1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI , X>&- 2Q2Z
Dispoe sobre a reestruturagao e a alteragao de
denominagao da Fundagao para o
Desenvolvimento da Radio e Televisao
Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC) para
Fundagao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC) e
autoriza a abertura de credito adicional
suplementar no orgamento do Municipio de
Toledo, para o exercicio de 2022.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a reestruturagao e a alteragao de
denominagao da Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa
e Cultural de Toledo (FUNTEC) para Fundagao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito
adicional suplementar no orgamento do Municipio de Toledo, para o exercicio de
2022.
Art. 2° - A Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao
Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC) passa a denominar-se Fundagao para o
Desenvolvimento Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC), com
personalidade juridica de direito publico, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa, tecnica e financeira.
Art. 3° - A FUNTEC tern por sede e foro a cidade e comarca de Toledo
Estado do Parana.
Art. 4° - O prazo de duragao da FUNTEC e indeterminado.
Art. 5° - Sao objetivos da Fundagao para o Desenvolvimento
Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC):
I - desenvolver pesquisas, estudos, projetos e programas para
aprofundar a compreensao das relagoes sociais e a dinamica do processo economico
municipal e regional;
II - elaborar, coordenar e executar programas e promover atividades de
forma^ao e desenvolvimento de recursos humanos para a pesquisa tecnologica e
cientfftca;
III - realizar estudos de viabilidade tecnica, economica e ambiental, que
sirvam de referenda para novos empreendimentos no Municipio e na regiao;
IV - estabelecer intercambios com Centros de Estudos e de Pesquisas
que possibilitem o aprimoramento cientifico e a transferencia de tecnologia;
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V - celebrar convenios, termos de coopera^ao e contratos de prestagao
de servigos com a finalidade de complementar ag6es que visem ao desenvolvimento
sociocultural, economico, de saude, de educagao, de assistencia social, de meio
ambiente e de planejamento, com desenvolvimento de projetos estrategicos para o
Municipio de Toledo e da regiao, baseados em inovagao e desenvolvimento
tecnologico, incluindo as demandas advindas das diversas secretarias e orgaos do
governo municipal, estadual e federal;
VI - realizar cursos, seminarios, congresses e similares, tendo em vista
a capacitagao cientifica e tecnologica, a preparagao de recursos humanos e a
socializagao do saber;
VII - subsidiar, analisar e coordenar programas de desenvolvimento
municipal e regional;
VIII - promover estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento
cientifico e tecnologico a fim de subsidiar as areas de interesse publico municipal e
regional;
IX - auxiliar no desenvolvimento de projetos nos setores urbano e rural,
com a colaboragao dos orgaos e entidades da administragao municipal, visando ao
desenvolvimento harmonico do Municipio, considerada a sua integragao com os
demais municipios da Regiao;
X - proper ao Chefe do Executive municipal a adogao de Pianos Setoriais
de Desenvolvimento Sustentavel, como instruments de implementagao das diretrizes
do Plano de Governo, com enfase nas areas de inovagao e desenvolvimento
tecnologico;
XI - colaborar na elaboragao e no encaminhamento e acompanhar
projetos oriundos dos diferentes orgaos e entidades da administragao municipal e de
outros segments da comunidade regional, para integrar programas e agoes que
venham contribuir com o desenvolvimento municipal e regional;
XII - colaborar na elaboragao, na implementagao e na avaliagao da
politica de informatizagao dos orgaos da administragao direta e indireta do Municipio
de Toledo;
promover a divulgagao de conhecimentos cientificos e
tecnologicos, de metodologias educacionais e de programas culturais;
XIV - manter os servigos de radiodifusao e outros meios de comunicagao
social, com objetivos estritamente educativos e culturais, sem finalidade comercial;
XV - dispor de programagao educativo-cultural, atraves de Radio
Educativa, conforme concessao firmada pelo Convenio n° 001/2001, entre a FUNTEC
e a Fundagao Assis Gurgacz, ou sucedaneo, a disposigao do Ministerio da Educagao,
garantindo, a qualquer tempo, a participagao na programagao dos Estabelecimentos
de Ensino Superior e das Secretarias da Educagao do Estado e do Municipio e dos
municipios de abrangencia da emissora, mediante acordos e/ou convenios a serem
firmados entre as partes;
XIII
XVI - retransmitir sinais de Televisao Educativa, em carater mist,
gerados por emissora de TV Educativa, de acordo com as normas fixadas pelos
Ministries da Infraestrutura e da Educagao, seguindo as orientagoes da Secretaria
Nacional de Comunicagoes e da Fundagao Roquette Pinto e respeitadas as
exigencias do Conselho de Programagao; e
XVII - colaborar na promogao da educagao, da cultura, do desporto, da
ciencia e da tecnologia por todos os meios, visando ao pleno desenvolvimento do
Municipio e da Regiao.
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vA'A
Art. 6° - O patrimonio da Fundapao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC) sera constituido por:
I - bens e direitos a ela atribuidos pelo Municipio;
II - bens e direitos que Ihe forem atribuidos por pessoas fisicas e
juridicas;
III - bens e direitos que a Fundagao vier a adquirir; e
IV - saldos de exercicios financeiros anteriores.
Paragrafo unico - os bens patrimoniais da FUNTEC s6 poderao ser
alienados ou onerados mediante autorizagao de 3/5 (tres quintos) dos membros de
seu Conselho Deliberativo,
Art. 7° - Em caso de extingao da FUNTEC, o seu patrimonio revertera
ao Municipio de Toledo.
Art. 8° - Alem dos recursos derivados do seu patrimonio, constituirao
receita da Fundagao;
I - dotagoes consignadas, anualmente, no Orgamento-Programa do
Municipio;
II - auxilios e subvengoes concedidas pela Uniao, pelo Estado ou por
entidades publicas ou privadas;
III - doagoes;
IV - recursos oriundos de convenios e termos de cooperagao;
V recursos oriundos de prestagao de servigos tecnicos e
administrativos; e
VI - outras receitas eventuais.
Art. 9° - Sao orgaos da Fundagao:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretor-Executivo; e
III - Conselho de Programagao da Radio e Televisao Educativa.
Art. 10 - O Conselho Deliberativo e o orgao de supervisao geral das
atividades da FUNTEC, constituindo-se dos seguintes membros:
I - Prefeito do Municipio de Toledo, como seu Presidente;
II - Diretor-Executivo da Fundagao;
III - titulares das seguintes Secretarias Municipals, ou suas sucedaneas:
a) do Planejamento, Habitagao e Urbanismo;
b) da Fazenda e Captagao de Recursos;
v c) da Educagao;
d) da Saude;
e) da Cultura;
f) do Agronegbcio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico;
g) do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento; e
h) de Politicas para a Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Flumano;
IV - urn representante do Gabinete do Prefeito;
V - um representante da Associagao Comercial e Empresarial de Toledo
VI - um representante da Associagao Toledana de Imprensa (ATI);
(ACIT);
4
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VII - um representante da Universidade Estadual do Oeste do Parana
(UNIOESTE) - Campus de Toledo;
VIII - um representante das Universidades Particulares de Toledo;
IX - um representante da Universidade Federal do Parana (UFPR) -
Campus de Toledo; e
X - um representante da Universidade Tecnologica Federal do Parana
(UTFPR) - Campus de Toledo.
§ 1° - O mandate dos membros do Conselho de Administragao esta
I - 1 (um) ano, para os membros a que se referem os incisos V a X do
caput deste artigo, podendo haver recondugao; e
II - durante o periodo em que estiverem no exerdcio de suas fungoes,
para os membros definidos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
§ 2° - O Diretor-Executivo da Fundagao presidira as reunioes nas faltas
e impedimentos do Prefeito Municipal.
§ 3° - Das reunioes do Conselho Deliberative, lavrar-se-a ata, com lista
de presenga, contendo o resumo dos assuntos e das deliberagoes e serao registradas
pelo Diretor-Executivo da FUNTEC, conforme regimento interno.
Art. 11 - Compete ao Conselho Deliberative:
I - discutir e aprovar, dentro de 30 (trinta) dias da data da sua
apresentagao pelo Diretor-Executivo da Fundagao, os pianos anuais e plurianuais de
trabalho e as respectivas propostas orgamentarias;
II - acompanhar a execugao programatica e orgamentaria;
III - deliberar sobre a aquisigao de imoveis;
IV - proper reforma do Estatuto;
V - discutir e aprovar, dentro de 30 (trinta) dias da data da sua
apresentagao pelo Diretor-Executivo da Fundagao, o relatorio anual de atividades, a
prestagao de contas e o balango;
VI - deliberar sobre a aceitagao de doagoes e legados;
VII - representar ao Prefeito Municipal de Toledo, por voto da maioria,
sobre qualquer irregularidade constatada no funcionamento da Fundagao,
relativamente ao setor contabil e financeiro, apresentando, inclusive, sugestOes;
VIII - examinar assuntos que forem encaminhados pelo DiretorExecutivo da Fundagao, conforme Regimento Interno;
IX - receber, de qualquer um de seus membros, e submeter a apreciagao
geral, atraves das reunioes e pelo encaminhamento do Diretor-Executivo, propostas
para serem executadas pela Fundagao, conforme Regimento Interno; e
X - acompanhar e deliberar sobre os assuntos relatives ao cumprimento
das clausulas estabelecidas no Convenio n° 001/2001, celebrado entre a FUNTEC e
a Fundagao Assis Gurgacz, ou sucedaneo, para a gestao da concessao da Radio e
TV Educativa.
assim definido:
Art. 12-0 Conselho Deliberativo reunir-se-a, ordinariamente, uma vez
por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Executivo da
FUNTEC ou pela maioria dos seus membros.
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
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Art. 13-0 cargo em comissao de Diretor-Executivo da FUNTEC, criado
pela Lei n° 2.049/2010 e ora mantido, fica reclassificado para Smnbolo CC-1 da Tabeia
“C” da Lei n° 1.821/1999.
§ 1° - Cabera ao Diretor-Executivo a execugao das finalidades propostas
pela FUNTEC, nos termos de seu Estatuto, bem como das deliberagoes do Conselho
Deliberative.
§ 2° - O Diretor-Executivo da FUNTEC sera escolhido dentre pessoas
com conhecimento e experiencia comprovada em gestao publica, considerando os
objetivos da Fundagao, o qual sera nomeado pelo Chefe do Executive municipal de
Toledo.
Art. 14 - Os membros do Conselho Deliberative nao receberao nenhuma
remuneragao, mas suas atividades serao consideradas de relevante interesse e
beneficio publico.
Paragrafo unico - Perdera, automaticamente, o mandate o conselheiro
que faltar duas vezes consecutivas ou tres alternadas, conforme verificagao em lista
de presenga, sem justa causa, as reunioes do colegiado, devendo ser substituido.
Art 15-0 Conselho Deliberativo decidira pelo voto da maioria simples
dos seus membros reunidos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 16 - Fica a Fundagao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC) isenta dos tributes municipais.
Art. 17 - As despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta Lei
correrao a conta das dotagoes existentes no orgamento da Fundagao.
Art. 18 - Fica, tambem, o Executive municipal autorizado a abrir no
orgamento-programa do Munidpio de Toledo, para o exercicio de 2022, credito
adicional suplementar no valor de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos
reals), mediante a suplementagao das seguintes naturezas de despesa e fontes de
recurso no orgamento da Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e TV Educativa
e Cultural de Toledo:
PROJET0/ATIVIDADE 01.001 - 24.131.0004.2-001 MANUTENQAO DA FUNTEC
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00010 001 1 /1 / 7 / 0 / 0 Recursos do Tesouro (Descentralizados).........
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUigOES PATRONAIS........................ ........
00020 001 1 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos do Tesouro (Descentralizados)..........
TOTAL DA SUPLEMENTAgAO NO ORQAMENTO DA FUNTEC...........
.. R$ 47.000,00
.. R$ 47.000,00
..... R$ 5.600,00
..... R$ 5.600,00
..... R$ 52.600,00
Paragrafo Unico - Para a aDertura do credito de que trata o caput deste
artigo, sera utilizado, no orgamento-programa do Munidpio de Toledo, o
cancelamento parcial da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso no
orgamento da Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e TV Educativa e Cultural
de Toledo:
PROJETO/ATIVIDADE 01.001 - 24.131.0004.2-001 MANUTENQAO DA FUNTEC
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...
00110 001 1 /1 / 7 / 0 / 0 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
TOTAL DO CANCELAMENTO NO ORQAMENTO DA FUNTEC....
