CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 289/2022
Manutenção do acesso ao estacionamento no
Parque das Araucárias, localizado no jardim
Concórdia.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a manutenção do acesso ao
estacionamento no Parque das Araucárias, localizado no jardim Concórdia.
Ressalta-se que o parque é um espaço importante para a comunidade
residente na região, bem como também se configura num espaço ideal para a prática
de atividades ao ar livre, esportes, lazer e convivência. Importante evidenciar que o
estacionamento não conta com a canaleta no asfalto, resultando em acúmulo de
água e detritos em dias de chuva. Também há um buraco no caminho dos veículos,
os quais ficam sujeitos a prender as rodas, ocasionando em danos aos pneus de
quem transita no local.
Mediante o exposto, tendo em vista que cabe a Administração Pública
Municipal a correta conservação do espaço e na segurança de quem por ali transita,
é que contamos com o atendimento desta indicação.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
BETO SCAIN
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INDICAÇÃO Nº 290/2022
Realização de reparos na travessia elevada
localizada na esquina da Avenida Parigot de
Souza com a Rua Paraná, no Jardim Porto
Alegre.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de reparos na
travessia elevada localizada na esquina da Avenida Parigot de Souza com a Rua
Paraná, no Jardim Porto Alegre. Reiterando o pedido já realizado na Indicação
nº 349, de 2021.
As travessias elevadas se assemelham a lombadas, pois a função é a
mesma, de forma que se torna um importante fator físico para a redução da
velocidade.
São notórios alguns aspectos importantes que levam as diretorias de
trânsito a optar pela medida, sendo: melhora as condições de acessibilidade e
segurança dos pedestres nas vias públicas, amplia a visibilidades da travessia e
reduz a velocidade dos automóveis.
Ademais, há um intenso fluxo de veículos no local supracitado e, as
condições da travessia elevada não estão boas, de modo que tem gerado uma
intensa insegurança e insatisfação das pessoas que por ali transitam, além do
número considerável de crianças que também circulam pela região, em decorrência
da proximidade com a Escola Municipal Alberto Santos Dumont.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
BETO SCAN
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INDICAÇÃO Nº 291/2022
Urbanização com implantação de galerias de
águas pluviais e meio-fio em todas as ruas da
comunidade de Boa Vista.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a urbanização, com implantação de
galerias de águas pluviais e meio-fio em todas as ruas da comunidade de Boa Vista.
As melhorias citadas acima estão sendo pleiteadas há bastante tempo pela
população e trarão conforto e segurança aos moradores. Desta forma, é justa e
importante que sejam realizadas tais melhorias na comunidade de Boa Vista.
Assim, cabe a Administração Pública Municipal o atendimento deste pleito
visando manter a localidade em condições favoráveis a trafegabilidade, a fim de
proporcionar mais comodidade e segurança aos cidadãos.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
BETO SCAIN
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INDICAÇÃO Nº 292/2022
Implantação de redutor de velocidade na Rua
Britânia, esquina com Rua Herminio Nichetti.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de redutor de velocidade de
redutor de velocidade na Rua Britânia, esquina com Rua Herminio Nichetti.
No referido local há um grande fluxo de veículos, e por ser um longo
trecho sem quaisquer impedimentos de velocidade, os condutores ultrapassam o
limite estabelecido, o que tem causado um grande número de acidentes.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no
território brasileiro, em seu § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro que diz
ser dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas
destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas
à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”
SALA DAS SESSÕES, 22 de fevereiro de 2022.
CHUMBINHO SILVA
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INDICAÇÃO Nº 293/2022
Implantação de tubos para canalizar a água
pluvial da estrada e do Clube de Xaxim que
escoam para a propriedade do Senhor Irineu
Hertel, na Comunidade de Xaxim.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de tubos para
canalizar a água pluvial da estrada e do Clube de Xaxim que escoam para a
propriedade do Senhor Irineu Hertel, na Comunidade de Xaxim.
A referida propriedade recebe as águas da estrada e do Clube de Xaxim,
há no local bueiros para o escoamento, ocorre que nas épocas de chuva alagamentos
acontecem devido à má manutenção ou à incapacidade das galerias pluviais de dar
vazão à água. A instalação e manutenção do conjunto de tubulações que têm como
objetivo captar, transportar e drenar a água da chuva das áreas urbanas até rios,
córregos ou canais é de responsabilidade do poder público municipal. Face ao
exposto, se faz necessária a presente indicação.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
CHUMBINHO SILVA
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INDICAÇÃO Nº 294/2022
Colocação de semáforo no cruzamento da Rua
Mário Fontana com a Carlos Sbaraini, no Jardim
Panorama.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a colocação de semáforo no
cruzamento da Rua Mário Fontana com a Carlos Sbaraini, no Jardim Panorama.
