br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 292/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 292 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaImplantação de redutor de velocidade na Rua Britânia, esquina com Rua Herminio Nichetti.
native_id15690

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-03-28 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 8ª Sessão Ordinária, do dia 28/03/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-03-25 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 8ª Sessão Ordinária para apresentação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 292/2022
Implantação de redutor de velocidade na Rua 
Britânia, esquina com Rua Herminio Nichetti.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de redutor de velocidade de 
redutor de velocidade na Rua Britânia, esquina com Rua Herminio Nichetti.
No referido local há um grande fluxo de veículos, e por ser um longo 
trecho sem quaisquer impedimentos de velocidade, os condutores ultrapassam o 
limite estabelecido, o que tem causado um grande número de acidentes.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, em seu § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro que diz 
ser dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas 
destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso. 
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas 
à circulação, rege-se por este Código. 
(...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e 
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito” 
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
CHUMBINHO SILVA

open original →