.. R$ 52.600,00
.. R$ 52.600,00
... R$ 52.600,00
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vAy\
Art. 19 - Ficam revogadas:
I - a Lei n° 2.049, de 27 de dezembro de 2010; e
II - a Lei n° 2.219, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 24 de fevereiro d<
/
LUI ETO LUNITTI PAG
PREFEI lO MUNICIPIO DE
7 MUNICIPIO DE TOLEDO
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MENSAGEM N° 20, de 24 de fevereiro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
E fato publico que a FUNTEC, desde quando foi instituida, nos termos
da Lei n° 1.560/1989, passou por diversas reestruturaqoes e alteragoes de
finalidades e de denominagao, estando estruturada atualmente de acordo com a
Lei n° 2.049/2010.
A nossa administragao pretende que a FUNTEC volte a ser, como ja
constara dentre seus objetivos anteriormente, uma instituigao voltada a pesquisa
e a consecugao de programas relacionados ao desenvolvimento cientifico e
tecnologico e a inovagao, de maneira a se contribuir com o desenvolvimento nao
apenas local, mas, tambem, regional.
Em vista disso, no mes de maio de 2021 foi apresentada ao Conselho
Deliberativo da FUNTEC, alem da prestagao de contas referente ao ano de 2020,
proposta de reestruturagao do Estatuto da Fundagao e de Plano de Trabalho para
a mesma.
Conforme inelusas Atas n° 001/2021 e 002/2021 daquele colegiado,
foi aprovada a realizagao de diversas alteragoes e atualizagoes no Estatuto da
Fundagao, algumas das quais dependem de adequagao previa da lei que trata da
FUNTEC.
Dentre as modificagoes, destacam-se as seguintes, consoante
proposigao anexa:
a) alteragao de denominagao de Fundagao para o Desenvolvimento
da Radio e Televisao Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC) para Fundagao
para o Desenvolvimento Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de Toledo
(FUNTEC);
b) inclusao de diversos objetivos para a Fundagao, relacionados a sua
atuagao na area de pesquisa, ciencia e tecnologia;
c) ampliagao/alteragao da composigao do Conselho Deliberativo, com
a inclusao de novos membros: representante do Gabinete do Prefeito; Secretaries
do Planejamento, Habitagao e Urbanismo, do Desenvolvimento Ambiental e
Saneamento, da Saude, de Politicas para a Infancia, Juventude, Mulher, Famfiia e
Desenvolvimento Humano e do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico, ou sucedaneos; representantes da ACIT e da ATI;
d) adequagao/atualizagao das competencias do Conselho
Deliberativo.
8 MUNICIPIO DE TOLEDO
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Wv»
Alem disso, devido a ampliagao e a complexidade das atribuigdes que
serao acrescidas a Fundagao, o seu Conselho Deliberative) aprovou, tambem, a
reclassificagao do cargo em comissao de Diretor-Executivo da FUNTEC de
Simbolo CC-2 para CC-1.
Em atendimento as exigencias contidas no artigo 21 da Lei
Complementar n° 101/2000 e no artigo 127 do Regimento Interno dessa Casa,
anexamos os seguintes documentos:
a) Demonstrative de Impacto Orgamentario e Financeiro n°
1/2022, tambem anexo as Mensagens n°s 18 e 19/2022, que inclui o calculo do
impacto decorrente das despesas resultantes da reclassificagao do cargo de
Diretor-Executivo da Fundagao, conforme mencionado acima;
b) Quadro Demonstrative da Despesa Orgamentaria, que Integra
o orgamento da FUNTEC para o corrente exercicio, em que consta natureza de
despesa propria para atender as despesas de pessoal da Fundagao, a qual esta
sendo objeto de suplementagao na inclusa proposta, em virtude de insuficiencia
de saldo, comprovando-se, assim, que a medida apresenta compatibilidade com o
PPA, a LDO e a lei orgamentaria anual.
De tal forma, a proposta de reestruturagao da FUNTEC atende as
condigoes previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a
responsabilidade na gestao fiscal.
Pelo exposto, submetemos a deliberagao desse Legislative a inclusa
proposigao que “dispoe sobre a reestruturagao e a alteragao de denominagao
da Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e
Cultural de Toledo (FUNTEC) para Fundagao para o Desenvolvimento
Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC) e autoriza a
abertura de credit© adicional suplementar no orgamento do Municfpio de
Toledo, para o exercicio de 2022”.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, o Diretor-Executivo da FUNTEC para prestar outras informagoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarios sobre a
materia.
Respeitosamente,
RJOoETO LUNITTI PAGNUSSATT
PR O DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUI2 ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
9
v/vrs
Ata 01/2021 - Aos treze dias do mes de Maio de dots mil
reuniram-se os membros do Conselho Deliberative
gabinete do Prefeito, para Reuniio OrdlnSria, contando
e vinte e um, as quatorze horas,
da FUNTEC na sala de reunifies do
3
com a presen$a dos conselheiros
devidamente indicados por meio de oficlo. Conforme lista de present assinada
presentes a essa reuniao os seguintes Conselheiros, Representante da Faculdade
6 Gurgacz(fag) o Sr. Luiz Antonio Vital, Representante da Secretaria de Comunicagic o
Sr. Oscar de Jesus Caspar, Representante da Secretaria
Alexssandro Morgenroth, Representante da ACIT o Sr, Marclo Pinheiro,
da Unioeste o Sr. RemI Schorn, Representante da
10 Rosselane Giordani, O Sr. Luiz Adalberto Beta Lunitti,
Conselho, em exerclclo
, se fizeram
Assis
5
da Educaqao o Sr,
Representante
Secretaria da Cultura a Sra.
8
na conditio de Presidente do
) i
no mandate de Prefeito Municipal, o Sr. Carlos Nascimento
Diretor Executive da FUNTEC, nomeado pela portaria numero 19 de 01 de Janeiro de
2021, aiem dos Conselheiros representantes
12
! 3
estavam presentes a reuniao os Senhores*
Joao Teixeira, Conselheiro suplente indicado pela Secretaria de Comunicagdo.
Moranie, Diretor da Secretaria de Comunicacao.
o Sr. Ricardo 15
0 Prefeito Municipal, na conditpao de
^siden.e do Conselho, fez a abertura da reunifio, externando aos conselheiros
previsto no Plano de Governo da atual
o desejo. ja
gestio, em ampliar a atuagfio da Fundagac,
17
lg reiomando o seu carter de anSlise,
'q deixe de ser apenas um
suporte e desenvolvimento, “Queremos que a Funtec
drgfio ‘fiscalizador* da programagfio da radio que esta vincuiada a
ela. Precisamos avangar na modernizagao das estruturas e torna-las mais eficientes
concluiu. Na sequencia dos trabalhos, o Diretor Executive da Funtec, o Sr Car.cs
^ Nascimento, apresentou a todos a relagao com a nominag^o dos novos integrantes dc
Conselho Deliberative da Funtec. Na sequencia foi apresentado aos conselheiros a Pau’a da
Reuniao, da quai os mesmos ja tinham ciencia quando do encaminhamento dos oficios de
~> ^ convocagao para a Reuniao Ordinaria. A pauta consistia na seguinte ordem:
26 1 - Prestagao de Contas do Exercicio do ano de 2020;
Apresentacao da proposta da Reestruturagao do Estatuto da Fundagao;
3 - Apresentagao do Plano de Trabalho da Fundagao;
4 — Assuntos Gerais.
21
22
24
27
28
29
30 Iniaando as discussoes de Pauta, foi dada
Departamento Control© Cont&bil
a palavra ao Sr. Milton Endler, Diretor do
c Financeiro da Prefeitura Municipal para
3 »
que o mesmo
aos membros do Conselho, explicandc a
como, esclarecendo o funcionamento dos
ser firmados pela fundagao, considerando a previsao de repassej4
32 apresentasse o Balancete do Exercicio de 2020
dinamica da construqfio do referido balancete, bem
34 convenios que poderao
33
// ^
/
10
iyrr>
3.*> financeiro e a sua operate na 36 ripii,n„=hrf contabilidade e nas futuras prestapGes de contas, O Sr. Miiion
e a a possibilidade que, se for do entendimento do conselho
dinamicas que facilitem as futuras
poderao ser adotadas 37 novas
38 para o
apresentagSes de Balancetes e relatdrios financeiros
melhor entendimento do Conselho. Com
39 unanime dos conselheiros, foi aprovado
40 exercicio do ano de 2020. Dando sequencia
apresentou aos conselheiros
os esclarecimentos devidos, por decisao
a prestagao de Contas da FUNTEC, referents ao
a pauta, O Diretor Executive da FUNTEC,
a proposipao da reestruturagio do Estatuto da FUNTEC Foi
ecessidade e os principals oritdrios de anaiise que foram motives da proposigao o
’ 'Jlrei°r “OIOCOU que na vlsao da nova Gestio eleita para o periodo de 2021/2024. a FUNTEC
retornana a sua funpao de importante mecanismo de pesquisa
o Mumcipio de Toledo e regiao, corroborando
T6 Adalberto Beto Lunitti ,
4 i
42 colocado a n
e desenvolvimento para o
com as palavras do Prefeito Municipal Sr Luiz
president© do Conselho da Funtec “Queremos que a Funtec deixe
ser apenas um 6rgio ‘fiscalizador’ da 47
programaoio da radio que este vincuiada
moderniza^io das estruturas
a eia.
e torn£-las mais eficientes'. as
apresentadas na seguinte ordem para a dlscussao
48 Precisamos avangar na
49 proposigoes de alteragao foram
e posterior
aprovagao dos Conselheiros.
51 3) “DSnTSo^ed^roSvol--An re3da^0'J^elecida no Capitulo ,.
Desenvolvimento Cienttfico e Tecnoioni u”da?ao 1,6 Pesquisa, Planejamento e
n» 1.S60, de 21 Dezembro de 1989 ^ T° ed° <FUNTEC>. 'nstituida pela Lei
Lei n° 1.733, de 04 de marco de 1993 alterada- nos termos da
atraves do Decreto de^ei n” 5411/2011 efetuadas n° seu estatuto
Radio e Televisao Educat va e Culturl'iHl T!, ^3^0 Para 0 Desenvolvimento da
pelas demais disposigaes bgafs ^entes ’ re90r-Se'd P°r este Estatuto e
d) Artigos 2° (definigao de caracterlstica Jurldica), Artigo 3°
de durapao da Fundagdo),
alteragao de ordem numerica I
52 I ds
53
54
55
56
57
58
59
(sede e foro) Artigo 4° (prazo
permanecem com a mesma redagio, tendo
60
6! somente a
62 C> ZytTt - uo Estatuto?°anterior S °bietiV0S e mclusos da FUnda?a 6 (seis)
°"foram novosmantid0S objetivos.
°S °b'etivos
d) Os Artigos 6° e 7° do “Capitulo II do Patrimdnio",
sem aiteragoes.
ft o Art'90 90 «raPltUl0 111 da Receita”permanecenl com a mesma redagSo.
OrgaoTaa Fundaci^ 13 AdmlniStra?a0’’ Passa a ViQOrar com a seguinte redacSo. “Sio
9aos aa hundagao. I - Conselho Deliberativo. II - Diretor Executive pvtim
Conselho de Programed da Rddio e Televisao Ed °
g) rtigo 10, Proposta de alteragao na composigio do Conselho
itulares das Secretarlas Municipals, incluso as Secret
63 no Artigo
64
foram mantidos na sua redagao original 65
66
67
68
69
ucativa. 70
Deliberativo, dos
de Admjpistragao, Secretarial/
71
vl
2S
mfi.
11
'v/m
72
h) Artigo 11°, das compet§ncias do Conseiho
73
74
75
Deliberativo, incluso o item “X”
seguinte redagSo ^Acompanhar e deliberar sobre os assuntos relatives
das clausulas estabelecidas no Conv^nio 001/2001
FUNTEC e a FAG para a gestao da concessSo da Radio
i) Artigo 12°, Alterado a peridiocidade das
com a
ao cumprimento
*“ Conv§nio Celebrado entre a
e TV Educativa.
reunides ordinirias do Conselho Deliberativo
76
77
78
79
80 para a cada 2 meses.
j) Artigos 13° e 14°,
Estatuto Anterior.
k) Artigo 15°,
81
nao tiveram alteragao, apenas a sequincia numdrica
82 em relapao ao
83
programagao da Rddioe TV Educativareda5if° “AcomPanhar as atividades e a
pels Lei n° 2.049/2010 tera vpnrim«nw ° 9 D,retor Executiyo cla FUNTEC, criado
»»
II ‘ S2Pd* *»*<«* • «■ ^’SSSSSSKSSS£
84
85
86
87
88
89
93 I) Artigos 16°, Artigo 17°, Artigo 18°,
sofreram aiteragdes, se
anterior.
