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materia nº 174/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaPavimentação asfáltica na Rua Martin Heck, localizada na Vila Operária.
native_id15541

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-03-07 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 5ª Sessão Ordinária, do dia 07/03/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-03-03 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 5ª Sessão Ordinária para apresentação.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 174/2022
Pavimentação asfáltica na Rua Martin Heck, 
localizada na Vila Operária.
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo, a pavimentação asfáltica na Rua Martin 
Heck, localizada na Vila Operária.
O asfalto da rua supracitada contém irregularidades, o que tem 
prejudicado o trânsito e gerado riscos à vida e integridade física dos condutores e 
pedestres e de danos aos veículos automotores. Os asfaltos, como tantas outras 
estruturas, sofrem desgastes causados por fenômenos climáticos, pela ação do tempo 
e pela própria rodagem de veículos. Por isso, torna-se necessária, periodicamente, a 
realização de serviços visando a conservação ou o reparo da malha de asfalto.
Tal solicitação encontra amparo nos arts. 1º, § 2º do Código de Trânsito 
Brasileiro, que dispõe que é dever dos órgãos e entidades, no âmbito de suas 
competências, adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em adequada ao 
uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território 
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, 
no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a 
assegurar esse direito.”
Assim, a fim de melhorar a infraestrutura urbana, atendendo assim as 
reivindicações dos inúmeros moradores da região e proporcionado mais segurança 
para o trânsito, encaminha-se a referida indicação para que o Poder Executivo 
Municipal tome as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES, 24 de fevereiro de 2022.
GENIVALDO JESUS

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