1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI M' 33,€: ^>^2-
Ratifica a segunda aiteragao e consolidagao do
Contrato de Consorcio, oriundo do Protocolo de
Intengoes do Consorcio Intermunicipal de Saude
Costa Oeste do Parana - CISCOPAR.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei ratifica a segunda alteragao e consolidagao do Contrato
de Consorcio, oriundo do Protocolo de Intengoes do Consorcio Intermunicipal de
Saude Costa Oeste do Parana - CISCOPAR.
Art. 2° - Fica ratificada, em todos os seus termos, de acordo com o artigo
12 da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, a Segunda Alteragao e
Consolidagao ao Contrato de Consorcio, oriundo do Protocolo de Intengoes do
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana - CISCOPAR, firmado
entre este e o Municipio de Toledo, mediante autorizagao contida na Lei Municipal “R”
n° 52, de 8 de maio de 2009.
Art. 3° - A ratificagao de que trata o artigo 2° e sem reservas, nos termos
do Anexo Unico, parte integrante da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 2 de margo de 2022.
TO LUNITTI PAGNUSS
O MUNICIPIO DE TOLEDO
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO UNICO
SEGUNDA ALTERAgAO E CONSOLIDAQAO AO CONTRATO DE CONS6RCIO,
OR1UNDO DO PROTOCOLO DE INTENQOES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL
DE SAUDE COSTA OESTE DO PARANA - CISCOPAR
Considerando a necessidade de adequagoes de ordem funcional e
administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consdrcio Intermunicipal de
Saude Costa Oeste do Parana, os Municipios de Assis Chateaubriand, de Diamante do
Oeste, de Entre Rios do Oeste, de Guaira, de Marechal Candido Rondon, de Maripa, de
Mercedes, de Nova Santa Rosa, de Ouro Verde do Oeste, de Palotina, de Pato Bragado,
de Quatro Pontes, de Santa Helena, de S3o Jose das Palmeiras, de Sao Pedro do Iguagu,
de Terra Roxa, de Toledo e de Tup3ssi, de comum acordo, em Assembleia Geral
Ordin&ria especialmente convocada para essa finalidade, em 25 de novembro de 2021,
conforme a Ata n° 005/2021 em conformidade com o principio da cooperagao
interfederativa implicito no art. 241, da Constituigao Federal, com os termos da Lei n°
11.107/05 e do Decreto n° 6.017/07, resolvem celebrar a SEGUNDA ALTERAQAO E
CONSOLIDAQAO AO CONTRATO DE CONSORCIO, ORIUNDO DO PROTOCOLO DE
INTENQOES DO CISCOPAR, firmado em 15 de abril de 2009, mediante a subscrigao do
presente, que convalida as alteragoes estatutarias ate entao praticadas e modifica os seus
dispositivos, que passam a ter a seguinte redagao:
CAPITULO I
DISPOSIQOES INSTITUCIONAIS
Art. 1°. O Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana -
CISCOPAR, Consbrcio Publico constituido sob a forma de associagSo publica, com
personalidade jundica de direito publico e natureza autarquica interfederativa, integrando,
nos termos da Lei, a Administragao Indireta dos entes consorciados, sem fins lucrativos,
tera duragao por prazo indeterminado e sera regido nos termos da Lei Federal n° 11.107,
de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto n° 6.017, de 17 de Janeiro de 2007,
e obedecera aos principios, diretrizes e normas definidas na Lei Federal n° 8.080/1990.
§ 1°. O Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana -
CISCOPAR reger-se-a, igualmente, pelo seu Regimento Interne, pelo Plano Anual de
Trabalho que adotar e pelos demais atos, instrugoes, normas e decisoes que forem
aprovados pelos 6rgaos Deliberativos, respeitadas as disposigdes deste Contrato e de
seu Estatuto, bem como pelos dispositivos legais e regulamentares origin£rios do Poder
Publico que Ihe forem aplicaveis.
§ 2°. A denominagao Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do
Parana - CISCOPAR consubstancia a associagao publica de Municipios integrantes de
mesmo aglomerado urbano e/ou microrregiao, previamente autorizada por lei, pela
respectiva Camara de Vereadores de cada municipio que o integre, por proposta de seu
respective Prefeito Municipal, com a finalidade de executar servigo publico de saude.
§ 3°. Neste Contrato a expressao Consorcio Municipal de Saude, a sigla
CISCOPAR e o vocabulo CONSORCIO e ENTIDADE se equivalem para todos os efeitos
juridicos, organizacionais, administrativos e gerenciais.
Art. 2°. O Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana tern sede
e foro na Rua Rodrigues Alves, n° 1.437, Jardim Coopagro, na Cidade e Comarca de
Toledo, Estado do Parana, CEP 85.903-500, e a area de atuagao sera coincidente com a
area fisica dos Municipios consorciados.
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\/'on
Par6grafo unico. Poder£ ocorrer a modificag^o da sede desta Entidade,
mediante decisSo majoritaria da Assembled Geral do Conselho de Prefeitos dos
Municfpios Consorciados.
Art. 3°. Sao Municipios integrantes do CISCOPAR: MUNICfPIO DE ASSIS
CHATEAUBRIAND, NIUNIClPIO DE DIAMANTE DO OESTE, MUNICfPIO DE ENTRE
RIOS DO OESTE, MUNIClPIO DE GUAIRA, MUNIClPIO DE MARECHAL CANDIDO
RONDON, MUNICfPIO DE MARIPA, MUNIClPIO DE MERCEDES, MUNIClPIO DE
NOVA SANTA ROSA, MUNIClPIO DE OURO VERDE DO OESTE, MUNICfPIO DE
PALOTINA, MUNICfPIO DE PATO BRAGADO, MUNICfPIO DE QUATRO PONTES,
MUNICfPIO DE SANTA HELENA, MUNIClPIO DE SAO JOSE DAS PALMEIRAS,
MUNICfPIO DE SAO PEDRO DO IGUACU, MUNIClPIO DE TERRA ROXA, MUNICfPIO
DE TOLEDO e MUNIClPIO DE TUPASSI.
Paragrafo unico. £ facultado o ingresso de novo Municipio no CISCOPAR, por
meio de aprovagSo de 2/3 (dois tergos) do total dos membros da Assembleia Geral do
Conselho de Prefeitos, o que se far& por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo
Prefeito do Municipio que desejar consorciar-se, na forma da respective Lei Municipal
autorizativa.
Art. 4°. O exercicio social e financeiro do CISCOPAR coincidira com o ano
civil.
CAPITULO II
FINALIDADES
Art. 5°. O Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana -
CISCOPAR tern como finalidades:
I - implantar servigos publicos suplementares e complementares ao Sistema
Onico de Saude - SUS, conforme dispoem principios, diretrizes e normas que os regula
e artigos 196 a 200, da Constituigio Federal;
II - assegurar a prestagao de servigos de saude especializados em car&ter
suplementar e complementar a populagao dos Municipios consorciados de maneira
eficiente e eficaz, abrangendo a realizagao de consultas, exames, procedimentos e
cirurgias sempre que tais servigos nao possam ser prestados diretamente pelo/no
Municipio consorciado, em conformidade com as diretrizes do SUS.
III - assegurar o estabelecimento de urn sistema de referenda e
contrarreferencia eficiente e eficaz, inclusive a execugao direta ou indireta, suplementar e
complementar dos servigos de saude disponiveis naqueles municipios, mediante a
pactuag^o de Contrato de Rateio e pagamento de prego conforme a tabeia SUS e/ou
tabela propria, cujos procedimentos, valores e criterios de reajuste serao estabelecidos
pela Assembleia Geral;
IV - gerenciar, juntamente com as Secretarias de Saude dos municipios
consorciados, os recursos tecnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de
rateio, de acordo com os parametros aceitos pelo Ministerio da Saude, principios,
diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de Saude - SUS;
V - realizar processos licitatdrios compartilhados, dos quais, em cada urn
deles, decorram dois ou mais contratos celebrados por consorciados ou entes de sua
administragao indireta, bem como estabelecer relagoes cooperativas com outros
consorcios regionais que venham a ser criados e que, por sua localizagao, no ambito
macrorregional, possibilite o desenvolvimento de agoes conjuntas;
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vnro
VI - otimizar o uso dos recursos humanos e materials colocados & dispos^ao
do Consorcio, alem de prestar, a seus consorciados, servigos de acordo com a
disponibilidade existent©, especialmente capacitagio e assistdncia tecnica, materiais
tecnicos, utensdios e equipamentos profissionais, veiculos de transport© para pacientes;
VII - firmar convenios, contratos, termos de parceria e acordos de qualquer
natureza, receber auxilios, contribuigbes e subvengoes de outras entidades e orgaos de
govern©, visando planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a
promogao da saude dos habitantes dos municipios consorciados, em especial, apoiando
servigos e campanhas do Ministerio da Saude e Secretaria de Saude do Estado;
VIII - desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos
consorciados, agoes conjuntas de vigilancia em saude, tanto sanitaria quanto
epidemiologica, e realizar estudos de carter permanent© sobre as condigoes
epidemiologicas da regiao, oferecendo alternativas de agoes que modifiquem tais
condigoes;
IX - implantagao de processes eletronicos ou informatizados contabeis,
administrativos, gerenciais e operacionais, control© de procedimentos de servigos
medicos, agendas, consultas, exames laboratoriais e clmicos, visando criar instrumentos
de control©, avaliagao e acompanhamento dos servigos prestados & populagao regional;
X - prestar assessoria no planejamento, adogao, implantagao e execugao de
projetos, estudos, programas e medidas destinadas a promogao da saude da populagao
dos municipios consorciados, inclusive a promogao de cursos, semin&rios, palestras,
simposios e congeneres;
XI - fomentar o fortalecimento das especialidades de saude existentes nos
municipios ou que neles vierem a se estabelecer, assegurando prestag§o de servigos a
populagao eficientes, eficazes e igualitarios, inclusive a execugao direta ou indireta,
suplementar e complementar dos servigos de saude disponlveis nos municipios, mediant©
a pactuagSo de Contrato de Rateio e pagamento de prego conform© tabela SUS e/ou
tabela prdpria. Nao havendo a prestagao dos servigos necessaries para o atendimento
dos pacientes na 20a Regional de Saude, o Consorcio envidara esforgos para o
atendimento dos pacientes por meio do Tratamento Fora de Domicllio (TFD),
providenciando o transport© do paciente (Linha Saude), acomodagoes e allmentagio;
XII - incentivar e apoiar a estruturag§o dos servigos basicos de saude nos
municipios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento medico e o auxllio
diagnostico para a correta utilizagao dos servigos oferecidos por meio do Consorcio;
XIII - viabilizar a existencia de infraestrutura de saude regional na area
territorial do Consorcio, de maneira a propiciar a integragao das diversas instituigoes
publicas e privadas, para melhor operacionalizagao das atividades de saude;
XIV - adquirir bens moveis e imoveis que entender necessaries a ampla
realizagao das finalidades do Consorcio, por meio de recursos proprios ou decorrentes de
rateio de investimento de seus consorciados, os quais integrarao o seu patrimonio, bem
como recebe-los em doagao, autorizag^o de uso ou comodato;
XV - adquirir equipamentos, insumos e produtos, drogas, medicamentos,
necessaries a realizagao de servigos de saude a populagio pertencente aos municipios
de abrangencia deste Consbrcio;
XVI - contratar e credenciar empresas especializadas, para prestagao de
servigos de saude, na sede do Consorcio ou nos consultdrios, cllnicas e hospitals privados
ou publicos, cujos requisites e regras serao estabelecidos pela Assembleia Geral e/ou no
respective Edital de Chamamento Publico;
XVII - administrar ou gerenciar, direta ou indiretamente, os servigos de saude,
programas governamentais e projetos afins e relatives &s areas de sua atuagao, de forma
suplementar ou complementar, desde que disponlveis pelos municipios consorciados,
mediant© contrato de gestao e prego publico, nos termos da Lei n° 11.107/2005 e Decreto
n° 6.017/2007;
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Estado do Parana
\jrr\
XVIII - criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliagao dos
services de saude prestados a populagao dos Munidpios consorciados;
XIX - representar o conjunto dos Munidpios que o integram, em assuntos de
interesse comum, perante quaisquer outros orgaos e entidades, e, especialmente, junto
as demais esferas institucionais de governo.
Paragrafo unico. Para o cumprimento de suas finalidades, o Consorcio podera:
I - adquirir bens, produtos e equipamentos que entender necessaries, os quais
integrarao o seu patrimonio;
II - firmar convenios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber
auxilios, contribuigoes e subvengoes de outras entidades e 6rg§os do governo;
III - contratar servigos de qualquer natureza, atendendo os interesses do
Consorcio e do Plano Anual de Trabalho, sendo vedada a contratagio do fornecimento
de servigos especializados na area de saude para os Munidpios consorciados,
isoladamente;
IV - descentralizar ou criar determinada atividade ou servigo para qualquer dos
Munidpios, de acordo com as particularidades de cada urn, ad referendum da
Assembleia;
V - ser contratado pela administragao direta ou indireta dos entes da
Federagao consorciados, dispensada a licitagao;
VI - realizar outras agoes e atividades compativeis com as suas finalidades.
CAPITULO III
DOS PODERES DE REPRESENTAQAO, DOS DIREITOS E DEVERES DOS
CONSORCIADOS
SE$AOI
DOS PODERES DE REPRESENTAQAO
Art. 5-A. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles
inerentes as finalidades e objetivos deste Contrato de Consorcio, o Consbrcio tera
poderes para representar os entes da Federagao consorciados perante outras esferas do
governo, podendo, tambem, firmar contratos e convenios com o Poder Publico, Poder
Judiciario e/ou iniciativa privada.
SEQAO II
noQ L/ww mociTriQ UlrvCI 1 WO
Art. 6°. Sao direitos dos consorciados, desde que estejam quites com suas
obrigagoes pecuniarias para com o Consorcio, condigao esta que pode ser ressalvada por
deliberagao da Assembleia Geral:
I - tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
II - requerer, justificadamente, obedecido o quorum previsto neste Contrato de
Consorcio, a convocagao da Assembleia Geral Extraordinaria;
III ~ usufruir dos servigos oferecidos pelo Consdrcio, com tratamento igualitario,
mediante agendamento dos procedimentos clmicos/medicos especializados e dos demais
servigos oferecidos, realizado de acordo com a ordem de chegada;
IV - autorizar que o Consorcio os represente perante outras esferas de
governo;
V - autorizar a gestao associada de servigo publico, mediante determinagao
explicita de competencias a ser transferidas, identificagao dos servigos pubiicos objetos
da gestao associada e a area em que serao prestados, bem como autorizar a licitagao e
contratagao de concessao, permissao ou a autorizagao dos servigos, as condigoes a que
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Estado do Parana
vnm
deve obedecer ao contrato de programa e os criterios tecnicos de calculo do valor das
tarifas e de outros pregos publicos, alem dos criterios gerais a serem observados em seu
reajuste ou revisao;
VI - exigir o pleno cumprimento das clausulas do contrato de gestao;
VII - recorrer, no prazo de 15 (quinze) dias apos sua ciencia, com direito a
ampla defesa, de ato considerado lesivo ao direito ou contrario a este Contrato de
Consorcio, emanado pela Diretoria Executiva;
VIII - retirar-se do Consorcio, atendidas as disposigoes aqui descritas.
SEQAO III
DOS DEVERES
Art, 7°, Sao deveres dos Consorciados:
I - participar, de acordo com cota a ser estipulada em Assembleia, de contrato
de rateio, destinado a custear as despesas fixas do Consorcio;
II - pagar pontualmente as suas contribuigoes mensais, fixadas por meio de
Contrato de Rateio, com base no seu consume medio mensal;
III - participar das assembleias, acatar as decisoes delas emanadas e dos atos
da Diretoria Executiva;
IV - prestigiar o Consorcio por todos os meios ao seu alcance e propagar o
espirito associative entre os afins;
V - cumprir as disposigoes do presente Contrato de Consorcio e do Estatuto;
VI - exercer o direito de voto;
VII - oferecer sugestoes e auxilios para o desenvolvimento do Consorcio.
CAPITULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 8°. Os consorciados sujeitam-se as penalidades de advertencia,
suspensao e eliminagao do quadro social.
§ 1°. Serao advertidos os consorciados que pela primeira vez praticarem as
faltas previstas no paragrafo seguinte;
§ 2°. Serao suspenses, apos advertidos:
I - os que nao comparecerem, nao se fizerem representar e nao se justificarem
a 3 (tres) Assembleias, a juizo da Diretoria;
II - os que insurgirem contra decisao da Assembleia Geral, da Diretoria
Executiva, ou desacatarem os referidos orgaos.
§ 3°. Serao eliminados do quadro social os que:
I - por ma conduta pessoal e/ou profissional, espirito de discordia ou falta
cometida contra o patrimonio do Consorcio, se mostrarem nocivos e ele;
II - sem motivo justificado, deixarem de pagar, por 5 (cinco) meses
consecutivos, as suas contribuigoes pecuniarias e que, se advertidos por escrito, nao
propiciarem a liquidagao de seu debito;
§ 4°. As penalidades serao aplicadas pela Diretoria Executiva.
§ 5°. A aplicagao de penalidade, sob pena de nulidade, sera precedida de
audiencia com o consorciado, que podera aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10
(dez) dias, contados do recebimento da notificagao.
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Estado do Parana
JYY\
§ 6°. Da penalidade cabera recurso a Assembleia Geral, no prazo de 15
(quinze) dias, a partirdo recebimento da comunicapao oficial.
Art. 9°. O consorciado eliminado podera ser reintegrado ao Consdrcio, desde
que reabilitado, a jufzo da Assembleia Geral, devendo liquidar previamente os debitos que
tiver com a tesouraria.
CAPl'TULO V
PLANO ANUAL DE TRABALHO
Art. 10. O Consdrcio Intermunicipal de Saiide Costa Oeste do Parana -
CISCOPAR disport, para efeito da operacionalizagSo de programas, projetos, agdes e
atividades, de urn Plano Anual de Trabalho.
Art. 11.0 Plano Anual de Trabalho (PLAT) sera elaborado pelo Conselho de
Secretaries Municipals de Saude, segundo o grau de relevancia, prioridade e
disponibilidades materials e imateriais do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste
do Parana - CISCOPAR, ou para realizagio de obra, aquisigao de bens, produtos e
equipamentos, ou realizagao de evento que com este seja compativel.
Paragrafo unico. Na elaboragio e aprovagao do Plano de que trata este artigo
sera levada em estrita consideragao e observancia os dispositivos legais inerentes a cada
servigo publico, consoante a fungao, area ou setor selecionado para a execugao
consorciada.
Art. 12. Os recursos financeiros para elaboragao e execugao do Plano Anual
de Trabalho (PLAT) serao previstos em dotagoes especificas constantes do Orgamento
de cada Municipio consorciado e do Orgamento Geral do Estado, quando houver convenio
de participagao deste, especialmente no que se refere a seguridade social, ou em creditos
adicionais abertos para esse fim, observadas as exigencias da legislagao em vigor.