Artigo 19°, Artigo 20°, Artigo 21° e Artigo 22°, nao
nao, as altera56es de ordem num6rica em relate ao Estatuto
94
95
^ ConselhlS paTa?tmSSosobre'f° daS foi aberto a Palavra
proposto no novo estatuto nio altera o acomn^nh^3 ext.‘n^f0 do Conse,ho de programapao
10/ Educativa, considerando due a DronrarTfa5i7P2nh ment0 das ativldacies da r^dio e TV
108 convenio 001/2001, a Conselhefra reDresentet!T;Uc,ada 03 forma do C|ue estabe!ece o
Giordani, acha importante que mls^o ^^0 da Cultura' a Sra R°^aiane
Educativa, seja colocado uma cilua™ ou^oaLfifr8® h°.de, Pfosramapao da radio e TV
acompanhamento das a56es da rdd o e 0,™^° °?n ° de55a ae fiscalizapao e
Diretor Executive e igualmente das deiibe?aC6es do rn‘a Tes,abelecidas nas fun?6es do
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FUNTEC para'o pedodo^ef^^l/S^^'o^jmr13^’ P'an° de trabalho sera exeoutado pe a
Projetos em andamento
• DefiniCa1nHlPh1iSire0CUpa?6es 6 '"certezas
• Aprofundamento das
convenios.
• Uvantamento5d^info^TJdes dTspon^t8 Serem estimulados
• AvaliapSo do potencial das oportunida^i* Para avalia?a° da
•’ ^mjZTr'0 d° P°tencial da mercaedS0tnapeadaS
(TahSM 38 SecreKmunIcrpaS8 hUman°S’ ec0ndmicos 8 s°clals due
• as
refevSf° daS necessidades mfnlmas
• DesenhTdoT8®^00^"^^'08’ d°S Stak*hO,d0r* que devem ser envolvidos
• St! n !lmpacto social final deseiado
‘ SuSarh° da°est°atSa0partaaSancear!aasnopdort?5dPdara 38 °portunidades
• Construcio do Ma
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125 mercado © principals caminhos de
mento na elaboragSo de projetos e
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127 oportunidades de cresci
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131 s oportunidades
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136 oportunidades atraves da FUNTEC
para alavancar as oportunidades 137
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139 para
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144 no mandate
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146 cro Plano de agoes para implantar as oportunidad
147 es escolhidas.
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15
Ata 02/2021 - Acs sete dias do mes de Outubro de dois mi! e vinte e um, as quatorze boras,
reuniram-se os membros do Conseiho DefJberativo da FUNTEC na sala de reunides do
gabinete do Prefeito, para a segunda Reuni^o OrdmaHa, contando com a presenga dos
conseiheiros conforme lista de presenga assinada, se fizeram presentes a essa reuniao os
seguintes Conseiheiros, Representante da Facuidade Assis Gurgacz (fag) o Sr. Luiz
Antonio Vital, Representante da Secretaria de Comunicagao o Sr. Ricardo Morant,
Representante da UJFPR o Sr. Evandro Kolling, Representante da Unioeste o Sr. Remi
Schorn, Representante da Secretaria da Cultura a Sra, Rosselane Giordani, O Sr. Luiz
Adalberto Beto Lunitti, na condigao de Presidente do Conseiho, em exercicio
mandate de Prefeito Municipal, o Sr. Carlos Nascimento, Diretor Executive da FUNTEC,
nomeado pela portaria mimero 19 de 01 de Janeiro de 2021. O Prefeito Municipal, fez a
abertura da reuniao, reforgando a necessidade da retomada das atividades da Fundagao,
fortalecendo o seu carater de articulagao entre os setores internes e externos
2
3
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5
6
7
8
9 no
K)
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I2
13 para a
condugao e desenvoivimento das politicas publicas da gestao Municipal. Na sequencia foi I4
!5 apiesentado aos conseiheiros a Pauta da Reuniao, da qua! os mesmos ja tinham ciincia
quando do encaminhamento dos ofictos de convocagao para a Reuniao Ordinaria. A pauta
consists na seguinte ordem:
16
17
1 - Retificagao da Ata 001/2021;
2 - Nova Redagao do Estatuto da Fundagao;
3 - Semana da Giencta e Tecnologia;
Apos a faia do Presidente do Conseiho o Sr. Prefeito Municipal, O Diretor Executive da
Fundagao o Sr. Carlos Nascimento esclareceu aos conseiheiros o motivo da reuniao, o mesmo
colocou que apos algumas avaliagoes no que diz respeito as aiteragoes do Estatuto que foram
propostas na primeira reunite ordinaria realizado no dia 13 de Maio de 2021, e considerando
algumas exigencias de aspecto legal para a efetivagao de coovenios e encammhamentos de
projetos, haveria a necessidade da revisao do Estatuto da Fundagao para alinhamento dos
aspectos legais e normativos. Assirn, foi apresentado aos Conseiheiros a nova redagao do
Estatuto para apreciagao e posterior votagao dos Conseiheiros a saber: O artigo 1° do Estatuto
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29 passa a vigorar com a seguinte redagao, estabelecida no Capitulq I da “Denominagio, sede e
30 objetivos": Art. 1° - A Fundagao para o Desenvoivimento Sustent^vel, Cientffico
Tecnoiogico de Toledo (FUNTEC), instituida pela Lei n° 1.560, de 21 Dezembro de 1989,
com sua denominagao aiteraefa, nos termos da Lei n° 1.733, de 04 de margo de 1993,
as aiteragoes efetuadas no seu estatuto atraves do Decreto de Lei n° 541/2011, para
Fundagao para o Desenvoivimento da Radio e Teievisao Educativa e Cultural de Toledo,
e
31
32
com
33
34
/
16
35 reger-se-a por este Estatuto e pelas demais disposi^oes legais vigentes. Os Artigos 2°
36 (defmigao de caracteristica Jundica), Artigo 3° (sede e foro) Artigo 4° (prazo de dura^ao da
37 Fundagao), permanecem com a mesma redagao. 0 Artigo 5° ‘'Dos Objetivos da Fundagao”
38 foram mantidos os objetivos descritos na proposta anterior e referendada pelo Conselho, O
39 Artigos 6° passa a ter seguinie redagao:
40 Art. 6° - O patrimonio da Fundagao para o Desenvoivimento Sustentavei, Cientifico e
41 Tecnologico de Toledo.- FUNTEC, sera constitufdo por:
42 I - bens e direitos a elajatrtbuldos pelo Municipio;
43 II - bens e direitos que Ihe forem atribuldos por pessoas ftsicas e juridicas;
44 III - bens e direitos que a Fundagao vier a adquirir;
45 IV - saldos de exercrcios financeiros anteriores.
46 Paragrafo unico - os bens patrimoniais da FUNTEC, so poderao ser alienados ou onerados
47 mediante autorizagSo de 3/5 dos membros de seu conselho deliberative. O artigo 7° ficou com
48 a seguinte redagio:
49 Art. 7° - Em caso de exting^o da Fundagao, o seu patrimonio passara ao Municipio de Toledo.
50 0 Artigo 8° “Capitufo III da Receita" passa a vigorar com a seguinte redagao:
51 Art. 8° ~ Alem dos recursos derivados do seu patrimdnio, constituirao receita da Fundagao:
52 I - dotagoes consignadas, anualmente, no Orgamento-Programa do Municipio;
53 II - auxilios e subvengdes concedidas pela Unido, pelo Estado ou por entidades publicas ou
54 privadas;
55 111 - doagoes;
56 IV - recursos oriundos de convenios, termos de cooperagao, contratos e operagdes
57 financeiras;
58 V - recursos oriundos de prestagao de servigos tecnicos e administrativos;
59 VI - outras receitas eventuais. O Artigo 9° “Capitulo IV da Administragdo” passa a vigorar com a
60 seguinte redagao:
61 Art. 9° - Sdo orgies da Fundagdo:
62 I - Conselho Deliberative;
63 f! - Diretor Executive;
64 III - Conselho de Programagao da Radio e TeievisSo Educativa. O Artigo 10°. Proposta de
65 aiteragSo na composigio do Conselho Deliberative, passa a vigorar com a seguinte redagao :
66 Art. 10 - O Conselho Deliberativo e o orgao de supervisao geral das atividades da FUNTEC.
67 constituindo-se dos seguintes membros:
68 i - Prefeito do Municipio de Toledo, como seu Presidents;
69 li - Diretor Executive da Fundagao;
70 III - Titulares das Secretaries Municipals;
71 a) do Planejamento
72 b) da Fazenda;
73 c) da EducagSo;
74 d) da Secretaria da Sabde;
75 e) da Cultura;
76 f) Secretaria do Agronegdcio, de Inovagao. Turismo e Desenvoivimento
77 Econ6mIco;
78 g) de Desenvoivimento Ambiental e Saneamento;
t
17
79 h) da Secretaria de poltticas para a infancia, juventude, mulher, farnllia e desenvoivimento
80 humano;
81 i) um representsnte de assessorias do gabinete do Prefeito;
82 IV - Um representante da ACIT;
83 V - Um representante da Associagao Toledana de Imprensa (ATI);
84 VI - Um representante da Universidade Estadual do Oeste do Parang;
85 VII - Um representante das Universidades Particulares de Toledo;
86 VIII - Um representante da Universidade Federal do Parana;
8? IX - Um representante da Universidade Tecnoiogica Federal do Parana;
88 § 1° - O mandate dos rtembros do Conselho de Administragao esta assim definido:
89 1-1 (um) ano, para os’membros a que se refere o inciso IV,V,Vi, VII, VIII, IX do caput deste
90 artigo, podendo haver recondugao;
91 II - durante o periodo que estiverem no exerclcio de suas fungoes, para os membros definidos.
92 Artigo 11°, permanece com a mesma redagao. Artigo 12°, Alterado a periodicidade das
93 reunioes ordinarias do Conselho Deliberative para uma vez por semestre. Artigos 13° e 14°,
94 nao tiveram alteragao. Artigo 15°, alterado o paragrafo unico que passa a vigorar com a
95 segu'mte redagao; Paragrafo unico - O cargo de Diretor Executive da FUNTEC, criado pela Lei
96 n° 2.049/2010, tera vencimentos equivalentes ao simbolo CC1. O Diretor Executive da
97 FUNTEC, sera escolhido dentre pessoas com conhecimento e experience comprovada em
98 gestao publica, considerando os objetivos da Fundagao, o qual sera nomeado pelo chefe do
99 Executive Municipal de Toledo,
100 Artigo 16°, passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 16 - A Radio e a Televisao Educativas
IDS terao um Conselho de Programagao, com regimento prdprio, composto pelos seguintes
102 membros indicados pelos respectivos brg§os/entidades e investidos no cargo pelo Diretor103 Executive da Fundagao, ouvido o Conselho Deliberative.
