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materia nº 175/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 175 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaRevitalização das Ruas Anne Russ, Rodrigues Alves, Eugenio Gustavo Keller e Wili Wey, localizadas no bairro Jardim Coopagro.
native_id15542

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-03-07 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 5ª Sessão Ordinária, do dia 07/03/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-03-03 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 5ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 175/2022
Revitalização das Ruas Anne Russ, 
Rodrigues Alves, Eugenio Gustavo Keller e 
Wili Wey, localizadas no bairro Jardim 
Coopagro.
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo, a revitalização das Ruas Anne Russ, 
Rodrigues Alves, Eugenio Gustavo Keller e Wili Wey, localizadas no bairro Jardim 
Coopagro.
Considerando o estado em que se encontram as referidas ruas e diante 
da solicitação dos munícipes, sugere-se que a revitalização englobe o plantio de 
árvores a reforma das calçadas. Tal solicitação encontra amparo nos arts. 1º, § 2º do 
Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe que é dever dos órgãos e entidades, no 
âmbito de suas competências, adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em 
adequada ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território 
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, 
no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a 
assegurar esse direito.”
O pedido em tela decorre da necessidade de proporcionar uma maior 
segurança e conforto aos pedestres, cadeirantes e ciclistas. Sendo assim, encaminha￾se a referida indicação para que o Poder Executivo Municipal tome as devidas 
providências.
SALA DAS SESSÕES, 24 de fevereiro de 2022.
GENIVALDO JESUS

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