Art. 13. O Plano Anual de Trabalho (PLAT) podera compreender
respectivamente:
I - a agregagao de programas, projetos, agdes, atividades, obras e aquisigSo
de bens, produtos e equipamentos indispensaveis & execugio consorciada;
II - a mengao de programa, projeto, agoes e atividades relativas ao servigo
pdblico ou servigos pOblicos indicados que devam ser executados ou implementados com
a participagao de orgao, entidade ou fundo especial integrante da Administragao Publica
do Estado.
Paragrafo unico. Fica facultado aos integrantes do Consdrcio Intermunicipal
de Saude Costa Oeste do Parana - CISCOPAR elegeram as prioridades a serem
executadas no Plano Anual de trabalho, de acordo com seus interesses, seja individual
ou de apenas parte dos Municipios consorciados.
CAPITULO VI
DO PATRIMONIO
Art. 14. O patrimonio do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do
Parana - CISCOPAR e constituido respectivamente:
I - pelos bens moveis e imdveis que vier a possuir, sob as formas de doagao,
legado, permuta ou aquisigao, livres e desembaragados de quaisquer onus;
II - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo.
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Estado do Parana
v/rm
§ 1°. Os bens e os direitos do Consorcio Intermunicipal de SaCide Costa Oeste
do Parana - CISCOPAR, referidos neste artigo, somente poderao ser utitizados para a
consecugao de suas finalidades, permitida a alienagao, inversao, vinculagao ou
constituigao de onus, quando indispensaveis a obtengao de recursos, bem como a
permuta, emprestimo ou doagao, quando atender aos interesses e conveniencias da
Entidade, observadas as exigencias contidas neste Contrato e na Lei de Licitagoes.
§ 2°. Nenhum bem movel pertencente ao Consorcio podera ser alienado,
vendido ou onerado sem a expressa autorizagao da Assembleia, exceto bens moveis de
pequeno valor os quais serao administrados pela Secretaria Executiva e na forma
disciplinada por resolugao aprovada em Assembleia. Ja os bens imoveis somente
poderao ser alienados, vendidos ou onerados com a expressa autorizagao da Assembleia
Geral.
§ 3°. Os bens patrimoniais do Consorcio serao avaliados pelo metodo da
equivalencia patrimonial.
Art. 15. Respeitadas as respectivas legislagoes, cada Municipio consorciado
pode colocar a disposigao do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana
- CISCOPAR os bens de seu proprio patrimonio e os servigos de sua propria
administragao para uso comum.
CAPITULO VII
DAS RECEITAS
Art. 16. Constituem receitas do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa
Oeste do Parana - CISCOPAR, respectivamente:
I - repasse de valores dos Municipios consorciados e do SUS;
II - os auxilios, contratos, contribuigoes, convenios e subvengoes celebrados
por orgaos ou entidades publicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - as rendas de seu patrimonio, bem como, os rendimentos provenientes de
aplicagoes financeiras;
IV - os saldos dos exercicios financeiros;
V - as doagoes e legados;
VI - as rendas provenientes da alienagao de bens;
VII - o produto de operagao de credit© interna ou externa para financiamento
de agoes e atividades do Consorcio;
VIII - os usufrutos que Ihe forem conferidos;
IX - outras receitas de diferentes origens.
Paragrafo unico. O Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana
- CISCOPAR devera utilizar em seu orgamento e respective execugao receitas
desdobradas por fontes de recursos de acordo com suas origens, bem como indicar em
suas despesas as fontes de recursos utilizadas para sua manutengao.
SEQAOI
DO USO DOS BENS E SERVIQOS
Art. 16-A. Terao acesso aos bens e servigos do Consorcio todos os municipios
consorciados que estejam em dia com suas obrigagoes para com o Consorcio.
9 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i/Vr\
§ 1°. Todos os servi?os ofertados pelo Consorcio aos cidadaos usuarios do
SUS terao carater gratuito.
§ 2°. Tanto o uso dos bens como dos servigos sera regulamentado, em cada
caso, pela Assembleia.
CAPITULO VIII
DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA BASICA
Art. 17. O Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana -
CISCOPAR tera a seguinte estrutura organizacional:
I - Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos);
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho de Secretaries Municipais de Saude;
V - Conselho Consultivo Paritario;
VI - Secretaria Executiva.
§ 1°. Os membros da Diretoria Executiva, bem como os demais Consorciados,
nao responderao, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigagoes do Consorcio
Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana - CISCOPAR, desde que licitos os atos
por eles praticados.
§ 2°. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de
Secretarios Municipais de Saude e do Conselho Consultivo Paritario nao perceberao
qualquer remuneragao, boniftcagao ou vantagem pelo exercicio de seus cargos, que
serao considerados de relevante merito publico.
§ 3°. O quadro de pessoal, constituido dos Empregos Publicos Permanentes
e Comissionados, assim como as Fungoes em Confianga e respectivas remuneragoes,
encontra-se definido em documento proprio, constante do Regimento Interno do
CISCOPAR, aprovado pela Assembleia.
CAPITULO IX
COMPETENCIA E ATRIBUIQOES DAS UNIDADES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
SEQAOI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18. A Assembleia Geral e o 6rg§o m£ximo de carater deliberative e
normative, e sera constituida pelos Prefeitos dos Municipios consorciados.
§ 1°. A Assembleia Geral reunir-se-a, ordinariamente, no mes de margo, para:
I - apreciar o relatorio anual da Diretoria Executiva;
II - discutir e homologar as contas e o balango aprovado pelo Conselho Fiscal;
III - proceder, quando for o caso, a eleigao do Presidente e do Vice-Presidente
do CISCOPAR, nos termos deste Contrato de Consorcio e de seu Estatuto.
§ 2°. A Assembleia Geral ser£ realizada, extraordinariamente, sempre que
houver razao relevante, a criterio do Presidente do CISCOPAR, a pedido da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal ou por solicitagao, por escrito, de 2/5 (dois quintos) dos
consorciados com direito de votar.
10 MUNICIPIO DE TOLEDO
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§ 3°. Ressalvados os casos espedficos neste Contrato, as Assembleias se
instalarao em primeira convocapao com a maioria absoluta dos consorciados e, trinta
minutos apos, em segunda convocapao, com qualquer numero.
§ 4°. As deliberapoes serao sempre por maioria simples dos votantes regulares
presentes, com excepao no caso de alterapao estatutaria, extinpao do Consorcio e
destinapao do seu patrimonio, que sera exigido o voto concorde de 2/3 (dois terpos) dos
presentes a assembleia especialmente convocada para este fim, nao podendo ela
deliberar em primeira convocapao, sem a maioria absoluta dos consorciados, ou com
menos de 1/3 (urn terpo) nas convocapoes seguintes.
§ 5°. O Consorcio adotara praticas de gest^o administrativa, necessarias e
suficientes, para coibir a obtenpao, de forma individual ou coletiva, de beneficios e
vantagens pessoais, em decorrencia da participapio nos processes decisorios da
respectiva pessoa juridica.
§ 6°. Os votes de cada membro da Assembleia Geral serao singulares,
independentemente da quota de contribuipao de cada Municipio consorciado.
§ 7°. Das reunioes do CONSORCIO serao lavradas atas.
§ 8°. As Assembleias Gerais deverao ser convocadas com, no minimo, 5
(cinco) dias corridos de antecedencia, devendo o Edital ser publicado no Diario Oficial do
Consorcio, bem como enviado por e-mail a todos os Municipios e postado no site do
CISCOPAR.
Art. 19. Compete a Assembleia Geral do CISCOPAR:
I - decidir sobre os assuntos de interesse geral ou compativeis com as
finalidades do Consorcio;
II - aprovar Plano Anual de Trabalho, com a observancia das normas legais e
tecnicas pertinentes;
III - aprovar o relatorio anual de apoes e atividades e a proposta orpamentaria
anual do CISCOPAR, elaborados pela Secretaria Executiva;
IV - julgar as contas do CISCOPAR do ano anterior e apreciar seus relatorios;
V - orientar e supervisionar a politica patrimonial e financeira do Consorcio;
VI - deliberar sobre a aceitapao de doapoes e legados de bens moveis e
imoveis, com ou sem encargos;
VII - autorizar a alienapao, a inversao, a vinculapao ou a constituipao de onus,
bem como a permuta, o emprestimo ou a doapao de bens moveis e imoveis pertencentes
ao Consorcio;
VIII - aprovar o seu Regimento Interne;
IX - autorizar a celebrapao de convenio, contrato, acordo ou parceria com
orgao e entidades afins, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
X - aprovar piano de cargos, funpoes, salarios e beneficios do pessoal do
Consorcio;
XI - referendar a contratapao de empregados para prover o quadro de pessoal
efetivo do Consorcio, para o desempenho de tarefas tecnicas, administrativa e de
manutenpao, sempre precedidas de selepao competitiva publica;
XII - referendar a demissao de empregados do Consorcio;
XIII - aprovar a contratapao de prestapao de servipos tecnicos e cientifico
especializados, em carater temporario, mediante processo seletivo simplificado, cuja
regulamentapao, contendo a previsao dos casos cabiveis e demais regras, devera ser
feita por meio de Resolupao, aprovada pela Assembleia Geral;
11 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
UYY)
XIV - eleger, afastar ou destituir membros da Diretoria Executiva, observada a
legislagao vigente;
XV - autorizar o ingresso de novo Munidpio que pretenda consorciar-se,
observado o paragrafo unico do art. 3° do presente Contrato de Consdrcio;
XVI - deliberar sobre a exclusao de Munidpio consorciado inadimplente com
suas obrigagoes e contribuigoes perante o Consorcio;
XVII - deliberar sobre a mudanga de sede;
XVIII - deliberar sobre os casos e situagoes omissas deste Contrato.
SEQAO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20. A Diretoria Executiva e composta de um Presidente, que sera o
Presidente do CISCOPAR, e um Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre
os Chefes do Poder Executive dos Municipios consorciados, com mandate de 2 (dois)
anos, admitida uma reeleigao.
§ 1°. O mandato do Presidente cessara automaticamente no caso de nao mais
ocupar a Chefia do Poder Executive do Municipio Consorciado que representa, hipotese
em que sera sucedido pelo Vice-Presidente.
§ 2°. Se o Vice-Presidente tambem nao estiver em exerdcio, o cargo de
Presidente sera ocupado por um dos membros do Conselho Fiscal escolhidos entre eles,
ate a realizagao de nova assembleia para escolha do novo Presidente. Casos estes
tambem nao estejam em exercicio, a Assembleia Geral reunir-se-a, extraordinariamente,
para definir a ocupagao do cargo de forma provisoria.
Art. 21. Ao Presidente do Consorcio compete, especificadamente:
I - promover articulagao permanente entre os Municipios consorciados;
II - representar o Consorcio ou promover-lhe a representagao, ativa e
passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
III - convocar e presidir as Assembleias Gerais, fazendo cumprir as
deliberagoes e decisoes tomadas por esse orgao;
IV - firmar protocolos, acordos, ajustes, convenio e contratos com pessoas
fisicas ou juridicas, de direito privado ou publico, nacionais, estrangeiras ou
internacionais;
V - nomear os cargos em comissao, observando-se o Plano de Cargos e
Salaries vigente;
VI - avocar, para si, para resolver ou decidir, os casos e situagoes que
dependam de pronta decisao, ad referendum da Assembleia Geral;
VII - homologar as licitagoes realizadas pelo Consorcio;
VIII - praticar outras agoes e atividades compativeis com seu cargo, se
delegadas pela Assembleia Geral, inclusive representar o Consorcio perante Instituigoes
Financeiras, juntamente com o Secretario Executive, procedendo a movimentagao de
recursos financeiros, aplicagoes financeiras e investimentos;
IX - editar instrugoes normativas, expedir portarias e promulgar resolugoes,
devendo esta ultima ser referendada na proxima Assembleia Geral subsequente ao ato;
IX - cumprir e fazer cumprir as determinagoes contidas neste Contrato de
Consorcio e no seu Estatuto.
Art. 22. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos, afastamentos e/ou iicengas, bem como representa-lo por delegagao
expressa.
12 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
SEQAO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23. O Conselho Fiscal sera composto por 03 (tres) membros e respectivos
suplentes, indicados e eleitos pela Assembleia Geral, dentre os seus integrantes, a quern
compete:
I - fiscalizar permanentemente a contabilidade;
II - acompanhar e fiscalizar quaisquer operaqoes economico-financeiras;
III - exercer o controle de gestao e das finalidades;
IV - emitir parecer sobre o piano de atividades, proposta orgamentaria
balangos contabeis e relatorios em contas em geral.
§ 1°. O periodo do mandate dos membros do Conselho Fiscal e o mesmo da
Diretoria Executiva.
§ 2°. Os membros do Conselho Fiscal nao serao remunerados pelo exerctcio
de suas fungoes.
§ 3°. O Conselho Fiscal reunir-se-a quando convocado pelo Secreterio
Executive.
SEQAO IV
DO CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE
Art. 24. 0 Conselho de Secretarios Municipals de Saude tera as seguintes
atribuigoes:
I - exercer a consuitoria tecnica do Consorcio;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboragao do Plano de
Trabalho Anual do CISCOPAR;
III - propor criterios para a programagao e execugao, acompanhando a
movimentagao e destinagao dos recursos;
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servigos prestados a populagao pelo
CISCOPAR:
V - emitir parecer, quando solicitado, sobre convenios, contratos ou acordos
de qualquer natureza, a ser firmados para a realizagao das finalidades do CISCOPAR;
VI - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secret£rio;
VII - escolher seus representantes no Conselho Consultivo Paritario.
SESAO V
DO CONSELHO CONSULTIVO PARITARIO
Art. 25. 0 Conselho Consultivo Paritario sera composto de 10 (dez) membros,
sendo 5 (cinco) indicados pelo Conselho de Secretarios Municipais e 5 (cinco) pela
Secretaria de Estado de Saude, e tera as seguintes atribuigoes:
I - dar parecer tecnico sobre aspectos referentes ao funcionamento do
Consorcio e promover a execugao das decisoes da Assembleia Geral e Diretoria
Executiva;
II - auxiliar o Conselho de Secretarios Municipais e Secretaria Executiva em
assuntos de interesse do CISCOPAR, emitindo parecer e direcionando agoes a ser
levadas a apreciagao da Assembleia Geral.
13 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YY\
SEQAO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art, 26. A Secretaria Executiva do CISCOPAR, orgao de planejamento,
coordenadoria e execugao de suas finalidades operacionais, fica assim constituida:
I - Secretaria Executiva;
II - Assessoria Executiva;
III - Departamentos Tecnicos;
IV - Controladoria Interna.
Art. 27. O Secretario Executive sera nomeado pelo Presidente do CISCOPAR,
ad referendum da Assembleia Geral, sendo requisite de preenchimento a conclusao de
curso superior e experiencia comprovada na area administrative publica, a quern compete
o controls, a coordenaqao e a execugao de todas as atividades administrativas e t§cnicas
do Consorcio, inclusive das que forem delegadas pela Assembleia ou por seu Presidente,
destacando-se as seguintes atribuigoes:
I - promover a execugao das decisoes da Assembleia Geral e Diretoria
Executiva;
II - examinar e negociar convenios, contratos, acordos, parcerias e
intercambios com orgaos e entidade publica e privadas, nacionais, estrangeiras e
internacionais, segundo os interesses e conveniencias do Consorcio e nos termos de suas
finalidades operacionais, para aprovagao da Assembleia Geral;
III - contratar empregados para prover o seu quadro de pessoal efetivo, para o
desempenho de tarefas tecnicas, administrative e de manutengao, sempre precedida de
selegao competitiva publica;
IV - efetuar a demissao de empregados;
V - elaborar e submeter a Assembleia Geral do Consorcio, para aprovagao, as
seguintes materias:
a) o relatorio anual de agoes e atividades e a proposta orgamentaria anual;
b) a prestagao de contas das agoes e atividades;
c) a escrituragao contabil;
d) o piano de cargos, fungoes, salaries e beneficios do Consorcio;
VI - autorizar compras, pagamentos e fornecimentos que estejam de acordo
com o Plano Anual de Trabalho e dentro dos limites do orgamento aprovado pela
Assembleia Geral, bem como movimentar, em conjunto com o Presidente do CISCOPAR,
as contas bancarias e os recursos financeiros do Consorcio;
VII - autenticar ou levar a autenticagao de autoridade competente os livros do
Consorcio;
VIII - preparar a pauta e acompanhar as Assembleias Gerais e reunioes dos
IX - praticar outras agoes e atividades compativeis com seu cargo, quando
delegadas pela Diretoria Executiva.
Conselhos;
§1°. A investidura no cargo de Secretario Executive sera feita por cargo em
comissao.
§ 2. O Secretario Executive, respeitadas as atribuigoes e competencias dos
respectivos Conselhos e de seu Presidente e Coordenadores, bem como dos respectivos
Conselhos Profissionais em relagao a conduta tecnica, sera a autoridade maxima do
Consorcio a nivel administrative.
Art. 28. 0 Assessor Executivo sera nomeado pelo Presidente do CISCOPAR,
ad referendum da Assembleia Geral, sendo requisite de preenchimento a conclusao de
curso superior na area de Direito e experiencia comprovada na area administrative
publica, a quern compete:
14 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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assistir a Secretaria Executiva e a Presidencia do Consdrcio no
assessoramento tecnico e administrativo no ambito Consorcio;
II - auxiliar no planejamento a coordenagSo do elenco de programas, projetos
e apdes a serem executados pelo Consdrcio;
III - assessorar na an£lise, elaboragao e acompanhamento de pianos,
programas, projetos, agoes e convenios no ambito do Consorcio;
IV - subsidiar os Setores, Diretores, Comissoes com informagdes das
atividades do orgao;
V - assessorar, orientar, e participar da execugao dos trabalhos da Secretaria
Executiva e da Presidencia do Consorcio;
VI - auxiliar os setores responsaveis na execugao das agdes do Consorcio,
voltados aos programas, projetos e convenios que envolvam o Consorcio;
VII - dirimir duvidas e negociar estrategias intersetoriais de promogao junto a
outros orgaos do Governo e entidades da sociedade;
VIII - subsidiar e assessorar as Comissoes e Grupos de Trabalhos;
IX - executar outras atividades afins ou correlatas no ambito de sua
competencia.
Paragrafo unico. A investidura no cargo de Assessor Executive sera feita por
cargo em comissao.
Art. 29. Compoe o Departamento Tecnico:
I - Departamento Administrativo;
II - Departamento Financeiro Contabil;
III - Departamento Tecnico em Saude;
IV - Departamento de Atengao e Gestao em Saude.
§ 1°. Os Diretores de cada Departamento Tecnico serao nomeados pelo
Presidente do CISCOPAR, em cargo em comissao.
§ 2°. Os Departamentos Tecnicos serao compostos de Setores especificos,
que terao como responsaveis servidores em cargo de comissao ou de carreira, cuja
composigao, atribuigoes, remuneragao e gratificagao serao definidas em Regimento
Interne do CISCOPAR.