104 I ~ um representante da Chefia de Gabinete;
105 II - um representante da Secretaria Municipal de Educagao;
106 111 - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
107 IV - um representante da Associagio Toledana de Imprensa (ATI); (
108 V - um representante das instituigoes de ensino superior presencial existente no Municipio ddT^
109 Toledo. Os Artigos 17°, Artigo 18°, Artigo 19°, Artigo 20°, Artigo 21° e Artigo 22°, nao sofrerarrO \
HO alteragdes, O Diretor Executive da FUNTEC, apresentou aos conselheiros a proposigSo da
111 revisao do Estatuto da Funtec. Realizada a apresentagio, passando a discussSo das
112 alteragoes, fot aberto a palavra aos Conselheiros para a manifestagSo sobre as propostas. A
113 seguir, na medida das manifestagoes dos conselheiros, as, alteragdes eram colocadas para
aprovagao. As proposigOes de alteragao e de revisao foram aprovadas por unanimidade peloy
115 Conselho. Na sequencia das atividades com o Diretor Executive da Funtec passou a pauta dos
H6 assuntos gerais, apresentando aos Conselheiros a realizagao da Semana de Ciencia e
117 Tecnologia a ser realizada em parceria com outras entidades no sentido de promover agoes de
1 14
18
:: :* VW'
11 g incentivo a cultura empreendedora e inovapao, com apelo ao uso e desenvolvimento de
tecnoiogias ja nos primeiros anos de ensino, extensive a todos os ntvets de aprendizado no
municipio de Toledo, nesse sentido a FUNTEC e uma das idealizadoras do Evento ehamado 1a
I2I MOSTRA DE CIENCIA E TECNOLOGiA DE TOLEDO, que sera realizado nos dias 19 a 22 de
Na sequencia foi apresentado e entregue aos conselheiros os materials relatives ao
119
120
122 Outubro
123 evento. Esgotado todos os assuntos da pauta, a reuniao foi encerrada as quinze boras e trinta
124 minutos, onde foi lavr^da a presente Ata, a qual foi submetida a analise dos Conselheiros
125 presentes quanto ao seu teor, concernente a reuniao. As presengas foram devidamente
registradas em lista de presenga, lista essa que fara parte como anexo a presente Ata. Eu
127 Carlos^Alberto do Nascimento, Diretor Executivo da Fundagao (FUNTEC), lavrei a presente
126
128 r mim assinada e pelos demais conselheiros presentes na reuniao,
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19
worn
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORQAMENTARIA Exerciclo 2022
Unidad© gestora: Funda$ao para o Desenv da R4dio e Telev Educ Cultural de Toledo-FUNTEC PSgina: 1
FUNDA?AO PARA O DESENVOLVIMENTO DA RADIO E TV EDUCATIVA E
CULTURAL DE TOLEDO
FUNDAQAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA RADIO E TV EDUCATIVA E
CULTURAL DE TOLEDO
6rgao 01 253.558,77
253.558,77
TOTAL 0RGAO:
TOTAL UNIDAOE: Unidade 001
NATUREZA RECURSO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
ESPECIFICAQAO ECONOMICA
CONTA FONTE F. PADRAO / ORIG / APL / DES / OET
24 COMUNICAQOES
131 COMUNICAgAO SOCIAL
0004 COMUNICAgAO SOCIAL E EDUCATIVA
24.131.0004.2-001 MANUTENgAO DA FUNTEC
FUNCAO
SUBFUNCAO
PROGRAMA
I
PROJETO/ATtVIDADE TOTAL P/A: 253.058,77
objetivO: Divufgar conhecimentos cientlficos e tecnologicos, metodologias educacionais e elemenfos culturais e turisticos; Divulgar
campanhas, programas, agOes, eventos e informagaes de interesse ptlblico e social; Promover a cidadania, a!6m de garantir na
programagao a participag§o dos estabelecimentos de ensino superior e das Secretarias Municipals, propondo, dessa forma, uma
programagao educativo-cultural; Atender as atividades da FUNTEC com recursos humanos e aquisigSo de equipamentos e material
permanente; Firmar parcerias publico-privadas que viabilizem a realizagao de agdes de interesse publico e social.
3.0.00.00.00.00 OESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
154.558.77
123.558.77
APLICAQOES DIRETAS
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CfVIL
Recursos do Tesouro (Dascentralizados)
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUigOES PATRONAIS
oolum/™ ....... ....... '
123.248,77
95.983.24
00010 001 in 171010 95.983,24
20.156,28
00020 Recursos do Tesouro (Descenlralizados)
INOENIZACOES E RESTITUigOES TRABALHISTAS
Recursos do Tesouro (Oescantralizados)
APLICAQAO direta decorrente de gperaqAo ENTRE 0RGAOS, fundos e
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORQAMENTOS FISCAL E DA SEGUR1DADE SOCIAL
OBRIGA?0ES PATRONAIS
Recursos do Tesouro (Dascentralizados)
20.156,28
3.1.90.94.00.00
001 1/1/7/0/0
7.109,25
00030 7.109,25
3.1.91.00.00,00 310.00
3.1.91.13.00.00
001 1/1/7/Q/0
310.00
00040 310,00
3,3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00,00.00 APLICAQOES DIRETAS
DlARlAS - CIVIL
31.000,00
31.000,00
3.3.90.14,00.00
001 1 /1 / 7 / 0 / 0
8.000,00
00050 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
PASSAGENS E DESPESAS COM lOCOMOQAO
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA JURiDICA
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
SERVigOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAgAO £ COMUNICAgAO - PESSOA
8.000,00
3.3.90.30.00.00 4.000,00
00060 001 1/1/7/0/Q 4.000,00
3.3.90.33.00.00 8.000,00
00070 001 1 /1 / 7 / 0 / 0 8,000,00
3,3.90.39,00.00
001 1/1/77 0 /0
4.500,00
00080 4.500,00
3.3.90.40.00.00 2.000,00
JURiDICA
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
OBRIGAgOES TRIBUTARIAS E CONTR1BUTIVAS
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
00090 001 1 /1 / 7 / 0 / 0 2.000,00
3.3.90.47.00.00
001 1/1/7/0/0
4.500.00
00100 4.500,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 98.500,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 98.500,00
4.4.90,00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
4.4.90.52.00.00
001 1/1/7/0/Q
98.500,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos do Tesouro (Desceniralizados)
98.500,00
00110 98.500,00
99 RESERVA DE CONTING£NCIA
999 RESERVA DE CONTINGENCIA
0057 RESERVA DE CONTINGeNCIA
99.999.0057.9-002 RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNTEC
objetivo: Atender passives contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
funcao
SUBFUNgAO
PROGRAMA
RKUJtlO/AI IVIDADE TOTAL P/A: 500,00
9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTING&NCIA
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99,00,00,00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9,99.99.00.00
999 999/1/99/0/0
500,00
500.00
500,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserves de Contingancias
500,00
00120 500,00
TOTAL GERAL: 253.558.77
Conjunto de informagdes em tempo real, atualizados at© 21/02/2022 13:46
20
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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RELATORIO DE 1MFACTO ORCAMENTARIO E FINANCFIRO N° Ot DO
EXERCl'CIO PE 2022
ALTERA A LEGISLACAO QUE D1SPOE SOBRE A ESTRUTURA DE ORGAOS E
CARGOS EM COM1SSAO DA ADMINISTRACAO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICIPIO DE TOLEDO E QUE DEFINE AS RESPECTIVAS ATRIBUIQOES
ESPECIFICAS ATRAVES DA CRIAQAO, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TOLEDO, DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERACAO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO
PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO E QUE PROPOE A REESTRUTURAQAO E
ALTERACAO DA DENOMINAC'AO DA F UNDACAO PARA O
DESENVOLVLMENTO DA RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA E CULTURAL DE
TOLEDO (FUNTEC) PARA FUNDAQAO PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO DE TOLEDO (FUNTEC) E
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORCAMENTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
(MENSAGENS Nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24/02/2022)
(Art. 21, com arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000)
DA PREVISAO ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2022
O orfamento-programa do Municipio de Toledo, consolidado, para o exercicio de 2022,
foi elaborado contendo a previsao dos recursos necessaries para suprir as despesas com pessoal
e encargos sociais, no valor de R$ 366.534.242,41 (trezentos e sessenta e seis milhoes,
quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois rears e quarenta e um centavos).
Deste valor, R$ 278.359.897,12 (duzentos e setenta e oito milhoes, trezentos e cinquenta e nove
mil, oitocentos e noventa e sete reals e doze centavos) compoem o limite constitucional para
despesas com pessoal, orqadas para 2022 em 47,04% da receita corrente liquida.
Contorme determinapSo constitucional, as despesas com pessoal compreendem os
seguintes gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipals e os encargos sociais
dela decorrentes e as despesas com mao de obra dos services terceirizados.
21
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Este valor foi apurado toraando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/2021
multipiicada por 13}33 meses, correspondente a 12 (doze) meses do exercicio de 2021, 01 (um)
mes para compute do 13° salario, e 1/3 (um terpo) referente a abono de ferias constitucional.
Tambem foram acrescidos de reajuste salarial e avanpos de carreira obtidos pelos servidores
efetivos, conforme disposto no piano de cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente liquida estimada para o exercicio de 2022 e de R$ 591.726.692,97
(quinhentos e noventa e um milboes, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois
reais e noventa e sete centavos). Este valor foi apurado considerando a evoluipao das receitas
municipais dos ultimos sete anos, especialmente as receitas de transferencias de impostos e as
receitas tributarias municipais.
DO IMPACTO ORCAMENTARIO NOS EXERCICIOS DE 2022 A 2024
O projeto de lei relative a Mensagem n° 18 de 24/02/2022 propoe alteraqao na
legislaqao que dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao da administraqao direta
do Poder Executive do Municipio de Toledo e que define as respectivas atribui<;6es especificas
atraves da cnagao dos seguintes cargos em comissao;
I - a extinfao dos 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de Servi^s de
Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia Social;
11 - a criaqao dos seguintes cargos em comissao:
a) de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1;
b) de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito;
c) de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepqao e Gestao, Simbolo CC2, na Secretaria da Administragao;
e) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade
do SUAS, Simbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social;
f) de Diretor do Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na Secretaria de
Seguranga e Mobilidade Urbana;
22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\Anr\
g) de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3,
na Secretaria de Seguran^a e Mobilidade Urbana;
h) de mais 1 (urn) de Coordenador das Centrais de Valoriza$ao e Educa^ao
Ambiental, Simbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
i) de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3, na Secretaria de Esportes
e Lazer;
j) de Coordenador do Centro de Iniciaqao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3, na
Secretaria de Esportes e Lazer,
k) de Coordenador de Centro de Atenqao Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3,
na Secretaria da Saude; e
1) de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS,
Simbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social;
O projeto de lei relative a Mensagem ii° I9A de 24/02/2022 propSe alteragoes na
legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos
municipals de Toledo, atraves das seguintes alteragoes:
I - a extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l:
1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Administragao (I, II e III); e
2. de 52 (cinquenta e dots) de Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-4:
1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Operagao e Manutengao (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III); e
2. de 8 (oito) de Odontologo (I, II e III);
II - a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l:
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/rv>
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administra^ao (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Adininistra^ao e Planejamento (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal T30 I;
c) no Grupo Ocupacional B-l: de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B~2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III); e
d) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (1,11 e III),
2. de mais 1 (urn) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
1. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III);
8. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9, de mais 2 (dois) de Odontologo T4 (I, II e III),
III - a extinqao das seguintes Fun^oes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04;
b) de 1 (uma) Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06;
c) de 11 (onze) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07;
IV - a reclassifica9ao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06 para
Simbolo FG 08;
b) de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B;
V - a criagao das seguintes Fungoes Gratificadas:
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Wy^
a) de mais 3 (tres) de Exercicio de atividades e funpoes especificas relacionadas a
sua area de atua9ao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04;
c) de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentivo,
Simbolo FG 05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05;
e) de 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes ‘"A e “C”
(6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B;
f) de 4 (quatro) de Gerente dos Servi90s de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais),
Simbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simbolo FG
06,
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG 06;
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos, Simbolo FG
06;
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Formapao e Planejamento (SSMU), Simbolo
FG 06;
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06;
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo G 07;
r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controls Interne), Simbolo FG
07;
t) de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes UB e
(Sh/diarias e 40 h/semanais), Simbolo FG 07;
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servipos de
Saude, Simbolo FG 10;
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
^/Yvi
v) de 2 (dois) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/seinanais) de Simbolo FG 05-B;
w) estimativa de 10 (dez) de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04;
x) estimativa de 11 (onze) de Coordenador Administrative, Simbolo FG 07.
O projeto de lei relative a Mensagem n° 19B de 24/02/2022 propoe a altera^ao da
legislaqao que dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraqao para os profissionais
do quadro do magisterio publico municipal de Toledo, atraves das seguintes alteragdes:
I - a extinqao de:
a) SO (oitenta) cargos de Professor I; e
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educaqao Infantil; e
II - a criagao de:
a) mais 40 (quarenta) cargos de Professor II T20; e
b) mais 15 (quinze) de Professor de Educaqao Infantil T40.
O projeto de lei relative a Mensagem n° 20 de 24/02/2022 propoe a reestruturaqao e
alteraqao da denominaqao da Fundapao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao
Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC) para Funda<?ao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito adicional
suplementar no orqamento do Municipio de Toledo, atraves das seguintes alteraqoes:
I - Criaqao de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1;
II - Extinqao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2.
Com a aprovaeao dos referidos projetos de lei, os percentuais de gastos com despesas de
pessoal serao de 50,71% para 2022, 49,87% para 2023 e 48,71% para 2024, conforme
discriminado no Anexo 1 apensado a este relatorio,
Para os exercicios de 2023 a 2024 a metodologia de ealculo foi semelhante a utilizada
para 2022 sendo aerescidos 8% de aumento na receita corrente liquida e 5,5% na despesa com
pessoal.
As despesas decorrentes do Projeto de Lei das Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24
de fevereiro de 2022 possuem adequa9ao orqamentaria contemplados por creditos genericos,
conforme prove o inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como
estao compativeis com o Plano Plurianual 2022-2025 do Municipio de Toledo e com a Lei de
Diretrizes Onpamentarias 2022.
