovernamentais, fundagoes e outros, realizando atividades compativeis com sua escolaridade;
- orientar-se pelo absolute respeito ao valor e significado estetico e historico, bem como a
integridade ffsica dos bens culturais que Ihes estejam afetos;
- assumir trabalhos que possam realizar com seguranga, dentro dos limites de seus
conhecimentos e dos equipamentos de que dispoem, a fim de nao causar danos aos bens
culturais, ao meio ambiente ou aos seres humanos;
- sempre que for necessario ou adequado, consultar especialistas de qualquer das atividades
que Ihes complementem a atuagao, envolvendo-os em ampla troca de informagoes.
ou
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL MEDIO ESPECIFICO EM CONSERVAQAO-RESTAURACAO DE
BENS CULTURAIS, COM CARGA HORARIA MINIMA DE 800 HORAS.
140
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/no 62
DESCRICAO DA CLASSE: MUSEOLOGO
(acrescida pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: MUSEOLOGO (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- ensinar a materia Museologia, nos seus diversos conteudos, em todos os graus e mveis,
obedecidas as prescrigoes legais;
- planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposigoes de carater
educative e cultural, os servigos educativos e atividades culturais dos Museus e de instituigdes
afins;
- executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
- solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento especifico;
- coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museologico;
- planejar e executar servigos de identificagao, classificagao e cadastramento de bens culturais;
- promover estudos e pesquisas sobre acervos museologicos;
- definir o espago museologico adequado a apresentagao e guarda das colegoes;
-informar os orgaos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do
Pais ou para o exterior;
- dirigir, chefiar e administrar os setores tecnicos de museologia nas instituigoes
governamentais da administragao direta e indireta, bem como em orgaos particulares de
identica finalidade;
- prestar servigos de consultoria e assessoria na area de museologia;
- realizar pericias destinadas a apurar o valor historico, artistico ou cientlfico de bens
museologicos, bem como sua autenticidade;
- orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeigoamento e
especializagao de pessoa das areas de Museologia e Museografia, como atividades de
extensao;
- orientar a realizagao de seminaries, coloquios, concursos, exposigoes de ambito nacional ou
internacional, e de outras atividades de carater museologico, bem como nelas fazer-se
representar.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM
MUSEOLOGIA
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i/VY' MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
63
DESCRICAO DA CLASSE: HISTORIADOR
(acrescida pela Lei n° 2,169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: HISTORIADOR (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- analisar bens e documentos, avaliando e definindo o seu valor historico para a sua
preservagao, objetivando assegurar a construgao do acervo historico;
- responder pela recepgao, guarda, direcionamento e monitoramento dos documentos,
avaliando sua temporalidade, para subsidiar as agoes da administragao municipal, quanto a
Preservagao do Patrimonio Historico;
- avaliar a temporalidade dos documentos recepcionados e arquivados;
- participar da comissao de avaliagao da temporalidade de documentos;
- orientar quanto a aplicagao do Codigo de Classificagao de Documentos e de Temporalidade,
dirimindo duvidas;
- orientar quanto aos procedimentos de selegao dos documentos, para subsidiar a comissao de
avaliagao, no sentido de autorizar a eliminagao de documentos ou acompanhar a destinagao
final de documentos;
- fazer triagens, avaliagoes das Unidades de Interesse de Preservagao do Municfpio, com
relagao a qualidade da presenga na paisagem e significado social (valor historico);
- formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, envolvendo sua area de atuagao,
do setor do patrimonio historico;
- desenvolver procedimento e instrumentos (formularies, questionarios) para coleta, tratamento,
analise de dados e documentos para a realizagao de pesquisas;
- planejar, coordenar a execugao das atividades de pesquisa e os seus resultados;
- elaborar diagnostico e levantamento de dados historicos referentes a area de atuagao, para
subsidiar as agoes do planejamento;
- acompanhar estagiarios, com a finalidade de desenvolver o conhecimento pratico;
- realizar vistorias e/ou levantamentos in loco nos trabalhos desenvolvidos;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM HISTORIA
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l t po MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM REFRIGERAQAO E CLIMATIZAgAO
(acrescida pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: TECNICO EM REFRIGERAgAO E CLIMATIZAgAO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- avaliar e dimensionar locals para instalagao de equipamentos de refrigeragao, calefagao e ar
condicionado;
- especificar materials e acessorios e instalar equipamentos de refrigeragao e ventilagao;
- instalar ramais de dutos, montar tubulagoes de refrigeragao, aplicar vacuo em sistemas de
refrigeragao;
- carregar sistemas de refrigeragao com fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigoes de uso.
DESCRICAO DE ATIVIDADES TlPICAS DO CARGO:
- calcular a carga termica: avaliar o ambiente (local) de instalagao; dimensionar o ambiente
(local) da instalagao; identificar fontes de calor; elaborar relatorio com dados do local de
instalagao; especificar a capacidade do equipamento de ventilagao ou refrigeragao;
- especificar materiais e acessorios de ventilagao e refrigeragao:
- definir tipo, modelo, tensao e fonte de alimentagao do equipamento para instalagao;
- analisar projeto de instalagao;
- avaliar local do equipamento para instalagao;
- pesquisar catalogos de fabricantes;
- requisitar materiais e conferir materiais requisitados;
- instalar equipamentos de ventilagao e refrigeragao: selecionar ferramentas e equipamentos;
medir o local de instalagao para posicionamento do equipamento; interpretar normas e
procedimentos
tubulagoes e drenos; interligar unidades evaporadoras e condensadoras; efetuar instalagoes
eletricas;
- instalar ramais de dutos: marcar posigbes (ou local de instalagao) de ramais de dutos;
confeccionar pegas (dutos); montar pegas (dutos); fixar pegas (dutos); acoplarjuntas elasticas
de vibragao; acoplar registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno;
efetuar isolamento termico dos ramais de dutos; calafetar juntas de conexao;
- montar tubulagoes de refrigeragao: estabelecer percurso da instalagao; dimensionar
comprimentos das tubulagoes conforme percurso; nivelar tubulagoes e equipamentos; fixar
tubulagoes; soldar tubos e conexoes; efetuar pre-limpeza da tubulagao; tamponar tubulagoes;
pressurizartubulagaocom nitrogenio; monitorar pressao manometrica; identificar vazamentos;
corrigir vazamentos; efetuar isolamento termico da tubulagao;
- aplicar vacuo em sistemas de refrigeragao: despressurizar o sistema; conectar bomba de
vacuo ao sistema; instalar vacuometro; monitorar pressao do vacuo; desmontar equipamentos
de vacuo;
- carregar os sistemas de refrigeragao com fluido refrigerante: conectar manometros de alta e
baixa pressao; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos
manometros; abrir valvulas de servigo do equipamento; injetar fluido refrigerante; controlar a
pressao do fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao: verificar condigoes de alimentagao eletrica dos
equipamentos; acionar os equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de
rotagao dos motores eletricos; controlar variaveis do sistema de refrigeragao (tensao e corrente
eletricas e pressao monometrica); monitorar o superaquecimento esub-resfriamento; monitorar
para instalagao dos equipamentos; instalar
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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o funcionamento dos dispositivos de protegao e controle; desconectar garrafas de gas e
manometro; preencher relatorio de testes; apresentar equipamento instalado; orientar o usuario
quanto ao funcionamento do sistema;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigoes de uso;
- utilizar recursos de informatica;
- executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE/HABILITACAO: Medio Profissionalizante Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado) ou Medio Complete + Curso Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado), ambos com carga horaria minima de 800 boras.
I
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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ENFERMEIRO T8-ESF (acrescida pela Lei n° 2.213. de 6 de
novembrode 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ENFERMEIRO I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
CURSOS ESPECIFICOS: ESPECIALIZAQAO EM SAUDE PUBLICA OU EM
ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes de saude desenvolvidas na area
deenfermagem, participar da equipe de saude no planejamento, execugao e avaliagao e supervisao das
agoes de saude, efetuar pesquisas na area de saude; assistir ao individuo, farnilia e comunidade; executar
as atividades inerentes a enfermagem.
TAREFAS TIPICAS:
Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agoes de saude desenvolvidas pela equipe de
enfermagem na Unidade Basica de Saude, como recepgao, pre-consulta, imunizagao, curatives,
administragao de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento
e esterilizagao de material, uso adequado de equipamentos e solugdes, organizagao do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, conforme protocolos ou outras normativas tecnicas, observadas as
disposigoes legais da profissao;
Executar as agoes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saude desenvolvidas
pela equipe de enfermagem em atividades extemas a Unidade Basica de Saude, como visita domiciliar,
programa de saude em creches e escolas, reunioes com a comunidade, agoes de vigilancia
epidemiologica.
Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de agoes de saude a serem prestadas ao
individuo, farnilia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saude, na supervisao e
avaliagao dos servigos de saude e na capacitagao e treinamento de recursos humanos.
Realizar e ou colaborar em pesquisa cientifica na area da saude.
Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecer sobre materia de enfermagem.
Opinartecnicamente nos processes de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e material’s
utilizados pela enfermagem.
Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saude.
Participar da elaboragao e execugao de medidas de prevengao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem.
Coordenar e/ou participar da prevengao e controle de infeegao em unidades basicas de saude e realizar
consulta de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saude-doenga, prescrevendo
e implementando medidas que contribuam a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo, farnilia ou comunidade.
Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saude publica, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao.
Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares.
Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situagoes de emergencia ou
calamidade publica.
Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas
de saude.
Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as agdes desenvolvidas pelos ACS.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessario.
Enviar mensalmente ao setor competente as informagoes epidemiologicas referentes as
doengas/agravo na area de atuagao da UBS e analisar os dados para possiveis intervengdes.
Orientar os auxiliares/tecnicos de enfermagem, ACS e ACE para o acompanhamento dos casos em
tratamento e/ou tratamento supervisionado.
Contribuir e participar das atividades de educagao permanente dos membros da equipe quanto a
prevengao, manejo do tratamento, agoes de vigilancia epidemiologica e controle das doengas.
Participar da discussao de projetos de construgao ou reformas de Unidade Basica de Saude.
Planejar, organizar, supervisionar e executar servigos de enfermagem relacionadas a Estrategia Saude
da Familia - ESF, bem como participar da elaboragao e execugao de programas de saude publica.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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c/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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TECNICO EM ENFERMAGEM T8-ESF (acrescida pela Lei n° 2.213,
de 6 de novembro de 2015)
DESCRigAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: TECNICO EM ENFERMAGEM I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM ENFERMAGEM.
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Exercer atividades de saude de nlvel medio tecnico, sob a supervisao de enfermeiro, atribuldas a equipe
de enfermagem.
TAREFAS TIPICAS:
Planejamento, programapao, orientagao e supervisao das atividades de assistencia de enfermagem.
Prestagao de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Prevengao e controle de doengas transmissiveis em geral em programas de vigilancia epidemiologica.
Prevengao e controle sistematico de danos flsicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistencia a saude.
Execugao de programas de entidades de assistencia integral a saude individual e de grupos especlficos,
particularmente daqueles prioritarios de alto risco.
Execugao de programas de higiene e seguranga do trabalho e de prevengao de acidentes e doengas
profissionais e do trabalho.
Executar atividades de assistencia de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro.
Integrar a equipe de saude.
Participar das atividades de assistencia basica, realizando procedimentos regulamentados para o
exercicio de sua profissao.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessaria.
Realizar tratamento supervisionado, quando necessario, conforme orientagao do enfermeiro e/ou
medico.
Desenvolver, com os Agentes Comunitarios de Saude, atividades de identificagao das familias de risco.
Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS e ACE no que se refere as visitas domiciliares.
Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivlduos expostos a situagoes de risco, visando a
garantir uma melhor monitoria de suas condigoes de saude.
Executar os procedimentos de vigilancia sanitaria e epidemiologica nas areas de atengao a crianga, a
mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hansenlase,
doengas cronico-degenerativas, infecto-contagiosas e saude mental.
Participar da discussao e organizagao do processo de trabalho da unidade de saude.
Desempenhar outras atividades correlates.
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VYY-i MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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TECNICO EM HIGIENE BUCAL T8-ESF/ESB (acrescida pela Lei n°
2.213, de 6 de novembro de 2015)
ENSINO MEDIO COMPLETO I CARGA HORARIA SEMANAL:
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: 40 HORAS
CARREIRA: TECNICO EM HIGIENE BUCAL
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM HIGIENE BUCAL.
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Atuar, sob supervisao, na prestagao de servigos odontologicos da rede municipal, em atividades de nivel
medio.
TAREFAS TIPICAS:
Desenvolver programas educativos e de saude bucal.
Participar na realizagao de levantamentos epidemiologicos.
Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saude.
Fazer demonstragao de tecnicas de escovagao.
Orientar e promover a prevengao da carie dental atraves de aplicagao de fluor e outros metodos e
produtos.
Executar a remogao de indutos, placas e calculos dentarios.
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultorio odontologico.
Participar no treinamento dos auxiliares de consultorio dentario.
Instrumentar o odontologo junto a cadeira operatoria.
Realizar profilaxia bucal.
Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substancias restauradoras.
Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatorio antes e apos atos cirurgicos.
Remover suturas.
Preparar materials de forramento e restauradores.
Cuidar da manutengao e conservagao do equipamento odontologico.
Executar revelagao de placa bacteriana.
Fazer controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas.
Realizar visitas domiciliares na comunidade.
Realizar a atengao integral em saude bucal (promogao, prevengao, assistencia e reabilitagao) individual
e coletiva a todas as familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programagao e de acordo
com suas competencias tecnicas e legais.
Coordenar e realizar a manutengao e a conservagao dos equipamentos odontologicos.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais membros da
equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma
multidisciplinar.
Apoiar as atividades dos Auxiliares em Saude Bucal, Agentes Comunitario de Saude e dos Agentes de
Combate as Endemias nas agoes de prevengao e promogao da saude bucal.
Participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da Unidade
Basica de Saude.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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wo
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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AUXILIAR EM SAUDE BUCAL T8-ESF/ESB (aerescida pela Lein5'
2.213, de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL ESF/ESB
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO DE AUXILIAR EM SAUDE
BUCAL
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DASATRIBUIQOES:
Atuar na prestagao de servigos odontologicos da rede municipal.
TAREFAS TIPICAS:
Promover e colaborar em programas educativos e de saude bucal.
Instrumentar o odontologo, tecnico em higiene bucal e tecnico em higiene dental junto a cadeira operatoria.
Proceder a limpeza e a antissepsia de campo operatorio antes e apos ato cirurgico.
Manipular materials de ferramenta e restauradores.
Cuidar da manutengao e conservagao do equipamento odontologico.
Fazer aplicagao de metodos preventives da carie dentaria.
Proceder a desinfeegao e esterilizagao de materials e instrumentals contaminados.
Realizar marcagao de consultas e retornos.
Executar revelagao de placa bacteriana.
Fazer instrugao de tecnica de escovagao e uso de fio dental nas escolas, nas clinicas e na comunidade.
Preencher fichas clinicas.
Fazer o controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas.
Realizar palestras educativas e preventivas em odontologia, nas escolas, creches e comunidade em geral,
quando acompanhadas pela THD, THB ou odontologos.
Realizar profilaxia, aplicagao de fluor e selantes com supervisao direta.
Realizar visitas domiciliares na comunidade.
Realizar agoes de promogao e prevengao em saude bucal para as familias, grupos e individuos,
mediante planejamento local e protocolos de atengao a saude.
Proceder a desinfeegao e a esterilizagao de materiais e instrumentos utilizados.
Preparar e organizar instrumental e materiais necessaries.
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgiao dentista, THD e/ou THB nos procedimentos clinicos.
Cuidar da manutengao e conservagao dos equipamentos odontologicos.
Organizar a agenda clinica.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais membros da
equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma
multidisciplinar.
Participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da UBS.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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l/YVO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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AGENTE DE INSPEgAO MUNICIPAL (acrescida pela Lei n° 2.213,
de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: AGENTE DE INSPEQAO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM AGROPECUARIA ou
TECNICO EM PISCICULTURA ou TECNICO EM ALIMENTOS
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Realizar servigos de profilaxia e policiamento sanitario, inspegao dos estabelecimentos ligados a
industrializagao e comercializagao de produtos alimentlcios, condigoes de conservagao e transporte, a
fim de proteger a saude da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular agoes com as areas
tecnica e administrativa nas areas de: saude e meio ambiente, agricultura e fazenda, agilizando
medidas de solugao para atender as necessidades. Realizar servigos administrativos, solicitagoes,
marcagoes e agendamentos diversos, realizar servigos administrativos diversos da Secretaria da
Agricultura, Pecuaria e Abastecimento.
Desenvolver atividades de nlvel medio, de natureza especializada, envolvendo orientagao e execugao
qualificada, sob supervisao, relativa a inspegao e classificagao de produtos de origem animal, nos
estabelecimentos de abate e estocagem de carnes e de seus derivados de valor econ6mico,sob os
aspectos higienico-sanitarios e tecnologicos.
TAREFAS TIPICAS:
Coordenar ou executar inspegao de fabricas de laticinios, derivados, embutidos de carnes, ovos mel e
outros produtos de origem animal, alem de estabelecimentos como: frigorificos e abatedouros,
verificando as condigoes sanitarias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeragao,
suprimento de agua, instalagoes sanitarias, veiculos de transporte de produtos alimenticios e quesitos
de aceite e saude dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessaria a produgao e
distribuigao de alimentos sadios; proceder a inspegao de imoveis novos e reformados, verificando as
condigoes sanitarias das areas fluviais e o estado de conservagao das paredes, telhados, portas e
janelas; atuar junto aos agentes causadores de poluigao levantando dados com mapeamento dos
locais, aplicando medidas cabiveis para a solugao dos problemas; providenciar coletas de amostras de
agua e alimentos para encaminha-los a exames laboratoriais e certificar-se dos padroes aceitaveis de
qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsavel pela
liberagao e renovagao de alvaras, a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberagao e criterios
de adequagao de todas as esferas que envolvem a saude publica; averiguar denuncias in loco
juntamente com areas especificas da municipalidade, alem de ater-se ao destino adequado de lixos e
dejetos para melhorar as condigoes de saneamento e do meio ambiente. Conduzir veiculo da
administragao municipal para fins de trabalho, desde que devidamente autorizado e habilitado para tal.
No ambito administrativo, operar computadores e sistemas informatizados, atender telefones, atender
ao publico em geral, emitir relatorio das atividades realizadas.
Realizar vistorias previas de areas onde serao implantados estabelecimentos.
Realizar registro de estabelecimentos.
Atuar no controle e fiscalizagao e nas inspegoes em todas as etapas da produgao dos alimentos de
origem animal levando em conta os aspectos higienicos, sanitarios e tecnologicos dos produtos de
origem animal. Atuar no combate a produgao e no comercio de produtos de origem animal nao
inspecionados.
150
UVrv MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
72
DESCRICAO DO CARGO - MEDICO
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
CLASSE: Medico - Anestesiologista (I - II - III)
Medico - Cirurgiao Geral (I - II - III)
Medico - Clinico Geral (I - II - III)
Medico - Endocrinologista (I - II - III)
Medico - Gastroenterologista (I - II - III)
Medico - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico - Oftalmologista (I - II - III)
Medico - Pediatra (I - II - III)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL:
10HORAS
NIVEL
OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MEDICO B-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios e efetuar encaminhamentos a servigos de maior complexidade,
quando necessario;
- executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clfnicas, procedimentos cirurgicos de
pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforme sua
area de atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da
populagao;
- participar de equipe multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e morialidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao individuo;
- participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
-realizar plantoes no pronto atendimento do Centro Integrado de Saude Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila
Pioneiro, ou em outras unidades publicas de saude em que tal servigo seja disponibilizado;
-realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio;
- participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras,
orientagoes e demais atividades e servigos congeneres;
- desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- desempenhar outras atividades correlatas.