Art. 30. O Sistema de Controle Interne do CISCOPAR, com atuagao previa,
concomitante e posterior aos atos administrativos, alicergada na realizagao de auditorias,
visa a avaliagao da agao governamental e da gestao fiscal dos administradores, tendo as
seguintes competencias:
I - avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras estabelecidas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal;
II - realizar o controle em todos os niveis e em todas as unidades do Consorcio
com relagao a perfeita execugao da Receita e Despesa Orgamentaria;
III - exercer o controle das operagoes de cr^dito, avais e garantias bem como
os direitos e haveres do Consorcio;
IV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto & eficacia e
eficiencia da gestao orgamentaria, financeira, patrimonial e de pessoal;
V - exercer controle das informagoes para o sistema de Auditoria Publica do
Tribunal de Contas do Estado;
VI - realizar, periodicamente, junto ao Departamento de Administragao e
Financeiro, auditoria nos sistemas contabeis, financeiro e patrimonial, inclusive nas
prestagoes de contas dos suprimentos de fundos concedidos, emitindo parecer tecnico
consubstanciado nos resultados encontrados;
15 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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VII - receber e apurar a procedencia de declarapoes ou denuncias sobre
questoes relacionadas a execugao orgamentaria e financelra, sugerindo, quando for o
caso, a instalagao de sindicancias e inqueritos administrativos pertinentes;
VIII - emitir parecer e relatorio;
IX - prestar assessoramento direto e imediato nos assuntos relatives ao
Controle Interne, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
X - apoiar o controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Parana no
exercicio de sua missao institucional;
XI - executar outras atividades afins ou correlatas no ambito de sua
competencia.
Art. 31. O cargo de Controlador do Controle Interno sera de provimento em
Comissao, de livre nomeagao pelo Presidente, devendo ser referendado pela Assembleia
Geral (Conselho de Prefeitos), e sera exercido por ocupante que seja funcionario de
carreira do Consorcio ou de algum Municipio Consorciado e que detenha suficiente
habilitagao tecnica, cujo exercicio e em sistema de mandate, em periodo correspondente
ao do mandate do Presidente do CISCOPAR, admitida a recondugao, que, se ocorrida,
gerara a prorrogagao do vinculo administrative pelo novo periodo, dispensando-se a
realizagao da rescisao e nova nomeagao,
Paragrafo unico. E vedado ao Controlador de Controle Interno:
I - estar em estagio probatorio;
II - realizar atividade politico-partidaria;
III - exercer outra atividade profissional;
IV - ter sofrido penalizagao administrativa, civel ou penal, por decisao
definitiva;
Art. 32. O funcionario publico pertencente ao Quadro do Municipio
Consorciado que assumir esta fungao, ou outra no CISCOPAR, podera optar pela
remuneragao integral do cargo em comissao respective, ressalvadas as condigoes
estabelecidas pelos respectivos termos de permuta, disposigao ou cessao.
Art. 33. O Controlador de Controle Interno podera ser auxiliado por assistentes
administrativos ou por outros cargos do quadro do CISCOPAR.
Art. 34. Para o desempenho de suas atribuigoes constitucionais, o Controlador
de Controle Interno podera manifestar-se por meio de relatorios, auditorias, inspegoes,
pareceres, orientagoes normativas e outros pronunciamentos voltados a identificar e
sanar possiveis irregularidades.
Art. 35. Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador de
Controle Interno;
I - a independencia profissional para o desempenho das atividades pertinentes;
II - o livre acesso, com previa comunicag§o, as repartigoes, documentos e
bancos de dados indisnensaveis ao exercicio das fungoes de controle interno;
III - a impossibilidade de afastamento de suas fungoes antes do encerramento
do periodo ou mandato para o qual foi designado, exceto no cometimento de ato irregular
que, mediante apuragao em processo administrative, assim justifique.
Art. 36. Fica assegurado, tambem, no primeiro ano do mandato do Presidente
do CISCOPAR, ao servidor que exerceu o cargo de Controlador de Controle Interno e que
nao for reconduzido ao cargo, o acesso aos sistemas de informatica, documentos e local
de trabalho adequado, para a elaboragao da prestagao de contas e emissao de parecer
previo das contas do Consorcio, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
16 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Art. 37. 0 servidor guardara sigilo dos dados e informagoes pertinentes
assuntos a que tiver acesso em decorrencia do exereicio de suas fungoes, utilizando-os,
exclusivamente, para a elaboragao de pareceres e relatorios destinados a autoridade
competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPITULO X
REGIME FINANCEIROE DE FISCALIZAQAO E DA PUBLICIDADE DOS AIDS
Art. 38. O exereicio financeiro do Consorcio coincidira com o ano civil.
Paragrafo unico. A execugao das receitas e das despesas do Consorcio
deverao obedecer as normas de direito financeiro aplicavel as entidades publicas.
Art. 39. Ate o dia 30 (trinta) de julho de cada ano, a Diretoria Executive
apresentara informagoes sobre as agoes e atividades do Consorcio, para possibilitar a
programagao e elaboragao da Proposta Orgamentaria do ano seguinte de cada municipio
consorciado.
aos
Art. 39-A. O Diario Oficial Eletronico do CISCOPAR, publicado
eletronicamente na rede mundial de computadores, e o meio oficial destinado a dar
publicidade e divulgagao aos atos administrativos do Consorcio, ressalvados aqueles que
a lei determine que sejam publicados por meio de veiculo de comunicagao impress©.
CAPITULO XI
REGIME DE PESSOAL
Art. 40. O Consorcio tera Quadro Proprio de Pessoal que sera regido pela
Consoiidagao das Leis do Trabalho (CLT) e legislagao complementar, com contribuigao
para o regime geral de Previdencia, nao estando vinculado aos dispositivos das clausulas
de natureza economica previstas em normas coletivas de trabalho da categoria.
§ 1°. O processo de selegao de empregados no Consorcio para os cargos
efetivos, por tempo indeterminado, sera sempre precedido de selegao competitive publica,
nos termos de Editai proprio, que reservara, as pessoas com deficiencia, o percentual de
5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurs©, desde que nao ultrapasse o
maximo de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas para cada cargo, percentuais estes
que podem ser revistos mediante deliberagao da Assembleia Geral.
§ 2°. Para a execugao de suas finalidades institucionais, o Consorcio podera
contratar a prestagao de servigos administrativos, tecnicos e cientificos, em carater
temporario:
a) mediante processo seletivo simplificado, cuja regulamentagao, contend© a
previsao dos casos cabiveis e demais regras, deve ser feita por meio de Resolucao
aprovada pela Assembleia Geral; ’
b) por meio de Convenios ou Termos de Compromissos de Estagio
entidades para contratagao de aprendizes ou estagiarios;
c) mediante licitagao.
com
§ 3°. A contratagao de pessoal para o Consorcio guardara compatibilidade com
os programas, projetos, agoes e atividades inscritas no Plano Anual de Trabalho.
W: ..... ...... ........ 17 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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§ 4°. E permitida a cessao de servidores, pelos entes consorciados ou com
eles convencionados ao Consorcio, e vice-versa, com ou sem onus para o CISCOPAR,
mediante aprova$ao em Assembleia Geral.
CAPiTULO XII
PRINCIPIOS ETICOS E DEONTOLOGICOS
Art. 41. O Consorcio adotara principios 6ticos e deontologicos com a
observancia do seguinte:
I - legatidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, racionalidade,
economicidade e razoabilidade em todos os seus atos e decisoes;
II - selegao competitiva publica para o recrutamento e admissao de seus
empregados;
III - licitagao sob diferentes modalidades;
IV - busca constante do bom uso de seus recursos, a fim de se evitar toda e
qualquer forma de desperdicio ou perdas;
V - organizagao do seu orgamento e da sua escrita contabil nos termos da Lei
Federal n° 4320, de 17 de margo de 1964, da legislagao complementar e alteragoes
posteriores;
VI - controle extern© relative a aplicagao de recursos financeiros publicos;
VII - ficam impedidos os membros da Diretoria Executive e Conselho Fiscal, a
partir de sua eleigao e investidura nas suas respectivas fungoes e cargos, de:
a) firmar ou manter contrato, seja por meio de sua pessoa fisica ou juridica, da
qual seja proprietario, controlador e Diretor, com o Consorcio;
b) aceitar ou exercer fungao, cargo ou emprego remunerado, em entidade
similar ao Consorcio, no Estado ou no Pais;
c) nomear ou contratar parente natural ou consanguineo, em linha reta ou
colateral, ate o terceiro grau, ou parente civil, para o exercicio de fungao, cargo ou
emprego no Consorcio, ainda que para o exercicio de posigao de confianga ou em
comissao;
d) fazer uso do nome, das propriedades, dependencias, instalagoes,
benfeitorias, equipamentos, servigo em seu proveito proprio sem consentimento formal do
Consorcio;
e) fazer uso de suas respectivas fungoes e cargos para fins politicos eleitorais,
sindicais ou de representagao, ou que tenha por base os empregados, colaboradores ou
quaisquer pessoas fisicas ou juridicas relacionadas com as finalidades do Consbrcio.
CAPITULO XIII
RETIRADA DO CONSORCIADO
Art. 42. Cada Municipio consorciado podera se retirar do Consorcio, desde
que comunique sua decisao acompanhada de justificativa, aprovada pela Assembleia
Geral.
§ 1°. A referida retirada so ocorrera mediante a quitaejao de todos os debitos
existentes junto ao Consorcio.
§ 2°. 0 Municipio integrant© do Consorcio que se retirar espontaneamente ou
que deste for excluido, somente participara do rateio de bens e recursos, quando da
extingao do Consorcio ou do encerramento da agao ou das atividades para a qual
contribuiu, proporcionalmente a data do seu desligamento do CISCOPAR.
18 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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CAPITULO XIV
DISPOSIQOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 43. Em caso de extin?ao do Consorcio, o remanescente de seu
patrimonio, depois de saldadas as dividas, se revertera ao patrimonio dos munidpios
consorciados, proporcionalmente as contribuigoes feitas ao mesmo.
Paragrafo unico. Podem, entretanto, os consorciados que participem do
investimento que pretendam indiviso, optar pela revers§o a apenas um deles, escolhido
mediante sorteio, ou conforme acordado pelos participes.
Art. 44. Aplicam-se as hipoteses do artigo anterior aos casos de encerramento
de determinada atividade, cujos investimentos se tornem ociosos.
Art. 45. A eleigao dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal sera
realizada nos termos deste Contrato, observando-se o disposto nos artigos seguintes.
Art. 46. O registro das chapas far-se-a na Secretaria Executiva do Consorcio,
mediante requerimento firmado pelos candidates em ate 72 (setenta e duas) boras antes
da eleigao, podendo haver alteragoes, no dia da eleigao, em caso de negociagao para
chapa unica.
I - a composigao das chapas devera conter a indicagao dos candidates, dos
Municipios que administram e dos cargos que se propoem a disputar;
II - cada chapa sera composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) VicePresidente, 03 (tres) Membros Titulares do Conselho Fiscal e 03 (tres) Membros
Suplentes do Conselho Fiscal;
III - cada consorciado so podera assinar um pedido de registro de chapa;
IV - a Secretaria analisara a composigao da chapa apresentada e comunicara
qualquer irregularidade observada, estabelecendo-lhe o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para a corregao, sendo consideradas nao inscritas as chapas que nao atenderem esta
solicitagao;
V - as chapas se distinguirao uma das outras pela numeragao recebida no ato
do registro, bem como pela denominagao que quiserem a ela atribuir.
Art. 47. A Mesa Eleitoral sera constituida por um Presidente e dois Mesarios,
com direito a voto, nomeados pelo Presidente do CISCOPAR entre os representantes dos
consorciados presentes, os quais rubricarao as cedulas de votes.
Art. 48. A Mesa Eleitoral verificara a identidade dos consorciados que se
apresentarem para o exercicio do voto e receberao suas assinaturas em folhas especiais
devidamente rubricadas pelos mesarios.
Art. 48-A. Caso haja mais de uma chapa concorrendo as eleigoes, sera
garantido aos votantes o sigilo de seus votos.
Art. 49. O servtgo de apuragao dos votos sera feito pela propria Mesa Eleitoral,
imediatamente apos o encerramento das votagoes.
Paragrafo unico. A apuragao dos votos sera publica, podendo o Presidente da
mesa convidar consorciados para o acompanhamento dos trabalhos.
Art. 50. Terminada a apuragao geral, o Presidente da mesa eleitoral fara a
leitura dos resultados, sendo proclamada eleita a chapa mais votada.
19 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Art. 51. E vedado a qualquer consorciado o direito de voto por mais de 1 (uma)
vez.
Art. 52. Ressalvada deliberagao diversa pela Assembleia Gera!, somente ter3
direito a voto o Prefeito do municipio consorciado que estiver em dia com suas obrigagoes
perante O Consorcio e, na impossibilidade deste comparecer, o Vice-Prefeito, desde que
autorizado para votar, sendo presumida a autorizagao com a presenga deste na
Assembleia, em substituigao ao Prefeito, podendo a Assembleia solicitar autorizagao
formal para sanar duvidas.
Art. 53. Em caso de empate de votagao, sera considerada eleita a chapa cujo
candidate a Presidencia seja o mais idoso.
Art. 54. Caso haja registro de uma unica chapa, a Assembleia Geral podera,
mediante deliberagao previa, realizar a eleigao por aclamagao.
Art. 55. A presente alteragao ao Contrato de Consorcio entra em vigor apos a
data de sua publicagao na imprensa oficial e vigencia de todas as leis de ratificagao
aprovadas nas respectivas casas legislativas dos entes consorciados, na forma da Lei n°
11.107/05 e do Decreto n° 6.017/07, revogando as disposigoes em contrario.
Art. 56. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicagao
desta alteragao ao Contrato de Consorcio, sem que haja a sua ratificagao por lei por parte
de algum(ns) ente(s) consorciado(s), a Assembleia reunir-se-a para deliberar quanto as
providencias a serem adotadas a respeito.
Toledo - PR, 25 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal de Assis Chateaubriand Prefeito Municipal de Diamante do Oeste
Prefeito Municipal de Entre Rios do Oeste Prefeito Municipal de Guaira
Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon Prefeito Municipal de Maripa
Prefeito Municipal de Mercedes Prefeito Municipal de Nova Santa Rosa
Prefeito Municipal de Ouro Verde do Oeste Prefeito Municipal de Palotina
Prefeito Municipal de Pato Bragado Prefeito Municipal de Quatro Pontes
Prefeito Municipal de Santa Helena Prefeito Municipal de Sao Jose das Palmeiras
Prefeito Municipal de Sao Pedro do Iguagu Prefeito Municipal de Terra Roxa
Prefeito Municipal de Toledo Prefeito Municipal de Tupassi
20 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 24, de 2 de margo de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana
(CISCOPAR) iniciou suas atividades em 17 de agosto de 1993 e teve seu Protocolo
de Intengoes subscrito em 15 de abril de 2009, no qual constou como sua finalidade
a execugao de servigo publico de saude especializado, de referenda e de m6dia
complexidade, para a populagao dos municipios consorciados, de conformidade com
as diretrizes do Sistema Gnico de Saude (SUS),
Pela Lei “R” n° 52, de 8 de maio de 2009, foi ratificado o Protocolo de
Intengoes firmado entre os Municipios que compoem a 20a Regional de Saude,
autorizando a participagao do Municipio de Toledo no mencionado Consorcio.
No ano de 2018, pela Lei MR” n° 31, esse Legislative ratificou a Primeira
Alteragao ao Contrato de Consorcio, oriundo do Protocolo de Intengoes acima
referido, autorizando as revisoes no texto do mencionado Contrato, de modo a
assegurar, expressamente, o exercicio das atividades previstas para a nova estrutura
do Consorcio, bem como melhorar a capacidade e eficiencia do SUS.
Apos decorrido esse periodo, fez-se necessaria a realizagao de nova
revisao no texto do Contrato de Consorcio Publico, por meio de sua Assembleia de
Prefeitos, para a efetivagao de adequagoes de ordem funcional e administrative nas
atividades por ele desenvolvidas.
Al<§m disso, considerando o imcio do atendimento nos Blocos III e IV da
nova sede propria do CISCOPAR no mes de outubro de 2021, que abrange uma
estrutura com espago de mais de 3.200,00m2, em que foram investidos mais R$ 7
milhdes na construgao, alem de R$ 1,5 milhoes, que foram destinados aos novos
equipamentos, fazem-se, tambem, necessarias modificagoes no texto do Contrato em
questao, para ampliar os servigos prestados, dar maior seguranga juridica para o
exercicio das atividades nessa nova estrutura do Consorcio e, por consequencia,
melhorar a capacidade e eficiencia do SUS.
De tal modo, a Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos) resolveu
consolidar as alteracoes promovidas no Contrato de Consorcio Publico, conforme o
texto que ora apresentamos a Vossas Excelencias, notadamente por forga do artigo
12, da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispoe:
Art. 12 - A alteragao ou a extingao de contrato de consdrcio publico
dependera de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados.
21 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n° 6.017, de 17 de Janeiro de 2007,
que regulamenta a Lei n° 11.107/05 (Lei dos Consorcios Publicos), preceitua:
Art. 29 - A alteragao ou a extingao do contrato de consorcio publico
dependera de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados.
Cabe esclarecer que a aiteragao e a consolidagao em voga foram
aprovadas na Assembieia Geral Extraordinaria do CISCOPAR, especialmente
convocada para essa finalidade, que ocorreu no dia 25 de novembro de 2021,
conforme demonstram os seguintes documentos relacionados a inclusa proposigao:
Estatuto Social do CISCOPAR, com as modificagoes realizadas ate o
momento, oriundas da alteragao do Contrato de Consorcio, o qual esta publicado no
Diario Oficial do CISCOPAR - Diario Oficial Eletronico (Edigao n° 85, de 25/11/2021),
disponivel no sltio eletronico do ente (www.ciscopar.com.br); e
Ata n° 005/2021, da Assembleia Geral Extraordinaria do CISCOPAR,
na qual ficou definido o encaminhamento das alteragoes do Contrato de Consorcio
Publico do CISCOPAR ao Poder Legislative de cada ente consorciado, para
ratificagao e consolidagao.
Pelo exposto, submetemos a deliberagao dessa Casa o Projeto de Lei
que “ratifica a segunda alteragao e consolidagao do Contrato de Consorcio,
oriundo do Protocolo de Intengoes do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa
Oeste do Parana - CISCOPAR”.
A Segunda Alteragao e Consolidagao do Contrato de Consorcio do
CISCOPAR amplia as fmalidades do Consorcio, para o fim de possibilitar a realizagao
de novos procedimentos nao previstos ate entao, e tambem para dar amparo jundico
a realizagao dos mutiroes de cirurgias que, na pratica, ja vem sendo realizados, em
beneficio a populagao atendida pelo CISCOPAR.
Inclui-se, tambem, clausula especifica que atribui expressamente
poderes de representagao ao Consorcio em relagao aos assuntos de interesse comum
dos consorciados, compreendidos aqueles inerentes as finalidades do Consorcio, a
fim de se trazer maior seguranga jundica.