26
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Os percentuais informados poderao sofrer varia^ao em virtude de fatores como a
metodologia de calculo da Receita Corrente Li'quida e notadamente pela efetiva arrecadaqao das
receitas, fatos estes que mfluenciam sobremaneira na apuraqao do indice de despesa
pessoal.
com
DO IMPACTO FINANCEIRO NO EXERCICIO DE 2022
As altera9oes na legislapao que dispoe sobre o piano de cargos e vencimentos para os
servidores publicos municipais de Toledo, na legisiaqao que dispoe sobre a estrutura de orgaos
e cargos em comissao da administraqao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo e
que define as respectivas atribuiqoes especificas, na legislaqao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo, na legislagao que
dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraqao pai*a os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo, e na reestriituraqao e alterapao da denominapao da
Fundaqao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e Cultural de Toledo
(FUNTEC) para Funda^ao para o Desenvolvimento Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de
Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito adicional suplementar no orqamento do
Municipio de Toledo solicitada pelo Projeto de Lei relative as Mensagens nos 18, 19A, 19B, e
20 de 24 de fevereiro de 2022 acarretarao em aumento das despesas e por consequencia
indice de despesas com pessoal.
Segundo orienta^oes do Tribunal de Contas do Estado do Parana e da Secretaria do
Fesouro Nacional, o calculo das despesas com pessoal e da receita corrente liquida deve
elaborado considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze) meses.
Desta forma, o exposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a
verificaqao do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 sera realizada ao final de
cada quadrimestre, para fins de apurapao do impacto financeiro que causara a aprova9ao dos
Projetos de Lei relatives as Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24 de fevereiro de 2022, os
demonstratives da Despesa com Pessoal e da Receita Corrente Liquida (Anexo II e Anexo III)
foram elaborados considerando as despesas realizadas e as receitas arrecadadas no periodo de
Janeiro a dezembro/2021, apresentando os seguintes resultados:
no
ser
,v.
27
MUNiCIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YYI
Despesa com Pessoal - Janeiro/2021 a Pezembro/2021___________ R$ 260.330.435,67
Despesa com Pessoal para 01 (um) mes com as alteraQoes propostas
Projetos de Lei relatives as Mensagens nus 18, 19A, 19B, e 20 de
24 de fevereiro de 2022. .
RS 575.085,10 nos
TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 260.905.520,77
R$ 576.249,864,56
45,28%
Receita Corrente Liquida - Janeiro/2021 a Dezembro/2021
Limite de Despesa com Pessoal
Para o calculo das despesas com pessoal e receita corrente liquida foi utilizada
metodologia conforme orientaqoes da lnstru9ao Normativa n° 56/2011 do Tribunal de Contas
do Estado do Parana. Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente um mes com as
alteraqoes proposta nos Projetos de Lei relatives as Mensagens n0* 18,19A, 19B, e 20 de 24 de
fevereiro de 2022, atingindo o percentual da despesa com pessoal em 45,28%
CONSIDERACOES FINAIS
As informaqoes apontadas no Relatorio de Impacto Orpamentario, que apresenta dados
de todo o exercicio de 2022 e tambem piojeta a despesa para os dois proximos exercicios,
evidenciam que a alteraqao na legislaqao solicitada atraves dos Projetos de Lei relatives as
Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24 de fevereiro de 2022 esta em consonancia com a
proposta orqamenlaria e com os limites fmanceiros determinados pela legisla9ao.
O impacto orqamentario delineia projeqao futura, visto que apresenta dados de todo o
exercicio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios. O impacto
financeiro demonstra em quanto a alteraqao da legisla^ao nao afetara a situaqao finaneeira do
respectivo exercicio, de forma que seja evidenciado que a receita arrecadada comporta a nova
despesa. Mas duas situaqoes pode ser observada a possibilidade de realizaqao da despesa.
Toledo, 24 de fevereiro de 2022.
...JLLlSMrtMEBEi
PREFECT
CVRETO LUNITT1 PAGNUSS
O MUNICIPIO DE TOLEDt)
ANEXO Ml
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRAT1VO CONSOUDADO OA DESPESA COM PESSOAL
ORQAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDAOE SOCIAL
JANEIRO/2021 A DEZEMBROi2021
_
DESPESAS UQUIDAOAS (Uttlmos 12 Meses) INSCRITAS
.
i : EM ftPNP*
]unl21
-
TOTAL
(a)
. ic ’
- mar?21 mai/21 jul/21 agofZf set/21 OUV21 nov dei/21 abr/21 (b)
23.740.869.10 26.568.134,27 471.542.70
19.997.600,22
16.965 216.06
37.922594,65
27.131.077,13
21.490.168,98
28.614.095.00
21.878.984,21
IS 983 220,13
2.890 764,08
. 0,00
5.801.131,65
5.426 719,99
374 411,66
330.370.810,65
254.823.048,33
216 391556,73
38.431.491,60
25.980.763,42
20.329.422,99
17 405.990,60
2,923.432,39
30.101.207,26
24.406.083,43
21 291 455,87
3.114.627,56
26 096.346.24
20.287.147,92
17.263.327,62
3 018 820.30
25.545 271.38 25.429.984,69
19.736.386,93
16 732.021.85
3 004.365,08
31 955.090.28
26.375.875,34
25.034.759.35
19.569.217.17
16.563.500.38
23 381.695,01
18.605.181,62
15.713.340,26
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Atlvo
Vencitnentos, Vsntagens e Outras
Desoesas VarlSveis
Obrfgai;6es Patronats
Beneflctos Prewidenciaffes
Pessoal Inativo e Pensionislas
Aposentadorias. Reserva e Retormas
PensSes
Gutios Benefictos pfevideneiartos
Outras Oespesas de Pessoal decorrentes
de Contratos dc Tetcelrizacao 1°do art,
18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de TercemzaoSo {exeeto elemento
18.873.285.89 17.832.785,48 0,00
15.794.672,29
2.878.613.60
14 821.380,05 Q.0Q
3011405,43
23:357.262,64
3.018,612,70 3.005.716,79 3.032.384,16 5.640.908,15 0.00 2,SS1.S4t,36
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5.059.694,86
4.699 107,61
360.587,25
68.179.118,14
63.481.600,39
4 697617.75
10.025.783,41
9,437 338,13
5.066,256,10
4 708,908,46
357.347,64
5.849.979,96
5 484 276.65
5.047.558,02
4.681 747,61
365.810,41
6.977.574,53 0,00
6.479,408,82
498; 165,71
4.969.047,61
4.609 159.15
4.952.261,66
4,592.023,09
360.238,57
4,761.104,40
4 406.075,01
355,029,39
4.942.208,78
4.582.973.19
4.726.517,16
4.373 862,68 0,00
359.888,46 365.703,31 588.445,28 0,t» 352 654,48 359.235,59
0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
523.333,40 607.286,62 838,836,84 609.791,35 603.782,41 615.762,31 742.942,22 710.720,74 765,734,11 932.965.47 7.308.630,51 471 542.70 49:996,23 306.478,81
aoo 0,00 0,00 19,656,66 9.833.33 19,666,66 9 633.35 1013,67 60.013,67 14.008,00
m
DESPESAS NAOCOMPUTADAS (§ t'do art.
19 da LRF} (II)
lndemza?5es por DemlssSo e incenfcios a
Dermssao Voluntlria
Decorrentes de Deasao Judieiai de perlodo
antertor ao da apurapSo
Oespesas de Exerclcios Anteriores de
pertodo amenor ao da apurapSo
Inatlvos e Pensionislas com Recursos
Vlncutados
Instrupao Normativa TCE/PR 56/2011
Pensionistas
6.057.261,30 10.100.204,31 70.039.361,31 5.025.011,62 5.077.625,85 7.068.329,71 5.160.374,97 5.320.561,70 5.699.502,39 5.929,319,25 0,00
100 424,44
4.763.345,44 4.857.791,35 4.980.033,42
37.824,64 56.889,96 74.730,66 112.S16.95 180.225,02 12931,08 207.231,34 74 420,90 123.187,60 1 119297,82 0,00 36,828,28 S6.686.9S
0,00 15:8W,O0 8.153,80 16.024,52 0,00 80.641,82 620.265,21 0,00 0,00 740.945,36 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 00 0,00 0,00
4,952.261,66 6.977.574,534.969.047,61 5.047,558,02 5.059.694,86 5,066.256,10 5.849.979,96 10.025.783,41 5.801.131,65 68.179.118,14 0.00 4.726.517,16 4.761.104,40 4.942.208,78
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,K) 0,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0.09 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «RF
DESPESA LiQUiDA COM PESSOAL (lit)«(I -
26.930.078,66 20.467.645,53 18.361.654,98 20.820.388,45 24.780.645,56 20.396.843,85 20,510.872,97 27.822.390,34 22.684.775,75 260.331.449,34 471.542,70 18.618.349,57 18.883.077,75 20.054.726,93 -
•Restos a Pagar nao Processados
% SOBREA
RCL
AJUSTADA
APURACAO DO CUMPRiMEMTO DO LiMlTE
LEGAL
VALOR
ReCEiTACORRENTE LiQUiDA - RCl (V) 576,449 864,56
(-) Transferdnctas ofcrigatdrtas da UniSo
refatrvas 4s emendas individuas (V) {§ 13, ait.
166daCF)
(-JTransferenctas o&rlgatdrtas da UniSo
relatrvas as emendas de bancada (art 166, §
is. da mm
RECEITA CORRENTE LkOUIDA AJUSTADA -
RCL (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) =
0) a + III b)
UMiTE MAXIMO (irictsos I. li e IB do art.20 da
LRF)-54%
UMiTE PRUOENCiAL (parSgrafo unico do
art.22 da LRF) - 51,3%
UMITE OE AIERTA (incise II do § 1* do art 59
da LRF) - 48.6%
SECRETARY DO PLAN 200,000,00
576.249.864,56
260,802 992,04 45,26%
311.174,926,86 54%
295,616.180,52 51,30%
280.057.434,18 48.60%
§ ro
^ 00
ANEXOB
MUNiClPtO DE TOLEDO
DEMONSTRATiVO DA RECEiTA CORRENTE LiQUIDA
JANEIROf2021 A DE2EMBRO/2021
set/21 out/21 nov/21 dez/21 TOTAL jul/21 agof^l
54.141.175,20
13.294 629.78
3 825.256,90
4,436,889.78
1.929 834.21
3.102 643.69
4,234.702.15
1 743 045.31
851 358.47
1.700.298.37
2,151099.92
588.498,24
37.382,15
1.515.667.00
mar/21 abr/21 ma»/21 jun/21 especircacAo jan/21 fev/21
53700 574,70 54.334,903.90 56.491 424.78 64 651.113,06 78.S05 866.92 691.655.979,07 51432.613.47 52.654.820,22 52579 372.12 52.1S3.126.1t56.568,712,78 64.302.275.81 RECEiTAS CORRENTES in
14.159.437.42 16S.347 180.74
3.787666.07
4,804.094.50
2.450 258.7S
16.736.435 04
5 303.10194
4,921 982,94
3.006.137.99
3 505.212 17
16.083 956,51
3.680 133,49
4 727 820,39
2.538,359.69
13,394.001,77 13.583 904.43
3 838 908.29
4,729 721.66
1764.510,84
11.121,908,30
2.931 192 30
3609.75243
1815.510.87
2715452,70
4.519 779.59
1 958.942 85
854 27177
1 706.564,97
2,408.267,48
496 274.11
25.638,10
1 878169.25
12.227.330,73
3.211.524.41
3.818.944.48
2.387 744,23
22621.602.42
10,951.013.99
3.778.11192
1.662371,59
13.864.436.55
5 115 357.95
3,531886,84
1.807.280,03
3.409.910,73
4.482,000.62
1 938.657.24
836.583.83
1,706.753,39
4 339.722.79
392-636,57
12,481,24
4.020.595.93
11686.866,01
3.701,44587
3,194.786,72
1.892883,67
2897 749,75
4.267 412,01
1810,639,42
1.642.563.18
814.209,41
741 286.19
236643.28
1.346,36
502.115.05
9.567.772,78
2.031299,98
3 983 688.06
1 176453,04
2.376,331,70
2.366,007.72
2.068,939,76
235.439,29
61628.67
597.989,6$
64 405.70
5883,70
526923.93
Impostos. Taxss e CofttiW0es <te ilteliorsa
iPTU
52 389.556,43
50 285.852.09
24 060.455.34
3.962.655,24
4.748.172,37
i$S 1.629.110 40
ITBI
41.611.316,88
54.272 974,23
22002084,77
10,965 149,23
21 305.740.23
41 457 397,36
8.317319.01
360 745.24
32,665.191,58
3,248,966.42 5 137 642 94
4 378 676,11
1763.302,22
865.906.66
1 743.467,23
5,953 616.01
863 824,00
38.761,32
5 046.942,97
3 117 418.07
4.281,397.37
1719.458,71
853,104.35
1 708 334 31
2.305.188.5?