==============================================
151
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
73 ^
DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T4
(redacao dada pela Lei ri° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MEDICO T4 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
ESPECIALIDADES:
Medico T4 - Cardiologista (I - II - III)
Medico T4 - Cirurgiao Geral (I - II - III)
Medico T4 - Ch'nico Geral (I - II - III)
Medico T4 - Dermatologista (I - II - III)
Medico T4 - Endocrinologista (I - II - III)
Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico T4 - Medico do Trabalho (I - II - III)
Medico T4 - Neurologista (I - II - III)
Medico T4 - Oftalmologista (I - II - III)
Medico T4 - Ortopedista (I - II - III)
Medico T4 - Otorrinolaringologista (I - II - III)
Medico T4 - Pediatra (I - II - III)
Medico T4 - Pneumologista (I - II - III)
Medico T4 - Psiquiatra (I - II - III)
Medico T4 - Radiologista (I - II - III)
Medico T4 - Reumatologista (I - II - III)
Medico T4 - Ultrassonografista (I - II - III)
Medico T4 - Urologista (I - II - III)
Medico T4 -Angiologista e Cirurgiao Vascular
Medico T4 - Neurologista Pediatrico
Medico T4 - Infectolologista
Descricao Sumaria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticar situaqoes de saude da
comunidade; executar atividades medico-sanitarias; realizar plantdes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Tfpicas:
- Prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientartratamento, acompanhara evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios, quer seja por meio fisico ou eletronico, e efetuar encaminhamentos a
servigos de maior complexidade, quando necessario;
- Executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clfnicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforms sua area de
atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da populagao;
- Participar de equips multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao individuo;
- Participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e retinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equips de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- Realizar plantdes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
74
- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio; -
Participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras, orientagoes
e demais atividades e servigos congeneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria;
- Realizar o acompanhamento a gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Medicina, com especializagao na area de atuagao, e inscrigao no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
I
153
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Pesquisar, desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionar requisites e funcionalidade
dos sistemas e hardwares, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos;
- Administrar ambiente informatizado, prestar suporte tecnico aos usuarios, elaborar documentagao
tecnica, acompanhar situagoes que necessitam de profissionais de Tl para analise de fates;
Especificar fluxes de trabalhos, estabelecer pad roes, coordenar projetos, oferecer solugoes para
ambientes informatizados e pesquisar tecnologias para melhor atender as demandas do Municipio,
visando a atender aos objetivos estabelecidos quanto a qualidade, custos, prazos e beneficios.'
Responsabilidades especfficas
- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informagoes, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantagao, visando a racionalizar e/ou a automatizar processes e
rotinas de trabalho dos diversos segmentos da Prefeitura Municipal;
- Pesquisar e avaliar sistemas disponiveis no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade,
analisando a relagao custo/beneficio de sua aquisigao ou locagao;
- Participar do levantamento de dados e da definigao de metodos e recursos necessarios
implantagao de sistemas e/ou alteragao dos ja existentes;
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manual’s e metodos de trabalho,
verificando se atendem ao usuario, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
Elaborar estudos sobre a criagao e/ou alteragao de metodologias e procedimentos necessarios ao
desenvolvimento de sistemas;
- Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos metodos de realizagao do trabalho ou sua
automagao, visando a otimizar a utilizagao dos recursos humanos e materiais disponiveis;
- Estudar e analisar a modelagem de dados, promovendo a melhor utilizagao de seus recursos, facilitando
o seu acesso pelas areas que deles necessitem;
- Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando a implementar e
manter os sistemas relacionados;
- Garantir a manutengao dos sistemas Web, e suas tecnologias e manter o site e portais da Prefeitura em
consonancia com tratados e convengoes conforme tendencias nacionais ou internacionais, tais como
aspectos de interfaces amigaveis aos usuarios e adaptaveis a qualquer usuario;
- Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando a aprimorar o trabalho de
desenvolvimento e atender necessidades dos usuarios dos sistemas.
Descritivo do Cargo
- Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilizagao e entendimento dos
mesmos, bem como criar documentagoes complementares, como helps, instrugoes de operagao ou de
acertos de consistencia;
- Providenciar treinamento e acompanhar os usuarios na utilizagao dos sistemas desenvolvidos ou
adquiridos de terceiros, visando a assegurar o correto funcionamento dos mesmos;
- Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processes operacionais necessarios para
o tratamento dos dados;
- Proceder a codificagao de programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as
caracteristicas dos dados de entrada e o processamento necessario a obtengao das informagoes de
saida desejados;
Executar a compilagao de linguagens de programagao, visando a conferir e acertar sintaxe do
programa;
Realizar testes em condigoes operacionais simuladas, visando a verificar se o programa executa
corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;
- Modificar programas, alterando o processamento, a codificagao e demais elementos, visando a corrigir
para
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Lmn 76
falhas e/ou atender alteragoes de sistemas e necessidades novas;
- Aperfeigoar conhecimentos tecnicos, atraves de pesquisas, estudo de manuais e participagao
cursos, visando a otimizagao da utilizagao dos recursos dispom'veis na Prefeitura;
- Acompanhar os sistemas de banco de dados do Municipio, prezando pela sua manutengao e seguranga
das informagoes nele contidas;
- Manter o Datacenter da Prefeitura atualizado e em consonancia com as estrategias do Municipio para
que sempre possa ter sua fungao sendo executada com excelencia;
- Manter as fontes de redundancia de dados (storage de arquivos e servidores em clusters) e de energia
(nobreak, gerador de energia, etc) necessarias para que os servigos prestados tenham taxa de
disponibilidade sempre visando a garantir o menor tempo possivel nos incidentes;
- Gerenciar Servidores, Windows, Linux, aplicar melhores praticas de seguranga em seus acessos,
atualizar os servidores, quando necessario, migrar servidores, se necessario;
- Realizar backup e rotinas de restore de backups para testar sua efetividade, tratar da politica de
recuperagao de desastres no ambiente computacional do Municipio, no que Ihe couber, e das secretarias
que usufruem dos servigos ofertados;
- Elaborar cartilhas de seguranga da informagao para distribuigao interna com facil acesso dos servidores
municipais promovendo assim a atualizagao aos mesmos de formas de seguranga da informagao;
- Solicitar treinamento para novas tecnologias/software ou aplicagoes ja implantadas ou a serem
implantadas, mas que demandam de know-how, a todos os servidores do Departamento de Tecnologia
da Informagao;
- Manter a rede metropolitana de telecomunicagao do Municipio em plenas condigoes de funcionamento,
essencialmente a fibra otica (principal interligagao entre as varias unidades do Municipio);
- Manter o link de internet de forma a atender a demanda crescente deste meio de comunicagao a todas
as unidades do Municipio;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessario para demandas das secretarias e demais
orgaos do Municipio, quando envolver a area de tecnologia da informagao;
- Definir as diretrizes de seguranga e atestar sua implantagao em conjunto com os Assistentes de
Tecnologia da Informagao e com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Elaborar processes de solugoes na area de tecnologia da informagao, quando solicitado,
sugestao para melhorias;
- Desempenhar outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informagao.
em
ou como
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Superior completo na area de informatica
155
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
77
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL: MEDIO
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Prestar suporte aos usuarios nos aspectos de hardware e software, aplicando os requisites e
funcionalidades especificadas pelo Departamento de Tecnologia da Informapao, aferindo as normas
estabelecidas para que estejam em acordo com a documentagao tecnica dos procedimentos adotados
pelo Departamento de Tecnologia da Informagao.
Responsabilidades especificas
- Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando solugoes
e simulando alteragoes a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos da Prefeitura Municipal;
- Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura, controlando o termo de
garantia (tempo de garantia) e documentagao dos mesmos;
- Corrigir irregularidades, tais como programas instalados indevidamente, configuragdes adulteradas,
visando a manter os padroes adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informagao;
Atender os usuarios, prestando suporte tecnico, subsidiando-os de informagoes pertinentes a
equipamentos e rede, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamagoes, providenciando
a manutengao e orientando nas solugoes e/ou consultas, quando necessario, a fim de restabelecer a
normalidade dos servigos;
- Orientar usuarios sobre questoes de seguranga e praticas que podem ou nao ser realizadas nos
equipamentos por eles utilizados.
- Identificar problemas na rede, detectando os defeitos, providenciando a visita da assistencia tecnica,
quando necessario, auxiliando na manutengao;
- Conectorizar cabos de redes, extensoes e outros condutores, com base nos manuals de instrugoes,
criando meios facilitadores de utilizagao do equipamento;
- Realizar controle de assistencia tecnica e manutengao em relatorios informatizados para subsidiar os
administradores municipais, para a gerencia de manutengao de informagoes do andamento dos servigos;
- Controlar o estoque de pegas de reposigao dos equipamentos, bem como de suprimentos em geral
informando o gestor sobre a situagao;
- Envolver-se em montagem, reparos e configuragdes de equipamentos e na utilizagao do hardware e
software disponiveis;
- Preparar inventario do hardware existente;
- Contatar fornecedores de software para solugao de problemas quanto aos aplicativos;
Participar do processo de analise dos novos softwares e do processo de compra de softwares
aplicativos;
Efetuar a manutengao e conservagao dos equipamentos, quando necessario e de forma preventiva
inclusive;
- Efetuar os backups, restores e outros procedimentos de seguranga dos dados armazenados;
- Implantar procedimentos de restrigao do acesso e utilizagao da rede, como senhas e demais solugoes
com tal finalidade;
Sugerir upgrade de hardware em equipamentos que ainda possam ser utilizados, e/ou declarar
equipamentos inserviveis para a utilizagao e solicitar que se realize a sua baixa com a fundamentagao
tecnica;
Participar da analise de partes/acessorios e materiais de tecnologia da informagao que exijam
especificagao ou configuragao, e, ainda, dar o aceite de recebimentos destes, adquiridos pela
municipalidade;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessario para demandas das secretarias do Municipio,
quando envolver a area de tecnologia da informagao;
- Elaborar e/ou sugerir processes de aquisigoes ou solugoes para problemas identificados na area de
tecnologia da informagao, quando determinando pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da
Informagao; I
156
IVIUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
JYrv 78
- Configurar ativos de redes (switch, roteadores, adaptadores para telefones analogicos, relogios de
biometria, impressoras, scanners ou qualquer outro dispositive iot que se faga necessario), conforme
procedimentos adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Exercer outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informagao.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Ensino medio completo, mais curso de montagem e manutengao
de computadores.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VTT) 79
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical piano, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tfpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de piano.
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Piano, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica - Piano (redacao dada pela Lei n° 2.310. de 24 de marco de 2020)
I
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
UYn 80
DESCRICAO DA CLASSE: T^CNICO EM INSTRUMENTOS - ACORDEAO (I II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019^
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - ACORDEAO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAI : 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao orienta?ao e ensino de instrumento musical acordeao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados
organizados da comunidade e equipe regional;
- Mimstrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuacao-
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagaod@ rea,i^ao dos cursos o desenvolvimento das
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas1
mnhummaeerxpedr”IViment0 ^ ,raba'h0S de iniCia5§0 Profissional Para alun°a nao possuam
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de acordeao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDASuperior Completo - Licenciatura em Miisica com habilitapao em Acordeao, ou Licenciatura
rnarcodTpOpm'03 C°m hablllta?a0 em mi:isica - Acordeao (redacSo dada pela Lei n° 7 310 de 24 de
em conjunto com os grupos
em
I
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/YO 81
DESCRIQAO DA CLASSE: T^CNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019')
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formatpao, orientaipao e ensino de instrumento musical viola caipira, buscando
o desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area, fredacao dada oela Lei n° 2 310 de 24
de marco de 2020) 1---------
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagac
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de viola caipira (redacao dada
pela Lei n° 2.310. de 24 de marco de 20201 ------------
f o r ma c Ao ESCOLAR EXIGIDASuperior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Viola Caipira, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Viola Caipira (redacao dada oela Lei n° 2 310 de 24 de
marco de 2020) --------------1------’-------------
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
82
DESCRIQAO DA CLASSE: T^CNICO EM ARTES VISUAIS E PLASTICAS (I II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) ’
CARREIRA: TECNICO EM ARTES VISUAIS E PLASTICAS
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes visuals
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagac
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao; ’
- Goordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidasnenZma erx0pedryneciaV°IViment° ^ lraba'h0S ^ iniCia5a° profissional para alu"os possuam
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar
(redagao dada pela Lei n° 2,310, de 24 de marco de 2020)
e plasticas, buscando o
em conjunto com os grupos
o desenvolvimento das
cursos de artes visuais e plasticas.
f o r ma c Ao ESCOLAR FXIOIDASupericr Gomplet0 - Licenciatura em Artes Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com
em Artes'plITticatouTtes Vis0uafsrteS ViSUaiS; °U LiCenciatura em Educap§0 Art(stica habilitagao
161
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m 83
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - TEATRO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019^
CARREIRA: TECNICO EM ARIES - TEATRO I
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes- teatro, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tfpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o d®senvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teatro. (redacao dada oela Lei
n° 2.310. de 24 de marco de 2020) ------------ ----------
f o r ma c Ao e s c o l a r e x ig id aSuperior Complete - Licenciatura em Teatro ou Artes Cenicas (redacao dada oela Lei n° 2 310 de 24 rie
marco de 2020) ---------------- 1------1-------------
162
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/no 84
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - DANQA (I, II e III)
(acrescida pela Lei nQ 2,307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARIES - DANQA
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de dangas, buscando o desenvolvimento das
diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados
organizados da comunidade e equipe regional;
- Mmistrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao-
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
"*C0J0rjenar 6 suPervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
em conjunto com os grupos
- Promover o
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
' P®sar^Periharoutras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de danga. (redacao dada oela Lei
n 2.310, de 24 de marco de 2020) -------------------- ----------
f o r ma c Ao ESCOLAR EXIGIDASuperior Complete - Licenciatura em Danga (redagao dada pela Lei n° 2.310. de 24 de marco de 20?0^
163
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
uOnn 85
DESCRICAO DA CLASSE: PEDAGOGO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: PEDAGOGO
Descricao Sumaria:
Planejamento, execugao e avaliagao de atividades educativas. Planejamento, executjao, coordenagao,
acompanhamento e avaliagao de projetos e experiencias educativas nao-escolares. Planejare ministrar
curses, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar as atividades
propostas pela equipe multidisciplinar nos espagos formais e nao formais com enfase nas farmlias e
grupos comunitarios na participagao de programas e projetos socioeducativos.
Tarefas Tioicas:
- Planejamento, execugao e avaliagao de atividades educativas;
- Aplicagao ao campo da educagao, de contribuigoes, entre outras, de conhecimentos como o filosofico, o
historico, o antropologico, o ambiental-ecologico, o psicologico, o linguistico, o socioloqico o politico o
economico, o cultural.
- Conhecimento pedagogico de organizagao complexa que tern a fungao de promover a educagao para e
na cidadania;
Pesquisa, analise e aplicagao dos resultados de investigagoes de interesse da area educacional e
politicas correlatas;
- Participagao na gestao de processes educativos e na organizagao e funcionamento de sistemas e
mstituigoes de ensino formal e nao formal.
- Planejamento, execugao, coordenagao, acompanhamento e avaliagao de tarefas proprias do setor da
Educagao e outras politicas;
Planejamento, execugao, coordenagao, acompanhamento e avaliagao de projetos e experiencias
educativas nao-escolares;
Produgao e difusao do conhecimento cientifico-tecnologico do campo educacional, em contextos
escolares e nao-escolares;
- Fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de sujeitos do Ensino Fundamental ao Ensino Medio
assim como daqueles que nao tiveram oportunidade de escolarizagao na idade propria;
- Trabalhar, em espagos escolares e nao-escolares, na promogao da aprendizagem de sujeitos em
diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos niveis e modalidades do process© educative;
- Reconhecer e respeitar as manifestagbes e necessidades fisicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos
sujeitos nas suas relagoes individuais e coletivas;
- Realizar atividades socioeducativas e interdisciplinares;
- Relacionar as linguagens dos meios de comunicagao a educagao, nos processos didatico-pedagogicos,
demonstrando dominio das tecnologias de informagao e comunicagao adequadas ao desenvolvimento de
aprendizagens significativas;
- Promover e facilitar relagoes de cooperagao entre a instituigao educativa, a familia e a comunidade;
- Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva
em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superagao de exclusoes sociais, etnicoraciais, economicas, culturais, religiosas, politicas e outras;
- Demonstrar consciencia da diversidade, respeitando as diferengas de natureza ambiental-ecologica,
etnico-racial, de generos, faixas geracionais, classes sociais, religioes, necessidades especiais, escolhas
sexuais, entre outras;
- Desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo dialogo entre a area educacional e as demais areas do
conhecimento;
- Participar da gestao das mstituigoes contribuindo para elaboragao, implementagao, coordenagao,
acompanhamento e avaliagao do projeto pedagogico;
- Participar da gestao das instituigoes planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e
programas educacionais, em ambientes escolares e nao-escolares;
- Realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre sujeitos e a realidade
sociocultural em que estes desenvolvem suas experiencias nao-escolares; sobre processos de ensinar e
de aprender, em diferentes meios ambiental-ecologicos; sobre propostas curriculares; e sobre
organizagao do trabalho educative e praticas pedagogicas;
164
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v /y t j 86
- Utilizar, com propriedade, instrumentos proprios para construgao de conhecimentos pedagogicos e
cientificos;
- Estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinagdes legais que Ihe caiba
implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliagao as instancias competentes;
- Aplicagao de estudos basicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da
sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente e de realidades educacionais,
assim como por meio de reflexao e agoes criticas, articulara: a) aplicagao de principios, concepgoes e
criterios oriundos de diferentes areas do conhecimento, com pertinencia ao campo da Pedagogia, que
contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizagoes e da sociedade; b) aplicagao de
principios da gestao democratica em espagos escolares e nao-escolares; c) observagao, analise,
planejamento, implementagao e avaliagao de processes educativos e de experiencias educacionais, em
ambientes escolares e nao-escolares; d) utilizagao de conhecimento multidimensional sobre o ser
humane, em situagoes de aprendizagem; e) aplicagao, em praticas educativas, de conhecimentos de
processos de desenvolvimento de criangas, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensoes fisica,
cognitiva, afetiva, estetica, cultural, ludica, artistica, etica e biossocial;
- Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e
especificas;
- Acompanhar a situagao escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagogicas para a sua
insergao e permanencia no sistema educacional;
- Contribuir tecnica e pedagogicamente nas reunioes socioeducativas;
- Incentivar a criatividade, o espirito de autocritica e de equipe das familias, adolescentes e profissionais
envolvidos nas reunioes socioeducativas;
- Avaliar os processos pedagogicos nas politicas de Assistencia Social, Educagao, Saude e corretalas.
- Coordenar reunioes sistematicas, acompanhar o processo de avaliagao nas diferentes areas do
conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagogico, detectando possiveis inadequagoes;
- Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar
as atividades propostas pela equipe multidisciplinar nos espagos formais e nao formais com enfase nas
familias e grupos comunitarios na participagao de programas e projetos socioeducativos;
- Prestar atendimento pedagogico e efetuar orientagao pedagogica, acompanhar as avaliagoes dos
trabalhos desenvolvidos;
- Auxiliar na elaboragao e na execugao do projeto politico-pedagogico da unidade;
- Conscientizar as familias em relagao a vida escolar;
- Viabilizar a insergao e/ou retorno dos usuarios a educagao formal;
- Promover a interagao Escola - Familia -Servigo, atraves de visitas, entrevistas e reunioes entre outros;
- Contatar as instituigoes educacionais, mediante solicitagao da mesma ou por necessidade
diante de situagoes especificas relacionadas aos usuarios atendidos;
- Registrar acompanhamento pedagogico nos prontuarios;
- Acompanhamento escolar dos usuarios atendidos, concernente a visitas institucionais e/ou
solicitagao de relatorios;
- Participar de reunioes, eventos intra e extra Servigo, estudo de caso;
- Elaborar relatorios, juntamente com o Assistente Social e Psicologo, concernente as familias atendidas
nas politicas setoriais;
- Elaborar relatorio ao termino do acompanhamento ou quando solicitado pelo Poder Judiciario, Ministerio
Publico, Conselho Tutelar e outros;
- Desenvolver atividades educativas, culturais, lazer, recreagao, entre outras, em 8 diferentes contextos e
em espagos nao escolares, podendo contribuir satisfatoriamente com o processo de agao/reflexao/agao;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Pedagogia
165
v/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
87
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORAr IA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical teclado, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigdes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teclado.
FORMAGAO ESCQLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Teclado, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Teclado (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de
marco de 2020)
166
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
•v/m 88
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical de sopro, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas Upicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de instrumentos de
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Instrumentos de Sopro, ou Licenciatura
em Educagao Artistica com habilitagao em musica — Instrumentos de Sopro (redacao dada pela Lei n°
2.310, de 24 de marco de 2020)
sopro.