A presente indicação visa evitar acidentes no referido local, tendo em
vista o grande fluxo de veículos, além disso, motoristas imprudentes trafegam em alta
velocidade pela via.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no
território brasileiro, em seu § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro que diz
ser dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas
destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas
à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
CHUMBINHO SILVA
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INDICAÇÃO Nº 295/2022
Implantação de travessia elevada em paver na
Rua Albino Scariot esquina com a Pindotiporã,
no Jardim Coopagro.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de travessia
elevada em paver na Rua Albino Scariot esquina com a Pindotiporã, no Jardim
Coopagro.
A reivindicação é pertinente para garantir a segurança do local, visto que
a rua é muito movimentada, logo o risco de acidente é maior. Desse modo, se faz
necessário a implantação da travessia elevada em paver, com o objetivo de deixar o
trânsito mais organizado, coibindo a imprudência dos motoristas que trafegam em alta
velocidade.
Haja vista que é de competência do Poder Executivo, o planejamento,
execução e manutenção para o eficaz funcionamento dos sistemas que compõe a
infraestrutura do município, é que este Vereador solicita a Administração Pública a
execução desta obra.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março 2022.
CABO DIAS
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INDICAÇÃO Nº 296/2022
Realização de melhorias no sistema de
sinalização de trânsito no cruzamento da Rua
João Orestes Ruaro com a Shirley Maria Lorandi
Saurin.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de melhorias no
sistema de sinalização de trânsito no cruzamento da Rua João Orestes Ruaro com a
Shirley Maria Lorandi Saurin, com a pintura da sinalização horizontal e colocação de
sinalização vertical (placas).
A sinalização de trânsito tem como objetivo organizar a circulação dos
veículos e pedestres, de modo que transmitem informações relevantes para disciplinar
a movimentação do tráfego, proporcionando segurança e fluidez aos usuários.
Porém, o trecho mencionado encontra-se carente dessa sinalização de
trânsito, como pintura da faixa de pedestres e placas informativas devidas, e como há
um grande fluxo de pedestres, ciclistas e veículos, a falta de uma sinalização
adequada está prejudicando a trafegabilidade das pessoas que a utilizam.
Diante da situação e objetivando melhor atender a nossa população,
solicita-se atenção a esta demanda por parte do Executivo, para proporcionar a
população maior visibilidade e segurança nas travessias das vias, inibindo o risco de
acidentes.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março 2022.
CABO DIAS
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INDICAÇÃO Nº 297/2022
Colocação de sinalização com faixas e placas
com aviso de proibido estacionar, na Avenida
Ministro Cirne Lima esquina com a Rua João
Orestes Ruaro, no Jardim Coopagro.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a colocação de sinalização com
faixas e placas com aviso de proibido estacionar, na Avenida Ministro Cirne Lima
esquina com a Rua João Orestes Ruaro, no Jardim Coopagro.
Sabe-se que existe um grande fluxo de veículos, principalmente por
caminhões que estacionam no local, causando transtornos no trânsito, devido a
diminuição de visão dos condutores da Rua João Orestes Ruaro que acessam a
Avenida Ministro Cirne Lima.
Diante da situação e objetivando melhor atender a nossa população,
solicita-se atenção a esta demanda por parte do Executivo, para que tome as devidas
providências.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março 2022.
CABO DIAS
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INDICAÇÃO Nº 298/2022
Troca das Lâmpadas dos superpostes, pintura
das faixas de linha de bordo e placas de
sinalização da Estrada para Linha Boa Vista.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, troca das Lâmpadas dos
superpostes, pintura das faixas de linha de bordo e placas de sinalização da Estrada
para Linha Boa Vista. Troca das Lâmpadas dos Superpostes na Entrada de Acesso
da BR 239, também em frente à Escola Rural Municipal Santo Antônio e em Frente à
Igreja Católica em Linha Boa Vista.
Essa ação evitará eventuais acidentes na via, garantindo a segurança
dos veículos e máquinas agrícolas que ali transitam, dos alunos da escola e demais
moradores locais, visto que a falta de iluminação na área próximo da escola onde fica
a academia da terceira idade, prejudica a atividade de quem ali faz o uso. No período
da noite.
Diante do exposto, encaminha-se a referida indicação para que o Poder
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora
indicado.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
DAMIÃO SANTOS
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INDICAÇÃO Nº 299/2022
Pintura das faixas de sinalização na esquina da
Rua Garibaldi com Paulista, na Vila Pioneiro.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de pintura das
faixas de sinalização na esquina da Rua Garibaldi com Paulista, na Vila Pioneiro.
Esta ação terá grande utilidade aos motoristas e pedestres, garantindo
a segurança e tranquilidade de pessoas que transitam nesta via; pois já ocorreu
acidente no local onde a vítima apresentou traumatismo craniano leve e uma
amputação parcial do pé direito, além de outros ferimentos.
Diante do exposto, encaminha-se a referida indicação para que o Poder
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora
indicado.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
DAMIÃO SANTOS
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INDICAÇÃO Nº 300/2022
Realização de operação tapa buracos e
implantação de lombadas na Rua Toledo, em
frente à Escola Rural Municipal Santo Antônio,
em Linha Boa Vista.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de operação tapa
buracos e implantação de lombadas na Rua Toledo, em frente à Escola Rural
Municipal Santo Antônio, em Linha Boa Vista.