821845,94
45.347.42
1,424.996,29
3,060.880.98
4.368485.21
1808,013.51
852.940,51
1 707 531.19
2687340.05
708422.55
38.704.93
1929 168.58
Outros Itnpostos. Taxes e CooSit«$5es tie 2.803.117.61
4 427.579,63
1863.560.36
848.976.24
1 715.043.03
4 034.440.55
379.602.58
22 404.26
3.685 750.97
6.230.004.92
4.217.811,97
1762.529.79
813,934.77
1.64134741
2 323.942.72
211 774.14
4513.96
2,105.488.38
Meltxwia
Receita <Se Con!rst«£0es
MUNiCiPIO
CAST
PAPES
Receta Patnmorsa!
MUNldPIO
CAST
PAPES
FUNTEC
FUNREBCM
FUNDO DE TRANSTO
Receta Agropecwlria
Rect-ita industisi
Receita Set\iC0S
MUNfCtHQ
PUNDC DE TRANSRO
FUMTEC
TransfetSodas Correnles
Cola Parte do FPM-8ruto
Coia Parte da tCMS-Bn/vo
Cota Parte do IPVA-Bruto
Transferencias do FUNDEB
Outras Transferencias Conrentes
CKdras Recettas Correntes
MUNiCiPIO
FUNTEC
CAST
FUNDO Ot TRANSITO
FAPES
CompensaoSo Financ. enlre Se^mes FVewd
8 142 355.45
1 789 427.42
1 439.488.89
4,913.439.14
7.629783.80
2 679.26187
69 63949
4.855.514,86
4.526 766 45
1 775.568.18
870,575,21
1.880,623,06
6214.719.62
964.280.03
58.142.31
5173858 31
3.122.73
22.244.85
16 512,87
S7.S28.6S
2.518,63
15920.34
1.974.07
12113.65
1956.51
! 1242.41
1 762 17
9 28182
1,60199
7:950.54
1.20147
7.084,55
308.56
467.77
967.55
5 715.19
712.73
3,246,26
252.13
1914.11
134,33
447.17
2.299 013:32
2.299.013.32
279.76549
2797eS.49
328.630.34
328.630.34
257.156.38
257.156.38
276.718.42
276 718.42
237.70132
237.701,32
164 934.93
164 934,93
120 433.09
120.433.09
151 468,99
151.466,99
216.410.15
216.410.15
112.786.49
112.786.49
98.540.72
98.540.72
54-467,00
54.467,00
43.574.127,59
9 771414 26
14.636.711.79
863.585,08
7 760 566,13
10.541850.33
2.394.534,70
1 199.167,12
409:996.550.13
96.804.673.95
155 346,182,42
31 371.705.65
72 005,517,58
54,468.470,53
15.482.863,29
7.410.686,09
31924,704,59
S.282 890,32
13.512753,64
919.983.48
5.435.132.76
3.773.944,33
1 088.341.76
402 964.22
36 265.250.52
9413.935.40
16.546.646.63
680.777,79
5 843 447,62
3800443,08
1283.263.58
501236.11
30.791.979.11
7.248 588.75
12.099.07163
700.901,06
5984 732.45
4 758685.22
1.491.530.70
762787.74
32.950.905.12
6.611,571,63
11 773.107.82
1175994.79
5.062 8S3.74
8 327.347.14
1 284.903.30
657 415,21
31 6-30 004,10
6.504 363,57
14.014,762.36
894 970,32
6 301 180,73
3.914.227,12
1.679.110.95
772,071.28
33.258.204,22
7 581 832.29
14.640.162,43
1.953.095,28
6,215 346,66
2.867 767,51
1.119743.54
449.957,79
30.706.57194
8.766.697,76
10 475.919,80
2.683.118.83
4 578990.31
4.201 845.24
1078 46423
437.857.62
27.649:146,03
7.294,26135
11.335.221,86
2.786 63747
5.207.706,48
1025 318,87
984,522,09
432.084.28
34713.876.46
10.409.578,71
10.955.272,26
4.069.529.15
5.936.257,88
3.343.238.76
685.144,72
17S.S43.46
33,784.344,49
6 977.321,89
13.893146,45
2.943 616.61
6,391.403.51
3.578.85603
1.138.264.06
609.935,76
42 727.435,96
7,941718.02
11463,405.70
11699.495.79
7 287.S69.61
4.334.946,84
1 255039,66
1009,365.50
374.86
3.248 907.94
4 822 894,40
90.28
428272.65
767004.65
97.24
323.865.20
583.077.23
97.24
252.227,56
383 28181
90,10
224.963.07
20.620,99
396 396.94
385,630,53
353,776,40
374966.56
301119.70
384,257.84
235.965.84
391.522,25
285.898,47
3S3.8S7.2S
140.438,96 164,09648
387.889.34
141036.67
387 414.59 388.341,33
Receita Intraorcarnentana 12.821.161,04 15.629.749,96 . 115.408.114,51 6.459.039,91 8587.412.08 7.866.040,95 11424 858,56 8,159.432.14 10201,123,90 -8.827.065,92 6.864.616.8? 7.620.292,53 8.925.320,65 DEDUCCESfll)
3,636.699.77 3 133 830.60 6,796.410.20 7 054,48137 9,768,954,00 54,799.235.58 Contnb. 3 584,734.22 3,215.965.37 setviddr para piano previd e renam.
aplc.financ. do RPPS
3 746,835,79 5.727:349,38 5.400.794,05 588.552.60 2.144,678.23
741.292.36
5,119 503,60
4 440:680.45
56 166148.48
370.646.18
5,396.033,49
361.948,93
4.266499,43
371 403,17
4.380 307.18
37 1201,43
4.579.510,88
371781.42
4 871.293.12
371038,58
4,871,293,12
375 448.56
4.424.881,29
375 448,56
2,056,634.20
375.448,56
4.883.036.30
355022.70
5,120.531.60
CoEnpensagSo Financ. entre Regimes Previd.
DeducSo iJe Rec«ta para Fcroacao do FUNOEB
Receila infraorgamertana
Outras Exclus5es
6276.064.27
45413.162.62 46.448.862,95 45.066.566.22 51.829.952.02 63476.118.96 576.449.864.5S 42.45363632 43.752.306,20 45.692435,29 49.?S4.09S,91 44.572.833,58 SS.376.9S546 43.273461,33 RECEITA CORRENTE UQU1PA (18) = (!-«)
200000.00 200.000.00 {-) Transtefendas o&figatdnas 6a UdiSo reiaSvas 9s
emendas indivtduais(art 166-A § 1“. da CF) (fVi
RECEITA CORREKTE UdUIOA AJUSTAOA PARA
CALCULO DOS UTitlTES DE ENOIViDAMERTO <V) = (0 -
63476416,96 576.249.964,56 45.682/135,29 46.448.862,95 44.866.566,22 51.829.952,02 42.453.696,32 43.752-306,20 45413462,62
49.704.095,91 44.572.633,58 55,376.955,16 43.273481,33
il
(-} TransferAncias obngatdnas da UreSo reiativas as
emendas de bancada {art 166, § 16, da CF)(VI)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA MUSTADA PAKA 63476416,96
CALCULO DOS LIMiTES DA OESPESA COM PESSOAL
IVB>g|V.V|.______________i------------------
46.448.862,95 44.866.568,22 51.829.952,02 576.249.864,56 42.453.696,32 43.752.306-.20 45.682135,28 45.113462,62 44.572.833,58 55.376 95546 43.273481,33 49.704.095,91
/ \
NEUROCI ANTONIO FROZO j
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO. HABiTACAO E U
DiRETORA DO DEP1» DE PLANEJAMENTO 6 QONTROLE ORCAMENTARIO
IISMi
ro
CD
ANEXOS
hi
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGENS Nos 18,19A, 19B, E 20 DE 24/02/2022
ALTERA A LEGISLAQAO QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA DE ORGAOS E CARGOS EM COMISSAO DA ADMINISTRAQAO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO E QUE DEFINEAS RESPECTIVAS ATRIBUIQOES ESPECIFICAS ATRAVES DA CRIAQAO, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS
SERViDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO, DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAQAOi PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO
PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO E QUE PROPOE A REESTRUTURAQAO E ALTERAQAO DA DENOMINA£AO DA FUNDAQAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA RADIO E TELEVISAO
EDUCATIVA E CULTURAL DE TOLEDO (FUNTEC) PARA FUNDAQAO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO DE TOLEDO (FUNTEC) E AUTORIZA
A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORQAMENTQ DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ALTERAQOES DA ESTRUTURA APM1NISTRATIVA Padrao Tabela
RELATORIO DEIWIPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 18 DE 24/02/2022
Extingao cie 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de Servigos de Acolhimento Institucional, Sl'mbolo CC-3 3 C
Criagao de 1 (urn) cargo em comissao de Procurador-Gera! do Municipio, Simbolo CC-1 1 c
Criagao de 1 (um) cargo em comfss§D de Ouvidor Gerai, Simbolo CC-2-T 21 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do Municipio
CriagSo de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao, Simbolo CC-2______________________
Criagao de 1 (um) cargo em comissSp de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo CC-2
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do Departamento Administrativo, Simbolo CC-2, na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3_________________________
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador das Centrais de Valorizaggo e Educagfio Ambiental, Simbolo CC-3
2T C
2 C
2 C
2 C
3 C
3 C
Criag§o de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3 3 C
Criagio de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3
3 C
3 C
CriagSo de 5 (cinco) de Coordenadorde Servigo de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC SAC C
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 19A DE 24/02/2022
ExtingSo de 3 A-1 5 (cinco) cargos de Auxiiar em Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Extingao de 52 (cinquenta e dois) cagos de Auxiltar em Servigos Gerais (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1 A-1
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiiar em Desenvolvimento Social (l,ll e III), no Grupo Ocupacional B-2______
Extingao de 50 (cinquenta) cargos cte Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
3
3 A-1
6 A-1
Extingio de 5 A-1 8 (oito) cargos de Assistente em Biblioteca (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
Extingio de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operagao e Manutengio (I, H e III), no Grupo Ocupacional B-4 3 A-1
Extingao de 5 3 A-1 (cinco) cargos de Carpnteiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4
Extingio de 3 A-1 12 (doze) cargos de Auxiiar em Consultdrio Dentario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Extingio 12 A-2 de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criagio de mais 30 5 A-1 (trinta) cargos deAssistente em Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Criagio de mais 10 (dez) cargos de Analista em Administragao e Planejamento (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal T30 I, no Grupo Ocupacional A-4________________ _
9 A-1
47 A-12 OJ
9 A-1 Cria?ao de mais 2 (dois) cargos de Medico Veterinario (I, II e HI), no Grupo Ocupacionai B-1
9 A-1 Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (l, II e III), no Grupo Ocupacionai B-2
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo (I, li e III), no Grupo Ocupacionai B-2 9 A-1
6 A-1 CriagSo de mais 15 (quinze) cargos oe Cuidador Social (I, H e ili), no Grupo Ocupacionai B-2
9 A-1 Criagao de mais 15 (quinze? cargos de Enfermeiro (1, li e Hi), no Grupo Ocupacionai B-5
Criagao de mais 1 (urn) cargo de Medico T4 - Psiquiatra (i, II e IH), no Grupo Ocupacionai B-5 18 A-4
18 A-4 Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra (1, li e III), no Grupo Ocupacionai B-5
18 A-4 Criagao de mais 4 (quatro) cargos deMddico T4 - Ginecologista/Obstetra (i, H e 111), no Grupo Ocupacionai B-5
Criag§o de mais 6 (seis) cargos de Medico T6 - Clinico Geral (1, li e 111), no Grupo Ocupacionai B-5__________
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Nutricionista (i, H e Hi), no Grupo Ocupacionai B-5 _____________
Criagao de mais 7 (sete) cargos de Auxiliar em Saside Bucal T8-ESF/ESB (I, U e III), no Grupo Ocupacionai B-5
17 A-3
9 A-1
30 A-8
33 A-8 Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e 111), no Grupo Ocupacionai B-5
39 A-9 Criagao de mais 2 (dois) cargos de Gdontdiogo T4 (I, li e 111), no Grupo Ocupacionai B-5
Extingao de 1 (uma) da Fungao GrafJicada de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04
Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratllcada de Supervisor da Estratdgia Saude da Famitia (ESF), Simbolo FG 06
Extingao de 11 (onze) Fungoes Gratilcadas de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07
Reclassificagao de 1 (uma) Fungao Gratificada de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06 para Simbolo FG 08
Reclassificagao de 2 (duas) FungoesGratificadas de Supervisor de Equipe de Controle Epidemioldgico (Epidemioiogia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG
Criagao de Fungao Gratificada, na oriern de mais 3 (tres) de Exercicio de atividades e fungdes especificas relacionadas & sua area de atuagao, Simbolo FG 04
Criagao de Fung§o Gratificada, na oriem de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04________________________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na oiriem de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentivo, Simbolo FG 05 ______________
Criagao de Fungao Gratificada, na oriem de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tdcnica (Cultura), Simbolo FG 05______ __________________________________
Criagao de Fungoe Gratificada, na odem de mais 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes JA’ e “C (6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 4 (quatro) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG Q5.-B__________________
Criagao de Fungoe Gratificada, na otdem de mais de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06
Criagao de FungaoGratificada, na oriem de 1 (uma) de Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simbolo FG 06
Criagao de FungaoGratificada, na oriem de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG 06________
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Concessdes e Patio de Veiculos, Simbolo FG 06
Criagio de Fung§o Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06__________________
Criagao de FungaoGratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU), Simbolo FG 06
Criag§o de FungaoGratificada, na oriem de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06
Criag§o de Fungao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo FG 07
Criag3o de Fungao Gratificada, na oriem de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbofo FG 07_______________________________ _______________________
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle intemo), Simbolo FG 07__________________________________________
CriagSo de Fungao Gratificada, estiraativa na ordem de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes "B e“D" (Sh/diarias e 40 h/semanais), Simbolo FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude, SimboloFG 10______________________ _ .:.r..