167
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
89 ^
DESCRICAO DA CLASSE: T^CNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLAO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA:TECNICO EM INSTRUMENTOS-VIOLAO j
GRUPO OCUPACIQNAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAI : 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os qrupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
" Coor^enar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas,inclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDASuperior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Violao, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica-Violao (redagao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marcode2020^
168
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
-jvn 90
DESCRICAO DA CLASSE: T^CNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violino, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violino.
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Violino, ou Licenciatura em Educagao
Artlstica com habilitagao em musica -Violino (redacao dada pela Lei n° 2,310, de 24 de marco de 2020)
169
MUNICIPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YY\ 91
DESCRICAO DA CLASSE: T^CNICO EM ARIES - CORAL (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECN ICO EM ARIES - CORAL ____
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino da arte de coral, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tfpicas:
Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao1
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica, com habilitagao em Educagao Musical
170
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
92 ^
DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino da arte circense, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tlpicas:
- Orientar curses, oficinas e treinamentos;
- Realizar montagens de espetaculos em todo seu processo, escolha da tematica, concepgao e execugao
de maquiagem, concepgao e execugao de aderegos e figurinos, pesquisa sonora (trilha), equipamentos a
serem utilizados, cenario, enredo, dentre outros, buscando o desenvolvimento das diferentes tecnicas
concernentes a arte circense, tais como: acrobacias aereas e de solo, contorgao, palhago, equilibrios,
malabares, dentre outras;
- Acompanhar os alunos em mostras, festivals e apresentagoes circenses em horarios alternatives (finals
de semana e periodo noturno);
- Providenciar os recursos necessaries para a elaboragao e execugao de programas no piano de cursos,
oficinas e treinamentos das atividades relatives as artes circenses;
- Manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- Manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Ensinar e organizar atividades ludicas criativas;
- Promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Especifico na area de artes circenses, com carga horaria minima de 80
boras, com registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
171
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
93
DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES PLASTICAS (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2,307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES PLASTICAS
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de antes plasticas, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Organizar e orientar aulas para o aprendizado e aperfeigoamento de atividades artisticas e ludicas;
- Ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- Manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- Manter o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Especifico na area de artes plasticas, com carga horaria minima de 80 boras.
172
94 'yv>n MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAQ DA CLASSE: TECNICO EM FARMACIA (1,11,111)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: TECNICO EM FARMACIA
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Realizar atividades de saude de mvel medio tecnico, sob a supervisao do farmaceutico atribuido a equipe da
assistencia farmaceutica.
Tarefas Tipicas:
- Realizar atividades para auxiliar o profissional farmaceutico nas diferentes etapas do ciclo da assistencia
farmaceutica, tais como executar retinas de armazenamento e dispensagao de medicamentos e produtos
correlates;
- Auxiliar na manipulagao de medicamentos alopaticos e fitoterapicos;
- Realizar controle de estoque de produtos e materias-primas farmaceuticas;
- Colaborar na organizagao e limpeza da farmacia;
- Cumprir o regulamento, regimento, instrugoes, ordens e retinas de servigos do estabelecimento de saude;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Observacao: Todas as atividades desenvolvidas pelo Tecnico em Farmacia serao sob a supervisao do
Farmaceutico.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCQLARIDADE: Ensino Medio Profissionalizante ou Ensino Medio Completo, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituigao de ensino reconhecida pelo MEC.
173
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
95
DESCRICAO DA CLASSE: FARMACEUTICO (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: FARMACEUTICO
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORAr IA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Realizar tarefas especfficas de dispensagao, controle, armazenamento, distribuigao e transporte de
produtos da area farmaceutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosmeticos,
imunobiologicos, domissanitarios e insumos correlates; Participar da elaboragao, coordenagao e
implementagao de polfticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar servigos
farmaceuticos; Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a
saude merentes as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servigos de Saude, de produtos de interesse a
saude, higiene, alimentos e saneamento.
Tarefas Tipicas:
- Exercer sua profissao de forma articulada ao contexto social, com total autonomia tecnico-cientifica
respeitando os principios eticos que norteiam a profissao;
- Gerenciar, assessorar, responder tecnica e legalmente pelas atividades relacionadas a assistencia
farmaceutica, entre elas, selegao, programagao, aquisigao, armazenamento, distribuigao e dispensagao
de insumos farmaceuticos;
- Participar do processo de implantagao do servigo de fitoterapia;
- Responder tecnica e legalmente pela manipulagao de fitoterapicos;
- Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmaceutico e a farmacia do Municipio de acordo
com as normas vigentes;
- Participar da elaboragao da Politica de Saude e de Assistencia Farmaceutica do Municipio;
- Realizar consulta e prescrigao farmaceutica;
- Coordenar a elaboragao de normas e procedimentos na sua area de atuagao;
- Coordenar e participar dos processes de selegao e padronizagao de medicamentos com base em
protocolos clinicos reconhecidos pelas sociedades cientificas e instituigoes congeneres;
- Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessario-
- Participar da Comissao de Farmacia e Terapeutica do Municipio;
Participar com outros profissionais da saude, de atividades de planejamento, execugao,
acompanhamento e avaliagao, de atividades relacionadas as agoes de saude e a programas municipais;
- Planejar agoes e desenvolver educagao permanente;
- Realizar visita domiciliar, programas de agoes de saude intersetoriais e reunioes com a comunidade;
- Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalizagao dos recursos financeiros
disponiveis;
Promover, no seu ambito de atuagao, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento
farmacoterapeutico;
- Identificar a necessidade e promover a educagao permanente dos profissionais da saude;
- Promover e participar de debates e atividades informativas com a populagao e com profissionais e
entidades representativas, acerca dos temas relacionados a sua atividade;
- Participar da organizagao de eventos, simposios, cursos, treinamentos e congresses relacionados a sua
area de atuagao;
- Atuar, em conjunto com as Vigilancias Sanitaria, Ambiental e Epidemiologica, nas agoes de educagao
em saude e nas de investigagoes epidemiologica e sanitaria;
- Divulgar as atividades de farmacovigilancia aos profissionais de saude, notificando os orgaos
competentes dos desvios de qualidade e reagoes adversas a medicamentos. - Participar de comissao
municipal de controle de infeegao em servigos de saude;
- Acolher, orientar e prestar informagoes aos usuarios e a outros profissionais acerca dos medicamentos
e demais assuntos pertinentes a Assistencia Farmaceutica;
- Organizar e estruturar a farmacia hospitalar, de acordo com as normas vigentes;
Responder tecnica e legalmente pela farmacia hospitalar, desempenhando, supervisionando e
coordenando as atividades que Ihe sao inerentes, tais como: selegao, programagao, aquisigao,
armazenamento, distribuigao, manipulagao e dispensagao de insumos farmaceuticos;
174
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/m 96
- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solupoes de nutripao enteral e parenteral;
- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solupoes quimioterapicas;
- Participar da Comissao de Controle de Infecgao Hospitalar - CCIH;
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
Epidemiologica, Vigilancia em Saude Ambiental e Vigilancia Sanitaria;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude inerentes
as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servigos de Saude, de produtos de interesse a saude, higiene,
alimentos e saneamento;
- Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico sobre questoes da legislagao sanitaria em vigor;
- Responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos orgaos de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em saude, sempre que
necessario;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagoes que estejam associadas
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em analises clmicas e
toxicologicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas areas de analises clmicas,
toxicologica e na realizagao de controle de qualidade de insumos de carater biologico, fisico, qufmico e
outros, elaborando pareceres tecnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando a
coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para analise laboratorial;
- Prestar consultoria e assessoria as atividades de investigagao em vigilancia sanitaria, epidemiologica e
farmacologica;
Programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das
atividades laboratoriais na area de hemoterapia (exames sorologicos, imunologicos, imunohematologicos,
exames pre-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento,
liberagao e transporte de hemocomponentes;
- Realizar analises para o controle de qualidade da agua para consume humane;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em analises bromatologicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais bromatologicas, e na realizagao
de controle de qualidade de insumos de carater biologico, fisico-quimica e outros, elaborando pareceres
tecnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando a
coleta o acondicionamento e o envio de amostras para analise laboratorial;
- Ser responsavel por todo o processo de manipulagao magistral e pela garantia da qualidade;
- Manipular e dispensar e medicamentos de acordo com a prescrigao medica;
- Avaliar a infraestrutura da farmacia, promovendo os ajustes necessarios a adequagao de instalagoes,
equipamentos, utensNios e servigos, de acordo com a legislagao vigente;
- Desempenhar outras fungoes correlatas.
com
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Curso superior complete em Farmacia
OUTROS REQUISITOS: Registro Ativo no respective Conselho de Classe
175
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
97
DESCRICAO DA CLASSE: ODONTOLOGO T4 (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ODONTOLOGO
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desempenhar atividade de programapao e execugao relativas a assistencia integral a populagao na area de
saude bucal, envolvendo a promogao, a prevengao e a recuperagao da saude.
Tarefas Tipicas:
- Realizar exames estornatologicos para identificagao de problemas no processo saude-doenga dentro
dos principios de odontologia integral visando a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo no seu contexto social;
- Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saude e participando
de agoes comunitarias, visando elevar os niveis de saude bucal da populagao;
- Propor normas, padroes e tecnicas aplicaveis a odontologia integral, a partir da realizagao e
colaboragao em pesquisas cientificas operacionais;
- Desenvolver atividades relativas a vigilancia sanitaria e epidemiologica em odontologia;
- Realizar, sob supervisao, pencias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licengas sobre
assuntos de sua competencia;
- Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnosticos efetuados;
- Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexes, sem resolutividade na
rede a outros niveis de especializagao;
- Realizar controle de material odontologico racionalizando a sua utilizagao, solicitando reposigao para
continuidade dos servigos;
- Elaborar relatorios de atividades de servigos prestados, indicando em instrumentos apropriados
informagoes necessarias para o efetivo controle do desempenho;
- Realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontologicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Odontologia e registro ativo no respective Conselho de Classe
176
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\jyr\ 98
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalizagao, orientagao, educagao e vigilancia sanitaria
Municipio, atraves da orientagao e instrugao a comunidade sobre questoes de saneamento basico.
Tarefas Tlpicas:
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Viqilancia
em Saude;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude inerente
as atividades de Vigilancia em Saude, de produtos de interesse a saude, higiene, alimentos e
saneamento;
Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico sobre questoes da legislagao sanitaria em vigor;
Responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos orgaos de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em saude, sempre que
necessario;
Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto.
Na funcao de Vigilancia Sanitaria:
Executar e supervisionar programas e projetos de orientagao e educagao em saude comunitaria,
procedendo ao levantamento de dados, constatando nivel e condigoes de saneamento basico e vigilancia
sanitaria, transmitindo conhecimentos tecnicos, visando a saude e o meio ambiente;
- Controlar o cumprimento das normas sanitarias por estabelecimentos comerciais ’e de prestagao de
servigos, atraves da verificagao da documentagao, de vistorias de rotina e de orientagao direta
proprietarios, gerentes e empregados;
- Identificar problemas na area sanitaria, submetendo-os a analise tecnica para posterior comunicagao e
integragao com orgaos responsaveis pelas agoes subsequentes;
- Orientar a comunidade, tecnica e legalmente, na execugao de projetos de sistemas individuals de
abastecimento de agua, coleta de esgoto sanitario e de lixo, visando a adequagao dos recursos
disponiveis a protegao ambiental e a melhoria dos padroes de saude da populagao;
Orientar a observagao clinica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formularies
apropriados, orientando e encaminhando pessoas para tratamento;
Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de agua e alimentos sob suspeita ou
denuncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas, encaminhando a
analise laboratorial;
- Detectar irregularidades quanto a saude ocupacional e outras que afetam a saude publica,
comunicando-as aos superiores para as providencias necessarias, de acordo com
preestabelecidas;
- Auxiliar na execugao de atividades desenvolvidas pela area, participando de reunioes e campanhas,
visando a promogao da saude na comunidade;
Executar e orientar servigos internos de saneamento e vigilancia sanitaria, organizando arquivos,
cadastres, protocolos, agendas e demais rotinas atinentes ao trabalho;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcao de Tecnico de Saneamento na area de meio ambiente:
no
aos
as normas
177
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Xj 'YY' 99
- Programar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas, avenidas e outros logradouros publicos,
compreendendo varrigao, capinagao, lavagens, raspagem de postes, paredes, muros, monumentos e
demais bens publicos;
- Controlar a coleta de lixo urbano conforme os programas estabelecidos como: lixo hospitalar, normal,
residues, vegetais, entulhos, reciclagem, etc;
- Acompanhar e fiscalizar o aterro sanitario, verificando o sistema de nascentes, drenagem e condugao
de liquidos percolados, drenagem para gases, compactagao e cobertura do lixo com material argiloso;
- Verificar e acompanhar os processes de reciclagem do lixo em usina, incineragao e operagao de vala
septica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na fungao de Tecnico de Saneamento na area de enqenharia. obras e proietos:
- Coordenar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas avenidas e outros logradouros publicos, fazer
a limpeza e desobstrugao de valas e drenagem de aguas pluviais;
- Acompanhar e fiscalizar a execugao de aterros de ruas, avenidas, etc., verificando o sistema de
nascentes, drenagem e condugao das aguas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE:
Ensino medio complete com especializagao em vigilancia ou curso de Tecnico em Enfermagem ou
Tecnico em Quimica ou Tecnico em Agropecuaria ou Tecnico em Alimentos
REQUISITO ADICIONAL: Possuir Carteira Nacional de Habilitagao, no mmimo categoria B
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JY'n MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10
DESCRICAO DA CLASSE: ENFERMEIRO (1,11,111)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ENFERMEIRO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes de saude desenvolvidas na area de
enfermagem, participar da equipe de saude no planejamento, execugao, avaliagao e supervisao das agoes
de saude, efetuar pesquisas na area de saude; assistir ao individuo, familia e comunidade; executar as
atividades de enfermagem do trabalho.
Tarefas Tfpicas:
- Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agSes de saude desenvolvidas pela equipe de
enfermagem nos servigos de saude, como recepgao, pre-consulta, imunizagao, curativos, administragao
de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e
esterilizagao de material, uso adequado de equipamentos e solugoes, organizagao do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem;
- Executar as agoes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saude
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas as unidades de saude, como visita
domiciliar, programas e agoes de saude intersetoriais, reunioes com a comunidade, agoes de vigilancia
epidemiologica;
- Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de agoes de saude a serem prestadas ao
individuo, familia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saude, na supervisao e
avaliagao dos servigos de saude e na capacitagao e treinamento de recursos humanos;
- Realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na area da saude;
- Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecersobre materia de enfermagem; opinartecnicamente
nos processes de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem;
- Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saude;
- Participar da elaboragao e execugao de medidas de prevengao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem;
- Coordenar e/ou participar da prevengao e controle de infeegao em unidades de saude, realizar consulta
de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saude-doenga, prescrevendo e
implementando medidas que contribuam com a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo, familia ou comunidade;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saude publica, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao;
- Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar sistematicamente
as atividades desenvolvidas;
- Participar de programas de atendimento as comunidades atingidas por situagoes de emergencia
calamidade publica;
- Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe, sobre
temas de saude;
- Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade;
- Realizar consultas de enfermagem;
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
Epidemiologica e Sanitaria;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude
inerentesas atividades de Vigilancia em Saude, de produtos de interesse a saude, higiene, alimentos e
saneamento;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
ou
179
MUNICIPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
10
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operapoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Receber, armazenar, conservar, monitorar e distribuir as unidades de saude todos imunobiologicos
(vacinas), utilizados pelo Municipio;
- Avaliar e realizar relatorios mensais de vacinas, com suas devidas coberturas vacinais, compilar dados
e enviar ao Ministerio da Saude;
- Proporcionar dados essenciais para o planejamento, execuqao e avaliapao das aqoes de prevenpao,
controle e tratamento das doenpas, bem como para estabelecer prioridades;
- Definir medidas de controle e profilaxia de doenpas infectocontagiosas;
- Observar tendencias de doengas, identificar condigoes determinantes, calcular e avaliar os riscos;
Realizar a codificagao de causas de obitos ocorridos no Municipio, incluindo visitas domiciliares, se
necessario, para realizar esta agao;
- Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico e responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos
orgaos de classe, dos Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia
saude, sempre que necessario;
- Participar de comissoes diversas, que envolvam assuntos relacionados a area de atuagao;
- Participar da discussao de projetos de construgao ou reformas de unidades de saude;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe
em
180
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10 v/m
DESCRICAO DA CLASSE: PSICbLOGO (1,11,111)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019^
CARREIRA: PSICOLOGO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA: 6 HORAS DlARIAS E 30 HORAS SEMANAIS (redacao dada pela Lei n° 2 311
de marco de 2020^ --------------- 1-----
, de 24
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisao, coordenagao, execugao, avaliagao, diagnostico e
pesquisa de trabalhos relatives as areas das: polfticas sociais e do trabalho utilizando enfoque preventive
e/ou curative, isoladamente ou em equipe multidisciplinar, em instituigoes formais ou informais.
Tarefas Tioicas:
- Planejar e executar pianos e programas visando maior produtividade no trabalho e realizagao e
satisfagao pessoal, envolvendo indivlduos e grupos;
- Orientar e encaminhar funcionarios e populagao para atendimento curativo e/ou preventive, no ambito
da saude mental; orientar pais e responsaveis sobre processes de integragao em unidade’s sociais e
programas de atendimento especificos, de criangas e adolescentes;
- Realizar diagnostico psicologico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevengao e/ou
encammhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;
- Atender criangas, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicologico;
l Ru aiuZar pesclu'sas visando a construgao e ampliagao do conhecimento teorico e aplicado ao campo de
trabalho, educagao, saude e social;
- Participar de programas de agao comunitaria, envolvendo atividades relacionadas ao diagnostico
planejamento, execugao e avaliagao, no ambito da saude, educagao, trabalho e social;
Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuragao psicolog’ica, visando o
apnmoramento dos metodos de intervengao psicossociais;
- Planejar e coordenar grupos operatives entre funcionarios ou na comunidade visando resolugoes de
problemas referentes ao convfvio socio-cultural;
qua! p^rT famil'ares c,uanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saude mental do grupo ao
- Realizar psicodiagnostico em candidates ao quadro de pessoal da prefeitura municipal, atraves de
instrumentos pedagogicos e tecnicos proprios, visando a fornecer perfis psicologicos, envolvendo
condigoes emocionais e psfquicas dos indivlduos para o exerclcio do cargo;
- Elaborar laudos psicologicos de indivlduos e/ou servidores, envolvendo diagnosticos e prognosticos
sugenndo avaliagoes complementares e psiquiatricas, com a finalidade de informar sobre as condigoes
psicologicas; Y
- Assessorar os profissionais medicos na analise e interpretagao de laudos e diagnosticos de servidores e
da comunidade em geral;
- Realizar o encaminhamento de indivlduos e servidores as instituigoes especializadas, indicando as
necessidades terapeuticas, para fins de readaptagoes produtivas;
Elaborar diagnosticos da capacidade laborativa de servidores, analisando em conjunto com os
profissionais medicos, os indicadores necessarios a readaptagao funcional temporaria ou definitiva;
- Prestar orientagoes a servidores no campo terapeutico, psiquiatrico e psicoterapico;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
Elaborar cadastre funcional de servidores atendidos pela unidade registrando informagoes a respeito
dos problemas apresentados, doengas, etc;
- Elaborar relatorios demonstrativos das atividades da unidade;
- Realizar treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
- Realizar a triagem de criangas das escolas municipals e da comunidade, efetuando analise da
anamnese, ficha de referenda e material escolar do aluno, para fins de avaliagao;
- Avaliar criangas, atraves da aplicagao de testes psicologicos de inteligencia, maturidade psicomotora,
projetivos, sensorio-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na
aprendizagem, diagnostico operatorio, aquisigao da linguagem escrita e provas academicas;
- Orientar pais e professores sobre processos de integragao de criangas em salas de aulas, escolas
especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as criangas
atraves de orientagoes e rendimento escolar, visando a melhoria da validade de ensino especial;
181
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vym 10
- Promover a prevengao da excepcionalidade, atraves de cursos nas escolas e comunidade, para fins de
repasse de informagoes de medidas preventivas;
- Elaborar e executar pianos e programas de trabalho referentes a educagao, atraves de levantamentos
de necessidades, pesquisas, etc;
- Participar de programas de agao comunitaria, reunioes, comissoes especiais e outras, na area do
conhecimento educacional da excepcionalidade.