Ademais, ha previsoes para o fim de melhor organizagao administrativa,
trazendo as competencias do presidente e do secretario executivo do Consorcio,
tambem visando a seguranga jundica dos atos administrativos.
A alteragao contratual preve, outrossim, a transformagao do cargo em
comissao de Diretor Jundico para o de Assessor Executivo, adaptando, assim, o
descritivo e atribuigoes do cargo aos entendimentos mais recentes do Supremo
Tribunal Federal e em obediencia a decisao do Superior Tribunal de Justiga
Recurso Especial n° 1929486 - PR (2020/0264485-5), excluindo-se as atividades
precipuamente burocraticas, tecnicas e/ou operacionais, e substituindo-se-as por
atividades de assessoramento.
no
22 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jro
Ainda, visando a regulamentar procedimentos administratlvos ja
praticados, consta a previsao expressa de utilizagao de diario eletronico pelo
CISCOPAR como meio oficial destinado a dar publicidade e divulgagao aos atos
administrativos do Consorcio.
For fim, a alteragao contratual inclui dispositive que desvincula o
Consorcio das clausuias de natureza economica previstas em normas coletivas de
trabalho, conforme entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho,
gerando, deste modo, maior economia.
A implementagao dessas adequagoes possibilitar& que o CISCOPAR
adote regras de funcionamento que viabilizarao o desenvolvimento de suas atividades
com maior efetividade e seguranga, em prol da populagao dos 18 (dezoito) municipios
da 20a Regional de Saude, atendida pelo Consorcio.
E importante ressaltar que os ajustes do Contrato de Consdrcio Publico
do CISCOPAR exigiram todo urn processo anterior de debate e articulagao, cujo
resultado merece ser apreciado por essa Casa Legislativa, para ratificagao das
modificagoes propostas.
Observe-se que compete ao Estado atender, direta ou indiretamente, as
necessidades sociais por meio da defmigao e execugao de politicas publicas, em
consonancia com as normas objetivas, de natureza principiologica e programatica,
consignadas na Constituigao Federal. Assim, tais normas devem ser atualizadas para
adequar-se-as as dinamicas e inovagoes sociais.
Por todos esses motives, mostra-se imprescindivel a ratificagao das
alteragoes do Contrato de Consorcio do CISCOPAR pelo Municlpio de Toledo, a fim
de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da
populagao envolvida, por meio de gestao publica eficiente e transparente.
TO LUNITTI PAGNUSS
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
23
CENTRO DE
E5FECIAUDADES
DO PARANA
Ata n° 005/2021
Ata da Assembleia Geral Extraordindria do
CISCOPAR, em atendimento ao Edital de Convoca^ao
n° 06/2021, de 23 de Novembro de Dots Mil e Vinte e
Um.
Aos vinte e cineo dias do mes de novembro de dois mil e vinte e um, as 08h30min, conforme
Edital de Gonvoca9ao 06/2021, reuniram-se no novo endere90 do Consorcio Intermunicipal de
Saude Costa Oeste do Parana - CISCOPAR no auditorio do mesmo, Bloco IV, 1° Piso, sito a
Rua Rodrigues Alves, n° 1437, Jardim Coopagro. para Assembleia Geral Extraordindria do
Conselho de Prefeitos do CISCOPAR, Prefeitos, Secretdrios Municipais de Saude,
Representantes da 20" Regional de Saude, com a seguinte pauta: Deliberagoes oficiais do
CISCOPAR; Projetos de Resolugoes; Aprovagdo do Plano Anual de Trabalho; Aprovagdo
do Orgamento Anual — LOA; Alteragdo do Estatuto Social; Aprovagdo do Contrato de
Programa; Aprovagdo do Calenddrio Oficial; Deliberagoes do CRESEMS; Deliberagoes da
20"Regional de Saude; Assuntos diversos. Presidente do Consdrcio Valter Aparecido Souza
Correia da inicio a reuniao dando boas-vindas a todos, cita que esta 6 a ultima Assembleia do
assim de grande importancia pain o futuro do consdrcio e que importantes mudanqas
serao apresentadas nesse dia, mudan9a essas necessdrias e claras, passa a palavra para Rodrigo
Furlam Marchezoni Secretario Executive do CISCOPAR. Rodrigo da inicio a sua fala
explicando a importancia das aprovaqoes das resolupoes que serao apresentadas e
principalmente do orpamento para o ano de 2022, solicita que Ana Paula Johann Diretora de
Atenpao e Gestao a Saude fale sobre os reajustes e alterapoes na tabela de procedimentos do
consdnMO. Assim Ana comepa sua explanapao citando o reajuste dos exames gastricos:
ano e
-:lS’
Jrx:;/:'
r:-<
- iRedfjtiste com bajie 1 -
- Valor ~ :
- CISCDPAR ^rocedimouto &tjTWi«IaMeajusfo AproMdo
‘ (09/2018 05/2021) (GXC
(13,51%)
i*rrr;
CObONOSCOPIA (COLOSCOMA).
fiSOFAGOCASTRO^UODBNOSCOPlA '
(RN0OSCOPIA).-
REXOSSlGlMOIpOSCOPIA
KE-TtRAt)A m POWO BO" TOBO
Assim a tabela e colocada em discussao e posteriormente em votapao onde a mesma e
aprovada pela assembleia. Na sequencia cita os reajustes da tabela de exames de
otorrinolaringologia e explica que todos os valores apresentados foram discutidos em reunioes
com os Secretdrios de Saude e que os exames de laringoscopia e nasofibroscopia sao
procedimentos que caso nao seja realizado pelo consorcio se faz necessario que os pacientes
van a Curitiba para realizar os mesmos, assim, o custo para os municipios e bem mais alto que
o reajuste proposto, Presidente Valter cita ainda que tais valores tambem foram apresentados,
discutidos e aprovados pelo Conselho Consultivo do CISCOPAR e que se percebeu que em
virtude do baixo valor os prestadores deixam de atender ou nao tern interesse
credenciarem para prestar o servipo.
R$ 290,00 ‘ 329,17
R$ 170,00
- R$ 329,00
n 192,00- :
_ M 142,00
;R-$-192,96
' RS 125,00 l4l„>gg
_ -.
em se
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parand
Rua Rodrigues Alves.1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64
.http://www.clsconar.com,br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800
24
j'on
DO PARANA
Kt CJSCQPAR
mm ip mupOOfSiSMDOS
i~15o!S ~ m\$
IMINGOMPH < warMMaw'.Vi
np 4- .*Vf
mmw mt 2PiR$
mziowiiiEpisTii-siuTEi"
p mw-mV
ins pus piss
p*7----““pT-----------*"T**
mmv J.Z
15,68 /
iraWifl-ip
5P
«Jt«,y» ,4hXM* W4^.( LU
IWOECONDUfOAUDlIiyOEXFfRNO [Rj iojKi p;RS ^5 IIPCIO-EJE
Ao final da apresentasao abre-se para discussao e coloca-se em votapao o reajuste dos exanies
de otorrinolaringologia e a o mesmo 6 aprovado pelos prefeitos presentes na reimiao. Ainda
sobre as altera9oes Diretora Ana cita a alteragao nos valores para atendimento de psicologia,
nutri9ao e terapia ocupacional:
' • 1 '' •■ ’ • i'!£ -V'
I
-Mcologii , 1
xsue
Ana explica que no momento nao existem prestadores na &rea de consulta em terapia
ocupacional e diz que caso a reajuste seja aprovado ira buscar novamente por profissionais a
fim de credencia-los para que possam atender a demanda dos municipios, assim, a tabela de
reajuste e colocada em vota9ao e a mesma aprovada por unanimidade. Dando continuidade
Ana apresenta adequa9oes da tabela de procedimentos do Centro de Especialidades
Odontologicas -CEO:
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parang
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449,977/000!-(>4 It
http;//www.clscoriar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800 Qw
I
I
1
25
v/ro CENTRO DE
ESPEC1ALIDADES
DO PARANA
_ . .......... ........................ i hii
■V:'i:
classificacAo DESCRICAO
VALOR SUCERIDO
ADIHQUACAO DO COM1*0IVI AM1'KI’O DA PICSSOA COM DEFIClftNCfA (CONSISTE NA ADtX'AO Oil
rtiCNJCAS PARA ADEQVAQAODO COMPORTAMENTO DESTiNADAS A PESSOA COMDEFlCifiNCIA COM
A FiNALIDADEDEMELIIORAR A SUA COOPERACAO COM OSPROCEIJ/MENTOS REALIZADOS PELO
CIRURC/AODENTISTA),
03.07.01.014-7 R$ 21,27
AniOQUACAO DO CO.WORTAMKNTO DECRIANCA.S (CONSISTSNA ADOCAO DE T&CNICAS PARA
ADEQUACAOIX) COMPORTAMENTODESTINADASA CR1ANQAS COMA FINALIIJADE Dii MELIIORAR A
COOPERACAODESSAS COM OSPROCEDIMENTOSREAUZADOS PELO CmUROlAO DENTISTA).
03.07.01.015-5 R$ 21,27
EXODONTIA DEDFJSTESUI’RANUJVIErArIO (CONSISTS NA EXODONTIA DE DENTES
04.14,02.043-0 supranumerArios.) R$ 65,08
EXODONTIA DEOFAITESUPRANUMF.RARIO (PACIEINTE ESPECIAL)
R* 97,62
ICXODONT'IA DttDliNIESUI’RANUMEIlAlUO (I’ACIHNTK ISSPIQCIALC/ NIvCISS1I>AI>E DES LDACAO
OtlfMlCAl_______________________________ ____________________________________________________
RADIOCRAFIA INTFJU’ROXIMAL (BITEWING) (CONSISTS NO EXAMS RADIOLOGICO COMPLEMENTAR
COMA FINAL!DADEDEAPIUMORAR ODIAGNOSTICO. FRINCJPALMENTE PARA VERIFICAR A
PRESENCA DE CJR/ESDENTARfAS.)
R-t 130,16
0Z04.01,021-7 R$ 5,27
RADIOGRAF1AINTERPROX1MAL(BITEWING) (PACIENTEESI’ECIAL) / R5 7,91
RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL(BITEWING) (PAClWl EESriOCIAL C7 NECKSS1DADEDESEDACAO
QUlMICA) R5 10,54
RADIOGRAFIA PERIAPICAL (CONSISTENOEXAME RADlOLdGiCO COMPLEMENTAR COMA
FINAUDADE DEAPRIMORAR O D/AGN&STICO, VERIF1CANDOA PRESENCA DELESOliSPERIAPICAIS,
PERDA dSSEAS ENTRE OUTRAS DOENGAS QUE SEMANIFESTAMNO TECIDODURO DA MANILA OU
^caudIbjjl #f 1 _____________________
RADIOGRAFIA PERIAPICAL(PACICNTEESPECIAL) ———
0Z04.01.022-5 R$ 5^7
R$ 7,91
RADIOGRAFIA PERIAPICAL (PACIENTEESPECIAL C/ NISCESS1DADKDESEDACAO QUfMICA)
RJ 10^4
RIESTAURACAo DEDENTEdec!DUO POSTERIOR COM RES INA COMPOSTA (CONSISTSNA
RESTAURACAO DE DENTES DEC/DUOS COM USODEINSTRUMENTOS MANUAIS OUROTATORIOS. O
MATERIAL UTIL1ZADONESSA RESTAORACAO it RESINA COMPOSTA).
RESTAURAOAO DEDENTEDECIDUO POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA (PACIICNTEESPECIAL)
03.07.01.008-2 R$ 8,22
R$ 12,33
RESTAURACAO DEIMiNTEDEduuO POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA (PACIRSTP.ESPECIALC7
necissidadedesedacAo OUIM1CA)
RESTAURACAO DEDENTEDECIDUO POSTICUIORCOMAMAlCAMA (CONSISTENA RESTAURACAODE
DENTES DECiDUOS COM VSO DE INSTRUMENTS MANUAIS OU ROTAtOrIOS. O MATERIAL WlLIZA DO
NESSA RESTAURACAO£ OAMALGAMA DENTArIO).
R$ 16,44
03.07.01.009-0 * R$ 8,22
riostauracAo dedlntf, decIduo posterior com amAlgama (PACIENTEESPECIAL)
RISSTAURACAO DEDWl'E DEClDUO POSTERIOR COMAMALGAMA (PACIENTEESPECIALC/
NIDCFSSIDADEDESajACAQ QUlMlCA)___________________________ __________________________
RISSTAURACAO i)E D ICN'I'LC nICCiDUO POS I ERIOU COM IONOmerO DE VIDRO (CONSISTENA
RESTAURACAO DEDENTESDECiDUOS COM USODEINSTRUMENTOS MANUAIS OUROTATdlUOS. O
MATERIAL UTILIZADONESSA RESTAURACAO£ OJOnOmERODE VIDRO.
R$ 12,33
R$ 16,44
03.07,01.010-4 RS 8,22
RESTAURACAO DEDICNTEDECIDUO POSTERIOR COMlONOMERO DEVIDRO (PACIENTEESPECIAL)
RESTAURACAO DEDENTEDECiDUO I’OSTliRIOR COM I0N6MFR0DEVIDRO (PACIRNTE ESPECIAL
C/ NECESSIDADEDESEDACAO QUlMlCA)______________ _______________________
RES TAURACAO DEDENTEDBCiDUO ANTERIOR COMRESINA COMPOSTA (CONSISTE NA
RESTA URACAO DE DENTES DECiDUOS COM USO DE INSTRUMENTOS MANUAIS OU ROTATdlUOS. O
MATERIAL UTILIZADONESSA RESTAURACAO E A RESINA COMPOSTA).
RESTAURACAO DEDENTE DECiDUO AN l EIUOR COM RESINA COMPOSTA (PAC1ENTE OSPFjCIAL).
RESTAURACAO DEDENTEDEClDUO ANTERIOR COM RESINA COMPOSTA (PACIENTEIBPFGIAL Cl
necrssidadedesedacAoquImicai._______________________________ __________________
RKSTAURACAO DEDEN'TEPEKMANENTE POSTERIORCOM RESINA COMPOSTA (CONSISTSNA
RESTAURACAODEDENTESPERMANENTE COM USODE INSTRUMENTOSMANUAIS OUROTAlbRIOS. O
MATERIAL UTILIZADO NESSA RESTAURACAO£A RESINA COMPOSTA)
RESTAURACAO DEDENTE PERMAN HNTIC POSTERIOR COMRESINA COMPOSTA (PACIENTE
ESPECIAL)._______ _____________________________________ ________ _____________
RESTAURACAO DE DmTEPERMANIlNTISPOSTERIOR COM RESINA COMPOS'TA (PACIENTE
KSPEC1ALC/ NETESSlDApEDESEDACAO Ql^MlCA). ________________________________
REMOCAO/RESTAUKACAO COMAMAiXJAMA DEDENTEPERMANENIEPOSTERIOR (CONSISTE NA
REMOCAO DE TECIDO CARIADO OURESTAURACOliS WSATISFATdRlAS COMEMPREGO DO
amAlgama como material restaurador).
rfmocAo/restauracAo com amAlgama de dentepermanentk posterior (paciente
ESPECIAL). _________ __________________________
remocAo/restauracAo (xjm amAlgama de dentepermanente posterior (paciente
ESPECIAL g NIOSSIDADEDF.SETIACAO QUfMICA).
R$ 12,33
RS 16,44
03.07.01.011-2 R$ 8,22
R$ 12,33
R$ 16,44
03.07.01.012-0 R$ 26,82
R$ 40,23
R3 53,64
03.07.01.013-9 R.$ 26,82
R5 40,23
RS 53,64
Consorclo Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parai
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO -PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 i
http://www.ciscopar.com.br-Fone (45) 3252-3524/3277-7800 fxl
s
26
v/YY> CENTRO DE
ESPECIALIDADES
DO PARANA
___ .1-' .....I... mm
classificacAo descricAoatual
ALTERAR PARA;
RESTAURACAO DEDENTEPERMANENTEANTERIOR Alterarnoine paraiRESTAURA^AO DEDENTEPERMANEMTE
ANTFRIOR COMRESINA COMPOSTA
03.07,01.003-1
RBSTAURACAO DEDENTEPERMANENTE ANTERIOR(PACIEMTE |AIterar uome para: RESTAURA^AO DEDENTEPERMANINTE
ESPECIAL) ANTERIOR COMRESINA COMPOSTA (PACIIOTEESPECIAL) 90.03.12.087-0
RESTAURACAODEDENTOPEiaiANENTEANTERIOR(PACIENTE
ESPECIAL0NECESSIDADEDESEDACAO QUlMICA)
Alterarnome para: RESTAURACAo DEDENTEPERMANESTE
ANTERIOR COMRESINA COMPOSTA (PACIONTEESPECIALCl
NECESSIDADEDESEDACAQ QliMICA) ____________
Alterarnome para: TRATAMEYTO ENDODfiNTICO DEDENTE
PERMANESTEANTERIOR
i. 90.03.13.086-0
OBTURACAO DE DENTE PERMANENTEUNIRRADIOJIAR
03.07.02.006-1
OBTURAQAO DE DENTE PERMANENTEUNIRRADICULAR
(PAQENTEESPEQAL)
Alterarnoine para: TRATAMENTO FAJDOD6NTICO DEDBNTE
PERMANENTEANTERIOR (PACIENTEESPECIAL1
90.03.12.092-0
OBTURACAO DEDENTE PERMANENTEUNIRRADICULAR
(PACIENTEESPECIAL aNECESSIDADEDESEDACAO QUlMICA)
Alterarnome para: TRATAMENTO ENDOD6NTICO DEDENTE
PERMANENTEANTERIOR (PAC1ENTEESPGCIALCl NECESS1DADE
uesedacAo QUlMICA)
90,03.13,091-0
OBTURACAO EM DENTEPERMANENTE BIRRADlCUlJiR Alterar nome para: TRATAMENTO ENDODONTICO DEDENTE
PERMANENTEBIRRADICULAR_________________
Alterar nome para: TRATAMENTO ENDOD6NT1CO DEDENTE
PERMANENTEBIRRADICULAR (PACIENTEESPECIAL)
03,(17.02,004-5
OBTURACAO EM DENTEPERMANENTE BIRRADICULAR
{PACIENTEESPECIAL) 90.03.12,093-0
OBTURACAO EM.DENTEPERMANENTEBIRRADICULA R......
(PACIENTE ESPECIAL 0NECESS1DADE DE SEDACAO QUlMICA)
Alterar nome para: TRATAMENTO ENDODOnTICO DEDENTE -
PERMANENTEBIRRADICULAR (PACIENTEES PECIAL Cl
NECES SIDADEDESEDAQAO QUlMICA)
-
90,03.13,092-0
OBTURACAO EM DENTEPERMANENTECOM TUBS OUMAIS
RAIZES
Alterarnome para: TRATAMENTO ENDODONTICODEDENTE
PERMANENTE COMTRiS OUMAIS RAIZES,
03,07.02.005-3
OBTURACAO EM DENTE PERMANENTS COM TRfe OU MAIS
RAlZES (PACIENTEESPECIAL)
Alterar nome para: TRATAMENTO ENDODONTICO DEDENTE
PERMANENTE COMTRfe OUMAIS RAiZES (PACIENTE
90.03.12.094-0
OBTURACAO EM DENTEPERMANENTECOM TRES OUMAIS
RAIZES (PACIENTEESPECIALC7NECESSIDADEDBSEDACAo
QUlMICA)
Alterar nome para: TRATAMENTO ENDODONTICO DEDEN1TC
PERMANENTE COMTRfiS OUMAIS RAIZES (PACIEN'IEESPECIAL
C/NECESSIDADEDESEDACAQ QliMICA).