Essa ação evitará eventuais acidentes na via, garantindo a segurança
dos veículos e máquinas agrícolas que ali transitam, dos alunos da escola e demais
moradores locais.
Diante do exposto, encaminha-se a referida indicação para que o Poder
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora
indicado.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
DAMIÃO SANTOS
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INDICAÇÃO Nº 301/2022
Restauração e conserto de calçadas, entre o
Centro Esportivo Lauri José Simon e o Centro
Comunitário do Jardim Panorama.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizada restauração
e conserto de calçadas de passeio entre o Centro Esportivo Lauri José Simon e o
Centro Comunitário do Jardim Panorama.
Ressalta-se que se tratam de locais que diariamente recebem um grande
número de pessoas que por ali transitam para ter acesso a Escolas, Supermercados,
Creche, Igreja e muitos outros locais Equipamento Público e Privado que fazem parte
do cotidiano da população local.
Em tempo, indica-se que com a devida reforma do calçamento, o poder
público municipal proceda com adequações no intuito de viabilizar o tráfego de
cadeirantes, pois, o estado atual em que se encontra dificulta o acesso destas pessoas
e, na medida do possível, instala-se o piso tátil para permitir maior acessibilidade.
Por se tratar de uma ação que visa dar segurança aos munícipes,
pedimos atenção especial dessa administração quanto a sua efetivação.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
DUDU BARBOSA
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INDICAÇÃO Nº 302/2022
Realização de reparos na travessia elevada
localizada na Avenida Senador Atílio Fontana,
em frente ao Ginásio de Esporte Lauri José
Simon, no Jardim Panorama.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de reparos na
travessia elevada localizada na Avenida Senador Atílio Fontana, em frente ao Ginásio
de Esporte Lauri José Simon, no Jardim Panorama.
A solicitação de justifica em virtude da atual condição da travessia em
questão, que apresenta irregularidades significativas em sua estrutura, tendo pontos
com o paver completamente deslocado e apresentando riscos aos pedestres que
fazem a travessia da via, como também aos motoristas que trafegam na referida via,
pois existe um bueiro na base da travessia elevada que está apresentado riscos aos
usuários com a exposição parcial de sua estrutura.
Por ser um pedido de fácil resolutividade, aguardamos com anseio a
realização da realocação proposta.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
DUDU BARBOSA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 303/2022
Revitalização da ciclovia da Avenida Parigot de
Souza.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a revitalização da ciclovia da
Avenida Parigot de Souza.
A melhora da mobilidade urbana é um dos grandes desafios dos centros
urbanos em crescimento. A utilização da bicicleta como meio de transporte tem se
mostrado como uma solução a essa e outras questões. Além de melhorar a
trafegabilidade, reduz a emissão de poluentes e promove a saúde dos usuários. É
necessário, contudo, que o poder público ofereça vias apropriadas para o deslocamento
dos ciclistas. Atualmente a ciclovia da Avenida Parigot de Souza apresenta
irregularidades na pista, buracos e problemas de sinalização, sobretudo no trecho entre
o cruzamento com a rua Santos Dumont e a Avenida José João Muraro. A fim de sanar
os problemas e evitar possíveis acidentes, a comunidade requisita que seja feita uma
revitalização da ciclovia.
Diante disto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o
atendimento desta indicação.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
ELTON WELTER
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INDICAÇÃO Nº 304/2022
Revitalização do Parque Linear da Sanga
Panambi, na Vila Industrial.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a revitalização do Parque Linear
da Sanga Panambi, na Vila industrial.
Constata-se que o referido Parque necessita de recuperação. Há, por
conta do tempo, a depreciação do que foi investido e seguidamente deve haver os
reparos necessários para que esteja condizente com a utilização dos cidadãos.
Os espaços do local contribuem para o lazer e socialização, além de
propiciar estímulos à prática de atividades, possuindo ciclovias, pistas de caminhadas
e seu atrativo ambiental em todo o percurso. É, portanto, um significativo espaço
público que merece o investimento.
Deste modo, indica-se a referida proposição e aguarda-se a
intervenção.
SALA DAS SESSÕES 22 de março de 2022.
GABRIEL BAIERLE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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INDICAÇÃO Nº 305/2022
Realização de reparos e melhorias na Praça do
Jardim Rossoni, no Centro.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de reparos e
melhorias na Praça do Jardim Rossoni, no Centro.
A proposta visa incentivar a prática de atividades físicas, lazer e melhorar
a qualidade de vida da população e dos residentes desta região.
Para isso, imprescindível se faz a reforma dos equipamentos e
aparelhos do parque infantil, aparo da grama, melhorias no ajardinamento e a devida
reforma da quadra com os implementos necessários como traves e cesta de basquete
para prática desportiva, o objetivo é oferecer às pessoas a possibilidade de disporem
de um local de lazer, sem que seja necessário pagar nada por isso.