- Desempenhar outras atividades correlatas
f o r ma c Ao e s c o l a r e x ig id aSuperior complete em Psicologia e registro no respective Conselho de Classe
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jm MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10
DESCRICAO DA CLASSE: INTERPRETE DE LINGUA BRASILEIRA DE SIMMS (LIBRAS)
(I, II e III)
(fedacao dada pela Lei n° 2,310, de 24 de marco de-2Q2Ql (anexo extinto pela Lei n° 2.352, de 26
de outubro de 2021)
GARREIRA: INTERPRETE DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS^
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAGAO. RECURSQS HUMANQS E PLANEdAMFNTO
CARGA HORARIA: HORAS DIARIAS E 20 HORAS SEMANAIS
Descricao Sumariaf
- Efetuar interpretagdes da Lingua Brasiloira do Sinais para a Lingua Portuguesa e desta para a
Lingua Brasileira de Sinais.
Tarefas tipicas:
- Efetuar interpretagoes da Lingua Brasileira de Sinais para a Lingua Portuguesa e desta para a
Lingua Brasileira de Sinais;
- Medlar a eomunicagao (atendimento) entre surdos o nao surdos nas repartigdes publicas
municipals, sejam eles servidores ou contribuintes;
- Realizar a tradugao simultanea em eventos promovidos pelo Municipio ou per seus parceiros
(conselhos, entidades e outros), de acordo com a demanda;
- Participar da produpao de materiais audiovisuais para serem utilizados em eventos ou em
divulgapoes efetuadas pelo Muaicipio;
- Participar, como tradutor/interprete, de transmissdes televisivas ou via internet; promovidas pelo
Municipio ou em que o Municipio tenha interesse;
- Realizar transcrigao e tradugao do documentos tecnicos ou literarios, oficiais ou nao oficiais, da
Uft§ua Portuguesa para a Lingua Brasileira de Sinais e/ou vice-versa, bem como redigir outros na
Unguagem necessaria a se apresentar;
-Transcrever videos da Lingua Brasileira de Sinais para a Lingua Portuguesa e vice-versa;
—Operar sistemas administrativos em microcomputador, inerentes ao processo de tradugao e
interpretapao durante os atendimentos realizados;
- Receber pessoas-e-prestar assistencia a chefia nas tarefas proprias do cargo;
—Executar, sob orientapao, atividades rotineiras de apoio a-area juridica, tais como pesquisas e
selepao de textos jundicos, acompanhamento de processos, organizapaode arquivos, cumprimento
de-mandados judicials e demais tarefas, quando houver necessidade; —Auxiliar em atividades administrativas de sua Secretaria de lotapao, que sejam correlatas com as
atribuipoos do cargo;
- Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo, que se fizerem necessarias;
—Exercer outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete—Bacharelado em Letras Libras; ou Licenciatura em Letras—Lingua Portuguesa
e-Libras, mals certificapao de proficiencia do CAS, FENEIS-ou p r q l IBRAS, habilitando-o como
interprete, com emissao atualizada ha, no maximo, urn ano^ou-Baebarelado em outras areas, mais
formapao especlfica na modalidade extensao ou especializapao em-Tradupao e Interpretapao de
Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS-)-,-mais certificapao de proficiencia do CAS, FENEIS ou
P-ROLIBRAS, habilitando-o como interprete, com emissao atualizada ha, no maximo, urn ano.
183
JYT*
MUNICIPIODE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCR1CA0 DACLASSE: AUXILIAR EM SERVIQOS GERAIS (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: AUXILIAR EM SERVIQOS GERAIS NIVEL: FUNDAMENTAL
GRURO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Desempenhar tarefas relacionadas com as fungoes de servente e cantineiro/copeiro em orgaos e unidades da
Prefeitura Municipal.
TAREFAS TIPICAS:
Executar tarefas de limpeza nas dependencias da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e
polindo moveis, limpando carpetes, paredes, etc., utilizando materiais proprios;
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitarios, promovendo a
substituigao de toalhas e papeis para manter a higiene necessaria;
Auxiliar nos servigos de cozinha;
Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessario;
Desenvolver atividades de poda e tarefas relacionadas com a limpeza publica das pragas e logradouros
publicos;
Desenvolver tarefas de plantio, coleta e armazenagem de plantas e outros;
Atuar como auxiliar na construgao de obras publicas;
Auxiliar na produgao de alimentos;
Atuar na distribuigao de alimentos, medicamentos e outros;
Controlar a entrada e saida de veiculos e material das repartigoes e orgaos publicos;
Preparar cafe, cha, agua e outros, utilizando ingredientes proprios, para servir aos funcionarios e visitantes;
Realizar a distribuigao de cafe, cha, agua e outros nas diversas dependencias da unidade, em horarios
predeterminados ou quando solicitado;
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xicaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha,
zelando pela conservagao dos mesmos;
Controlar a quantidade de consume de cafe, cha, agucar, etc, solicitando reposigao, quando necessario;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Nao utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calgado especifico para a fungao em locais onde estes
sao exigidos;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF)
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminine” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
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kAvj
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAODACLASSE: MOTORiSTA (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGAHORARIASEMANAL: 40HORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Dirigir velculos do poder publico municipal, transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutengao
do veiculo sob sua responsabilidade, verificando as condigoes de funcionamento de combustivel, agua, bateria,
etc.
TAREFAS TIPICAS:
Dirigir veiculos do poder publico municipal, transportando pessoas, materiais em geral, observando as normas
do Codigo Nacional de Transito;
Realizar o registro de saidas e chegadas do veiculo, langando os registros em ficha propria como horarios,
quilometragem, percurso realizado e outras informagoes, para fins de controle;
Verificar as condigoes de funcionamento do veiculo com relagao a combustivel, agua, bateria, pneus, etc,
solicitando as providencias necessarias para o seu perfeito funcionamento;
Realizar a troca de pneus, quando necessario, utilizando ferramentas proprias, e providenciando os consertos
respectivos;
Lavar e realizar o polimento do veiculo sob sua responsabilidade;
Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais;
Realizar pequenos reparos de emergencia, quando necessario, como troca de lampadas e fusiveis, regulagem
simples de motor, etc;
Elaborar, periodicamente, mapa demonstrative de utilizagao do veiculo, especificando em formulario proprio a
quilometragem rodada, servigos executados e outros dados necessarios;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Mecanica, de Eletricidade e/ou de Manutengao
Automotiva.
b) Outros requisites: Carteira Nacional de Habilitagao (CNH) - Categoria "C" ou "D", Teste de Aptidao Fisica
(TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a seraplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificagao do equipamento/maquina/veiculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veiculo; aproveitamento do equipamento/maquina/veiculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
■JYY\ 10
DESCRICAO DA CLASSE: COZINHEIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319. de 29 de abril rie ?0?0^
CARREIRA: COZINHEIRO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVigOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Venficar, controlar, preparar, distribuir a alimentagao, realizar a limpeza e esterilizagao de utensilios e/ou
equipamentos.
TAREFASTiPICAS:
Verificar, controlar e utilizar os alimentos de acordo com o tempo de validade'
a faixa eteria ^aHmento^disponiveis;eCen<i0 3 funcion®rios e crian5as uma ali'mentaqao adequada e de acordo com
Preparar as refeigoes de acordo com as normas de higiene vigentes e aproveitamento dos alimentos'
Destmar o lixo adequadamente;
Lavar as maos antes de manusear os alimentos;
Distribuir a alimentagao no horario preestabelecido ou quando solicitado;
Manter a higiene pessoal (unhas aparadas, cabelo preso e lengo/touca na cabega);
eldgidos^ ad0m0S de nenhum tipo e utilizar rouPa e cal?ado especifico para a fungao em locais onde estes sao
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessarios no exercicio da fungao;
Responsabilizar-se pela limpeza, conservagao e controle de equipamento: cozinha,’utensilios, estoque e material
assim como guardar e conservar os alimentos em vasilhames em locais apropriados;
Partidpar com a nutncionista e demais funcionarios na elaboragao de urn piano de atuagao das criangas
atividades da cozinha, desde que com seguranga e autorizagao dos pais;
Preparar a quantidade de alimentagao de acordo com o numero de pessoas que serao servidas;
Conferir a quantidade e o estado de conservagao da alimentagao recebida, verificando prazo de validade, tempo de
duragao e solicitando a devolugao quando nao estiverem de acordo com as especificagoes e normas viqentes'
- Cooperar com as tarefas de limpeza nas dependencias da unidade em que atua, bem como na distruibuigao dos
alimentos e medicamentos em horarios preestabelecidos, na ausencia do Auxiliar em Servigos Gerais'
Efetuar a esterilizagao de mamadeiras, chupetas e demais utensilios;
Controlar a quantidade de alimentos consumidos, solicitando reposigao, quando necessario;
Promover a realizagao de urn cardapio diversificado para as refeigoes, observadas as peculiaridades dos
consumidores e disponibilidade existente;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete.
b) Outros requisitos: Teste de Aptidao Fisica (TAF).
, nas
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratonos, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
supenores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino", serao definidos e divulgados no
' Is de Concurso Publico, Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem a compatibilidade do cargo, visando a mtegridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subvertera sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
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v/Yn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAODACLASSE; OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Operar maquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteira, pa carregadeira, retroescavadeira,
motoniveladora e outras, manipulando comandos.
TAREFASTIPICAS:
Executar atividades relativas a operagao de rolo compressor/compactador, pa-carregadeira ou trator de esteira,
na execugao dos seguintes servigos de terraplenagem: nivelamento de ruas, remogao de barrancos,
preparagao da base para pavimentagao e outros servigos pertinentes;
Operar retroescavadeira e motoniveladora, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalagao
de esgotos e encanamentos e outros servigos pertinentes;
Retirar e colocar manilhas com a maquina, descendo-as ao fundo da vala por meio de cabos fixados na
retroescavadeira;
Inspecionar e trocar filtros, velas, oleo e abastecer a maquina, sempre que necessario;
Operar maquina de britagem e rebritagem;
Manter a limpeza do local de trabalho;
Conduzir a maquina ate o patio de maquinas do Municipio, apos o final de cada obra;
Operar perfuratriz, acionar dispositivos de detonagao explosiva;
Zelar pela seguranga da area;
Operar maquinas e equipamentos de pequeno e medio portes, como trator, mini-carregadeira (Bob-Cat),
perfuratriz e outros;
Executar atividades de rogada, corte de grama, prepare da terra para plantio e servigos correlatos;
Executar pequenos servigos de terraplenagem, corte e retirada de tocos;
Responsabilizar-se pela boa operagao e conservagao dos equipamentos;
Operar as maquinas conforme o respective manual de operagoes e zelar pela sua conservagao;
Realizar os cuidados basicos e a manutengao periodica da maquina ou equipamento sob sua
responsabilidade;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Mecanica e/ou Manutengao Automotiva.
b) Outros requisites: Carteira Nacional de Habilitagao - Categoria "D", Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova
Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigSes de “feminino” e “masculine’’, serao definidos e
divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia, nao so ao amparo
legal como tambem a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e o exercicio da fungao
de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publica da Administragao Publica, sem subverter a
sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificagao do equipamento/maquina/veiculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veiculo; aproveitamento do equipamento/maquina/veiculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
187
'jrr\ 10 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAODACLASSE: AUXILIAR EM OPERAQAO E MANUTENQAO (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: AUXILIAR DE OPERAQAO E MANUTENQAO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENMARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGAHORARIASEMANAL: 40 MORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar atividades relacionadas com a fungao especificada em tarefas tlpicas.
TAREFAS TIPICAS:
Abrir valas e valetas, utilizando cortadeira, pa, picareta e outras ferramentas adequadas;
Transportar moveis e utensllios de escritorio;
Realizar servigos de manutengao de bueiros e bocas-de-lobo;
Auxiliar na limpeza de piscinas e laminas d’agua;
Auxiliar nas tarefas de construgao, calgamento e pavimentagao de vias publicas, preparando massa e
transportando materiais diversos;
Auxiliar na reforma e manutengao de academies e parques infantis;
Auxiliar no servigo de limpeza pesada de predios e imoveis;
Auxiliar nas tarefas dos mecanicos, eletricistas e demais profissionais, preparando os materiais e
ferramentas necessarias a execugao dos respectivos servigos;
Acompanhar e auxiliar o topografo nos levantamentos, demarcagoes e nivelamentos, puxando a trena,
batendo piquetes e carregando a estadia (mira) e demais instrumentos de topografia;
Manter limpos e organizados os materiais e equipamentos do setor;
Auxiliar no registro das medidas e coordenadas das planilhas, anotando dados;
Limpar com foice e facao a area de demarcagao para colocagao de piquetes;
Auxiliar no carregamento e descarregamento dos materiais e equipamentos utilizados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF).
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfmalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
188
V/YV\ 11 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAODACLASSE: CARPINTEIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: CARPINTEIRO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar trabalhos de confecgao e/ou reparos, utilizando o material necessario.
TAREFAS TIPICAS:
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos, batentes, etc, cortando,
pregando, parafusando ou fazendo encaixes;
Confeccionar entalhes, encaixes, chanfros, etc, baseando-se em desenhos e croquis, utilizando instrumentos de
medida e operando maquinas de serrar, tornear, aplainar e furar;
Serrar e plainar tabuas, caibros, sarrafos, mata-juntas;
Montar, pregar, parafusar e colocar as pegas trabalhadas;
Raspar, polir, envernizar, encerar e laquear portas e janelas;
Colocar ferragens de enfeite ou de protegao como dobradigas, fechaduras e puxadores;
Afiar e travar ferramentas utilizadas, operando maquinas e/ou utilizando instrumentos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao defmidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificar equipamentos, ferramentas e materials utilizados na construgao e reparo de estruturas de madeira e
assemelhados; Instalar ferragem em porta semi-oca de madeira; Montar forma de madeira para pilar;
Preparar estruturas e reparos de divisorias.
189
l/YV) MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
11
DESCRICAODACLASSE: ELETRICISTA (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: ELETRICISTA NIVEL: FUNDAMENTAL
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar consertos, reparos e substituipao de material eletrico em edifica?5es e velculos, utilizando as ferramentas e
materials necessaries.
TAREFASTIPICAS:
Realizar a inspegao da rede eletrica de instalagoes fisicas da prefeitura municipal e demais espagos municipais,
utilizando instrumentos proprios, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes eletricos;
Realizar a manutengao das instalagoes eletricas, substituindo ou reparando pegas defeituosas;
Promover testes de instalagoes eletricas, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Realizar substituigao de lampadas nas repartigdes publicas municipais;
Realizar a inspegao das instalagoes eletricas dos velculos, leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas
proprias, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos, consertos e substituigao de lampadas, reles, distribuigao eletrica e outros componentes;
Promover testes da instalagao eletrica dos velculos, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Fazer regulagens de farois e outros instrumentos eletricos;
Fazer a montagem e recuperagao de controladores eletromecanicos (semaforos) para utilizagao em vias publicas;
Trocar lampadas em porta focos, fazendo a manutengao periodica dos componentes eletromecanicos, quando
necessario;
Fazer a inspegao nos controladores eletromecanicos, detectando falhas e providenciando reparos;
Operar adequadamente equipamento hidraulico (escada/elevador), sempre que necessario;
Realizar a implantagao e remanejamento de semaforos e componentes (colunas, bragos, porta-focos, tabulagao e
fiagao), colocando-os em perfeito funcionamento;
Realizar trabalho de alta precisao, utilizando maquinas e equipamentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Eletricista.
b) Outros requisitos: Teste de Aptidao Flsica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por fmalidade avaliar a capacidade aerobica do indivlduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar flsica e organicamente as exigencias do exerclcio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Flsica a ser aplicado bem como os seus
Indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculine", serao definidos e divulgados no
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exerclcio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subvertera sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade flsica.
PROVA PRATICA:
Identificagao de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalagoes eletricas,
diferenciando componentes eletricos de alta e baixa tensao; Instalagao de urn circuito eletrico utilizando material
e ferramentas adequadas; Determinagao de potencia e corrente em urn circuito eletrico com o uso de
ferramentas e instrumentos de medigao adequados; Identificagao de componentes eletricos em quadro de
distribuigao de baixa e alta tensao.
190
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
11
DESCR1CA0 DACLASSE: MECANICO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MECANICO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Consertar, reparar, regular motores, pegas e componentes que tenham necessidade de reparos, substituindo,
quando necessario.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a desmontagem de pegas de maquinas/velculos leves e pesados, utilizando materials, instrumentose
equipamentos proprios, visando a identificar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando, soldando ou substituindo, quando necessario;
Regular motores, carburadores, distribuigao e outros componentes de maquinas/velculos;
Engraxar, limpar e lubrificar pegas;
Montar pegas e equipamentos de maquinas/velculos, dando urn perfeito acabamento;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITATES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecanica
b) Outros requisitos: Teste de Aptidao Flsica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do indivlduo dentro dos componentes cardiovascu lares e
respiratorios, para suportar flsica e organicamente as exigencias do exerclcio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Flsica a ser aplicado bem
como os seus Indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exerclcio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade flsica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/velculos.
NIVEL: FUNDAMENTAL
191
'v/vn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
11
DESCR1CA0 DACLASSE: SOLDADOR (I, II, III)
(arescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: SOLDADOR NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Realizar, executar, preparar, engraxar, montar, desmontar pegas e equipamentos que necessitam de solda,
utilizando, para tanto, solda eletrica, oxigenio, acetileno ou a que for necessaria e util para o caso em questao.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a desmontagem de componentes de veiculos leves e pesados, utilizando materiais e ferramentas
adequadas, preparando-as para soldagem;
Executar reparos em pegas danificadas de veiculos, operando aparelho de solda eletrica e bico de oxigenio;
Preparar ferros, aluminio e outros materiais para solda;
Engraxar, limparelubrificarpesas;
Montar pegas soldadas nos componentes e dar ao trabalho urn perfeito acabamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando e/ou soldando, quando necessario;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Soldagem.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos e aplicagao de solda eletrica e solda com oxigenio e acetileno.
192
Vj'YY'l 11 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (I, II e III) (redacao dada pela Lei n° 2.362, de 23 de
dezembrode 2021)
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM
PERIODO NOTURNO OU PELO REGIME DE 12x 36 HORAS.
Descricao Sumaria:
Responsabilizar-se pelo planejamento, execupao e avaliapao de atividades voltadas a protepao, cuidado e apoio
dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em situagao de
rua.