90.03.13.093-0
OBTURACAO DEDENTEDEClDUO Alterar nome para: TRATAMENTO ENDODONTICO DEDENTE
DEClDUO
03.07,02.003-7
OBTURACAO DEDENTEDEdDUO (PACIENTEESPECIAL) Alterarnome para:TRATAMENTO ENDODONTICO DEDENTE
DEClDUO (PACMIESPECIAL)___________________
Alterarnome para: 'IRATAMENTO ENDODONTICO DEDENTE
DEClDUO (PACIENTEESPECIALO NECESSIDADEDESEDACAO
QUlMICA).
90,03.12.091-0
OBTURACAO DEDENTEDEdDUO(PACIENTEESPEC)A LQ
NECESSIDADEDESEDACAQ QUlMICA) 90,03.13.090-0
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Para
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 86903-500 - CNPJ 73,449.977/0001-04
MR?’//www.ciscopar.coin,br - Fono (4 5) 3252-3524 / 3277-7800 tV
!
27
\frr\
CENTRO DE
ESPECIAL!DADES
DO PARANA
classificacAo c6digo descricAo
COMSULTA DECONDICIONAMENTO EM ODONTOPEDIATRIA
90.03.01.003-0 92416
02.04.01.018-7 733 RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING)
90.30.12,067-0 90436 RADIOGRAFIA PERT-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING) (PACIENTEESPECIAL)
90.30.13,067-0 90510 RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING) (PACIENTE ESPEQALC/
NECESSIDADE DE SEDAgAO QUtMICA)
03.07.01.002-3 1411 RESTAURAgAO DE DENTEDECfDUO
90,03.12.0S6-0 91408 RESTAURAgAO DEDENTEDEC1DUO (PACIENTEESPECIAL)
RESTAURAgAO DEDENTE DECIDUO (PACIENTE ESPECIALC/NECESSIDADE DE SEDAgAO
QUlMICA)
90.03.13.085-0 91443
03.07.01.004-0 1407 RESTAURAgAO DE DENTE PERMANENTS POSTERIOR
90.03.12.088-0 RESTAURAgAO DE DENTE PERMANENTSPOSTERIOR (PACIENTE ESPECIAL) 91410
90.03.13.087-0 RESTAURAgAO DE DENTE PBRMANENTEPOSTERIOR (PACIENTE ESPECIAL ONECESSIDADE
DE SEDACAO QulMICA) ___________
Apos Diretora Ana explicar que tais alteragoes nao implicam em valores e sim apenas em
nomenclaturas- e- algumas insergoes nas tabelas as" niesmas sSo colocadas enr vot'agao c
posteriormente aprovadas pela plenaria. Dando continuidade a sua fala Ana fala sobre o
Chamamento Publico que se faz necessario tao logo o novo Convenio Qualics seja assinado e
firmado entre CISCOPAR e Secretaria Estadual de Saiide do Parand: Modalidade de
pagamento: Contratagdo profissionais das linhas — Por hora; Contratagdo medicos: Por
atendimento -para atendimenfos de consultas; por hora - para treinamentos, capacitaqoes,
matriciamentos, reunioes de
91445
equipe, entre outras atividades. Membros das equipes
multiprofissionais: R$ 33,60 -Para profissionais no qual ndo sera exigido especializagdo; R$
40,00 — Para profissionais no qual serd exigido especializagdo; medicos das linhas de
cuidados (Obstetra, cardiologista, endocrinologista, psiquiatra, geriatra, pediatra): R$ 66,00;
meticos das linhas de cuidados - Pagamento por hora: R$ J90,00; Valores especialidades
Reumataiogia 86,00
Onologla 68,00
Cardlopediatria 1 •50,00
Heimatologla 100,00
Neuropeciatria' 150,00
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paran
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 t
illtfli//www.Qiscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800 Qj.
28
v/YV>
CENTRO DE
ESPECIALIDADES
DO PARANA
Ana ainda explica que tais valores e defini9oes de especialidades foram discntidas e aprovadas
reunioes de secretaries de saiide, assim, o chamaniento publico e colocado em vota<?ao e
aprovado pela assembleia. Na sequencia coloca-se em apreciapao a inclusao do Procedimento
Colangiopancreatografia Retrdgrada Endoscbpica - CPRE no valor de R$ 5.800,00, onde citase que tal procedimento nao 6 realizado pelo SUS e existem vdrias demandas do mesmo de
maneira judicializada onde assim o valor flea muito mais elevado que o valor proposto
inclusao, 6 colocado em discussao e sem nenhuma oposi9ao a inclusao 6 aprovada pelos
prefeitos. Janaina Ultrado Diretora T6cnica em Saude passa a falar sobre os pacientes
ostomizados que sao atendidos pelo Consdrcio, cita que o Municipio tern um gasto mensal de
m6dia 4 mil reais para cada paciente atendido, e fala sobre a inclusao da Cirurgia de
Reversao de Ostomia muito importante para os pacientes que fazem uso de bolso de
colostomia, explica que foi proposta uma parceria junto ao Hospital Moacir Miqueleto no
Municipio de Assis Chateaubriand para que o mesmo realize um procedimento a um custo
entre R$ 5.000 e R$ 6.000. Presidente Valter saliente que o valor 6 alto, porem e necessario
pensar no beneftcio para o paciente e posteriormente para o municipio que nao precisara mais
disponibilizar atendimento a esse paciente. Vice Prefeito de Toledo Ademar Dorfschmidt diz
entender a necessidade do servi90, mas salienta que esse procedimento 6 de responsabilidade
do Govemo de Estado e diz ser dificil aos municipios assumirem uma responsabilidade que 6
do Estado, ap6s discussao a plenaria decide por incluir o procedimento de reversao de ostomia
no valor de R$ 5.000, Rodrigo diz que e importante deixar claro que tal procedimento apenas
serd incluso na tabela apenas a altera9ao do estatuto. Dando continuidade d reuniao Vitor
Nunes de Souza Controlador Interno apresenta o Projeto de Resoiugdo N° 023/2021. DATA:
25 de novembro de 2021. Sumula - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consortia
Intermunicipal de Saude Costa Oeste Parana, para o Exercicio Financeiro de 2022. O
CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSdRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE COSTA
OESTE PARANA, APROVOU E EU VALTER APARECIDO
em
na
em
SOUZA CORREIA,
PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE COSTA OESTE DO
PARANA - CISCOPAR, PROMULGO A SEGUINTE, RESOWQloiArt. 1° - Esta resoiugdo
dispoe sobre o Orgamento Geral do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste Parana -
CISCOPAR, Estado do Parana, para o exercicio financeiro de 2022, estima a receita efixa a
despesa em R$ 51.047.734,03 (Cinquenta e um milhoes quarenta e sete milsetecentos e trinta
e quatro reais e tres centavos). Art. 2° - A receita serd realizada mediante a arrecadagdo de
pagamentos dos municipios consorciados, recursos do Sistema Onico de Saude SUS,
convenios e auxllios com orgdos das esferas dos Governos Federal, Estadual e Municipal,
forma da legislagdo vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
na
RECEITAS CORRENTES. R$ 50.996.495,03
- Receita Patrimonial ,R$ 79.500,00
- Rprpitn tip Sprvlrnv n? 70s nn
- Transferencias Correntes. ,R$ 50.852.697,03
OUTRASRECEITAS CORRENTES. .R$ 2.000,00
RECEITAS DE CAPITAL. ,R$ 51.239,00
TOTAL DA RECEITA ,R$ 51.047.734,03
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paran
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-503 - CNW 73.449.977/0001-64
http://www.cLscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800 r\ J
29
'JYY' CENTRO DE
ESPECIALSDADES
DO PARANA WCISCDPAR
Art. 3° - Conforme as Categorias Econdmicas, a despesa estdfixada e distribuida da seguinte
forma:____________________
DESPESAS CORRENTES R$ 50,869.495,03
- Pessoal e Encargos Sociais. ,R$ 11.899.000,00
- Outms Despesas Correntes. .R$ 38.970.495,03
DESPESASDE CAPITAL. ,R$ 178.239,00
- Investimentos. M 178.239,00
TOTAL DO ORQAMENTO. ,R$ 51.047.734,03
Art. 4° - Nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320/64, respeitadas as demais
prescrigoes constitucionais, jica o Presidente do Consorcio autorizado a abrir creditos
adicionais suplementares, ate a import&ncia correspondente ao percentual de 30 % (trintapor
cento), do total da despesa Fixada nesta Resolugdo. Art. 5° - Durante a execugdo
orgamentdria o Presidente do Consorcio Jica autorizado a tomar medidas necessdrias para
ajustar os dispendios ao efetivo comportamento das receitas nos termos do titulo VI, capltulo I
da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de margo de 1964. Art. 6° - Esta Resolugdo entrard
vigor, na data de sua publicagdo, com sens efeitos legais em 01 deJaneiro de 2022. Gabinete
do Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste Parana, 25 de novembro de
2021. Valter Aparecido Souza Correia Presidente do CISCOPAR, Ap6s cipresenta^ao
Resolugao n°023/2021 e colocada em discussao e sem nenhuma manifestasao a mesma 6
aprovada pela assembler. A seguir: PROJETO DE RESOLUQlO N° 021/2021: Data 25 de
novembro de 2021. Sumula ~ Abre credito adicional especial no orgamento vigente do
CISCOPAR, cria elemento de despesa. E dd outras providencias, Fago saber que a
Assembleia Geral do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana -
-CISCOPAR aprovou e eu,-ValterAparecido Souza Correia,-na condigdo de Presidente, e nos
termos do inciso VIII, do art. 21, do Estatuto Social, promulgo a seguinte: RESOLUQAO: Art.
1 Fica o Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana —
CISCOPAR autorizado a abrir no corrente exerdcio financeiro, Credito Adicional Especial,
porsuperdvitflnanceiro do exerdcio anterior, provenientes do cancelamento de empenhos de
Restos a Pagar, no valor total de R$ 384.870,64 (trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e
setenta reals e sessenta e quatro centavos), incorporando os valores ao Orgamento Geral
vigente, yisando suprir despesas decorrentes da devoiugdo de saldo de convenio diante da
conclusdo da obra do CISCOPAR, de acordo com a seguinte classificagao: 01.000 —
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paranct; 01.001 - Servigos
Administrativos; 10.302.1000.1004 - Construgdo Sede Nova CISCOPAR; 3.3.90.93.04 -
Restituigoes de Convenios ~ Fonte 596.................................. R$ 384.870,64; Art. 2°Para dar
cobertura ao Credito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, serdo utilizados recursos
de acordo com o Artigo 43, Pardgrafo 1°, Inciso I da Lei Federal n° 4.320/64, o superdvit
financeiro apurado em balango patrimonial, autorizados em Lei;, conforme segue:
FONTE TdESCRICAO DA FONTE
iem
a
•!
VALOR
596 Rec. Vinculados Convenio Obra, Uniao „ _____ _________________ __________ 384,870,64
Art. 3 Esta Resolugdo entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigoes
em contrdrio.
Cons6rcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana
Rua RodriguesAlves,1437-TOLEDO-PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 f]
http;//www,ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800
f
30
CENTRO DE
ESPECIAUDADES
DO PARANA CJSCQPAR
Gabinete do Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste'Parana, 25 de
novembro de 2021. Valter Aparecido Souza Correia Presidente do CISCOPAR. Apos
apresentagao a Resoliu^ao n°021/2021 e colocada em discussao e sem nenhuma manifestapao a
mesma e aprovada pela assembled. Na sequencia: Projeto de Resolugdo n° 022 /2021 Dispoe
sobre os programas, projetos, agoes e atividades do PLAT - Plano Anual de Trabalho para
Elaboragdo Orgamentdria do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana. O
CONSELHO DE PREFEITOS DO CISCOPAR ~ CONSdRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE COSTA OESTE DO PARANA, APROVOU, E EU, VALTER APARECIDO SOUZA
CORREIA, PREFEITO DE ASSIS CHATEAUBRIAND E PRESIDENTE DO CISCOPAR,
PROMULGO A SEGUINTE, RESOLUGAO: Art. 1° - Esta Resolugdo estabelece as Diretrizes
Gerais do Plano Anual de trabalho para elaboragdo Orgamentdria do Consorcio
Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana, relativo ao exerdciofinanceiro de 2022, de
acordo com os programas, projetos, agoes e atividades especificadas em seu anexo I. Art.2°-
A proposta orgamentdria sera elaborada em consondncia com as disposigoes constantes da
Lei 4.320/64 e NBCASP, e da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3°-Ndo
poderdo ser flxadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 4° - Os
recursos ordindrios do CISCOPAR somente serdo programados para a realizagdo de
despesas de capital, depots de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, servigos
de terceiros e outras despesas de custeio administrative e operacional. Art. 5° - Alem da
observdncia das prioridades e metas fixadas nesta Resolugdo, somente serdo inclmdos
creditos adicionais especiais, se estiverem adequadamente contemplados os projetos em
andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execugdo
daqueles. Art. 6° - No Orgamento a discriminagdo das despesas sera efetuada por orgao e
unidade orgamentdria de acordo com a classificagdofuncional programdtica desdobrada por
categorias economicas e elementos de despesa, nos termos da legislagdo vigente. Pardgrqfo
Unico - O orgamento includ'd os seguintes demonstratives:
da receita que obedecerd ao disposto no artigo 2°, pardgrafo 1° da Lei Federal
4320/64 de 17/03/64, com alteragoes posieriores; II do prdgramd de 'trabalho " por
orgaos e unidades orgamentdrias demonstrando os projetos e atividades de acordo
classifleagaofuncionalprogramdtica: III. outros anexos previstos em lei, relaiivos d
consolidagdo dosjd mencionados anteriormente. Art. 7° - As metas ou prioridades definidas
pelo CISCOPAR para a programagdo orgamentdria sdo as constantes do Anexo I desta
Resolugdo. Art. 8° - A execugdo orgamentdria sera efetuada mediante o prindpio da
responsabilidade da gestdo fiscal, atraves de agoes planejadas e transparentes, que previnam
riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilibrio das contas publicas, mediante o
cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediencia a limites e
condigoes no que tange a renuncia da receita, geragdo de despesas com pessoal, seguridade
social e outras, divida consolidada, operagoes de credito, inclusive por antecipagao de receita
e inscrigdo em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101/2000. Art.
9° - Se no final de cada himestrefor verificada a ocorrencia de desequilibrio entre a receita e
a despesa que possa comprometer a situagdo financeira do CISCOPAR, promover-se-d ato
proprio e nos montantes necessdrios, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitagdo de empenho
e movimentagdo financeira, segundo os criterios estabelecidos na legislagdo vigente e nesta
Resolugdo, dando-se assim, o equilibrio entre receitas e despesas para fins da allnea “a",
inciso I, do art. 4 ’ da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 10 - Ndo serdo objeto de limitagdo
as despesas relativas a: I. obrigagoes constitucionais e legais do CISCOPAR; II
despesasfixas com pessoal e encargos sociais.
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paran
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO -PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-G4 _
http:j/www,clscopar.com.br - Fono (45) 3252-3524 / 3277-7800 C
I.
com a
31
Iron
CENTRO DE
ESREClAyDADES
DO PARANA QSCQPAR
Art. 11 - Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Complementar 101/2000:1. Considera-se
contraida a obrigagdo no momento da formalizaqao do contrato administrative
instrumento congeners. II. No caso de despesas relatives a prestagdo de servigos jd
existentes e destinados d manutengdo da administragdo publica considera-se
compromissos apenas as prestagoes cujo pagamento deva se veriflear no exercicioflnanceiro,
observado o pactuado. Art. 12-0 controls de custos da execugdo do orgamento serd efetuado
ao mvel de unidade orgamentdria com o desdobramento nos projetos e atividades cuja
execugdo esteja a ela subordinados. Art. 13 - Esta Resolugdo entrard em vigor na data de sua
publicagdo, produzindo sens efeitos a partir de 10 deJaneiro de 2022. Art. 14 - Revogam-se as
disposigoes em contrdrio. Toledo, 25 de novembro de 2021. VALTER APARECIDO SOUZA
CORREIA PRESIDENTS DO CISCOPAR.
ou
como
PLAT 2022 (Plano Anual de Trabalho)
Manutengdo de atividades de consultas, exames de diagnostico, e servigos publicos
suplementares e complementares de media complexidade ao Sistema Unico de Saude - SUS.
Manutengdo e ampliagdo do atendimento odontologico especializado existentes
CEO: atendimento
1
2 no
a pacientes especiais, endodontia, cirurgia buco-maxilo-facial,
estomatologia, periodontia, odontopediatria e protese.
Manutengdo e ampliagdo do servigo do Laboratorio Regional de Protese Dentdria
(LRPD) na confecgdo de proteses dentdrias totals e parciais removiveis.
Manutengdo dosprogramas do Centro de Testagem e Aeonselhamento - CTA/SAE.
Manutengdo do Laboratorio CUnico.
Manutengdo do Laboratorio de Andlise de Agua e estudo para devolugdo do mesmo ao
3
4
5
6
ESTADO.
7 Manutengdo dos atendimentos do CAPSAD III/SIM-PR.
Estudo de viabilidade epossivel implantagdo da Unidade deAcolhimento.
9 Manutengdo das atividades da unidade orgamentdria administrativa.
10 'Manutengdo'do servigo ~de duditbria/controle e avalidgdo dos servigos e dgoes do
CISCOPAR, bem como a manutengdo permanente do Portal da Transparencia.
Manutengdo e ampliagdo de eventos relacwnados d saude e campanhas educativas.
Manutengdo da logistica de distribuigao de insumos do Consorcio Parana Saude, p
os municipios consorciados da 20aRegional de Saude.
13 Uso da midia falada e escrita atraves da comissdo de divulgagdo
confecgdo de material de trabalho.
14 Fomentar a contratagdo de profissionais concursados de acordo com. a
necessidade/demanda, e o credenciamento de prestadores de servigos atraves de chamamento
publico.
8
11
12
ara
e eventos e
15 Aquisigdo de medicamentos para atendimentos aos usudrios.
Aquisigdo de materiais, equipamentos medicos, hospitalares, odontoldgicos e
laboratoriais.
16
17 Aquisigdo de recursos materiais e equipamentospara programas de saude.
Manutengdo dos servigos e programas jd existentes (CAP, Orteses e Proteses
Oftalmologicas e Bolsas de Colostomia).
Ampliagdo e integragdo dos Sistemas de Processamento de Dados entre o CISCOPAR
e todos os municipios da sua area de abrangencia, aquisigdo de software e hardware.
