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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaConcede novo prazo as entidades para apresentação de requerimento de manutenção de título de utilidade pública do Município de Toledo.
native_id15679

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-26 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-03-26 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-03-25 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-03-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-03-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finança e orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-03-21 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-03-17 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 7ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-03-17 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T09:01:08.093691-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 16 0 0
2022-03-25T14:37:25.801580-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

000001
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO V/Y'YI
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 46, DE 2022
Concede novo prazo as entidades para
apresentagao de requerimento de manutengao
de titulo de utilidade publica do Municipio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei concede novo prazo as entidades para apresentagao de
requerimento de manutengao de titulo de utilidade publica do Municipio de Toledo.
Art. 2° - Pica concedido mais 180 (cento e oitenta) dias para que as
entidades que ostentam o Titulo de Utilidade Publica do Municipio de Toledo requeiram
a manutengao do respective Titulo, mediante a apresentagao dos documentos
especificados nos artigos 2° e 8° da Lei 2.350, de 22 de setembro de 2021.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 17 de margo de 2022.
LEDGLIDES EflSOGNIN
Presidente da Calmara Municipal
1
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
AES
Segundo-vi6e-presidente
MAR^ELO
Primeiro-se
\/ald(5mTro boz5"
Segundo-secretario
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
*00002
k/vn CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispde sobre a concessao do
Titulo de Utilidade Publica a instituiqdes no Municipio de Toledo, foi publicada em 28 de
setembro de 2021.
Alem da publicagao da Lei no Orgao Oficial Eletronico do Municipio, edigao n°
3.029, tambem foram publicados diversos editais de convocagao das entidades declaradas
de utilidade publica, conforme verifica-se nas edigoes n° 3033, de 4 de outubro de 2021, n°
3057, de 3 de novembro de 2021, n° 3085, de 6 de dezembro de 2021, n° 3101, de 20 de
dezembro de 2021, n° 3114, de 3 de Janeiro de 2022, n° 3127, de 19 de Janeiro de 2022, n°
3139, de 1° de fevereiro de 2022, n° 3147, de 11 de fevereiro de 2022 e n° 3171, de 14 de
margo de 2022, em anexo.
Apesar da ampla publicagao e divulgagao realizadas por esta Casa, em torno
de 20 entidades requereram a manutengao do respective Titulo. Diante do iminente
esgotamento do prazo legal, faz-se necessario a prorrogagao do referido prazo.
Diante disso, apresenta-se a analise dessa Casa o incluso Projeto de Lei, cujo
objetivo e apenas conceder novo prazo as entidades para apresentagao de requerimento de
manutengao de titulo de utilidade publica do Municipio de Toledo.
SALA DAS SESSOES da Caman unicipal de Toledo, Estado do Parana,
17 de margo de 2022.
LEQCLIDESBISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
Primeiro-secretafio Segundo-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Pagina 2 de 2
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
•00003
vTV>
LEI N° 2.350, de 22 de setembro de 2021
Dispoe sobre a concessao do Titulo de Utilidade Publica a
instituigoes no Munidpio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a concessao do Titulo de Utilidade Publica a
instituigoes no Municipio de Toledo.
Art. 2° - O Titulo de Utilidade Publica sera concedido por lei a sociedade
civil, associagao, entidade, conselho, fundagao privada ou outra instituigao que preencha os
seguintes requisites:
I - estar em funcionamento;
II - desenvolver atividades de interesse publico com finalidade assistencial,
educacional, cultural, filantropica, esportiva, de pesquisa cientifica, de meio ambiente, entre
outras;
III - destinar o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituigao congenere ou
ao Municipio;
IV - nao ter fms lucrativos;
V - nao distribuir lucros, bonificagoes, dividendos ou quaisquer outras
vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores;
VI - possuir representagao no Municipio de Toledo, com ato constitutivo
registrado;
VII - possuir patrimonio aplicado na consecugao do objetivo social;
VIII - possuir gestao administrativa e patrimonial que garanta e preserve o
interesse publico;
IX - ser pessoa juridica de direito privado.
