br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaInstitui o Programa Cidade Verde no Município de Toledo.
native_id15628

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Matéria arquivada — Matéria arquivada nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
2022-05-04 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelo autor.
2022-03-21 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-03-17 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 7ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-03-17 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

•GOOOl rv.
r.-iii I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO v'rn
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 42, DE 2022
Institui o Programa Cidade Verde no
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona, a seguinte
na
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa Cidade Verde no Municipio de
Toledo.
Art. 2° - Pica instituido o Programa Cidade Verde, com o objetivo de
implantar e manter o plantio de grama nos imoveis destinados ao uso institucional.
Art. 3° - Quando da transferencia das areas institucionais, o loteador
disponibilizara ao Municipio o imovel com grama plantada em toda sua extensao.
Paragrafo unico - O nao cumprimento do disposto nesta Lei ensejara
multa ao loteador no valor de 20 (vinte) URTs (Unidade de Referencia do Municipio de
Toledo) por imovel.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor apos 180 (cento e oitenta) dias da data
de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 14 de margo de 2022.
>ZlMAR?PtfLASSO
r—W^readori
VALDOMfRcTeOZb
Vereador
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
•00002
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO rm.i
jig
rr Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES,
Com o plantio de grama em todos novos loteamentos e nas areas
institucionais do municipio, a manutengao dos terrenes ira ficar mais barata, alem de fazer
que os terrenes municipals fiquem visivelmente mais bonitos. O objetivo desta
proposigao tambem e conscientizar a populagao e os entes publicos para que nao
tenhamos mais problemas com lixo e sujeira nos imoveis nao edificados da cidade.
Projetos como esse veem dando certo em muitas cidades do Brasil e tenho
absolute certeza que em Toledo nao sera diferente. O mais interessante e que o Municipio
nao tera despesas, tendo em vista que serao os proprietarios dos imoveis os responsaveis
pelo plantio da grama e a realizagao de todos os processes e procedimentos de
manutengao, tais como o corte e rogada. Proprietarios que, se beneficiarao tambem
devido a urbanizagao adequada do imovel.
com
Alem dos beneficios que o Programa Cidade Verde trara, tambem ajudara
no incentive a geragao de empregos com a produgao de mudas, aumento dos servigos
de cortadores, jardineiros e outros integrantes dessa cadeia economica.
Urn dos principals objetivos do programa e tornar a cidade mais verde, pois
uma cidade verde e mais sustentavel e projetada com respeito ao meio ambiente, aliando
as questoes que visam diminuir os custos financeiros com o fator social que e algo tao
importante nos dias atuais. Nesse mesmo sentido uma cidade mais verde tambem pode
ser considerada como urn local inteligente, ja que investe na qualidade de vida da
populagao se utilizando de mecanismos sustentaveis, mais eficientes e que nao agridem
o meio ambiente. Mas o maior beneficio de todos sera uma cidade diferente, com uma
nova cultura socioambiental: sera um exemplozJaTa as atuais e futuras geragoes.
SALA DAS SESSQES da arricra Municipal de Toledo, Estado do Parana,
14 de margo de 2022.
JOZIMAR^PQLASSO
\ J^reador
7?
VALDOMIRO BOZO
Vereador
EXGEUENJISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
*00003
v,'YV>
CAMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
Centro Civico Jose de Oliveira Rosa, 25A- 86800-235 - Apucarana - Parana 
Fone: (43) 3420-7000 | 0800-6487002 j www.apucarana.pr.leg.br
LEI Ng. 47/2017
SUMULA: Institui o Programa Cidade Verde no Municipio
de Apucarana, e da outras providencias.
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
APUCARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU PROJETO
DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO AUGUSTO
MOLINA FERREIRA, E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO
ARTIGO 34, § 75 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE
APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 75 DO
REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO
ASEGUINTE,
Art. I5 Fica instituido, no ambito do Municipio de Apucarana, o Programa Cidade
Verde, com o objetivo de implementar e manter o plantio de grama nos lotes urbanos nao
construfdos, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilibrio ambiental.
Art 22 O plantio e manutengao de grama sao obrigatorios nos lotes urbanos nao
construfdos, sejam publicos ou particulares, sendo exigido em cada lote na seguinte
proporgao:
de 20%(vinte por cento) no primeiro ano apos a aprova?ao desta lei;
de 60%(sessenta por cento) no segundo ano apos a aprovagao desta lei;
de 100%(cem por cento) a partir do terceiro ano apos aprovagao desta lei;
I￾II￾III-
§ie O plantio da grama podera serfeito atraves de mudas ou semeadura.
§22 Excetuam-se da obriga?ao disposta nesta lei os imoveis que:
I- tiverem horta ou plantio de culturas de pequena escala;
II- tiverem arvores nativas ou frutfferas em toda sua extensao;
III- tiverem expedido alvara de constru?ao.
Art. 35 Novos empreendimentos imobiliarios, como loteamentos e parcelamentos de
solo deverao apresentar para analise e aprovapao ao orgao municipal competente projetos
de plantio de grama nos lotes nao edificados, obedecendo aos criterios estabelecidos nesta
lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias apos aprova?ao desta lei.
Paragrafo Unico Os empreendimentos imobiliarios, como loteamentos e
parcelamentos de solo, ja aprovados pelo Poder Publico, deverao se adequar ao disposto
nesta lei.
continua
•01004
vTV>
CAMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
Centro Ctvico Jose de Oliveira Rosa, 25A - 86800-235 - Apucarana - Parana 
Fone: (43) 3420-7000 | 0800-6487002 | www.apucarana.pr.leg.br
continuacao lei nP. 47/17 Pag. 2
Art. 42 O nao cumprimento do disposto nesta lei ensejara multa no valor de
30UFM(Unidade Fiscal do Municipio) ao proprietario, por lote nao plantado grama.
Art. 59 Esta lei entra em vigor 30 dias a contar da data de sua publicafao. Revogam￾se as disposi?des em contrario.
Gabinete da presidencia, 10 de julho de 2017.
ziauro BertojJ
presioenTe
15/03/2022 14:40 Promulgada Lei que institui "Programa Cidade Verde" — Camara Municipal
,00005
v-T-a
Promulgada Lei que institui "Programa
Cidade Verde"
por imprensa — publicado 10/07/2017 17h04, ultima modificagao
10/07/2017 17h04
A Lei n° 47/2017, de autoria do vereador Luciano Molina, foi aprovada em Maio
O presidente do legislative apucaranense, vereador Mauro Bertoii,
promulgou na tarde de hoje (segunda-feira 10/07), a Lei Municipal n°
47/2017, de autoria do vereador Luciano Augusto Molina, que institui o
Programa Cidade Verde no Municipio de Apucarana. Aprovada por
unanimidade dos vereadores, em maio deste ano, a Lei tern como objetivo
implementar e manter o plantio de grama nos lotes urbanos nao
construidos, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilibrio
ambiental.
(https://www.apucarana.pr.leg.br/instituc
lei-que-institui-201 cprograma￾cidade￾verde201 d/image/image view fullscreen
"A partir desta promulga^ao tornamos o Programa Cidade Verde Lei Municipal. Com a publica^ao, que sera
feita amanha, a Lei esta em vigencia e devera ser cumprida e fiscalizada pela Prefeitura de Apucarana",
esclarece o presidente Mauro Bertoii.
Segundo ele, e uma Lei que vai beneficiar os moradores da cidade. "A preocupa^ao do Molina e de todos os
vereadores ao votarem e aprovarem a Lei e que acabem os terrenos baldios, que sejam plantadas arvores
frutiferas ou grama com jardins, melhorando para quern mora proximo a um local como este que
mencionamos, acabando assim com a proliferagao de mosquitos, animais pegonhentos e ate lugares onde
possa servir de esconderijo de bandidos ou drogados", completa Bertoii.
Com a Lei em vigor o plantio e manutengao de grama sao obrigatorios nos lotes urbanos nao construidos,
sejam publicos ou particulares. "Nossa meta e em um curto espa^o de tempo, acabarmos com os terrenos
baldios. Temos cerca de 10 a 12 mil imoveis vazios em Apucarana e, algumas pessoas se preocupam e cuidam
desse imovel, mas infelizmente temos muitos terrenos baldios abandonados e o objetivo dessa Lei e forgar as
pessoas plantarem gramas ou arvores frutiferas para que nao tenhamos mais esses terrenos baldios
abandonados que causam problemas, viram foco de mosquito da dengue, animais pegonhentos, enfim que
trazem muitos problemas para o municipio", destaca Molina.
O vereador lembra que com a Lei em vigor havera um percentual por ano para o plantio: a principio 20% no
primeiro ano; 60% no segundo ano e 100% a partir do terceiro ano, apos a aprova^ao da Lei. "O plantio da
grama podera ser feito atraves de mudas ou semeadura. Novos empreendimentos imobiliarios
loteamentos e parcelamentos de solo deverao apresentar para analise e aprovagao ao orgao municipal
competente projetos de plantio de grama nos lotes nao edificados, obedecendo aos criterios estabelecidos
nesta lei no prazo de 180 dias", justifica.
O nao cumprimento do disposto nesta lei acarretara em multa no valor de 30 UFM (Unidade Fiscal do
Municipio). "Na verdade o municipio ja atua nessa area e recentemente publicou em um jornal milhares de
contribuintes que estavam sendo notificados para fazerem a limpeza. Concomitantemente com o trabalho
https://vwvw.apucarana.pr.leg.br/institucional/noticias/promulgada-lei-que-institui-201cprograma-cidade-verde201d
como
1/2
15/03/2022 14:40 Promulgada Lei que institui "Programa Cidade Verde" — Camara Municipal
realizado o Municipio devera, tambem, entregar uma copia dessa Lei e notificarem os proprietaries para que
sejam feitas as limpezas e os plantios. Na verdade vai ficar mais barato, porque ele vai ter dois problemas. Se
ele nao plantar a grama ou cuidar do seu terreno ele vai pagar a multa, vai ter que arrumar o local, entao e
melhor que ele se responsabilize e se conscientize, que trabalhe em favor da cidade plantando grama,
deixando a nossa cidade mais bonita".
Molina refon;a que outras cidades do Brasil ja tern o programa. "Esta dando certo em muitas cidades e tenho
certeza que em Apucarana nao sera diferente. Para o Municipio nao teremos despesas, pois ela ja faz a
ro^agem dos terrenes. Os fiscais terao somente que notificar o cidadao que tern essa Lei e que devera ser
cumprida. 0 objetivo nao e multar ninguem e, quern for multado tera um valor pesado para pagar. O objetivo
e conscientizar para que nao tenhamos mais problemas na cidade".
Alem dos benefi'cios que o Programa Cidade Verde trara, Molina destaca o incentive a gera^ao de emprego
com a produgao de mudas, aumento dos services de cortadores, jardineiro e outros integrantes dessa cadeia
economica. "Mas o maior benefi'cio de todos sera uma cidade diferente, com uma nova cultura
socioambiental: sera um exemplo para as atuais e proximas gera^oes", finaliza o vereador.
>00006
https://www.apucarana.pr.leg.br/institucional/noticias/promulgada-lei-que-institui-201cprograma-cidade-verde201d 2/2

open original →