Descricao Detalhada:
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em situagao
de rua;
- Promover os cuidados com a alimentagao, saude e outras necessidades basicas dos atendidos;
- Manter relagao de afetividade e respeito com os usuarios do Servigo;
- Auxiliar no processo de desenvolvimento socioafetivo e cultural dos atendidos;
- Manter o espago fisico organizado e adequado as atividades a serem realizadas, conforme a faixa etaria
atendida, observando suas necessidades e limitagoes;
- Promover e participar de reunioes/encontros realizados com a familia dos atendidos, de modo a favorecer o
processo de aproximagao, fortalecimento e resgate dos vinculos familiares;
- Auxiliar os atendidos a lidarem com sua historia de vida, favorecendo o fortalecimento da autonomia;
- Auxiliar os atendidos no processo de construgao da identidade;
- Organizar com os atendidos albuns de fotografias e registros individuals, de modo a favorecer o registro de
sua historia;
- Acompanhar os atendidos nos servigos de saude, educagao e outros requeridos no cotidiano;
- Auxiliar as criangas e/ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente
as aulas;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a
intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais envolvidos;
- Oferecer as criangas e adolescentes nogoes basicas de higiene e organizagao dos espagos;
- Promover a insergao dos adolescentes em programas de qualificagao profissional, observando a faixa etaria;
- Orientar os atendidos quanto a preservagao e conservagao do ambiente organizado, bem como do zelo e
organizagao dos seus objetos pessoais, a fim de manter urn ambiente saudavel;
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio aos atendidos;
- Promover a convivencia familiar e comunitaria, atraves da realizagao de mementos de lazer e recreativos com
os atendidos;
- Tomar as devidas precaugoes e cuidados para evitar o contagio de doengas infectocontagiosas que possam
ocorrer;
- Comunicar aos demais colegas de trabalho e a coordenagao quando urn dos atendidos apresentar algum
problema de saude;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas em conformidade com as prescrigoes medicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saude dos atendidos, prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessarios;
- Executar, mediante supervisao, direta ou indireta, de profissional de nivel superior, agdes de sensibilizagao,
acolhida, atendimento e acompanhamento a familias e individuos com direitos violados, com ou sem vinculo
familiar e comunitario, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
- Planejar e desenvolver atividades de cuidados basicos essenciais para a vida diaria, socioeducativas, ludicas,
recreativas, de lazer, desportivas, artisticas e culturais para fomentar a autonomia e participagao dos usuarios
em conformidade com as normas da unidade, servigo ou programa, direcionadas a pessoas de diversas faixas
193
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/vn 11
etarias;
- Observar e informar a coordenagao da unidade, servigo ou programa sobre a necessidade de materiais para
as atividades a partir do planejamento da equipe;
- Acompanhar e transportar os usuarios aos servigos da rede socioassistencial, aos servigos das demais
politicas publicas e as entidades parceiras, como, tambem, em atividades externas, as quais visem a garantir os
direitos sociais dos usuarios;
- Orientar, apoiar e monitorar os usuarios nas atividades de autocuidado e nas agoes de conservagao,
manutengao e limpeza dos espagos e materiais utilizados;
- Acolher os usuarios nas unidades e nos servigos, realizando os procedimentos de identificagao, de registros
dos seus pertences, de apresentagao do espago e das regras de convivio, assegurando o registro e privacidade
das informagoes;
- Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa ou de saude que interfiram no
convivio social, informando a equipe tecnica para providencias pertinentes;
- FaciHtar a comunicagao entre usuarios, comunidade e equipe, registrando as ocorrencias que requeiram
atengao e encaminhamentos continues ou emergenciais;
- Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamentos das demandas para a equipe tecnica;
- Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informagao, em conformidade
com as orientagoes da coordenagao e da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Participar na elaboragao e execugao de projetos e programas;
- Participar de campanhas e mobilizagoes envolvendo a comunidade;
- Auxiliar no atendimento da populagao em programas de emergencia, de acordo com as orientagoes recebidas
pela Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Colaborar nos processes de planejamento, monitoramento, avaliagao e sistematizagao das atividades a serem
desenvolvidas nas Unidades, bem como na elaboragao do Projeto Politico Pedagogico da unidade e/ou servigo
e nos demais documentos elaborados pela equipe de trabalho;
- Encaminhar, acompanhar e monitorar os usuarios nas atividades internas e externas, conforme previsto na
agenda do servigo;
- Orientar e acompanhar as atividades de rotina diaria como alimentagao, higiene pessoal e ambiental,
manipulagao de alimentos, cuidados com as instalagbes flsicas e outras situagoes vivenciadas na unidade,
servigo ou Programa junto aos usuarios, que contribuam para o desenvolvimento de competencias pessoais
para ser e conviver;
- Executar e/ou estimular atividades de higiene e alimentagao dos atendidos;
- Realizar efetivamente a seguranga preventive e interventiva junto aos usuarios, dentro e fora da Unidade,
observando os indicadores das situagbes de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados;
- Participar da definigao de medidas de seguranga e das avaliagoes dos usuarios, buscando e trocando
informagoes de forma a garantir o ambiente seguro e educative da Unidade;
- Promover agoes que visem ao desenvolvimento, a organizagao e a reinsergao do usuario na comunidade;
- Atuar como agente facilitador no processo de formagao do usuario enquanto ser politico e social inserido em
um contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento dos usuarios nas relagoes interpessoais
sua vivencia cidada;
- Auxiliar em atividades com as famllias usuarias dos servigos socioassistenciais (reunioes, palestras, oficinas),
conforme o planejamento da unidade, servigo ou programa;
- Participar de atividades que visem a capacitagao e desenvolvimento profissional;
- Elaborar relatorios das atividades do servigo;
- Contribuir no zelo e seguranga do patrimonio, efetuando vistoria sistematica das instalagoes flsicas e de
materiais utilizados nas atividades;
- Ter disponibilidade para atuar em horarios alternatives ou diferentes dos habituais dentro de sua jornada de
trabalho, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em perlodo
noturno, atendendo a necessidade do servigo;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Nivel medio normal complete, admitindo-se curso superior de
Pedagogia ou curso superior com licenciatura plena na area da educagao, e possuir Carteira Nacional de
Habilitagao, no mlnimo Categoria “B”.
e na
194
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YY-V 11
DESCRICAO DACLASSE: TORNEIRO MECANICO (I, II, III)
.(acrescida pela Lei n° 2.319. de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: TORNEIRO MECANICO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Tornear, ajustar e regular pegas, quando necessario, utilizando material adequado.
TAREFAS TIPICAS:
Tornear e ajustar pegas metalicas, operando torno mecanico e dando um perfeito acabamento ao seu trabalho;
Realizar a regulagem do torno mecanico, operando os dispositivos e comandos existentes;
Confeccionar buchas, pinos, parafusos, porcas e outros componentes, serrando, cortando, soldando, furando e
torneando, conforme a necessidade;
Efetuar reparos em geral, recuperando ou fazendo pegas;
Afiar e travar ferramentas utilizadas, atraves de instrumentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAgOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade. Ensino Fundamental Completo e Curso de Torneiro Mecanico
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Ffsica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Temper finalidade avaliara capacidade aerobica do indivlduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar ffsica e organicamente as exigencias do exerefeio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
mfenores e superiors e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Ffsica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino", serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambern, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade ffsica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/vefculos.
NIVEL: FUNDAMENTAL
195
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/W* 11
DESCRIQAO DA CLASSE: ENGENHEIRO AMBIENTAL (I, II, III) (acrescida pela Lei n° 2.362, de 23 de
dezembrode 2021)
CARREIRA: ENGENHEIRO AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desempenhar atividades de coordenapao e elaboragao de projetos sustentaveis e execugao de
trabalhos especializados referentes ao meio ambiente.
Atribuicoes:
Atuar ern licenciamento ambiental, emitindo pareceres, relatorios, laudos, anuencias previas para
empreendimentos passlveis de licenciamento ambiental municipal, incluindo atividades de suinocultura,
piscicultura, loteamento e outros;
- Elaborar, planejar, monitorar e executar politicas municipais de meio ambiente;
- Elaborar PCA- Plano de Controle Ambiental;
- Providenciar licenciamentos e autorizagoes ambientais junto ao Orgao Ambiental;
- Analisar e realizar estudos e projetos tecnicos para implantagao de equipamentos antipoluentes;
- Ministrar e participar de palestras, cursos e seminaries e outros, buscando reciclar e aperfeigoar
profissionais ligados a area de atuagao;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
- Examinar solicitagoes e demandas, vistoriar o local para constatagao dos fatos, lavrando auto de infragao
e observando prazos de compromisso para solugao do problema;
- Elaborar relatorios, cadastramento, realizar vistorias, emitir laudos e pareceres tecnicos em avaliagoes e
pericias, que envolvam recursos naturais renovaveis, mitigagao de atividades potencialmente poluidoras;
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiologicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando analises
para possibilitar a classificagao das aguas segundo suas caracteristicas, nivel de poluigao, etc, para a
protegao ambiental;
- Prestar assessoria tecnica no tratamento e controle da qualidade da agua;
- Elaborar e executar levantamento, cadastramento e fiscalizagao de fontes poluidoras e areas degradadas;
- Emitir e fornecer pareceres e laudos tecnicos de analises efetuadas dentro de sua area de competencia;
- Realizar atividades relacionadas a Educagao Ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITACAO EXIGIDA:
a) Escolaridade: Ensino Superior Complete em Engenharia Ambiental;
b) Outros requisites: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Avaliagao
Psicologica.
196
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
I/Yy n 11
ANEXO - ATRIBUICOES DE CARGOS
(acrescido pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
___________________________ TELEFONISTAQ, He III)
Descrigao Sumaria: Receber e realizar chamadas telefonicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de
ligagoes, registrando em formulario proprio os dados do solicitante e unidade.
Descrigao Detalhada: Receber e realizar chamadas telefonicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as
para os ramais solicitados; controlar as ligagoes interurbanas do orgao, registrando em formulario proprio a data, local,
nome do solicitante, etc, para fins de controle; confeccionar e atualizar agenda de numeros telefonicos de interesse do
orgao, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta; receber, anotar e transmitir recados aos funcionarios;
proceder a limpeza dos aparelhos e centrals telefonicas, etc, e providenciando reparos, quando necessario;
desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar tarefas administrativas e de secretaria escolar, de carater rotineiro, que envolvam:
receber e expedir correspondencias, redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador,
ordenar arquivos e ficharios, coletar dados, receber pessoas, prestar assistencia a chefia nas tarefas proprias. Assistir
aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de apoio, tais como: levantamento de dados e informagoes,
pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de revelagao, sob supervisao geral. Executar atividades de natureza
economico-financeira e contabil como: efetuar pagamentos e recebimentos, realizar langamentos contabeis,
acompanhar saldos, levantar dados e demais tarefas afins. Executar sob orientagao, atividades rotineiras de apoio a
area juridica, tais como: pesquisas e selegao de textosjuridicos, acompanhamento de processes, organizagao de
arquivos, cumprimento de mandados judiciais e demais tarefas. Preparar, receber e conferir requisigoes de materiais,
contatando com fornecedores e expedindo ordens de compra, executar atividades de carater administrative,
digitagao e operagao de sistemas tecnicos e administrativos em microcomputador. Participarda execugao de servigos
gerais na area de recursos humanos, auxiliando na implantagao e desenvolvimento dos programas estabelecidos.
Assistir aos tecnicos nas atividades de apoio na area de tributes, auxiliar na coleta de dados e informagoes para
programas e processes de tributagao, redigir textos e correspondencias em geral. Organizar e dinamizar a cultura
como fator essencial para o desenvolvimento humano integral.
como
Descrigao Detalhada: Participar, em grau de maior complexidade, na elaboragao e execugao de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuagao; orientare proceder a tramitagao de processes, orgamentos, contratos
e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e ficharios, levantando dados, efetuando
calculos e prestando informagoes, quando necessario; analisar e atualizar quadras demonstratives, tabelas e
graficos, efetuando calculos, conversao de medidas, ajustamentos, percentagens e outros para efeitos comparativos;
participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area administrativa; elaborar
relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outros; elaborar, redigir, revisar,
encaminhar e digitar cartas, oficios, circulares, memorandos, tabelas, graficos, instrugoes, normas e outros; atualizar,
controlar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir
correspondencias e encomendas, controlando sua movimentagao e encaminhamento ao setor destinado; requisitar
material de escritorio, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; efetuar calculos simples, utilizando
equipamentos, tabelas e outros meios auxiliares; coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrigoes;
atender chamadas telefonicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informagoes; recepcionar
pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagoes e servigos necessaries e inerentes ao setor;
operar sistemas administrativos e tecnicos em computador, tais como processadores de texto, planilhas eletronicas e
outros aplicativos de uso corrente no setor; operar impressora, copiadoras, fax, scanner; participar de reunioes
administrativas, pedagogicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-se das decisoes e executando as tarefas
de sua competencia; cumprir a legislagao vigente e determinagoes do regimento escolar; responder pela escrituragao
e documentagao escolar; organizar transferencias, matriculas, certificados e correspondencias em geral; preencher
fichas e formularies que integram o prontuario dos alunos e do pessoal da escola, mantendo-o atualizado;
assinar a documentagao escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; conferir todas as
informagoes fornecidas antes e apos a sua incorporagao ao sistema de acompanhamento de alunos; fornecer ao
rever e
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corpo docente todos os relatorios emitidos referentes a notas e frequencias de alunos; atender ao publico na area de
sua competencia, prestando informagoes sobre a legislagao vigente e as disposigoes do regimento escolar; orientar
os professores quanto ao uso das listagens de chamada, langamento e entrega de notas e frequencia dos alunos;
comunicar a equipe tecnica e corpo docente os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar, seja
quanto a falta de documentagao, lacunas curriculares, necessidade de adaptagao e outros aspectos pertinentes;
controlar o ponto de professores e funcionarios, encaminhando sua frequencia em formulario proprio ao setor
competente; elaborar relatorios de atividades, atas de reunides, quadras estatlsticos, etc.; fornecer nas datas
estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informagoes da organizagao administrativa e didatica
necessarios a elaboragao e revisao do piano escolar; organizar e encaminhar a administragao central relatorios em
datas pre-fixadas com relagao ao movimento de merenda escolar, movimentagao de alunos, setor de saude e outros,
quando solicitado; manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, protocolando,
distribuindo ou arquivando os mesmos; realizar os servigos de digitagao, inclusive de instrumentos de avaliagao e
documentos de apoio ao trabalho pedagogico; assistir aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de apoio,
tais como: levantamento de dados e informagoes, pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de revelagao, sob
supervisao geral; receber, selecionar e distribuir copias de materias de interesse do Municlpio de Toledo; proceder a
atualizagao, classificagao e ordenamento do arquivo dejornais e materias publicadas; recortar, colar e arquivar textos
e materias dos diversos jornais e revistas de circulagao nacional, segundo orientagoes superiores; levantar dados e
informagoes, conforme solicitagoes dos tecnicos, para a elaboragao de textos, materias e programas de divulgagao e
veiculagao; executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua
guarda (em especie, cheque ou titulo), elaborando boletins diarios; acompanharsaldos, atraves de conta corrente,
providenciando, quando necessario, a cobranga de faturas vencidas; efetuar o suprimento de caixa, classificando as
despesas em contas correntes; levantar dados e informagoes, a fim de subsidiaros servigos economico-financeiros;
acompanhar o fluxo dos empenhos; orientar na organizagao e controle de arquivos economico-financeiros; efetuar
langamentos em livros, documentos e formularies, transcrevendo valores e dados; efetuar calculos e conferir dados
referentes a operagSes financeiras, recolhimentos legais, depreciagao e corregao monetaria dos bens, utilizando
maquinas de calcular ou tabelas de conversao, verificar o estoque de material de expediente, providenciando o
necessario; emitir e informar sobre certidoes referentes aos debitos municipais; pesquisar e selecionar textos
juridicos, consultando livros, diarios oficiais e outras fontes, para inteirar-se sobre leis, decretos, leis complementares
e demais regulamentos da legislagao em vigor, elaborando fichario de interesse do poder publico, sobretudo na area
de direito publico; acompanhar o andamento das causas, visitando varas, cartorios, repartigoes publicas e orgaos da
justiga, para controle de prazos nas pendencias judicials e informagao ao seu superior; organizar e atualizar os
arquivos de contratos, documentos e processes encerrados ou em andamento, bem como livros e inventarios de leis,
decretos e jurisprudencia para consulta dos servigos juridicos; auxiliar na elaboragao de petigoes, pareceres, minutas,
convenios e atos administrativos; verificar o estoque de material de expediente, solicitando o ressuprimento, caso
seja necessario; auxiliar na elaboragao de relatorios; controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade,
visando a propor a renovagao em tempo habil; preparar pedidos de reposigao de material, acompanhando dados,
estoque disponivel, consume medio, tempo de reposigao, ponto de ressuprimento, visando a manter o estoque
abastecido de material necessario para o funcionamento eficiente dos diversos setores da Administragao; receber e
conferir requisigdes de materiais, selecionandofornecedores e contatando-os por telefone ou carta; manter atualizado
o cadastro de fornecedores do Municipio de Toledo e outros arquivos; elaborar mapa comparativo de pregos, de
acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os pregos totals, mencionando condigoes de pagamento e
prazos de entrega; emitir ordens de compras, discriminando nome e enderego do fornecedor, especificagoes de
material, condigoes de pagamentos, prazo de entrega e setor solicitante; contatar o fornecedor, apos a aprovagao da
ordem de compra, entregando e protocolando o pedido; prestar assistencia a fornecedores quando da visita ao orgao;
identificar e registrar os bens moveis em nivel de cada unidade departamental, realizando verificagoes e
comunicando eventuais irregularidades; executar tarefas administrativas ligadas ao registroativo, protocolo, arquivo e
controle de pessoal; elaborar anuncios de recrutamento interne e externo; auxiliar nos trabalhos de levantamentos,
descrigao, analise e avaliagao de cargos; realizar pesquisas salariais, para posterior composigao de tabelas; contatar
com os orgaos do Municipio de Toledo, visando a esclarecer duvidas existentes sobre os procedimentos da area de
recursos humanos; efetuar a pre-selegao de candidates a empregos, conferindo documentos e preenchendo dados
preliminares; executar as medidas referentes a dispensa de funcionarios, calculando rescisao contratual, registrando,
anotando e dando baixa em documentos; auxiliar na implantagao de programas de recrutamento, selegao,
treinamento, desenvolvimento e registro ativo de pessoal, cargos e salaries, avaliagao de desempenho e outros;
executar atividades para cumprimento das etapas necessarias aos servigos financeiras de pessoal, como averbagao
de vantagens, de descontos e controle de frequencia; organizar arquivos relacionados com a area de recursos
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humanos, verificar o estoque de material de expediente, providenciando, quando necessario, o ^essuprimento■
superm'onar e registrar processes de tributagao, anotando procedencia e tipo de pedido e promovendo a sua
distnbuigao interna; auxiliar os tecnicos no levantamento de dados e informagoes para a elaboragao de pianos e
programas de trabalho e a emissao de pareceres tecnicos; efetuar calculos de tributes e registrando em processes os
va or08 encontrados, utilizando tabelas e indices gerais, para instruir processes e pareceres; atender contribuintes
nos esclarecimentos e solugoes de questoes sobre os tributes; receber, classificar, selecionar e encaminhar
documentos e correspondencias em geral, registrando dados e informagoes em livro proprio, para fins de control
onentar funcionanos sobre as atividades administrativas do setor; receber, conferir e encaminhar processos de
nbutos, prestagoes de contas diversas e outros itens; manter atualizado arquivo da documentagao referente aos
trabalhos da umdade, selecionando e classificando documentos, para fins de facil acesso; efetuar anotagoes diversas
em documentos e processos de tributes mobiliarios e imobiliarios, observando prazos e valores e promovendo o
acompanhamento de assuntos pendentes; eventualmente, prestar informagoes ao publico em geral sobre a
ramitagao de processos e esclarecimentos sobre tributes imobiliarios; efetuar levantamento de grupos folcloricos
corpo de baile grupos de teatro, conjuntos musicals, etc., mantendo contato com os responsaveis, a fim de obter
dados para cadastramento; orgamzar as promogoes culturais a serem desenvolvidas - exposigoes de pinturas
esculturas, apresentagao de grupos de teatro, grupos folcloricos, etc., entrando em contato com artistas e/ou
responsaveis, defmindo detalhes como datas, horarios, locals, modos de divulgagao e outros; providenciar os
recursos necessanos a realizagao de exposigoes, preparando catalogos e convites e encaminhando-os para
impressao, revisando as pegas a serem expostas, definindo a localizagao das mesmas no espagofisico, preparando
e iquetas, nome da obra, tecnica utilizada, dimensoes, etc., relacionando os pregos das obras, quando for o caso e
venficando outros detalhes necessaries; providenciar os recursos necessaries a apresentagao de grupos folcloricos
grupos de teatro, conjuntos musicals, etc., analisando os temas apresentados, encaminhando a programagao musicai
as autondades competentes, entrando em contato com figurinistas, contrarregras e outros, providenciando
alojamento para os participantes e auxiliando na definigao de detalhes tecnicos das apresentagoes; acompanhar o
desenvolvimento das promogoes culturais, verificando o andamento das mesmas e detectando necessidades e
falhas; real.zar pesqu.sas, levantando dados relacionados a folclore, artes plasticas, musica, etc., consultando
nrnnr9ra Ia-’ VISIif^0 c°munidades> fezendo entrevistas, para obter subsidies a elaboragao de projetos de
programagoes culturais; desempenhar outras atividades e servigos administrativos correlatos.
TECNICO EM SEGURANQA DO TRABALHO (I, II e 111)
verificar condigoes fisicas de trabalho e avaliar a seguranga dos imoveis.