Paragrafo unico - Sem prejuizo da apresentagao dos documentos requeridos
neste artigo, a instituigao mantida por outra podera solicitar o Titulo de Utilidade Publica
desde que possua:
I - personalidade juridica propria, estatuto social ou regimento intemo
vinculado ao estatuto de sua mantenedora; e
II - balango patrimonial, fmanceiro e relatorio de atividades individualizados
de sua mantenedora.
Art. 3° - Para a concessao do Titulo de Utilidade Publica, a instituigao devera
apresentar os seguintes documentos:
I - comprovante de inscrigao e de situagao cadastral junto a Receita Federal;
II - certiddes que atestem a regularidade da instituigao perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
III -relatorio de atividades da instituigao desde sua fundagao, comprovando
fim publico de prestagao de servigos uteis a coletividade;
IV - ata da ultima assembleia geral;
MUNICIPIO DE TOLEDO >00004
Estado do Parana
\JYY)
V - ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutivo,
contendo a qualificasao completa dos membros da diretoria eleita;
VI - declara9ao do dirigente da institu^ao atestando que:
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinara o patrimonio, em caso de dissoli^ao, a institui^ao congenere ou
ao Municipio;
d) o patrimonio e aplicado na consecu9ao do objetivo social; e
e) a gestao administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
Art. 4° Perdera o Titulo de Utilidade Publica a institui9ao que,
comprovadamente:
I - deixar de prestar contas de recursos publicos recebidos;
II - deixar de prestar ou se negar a prestar serv^os compreendidos no
respective objetivo social;
III - deixar de encaminhar os documentos a Camara Municipal para os fms
do artigo 6°;
IV - tiver a situa9ao cadastral baixada ou inapta no respectivo Cadastro
Nacional de Pessoa Juridica - CNPJjunto a Receita Federal; ou
V -ter razao social diversa daquela registrada no CNPJ ou no seu Estatuto.
Art. 5° - Nao serao passiveis de qualifica9ao como institui9ao de utilidade
publica, ainda que cumpram, de qualquer forma, os requisites descritos no artigo 2°:
I - sociedades comerciais;
II - sindicatos e associa9oes de classe ou de representa9ao de categoria
III - institutes religiosas voltadas exclusivamente para a dissemina9ao de
credos, cultos, praticas e visoes devocionais e confessionais;
IV - organiza9des partidarias, inclusive suas funda9oes;
V - institutes de beneficio mutuo destinadas exclusivamente a
proporcionar bens ou servts a um circulo restrito de associados ou socios;
VI -funda9des publicas; ou
VII - funda9oes, sociedades civis ou assoctoes de direito privado criadas
por orgao publico ou funda9ao publica.
profissional;
Art. 6° - A cada cinco anos, contados da data da publica9ao desta Lei, as
institutes declaradas de utilidade publica deverao solicitar a Camara Municipal a
manuten9ao do Titulo de Utilidade Publica, por meio de requerimento, acompanhado de:
I - declara9ao:
a) que o Estatuto Social anexado ao processo de concessao do Titulo de
Utilidade Publica nao sofreu altera9ao em seu objeto de interesse publico;
b) de regular funcionamento, com a nominata dos membros da diretoria atual,
data do inicio e termino da gestao, numero do CNPJ e endere9o da instituto;
c) que os servts foram prestados de forma perene, efetiva e desinteressada
a coletividade, nos termos do respectivo Estatuto; e
II -relatorio de atividades e servts relevantes prestados a coletividade do
periodo a que alude este artigo.
•00005 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vY\n
Art. 7°-Os documentos relacionados nesta lei devem ser datados, no
maximo, em 60 (sessenta) dias anteriores a protocoliza9ao do requerimento, podendo
apresentados na forma:
ser
I - fisica, contendo os originals ou copias autenticadas; ou
II - digital, mediante certifica9ao.