Considerando ser de suma importância a atuação do Poder Público no
fornecimento de uma estrutura adequada às práticas esportivas no local, a fim de
adequar o ambiente às necessidades dos cidadãos.
Ante o exposto, pede-se providências do Executivo Municipal para que
seja efetuado o serviço objeto da presente indicação, o qual sem sombra de dúvidas
beneficiará em muito a população.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
GABRIEL BAIERLE
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INDICAÇÃO Nº 306/2022
Implantação de semáforo no cruzamento da
Rua Santos Dumont com General Canrobert
Pereira da Costa, no Centro.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de semáforo no
cruzamento da Rua Santos Dumont com General Canrobert Pereira da Costa, no
Centro.
Há uma grande necessidade de se dar mais segurança no referido
cruzamento porque a ocorrência de acidentes tem se tornado frequente, inclusive de
grande impacto. Ocorre que em determinado ponto o motorista não consegue ter a
visualização necessária para cruzar a via, de acordo com relato de populares.
A implantação de semáforo é, portanto, uma decisão que acarreta
impactos consideráveis, inclusive para assegurar a vida de cidadão. No caso do
referido local, esta instalação propiciaria a diminuição de acidentes e maior conforto a
quem por ali trafega, visto que, nestas vias a movimentação de veículos e pessoas é
de grande intensidade.
A reivindicação dos empresários dos arredores e transeuntes está
pautada no objetivo de aumentar a segurança dos pedestres e dos motoristas que
trafegam pelas vias.
Desta forma, solicita-se urgência no atendimento desta demanda, visto
que o local possui histórico de acidente.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
GABRIEL BAIERLE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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INDICAÇÃO Nº 307/2022
Melhoria na iluminação pública com a
implementação de lâmpadas do tipo LED na
Rua Domingos Miotto, na Vila Pioneiro.
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo Municipal, a melhoria na iluminação pública
com a implementação de lâmpadas do tipo LED na Rua Domingos Miotto, na Vila
Pioneiro, pois a falta de iluminação adequada tem gerado transtornos aos moradores
e aos transeuntes deste bairro.
Ainda, a implantação de lâmpadas do tipo é mais vantajosa no sentido
econômico, de eficiência, no que diz respeito ao fluxo luminoso e na durabilidade.
Nessa perspectiva, as lâmpadas de LED podem oferecer mais de 80% de economia
quando comparadas com outros tipos de iluminação. Além do mais, as lâmpadas de
LED podem durar até 3x mais que as lâmpadas a vapor, normalmente utilizadas na
iluminação pública.
Assim, considerando que é de fundamental importância que a
Administração Pública Municipal mantenha as mais perfeitas condições para o uso
dos espaços públicos, proporcionando comodidade e segurança aos cidadãos,
encaminha-se a referida indicação para que o Poder Executivo Municipal tome as
devidas providências.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
GENIVALDO JESUS
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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INDICAÇÃO Nº 308/2022
Construção de um campo sintético na
Associação de Moradores do Jardim Carelli.
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo Municipal, a construção de um campo
sintético na Associação de Moradores do Jardim Carelli, situada à Rua Medianeira, n°
327.
Faz-se necessária a atenção especial do poder público no sentido de
oferecer estruturas que compreendam diversas áreas, principalmente as áreas de
Educação, Saúde, Assistencial Social e Esportes e Lazer. Dessa forma, a implantação
de uma estrutura esportiva no bairro supracitado atenderia a demanda da
comunidade, sendo que há um número considerável de moradores, especialmente de
crianças e adolescentes que praticam esportes.
A proposta atende ao plano de governo de levar esporte e lazer a todos
os bairros do município, em especial os bairros mais desfavorecidos, como forma de
fomentar à prática de atividades físicas aos seus moradores.
Ante o exposto, encaminha-se a referida indicação para que o Poder
Executivo Municipal tome as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
GENIVALDO JESUS
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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INDICAÇÃO Nº 309/2022
Melhoria da sinalização vertical e da segurança na
Rua Almirante Tamandaré, no Centro.
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo, a melhoria da sinalização vertical e da segurança
na Rua Almirante Tamandaré, no Centro.
A sinalização vertical é responsável por organizar, controlar e orientar os
pedestres e motoristas, portanto, são fundamentais para a qualidade do trânsito, além de
advertir quanto a possíveis acidentes. Também faz-se necessária a implantação de um
redutor de velocidade, principalmente porque os moradores da região são atormentados
pelos motoristas imprudentes que ali trafegam acima da velocidade permitida.
Ainda, conforme dispõe os arts. 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, é
dever dos órgãos e entidades, no âmbito de suas competências, adotar medidas destinadas
a assegurar o trânsito em adequada ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à
circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Visando a melhoria da segurança de todos, encaminha-se a referida indicação
para que o Poder Executivo Municipal tome as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
GENIVALDO JESUS
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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INDICAÇÃO Nº 310/2022
Construção de um portal de entrada no Distrito
de Dez de Maio.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a construção de um portal de
entrada no Distrito de Dez de Maio.