Descrigao Detalhada: Inspecionar locais de trabalho, instalagoes e equipamentos, efetuando levantamento
sistematico, para verificar fatores e nscos de acidentes. Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de
seguranga, sugenndo eventuais modificagoes nos equipamentos e instalagoes, a fim de eliminar e/ou minimizar
mpdidp CHUSaS ^ a~Cld!nteSJnStrUir 0Sfuncionarios sobre normas de seguranga, combate a incendios e demais
medidas de prevengao de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo habitos de
Pviintnr?a°Hde ac^en}es e de aSao em casos de emergencia. Supervisionaras condigdes e necessidades de
extmtores de incendio, material de seguranga e equipamentos de protegao individual, quando for o caso para
rSU~rar Perfeitas5ondl?oes de funcionamento e uso adequado. Investigar acidentes ocorridos, examinando as
h?minn H ^ oc°rren,cia para ,dentlflcar suas causas e proper as providencias cabiveis. Realizar medigoes de
p^nn!'dtade hUld^S’tamperatura- monoxido de carbono e amonia, utilizando aparelhos de luximetro, decibelimetro,
ome ro e bombas drager anotando em formulario proprio para emitir parecer referente a concessao de adicionais
?lPt °Sldade 'asalubndade ou condi?oes de trabalho. Comunicar os resultados de suas inspegoes, elaborando
relatonose Propondo a separagao ou renovagao dos equipamentos e outras medidas de seguranga. Participar das
reumoes da CIPA e outros eventos sobre higiene e seguranga do trabalho, fornecendo dados relatives ao assunto
aM^es^ome^t68 °eS 6 anal,Sand° 3 viabilidade de medidas de seguranga propostas. Desempenhar outras
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ANALISTA EM ADMINISTRAQAO E PLANEJAMENTO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Elaborar pianos, projetos e programas que visem ao pleno desenvolvimento socioeconomico do
Munidpio de Toledo.
Descrigao Detalhada: Efetuar estudos, projetos, pesquisas, analises e diagnosticos, com base em diretrizes
tragadas para subsidiar o planejamento, a implantagao e a manutengao de programas e projetos nas diversas areas
da administragao publica; planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal,
equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; promover a implantagao dos pianos
e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para a
consecugao dos objetivos; controlar o desenvolvimento e a manutengao de programas e projetos, propondo a
solugao de duvidas e problemas e efetuando os estudos e as alteragoes pertinentes; elaborar o orgamento anual e
plurianual tendo em vista o piano de agao do governo e as necessidades da sociedade; emitir pareceres tecnicos e
elaborar relatorios, informando sobre a aplicagao dos resultados dos pianos e programas, e demonstrando sua
adequagao as diretrizes estabelecidas e vantagens para o desenvolvimento integral do Municipio e examinar custo x
beneficio de projetos, programas, etc.; elaborar textos e documentos tecnicos; executar outras tarefas correlatas.
JORNALISTA(I, He III)
Descrigao Sumaria: Executar, sob supervisao, pianos e programas na area de jornalismo; elaborar e revisar textos
jornalisticos e publicitarios, selecionando veiculos de comunicagao, providenciando a sua publicagao; efetuar
reportagens fotograficas, de natureza profissional, tais como: coberturas de solenidades, visitas de autoridades, etc.
Descrigao Detalhada: Efetuar triagem de manuscritos e propostas de comunicagao, selecionando materias de
acordo com a politica de agao definida. Auxiliar no registro dos eventos realizados pelo Municipio, visando a uma
posterior divulgagao atraves dos veiculos de comunicagao. Revisar e apurar os textos elaborados, submetendo-os a
consideragao superior. Proceder ao acompanhamento das noticias na imprensa, selecionando aquelas de interesse
do Municipio e divulgando-as aos interessados. Efetuar sinopses das noticias do dia, anotando os assuntos de
relevancia. Participar da organizagao de entrevistas individuals e coletivas de interesse do Municipio com a imprensa
local. Participar no levantamento de dados, informagoes e noticias acerca da programagao de atividades do
Municipio, com base em documentos, entrevistas e depoimentos de autoridades e servidores municipals. Redigir e
revisar sob orientagao direta, materias, textos, artigos e "releases", acerca da programagao do Municipio,
selecionando a midia” adequada a sua divulgagao, e providenciando a sua publicagao e divulgagao ampla e por
todos os meios de comunicagao social. Auxiliar nas atividades de selegao de textos e fotos, verificando a
qualidade e a adequagao aos propositos do trabalho em execugao. Participar na realizagao de reportagens
fotograficas, acerca de assuntos de relevancia para o Municipio, como: cobertura de solenidades, encontros,
festividades, visitas, etc. Planejar e executar programas de divulgagao interna, como boletins, "house-organs",jornais’,
etc. Organizar e manter atualizado o arquivo de noticias, imagens e reportagens de interesse do Municipio.
Desempenhar outras atividades correlatas.
sua
FOTOGRAFO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar trabalhos de carater fotografico em solenidades, visitas, encontros e festividades,
fotografando e revelando fotos, visando a cobertura completa de eventos diversos.
Descrigao Detalhada: Criar imagens fotograficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas,
em branco e preto ou colorido; escolher equipamentos em fungao de intengoes, area de atuagao e circunstancias;
operar camera fotografica, acessorios e equipamentos de iluminagao; calibrar os equipamentos, monitorar
equipamentos de medigao; operar programas de tratamento de imagens; conceituar o trabalho fotografico; interpretar
o objeto a ser fotografado; experimentar produtos e tecnicas fotograficas; definir o suporte material da imagem
fotografica; compor a imagem; modular a luz; enquadrar a imagem; registrar a imagem sobre pelicula ou meio
magnetico; revelar filmes, editar imagem; ampliar fotos; digitalizar imagem; tratar imagem digitalizada
convencional: brilho, contraste, definigao e corte; legendar imagem; restaurar, ampliar e retocar imagens fotograficas;
criar efeitos graficos em imagens obtidas por processes digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte; produzir
ou
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documentagao referente a imagem; contextualizara imagem fotografica; documentara autoria da imagem fotografica;
arquivar os documentos fotograficos; catalogar documentos fotograficos; utilizar recursos de informatica'
desempenhar outras atividades correlatas.
CINEGRAFISTA(I, Neill)
Descrigao Sumaria: Manejar a camera, ajustandoou movimentando segundo as caracteristicas dotema enfocado,
gravar ou transmitir reportagens, acontecimentos esportivos e outros.
para
Descrigao Detalhada: Realizar o transporte, preparagao e operagao de equipamentos necessaries a captagao de
imagens que serao usadas nas gravagoes; preparar a iluminagao e o audio necessaries as transmissoes ao vivo ou
as reportagens, programas, videos^e entrevistas pre-gravadas; auxiliar na montagem e desmontagem de
equipamentos no estudio para gravagdes de programas, videos, entrevistas pre-gravadas ou transmissoes ao vivo;
acompanhar a equipe de reportagem para a realizagao de transmissoes, reportagens e programas, utilizando-se dos
meios de iluminagao e captagao como forma de transmitir a melhor imagem; realizar a captagao de imagens em
video para^programas^de televisao, videos institucionais, plataformas multimidia e distribuigao para veiculos de
comunicagao; operar camera, ajustar foco e angulo e definir composigao de quadro para tomar cenas de reportagens
e programas externos e de estudio; atuar tambem na captagao de imagens para videos institucionais e
documentaries para Internet; desempenhar outras atividades correlatas.
CONTADOR (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes contabeis
relacionadas com a programagao e a execugao financeira.
Descrigao Detalhada: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes contabeis
relacionadas com a programagao e a execugao financeira; realizar a programagao, alteragao e ajustes orgamentarios
e fechamento de contas, encerramento do exercicio, de acordo com a unidade organizacional de atuagao; Executar
analise contabil das contas anuais da Administragao Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas; Executar as
atividades de auditoria contabil; Elaborar pareceres tecnicos, relatorios e outros documentos e informagoes de
demonstragao contabil; Executar operagoes de digitagao de dados para processamento eletronico, em sistema
operacional compatibilizado as atividades das entidades, com os aplicativos compativeis; Efetuar todos os registro
ativos pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originarios da
receita e da despesa, contratos e licitagoes, assinatura dos empenhos e balangos, inclusive de Conselhos e Fundos
Especiais, quando solicitados; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execugao e o
monitoramento de projetos, programas e pianos de agao; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislagao
relacionada com a sua area de atuagao; Acompanhar as materias sob sua responsabilidade; Proper alternativas e
promover agoes para o alcance dos objetivos da organizagao; executar as suas atividades de forma integrada,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e
externos; Prestar assessoria contabil e orgamentaria a Comissao Permanente de sua area de atuagao; Operar os
equipamentos disponiveis e os sistemas e recursos informatizados, na execugao de suas atividades; Executar
qualqueroutra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no ambito de suas atribuigoes; Desempenhar outras
atividades correlatas.
AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria. Fiscalizar o pagamento das taxas e contribuigao de melhoria, impostos imobiliarios tributes
mobiliarios e outros, no ambito do Municipio.
Descrigao Detalhada: Constituir, mediante langamento, o credito tributario e de contribuigoes; elaborar e proferir
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decisoes em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relagao a processes de restituigao e
de reconhecimento de beneficios fiscais; executar procedimentos fiscais, objetivando verificar o cumprimento das
obrigagoes tributarias pelo sujeito passive, praticando todos os atos definidos na legislagao especifica; proceder a
orientagao do sujeito passive no tocante a aplicagao da legislagao tributaria, por intermedio de atos normativos e
solugao de consultas; supervisionar as atividades de orientagao do sujeito passive efetuadas por intermedio de midia
eletronica, telefone e plantao fiscal; analisar e instruir processos, intimar sujeito passive e requerer diligencias,.
processes submetidos a julgamento em instancia administrativa; proceder a orientagao do sujeito passive por
intermedio de midia eletronica, telefone e plantao fiscal; analisar pedido de retificagao de documento de arrecadagao;
executar atividade de atendimento ao contribuinte; executar atividades pertinentes na area de informatica, inclusive
as relativas a prospeegao, avaliagao, internalizagao e disseminagao de novas tecnologias e metodologias; executar
procedimentos que garantam a integridade, a seguranga e o acesso aos dados e as informagoes da Secretaria da
Fazenda e Captagao de Recursos; participar do planejamento tributario; desempenharoutras atividades correlatas.
em
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguagoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de carater orientativo e preventive; auxiliar a gestao e
atender a todos os niveis hierarquicos da Administragao.
Descrigao Detalhada: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguagoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de carater orientativo e preventive; auxiliar a gestao e
atender a todos os niveis hierarquicos da Administragao; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de
Controle Interno, zelando pela sua independencia; apoiar o Controle Externo; assessorar a Administragao; comprovar
a legalidade e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficacia e eficiencia da gestaoorgamentaria, financeira,
operacional e patrimonial das unidades que compoem a estrutura do orgao; realizar auditorias internas, inspegoes e
acompanhamentos; avaliar os controles internos adotados pela administragao publica; avaliar o cumprimento e a
execugao das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orgamentarias e na Lei Orgamentaria Anual;
efetuar o acompanhamento sobre a observancia dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
avaliar as providencias adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erario; quando for o caso, sugerir
sindicancias, inqueritos, processos administrativos ou tomadas de contas; avaliar e fiscalizar os procedimentos de
Ouvidoria e suas providencias por parte da Administragao; revisar e emitir parecer acerca de processos de Prestagao
de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Elaborar o relatorio de Prestagao de Contas Anual com parecer previo.
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE FISCAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar langamento, cobranga e fiscalizagao dos tributes de competencia do Municipio.
Descrigao Detalhada: Realizar langamento, cobranga e fiscalizagao dos tributos de competencia do Municipio e
fazer com que se observe os Codigos Tributarios Municipal e Nacional e demais leis, normas e regulamentos,
orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislagao sobre o assunto; fiscalizar estabelecimentos residenciais,
comerciais, industrials, de prestagao de servigos, entre outros, no que tange ao recolhimento dos impostos incidentes
sobre os mesmos; penalizar, aplicar multas, proceder a interdigao e ou fechamento, tudo dentro da competencia legal
pertinente; ter efetivo conhecimento e pratica no seu campo de atuagao e em informatica; realizar tarefas afins; ficar
incumbido de todas as atividades que, por sua natureza, estao no ambito de sua competencia; realizar levantamentos
e pesquisas de dados e situagoes objeto de fiscalizagao e efetuando calculos de valores; informar ao publico em
geral, bem como realizar o atendimento sobre a situagao dos mesmos com a municipalidade; cumprir e fazer cumprir
o regulamento, normas e retinas em vigor; prestar servigo de digitagao; redigir expedientes sumarios, tais como
cartas, oficios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; auxiliar nos servigos de
organizagao e manutengao de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo/fiscal; distribuire
encaminhar papeis e correspondencias no setor de trabalho; auxiliar nos servigos de atendimento e recepgao ao
publico; executar atividades auxiliares de apoio administrative; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando
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a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a
chefia da unidade e executar outras atribuigoes afins; fazer cumprir a legislagao tributaria municipal, mediante: lavra
de auto de infragao e a imposigao de penalidade, informagao de processo tributario administrative, orientagao ao
sujeito passivo de obrigagao tributaria acessoria ou principal; coletar dados e informagoes necessarias ao cadastro
tecnico municipal e executar outras tarefas afins. Desempenhar outras atividades correlatas
ADVOGADO (I, II e III)
Descrigao Sumaria:^ Coordenar, analisar e elaborar documentos juridicos, examinar processes especificos e
pesquisar a legislagao para a criagao do arquivo juridico, promover a defesa do Municipio nos processes
administrativos, judiciais e extrajudiciais.
Descrigao Detalhada: Examinar e revisar processes, de acordo com a area de atuagao. Defender judicial e
extrajudicialmente os interesses da Administragao Direta, Autarquica e Fundacional do Municipio. Proceder a
execugao e a cobranga extrajudicial da divida ativa do Municipio. Prestar consultoria e assessoramento juridico
ambito da Administragao Direta, Autarquica e Fundacional do Municipio. Analisar a legislagao e orientar a
aplicagao no ambito da Instituigao. Exercer o controle de legalidade dos atos da Administragao Publica Municipal.
Pesquisar, analisar e interpretar a legislagao, regulamentos, doutrina e jurisprudencia. Proceder a organizagao do
arquivo juridico do Municipio, orientando sua organizagao. Analisar e elaborar minutas de contratos, convenios,
petigoes, contestagoes, replicas, memoriais, recursos e demais documentos de natureza juridica, bem como de
outros ajustes de interesse do Municipio. Proper agoes judiciais. Analisar e/ou elaborar minutas de leis, decretos e
outras modalidades normativas. Analisar proposigoes de lei elaboradas pelo Poder Legislative Municipal. Emitir
informagoes, pareceres juridicos e outros sobre assuntos de interesse do Municipio. Auxiliar nos trabalhos das
comissoes instituldas. Preparar relatorios, planilhas, informagoes para expedientes e processes sobre materia propria
do Orgao e proferir despachos interlocutorios e preparatories de decisao superior. Atuar em audiencias ejulgamentos
de interesse do Municipio. Participar, conforme a polltica interna da Instituigao, de projetos, cursos, eventos,
convenios e programas de ensino, pesquisa e extensao. Executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se
de equipamentos e programas de informatica. Elaborar relatorios. Desempenhar outras atividades correlatas.
no
sua
TECNICO EM PISCICULTURA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver atividades na area de atuagao, contribuindo com a melhoria qualitativa e quantitativa de
peixes e outras especies proprias da agua doce.
Descrigao Detalhada: orientar e desenvolver atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
municipal; Manter e reparar tanques, agudes e aquarios; Organizar e coordenar reunioes com piscicultores; Incentivar
a organizagao de associagoes e cooperativas de pescados e assemelhados; Elaborar projetos de pesquisa para
viabilizar a contlnua melhoria da qualidade das especies; Desenvolver estudos sobre tecnicas de captura,
conservagao, beneficiamento e industrializagao do pescado; Participar de programa de treinamentos pratico-teorico',
quando convocado; Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade; Trabalhar segundo normas
tecnicas de seguranga, qualidade, produtividade, higiene e preservagao ambiental; Executar tarefas pertinentes a
area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e sistemas; Desenvolver outras atividades correlatas.
TECNICO EM OBRAS E PROJETOS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar atividades tecnicas relativas a elaboragao de projetos de engenharia, baseando-se em
desenhos, croquis, plantas e especificagoes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras.
Descrigao Detalhada: Realizar atividades tecnicas relativas a elaboragao de projetos de engenharia, baseando-se
em desenhos, croquis, plantas e especificagoes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras;
realizar estudos em obras, procedendo a medigoes, analisando amostras de solos e efetuando caiculos, para auxiliar
na preparagao de plantas, desenhos e especificagoes tecnicas relativas a construgao, reparagao e conservagao de
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Estado do Parana
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predios, edificaijoes e outras obras de engenharia; verificar dados e informagoes recebidas para montar desenhos
apas, projetos e quadras demonstratives, analisando o material indicado, operates envolvidas, instrumentos
dpcpnhnc; errem'0 de dura?ao;.elaborar esbogos e desenhos tecnicos estruturais, orientando-se por plantas
stbrn nnanSfp6 e.spedlflca?°es tecnlcas' ulili2ando instrumentos de desenho; preparar estimativa detalhada
eiahnrap5 Hd d ?S de.nnaterlals e mao-de-obra, promovendo pesquisas e efetuando calculos, para posterior
WoJ p!mer a prellm"1ar; fllzar '"spegoes em material's a serem utilizados em obras, estabelecendo os
qualidade^ e observ^ncta das6^^^^^;^^^ na^preparagao^^planos e3 programas d^tratalho0^ na
MEDICO VETERINARiO (I, II e III)
reMvafrbio7atrie atividades da ^P6™550' coordenagao, programagao ou execugao especializada,'
alimentar^ 9 P 9 d anima'S' 9 de 638 Sanitaria e a industrializa?a'> e comercializagao de produtos
Descngao Detalhada: programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos
multiprofissional, desenvolvendo projeto de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos ouanto a
industrializagao e comercializagao, para assegurar a qualidade e condigoes sanitarias de consumo visando a
prevemr surtos de doengas transmitidas por alimentos, em defesa da saude publica. Inspecionar a industrializagao e
S7o 7iSiaedrDraduran'an,areS' SiStemaS de COntr°le Sanitari°' Pr0“° °n'antagao tecnico
i=,h7 i pd produpao 30 desses produtos, coletando amostras de alimentos para exame
atonal, visando a propiciar a populagao condigoes de inocuidade dos alimentos. Participar de investiqagao
orientanrin entid d transmitidas P°r alimentos’ detectando e controlando focos epidemicos e
es7sadTOnrasdpdromovprraaedIieam-Pr0i:lllvS-a'irnerit'Ci0S’ ViSand° 8 redU?a° da morbi™rtali‘Jade causada por
aaxilial^da area de^nspegSo^ proferindo palestras e orientandtfa p'opulag§o em gera^gr^osespecificos'quanto 1
industna zagao, comercializagao e consumo de alimentos, bem come o contrale e prXia de Proses nara
alimentos. Desempenhar outras atividades correlatas.
participando de equipe
de higiene e controle de
FISCAL EM MEIO AMBIENTE (I, II e III)
°®Slr'?ao Detalhada: F'scahzar o cumprimento dos dias e horarios da coleta de lixo, conforme o setor de coleta
rlnt def'SI !f’Para ,0nent?r' r,0t'f'Car 6 autuar 05 infratores; fiscalizar a balanga da empresa contratada (se for o
case), venficando o volume de lixo coletado, anotando em formulario proprio para fins de controle- fiscalizar os
servigos desenvolvidos pela empresa contratada (se for o case), quanto a horario de saida e cnidSulos
ater7rt^7rx7ormal nan ri0S' e,quip ,anlentos'etc-para v®rifi^oda cumprimento do contrato; verificar o
e ro sanitano do lixo normal, para impedir a descarga de lixo hospitalar no aterro; fiscalizar o despejo irregular de
neXJreaS PUb irSlerren0S baldi0S'fundos de vales’ etc" conforme reclamagoes recebidas via telefone ou
estao sendn oh’ ,h T* °S mfrat0reS: fiSCa'iZar 8 COleta de lix0 hospita'ar nos estabelecimentos, para verificar se
sonora atmos^'hMriranomas:.v'stonaremPraaas. atraves de visita ao local, verificando o risco de poluigao
sonora, atmosfenca, hidnca, residual, saneamento, etc., nas consultas para liberagao de alvara- rediqir relatorios
tecnicos sobre assuntos de fiscalizagao ambiental; examinar denuncias da populagao ambiental e desmatamento
rasr. »
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/w\ 12
TECNICOAGROPECUARIO (I, II e III)
Descri$ao Sumaria: Executar tarefas de carater tecnico, relativas a programagao, assistencia tecnica e controle dos
trabalhos agricolas.