Art. 8°-No prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
publica9ao desta lei, todas as institui9oes que ostentam o Titulo de Utilidade Publica do
Municipio de Toledo deverao, se for o caso, requerer a manuten9ao do respectivo Titulo,
mediante a apresenta9ao dos documentos especificados nos artigos 3° e 6°.
Art. 9° - Ficam revogadas as seguintes leis:
I - Lei n° 897, de 29 de iunho de 1977:
II ~ Lei n° 936, de 9 de maio de 1978:
HI- Lei n° 1.005, de 20 de outubro de 1980:
IV - Lei n° 1.222. de 8 de maio de 1985:
V- Lei n° L256. de 20 de novembro de 1985:
VI - Lei n° 1.616. de 18 de dezembro de 1990:
VII - Lei n° 1.662, de 29 de agosto de 1991:
VIII - Lei “R” n° 10, de 8 de abril de 1996:
IX - Lei “R” n° 95, de 5 de dezembro de 2008: e
X - Lei “R” n° 10L de 5 de setembro de 2009.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 22 de setembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
secretArio DAADMINISTRACAO
Publica?ao: ORGAO OFICIAL FXETRONICO DO MUNICIPIO. n° 3.029. de 28/09/2021
)00006
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LEI N°. 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
ORGAO OFIOIAI OFPTiFirAnn nir^iTAi mcmtc
Ano XII Toledo, 4 de outubro de 2021 Edigao n° 3.033 Pagina 10 de 27
» CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
r Estado do Parana
EDITAL DE CONVOCAQAO DAS
INSTITUigOES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
de 1956 a 2021
A Camara Municipal de Toledo, por meio de seu presidente, em
atendimento ao contido na Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispOe sobre
a concess§o do Titulo de Utilidade POblica a instituigoes no Municipio de Toledo,
convoca as instituipoes declaradas de utilidade publics municipal, em anexo, para que
apresentem, ate o dia 27 de margo de 2022, os seguintes documentos:
1. comprovante de inscriqao e de situa?ao cadastral junto a Receita Federal;
2. certidoes que atestem a regularidade da instituigao perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
3. relatbrio de atividades da instituigao desde sua fundagao, comprovando fim
publico de prestagao de servigos uteis & coletividade;
4. ata da ultima assembleia geral;
5. estatuto atualizado de acordo com o novo cbdigo civil, registrado no cartbrio
de titulos e documentos;
6. ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutive, contendo a
qualificagao completa dos membros da diretoria eleita;
7. nome do dirigente, e-mail e telefone da instituig§o; e
8. declaragao do dirigente da instituig§o atestando que:
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinara o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituigao congenere
ou ao Municipio;
d) o patrimonio e aplicado na consecugao do objetivo social: e
e) a gestao administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
Os documentos devem serdatados, no m&ximo, em 60 (sessenta) dias,
podendo ser protocolizados na forma eletrbnica no protocolo online da Ccimara
Municipal de Toledo, mediante certificagao digital, ou protocolizados na forma fisica,
contendo os originais ou cbpias autenticadas, junto a Recepgao da Camara, localizada
b Rua Sarandi, n° 1049, Centro Civico Tancredo Neves, em Toledo, Parana.
Gabinete da presidencia, 1° de outubro de 2021.