Ampliagao da Fungao Gratificada na ordem de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemioldgico (Epidemioiogia) - (6h/diarias e 30h/semanais), Simbolo FG 05-B
Estimativa de ocupagao de 10 (dez) yagas na Fungao Gratificada de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04........................................................ ........................................ ........
Estimativa de ocupagao de 11 (onze) vagas na Fungao Gratificada de de CoordenadorAdministrativo. Simbolo FG 07_______________________________ _____________
.1
ill
4.
a
r-1
RELATORIO DEIMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO OR^AMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 19B DE 24/02/2022
Extincpao de de 80 (oitenta) cargos cfe Professor I, no Grupo Ocupacional B-8 2 B-1
ExtiopSo de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educapao Infantil, no Grupo Ocupacional B-8 1 B-3
CriapSo de mais 40 (quarenta) de Pnsfessor II T20 , no Grupo Ocupacional B-8 1 B-2
Criapao de mais 15 (quinze) de Professor de EducapSo Infantil T40, no Grupo Ocupacional B-8 2 B-3
RELATORIO DE IMPACTO ORCAMENTARIO N° 01 DO OR?AMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 20 DE 24/02/2022
Criapao de 1 Cargo de primeiro escsao - CC-1 1 C
Extinpao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2 2 C
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - ACUMULADO
OCUPAgAO
EM MESES
N° DE 13°
CARGOS
TOTAL C/
CAST
CARGOS VENC INSALUB TOTAL ANO 1/3 FERIAS CAST 4% FARES 21% INSS 23,51% SALARIO
Extinpao de 3 (tr§s) cargos em comissao de Coordenador
de Servipos de Acoihimento Institucionai, Slmbolo CC-3 3.816.88 3 9 -103.055,76 -8 587.98 -2.862,66 -4.122.23 -26.920.45 -145.549,09
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de ProcuradorGeral do Municipio, Simboio CC-1 10.669,08 1 9 96.021,72 8.001,81 2.667,27 3.840,87 25.083,01 135.614,68
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Geral,
Simboio CC-2-T 9.992,99 1 9 89.936,91 7.494,74 2.498,25 3.597,48 20.985,28 124.512,66
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor TecnicoLegislativo, Simboio CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio
9.992,99 1 9 89.936,91 7.494,74 2.498,25 3.597,48 20.985,28 124.512,66
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de
Procedimentos e Controles de Conceppao e Gestao,
Simboio CC-2
6.750,59 1 9 60.755,31 5.062,94 1.687,65 2.430.21 15.870,64 85.806,75
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento de Protepao Social Esoecial de Alta
Complexidade do SUAS, Simboio CC-2
6.750,59 1 9 60.755,31 5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento Administrative, Simboto CC-2, na
Secretaria de Seguranpa e Mobilidada Urbana
6.750,59 1 9 60.755,31 5.062,94 1:687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75
Criapao de 1 (um) cargo em comissio de Coordenador de
Sinalizapao e de Infraestrutura de Transito, Simboio CC-3 3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
das Centrals de Valorizapao e Educaiao Ambiental,
Simboio CC-3
3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do
Parque das Aguas, Simboio CC-3 3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 / 48.516,36
:
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do
Centro de fniciapio ao Esporte (CIE).Simboio CC-3
' 3.816,88 1 9 2.862,6634.351,92 954,22 1.374.08 8.973,48/ 48.516,36
!
Cria?ao de 1 (um) cargo em comtssao de Coordenador do
de Centro de Atengao Pstcossocial - CAPS H. Simbolo CC- 3.816,88 8.973,48 1 9 34.351,92 2.862,66 954.22 1.374,08 48.516,36
3
Criagao de 5 (cinco) de Coordenadorde Servigo de Alta
Complexidade do SUAS, Simbofo CC-3-AC 4.961,94 5 9 223.287,30 18.607,28 6.202,43 8.931,49 58.327,60 315.356,10
Extingao de 5 (cinco) cargos de Auxitar em Administragao
(I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1 - 1 009,87 5 9 -45.444 15 -3 787,01 -1.262.34 -1.817,77 -10.603,64 -62.914,90
Extingao de 52 (cinquenta e dois) cargos de Auxiliarem
Servigos Gerais (I, li e III), no Grupo Ocupacional A-1 1.294,35 52 9 -605.755.80 -50.479,65 -16.826.55 -24 230.23 -141 343,02 -838.635,25
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxltar em
Desenvolvimento Social (I, II e III), nc Grupo Ocupacional 1.294.35 12 9 -139.789.80 -11 649,15 -3.883,05 -5.591 59 -32 617,62 -193 531.21
Extingao de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em
Desenvolvimento Social (I, II e III), nc Grupo Ocupacional - 2,181,85 50 9 -981.832.50 -81.819,38 -27.273,13 -39.273,30 -229.094.25 -1 359.292.55
Extingao de 8 (oito) cargos de Assistente em Biblioteca (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-3
1,818,00 8 9 -130.896,00 -10.908.00 -3,636,00 -5.235.84 -30.542,40 -181.218,24
Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operagao e
Manutengao (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4 1.009.87 15 9 -136.332,45 -11.361,04 -3.787,01 -5.453,30 -31.810,91 -188.74470
Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpnteiro (I. II e III), no
Grupo Ocupacional B-4___________________________
1 294.35 5 9 -58.245,75 -4 853.81 -1,617,94 -2.329.83 -13.590.68 -80.638.01
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxliar em Consultorio
Dentario (I, II e ill), no Grupo Ocupacional B-5
1.294.35 545.40 12 9 -198 693.00 -16.55775 -5.519.25 -5.591.59 -32.617.62 -258.979,21
Extingao de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no
Grupo Ocupacional B-5 - 3,438,49 545,40 8 9 -286,840,08 -23.903.34 -7.967,78 -9.902,85 -57.766.63 -386.380.68
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em
Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1 1.818,00 30 9 490.860,00 40.905,00 13.635,00 19.634,40 114,534,00 679.568,40
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Analista em
Administragao e Planejamento (I, II e III), no Grupo
Ocupacional A-1
3.719,22 10 9 334729,80 27.894,15 9.298,05 13.389,19 78.103,62 463.414,81
CriagSo de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal
1301, no Grupo Ocupacional A-4
5.725,10 14 9 721.362,60 60.113,55 20.037,85 28.854,50 168.317,94 998.686,44
Criagao de mais 2 (dots) cargos de Medico Veterinario (I,
II e HI), no Grupo Ocupacional B-1
3719,22 545,40 2 9 76.763,16 6.396,93 2.132,31 2.677,84 15.620,72 103.590,96
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-2
3.719,22 545,40 10 9 383.815,80 31.984,65 10.661,55 13.389,19 78.103,62 517.954,81
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicdlogo (I, II e III),
no Grupo Ocupacional B-2
3.719,22 545,40 10 9 383.815,80 31.984,65 10.661,55 13.389,19 78.103,62 517.954,81
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-2
2.181,85 15 9 294,549,75 24.545,81 8.181,94 11.781,99 68.728,28 407787,77
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Enfermeiro (I, II e
III), no Grupo Ocupacional B-5 L 3.719,22 545,40 15 9 575.723,70 47.976,98 15.992,33 20.083,79 117.155,43 776,932,22
<
Criagao
H e III), no
de
Grupo
mais 1
Ocupacional
(um) cargo de
B-5
Medico
_____________________
T4 - Psiquiatra (I, 10.370,79 545,40 1 9 98.245,71 8.187,14 2.729,05 3.733,48 21.778,66 T 134.674,04
Cria$ao de mais 5 {cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra 673.370.22
(I, H e 111), no Grupo Ocupacional 8-5 _______________
Criagao de mais 4 (quatro) cargos de Mddico T4 -
Gmecoiogista/Obstetra (i. II e III), no Grupo Ocupacional B9 491.228,55 40.935.71 13.645.24 18.667,42 108.893,30 10.370,79 545.40 5
392.982,84 32.748,57 10.916.19 14.933,94 87.114.64 538.696,17 10.370,79 545,40 4 9
Criacao de mais 6 (seis) cargos de Medico 16 * Cllnico
Geral (!. II e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 869.485,32 72.457,11 24.152,37 33,601.35 196.007,87 1.195.704,02 15.556,18 545,40 6
Criacao de mais 5 (cinco) cargos de Nutricionista (Ml e
III), no Grupo Ocupacional B-5
9 191.907,90 15.992,33 5.330,78 6.694,60 39.051,81 258.977,41 3.719,22 545,40 5
Criagao de mais 7 (sete) cargos de Auxiliar em Saude
Bucai T8-ESF/ESB (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 162.913,59 13.576,13 4.525,38 5.142,14 29.995,79 216.153,03 2.040,53 545,40 7
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico 10.540,84 61.488,21 419.370.05
Enfermagem T8-ESF (1, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
em 9 312,606,90 26.050,58 8.683,53 2.928,01 545,40 10
Crisgao de mais 2 (dois) cargos de Odontologo T4 (I, II e
Hi), no Grupo Ocupacional B-5
9 133.600,50 11.133,38 3.711,13 4.951,33 28.882,77 182.279,10 6.876,85 545,40 2
Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratficada de -1 436,82
Coordenador de Canals de Ouvidoria, Simboio FG 04
9 -6.157,80 -513.15 -171.05 -246,31 -8 525.13 684,20 1
Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratficada de Supervisor
da Estrategia Saude da Familla (ESF), Simboio FG 06
-10.053.63 -837.80 -279,27 -402,15 -2.345,85 -13 918.69 1.117,07 1 9
Extingao de 11 (onze) Fungoes Gratificadas de Gerente de
Unidade de Saude, Simboio FG 07
-135.471,60 -11.289,30 -3.763,10 -5.418,86 -31.610.04 -187 552.90 1.368,40 11 9
Reclassificagao de 1 (uma) FungSo Gratificada de
Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simboio FG
06 para Simboio FG 08
9 8.419,95 701.66 233,89 9.355,50 935,55 1
Reclassificagao de 2 (duas) FungoesGratificadas de
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemioiogia) - (6h/didrias e 30h/semanais) de Simboio
FG 05 para Simboio FG 05-B
3.016,08 251.34 83,78 3.351,20 167,56 2 9
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de mais 3 (tres)
de Exercicio de atividades e fungoesespeciftcas
relacionadas a sua area de atuagao,Simboio FG 04
9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00 684,20 3
Criagao de FungSo Gratificada, na ordem de 3 (tres) de
Agente Especializado em Abordagem Social, Simboio FG 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00 684,20 3 9
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 3 (tres)
de Coordenador de Programas e Politicas de Incentive,
Simboio FG 05
9 23.185,98 1.932,17 644,06 25.762,20 858,74 3
// Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de 214,69 8.587,40
Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simboio FG 05
9 7.728,66 644,06 858,74 1
/ /; T7
Criagao de FungSo Gratificada, na ordem de mais 10 (dez)
de Gerente de Unidade Basics de Saude - Portes “An e “C"
(6h/diarias e 30 h/semanais), Simboto FG 05-B
92.367,00 7.697,25 2.565,75 1! 102.630,00 1.026,30 10 9
Criagao de Fungao Gratificada. na ordem de mais
4
(quatro) de Gerente dos Services de Saude (6h/diarias
e
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
1.026,30
4
9 36.946.80 3.078,90
1 026.30 41.052,00
Criafao de Funcao Gratificada, na ordem de mais de mais 5 (esneo) de Supervisor Tecnico, Simboio FG 06
1.117,07
5
9 50,268,15 4.189.01 1.396,34 55.853,50
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Material Beiico, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Seguranga, Simboio FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Afarmes
e Videomositoramento, Simboio
FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Funcao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Estacionamento Roiativo, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170.70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Concessoes
e Patio de Veiculos, Simbolo
FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Defesa Civil, Simbod FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Formagao
e Planejamento (SSMU),
Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criag§o de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Recursos Humanos(SSMU), Simbolo FG 1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de
1 (uma) de
Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06
1.117,07
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Controiadoria interna, Simbolo FG 07
1.368,40
1
9 12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de
1 (uma) de
Coordenador deAuditoria Interna,
S mbolo FG 07
1.368,40
1
9 12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00
Criagao de Fungao Gratificada. na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Corregedoria (Controle Interno), Simboio
FG 07
1,368,40
1
9 12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00 7
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de mais
9 (nove)
de Gerente de Unidade Basica de Saude
- Fortes
“
B
e
“D"
(8h/diarias
e 40 ri/semanais), Simbolo FG 07
/; 1.368,40 9 9 110.840,40 9.236,70 3.078,90 123.156,00 /i A ' % Criag§o de Fungao Gratificada, na ordem de 10 (dez) de
Assessoramento e/ou Diregao de Atvidades
e Servigos de
Saude, Simbolo FG 10
3.071,94 10
9 276.474,60 23.039,55 7.679,85 307.194,00 7 CO ^ cn
Ampiiasao da Funpao Gratificada na ordem de 2 (duas) de
Supervisor de Equipe de Controie Epdemiologico
(Epidemiofogia) - (6h/diarias e SOh/semanats}. Simbolo
FG 05-B ..................... .....................................