Importante a construção de um portal para a entrada do distrito Dez de
Maio para sua identificação e valorização local, dando a visibilidade que merece,
sendo um lugar de grande valor para nosso município, haja visto, que contribuí com a
agricultura local.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
VALDIR ROSSTTO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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INDICAÇÃO Nº 311/2022
Sinalização vertical através de placas
informando o nome das localidades, no trajeto
da estrada que liga Toledo ao Distrito de Dez de
Maio e Linha General Osório a São Salvador.
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do
Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sinalização vertical através de
placas informando o nome das localidades, no trajeto da estrada que liga Toledo ao
Distrito de Dez de Maio e Linha General Osório a São Salvador.
Com o passar do tempo às placas com os nomes das localidades foram
se degradando, impossibilitando que os motoristas, principalmente o transporte
rodoviário de animais, encontrem o seu destino com facilidade.
Ademais, deve ser mencionado que a referida região é uma das grandes
produtoras de proteína animal do Município de Toledo, não podendo sofrer com
demandas tão ínfimas como essa.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
VALDIR ROSSETTO GERALDO WEISHEIMER
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
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INDICAÇÃO Nº 312/2022
Realização de reforma completa do CMEI
Cantinho da Alegria, anexo ao CAIC.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a reforma completa do CMEI
Cantinho da Alegria, anexo ao CAIC. Reiterando a proposição realizada por meio da
indicação n°1240/2021.
Manter o CMEI em condições para uso a fim de melhorar a estrutura
física e melhor atender tanto os servidores quanto os alunos que frequentam este
espaço é uma reivindicação da comunidade escolar que aguarda a intervenção com
determinada urgência.
SALA DAS SESSÕES, 22 março de 2022.
JOZIMAR POLASSO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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INDICAÇÃO Nº 313/2022
Instalação de semáforo no cruzamento da Rua
Santos Dumont com a General Canrobert
Pereira da Costa, próximo à Unimed.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja instalado um semáforo
no cruzamento da Rua Santos Dumont com a General Canrobert Pereira da Costa,
próximo a Unimed de Toledo.
Como é de conhecimento comum, a via supramencionada possui um
grande fluxo de veículos, visto que faz a conexão entre a Avenida Maripá e Avenida
Parigot de Souza e, especialmente, pela grande quantidade de empresas localizadas
na via.
Indo além, no mencionado cruzamento encontram-se clínicas e
farmácias, logo, corroborando para o aumento de transeuntes, enfermados e seniores.
Desta forma, é necessária a instalação de um semáforo, o qual terá a
responsabilidade de coordenar a passagem de todos pelo trânsito de mencionada
localidade.
Diante da situação, solicita-se urgência a esta demanda por parte do
Poder Executivo, visto que a presente indicação é anseio da comunidade.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
GERALDO WEISHEIMER
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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INDICAÇÃO Nº 314/2022
Implantação de sistema de monitoração
eletrônica que identifica veículos com registros
de furto ou roubo.
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do
Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja implementado sistema
de monitoração eletrônica que identifica veículos com registros de furto ou roubo.
Tal tecnologia já vem sendo empregada por diversas cidades em todo o
território brasileiro, em especial podemos citar a cidade de Campinas, no Estado de
São Paulo, onde no ano de 2016, implementou o sistema e aumentou de forma
significativa a recuperação de veículos furtados e roubados que trafegavam pelas vias
de Campinas.
Ademais, com a instalação desse sistema nas vias do município de
Toledo, vai aumentar efetivamente a segurança pública, dificultando a ação de
malfeitores que busquem praticarem crimes de furto e roubo de veículos.
Diante da situação, solicita-se urgência a esta demanda por parte do
Poder Executivo, visto que a presente indicação é anseio da comunidade.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
GERALDO WEISHEIMER VALDIR ROSSETTO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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INDICAÇÃO Nº 315/2022
Reforma do parque infantil e revitalização
completa da Praça das Bandeiras, no Jardim
Maracanã.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a reforma do parque infantil e
revitalização completa da Praça das Bandeiras, no Jardim Maracanã. Reiterando a
proposição realizada por meio da indicação n°952/2020
O parque infantil é um importante centro de recreação e um local de
encontro das famílias daquela comunidade, que aguarda a intervenção com
determinada urgência.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
JOZIMAR POLASSO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
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INDICAÇÃO Nº 316/2022
Alteração da faixa de estacionamento na Rua Guaíra
entre a Avenida Maripá e a Rua Vinícius de Moraes,
no Jardim Pancera.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizado estudo de
viabilidade para alteração da faixa de estacionamento na Rua Guaíra entre a Avenida Maripá
e a Rua Vinícius de Moraes, no Jardim Pancera.