Assinado de forma digital por LEOCLIDES
LUIZ ROSO BISOGNIN:! 7904684004
Dados: 2021.10.01 14:12:15-OB'OO'
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente
Pagina 1 de 8
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000007
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICfPIO DE TOLEDO v/m>
LEI N°. 2.022, DE 16 DE MARpO DE 2010
ORGAO OFICIAL CFRTIFIPADn nmiTAi ^/1P^lTc 1
•5*' il-vff-;
Ano XII Toledo, 3 de novembro de 2021 Edigao n° 3.057 Pagina 10 de 21
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
EDITAL DE CONVOCAQAO DAS
INSTITUIQOES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
de 1956 a 2021
A Camara Municipal de Toledo, por meio de seu presidente, em
atendimento ao contido na Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispoe sobre
a concess§o do Titulo de Utilidade Publica a instituipoes no Municipio de Toledo,
convoca as instituigoes declaradas de utilidade publica municipal, em anexo, para que
apresentem, ate o dia 27 de margo de 2022, os seguintes documentos:
comprovante de inscrig§o e de situagSo cadastral junto a Receita Federal;
2. certidoes que atestem a regularidade da instituig§o perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
3. relatdrio de atividades da instituigSo desde sua fundagSo, comprovando fim
pOblico de prestagSo de servigos uteis a coletividade;
4. ata da ultima assembleia geral;
5. estatuto atualizado de acordo com o novo cddigo civil, registrado no cartdrio
de tltulos e documentos;
6. ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutive, contendo a
qualificagao completa dos membros da diretoria eleita;
7. nome do dirigente, e-mail e telefone da instituigao; e
8. declaragao do dirigente da instituigao atestando que:
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinara o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituigao congeners
ou ao Municipio;
d) o patrimonio 6 aplicado na consecugao do objetivo social; e
e) a gestao administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
Os documentos devem ser datados, no maximo, em 60 (sessenta) dias,
podendo ser protocolizados na forma eletrdnica no protocolo online da Camara
Municipal de Toledo, mediants certificagao digital, ou protocolizados na forma fisica,
contendo os originais ou cdpias autenticadas, junto a Recepgao da Camara, localizada
a Rua Sarandi, n° 1049, Centro Civico Tancredo Neves, em Toledo, Parana.
Gabinete da presidancia, 3 de novembro de 2021.
1.
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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•00008
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LEI N°. 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
ORGAO OFICIAL CERTIF1CADO DIGITALMENTF
...... .. /
Ano XII Toledo-PR, 6 de dezembro de 2021 Edi?ao n° 3.085 Pagina 41 de 55
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ISfe CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
EDITAL DE CONVOCAgAO DAS
INSTITUigOES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
de 1956 a 2021
A Camara Municipal de Toledo, por meio de seu presidente, em
atendimento ao contido na Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispoe sobre
a concessao do Titulo de Utilidade Publica a instituigoes no Municipio de Toledo,
convoca as instituigoes declaradas de utilidade publica municipal, em anexo, para que
apresentem, ate o dia 27 de margo de 2022, os seguintes documentos:
comprovante de inscrigao e de situagao cadastral junto 6 Receita Federal;
2. certidoes que atestem a regularidade da instituigao perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
3. relatbrio de atividades da instituigao desde sua fundagao, comprovando fim
publico de prestagao de sen/igos uteis a coletividade;
4. ata da ultima assembleia geral;
5. estatuto atuaiizado de acordo com o novo codigo civil, registrado no cartdrio
de titulos e documentos;
6. ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutive, contendo a
qualificagao compieta dos membros da diretoria eleita;
7. nome do dirigente, e-mail e telefone da instituigao; e
8. declaragao do dirigente da instituigao atestando que:
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinard o patrimonio, em caso de dissolug§o, a instituigao congenere
ou ao Municipio;
d) o patrimonio 6 aplicado na consecugao do objetivo social; e
e) a gestao administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
Os documentos devem ser datados, no maximo, em 60 (sessenta) dias,
podendo ser protocolizados na forma eletrdnica no protocolo online da Camara
Municipal de Toledo, mediante certificagSo digital, ou protocolizados na forma fisica,
contendo os originais ou copias autenticadas, junto a Recepgao da Camara, localizada
a Rua Sarandi, n° 1049, Centro Civico Tancredo Neves, em Toledo, Parana.
Gabinete da presidencia, 3 de dezembro de 2021.
1.