Descrigao Detalhada: Executar tarefas de carater tecnico, relativas a programagao, assistencia tecnica e controle
dos trabalhos agricolas; orientar agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparagao dos solos, plantio, colheita e
beneficiamento de especies vegetais e animais; fazer levantamentos e assessoramento tecnico nas hortas
comunitarias municipals, como: cultivo e tratamento da terra, adubagao, cultura, maquinas, equipamentos agricolas e
fertilizantes adequados; orientar e executar o combate a parasitas e outras pragas das especies vegetais, bem como
o trabalho de defesa contra as intemperies e outros fenomenos prejudiciais a agricultura e pecuaria; auxiliar os
especiaHstas de formagao superior no desenvolvimento da produgao agropecuaria; auxiliar nas atividades especificas
da criagao e reprodugao de animais de medio e pequeno porte para abate, bem como de preparagao de pastagens e
forragens para alimentagao das especies animais; promover levantamentos de dados e informagbes para subsidiar a
elaboragao de relatorios; desempenhar outras atividades correlatas.
BIBLIOTECARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de supervisao, coordenagao, programagao e execugao de trabalhos de
pesquisas, estudos e registros bibliograficos de documentos, livros e informagbes culturais.
Atribuigoes. Planejar, selecionar e proper a compra de livros, periodicos, publicagbes e audiovisual, estudando as
sugestbes dos usuarios, consultando catalogos e editoras para manter atualizado o acervo. Planejar e implantar
sistemas de bibliotecas, centros ou servigos de documentagao e de informagao, bem como a elaboragao de normas e
manuals de servigos.^Promover o entrosamento e a colaboragao com os outros orgaos e equipes de trabalho,
prestando-lhes assistencia tecnica. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material
documental. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogagao e classificagao. Planejar, organizar e
promover a manutengao dos catalogos existentes na biblioteca, visando a sua revisao e atualizagao. Planejar e
executar servigos de indexagao, incluindo o estabelecimento e atualizagao das linguagens de indexagao que forem
pertinentes e classificagbes especializadas. Planejar e executar servigos de disseminagao de informagbes, incluindo
a elaboragao de perfis de interesse dos usuarios, preparagao de publicagbes de notificagao corrente, de resumes e
outros tipos, promovendo sua distribuigao e circulagao. Manter contato com outras bibliotecas e instituigbes para
realizar intercambio de informagbes e emprestimos literarios, efetuando registros para fins estatisticos a fim de
atender as necessidades dos usuarios. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade e fomecer dados
estatisticos de suas atividades. Desempenhar outras atividades correlatas.
TECNICO DESPORTIVO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Elaborar e ministrar atividades pre-desportivas; elaborare ministrartreinamentos de iniciagao
esportiva e paradesportiva de qualquer modalidade; Elaborar e ministrartreinamentos de rendimento de qualq__.
modalidade esportiva e paradesportiva; Elaborar e ministrar atividades ludicas e recreativas para diversos publicos e
idades. Elaborar e ministrar atividades de academia, ginastica, jogos, danga e lutas, nas diversas manifestagbes da
cultura corporal.
uer
Descrigao Detalhada: Elaborar, organizar, promover e executar tarefas de esportes, recreagao e lazer, propaganda e
projetos esportivos; Coordenar e planejar eventos esportivos; Desenvolver atividades esportivas e ludicas de formagao,
integragao e desenvolvimento da comunidade; Planejar, implementar e desenvolver projetos pedagbgicos na area da
educagao fisica infantil; Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agbes de lazer para a terceira idade;
Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agbes esportivas e de lazer para os espagos publicos
comunitarios; Elaborar e manter atualizados lista de frequencia e relatorios das atividades desenvolvidas; Desempenhar
outras atividades correlatas.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESENHISTA(I, II e III)
Atribuigao Sumaria: Desempenhar atividades de elaboragao de desenhos e projetos em conformidade com as
normas tecnicas.
Atribuigoes: Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadras estatisticos, formularies, organogramas,
fluxogramas, graficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados a engenharia, arquitetura, urbanismo, edificagao e
topografia, utilizando instrumentos especlficos de desenho, baseando-se em rascunho ou orientagaofornecida. Reduzir
ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esbogos ou instrugoes, seguindo a escala requerida. Efetuar desenho em
perspectiva, e sob varies angulos, observando medidas, caracteristicas e outras anotagoes tecnicas. Desenhar e pintar
cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustragoes, para conseguir os efeitos visuais de acordo
com o objetivo fixado. Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservagao do material de trabalho.
Desempenhar outras atividades correlatas.
TOPOGRAFO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Efetuar o recolhimento e levantamento de areas topograficas.
Descrigao Detalhada: Efetuar a atualizagao e manutengao de loteamentos, ruas, rodovias, industrias, edificagoes e
zonas urbanas e rurais. Elaborar e definir mapas, memoriais descritivos, loteamentos, quadras e outros. Elaborar
plantas, esbogos, relatorios tecnicos, cartas topograficas e outras. Registrar os dados topograficos em planilhas
Desempenhar outras atividades correlatas.
ARQUITETO(l, He III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de elaboragao e analise de projetos arquitetonicos, de urbanizagao de
terrenes e outras areas, de loteamentos, paisagisticos e arquitetonicos; coordenagao de programas de educagao
ambiental, analise de processes licitatorios de obras e fiscalizagao dos cronogramas; elaboragao de normas e
fiscalizagao ‘in loco” relativas a projetos arquitetonicos de pavimentagao, de saneamento e de loteamento de areas, a
luz da legislagao vigente.
Descrigao Detalhada: Analisar, sob supervisao, projetos arquitetonicos, de loteamento de areas urbanas e outros,
verificando os padroes tecnicos e a sua adequagao a legislagao urbanistica vigente, para informar e dar pareceres
em processes de consulta previa e outros correlates. Atender o publico em geral e profissionais da construgao civil,
realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informagoes tecnicas, tabelas, cartas topograficas,
dados cadastrais, etc., visando a atender as solicitagoes e demandas. Verificar, sob supervisao, projetos de
urbanizagao em terrenes e areas, apreciando as solicitagoes de loteamentos, consultando leis, mapas e dados
cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitagSes e consultas. Avaliar a documentagao dos
imoveis, verificando a sua validade e a sua adequagao as exigencias estabelecidas em legislagao. Realizar vistorias
"in loco" em areas e imoveis, visando a conferir as suas caracteristicas fisicas e topograficas e arquitetonicas.
Executar trabalhos de pericia e avaliagao na area de projetos de engenharia e de loteamentos. Elaborar projetos
paisagisticos em geral, que levem em conta as caracteristicas de paisagem como urn todo. Auxiliar na coordenagao,
elaboragao e implantagao de projetos que levem em conta o valor cenico da paisagem, adequado a interferencia do
homem com o ambiente. Controlar e coordenar programas e projetos de preservagao, defesa e desenvolvimento do
meio ambiente. Identificar, analisar e coordenar as caracteristicas especificas dos espagos abertos para sua
utilizagao racional, objetivando manter a harmonia do ecossistema. Prestar assessoria tecnica na elaboragao e
execugao de programas e projetos ligados ao paisagismo, recreagao e locals de eventos em geral. Participar de
programas de educagao ambiental. Coordenar programas de educagao ambiental. Analisar cartas
aerofotogrametricas visando ao cadastramento de areas verdes e mapeamento de fundos de vale. Monitorar areas
verdes cadastradas e fundos de vale. Analisar e emitir pareceres em projetos de loteamentos que envolvam terrenes
integrantes do setor especial de areas verdes (bosques de preservagao permanente), quanto a ocupagao de areas
com destinagao a construgao civil (edificagoes) em terrenes com vegetagao de porte arboreo. Avaliar e emitir
pareceres de areas verdes visando a concessao de beneflcios fiscais (isengao ou redugao do imposto predial).
Coordenar projetos paisagisticos e orientar sobre as tecnicas de plantio, poda e escolha de arvores apropriadas a
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
12 ^
pr°mover 6 .dlriglr atlvldades relacionadas com projetos, conslrugao, reconstrupao adaptapao, reparo
amphapao, conservapao, melhona, manutenpao e implantapao do sistema viario. Pesquisar e proper metodos de
yTniS°m h3 6"315 3 Serem utlllzados' visand0 a obten?ao d« solupoes funcionais e economicas para o
umcipio Elaborar normas e especificapoes de carater tecnico na area de construpao civil, pavimentapao e
saneamento a serem adotadas pelo Municipio, Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisa de
rnanr»^tCH0nlPhS'?a40 d r CUSt°S d! °bras e/ou servi?os-Elaborar relat6rios' medipoes e acompanhamentos fisico5, aaa!'r°a da obra-Anallsar 0 cadastramento das empresas que executam obras para o Municipio de Toledo
rmcwf I e.supervl?.lon.ar servigos P°r administrapao direta e indireta, na execupao de obras de
o strupao, reconstrupao, ampliapao, reparapao, manutenpao e melhoramenlos dos ediflcios integrantes do
AUXILIAR EM CONSULTORIO DENTARIO (I, II e III)
ou
aalb an'as h°sPlta|ares, Mampular materials de uso odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em
S’ERxecuter limnez/f ClPar? anfliS-e daS informa?6es relacionadas ao controle administrative em saude
ambtme de tin R reps'a’ dea'nfe?a0 e esteril'za9ao do instrumental, equipamentos odontologicos e do
ambiente de trabalho, Realizar o acolhimento do paciente nos servipos de saude bucal; Aplicar medidas de
b0 agu,ran?a -° lrlriazenam.ent0' transP°rte, manuseio e descarte de produtos e residues odontologicos;
senvolver apoes de promopao da saude e prevenpao de riscos ambientais e sanitarios' Realizar em equipe
pZitrt de.necessidades em sadde buca|; Adotar medidas de biosseguranga visando ao controle de infecpaooptratortotntesibt att7-amaS adudat'v.os e de sa0de buoal; Procedel' ^ limPaza e a antissepsia de campo
Seal a 11 P cirurgico; Cuidar da manutenpao e conservapao do equipamento odontologico- Fazer
e reS^ f 3 a9enda d[nica e realizara9endamento de consultas
Mt nlio M de P^ca bactenana; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema
a FaZer 0tcontrole de matenal Permanente e de consumo das clinicas odontologicas; Realizar
atividades educatiyas e preventivas em saude bucal, nas escolas, creches e comunidade em gerah mediante
p anejamento local e protocolos de atengao a saude; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Preparar e
hiirai rnminS Hmen 8 6 ™tena's necessarios; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades refererites a saude
saudl dp fnrm3mmS Sa0de da Famllia- buscando aProximar e inte9rar 39des de
saude de forma multidisciplmar; Participar do gerenciamento dos insumos
uncionamento da UBS; Desempenhar outras atividades correlatas.
em
necessaries para o adequado
TECNICO EM ENFERMAGEM (I, II e III)
207
\AY) 12 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
no controle sistematico da infecgao. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condigoes
de realizagao dos mesmos. Colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratorio, segundo
orientagao. Realizar exames de eletrodiagnosticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instrugoes
medicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar pacientes, prestando infomnagbes relatives a higiene, alimentagao,
utilizagao de medicamentos e cuidados especificos em tratamento de saude. Verificar os sinais vitais e as condigoes
gerais dos pacientes, segundo prescrigao medica e de enfermagem. Preparar e administrar medicagoes por via oral,
topica, intradermica, subcutanea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrigao medica, sob supervisao do
Enfermeiro. Cumprir prescrigoes de assistencia medica e de enfermagem. Realizar a movimentagao e o transporte de
pacientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgencia e emergencia. Realizar controles e registros das
atividades do setor e outros que se fizerem necessaries para a realizagao de relatorios e controle estatlstico. Circular
e instrumentar em salas cirurgicas e obstetricas, preparando-as conforme necessario. Efetuar o controle diario do
material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessario a prestagao da assistencia a
saude dos pacientes. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservagao e comunicando ao superior,
eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfeegao, esterilizagao de materiais e equipamentos, bem
como seu armazenamento e distribuigao. Proper a aquisigao de novos instrumentos para reposigao daqueles que
estao avariados ou desgastados. Realizar atividades na promogao de campanha do aleitamento materno bem como
a coleta no lactario ou no domicilio. Auxiliar na preparagao do corpo apos o obito. Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e
programas de informatica. Executar outras tarefas compativeis com as exigencias para o exercicio da fungao.
TECNICO EM HIGIENE DENTAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Compor a equipe de saude, desenvolver atividades relacionadas a saude bucal e colaborar em
Desquisas na rede municipal, em atividades de nivel medio. Atuar, sob supervisao direta do cirurgiao-dentista, em
todas as atividades clinicas, podendo as atividades extraclinicas ter supervisao indireta.
Descrigao Detalhada: Participar do treinamento e capacitagao de Auxiliar em Saude Bucal e de agentes
multiplicadores das agoes de promogao a saude; Participar das agoes educativas atuando na promogao da saude e
na prevengao das doengas bucais; Participar na realizagao de levantamentos e estudos epidemiologicos, exceto na
categoria de examinador; Ensinar tecnicas de higiene bucal e realizar a prevengao das doengas bucais por meio da
aplicagao topica do fluor, conforme orientagao do cirurgiao-dentista; Fazer a remogao do biofilme, de acordo com a
indicagao tecnica definida pelo cirurgiao-dentista; Supervisionar, sob delegagao do cirurgiao-dentista, o trabalho dos
auxiliares de saude bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontologicos exclusivamente em consultorios ou
clinicas odontologicas; Inserir e distribuir no prepare cavitario materiais odontologicos na restauragao dentaria
direta, vedado o uso de materiais e instrumentos nao indicados pelo cirurgiao-dentista; Proceder a limpeza e a
antissepsia do campo operatorio, antes e apos atos cirurgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Remover
suturas; Aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e residues
odontologicos; Realizar isolamento do campo operatorio; Exercer todas as competencias no ambito hospitalar, bem
como instrumentar o cirurgiao-dentista em ambientes clinicos e hospitalares; Orientar e promover a prevengao da
carie dental atraves de aplicagao de fluor e outros metodos e produtos; Executar a remogao de indutos, placas e
calculos dentarios; Instrumentar o odontologo junto a cadeira operatoria; Realizar profilaxia bucal; Cuidar da
manutengao e conservagao do equipamento odontologico; Executar evidenciagao de placa bacteriana; Fazer controle
de material permanente e de consume das clinicas odontologicas; Realizar profilaxia, aplicagao de fluor e selantes
supervisao direta; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Realizar a atengao integral em saude bucal
(promogao, prevengao, assistencia e reabilitagao) individual e coletiva a todas as familias, a individuos e a grupos
especificos, segundo programagao e de acordo com suas competencias tecnicas e legais; Coordenar e realizar a
manutengao e a conservagao dos equipamentos odontologicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes a saude bucal com os demais membros da equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e
integrar agoes de saude de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos Auxiliares em Saude Bucal, Agentes
Comunitario de Saude e dos Agentes de Combate as Endemias nas agoes de prevengao e promogao da saude
bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da Unidade Basica de
Saude; Processar filme radiografico; Preparar o paciente para o atendimento; Manipular materiais de uso
odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da analise das
com
208
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
13 urn
informagoes relacionadas ao controle administrative em saude bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfegao e
esterilizagao do instrumental, equipamentos odontologicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do
paciente nos servigos de saude bucal; Desenvolver agdes de promogao da saude e prevengao de riscos ambientais
e sanitarios; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saude bucal; Adotar medidas de biosseguranga
visando ao controle de infeegao. Fazer aplicagao de metodos preventives da carie dentaria; Organizar a agenda
clinica e realizar agendamento de consultas e retornos; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema
utilizado pelo municlpio; Fazer o controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas; Realizar
atividades educativas e preventives em saude bucal, nas escolas, creches e comunidade em geral, mediante
planejamento local e protocolos de atengao a saude; Preparar e organizar instrumental e materiais necessarios;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTOLOGO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: programar e executar procedimentos odontologicos relatives a assistencia integral, envolvendo
a promogao, a prevengao e a recuperagao da saude bucal da populagao em geral.
Descrigao Detalhada: realizar exames estomatologicos para identificagao de problemas no processo saude-doenga
dentro dos principios de odontologia integral, visando a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do individuo
no seu contexto social; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saude e
participando de agoes comunitarias que visem a elevar os niveis de saude bucal da populagao; participar de
programas e eventos de prevengao e promogao de saude, realizando palestras, orientagoes e demais atividades
odontologicas congeneres; proper normas, padroes e tecnicas aplicaveis a odontologia integral, a partir da realizagao
e colaboragao em pesquisas cientificas operacionais; desenvolver atividades relatives a vigilancia sanitaria e
epidemiologica em odontologia; realizar atendimento odontologico em unidades de saude situadas na sede e no
interior do Municlpio; realizar, quando solicitado, perlcias odonto-legais, emitirlaudos, pareceres, atestados e licengas
sobre assuntos de sua competencia; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnosticos efetuados;
encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas odontologicos mais complexes; realizar controle de
material odontologico, racionalizando a sua utilizagao, solicitando reposigao para continuidade dos servigos; elaborar
relatorios de atividades de servigos prestados, indicando em instrumentos apropriados informagoes necessarias para
o efetivo controle do desempenho; realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontologicas; realizar plantoes
no pronto-atendimento do Centro Integrado de Saude Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila Pioneiro, ou em outras
unidades publicas de saude em que tal servigo seja disponibilizado; realizar procedimentos odontologicos, inclusive
os de maior complexidade; fazer o diagnostico e tratamento das doengas e lesoes da polpa dentaria e dos tecidos
periapicais, empregando procedimentos clinicos, para proporcionar a conservagao dos dentes; restaurar e obturar
dentes, valendo-se de meios clinicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar tratamento e obturagao de canal,
tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saude bucal; realizar
restauragoes, inclusive com a utilizagao de pinos, visando, quando necessario, a reconstrugao do dente, utilizando os
materiais necessarios; desempenhar outras atividades correlatas.
NUTRICIONISTA(I, Neill)
l
209
v/YYl MUNIClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
13
Descrigao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de programagao e execugao especializada relatives a
educagao alimentar, nutrigao e dietetica para os orgaos do Municipio e para a comunidade em geral.
Descrigao Detalhada: Acompanhar e orientar os servigos de alimentagao em creches e orgaos do Municipio de
Toledo; proceder a avaliagao tecnica da dieta comum das coletividades e proper medidas para sua melhoria;
participar de programas de saude publica, realizando inqueritos clinicos, nutricionais bioquimicos e antropometricos;
colaborar na programagao e realizagao do levantamento dos recursos humanos disponiveis e respectiva qualificagao,
para a execugao de programas de assistencia e educagao alimentar; orientar a execugao de projetos-pilotos em
areas estrategicas, para treinamento de pessoal tecnico e auxiliar; pesquisar informagoes tecnicas especificas e
preparar, para divulgagao, informes sobre higiene da alimentagao, orientagao para melhoraquisigao de alimentos,
qualitativa e quantitativamente e para controle sanitario dos generos adquiridos pela comunidade; orientar o trabalho
do pessoal tecnico e auxiliar; participar, em sua area especifica, da elaboragao de programas de assistencia a
populagao; proper a adogao de normas, padroes e metodos de educagao e assistencia alimentar visando a protegao
materno-infantil; fazer a previsao do consumo de generos alimenticios e providenciar sua aquisigao de modo a
assegurar a continuidade dos servigos de nutrigao; orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparagao e
apresentagao dos cardapios; orientar o abastecimento dos refeitorios e a limpeza e correta utilizagao dos utensilios;
assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade e emitir pareceres sobre assuntos de sua
competencia; fornecer dados estatisticos de suas atividades; desempenhar outras atividades correlatas.