Considerando o número crescente de construções de edifícios residenciais na
Rua Guaíra no trecho supracitado e, consequentemente, o aumento considerável do número
de veículos. Ainda, que é uma via estruturante de ligação entre bairros e que os moradores
da grande região do Jardim Pancera utilizam-se da mesma para acessar a Avenida Maripá,
com acesso ao centro da cidade;
Considerando que o grande fluxo de veículos e de outros meios de transporte
alternativo mesclam-se na supracitada via e que a mesma não estava preparada para receber
e ou absorver tal fluxo, sendo registrados assim vários acidentes ao longo do trecho da rua
em questão;
Considerando ainda que é de conhecimento a existência de projetos de
reurbanização da rua Guaíra em sua totalidade, levando a crer que é do saber do poder
executivo tal situação;
Assim, considerando que é de fundamental importância que a Administração
Pública Municipal mantenha as mais perfeitas condições para o uso dos espaços públicos,
proporcionando comodidade e segurança aos cidadãos, solicita-se que seja viabilizado estudo
para revisão da faixa de estacionamento no referido trecho como já citado, para que seja
habilitado apenas um dos sentidos de estacionamento, ampliando assim o fluxo de veículos
e pedestres entre outros meios de transporte de forma mais segura para a população local e
do entorno.
Diante da situação, frisa-se a urgência de intervenção por parte do Poder
Executivo, e pelos motivos já expostos é que reitera-se a referida proposição e espera-se o
devido atendimento.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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INDICAÇÃO Nº 317/2022
Aquisição de mobiliário modular e ergonômico a ser
implantado na recepção, cadastro, agendamento e
encaminhamento de usuários do serviço SUS do
Centro de Saúde “Belim Luiz Carollo”, Centro.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicita-se a aquisição de mobiliário
modular e ergonômico a ser implantado na recepção, cadastro, agendamento e
encaminhamento de usuários do serviço SUS do Centro de Saúde “Belim Luiz Carollo”,
localizado na Rua Almirante Tamandaré 776/778, esquina com Rua Armando Luiz Arrosi, Centro.
Considerando reivindicação dos funcionários do SUS Centro de Saúde e,
conforme verificado “in loco” por este parlamentar (registros fotográficos em anexo), toda
fiação exposta revela um perigo, com risco de tropeços, ainda mais com a possibilidade de
danificar os equipamentos de registro da unidade. Além de se tratar de uma questão de
segurança física e mental dos funcionários assim como dos usuários dos serviços de saúde
ofertados pelo município, também é vista como uma situação de desleixo pela população e
funcionários gerando certo descrédito a todos envolvidos;
Considerando que a melhoria dos equipamentos de suporte para realização
dos atendimentos é de crucial importância e reflete diretamente na saúde e
consequentemente no atendimento dos usuários, o tempo considerável em que os
funcionários servidores do município utilizam todo esse equipamento em forma suporte, citase assim o mobiliário de apoio;
Assim, considerando que é de fundamental importância que a Administração
Pública Municipal mantenha as mais perfeitas condições para o uso dos espaços públicos,
proporcionando comodidade e segurança aos cidadãos, solicita-se a aquisição de mobiliário
modular e ergonômico a ser implantado na recepção, cadastro, agendamento e
encaminhamento de usuários do serviço SUS do Centro de Saúde “Belim Luiz Carollo”, Centro,
com o objetivo de proporcionar maior segurança aos cidadãos e funcionários, resultando em
organização, rendimento e satisfação de ambas as partes no ambiente de trabalho e de
atendimento ao público.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
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ANEXO INDICAÇÃO Nº 317/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
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INDICAÇÃO Nº 318/2022
Readequação do passeio na Rua Sarandi, trecho
entre a Rua Haroldo Hamilton e Avenida Parigot de
Souza, no Centro.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizada a readequação do
passeio na Rua Sarandi de fronte do número 1148, trecho entre a Rua Haroldo Hamilton e
Avenida Parigot de Souza, no Centro.
Considerando que, conforme verificado “in loco”, o referido passeio está longe
de atender as normas brasileiras de acessibilidade NBR 9050/2015, não respeitando as
dimensões mínimas para passagem dos pedestres e cadeirantes;
Considerando que no local é facilmente notada a existência de obstáculos no
eixo da calçada, impossibilitando a livre circulação dos moradores e transeuntes locais, que
se intensifica nos horários da manhã, almoço e saída do expediente;
Considerando que a Rua Sarandi é uma via de grande fluxo de veículos e que
é de suma importância a plena utilização do passeio público para que os munícipes,
moradores e trabalhadores, tanto das empresas do entorno como também daqueles que
trabalham ou utiliza-se dos serviços ofertados no paço municipal, possam acessar o espaço
e circundá-lo com a devida segurança;
Assim, considerando que é de fundamental importância que a Administração
Pública Municipal mantenha as mais perfeitas condições para o uso dos espaços públicos,
proporcionando comodidade e segurança aos cidadãos, solicita-se a readequação do passeio
na Rua Sarandi, trecho entre a Rua Haroldo Hamilton e Avenida Parigot de Souza, no Centro,
adequando-o à NBR 9050/2015, a qual se dará em face a retirada e ou relocação dos
obstáculos (árvores) situados no eixo a calçada.