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000009
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0RGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
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Ano XII Toledo-PR, 20 de dezembro de 2021 Edigao n° 3.101 Pagina 44 de 58
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
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Estado do Parana
„ EDITAL DE CONVOCAgAO DAS
INSTITUigOES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
de 1956 a 2021
A Camara Municipal de Toledo, por meio de seu presidente
atendimento ao contido na Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispoe sobre
a concessSo do Tltulo de Utilidade Publica a instituigoes no Municipio de Toledo
convoca as institutes declaradas de utilidade publica municipal, em anexo para que
apresentem, ate o dia 27 de margo de 2022, os seguintes documentos: ’ Q
1. comprovante de inscrigao e de situagao cadastral junto a Receita Federal;
2. certidoes que atestem a regularidade da instituigao perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
3. relatdrio de atividades da institute desde sua fundagao, comprovando fim
publico de prestag§o de servigos uteis a coletividade;
4. ata da ultima assembleia geral;
5. estatuto atualizado de acordo
de tltulos e documentos;
6. ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutive, contendo a
qualificagao completa dos membros da diretoria eleita;
7. nome do dirigente, e-mail e telefone da instituigao; e
8. declaragao do dirigente da instituigao atestando que:
a) os cargos de diretoria n§o sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinara o patrimonio,
ou ao Municipio;
d) o patrimonio e aplicado na consecugao do objetivo social; e
e) a gesteo administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
0s devem ser datados, no maximo, em 60 (sessenta) dias,
Mimlrinai C0 IZai!0S na i0ma eletr°nica no protocolo online da Camara
°' med!ante <*rtifica?So digital, ou protocolizados na forma fisica,
a Rua Sarand ' n"Tna°QU r°P'fS aru,enti<Ladas’ Junt0 s RecepgSo da Camara, localizada
a Kua Sarandi, n 1049, Centro Civico Tancredo Neves, em Toledo, Parana.
Gabinete da presidencia, 17 de dezembro de 2021.
em
com o novo codigo civil, registrado no cartorio
em caso de dissolugao, a instituigao congenere
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000010
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0RGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LEI N°. 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
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Ano XII Toledo-PR, 3 de Janeiro de 2022 Edigao n° 3.114 Pagina 8 de 18
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
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o Estado do Parana
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EDITAL DE CONVOCAgAO DAS
INSTITUigOES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
de 1956 a 2021
A Camara Municipal de Toledo, por meio de seu presidente, em
atendimento ao contido na Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispoe sobre
a concessSo do Tltulo de Utilidade Publica a institutes no Municlpio de Toledo,
convoca as institutes declaradas de utilidade publica municipal, em anexo, para que
apresentem, ate o dia 27 de margo de 2022, os seguintes documentos:
1. comprovante de inscrto e de situa?ao cadastral junto a Receita Federal;
2. certidoes que atestem a regularidade da institute perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
3. relatorio de atividades da institute desde sua fundagao. comprovando fim
publico de prestagao de servigos uteis a coletividade;
4. ata da ultima assembleia geral;
5. estatuto atualizado de acordo com o novo codigo civil, registrado no cartdrio
de titulos e documentos;
6. ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutive, contendo a
qualificagao completa dos membros da diretoria eleita;
7. nome do dirigente, e-mail e telefone da institute; e
8. declaragao do dirigente da institute atestando que:
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinar£ o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituigao congenere
ou ao Municipio;
d) o patrimonio e aplicado na consecugao do objetivo social; e
e) a gestao administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
Os documentos devem ser datados, no maximo, em 60 (sessenta) dias,
podendo ser protocolizados na forma eletronica no protocolo online da CSmara
Municipal de Toledo, mediante certificag§o digital, ou protocolizados na forma fisica,
contendo os originais ou copias autenticadas, junto a Recepgao da Camara, localizada
£ Rua Sarandi, n° 1049, Centro Civico Tancredo Neves, em Toledo, Parana.