TEC NO LO G O EM SAN EAM EN TO (I,IIe III)
Descrigao Sumaria: Planejare promover, sob supervisao, programas institucionais, referentes ao abastecimento de
agua, saneamento basico e ambiental.
Descrigao Detalhada: Planejar e executar as atividades de saneamento basico e ambiental, assessorando
tecnicamente na execugao, operagao e manutengao de obras, elaborando normas tecnicas e de servigo, para o
desenvolvimento de programas institucionais, referentes a area de atuagao. Analisar projetos de implantagao de
loteamentos, nucleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse de saude publica, observando a
infraestrutura sanitaria e ambiental, para garantir condigbes de habitabilidade e prevenir possiveis causas que
venham a afetar a saude e o meio ambiente. Participar de equipe multiprofissional, nas agbes de planejamento,
organizagao e controle das atividades de saneamento basico e ambiental. Promover a educagao sanitaria, efetuando
palestras e avaliando resultados, de acordo com pianos de agao e diretrizes institucionais, para o saneamento basico
e ambiental. Desenvolver, sob orientagao, pesquisas referentes ao saneamento basico e ambiental nas areas de
atuagao, para melhoria da qualidade dos servigos prestados. Promover a participagao comunitaria no
desenvolvimento das atividades relacionadas a saude e ao saneamento. Promover a integragao intra e
interinstitucional de agoes de saneamento basico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento a populagao.
Exercer atividades de fiscalizagao sanitaria relativa a programas, normas e padroes de saneamento basico e
ambiental. Elaborar relatorios, pareceres tecnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e
demonstrando a adequagao destes as diretrizes estabelecidas. Participar e promover encontros, treinamentos e
reciclagens de pessoal envolvido nas atividades de saneamento basico e ambiental. Desempenhar outras atividades
correlatas.
FISIOTERAPEUTA(I, He III)
Descrigao Sumaria: Avaliar situagbes que requeiram a intervengao fisioterapica e aplicar metodos e tecnicas
profissionais especificas, visando a reabilitagao e integragao do paciente.
Descrigao Detalhada: Executar metodos e tecnicas prescritas pelos medicos e sob a supervisao destes, com a
finalidade de auxiliar na restauragao. Conservar ou desenvolver a capacidade fisica do paciente, diminuida por
doenga ou lesbes. Atender as consultas fisioterapicas em ambulatbrios e unidades de saude. Ajudar a restabelecer
deficiencias musculares. Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou nao a problemas
mentais. Desenvolver programas de prevengao educativa ou recreativa que tenham porobjetivo a readaptagao fisica
ou mental dos incapacitados. Informar o medico e solicitar orientagao sobre o quadro inicial e a evolugao ou nao do
paciente. Dar assessoria quanto as questbes relatives a sua competencia. Proceder a avaliagao e elaborar
210
13 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
programas de atendimento fisioterapeutico dos educandos, dando parecer diagnostico. Atender educandos que
necessitem de reabilitagao ou reeducagao fisioterapeutica, encaminhando para servigos ou para profissionais
especificos, quando necessario. Orientar o corpo docente e administrative das escolas e outras instituigoes quanto as
caracteristicas de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estrategias diferenciadas de acordo com as
necessidades do aluno. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Analisar e elaborar relatorios do educando na sua area de atuagao. Acompanhar o
desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em educagao especial.
Participar da equipe multidisciplinar visando a avaliagao diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento
de educandos. Participar e contribuir junto a comunidade em programas de prevengao, identificagao,
encaminhamento e atendimento de educandos com deficiencia. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos
profissionais que atuam diretamente com o educando com deficiencia. Participar de reunioes de estudo de caso com
profissionais afins. Acompanhar equipes esportivas em competigoes oficiais. Realizar trabalhos de condicionamento
fisico em atletas de diversas modalidades. Acompanhamento de atletas nas diversas modalidades. Desempenhar
outras atividades correlatas.
FONOAUDIOLOGO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar terapia fonoaudiologica dos problemas de comunicagao oral e escrita; voz e audigao dos
pacientes.
Descrigao Detalhada: Realizar avaliagao e elaborar programas de atendimento da comunicagao oral e escrita, voz e
audigao dos educandos, emitindo parecer diagnostico. Atender educandos que necessitem de reabilitagao de
reeducagao fonoaudiologica, encaminhando para servigos ou para profissionais especificos, quando necessario.
Orientar o corpo docente e administrative das escolas do ensino regular e outras instituigdes quanto as
caracteristicas do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estrategias diferenciadas para serem
trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em
educagao especial. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades
de atendimento em educagao especial. Analisar e elaborar relatorios especificos de sua area de atuagao,
individualmente ou em conjunto com outros profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando a avaliagao
diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Participar e contribuir junto a
comunidade em programas de prevengao, identificagao, encaminhamento e atendimento de educandos com
deficiencia. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o
educando com deficiencia. Desempenhar outras atividades correlatas. ____________________
TECNICO DE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de laboratorio relacionadas a analises clinicas e que nao
exijam tecnologia especial, realizando exames, auxiliando nas analises mais complexas e executandotrabalhos de apoio a
estas tarefas, para possibilitar o diagnostico, tratamento ou prevengao de doengas.
Atribuigoes: Participar e executar, junto ao profissional tecnico, a preparagao de solugSes e reativos e suas titulagoes,
meios de cultura e coloragao, semeando e repicando bacterias. Realizar coletas de materiais, sob supervisao de
farmaceutico-bioquimico, bem como colaborar nas coletas que dependam de profissional de nlvel superior, registrar e
identificar amostras colhidas, preparar antigenos, alergenos e vacinas, executar os exames de rotina, ao seu alcance, em
patologia clinica, sob supervisao do farmaceutico-bioquimico. Cooperar em aulas praticas e no prepare de materiais.
Documentar as analises realizadas, registrando e arquivando as copias dos resultados dos exames, preparando dados
para mapas diarios e mensais para fins estatisticos. Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples,
verificando seu funcionamento e comunicando possiveis falhas a chefia imediata. Proceder a levantamentos de materiais,
visando a previsao e provisao, bem como requisigao de material tecnico e administrative. Desempenhar outras atividades
correlatas.
211
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/Vn 13
QUIMICO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar ensaios, analises quimicas e flsico-quimicas, selecionar metodologias, materials,
reagentes de analise e criterios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir
substancias, desenvolver metodologias anallticas, interpretar dados quimicos, monitorar impacto ambiental de
substancias, supervisionar procedimentos quimicos, coordenar atividades quimicas laboratoriais e industrials.
Descrigao Detalhada: Desenvolver atividades de projetos na area de tecnologias socioambientais; desenvolver e
implementar projetos relacionados as atividades aquicolas e controle da qualidade de pescados; elaborarpesquisas
e controle analitico instrumental de gases causadores do efeito estufa em sistemas agropecuarios; realizar
planejamento estrategico afeto a pesquisa de analises ambientais, voltado ao desenvolvimento do setor agroindustrial
e pesqueiro; coletar e preparar amostras ambientais para determinagao de elementos quimicos porespectrometria de
absorgao atomica, cromatografia liquida e cromatografia gasosa, bem como interpretagao de resultados,
cromatogramas e espectros. Planejar e realizar ensaios fisico-quimicos em amostras de peixe, ragao, alimentos em
geral e embalagens de alimentos; gerenciar, orientar e realizar o tratamento de residues de laboratorio, solidos e
liquidos; desempenhar outras atividades correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o adolescente
e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio.
Descrigao Detalhada: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o
adolescente e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio. Analisar atividades
sob o aspecto cinesiologico, anatomofisiologico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo,
energia, atengao e interesses do individuo e do grupo, auxiliando a atingir a independencia no ambiente social,
domestico, do trabalho e do lazer. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento e elaboragao de pesquisas,
pianos e programas de saude. Coordenar e desenvolver programas que visem a prevengao da deficiencia fisica e
mental. Realizar orientagoes e esclarecimentos a gestantes, maes, pais, familiares e pessoas que desenvolvem
atividades e convivem com a crianga sobre o processo de desenvolvimento e estimulagao essencial. Realizar visitas
domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da crianga, propondo mudangas, quando necessario, da estrutura
fisica e distribuigao de equipamentos (posigao de moveis, iluminagao, etc.), adequando o ambiente as condigoes
necessarias para que a crianga receba a estimulagao essencial para seu desenvolvimento. Detectar, avaliar e
estabelecer pianos de atividades em criangas com atraso no desenvolvimento e com deficienciaja instalada. Realizar
orientagoes praticas e teoricas a maes, pais e pessoas que trabalham diretamente com a crianga com atraso no
desenvolvimento e /ou portadora de sequelas, em seu meio (casa, creche, escola, etc.), sobre quais as atividades
mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolve-las para que atinjam o objetivo
desejado. Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e possa realizar
as orientagoes e encaminhamentos necessarios. Elaborar material de apoio (cartilhas, video, folhetos, etc.),
sociopedagogico, para as orientagoes a equipe e a comunidade. Promover atividades junto a pessoa idosa para a
manutengao e desenvolvimento de habilidades ja existentes, bem como o desenvolvimento de novas, visando a sua
auto valorizagao como pessoa e prevenindo possiveis incapacidades. Participar na promogao de atividades de
informagao, debates, com a populagao, profissionais e entidades sobre temas da saude, educagao, trabalho e lazer.
Desenvolver instrumentos de avaliagao e elaborar relatorios. Levantar e avaliar as necessidades referentes ao
trabalho de terapia ocupacional nos varios setores da administragao municipal, participando do planejamento de
atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver agoes junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventive
e ou curativo da saude mental. Desempenhar outras atividades correlatas.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar, sob supervisao, trabalhos de fiscalizagao de obras e posturas municipais,
inspecionando construgoes, terrenos, loteamentos, etc., lavrando autos de infragao e/ou orientando quanto
corretos procedimentos.
aos
212
MUNIClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/w-» 13
Descrigao Detalhada: Efetuar vistorias em obras e edificagoes conduzidas, a partirde roteiro de visitas estabelecido,
anotando os dados de processo de alvara de construgao, verificando se a obra foi executada conforme projeto
aprovado pelo Municlpio. Informar processes de alvara quanto aos dados obtidos nas vistorias "in loco", apontando
as irregularidades encontradas. Lavrar autos de infragao, registrando em livro/documento proprio as irregularidades
verificadas, em conformidade com a legislagao vigente. Informar processes e expedientes sobre a localizagao de
atividades comerciais diante da legislagao em vigor. Lavrar termos de interdigao de obras, registrando os motives e
solicitando ao interessado providencias corretivas. Realizar levantamentos e pesquisas de dados e situagoes objeto
de fiscalizagao e efetuando calculos de valores. Elaborar relatorios. Desempenhar outras atividades correlatas.
ENGENHEIRO I -Agronomo
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de coordenagao e elaboragao de projetos e execugao de trabalhos
especializados referentes a produgao agricola e desenvolvimento rural.
Atribuigoes: Atribuigoes: Prestar assistencia tecnica no campo do abastecimento, atraves de tecnicas de extensao
rural, com vistas ao desenvolvimento de produgao e comercializagao de produtos agricolas; coordenar programas de
apoio as organizagbes formais e informais da sociedade, referente as areas adequadas para o projeto agricultura e
as consequentes medidas de implementagao; orientar na aplicagao de tecnicas adequadas para a conservagao do
solo, com vistas a efetiva produtividade; coordenar pesquisas sobre assuntos relacionados com a area de agricultura,
visando a obtengao de recursos tecnologicos, para uso do solo, adubagao, compostagem e olericultura; elaborar
programas para aquisigao de insumos necessaries com sementes e calcario, aos projetos desenvolvidos pela
unidade; supervisionar a discussao sobre a politica desenvolvida, contribuindo com opinioes, para auxiliar no
delineamento das prioridades e metas a serem cumpridas durante o periodo; planejar as atividades da unidade
estabelecendo as metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessaries; dar e participar de
palestras, cursos, seminaries e outros, buscando reciclar e aperfeigoar profissionais ligados a sua area de atuagao;
controlar e coordenar programas e projetos de preservagao, defesa e desenvolvimento da flora e do espago
ecologico; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos paisaglsticos bem como da organizagao de colegoes
vivas de plantas; controlar os projetos de levantamento, identificagao, classificagao e cadastramento de dados
relatives a preservagao da flora; coordenar a execugao de obras ou construgoes necessarias a infraestrutura de
herbarios, colegoes vegetais e viveiros, bem como da aplicagao correta de tecnicas de cultivo e tratamento de
plantas; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos de horticultura e fruticultura; coordenar a elaboragao e
implantagao de projetos de paisagismo em parques, pragas, jardins e arborizagao publica; participar de expedigoes
botanicas para coletar material reprodutivo (sementes, estacas, etc.), com a finalidade da introdugao de novas
especies ornamentais na paisagem urbana; assessorar os superiores em assuntos de sua competencia; realizar
analise, projeto e acompanhamento de obras de adequagao de estradas rurais; coordenar a elaboragao e
implantagao de projetos agricolas e manejo de culturas; acompanhar os programas de saneamento basico rural;
Desempenhar outras atividades correlatas.
213
v/rr* MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
13
TABELA "A-S" ESP • ESTRATEG1A SAUDE DA FAMiLlA (8 HORAS DtARIAS)
PAD/REF A B C D E f G H I J K L M N O
30 1.511,05 1.586,60 1.665,93 1.749,23 1.836,69 1.928,53 2.024,95 2.126,20 2.232,51 2.344,13 2.461,34 2.584,41 2.713,63 2.849,31 2-991,78
31 1.813,26 3.256,35 3.419,17
4.103,00
2.812,96 2.953,61 3.590,132.679,01
3.544,33
3.531,85
1.903,92 1.999,12 2.099,06 2.204,03 2.314,23 2.429,94 2.551,44 3.101,29
32 2.175,91 2.264,71 2.398,94 2.516,89 2.644,83 2.777,07 2.915,93 3.061,72 3.375,55 3.721,54 3.907,62 4.308,15
3.050,95
3.214,81
33 2.168,25 2.276,56 2.390,50 2.510,02 2.835,52 3.203,49 3.363,67 3.708,44 3.893,87 4.088,56 4.292,99
3.162,63
2.767,30
3.320,76
2.905,66
34 2.601,90 2.732,00 2.868,59 3.012,02 3.486,79 3.661,13 3.844,19 4,036,40 4,238,22 4.450,13 4,672,64 4.906,27 5.151,58
35 3.122,28 3.278,39 3.442,31 5.085,87 5.340,16 5.607,17 5.887,52 6.181,90
4,254,82
3.614,43 3.795,15 3.984,91
4.925.49
4.184,15
5.171,76
4,393,36 4,613,03 4.843,68
36 3.859.25 4.052,21 4.467,56 4.690.94 5.430,35 5.701,87 5.986,96 6.286,31 6.600,63 6.930.66 7.277,19 7,641,05
37 4.631,10 7.543.57
9.052,29
4.862,66 5.105,79 7.920,75 8.316,79 8.732,63 9.169,26
6.126,95
5.361,08 5.629,13 5.910,59 6.206,12
7,447,34
6.516,42 6.842,24 7.184,36
38 5.557,32 5.835,19 6.433,29 6.754,96 7.092,71 7.619.71 6.210,69 8.621,23 9.504,90 9.980,15 10.479,16 11.003,11
(Tabela acrescida pela Lei n° 2.213, de 6 de aqosto de 2015)
Tabela de Vencimemos - Qiiadro Geral - Mar^o/2019 3,57%
TABELA "A-r QUADRO GERAL
PAOfREF A B C O E F G H I J K L M N
03 1.136,88 1,246,23 1.308,64 1.373.96 1.442.66 t.514,79 1.593,53 1.670.06 1.753,56 1.841,24 1.833,30 2.029,87 2.131,47 2.238,04
04 1.339.17 1.453,63 1.531,56 1.608,14 1.688,55 1.772.9S 1.361,62 1.954.71 2.052,44 2.'155.06 2375»08’ 2.494,75 2.619,49
05 1.667,04 1.760,39 1.337.91 1.829,81 2.026.30 2127.62 2.234,50 2.345.70’ 2.41291 T ^ ? -4 2993,77 3.143,46
06 2.000,85 2.100,72 2.205,75 2.318.04 2.431,84 T"4 2 41 2831,11' 2515,16 2 855,92 3.103,72" 3.258,90 3.421,85 3 592,94 3.772,59
07 2.500.06 2.625.90 2J5.7,2S 2.885,06 3.039,81 3,191,80 3.351,39 3.518.96 3.694,91 3:879,66 4.073.64 4.277.32 4.491,19 4.715,74
08 3..001,02 3 151,0; 3,308,63 3.474.08 3.647,76 3 630.15 4.021,66 4.222.74 4.433,88 4.655,57 4.888.35 5.13277 5.389,41 5.858,58
09 3.410,40 3.580,92 3.759,36 3.847.96 4.145,36 435263 4.570,26 4.798.77 5.038,71 5.2S0.65 5.555,18 5.832.94 6.124.59 SAWM2
10 4.092,50 4.297,13 4611,99 4.737,58 4.074,46 5.223,19 S.4.84,35 5.758,56 6 048,48 8.343,82 6.668,26 6.999,57 7649,56 7.717.03
11 4..910,95 5.156,50 5.414.33 5.685.04 5,969,30 6.287,76 6.581,15 6.910.21' 7.255.721 7.618,50 7.999.43 8.399.40 8819,37[ 8.260,34
(Tabela com a redacao dada pela Lei n° 2,281. de 27 de marco de 2019)
214
v/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
13
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(Tabela com a redacao dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
215
l/W'* MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
13
"Tabela de Vencimentos - Quadro Geral - Mar?oy2020 4.30%
TABELA "A-ir MOTORiSTA E OPERADOR DE EQUIPAMEMTOS
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46 1.695,80 1.780,59 1.869,62 1963,10 2.061,25 2.164,32 2.272,53 2.386,16 2.505,47 2.630,74 2.762,28 2.900,39 3.045,41 3.197.68
...”
(Tabela com a redacao dada pela Lei n° 2.312, de 24 de marco de 2020) /
216
i/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.175, de 19 de agosto de 2014
Altera a legislate que dispoe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores publicos municipals de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislate que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo.
Art. 2° - A Tabela “D” - Fungoes Gratificadas da Lei n° L82L de 27
de abril de 1999, acrescida pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a alteragao constante da que acompanha este diploma legal.
§ 1° - A alteragao procedida na Tabela a que se refere o caput deste
artigo implica a criagao da Fungao Gratificada de Advogado-Chefe - Simbolo EG
10, a ser exercida por servidor efetivo titular do cargo de Advogado do Municipio.
§ 2° Cabera ao Advogado-Chefe o desempenho das seguintes
atribuigoes:
I - coordenar as fungoes de consultoria e representagao juridica da
administragao direta e indireta do Poder Executive do Municipio;
II - exercer o controle sobre a cobranga amigavel ou judicial da
divida ativa dos contribuintes para com o Municipio;
III - emitir parecer sobre a constitucionalidade e legalidade de
proposigoes e atos administrativos;
IV - supervisionar a elaboragao de projetos de lei, decretos,
portarias e demais atos administrativos;
V - zelar pelo acompanhamento da tramitagao de proposigoes no
Legislative municipal;
VI - coordenar estudos visando a adequagao da legislagao
municipal a realidade e as necessidades da administragao;
¥H—exercer outra-s-atribuigoes correlatas;
VII - exercer a supervisao e a gestao administrativa e de recursos
humanos da Assessoria Juridica; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.345, de 15
de iulho de 2021)
i
217
v/Y'T)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no
ambito da Assessoria; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.345, de 15 de julho de
2021)
IX - exercer outras atribuisoes correlatas. (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.345, de 15 de julho de 2021)
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 19 de agosto de 2014.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURIVILMAR LINKE
s e c r e t Ar io DA ADMINISTRACAO
Publica^ao: JORNAL DO OESTE, n° 8.620, de 20/08/2014, e no
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 1.073, de 20/08/2014
218
V/YY> MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
“TABELA “D” - FUNCOES GRATIFICADAS
SIMBOLO FUNQOES VAGAS VALOR (RS)
FG 10
Advogado-Chefe 1 2.315,72