Implantagdo e manutengdo do Nucleo de Educagdo Permanente, facilitando
e treinamentos, capacitagdo e educagdo continuada para todos os servidores.
18
19
20
o acesso a
cursos
Consdrcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paran
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 -CNPJ 73.449.977/0001-64
http;//www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800
32
l/rr>
CENTRO DE
ESREC1AUDADE5
DO PARANA
21 Aquisigao de mobilidrio, equipamentos, utensilios e materialpermanente.
22 Manutengdo, construgdo, ampliagdo e adequagdo da sede do CISCOPAR, CTA, CEO,
Laboratories e do CAPSAD III/SIM/PR
23 Manutengdo dos equipamentos, vetculos, moveis e utensilios do CISCOPAR.
24 Manutengdo da Linha Saude.
25 Manutengdo do servigo de hospedagem e transporte em Curitiba, Campo Largo,
Campina Grande do Sul e outras cidades, para pacientes SUS encaminhadospor TFD.
26 Estudo de viabilidade e posslvel implantagdo e manutengdo do Ambulatorio Regional
de Estomaterapia - ARE.
Contratagao de pessoal para manutengdo das atividades do CISCOPAR, bem como a
terceirizagdo dos servigos de limpeza e vigildncia.
28 Manutengdo e ampliagdo do Termo de Parceria com a UFPR - Universidade Federal
do Parana.
27
29 Manutengdo e ampliagdo dos atendimentos das linhas de cuidados prioritdrias da
SESA, atraves do MACC;
Implantagdo do Programa Estadual de Qualificagdo dos Consorcios Intermunicipais
de Saude ~ QualiCIS em parceria com a 20aRegional de Saude.
Estudo de viabilidade e posslvel implantagdo do processo de Regulagdo de Fila.
** aprovado em CIR do dia 09/11/2021. Ap6s apresentapao a Resoh^ao n°022/2021 e
colocada em discussao e sem nenhuma manifestapao a mesma e aprovada pela assembleia.
Dando continuidade apresenta-se; PROJETO DE RESOLUQAO N° 019/2021 Data 25 de
novembro de 2021. Sumula - Implantagdo da eliminagdo no dmbito do CISCOPAR de
documentos arquivisticos fisicos. Fago saber que a Assembleia Geral do Consorcio
Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana - CISCOPAR aprovou e eu, Valter
Aparecido Souza Correia, na condigdo de Presidente, e nos termos do inciso HI, do art. 21, do
Estatuto Social, promulgo a seguinte Resolugdo: RESOLUQAO: Art. 1° - A eliminagdo de
documentos deve ser definida apos analise da Comissdo Especial de Digitalizagdo,
Armazendmehfo Informdiizddb e Reprddugdo de Documentos Arquivisticos Fisicos do
CISCOPAR, que jidga os valores primdrio e secunddrio dos documentos, seguindo os
criterios a serem indicados em Manual proprio e os respectivos prazos de arquivamento. §1 °
O registro dos documentos a serem eliminados deverd ser efetuado por meio dos seguintes
instrumentos, que sdo de guarda permanente: 1 - Listagem de Eliminagdo de Documentos que
tern por objetivo registrar informagoes pertinentes aos documentos a serem eliminados. II -
Edital de Ciencia de Eliminagdo de Documentos tern por objetivo tornar publico,
periodicos qflciais, o ato de eliminagdo dos acervos arquivisticos. Ill - Termo de Eliminagdo
de Documentos tem por objetivo registrar as informagoes relativas ao ato de eliminagdo. §2°
Os instrumentos, como a Listagem, o Edital e o Termo de Eliminagdo deverao ser publicados
em Didrio Oficial e anexados ao processo de eliminagdo, juntamente com as fotos dos
procedimentos de fragmentagdo do material e demais documentos decorrentes do ato de
descarte. Art. 2° Os prazos a serem observados para armazenamento de documentos, seja os
que se encontram na forma flsica, seja os que estdo ou os que serdo digitalizados, estdo
definidos na tabela abaixo:_________
TABELA DR TEMPORALIDADEAPLICAVEL NO AMBITO DO CISCOPAR
30
em
ASSUNTO/TIPO DOCUMENTAL PRAZO DESTLNACAO
ARQUIVAMENTO
DE Fundamento Legal
Atos constitutivos do CISCOPAR Arqvivo
Permanente
Guarda
Permanente
Decreto
10.278/2020,
n° 8.159/1991.
n°
(Protocolo de Intenqoes; Contrato de
ConsdrcAo;
lei
Leis Municipais
10
Consorcio Intermunicipal de Satide Costa Oeste do Parai
Rua Rodrigues Alves.1437 - TOLEDO -PR CEP 85903-500 - CNI’J 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45} 3252-3524 / 3277-7800 ^
1
33
WY\
CENTRO DE
ESPECIAUDADES
DO PARANA
ratijicadoras; Contratos de Rateio;
Estatuto Social; e Regimento Interno)
Atos normativos edilados no dmbito do
CISCOPAR (Resolugoes; Portarias;
Instruyoes Normativas.______________
Atas de Eleigdo e Posse e Atas de
Assembleias
Arquivo
Permanente
Guarda
Permanente
Decreto n°
10.278/2020,
n0 8.159/1991.
lei
Arquivo
Permanente
Guarda Decreto
Permanente
n°
10.278/2020,
n° 8.159/1991.
Decreto
10.278/2020,
n° 8.159/1991
Lei
Ojlcios recebidos e expedidos 05 anos eliminagdo n°
lei
Documentos relacionados ao Setor de
Recursos Humanos (editavi de concursos
publicos, de testes seletivos e documentos
a eles relacionados; ficha fiuncional;
pedidos de horas extras, faltas,
compensagdo de hordrios, alteragdo de
setor e etc.; aplicagdo de pemilidades e
instauragdo de processos administrativos
disciplinares; documentos relacionados a
cessdo de servidores; convenios relativos
d beneficios on utilidades destinados aos
servidores do Consorcio e etc.; relatorio
de viagens)__________ ____________
Documentos relacionados ao Setor
Cont&bil (referentes aos Balangos,
Relatdrios Fiscais, receitas e despesas;
escrituragao.
Arquivo
Permanente
Guarda Lein0 8.159/1991.
Permanente
Arquivo
Permanente
Guarda
Permanente
Decreto
10.278/2020,
n° 8.159/1991.
n°
Lei
Documentos relacionados ao Setor de
Faturamento (relatdrios de faturamento
diversos; guias de atendimento
anexos)_______
Documentos relacionados do Setor de
Licitagoes (processos licitatdrios e
processos de credenciamento na Integra)
Documentos relacionados aos pacientes
atendidos (prontudrios medicos emitidos
de forma fisica) _______________
Documentos relacionados ao Setor de
Estoque e Palrimdnio (Pedidos de
compra/Ordens de Servigo; tmtativas
sobre a entrega; Termo de Recebimento
Provisorio e Definitivo do objeto
contratado; notas fiscais; manuals;
garantias;________________________
Documentos relacionados ao Condole
Interno (Plano Annal de Auditoria)
05 anos Eliminagdo Resolugao CFM n°
1.821/07
e sens
20 anos Eliminagdo Decreto n°
10.278/2020,
n° 8.159/1991
Ld
20 anos eliminagdo Resolugao CFM n°
1,821/07
20 anos Eliminagdo Decreto
10.278/2020,
n0 8.159/1991.
n°
Ld
Arquivo
Permanente
Guarda
Permanente
Decreto
10.278/2020,
n° 8.159/1991.
Decreto
10.278/2020,
ii° 8.159/1991.
deve ser utilizada no momenta de
classificagdo e avaliagdo da documentagao, devendo-se proceder da seguinte forma: I -
Verificar .se os documentos estdo classiflcados de acordo com os assuntos do Codigo de
Classificagdo de Documentos (CCD); II - Documentos que se referem a dois
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do ParanM
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 -CNPJ 73.449.977/000l-64 //
http://www.clscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800 /V
n°
Ld
termos de doagdo, cessdo, permissdo
permuta e etc)
Arquivo
Permanente
Guarda
Permanente
ou n°
Lei
Art. 3° A Tabela de Temporalidade Documental
34
■JYY^
CENTRO DE
ESPECIAL1DADES
DO PARANA OSCQPAR
assmtos, deverao ser classificados e agrupados ao conjunto documental (dossie, processo
pasta) que possua maior prazo de arquivamento ou que tenha sido destinado d guarda
permanente; III - O prazo de arquivamento deve ser contado a partir do primeiro dia util do
exercicio seguinte ao da produqdo do documento, exceto aqueles que originam despesas, cujo
prazo de arquivamento e contado a partir da aprovaqdo das contas pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE); IV - Eliminar as copias e vias quando o documento original estiver
conjunto documental (dossie, processo ou pasta); V - Realizar o registro dos documentos a
eliminados; VI - Elaborar a listagem dos documentos destinados d transferencia para o
arquivo geral do orgdo ou entidade. Pardgrafo unico - Quando houver processo judicial os
prazos de arquivamento devem ser suspenses ate a conclusdo do mesmo. Art 4° A tabela e
passivel de altera^oes na medida em que a produgdo de documentos se altera, devido a
mudanqas sociais, administrativas e juridicas. Pardgrafo unico - As alteraqoes de qualq
natureza devem partir da Comissao Especial de Digitalizagdo, Armazenamento Injormatizado
e Reproduqdo de Documentos Arquivisticos Fisicos do CISCOPAR e passar pela andlise e
aprovaqdo da Secretaria Executiva. Art. 5° Os documentos somente poderdo ser descartados
se a Comissao designada emitir em seu relatorio, parecer pelo descarte dos documentos,
precedido de Portaria relacionando todos os tipos de documentos que serdo eliminados,
exercicio de referenda, bem como o local, data e forma em que serdo eliminados, inclusive
comunicando de forma direta e antecipada o Ministerio Publico do Parana, os Municipios
Consorciados e suas respectivas Camaras de Vereadores, o Observatorio Social,
populagao em geral. Art. 6° Alguns departamentos do CISCOPAR possuem documentos de
cardter sigilosos, como o Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA e os Processes
Administrativos Disciplinares ~ PAD, em que nestes casos concretos apenas o departamento
pertinente que participou diretamente dos processos terdo acesso, exceto quando solicitado
por ordem judicial, Ministerio Publico e Tribunal de Contas. Art. 7° As regulamentaqdes e
normatizaqoes posteriores que se faqam necessdrias para a eliminaqdo de documentos
Sfrfditadas via Instruqdo Normativa. Art. 8°Esta Resoluqao entra em vigor na data
de sua publicaqdo, revogando as disposigoes em contrdrio. Gabinete do Presidente do
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste Parana, 25 de novembro de 2021. Valter
Aparecido Souza Correia Presidente do CISCOPAR. Apos apresenta?ao a Resolute
no019/2021 6 colocada em discussao e sem nenhmna manifesta9ao a mesma 6 aprovada pela
assembleia. Na sequencia: PROJETO DE RESOLU(jAO N° 020/2021 Data 25 de novembro de
2021. Sumula - Abre credito adtcional especial no orqamento vigente do CISCOPAR, cria
elemento de despesa. E dd outras providencias, fago saber que a Assembleia Geral do
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana - CISCOPAR aprovou e eu,
Valter Aparecido Souza Correia, na condigdo de Presidente, e nos termos do inciso VIII, do
art. 21, do Estatuto Social, promulgo a seguinte Resoluqao: RESOLUQAO: Art. 1° Fica o
Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana - CISCOPAR
autorizado a abrir no corrente exerciciofmanceiro, Credito Adicional Especial, por amlaqao
de dotagao, no valor total de R$ 1.035.178,43 (um milhdo trinta e cinco mil cento e setenta e
oito reals e quarenta e tres centavos), incorporando os valores ao Orgamento Geral vigente,
visando suprir despesas correntes e de capital de acordo com a seguinte classijicagdo:
01.000 - Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana;
01.001 - Servigos Administrativos
10.302,1000.1004 - Construgdo Sede Nova CISCOPAR
3.3.90.93.04 -Restituigdes de Convenios - Fonie 596
3.3.90.93.04 — Restituigoes de Convenios — Fonte 0.,..
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Para
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 ^
http://www.clscoparxoin.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800 V
Oil
no
serem
uer
seu
e a
R$ 373.223,91
R$ 2.344,47
35
^JVC\ CENTRO DE
ESPECIAL]DADES
DO PARANA CISCQPAR
01.002 - Servigos de Saude
10.302.1100.2008 Servigo de Atendimento ao Municipio de Diamante do Oeste
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros ~ P.J. -Fonte 0............................
10.302.1100.2012 - Servigo de Atendimento ao Municipio deMaripd
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - P.J. -Fonte 0............................
10.302.1100.2013 - Servigo de Atendimento ao Municipio de Mercedes
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros -P.J. -Fonte 0............................
10.302.1100.2016 - Servigo de Atendimento ao Municipio de Palotina
3.3,90,39.00 — Outros Servigos de Terceiros — P.J. -Fonte 0............................
10.302.1100.2018 - Servigo de Atendimento ao Municipio de Quatro Pontes
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - P.J. -Fonte 0.............................
10.302.1100.2019 - Servigo de Atendimento ao Municipio de Santa Helena
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - P.J. -Fonte 0............
10.302.1100.2023 - Servigo de Atendimento ao Municipio de Toledo
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros -P.J, -Fonte 0............
10.302.1100.2024 * Servigo de Atendimento ao Municipio de Tupdssi
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros -P.J. -Fonte 0............
Art. 2 Para dar cobertura ao Credito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, serdo
utilizados recursos de acordo com o Artigo 43, Pardgrafo 1°, Inciso III da Lei Federal n°
4.320/64, os resultantes de anulagdo parcial ou total de dotagoes orgamentdrias ou de
creditos adicionais, autorizados em Lei, conforme segue: 01.000 — Consorcio Intermunicipal
de Saude Costa Oeste do Parana;
01.001 — Servigos Administrativos
10.302.1000.1004 - Construgdo Sede Nova CISCOPAR
4.4.90.51.00 -4 - Obras e Instalagoes -Fonte 596..............................
4'4.90.51.00 -1531 - Obras e Instalagoes -Fonte 596........................
10.302.1000.1001 -Manutengdo das Atividades Adminisirativas
3.3.90.30.00.00 -1517 -Material de Consume - Fonte: 0....................
3.3.90.39.00.00 - 1518 - Outros Servigos de Terceiros-P.J. — Fonte 0
4.4.90.51.00.00 - 1519 - Obras e Instalagoes -Fonte 0.............. .........
4.4.90.52.00.00 - 1520 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 0
40.492,78
01.002 - Servigos de Saude
10.302.1100.1013 - Convenio Equipamentos Blocos III e IV-2020
4.4.90.52.00.00 - 1521
101.550,70
10.302.1050.2002 —Manutengdo das Atividades do Centro de Especialidades odontologicas.
3.3.90.37.00.00 -1584 -Locagdo deMdo-de-Obra Fonte 0.............................R$ 76.000,00
4.4.90.52.00.00 - 391 - Equipamentos e Material Permanente -Fonte 0.......... R$ 53.543,49
10.302.1100.2003 — Manutengdo das Atividades do Centro de Testagem e Aeonselhamento
3,3.90.37.00 - 1585-Locagdo de Mdo-de-Obra Fonte 0............................. R$ 76.000,00
10.302.1100.2005 -Manutengdo das Atividades do Laboratorio
3.3.90,37.00 -1586 -Locagdo de Mdo-de-Obra Fonte 0.........
10.302.1100.2006 - Manutengdo das Atividades do Centro Regional de Especialidades
3.3.90.37.00 - 1587 - Locagdo de Mdo-de-Obra Fonte 0..............................7?# 186.000,00
1030211002.010 - Servigo de Atendimento ao Municipio de Guaira
R$ 56.680,06
R$ 43.159,70
R$ 46.055,53
R$ 41,881,38
R$ 61.228,78
R$ 255.911,00
R$ 55.126,26
R$ 99.567,34
....R$ 15.706,03
,...R$ 357.517,88
...R$ 4.700,85
,...R$ 2.893,28
....R$ 4.098,90
R$
Equipamentos e Material Permanente - Fonte 0. R$
R$ 38.000,00
13
Consdrclo Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parai
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-600 - CNPJ 73.449.977/0001-64 ^
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jYn
CENTRO DE
ESPECIALIDADES
DO PARANA
3.3.90.39.00.00 - 1042 - Outros ServiQOS de Terceiros - P.J. - Fonte 0. ,R$
78.674,52
Art. 3° Esta Resolugao entrard em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes
em contrdrio. Gabinete do Presidente do Consoreio Intermunicipal de Saude Costa Oeste
Parana, 25 de novembro de 2021. Valter Aparecido Souza Correia Presidente do CISCOPAR.
