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materia nº 176/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 176 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaMelhoria da sinalização horizontal e vertical na Linha Cerâmica Prata.
native_id15543

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-03-07 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 5ª Sessão Ordinária, do dia 07/03/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-03-03 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 5ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 176/2021
Melhoria da sinalização horizontal e vertical na 
Linha Cerâmica Prata.
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo, a melhoria da sinalização horizontal e 
vertical na Linha Cerâmica Prata.
Faz-se necessária a melhoria da sinalização horizontal e vertical na 
localidade supracitada, com o fim de orientar quem nela resida e quem a visita. A 
sinalização horizontal tem a função de orientar e informar os condutores e pedestres 
sobre as condições de uso das vias públicas, sendo essencial para que haja 
organização e respeito aos direitos de cada um. Por sua vez, a sinalização vertical é 
responsável por organizar, controlar e orientar os pedestres e motoristas, portanto, 
são fundamentais para a qualidade do trânsito, além de advertir quanto a possíveis 
acidentes. 
Ademais, conforme dispõe os arts. 1º, § 2º do Código de Trânsito 
Brasileiro, é dever dos órgãos e entidades, no âmbito de suas competências, adotar 
medidas destinadas a assegurar o trânsito em adequada ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território 
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, 
no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a 
assegurar esse direito.”
Tendo em vista que a melhoria da sinalização é primordial para promover 
a segurança viária de todos, encaminha-se a referida indicação para que o Poder 
Executivo Municipal tome as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES, 24 de fevereiro de 2022.
GENIVALDO JESUS

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