Gabinete da presidencia, 3 de Janeiro de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente
Regina 1 de 10
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
............. LEI N°. 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
^ ORGAO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
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Ano XII Toledo-PR, 19 de Janeiro de 2022 Edigao n° 3.127 Pagina 8 de 19
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£D\m I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Z T / Estado do Parana
EDITAL DE CONVOCAQAO DAS
INSTITUigOES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
de 1956 a 2021
A Camara Municipal de Toledo, por meio de seu presidente, em
atendimento ao contido na Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispde sobre
a concessao do Titulo de Utilidade Publica a instituipoes no Municipio de Toledo,
convoca as instituipoes declaradas de utilidade publica municipal, em anexo, para que
apresentem, ate o dia 27 de marpo de 2022, os seguintes documentos:
1. comprovante de inscripao e de situapao cadastral junto a Receita Federal;
2. certidoes que atestem a regularidade da instituipao perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
3. relatorio de atividades da instituipao desde sua fundapao, comprovando fim
publico de prestapao de servipos uteis a coletividade;
4. ata da ultima assembleia geral;
5. estatuto atualizado de acordo com o novo codigo civil, registrado no cartorio
de titulos e documentos;
6. ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutive, contendo a
qualificapao completa dos membros da diretoria eleita;
7. nome do dirigente, e-mail e telefone da instituipao; e
8. declarapao do dirigente da instituipao atestando que:
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinara o patrimonio, em caso de dissolupao, a instituipao congenere
ou ao Municipio;
d) o patrimonio e aplicado na consecupao do objetivo social; e
e) a gestao administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
Os documentos devem ser datados, no maximo, em 60 (sessenta) dias,
podendo ser protocolizados na forma eletronica no protocolo online da Camara
Municipal de Toledo, mediante certificapao digital, ou protocolizados na forma fisica,
contendo os originais ou copias autenticadas, junto a Receppao da Camara, localizada
a Rua Sarandi, n° 1049, Centro Civico Tancredo Neves, em Toledo, Parana.
Gabinete da presidencia, 18 de janeiro de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente
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ATOS DO ROGER LEGISLATIVO
wy I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
EDITAL DE CONVOCAgAO DAS
INSTITUigOES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
de 1956 a 2021
A Camara Municipal de Toledo, por meio de seu presidente, em
atendimento ao contido na Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispoe sobre
a concessao do Titulo de Utilidade Publica a instituigoes no Municipio de Toledo,
convoca as instituigoes declaradas de utilidade publica municipal, em anexo, para que
apresentem, ate o dia 27 de margo de 2022, os seguintes documentos:
1. comprovante de inscrigao e de situagao cadastral junto a Receita Federal;
2. certidoes que atestem a regularidade da instituigao perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
3. relatorio de atividades da instituigao desde sua fundagao, comprovando fim
publico de prestagao de servigos uteis a coletividade;
4. ata da ultima assembleia geral;
5. estatuto atualizado de acordo com o novo codigo civil, registrado no cartbrio
de titulos e documentos;
6. ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutive, contendo a
qualificagao completa dos membros da diretoria eleita;
7. nome do dirigente, e-mail e telefone da instituigao; e
8. declaragao do dirigente da instituigao atestando que:
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) n§o possui fins lucrativos;
c) destinara o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituigao congenere
ou ao Municipio;
d) o patrimonio e aplicado na consecugao do objetivo social; e
e) a gestao administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
Os documentos devem ser datados, no maximo, em 60 (sessenta) dias,
podendo ser protocolizados na forma eletronica no protocolo online da Camara
Municipal de Toledo, mediante certificagao digital, ou protocolizados na forma fisica,
contendo os originais ou copias autenticadas, junto a Recepgao da Camara, localizada
a Rua Sarandi, n° 1049, Centro Civico Tancredo Neves, em Toledo, Parana.