Ap6s apresentasao a Resolugao n°020/2021 6 colocada em discussao e sem nenlmma
manifestacpao a mesma e aprovada pela assembleia. Vitor fala sobre a suspensao de reajuste
dos salaries dos funcionarios do consoreio: RESOLUQAO N° 39/2021: Sumula: Suspende,
temporariamente, a eficdcia da decisdo tomada na Assembleia Geral Extraordindria n°
04/2021, realizada em 25 de junho de 2021, que aprovou a revisdo geral amal dos saldrios
dos empregados publicos do CISCOPAR, na porcentagem de 8,06%, e dd outras
providencias. O Presidente do Consoreio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana -
CISCOPAR, o Sr. Valter Aparecido Souza Correia, no uso de suas atribuigoes legais e
regimentals, CONSIDERANDO que na Assembleia Geral Extraordindria n° 04/2021,
realizada em 25 de junho de 2021, foi aprovada a revisdo geral anual dos saldrios dos
empregados publicos do CISCOPAR, a qual foi concedida em 8,06%, refletindo o Indice
Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo -IPCA do perlodo; CONSIDERANDO que a Lei
Complementar n° 173/2021 preve o repasse emergencial de recursos aos Estados, aos
Municipios e ao Distrito Federal, tendo como contrapartida o congelamento de saldrios,
gratificagoes, contagem de tempo para anuenios, trienios, quinquenios, ferias-premio, alem de
impedir alteragoes nas carreiras e a realizagdo de concurso publico ate dezembro de 2021;
CONSIDERANDO os precedentes do Supremo Tribunal Federal exarados nas ADIs 6450 e
6525, de relatoria do Ministro Alexandre de Morais, que declararam constitucional a vedagdo
de concessdo de qualquer reajuste, revisdo ou majoragdo de verba salarial ao funcionalismo
publico, durante a vigencia da LC n°l 73/2020; CONSIDERANDO que na Consulta Processo
n° 447230/20 foi exarado o Acorddo n° 293/21 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Parana - TCE/PR, o qualfirmou entendimento de que a recomposigdo inflaciondria a quefaz
mengdo o artigo 37, X, da Consiituigdo Federal ndo e alcangadapela vedagdo do artigo 8°, I,
da Lei Complementar n° 173/20; CONSIDERANDO que o entendimento do TCE/PRfoi objeto
da Reclamagdo n° 48.538/PR, na qualfoi proferida decisdo pelo proprio Ministro Alexandre
de Moraes pela procedencia do feito para que sejam cassados os atos reclamados, entre eles
o aedrddo emitido na Consulta Processo n° 447230/20; CONSIDERANDO que o Acorddo n°
293/21 do Tribunal Pleno, proferido na Consulta Processo n° 447230/20, fundamentou
juridicamente a decisdo da Assembleia Geralpara que esta aprovasse a aludida revisdo geral
anual; CONSIDERANDO a inseguranga jurldica gerada em torno da interpretagdo da
aludida LC n° 173/2020 e debatidos Acorddos do STF, que afetam os entes publicos,
respectivos gestores e assessorias tecnicas, podendo culminar em responsabilizagdo por ato
de improbidade; RESOLVE: Art. 1°. Fica suspensa, temporariamente, ate 31 de dezembro de
2021, a eficdcia da decisdo tomada na Assembleia Geral Extraordindria n° 04/2021, realizada
em 25 de junho de 2021, que aprovou a revisdo geral anual dos saldrios dos empregados
publicos do CISCOPAR, na porcentagem de 8,06%, no ano de 2021; Art. 2°. Ate o termino da
suspensao referida no artigo 1° desta resolugao, os saldrios e demais vantagens dos
empregados publicos deste Consoreio serdo calculadas com base nos valores salariais
vigentes no mes de abril de 2021. Art. 3°. Esta Resolugao entrard em vigor na data de sua
publicagao. PUBLIQUE-SE, D£-SE CIENCIA E CUMPRA-SE. Toledo - PR, 06 de outubro
de 2021. VALTER APARECIDO SOUZA CORREIA Presidente do CISCOPAR. Apos
apresenta?ao a Resolugao n°039/2021 e colocada em discussao e sem nenhuma manifesta^ao a
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i: jrCi
CENTRO DE
E5PECIAUDADES
DO PARANA
mesma 6 aprovada pela assembleia. Dando andamento a reuniao Rodrigo cita a necessidade de
se abrir um Processo Selelivo Simplificado para suprir a necessidade de funcion&rios e garantir
o bom funcionamento do consorcio, assim, apresenta a solicita<?ao do Setor de Recursos
Humanos: SOLICITA(?AO RH: Venho a solicitar a Secretaria Executiva Abertura de
Processo Seletivo Simplificado para a contratagdo dos cargos de Assistente Social, Psicologo,
Medico Psiquiatra lOhrs e Medico CUnico Geral, com experiencia de saude Mental 20Hrs,
Biologo; Zelador, Auxiliar em Saude Bucal, Tecnico em Saude Bucal e Tecnico em Protese
Dentdria. CONSIDERANDO que foi realizado Concurso Publico n° 01/2018, para a
contratagdo de profissionais medicos na especialidade de psiquiatria, para atuar tanto no
CRE - Centro Regional de Especialidades quanto no CAPS Ad III, mas as vagas ndo se
encontram preenchidas pelo esgotamento da lista de aprovados; CONSIDERANDO que, em
quepese o CISCOPAR tenhapublicado o Edital de Chamamento Publico n° 01/2016, vigente
de modo permanente, buscando constantemente o credenciamento de pessoas juridicas na
area medica, para a prestagdo de servigos de consultas e exames nos consultorios
particulares, inclusive para a especialidade medica de psiquiatria, e em que pese o
CISCOPAR tenha realizado buscas por profissional medico da area, que tenha interesse em
aderir ao Chamamento Publico, estas ndo foram frutiferas em relagdo d especialidade de
psiquiatria; CONSIDERANDO que, ainda que exista um profissional da especialidade medica
psiquiatria, contratado pelo CISCOPAR por meio do Processo Seletivo Simplificado n°
001/2020, o numero de atendimentos por ele realizado no CRE nao 6 suficiente para atender a
demanda dos 18 (dezoito) municipios consorciados, considerando a existencia de grande fila
de pacientes aguardando atendimento medico para essa area; CONSIDERANDO que, em
razdo desses fatores, o servigo medico especializado em psiquiatria, prestado pelo
CISCOPAR d populagao dos 18 (dezoito) municipios consorciados, encontra-se muito aquem
do necessdrio para atender a demanda existente; CONSIDERANDO a necessidade
emergencial de contratagdo de profissionais medicos nessa especialidade de psiquiatria, de
modo a fornecer o atendimento que a populagao necessita, especialmente considerando a
existencia de grande demanda para essa area; COWSIDERANDO que, ainda que exista lima
profissional Medica CUnico Geral com especializagao em Saude Mental, contratada pelo
CISCOPAR por meio de Concurso Publico, para atuar junto ao CAPS Ad III, esta realiza
apenas 20 (vinte) boras semanais, sendo que a carga borMa por ela realizada nao 6 suficiente
para atender a demanda dos 18 (dezoito) municipios consorciados, considerando que o CAPS
Ad III realiza acolhimento de pacientes em periodo integral; CONSIDERANDO que, para
melhor atendimento, compreendendo maior periodo semanal com profissional medico
disponivel no CAPS AD III, procura-se manter dois(duas) profissionais Medicos(as) na
Unidade, sejam 1 (um) Psiquiatra e 1 (um) CUnico Geral, com experiencia em saude mental,
sejam 2 (dois) Clinicos Gerais com a experiencia em saude mental, conforme ocorre desde
2017. No entanto, em razdo das solicitagoes de exoneragoes e pelo esgotamento da lista de
candidates, que ocorreu no transcurso de tempo, a unidade do CAPS AD III conta
profissional Medica, CUnico Geral, com especializagdo em saude mental, com a Jornada de
20 (vinte) horas semanais; CONSIDERANDO que foi realizado o Processo Seletivo
Simplificado N° 01/2021 e nao houve candidates aprovados ou inscritos para as vagas de
Medico Psiquiatra lOh e Medico CUnico Geral 20h, com especializagdo em saude mental.
CONSIDERANDO que as demandas do MACC seguem aumentando, e com equipe reduzida
com profissional em teletrabalho, CONSIDERANDO que o CTA/SAE ser uma unidade
assistencial de cardter ambulatorial, contando com equipe profissional especializada para
atendimentos integral de pacientes portadores (HIV/Aids, Hepatites Virais e outras IST’s) e,
uma
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Vprv*
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por vezes, quando assim necessdrio, acompanhamento de familiares dos pacientes.
CONSIDERANDO que na ausencia deste fica comprometido o servigo de palestras, aulas e
orientagoes, sendo que em algumas situagdes a solicitagdo e necessidade sdo de que estas
ocorram de forma presencial, e ndo apenas no formato remoto. CONSIDERANDO a
necessidade de atendimento imediato em caso de dificil aceitagdo do diagnostico.
CONSIDERANDO a necessidade da oferta de atendimento psicologico em cardter
ambulatorialpara pacientes impossibilitados da modalidade online.
CONSIDERANDO a necessidade da presenga de profissional para realizar acolhimento e
aconselhamento de pacientes que buscam o servigo pelaprimeira vez. CONSIDERANDO que
a Bwloga concursada estd em teletrabalho, as andlises de dguas realizadas para os 18
municlpios da regido do CISCOPAR estdo/podem ficar paralisadas. CONSIDERANDO que
ndo possulmos concurso vigente para os cargos de zelador, Auxiliar em Saude Bucal, Tecnico
em Saude Bucal e Tecnico em Protese Dentdria. CONSIDERANDO que o PSS 001/2020 jd
teve todos os aprovados para o cargo de Zelador convocados CONSIDERANDO que com a
inauguragdo dos blocos III e IV a demanda destes servigos cresceu e com o inlcio dos
atendimentos a populagao com a retira de restrigdes devido a COVID 19 tende a crescer
mais. CONSIDERANDO que a validade da Lei complementar 173/2020 tenha termino
vigencia a data 31/12/2021. Venho a solicitar autorizagdo para abertura de Processo Seletivo
Simplificado para substituigdo das fmciondrias que se encontram em teletrabalho ate o
retorno das mesmas. Epara os casos de zelador, Auxiliar em Saude Bucal, Tecnico em Saude
Bucal e Tecnico em Protese Dentdria caso a Lei N° 173/2020 ndo tenha sua vigencia
Prorrogada, a contratagdo inicialmente e de uma vaga. Tambem cube informar, que todo
Processo Seletivo deverd seguir as exigencias previstas na Instrugdo Normativa n° 142 do
TCE -PR, que trata deprocesso de selegdo de pessoal em orgdos publicos, 0 Art. 443 da CLT
e a Lei 9.601 de 21 de Janeiro de 1998, que tratam de contrato de trabalho por tempo
determinado, permitem ate dois anos o vinculo de contratagdo tempordria. Sendo necessdrio
que, no decorrer do processo seja estabelecido o prazo para contratagdo dos servidores
tempbrctrids, bem cdmd'o prazd de~vigehcia do Processo. Aiencwsameriiel Toledo/23'de
novembro de 2021. Ricardo Andre Eberhardt - Gerente de Recursos Humanos - CISCOPAR.
Apos apresentagao e sem haver nenhuma manifestagao a Abertura do Processo Seletivo
Simplificado e aprovado pela assembleia. Ademir Brandao Advogado do Consdrcio explica
sobre o Contrato de Programa que todos os municlpios devem assinar, faz a apresentagao de
um municipio e todos os outros serao enviados para assinatura de maneira igualitaria.
CONTRATO DE PROGRAMA N° 001/2021; Pelo Presente Contrato de Programa, que entre
si celebram o CONSdRCIO INTERMUNICIPAL DE SAJ/lDE COSTA OESTE DO PARANA -
CISCOPAR, e o MUNICIPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND, na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND, pessoa jurldica de direito
publico interno, inscrito no CNPJ sob o n° 76.208.479/0001-18 localizado no Centro Clvico
s/n neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valter Aparecido de Souza Correia.
CONTRATADO: 0 CONSdRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE COSTA OESTE DO
PARANA - CISCOPAR, pessoa jurldica, de direito interno, com sede d rua Rodrigues Alves,
n° 1437, inscrito no CNPJ sob n° 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente representado
pelo seu Presidente, Sr. Valter Aparecido de Souza Correia., portador da RG n° .003.657-6
SSP/PR e CPF: 039.968.899-41, tern os participes entre si justos e acertado, com inteira
sujeigdo a Lei Federal n° 8666/93, Lei Federal n° 11.107/2005, ao Decreto Federal n°
6.017/2007, ao Estatuto do Consorcio Publico de Saude Costa Oeste do Parana, ao Protocolo
de Intengoes ratificado pela Lei Municipal n° 2.488 de 21/05/2009 e suas alteragoes, firmctftdo
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ESPECIALIDADES
DO PARANA CISCQPAR
entre as partes e nas cldusulas seguintes: CLAUSULA I-DA FUNDAMENTAL AO LEGAL;
O presente CONTRATO DE PROGRAMA, se regerd pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93,
Lei Federal n° 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal n° 6.107/07, de 17 de
Janeiro de 2007, na Lei Municipal n° 2.488 de 21/05/2009 ratificadora do protocolo de
Intengdes, no estatuto do Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana
este instmmento firmado entre as partes. CLAUSULA II - DO OBJEW Constitui-se
objeto do presente CONTRATO DE PROGRAMA: I - implantar servigos publicos
suplementares e complementares ao Sistema (Jnico de Saude - SUS, conforme dispoem
principles, diretrizes e normas que os regula e artigos 196 a 200, da Constituigdo Federal; II
assegurar a prestagdo de servigos de saude especializados em cardter suplementar e
complementar a populagdo dos Municipios consorciados de maneira eficiente e ejicaz,
abrangendo a realizagdo de consultas, exames, procedimentos e cirurgias sempre que tais
servigos ndo possam ser prestados diretamente pelo/no Municipio consorciado, em
conformidade com as diretrizes do SUS; III — assegurar o estabelecimento de um sistema de
referenda e contrarreferencia eficiente e eficaz, inclusive a execugdo direta ou indireta,
suplementar e complementar dos servigos de saude disponiveis naqueles municipios, mediante
a pactuagdo de Contrato de Rateio e pagamento de prego conforme a tabela SUS e/ou tabela
propria, cujos procedimentos, valores e criterios de reajuste serdo estabelecidos pela
Assembled Geral; IV - gerenciar, juntamente com as Secretarias de Saude dos municipios
consorciados, os recursos tecnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio,
de acordo com os parametros aceitos pelo Ministerio da Saude, principios, diretrizes e
normas que regulam o Sistema Unico de Saude — SUS; V - realizar processes licitatdrios
compartilhados, dos quais, em cada um deles, decorram dois ou mais contratos celebrados
por consorciados ou entes de sua administragdo indireta, bem como estabelecer relagoes
cooperatives com outros consorcios regionais que venham a. ser criados e que, por sua
localizagdo, no dmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de agoes conjmtas; VI
0^rn}zarf> l/sof^9sfecursos_ bumanos e materials^ colocados d disjjosigdo do Consdrcio, alem
de prestar, a seus consorciados, servigos de acordo 'com' a disponibilidade existenie,
especialmente capacitagdo e assistencia tecnica, materiais tecnicos, utensilios e equipamentos
profissionais, veiculos de transportepara pacientes; VII -firmer convenios, contratos, termos
de parceria e acordos de qualquer natureza, receber auxilios, contribuigdes e subvengoes de
outras entidades e orgdos de governo, visando planejar, adotar e executar programas e
medidas destinadas d promogdo da saude dos habitantes dos municipios consorciados, em
especial, apoiando servigos e campanhas do Ministerio da Saude e Secretaria de Saude do
Estado; VIII - desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados,
agoes conjmtas^ de vigildncia em saude, tanto sanitaria quanto epidemiologica, e realizar
estudos de cardter permanente sobre as condigoes epidemlologicas da regido, oferecendo
alternatives de agoes que modifiquem tais condigoes; IX - implantagdo de processes
eletronicos ou informatizados contdbeis, administrativos, gerenciais e operacionais, controle
de procedimentos de servigos medicos, agendas, consultas, exames laboratoriais e clinicos,
visando cnar instrumentos de controle, avaliagdo e acompanhamento dos servigos prestados
d populagdo regional; X - prestar assessoria no planejamento, adogdo, implantagdo e
execugdo^ de projetos, estudos, programas e medidas destinadas a. promogdo da saude da
populagdo dos municipios consorciados, inclusive a promogdo de cursos, seminaries,
palestras, simposios e congeneres; XI - fomentar o fortalecimento das especialidades de
saude existentes nos municipios ou que neles vierem a se estabelecer, assegurando prestagdo
de servigos d populagdo eficientes, eficazes e igualitdrios, inclusive a execugdo direta
Consorcio intermunicipal de Saude Costa Oeste do Para
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e por
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ESPECIALIDADES m DO PARANA ma&CQPAB
indireta, suplementar e complementer dos servigos de saude disponlveis nos municipios,
mediante a pactuagao de Contrato de Rateio e pagamento de prego conforme tabela SUS e/ou
tabela propria. Ndo havendo a prestagdo dos servigos necessdrios para o atendimento dos
pacientes na 20U Regional de Saude, o Consorcio envidard esforgos para o atendimento dos
pacientes por meio do Tratamento Fora de Domicilio (TFD), providenciando o transpose do
paciente (Linha Saude), acomodagdes e alimentagdo; XII- incentivar e apoiar a estruturagao
dos servigos bdsicos de saude nos municipios consorciados, objetivando a uniformidade de
atendimento medico e o auxllio diagnostico para a correta utilizagdo dos servigos oferecidos
por meio do Consorcio; XIII - viabilizar a existencia de infraestrutura de saude regional
area territorial do Consorcio, de maneira a propiciar a integragdo das diversas instituigoes
publicas e privadas, para melhor operacionalizagdo das atividades de saude; XIV - adquirir
bens mdveis e imdveis que entender necessdrios d ampla realizagdo das fmalidades do
Consorcio, por meio de recursos proprios ou decorrentes de rateio de investimento de sens
consorciados, os quais integrardo o seu patrimonio, bem como recebe-los em doagdo,
autorizagdo de uso ou comodato; XV - adquirir equipamentos, insumos e produtos, drogas,
medicamentos, necessdrios d realizagdo de servigos de saude d populagdo pertencente
municipios de abrangencia deste Consorcio; XVI - contratar e credenciar empresas
especializadas, para prestagdo de servigos de saude, na sede do Consorcio ou
consultdrios, clinicas e hospitals privados, cujos requisites e regras serdo' estabelecidos pela
Assembleia Geral e/ou no respectivo Edital de Chamamento Publico; XVII - administrar
gerenciar, direta ou indiretamente, os servigos de saude, programas governamentais e
projetos ajins e relatives ds areas de sua atuagdo, de forma suplementar ou complementar,
desde que disponlveis pelos municipios consorciados, mediante contrato de gestdo e prego
publico, nos termos da Lei n° 11.107/2005 e Decreto n° 6017/2007; XVIII - criar instrumentos
de controle, acompanhamento e avaliagao dos servigos de saude prestados d populagdo dos
Municipios consorciados; XIX - representar o conjunto dos Municipios que o integram,
assuntos de interesse comum, perante quaisquer outros orgdos e entidades, e, especialmente,
junto cis demais esferds instiiuciohdis de gbverno; Pdrdgrafo unico - Pdrd 6 cumprimenio de
suas jinalidades, o CONSORCIO poderd; I - adquirir bens, produtos e equipamentos que
entender necessdrios, os quais integrardo o seu patrimonio; II ~ firmar convenios, contratos e
acordos de qualquer natureza, receber auxilios, contribuigoes e subvengoes de outras
entidades e orgdos do governo; III - contratar servigos de qualquer natureza, atendendo os
interesses do Consorcio e do Plano Anual de Trabalho, sendo vedada a contratagdo do