Diante da situação, frisa-se a urgência de intervenção por parte do Poder
Executivo, e pelos motivos já expostos é que se indica a referida proposição e espera-se o
devido atendimento.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN DUDU BARBOSA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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INDICAÇÃO Nº 319/2022
Utilização do convênio com o Departamento
Penitenciário – DEPEN e com a Secretaria do
Estado da Segurança Pública - SESP - no corte
de grama em imóveis públicos.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização do convênio com o
Departamento Penitenciário – DEPEN e com a Secretaria do Estado da Segurança
Pública - SESP - no corte de grama em imóveis públicos.
Considerando que o convênio com a DEPEN visa promover a reinserção
social dos apenados por meio de atividades laborais e educacionais, conferindo-lhes
participação ativa na sociedade e transformando sua realidade exterior e interior;
permitir a redução da pena por meio destas atividades; incrementar as atividades
laborativas dos condenados, permitindo-lhes o encontro de suas reais vocações, em
conformidade à Lei nº 7.210/84 e aos princípios jurídicos, explícitos e implícitos, nela
contemplados; e contribuir, indiretamente, com o desenvolvimento nacional por meio
da oferta de mão de obra, da oportunidade de qualificação desta e da participação no
setor produtivo, nos termos do inciso II do artigo 3º da Constituição Federal.
Deve-se levar em consideração também, a grande dificuldade das
empresas responsáveis por este serviço, no âmbito do Município de Toledo, em
contratar profissionais especializados na área. Ressalta-se também que há muitos
imóveis públicos que necessitam do corte de grama, incluindo aqueles que já foram
aparados no começo deste ano.
Sendo assim, conclui-se que a utilização dos apenados para exercer o
corte de grama em imóveis públicos irá beneficiar tanto o Município de Toledo quanto
os próprios indivíduos em questão.
Tendo em vista as referidas vantagens que a ação traria, tanto aos
apenados quanto ao Município, justifica-se a indicação.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
MARCELO MARQUES
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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INDICAÇÃO Nº 320/2022
Envio de material de orientação e prevenção à
dengue às escolas públicas e privadas, às
empresas de médio e grande porte e às
entidades em geral.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado material de
orientação e prevenção à dengue às escolas públicas e privadas, às empresas de
médio e grande porte e às entidades em geral.
A dengue é um grande problema de Saúde Pública que atinge todo o
mundo, em especial a população brasileira, devido às condições climáticas que
favorecem a proliferação do mosquito. Para a prevenção desta doença é fundamental
a participação da comunidade por meio de uma mobilização social. Ampliar os
conhecimentos sobre a dengue é algo muito positivo, pois reduz a incidência de casos.
Justifica-se a indicação pois é de fundamental importância conscientizar
e orientar a população do Município de Toledo quanto aos procedimentos necessários
para o combate e a prevenção da Dengue.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
MARCELO MARQUES
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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INDICAÇÃO Nº 321/2022
Abertura de um destacamento da Guarda
Municipal em Novo Sarandi, no antigo posto da
Policia Militar, que se encontra desativado.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a abertura de um destacamento
da Guarda Municipal em Novo Sarandi, no antigo posto da Policia Militar, que se
encontra desativado.
O pedido em tela decorre da necessidade de garantir maior segurança
aos moradores do interior do município, tendo em vista que, a presença dos agentes
intimida pessoas mal intencionadas na área, trazendo maior conforto e bem estar aos
moradores locais e de distritos próximos.
Diante do exposto, encaminho a referida indicação para que o Poder
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora
indicado.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
MARLY ZANETE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
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INDICAÇÃO Nº 322/2022
Urbanização da Avenida Marechal Castelo
Branco, com a finalidade de melhorar a
mobilidade e trafegabilidade dos pedestres e
ciclistas, no Distrito de Novo Sarandi.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a urbanização da Avenida
Marechal Castelo Branco, com a finalidade de melhorar a mobilidade e trafegabilidade
dos pedestres e ciclistas, no Distrito de Novo Sarandi.
Anseio de moradores e transeuntes da região, a urbanização da via é um
investimento necessário para seu embelezamento paisagístico, além da garantia de
mobilidade e trafegabilidade. O calçamento da rua é algo essencial e imprescindível na
urbanização, a qual deverá ser contemplada com os itens da lei da mobilidade urbana.
Necessário também sugerir a implantação de ciclovia, algo presente em
pautas de discussões de lideranças públicas que pensam em meios mais econômicos e
seguros para seus munícipes, melhorando assim a qualidade de vida.