Gabinete da presidencia, 1° de fevereiro de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN
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Ano XII Toledo-PR, 11 de fevereiro de 2022 Edigao n° 3.147 Pagina 30 de 52
; CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
EDITAL DE CONVOCAQAO DAS
INSTITUIQOES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
de 1956 a 2021
A Camara Municipal de Toledo, por meio de seu presidente, em
atendimento ao contido na Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispoe sobre
a concessao do Titulo de Utilidade Publica a instituigoes no Municipio de Toledo,
as instituigoes declaradas de utilidade publica municipal, em anexo, para que
apresentem, at§ o dia 27 de margo de 2022, os seguintes documentos:
1. comprovante de inscrigao e de situagao cadastral junto d Receita Federal;
2. certidoes que atestem a regularidade da instituigao perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
3. relatorio de atividades da instituigao desde sua fundagao, comprovando fim
publico de prestagao de servigos uteis a coletividade;
4. ata da ultima assembleia geral;
5. estatuto atualizado de acordo com o novo cbdigo civil, registrado no cartbrio
de titulos e documentos;
6. ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutivo, contendo a
qualificagao completa dos membros da diretoria eleita;
7. nome do dirigente, e-mail e telefone da instituigao; e
8. declaragSo do dirigente da instituigao atestando que:
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinara o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituigao congenere
ou ao Municipio;
d) o patrimonio e aplicado na consecugSo do objetivo social; e
e) a gestao administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
convoca
Os documentos devem ser datados, no maximo, em 60 (sessenta) dias,
podendo ser protocolizados na forma eletronica no protocolo online da Cbmara
Municipal de Toledo, mediante certificag§o digital, ou protocolizados na forma fisica,
contendo os originais ou copias autenticadas, junto a Recepgao da Camara, localizada
a Rua Sarandi, n° 1049, Centro Civico Tancredo Neves, em Toledo, Parana.
Gabinete da presidencia, 10 de fevereiro de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente
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LEI N°. 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
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Ano XII Toledo, 14 de Marso de 2022 Edigao n° 3.171 Pagina 119 de 137
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Dloa » CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
EDITAL DE CONVOCAQAO DAS
INSTITUigOES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
de 1956 a 2021
A CSmara Municipal de Toledo, por meio de seu presidente, em
atendimento ao contido na Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispoe sobre
a concesscio do Titulo de Utilidade Publica a instituigdes no Municipio de Toledo,
convoca as instituigoes declaradas de utilidade publica municipal, em anexo, para que
apresentem, ate o dia 27 de marge de 2022, os seguintes documentos:
1. comprovante de inscrigdo e de situagdo cadastral junto a Receita Federal;
2. certidoes que atestem a regularidade da instituigSo perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
3. relatdrio de atividades da instituigSo desde sua fundagao, comprovando fim
publico de prestag§o de servigos uteis & coletividade;
4. ata da ultima assembleia geral;
5. estatuto atualizado de acordo com o novo cddigo civil, registrado no cartdrio
de tituios e documentos;
6. ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutive, contendo a
qualificagao completa dos membros da diretoria eleita;
7. nome do dirigente, e-mail e telefone da instituigao; e
8. declaragao do dirigente da instituigSo atestando que:
a) os cargos de diretoria n§o sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinarci o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituig£o congenere
ou ao Municipio;
d) o patrimdnio d aplicado na consecugao do objetivo social; e
e) a gest§o administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
publico.
Os documentos devem ser datados, no m£ximo, em 60 (sessenta) dias,
podendo ser protocolizados na forma eletrdnica no protocolo online da CSmara
Municipal de Toledo, mediante certificagao digital, ou protocolizados na forma fisica,
contendo os originals ou cdpias autenticadas, junto d RecepgSo da Camara, localizada
£ Rua Sarandi, n° 1049, Centro Civico Tancredo Neves, em Toledo, Parang.
Gabinete da presidencia, 11 de margo de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN
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