br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a garantia dos direitos constitucionais de liberdade aqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes.
native_id15680

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Matéria arquivada — O Projeto de Lei nº 44, de 2022, foi devidamente arquivado.
2022-05-24 Parecer rejeitado pela Comissão — Parecer pela rejeição da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-03-21 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-03-17 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 7ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-03-17 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ■.•OOP 01
\rrc\ Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 44, DE 2022
Altera a legislagao que dispoe sobre a garantia
dos direitos constitucionais de liberdade aqueles
que se abstenham de participar das campanhas
de vacinagao contra a Covid-19 ou qualquer de
suas variantes.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a garantia dos
direitos constitucionais de liberdade aqueles que se abstenham de participar das
campanhas de vacinagao contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes.
Art. 2° - A Lei “R” n° 119, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alteragoes:
“Art. 5°-A - Aplicar-se-a multa fixa no valor de 1.000 (mil) vezes o valor da
Unidade de Referenda de Toledo (URT) a pessoa fisica ou juridica, publica ou privada,
exceto no ambito da administragao publica municipal, que descumprir essa Lei, sem
prejuizo de outras sangoes de carater administrative, civil e penal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicagao.
SALA DAS GESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 17 de margo de 2022.
Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
% 000002
IWT • CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO vW>
€2
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
A presente proposta tem por objetivo aprimorar a Lei “R” 119, 23 de
dezembro de 2021, que dispde sobre a garantia dos direitos constitucionais de
liberdade aqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinagao
contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes.
Objetiva-se com a presente proposta incluir dispositive, visando sanar a
ausencia de punigao para entes adversos a Administragao Publica Municipal.
Assim, diante de todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares
para a aprovagao da presente materia.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 17 de margo de 2022.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

open original →