fornecimento de servigos especializados na area de saude para os Municipios consorciados,
isoladamente; IV - realizar outras agoes e atividades compativeis com as suas jinalidades,
CLAUSULA III - DAS METAS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO Para atingir os
objetivos na Clausula III, fica estabelecido que o MUNICIPIO CONTRANTE, diante de suas
necessidades e enquanto estiver em vigencia o presente contrato, se comprometem a contratar
os servigos prestados pelo CONTRATADO, e entregardo os recursos respectivos ao
C1SCOPAR por meio de contrato de rateio estabelecido amalmente. I- Em decorrencia do
disposto no caput, fica estabelecido que o modo, forma e condiqdes de prestagdo de servigos
serdo definidos nos contratos de rateio, a ser pactuado individualmente com cada um dos
MUNICIPIOS CONTRATANTES, com vigencia anual. II —Fica dejinido, por este Contrato de
Programa, que os critenos, indicadores, formulas e pardmetros definidores da qualidade dos
servigos prestados pelo CONTRATADO ficardo a cargo do orgdo mctximo de direqdo
representativo dos MUNICIPIOS CONTRATANTES, ou de setor dela devidamente designado
e comunicado ao CISCOPAR; III — Havendo futura alteragdo e expansdo dos serviggs^e
na
aos
nos
ou
em
18
Consdrcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana
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DO PARANA
CIKCnPAR
consequents modernizagao, aperfeigoamento e ampliagdo dos equipamentos e instalagdes do
CONTRATADO que possum beneficiar os MUNIC1PIOS CONTRATANTES, estes somente
contnbuirdo financeiramente ou estarao obrigctdos a elas caso usformulize em contruto de
ruteio; CLAUSULA IV - DA TRANSPARENCIA; No intuito de guruntir u trunsparencia du
gestuo udministrutivu, economicu ejinunceiru dos objetivos e metus previstos neste contruto,
serdo estritumente observudus us disposigdes constuntes neste Contruto de Progrumu,
Contruto de Consorcio e demuis normativos sobre a muteriu sendo que o CONTRATADO
deverd, especialmente: /- Eluborur e encaminhar uo MUNICIPIO CONTRATANTE, qmndo
solicitado, relatono quunto aos servigos contrutudos, fuzendo neles constur urn resumo gerul
das atividades e valores; II - Disponibillzar ao MUNICiPIO CONTRATANTE informagoes
contdbeis e demonstragdes financeiras, exigidas segundo a legislagdo pertinente, relativos
desenvolvimento e ao cumprimento das metus,' III — Facilitar o acompanhamento
fiscalizagdo de todas as atividades objeto do presente Termo, inclusive prestando contas na
forma da lei; CLAUSULA V - DA TRANSFER^NCIA DE PESSOAL E BENS Fica
estabelecida apossibilidadejuridica de haver transferencia ou cessdo de pessoal e bens entre
o MUNICiPIO CONTRATANTE e o CONTRATADO; Paragrafo unico ~ Caso no
desenvolvimento dos servigos prestados pelo CONTRATADO ao MUNICIPIO
CONTRATANTE seja necessdrio pessoal e bens do primeiro, estes serdo disponibilizados tdo
somente pelo tempo necessdrio d prestagdo dos servigos, ndo havendo qualquer tipo de
transferencia. CLAUSULA VI - DA RESPONSABILIZAQAO; O Presidente do
CONTRATADO e/ou Secretdrio Executive ndo respondem, pessoalmente, pelo
descumprimento das obrigagdes decorrentes deste Contruto de Programa.; Paragrafo unico —
O disposto do caput desta clausula ndo se aplica aos atos praticados em desconformidade
com as Leis, Protocolo de Intengoes, Estatuto Social e Regimento Interno. CLAUSULA VII ~
DO ADITAMENTO; Este Contruto de Programa poderd ser alterado por decisdo das partes,
por meio de assinatura de termo aditivo, sendo ved.ada, em qualquer hipotese, a modificagdo
df seu 0tyeto; CLAUSULA VIII- DA RESCISAOj O presente contruto de programa poderd
ser rescindido por: I- Descumprimento de qualquer das metas para consecuqdo do objeto; II
- Superveniencia de norma legal oufato administrativo que o tome, formal ou materialmente
inexeqmvel; III ~ Ato unilateral comprovada motivagdo juridica e/ou legal, mediante aviso
previo da parte que dele se desinteressar, com antecedencia minima de 90 dias, respeitando
as metas em curso constante em contrato de rateio. CLAUSULA IX - DA DOTACAO
ORQAMENTARIA: As obrigagdes decorrentes da presente Programagdo Pactuada
Consorciada - PPC serdo representadas contdbil e financeiramente em contrato de rateio,
bem como as despesas correrdo por conta das dotagoes orgamentdrias consignadas
orgamentos do MUNICiPIO CONTRATANTE, as quais serdo transferidas para execugdo
atraves do orgamento do CONSORCIADO. Paragrafo unico - A execugdo orgamentdria e
financeira far-se-d mediante transferencia bancdria, conforme faturamento e vencimentos
pactuados, nos termos previstos no respectivo Contrato de Rateio. CLAUSULA X - DOS
DEVERES, Sdo deveres dos Consorciados: I - participar, de acordo com cota a ser
estipulada em Assembleia, de contrato de rateio, destinado a custear as despesas jixas e
varidveis do Consorcio; II - pagar pontualmente as suas contribuigoes mensais, fixadas por
meio de Contrato de Rateio, com base no seu consumo medio mensal; III - participar das
assembleias, acatar as decisoes delas emanadas e dos atos da Diretoria Executiva; IV -
prestigiar o Consorcio por todos os meios ao seu alcance e propagar o espirito associativa
entre os afins; V- cumprir as disposigdes do presente Estatuto; VI- exercer o direito de voto;
VII - oferecer sugestoes e awdlios para o desenvolvimento do Consdrcio. CLAUSULA Xiao
e a
nos
1
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parai
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urn CENTRO DE
ESPECIAUDADES
DO PARANA
m QSCQPAR
DAS PENALIDADES: Os consorcictdos sujeitam-se cis petialidades de advertencia, suspensdo
e eliminagdo do quudw social. § 1° - Serdo advertidos os consorciados que pela primeira
praticarem asfaltas previstas no pardgrofo seguinte; § 2° - Serao suspensos, apos advertidos:
I - os que ndo comparecerem^ ndo se fizerem representar e ndo se justijicarem a 3 (tres)
Assembleias, ajulzo da Diretoria; II- os que wsurgiretn contra, decisdo da Assembleia Geral,
da Diretoria Executiva, ou desacatarem os referidos orgdos. § 3° - Serdo eliminados do
quadro social os que: I - por md conduta pessoal e/ou profissional, esplrito de discordia ou
falta cometida contra o patrimonio do Consorcio, se mostrarem nocivos e ele; II- sent motivo
justificado, deixarem de pagar, por 5 (cinco) meses consecutivos, as suas contribuigoes
pecunidrias e que, se advertidos por escrito, ndo propiciarem a liquidagdo de seu debito; § 4°
- As penahdades serdo aplicadas pela Diretoria Executiva. § 5° - A aplicagao de penalidade,
sob pena de nulidade, serd precedida de audiencia com o consorciado, quepoderd aduzirpor
escrito a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificagdo. § 6° -
Da penalidade cabera recurso a Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do
recebimento da comunicagdo oficial. 0 consorciado eliminado poderd ser reintegrado ao
Consdrcio, desde que reabilitado, ajuizo da Assembleia Geral, devendo liquidar previamente
os debitos que tiver com a tesouraria. CLAUSULA XII-DA V1GENCIA; Opresente Contrato
de Programa tera vigencia de 05 anos, com inlcio na data de assinatura do presente Termo, e
termino em 25 de novembro de 2026. ClJuSULA XIII - DA SOLUQAO AMIGAVEL DAS
CONTROVERSIAS CONTRATUAIS; Em detrimento da intervengdo do Poder Judicidriopara
dirimir controversias contratuais, serd preferida a composigdo amigdvel, operacionalizada
por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes d Assembleia Geral do
CONTRATADO. CLAUSULA XIV — DO FORO; Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo -
PR., com renuncia de qualquer outro, para dirimir as duvidas ou questoes decorrentes deste
contrato. CLAUSULA XV — DA APROVAQAO DO CONTRATO; Fica definido que deverd a
Assembleia Geral aprovar a celebragdo do presente contrato de programa no prazo mdximo
de dias, contados de sua assinatura. Epor estaremjuslos e contratadosfirmam o presente
Contrato em 2 (duas) vias de igual teor eforma, juntamente com as testemunhas abaixo, para
que surta todos os efeitos legais. Toledo/PR, 25 de novembro de 2021. Na sequencia Rodrigo
faz a apresenta^ao do Calendario 2022, onde o mesmo 6 aprovado.
vez
Consdrcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paran
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CENTRO DE
ESPECIAUDADES
DO PARANA :
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CALENDARIO 2022
Feriados R^cessos Trejnarrtentqs Internds
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2. 3 4 5 3 r 3 0 7 8 8 10 11 12 6 7 3 0 10 11 12
8 10 12 11 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 13 14 15 16 17 18 10
16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 20 21 22 23 24 26
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23 24 25 26 27 28 29 27 28 27 28 29 30 31
30 31
01 - ConfratornizagSo Mondial 01 - Camaval
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27 28 29 30 31 1 2 1 2 3 4 5 6 7 29 30 31 1 2 3 4
3 4 5 6 7 8 9 6 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11
10 11 12 13 14 16 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 18
17 18 19 20 2
23 22 23 24 25 26 27 28 10 20 21 22 23 24 25
24 25 26 27 28 29 30 29 30 31 26 27 28 29 30
15 - Sexta-feira Santa
21 - Tlradentas
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01 - DiadoTrabalho 16 - Corpus Christ!
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17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 18 10 20 21 22 23 24
24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 31 26 26 27 28 29 30
31
07- IndependOnciado Brasil
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16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 IS id 20 21 22 23 *4
23 24 25 26 27 29 27 28 29 30 25 31
30 31 1 5 6 7
12 - Nossa Sra. Aparecida
28 - Dia do aoryldor PObllao
02 - Finados
15 - Proclamaogo da RepOblSca
14 - Anivera&rfode Toledo
25 - Natal
03/01/2023 - Retorno das Ativldades
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paran
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CENTRO DE
ESPEC1ALIDADES
DO PARANA
BK. aSCQPAR
Continuando a reuniao Cloves Angeleli Diretor Juridico faz a apresentaijao da proposta de
alteracao do estatuto social e contrato do CISCOPAR.
iConsorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Para
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DO PARANA
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ESTATUTO SOCIAL - Sexta AX«eVa$So
ESTATUTO SOCIAL - S&flma Altarag&o
r ESTATUTO SOCIAL S^ii AXtera^Ao
ESTATUTO SOCIAL f|SiSli|Altara$Ao w
II - Aosegurat apreataffto d«*«n>5po* do sa4|MIMi^3iS
MuSsss^o%,aS!SSisr?&“
dirotatcon.ta polo/noMuniclpio consottiiado, omcoufemndado
dilotrizog do SUS.
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* .XVI - contratssr e finodoncJar ompresajs eapecializadas.para
prcstafSodo aervifosdo gadde.aa jode do C;on*6rckvo'u uos
Gei°f
e/ounorespectivoEdrtal da C3fiamaraojitoIHibliea;
* Pnnls»afo ilnico. Para o tumprirtvento de mas HnaRdader, o
Consdrclo poderd:
* ^outragjufbe* eatividadoe cotnpatlvets comas sua«
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paran
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ESPECIALIDADES
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* No Cosotrato ile. ConsoleIns
* V - ctuuprir an dkposifflcs do prcBcnle
Contrato do Consdrcio
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Art. 14. O patrlmanlo do Cons6rclo Inte/rmuniclpal d©
Saude Costa Oeste do Parana - CISCOPAR 6
conatituldo respectivamente; r
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Consorcio Intermunicipal de Sadide Costa Oeste do Parai
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CENTRO DE
ESPEC1AUDADES
DO PARANA CJSrnpAR
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Axt. 17. O Ct*i»&»cio I'titeitru.Ulicjpcil do Swflde CSoaiu:
Oeslc -do Paranfi tUSOOPAR to«i a Keguintc ontinitui'a
oig«ni«ioioijiil :
Art. 21. Ad Presidents do Consdrclo compote,
espeotfloadamente:
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Se - cvmiprir c fkzor ouinprir a« dolei-mniafOea
coulidtis noato HstaSito .
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Cotisorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paran;
Rua Rodrigues Alve3,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 <X
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CENTRO DE
ESPECIALIDADES
DO PARANA
Art. 23. O Conaelho Fiscal sera composto por 03
(trfis) membros © respectlvos suplentes, Indlcados
e ©leitas pels Asserrtbfela Geral, dentre os seus
Integrantes/a quern compete:
* 8 I*- ° PMni mandato dos membros do
Conselho Fiscal 6 o mesmo da Dlretoria
Executive.
i
Art. 26.A Secretaria JExsecutiva tlo CISCOFAR,
orggo dc pSauejaraeulo, coordenactoi-ia e cxecuyao db
siiiis fniafitlades qpeiacbnais, fica futaim comtituklsT
I - Sccrctada Excoirtiva;
III - Departamerttoa Ticniqoia;
IV- Cotitroladorin Interna.
Ai t. 27.0 Seol-etArio Executlvo sent nomeado polo Presidente
do CISCOFAR, adreferendunKlaAssembleia Geral, sendo
requisite! do preenchimenlo & conolusffo do ourso superior e
cxperiSncia oomprovada na drea administrativa pdblioa a
Consorcio Intermunlcipal de Saude Costa Oeste do Parang
RtJa Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 - CNI'J 73.449.977/0001-64 /fe
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CENTRO DE
ESPECIAUDADES
DO PARANA CJSCQPAR
elaborur c submetci' & Asscmbleia Geml do C0NS6RC10, p
a]3rova9f[o) as BegiwiteB matferiaa:
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a) o felalfido amial dc a^Bisa e ativkladea e a proposta cs^ainciilAria
anual; : DA '
■' -SECRirrABIA.' ■, ... !
.. ICXEC I.VA ; J
k' . J
b) a presla^ab dc conlas das a^Ses e alrvidadcsj
c) a cacrkaraqSo cont^bil^
gnus!
H o piano dc cargos^ fungSes, salfirios c beneficba do Cons6rcb;
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r .se<-aci \’i Y
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Consorcio Intermunlclpal de Saude Costa Oeste do Paran
Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 - CNPI 73.449.977/0001-64 PS
http://www.<;iscoPar.com.br - Fona (45) 3252-3524 / 3277-7800
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DO PARANA
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It— Ocjinrtomertto PiaancoL-o GoiVtd'bili '; :ir
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* A3rt< 31» O cargo de Gontrolador do Control* Interna dc
pi ovimento om Comiasno, de livre nomcayfio pelo Prcsidenic,
dovci\ck> bct roCerendado pcla.Assembleia Gcral(Conacttio dc
Pi^fcxtos), o ucrA cxcrcido por oOijpantc q\j* 8oja funcionirio dc
carren-H do Conaoi'oio ou de algum Jv'fi.uiicipio Conaorcijido e qoc
iX
IvgMl
I^J^SSSQ,'1'?HpQ,wlcnt* 00 do Kg adnntida a recond^ap, qw*, a*
ocorrida, goraiA « pionoga^So do vkiculo administrativu pelo
novo perksdo( dispoHsando -«c a reoliza^aa da resokao c nova
natneayao.
A" <’/ /J-'
. ....'. . ......
J- 'S 'i '4' l*
Art. 38. O exercicio Iksanceko do CONS6RCIO comcidH
civil.
com o aim
g ; . CAPl'ixji<» x -v/,!
S v-' V ''' RfXjtlJV'IX'f, m 'r r>tNAM'rj.Hoi
• .■ in: '...
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Cans6rcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parari^
Rua Rodrigues Alves.1437 -TOLEDO -PR CEP 85903-500 -CNPJ73.449.977/0001-(i4 (x[/
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CENTRO DE
ESPECIAUDADES
DO PARANA
. ovpixuix) ;
r ■. XI
. i>k - ■: F.ESSOAI/ ,
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K Art* 40. O CONSt^RCIO teiA Quadro PrAprio de Pessoal
que sera r»gido pela Cojisolidn^o das Lets do Ti-abalho
L
issn"Stoii"r»tessr.sarcla<<c’BParfigrafo Oinico. Podomy ehtratanto, oa due
partictpem do tnvestimonlo quo pretendam imiivtsd ODtar do!b
reversao a openas um dales, escolhldo modian1e'sortdioP ou
conforme acordado pelos partrclpes.
I ^E4G- 9 registrp das otiapas far-se-A na Secretaria Executive
f rnodiante requerlmento tlrmado polos candidates
r em aid 72 (setonta o duos) horaa antes,da elelcao, podendo
hava^ltera^es. no dia da eleujao, em caso de nogociaijfio
r ■■ " i API I ITI,U ' XIV
• • OlSPO^ICOKfi
■' EINAISE
. • IKANST I ORI
m
;. “v.
■■ '• ‘las chapas deverA conter a tndccagao dos
candroatos, dos Munrcfipios qu© admimstraoi e dos cargos que
se propoem o disputar;
Vr 5'';; ^ 'r/ht
,** *>A ~"i*>'% *'“U‘ i;;Zv, “x: ?
Mil cada consorclado sd poderA aaslnar urn pedido de
registro da chapa;
f ■' < \prm o ' ,
'■ / xiv
f v: v Disp«:m^o- .
I ' ' K<i FINAIS E . '
\ TRANSITOE
\ :■ ias >
V
a Secretarla analisarA a composIgSb da chapa
apresentada e comunlcsrft qualquer Irregulartdade
observada, estabeJecendo-Ihe o praxo de 24 (vlnte e
quatra) horas para a corre9ao, sendo canslderadas nao
Inscritas as cbapaa que nSo atendercm esta sollcltagaa;
F i
M5p- as Chapas se dlstlngulraa uma das outras peia
numeragao recebida no ato do registro, bem como peia
denoinina<?ao que qulsererti a ela atrlbulr. X
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Paran
Rua Rodrigues Alves.1437 - TOLEDO - PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 rv
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52
v/m
CENTRO DE
ESPECIALIDADES
DO PARANA
. m . ' XIV ' ' 1
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I S-IffNAFS s<1- •
1 - » H VNS1I OK1
\ c o^MSro | '
• Art, 56. lUranecorrldo o prazo de Sp^^aSHfl^liaiaa,
contados da publlcagao desta eiteragSo ao Contrato de
Cons6rclo, sem que haja a sua ratlflcagao por lei por
parte de algum(ns) entefs) con80rctadQ(s), a Assamblefa
t eunlr-se-^ para deilberar quanto As provldfinclas a serem
r adotadas a respelto.
Hnn
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- -rr.:r'
Ap6s sua apresentagao Cloves explica que caso for aprovado em assembleia sera necessario
que os Municlpios passem as alteraqoes do estatuto e do contrato com o consdrcio em suas
Camaras de Vereados num prazo de 90 dias, cita que enviara os novos contratos e estatuto
prefeitos para darem andamento nesse processo, coloca a pauta em discussao e sem nenhuma
manifesta^ao as alteraqoes do estatuto do CISCOPAR sao aprovadas pelos prefeitos presentes
reuniao. Na sequencia Rodrigo para a palavra para o Diretor da 20a Regional de Saude
Alberi Locatelli para que fale sobre as deliberagoes da regional, Alberi agradece fala sobre o
envio de novos veiculos por parte do Estado para os municipios, solicita que os prefeitos e
secret&rios se faqam presente no evento de divulgaqao do novo programa do Estado o
PlanificaSUS, agradece novamente e encerra sua fala. Dando continuidade Marciane Maria
Specht representante do CRESEMS fala sobre a eleiqao do novo presidente do COSEMS que
acontecerd no dia 07 de dezembro em Curitiba, agradece e encerra sua fala. Assim apos
- discussdes peitinentes a assembleia sem mais nada-a tratar Presidente ValterAparecido- Souza
Correia agradece a presenga de todos e encerra a assembleia. Assim encerro a presente Ata
lavrada, que vai por mim assinada, Daniela Brandini, Assistente Administrativa do
CISCOPAR.
aos
na
Daniela fc-r. Brandini
AuiatcnteAdministrativa
CISCOPAR
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wior /AdemBfi.
Assessor Juwdico
CISCOPAR
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Consorcio Intermunicipal de Saude Costa
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