2 9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00 1.026,30
Estimativa de oeupagao de 10 (dez) vagas na Fungao
Gratificada de Agente da Defesa Civil Simbolo FG 04
684,20 10 9 61.578,00 5.131,50 1.710,50 68.420,00
Estimativa de ocupagio de 11 (onze) vagas na Fungao
Gratificada de de Coordenador Administrative, Simbolo FG 11 9 135.471,60 11.289,30 3.763,10 150.524,00 1.368,40
07
Extincao de de 80 (oitenta) cargos de Professor I, no
Grupo Ocupacional B-8
80 9 -788.680.80 -65.723,40 -21.907,80 -31.547.23 -184.025.52 -1.091.884,75 - 1095,39
Extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de
Educagao infantil, no Grupo Ocupacional B-8
25 9 -735.178,50 -61 264.88 -20.421,63 -29.407,14 -171.541,65 -1.017.813.79 3.267.46
Criagao de mais 40 (quarenta) de Professor II T20 , no
Grupo Ocupacional B-8 _____________
Criagao de mais 15 (quinze) de Professor de Educagao
Infantil T4Q, no Grupo Ocupacional B-8
1.867,12 40 9 672.163,20 56.013.60 18.671,20 26.886,53 156.838,08 930.572,61
15 9 504.123,75 42.010,31 14.003.44 20,164,95 117.628,88 697.931,33 3.734,25
1 9 96.021,72 8.001,81 2,667,27 25.083,01 131.773,81 Criagao de 1 Cargo de primeiro escaio - CC-1 10 669,08
1 9 -60.755.31 -5.062,94 -1 687,65 -15.870,64 -83.376,54 Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2 6.750,59
4.606.072,92, 383.839,41 127.946,47 132,074,78 637.371,15 158.181,86 6.045.486,59
R$ 591.726.692,97 RECEITACORRENTE LiQUIDA 2022 (previsSo Orgamento 2022):
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2022
R$ 278.359.897,12 DESPESA PESSOAL - estimativa 2022
RS 15.309.794,34 Reajuste Salarial 2022
R$ 6.377.988,35 ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAGOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - com reajuste de 5,5%
R$ 300.047.679,81 TOTAL
50,71% % DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2023 - ACUMULADO
R$ 639.064.828,41
- ; ~
RECEITA CORRENTE LiQUIDA 2023 - estimativa 8% aumento sobre 2022:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2023
R$ 300.047.679,81 DESPESA PESSOAL - estimativa 2022
RS 16.502.622,39 Reajuste salarial 2023 - estimativa 5.5%
R$ 2.125,996,12 Saldo de meses dos contratados 2022 com reajuste 5,5%
R$ 318.676.298,32 TOTAL
49,87% % DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2024 - ACUMULADO
t
R$ 690.190.014,68 RECEiTA CORRENTE LiQUIDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre 2023:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQQES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2024
R$ 318.676.298,32 DESPESA PESSOAL - estimativa 2023
R$ 17.527.196,41 Reajuste salarial 2024 - estimativa 5,5%
R$ 336,203.494,72
TOTAL 48,71% % DESPESAS PESSOAL
Toledo, 24 de fevereiro de 2022.
NEUROCI AN/T0NIO F
SECRETARIA DO PLANEJAM^NTO/HAE E URBANISMO
JfOANA R VOGT
DIRETORA DO DEPTO. DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORQAMENTARIO
38
v/vn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.049, de 27 de dezembro de 2010
DispSe sobre a reestruturasao e a alteragao de
denominasao da Fundasao para o Desenvolvimento
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC) para
Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao
Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC).
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a reestruturagao e a alteragao de
denominagao da Fundagao para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico de Toledo
(FUNTEC) para Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e
Cultural de Toledo (FUNTEC).
Art. 2° - A Fundagao para o Desenvolvimento Cientifico e
Tecnologico de Toledo (FUNTEC), com personalidade juridica de direito publico, sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade e comarca de Toledo, Estado do Parana, flea
reestruturada na forma desta Lei, passando a denominar-se Fundagao para o
Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC).
§ 1° - O Estatuto da Fundagao de que trata o caput deste artigo sera
revisto por seu Conselho Deliberative e aprovado pelo Executivo municipal, observadas as
disposigoes desta Lei.
§ 2° - O Estatuto a que se refere o paragrafo anterior podera ser
alterado mediante proposta do Diretor-Executivo ou de tres quintos dos membros do
Conselho Deliberative da Fundagao.
Art. 3° — Ficam asseguradas a FUNTEC as seguintes prerrogativas:
I - autonomia administrativa e financeira;
II - patrimonio proprio;
III - funcionamento custeado por recursos do Municipio e de outras
fontes.
Art. 4° - Sao objetivos da FUNTEC:
I - manter servigos de radiodifusao e outros meios de comunicagao
social, com objetivos estritamente educativos e culturais, sem finalidade comercial, visando a
divulgagao de conhecimentos cientiflcos e tecnologicos, de metodologias educacionais, de
programas culturais, de campanhas, eventos, programas e informagoes de interesse publico e
social;
II - dispor de programagao educativo-cultural, atraves de Radio
Educativa, garantindo na programagao, a qualquer tempo, a participagao dos
estabelecimentos de ensino superior e das Secretarias de Educagao e Cultura dos
39
l/Yrs MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Municipios de abrangencia da emissora, mediante acordos ou convenios a serem firmados
entre as partes;
III - executar services de radiodifusao sonora e de sons e imagens
de carater educative e cultural, de acordo com a legislate e normas vigentes e respeitadas
as exigencias do Conselho de Programa9ao;
IV - celebrar convenios, termos de coopera^o e contratos de
prestagao de servigos com a finalidade de atender os sens objetivos institucionais.
Paragrafo unico - A FUNTEC priorizara o desenvolvimento de suas
atividades mediante parceria, em especial com universidades e/ou instituigoes cujos
objetivos se relacionem as suas fmalidades estatutarias.
Art. 5° - O patrimonio da FUNTEC sera constituido por:
I - bens e direitos a ela atribuidos pelo Municipio;
II - bens e direitos que Ihe forem atribuidos por pessoas fisicas e
juridicas;
III - bens e direitos que vier a adquirir;
IV -saldos de exercicios financeiros anteriores.
Art. 6° - Os bens patrimoniais so podem ser alienados ou onerados
mediante autorizagao de tres quintos dos membros do Conselho Deliberative.
Art. 7° - Em caso de extingao da FUNTEC, o seu patrimonio
revertera ao Municipio de Toledo.
Art. 8° - Alem dos recursos derivados do seu patrimonio,
constituirao receita da FUNTEC:
I - dotagoes consignadas, anualmente, no orgamento-programa do
Municipio;
II - auxilios e subvengoes concedidas pela Uniao, pelo Estado ou por
entidades publicas ou privadas;
III - doagoes;
IV -recursos oriundos de convenios, termos de cooperagao, contratos
e operagdes financeiras;
V - recursos oriundos de prestagao de servigos tecnicos e
administrativos;
VI - outras receitas eventuais.
Art. 9° -A estrutura administrativa da FUNTEC compde-se de:
I - Conselho Deliberative;
II - Diretor Executive.
Art. 10 - Ao Conselho Deliberative, orgao de deliberagao e
orientagao superior, compete fixar as diretrizes e a politica da FUNTEC.
Art. 11-0 Conselho Deliberativo e constituido pelos seguintes
membros:
40
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O'Yn
I — Prefeito do Municipio de Toledo, como seu Presidente;
II - Diretor-Executivo da FUNTEC;
III — titulares dos seguintes orgaos municipais:
a) Secretaria da Cultura;
b) Secretaria da Educate;
c) Secretaria de Comunicagao;
d) Secretaria da Juventude. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.219.
de 23 de dezembro de 2015)
IV ~ urn representante da Associagao Comercial e Empresarial de
Toledo (ACIT);
V um representante de cada instituigao de ensino superior
presencial existente no Municipio de Toledo;
VI - um representante da Associagao Toledana de Imprensa (ATI);
VII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil -
Subsegao de Toledo, (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.219, de 23 de dezembro de 2015)
§ 10 — O mandate dos membros do Conselho Deliberativo esta assim
I — durante o periodo em que estiverem no exercicio dos respectivos
cargos ou fiingoes, para os membros referidos nos incisos I usque III do caput deste artigo;
II - dois anos, para os demais membros, permitida a recondugao.
§ 2° - O Diretor-Executivo da FUNTEC presidira as reunioes do
Conselho Deliberativo nas faltas e impedimentos de seu Presidente.
Art. 12 - Cabera ao Diretor-Executivo a execugao das finalidades
propostas pela FUNTEC, nos termos de seu Estatuto, bem como das deliberagoes do
Conselho Deliberativo.
definido:
Paragrafo unico - O Diretor-Executivo sera escolhido dentre pessoas
com conhecimento e envolvimento em assuntos pertinentes aos objetivos da Fundagao e
nomeado pelo Chefe do Executivo municipal de Toledo.
Art. 13 - Fica criado na FUNTEC, em virtude do disposto no artigo
anterior, o cargo em comissao de Diretor-Executivo, com vencimentos equivalentes ao
Simbolo CC-2 da Tabela “C” da Lei n° 1.821/1999.
Art. 14 - A Radio e a Televisao Educativas terao um Conselho de
Programagao, com regimento proprio, composto pelos seguintes membros, indicados
pelos respectivos orgaos/entidades e investidos no cargo pelo Diretor-Executivo da
Fundagao, ouvido o Conselho Deliberativo:
I - um representante da Secretaria Municipal de Comunicagao;
II - um representante da Secretaria Municipal da Educagao;
III - um representante da Secretaria Municipal da Cultura;
IV - um representante da Associagao Toledana de Imprensa (ATI);
V - um representante de cada instituigao de ensino superior
presencial existente no Municipio de Toledo.
41
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 15-0 regime juridico do pessoal da FUNTEC e o da legislate
estatutaria.
Paragrafo unico - A FUNTEC podera, atraves de seu DiretorExecutivo, solicitar a disposi9ao de servidores municipais da administra9ao direta ou de
outros orgaos.
Art. 16 — Os membros do Conselho Deliberativo nao receberao
remunera9ao, mas suas atividades serao consideradas de relevante interesse e beneficio
publico.
Art. 17 - Fica a Funda9ao para o Desenvolvimento da Radio e
Televisao Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC) isenta dos tributes municipais.
Art. 18 - As despesas decorrentes da aplica9ao do disposto nesta Lei
correrao a conta das dota9oes existentes no or9amento da Funda9ao.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao,
revogadas as disposi9oes em contrario, em especial a Lei n° L96L de 23 de iulho de 2007. e
suas altera95es.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 27 de dezembro de 2010.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publica?ao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 171, de 28/12/2010