Indispensável também a remoção de bigode em canteiro, com a
finalidade de facilitar a viabilidade dos veículos no local, sendo a realização da
urbanização é uma forma de complementar ações que busquem a qualidade da
infraestrutura na malha viária urbana e essa é mais uma avenida que carece esse tipo
de serviço.
Diante do exposto, encaminho a referida indicação para que o Poder
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora
indicado.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
MARLY ZANETE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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INDICAÇÃO Nº 323/2022
Promoção de campanhas de prevenção de
atropelamentos de animais em áreas de
preservação ambiental do Município.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a promoção de campanhas de
prevenção de atropelamentos de animais em áreas de preservação ambiental do
Município.
Ao se analisar o aumento dos atropelamentos de animais nos últimos
anos neste Município, faz-se de extrema importância que sejam realizadas
campanhas de prevenção de tais atropelamentos, principalmente em áreas de
preservação ambiental, como o Parque Ecológico Diva Paim Barth, Parque dos
Pioneiros e Parque do Povo, vez que nos ditos locais a incidência desses
atropelamentos é consideravelmente maior.
Uma sugestão seria a implantação de placas de alerta com mensagens
como “Cuidado - Animais”, para que os motoristas ficassem mais atentos e tivessem
a consciência de reduzir a velocidade de seus veículos, a fim de evitar os
atropelamentos.
A partir disso, tendo por finalidade a proteção dos animais, bem como a
garantia à saúde, segurança e bem-estar destes, propõe-se esta indicação.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022
OLINDA FIORENTIN
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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INDICAÇÃO Nº 324/2022
Criação de disque denúncia de maus-tratos de
animais no Município.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de disque denúncia
de maus-tratos de animais no Município.
Tendo em vista o recorrente número de casos de maus-tratos de
animais nesta cidade, faz-se de essencial importância a criação de disque denúncia
de maus-tratos de animais no Município, para que os próprios cidadãos possam
denunciar situações de maus-tratos que tenham conhecimento.
É importante ressaltar que as denúncias em questão são realizadas
pelo número geral da Ouvidoria Municipal (156). A sugestão é que seja criado um
canal específico para o recebimento e encaminhamento das questões relacionadas
aos maus tratos e direto animal. Isso se justifica pelo crescente número de
denúncias e pela gravidade destas.
Tendo o município de Toledo aprovado o Código
Municipal de Defesa Animal que prevê sérias penalidades ao infrator, justifica-se que
estas demandas tenham um fluxo específico, ágil e assertivo. Sugere-se também
que este canal seja amplamente divulgado para a população, inclusive com a
criação de campanhas específicas.
Desse modo, a fim de garantir a segurança, saúde, proteção e bem estar
dos animais, bem como a punição daqueles que estão maltratando os
mesmos, propõe-se esta Indicação.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022
OLINDA FIORENTIN
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
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INDICAÇÃO Nº 325/2022
Restrição do consumo de bebidas alcoólicas, nas
ruas e calçadas públicas do Município de Toledo,
entre às 22:00 e às 08:00 horas da manhã
seguinte, conforme anteprojeto em anexo.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizada restrição do
consumo de bebidas alcoólicas em ruas e calçadas públicas do Município de Toledo,
conforme anteprojeto em anexo.
Diante das informações apresentadas pela população à presente
vereadora, que demonstraram uma grande preocupação com a perturbação do sossego
e ordem pública, bem como a saúde coletiva e segurança urbana, a presente indicação
visa enfrentar os problemas suscitados pelo consumo de bebidas alcoólicas, nas ruas e
calçadas públicas do Município de Toledo, em horários inoportunos, quais entre às 22:00
e às 08:00 horas da manhã seguinte.
Ademais, a presente indicação visa, com base na Política Nacional sobre o
Álcool (Decreto nº 6.117/2007), assegurar a tutela de direitos e valores como o sossego,
preceitos ambientais e a proteção das crianças e dos adolescentes. Trata-se, portanto, de
um alto benefício social, assentado, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
(TJPR), na Constituição Estadual (ADI nº 1.747.727-1).
Com efeito, é possível se notar diversos precedentes em municípios do
Brasil, tais como: Umuarama/PR; Passo Fundo/RS; Campo Grande/MS; Recife/PE;
Chapecó/SC; Jaraguá do Sul/SC; São Miguel do Oeste/SC; Prudentópolis/PR; Lages/SC,
e em todo o Estado do Acre, desde 2003.
Nesse sentido, é de grande importância que seja realizada Restrição do
consumo de bebidas alcoólicas, nas ruas e calçadas públicas do Município de Toledo, das
22:00 às 08:00, conforme anteprojeto em anexo
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022
OLINDA FIORENTIN
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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ANEXO INDICAÇÃO Nº 325/2022
PROJETO DE LEI Nº xx, DE 2021
Restringe o consumo de bebidas alcoólicas, nas
ruas e calçadas públicas do Município de
Toledo, entre às 22:00 e às 08:00 horas da
manhã seguinte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer
graduação em logradouros públicos do Município de Toledo entre às 22:00 (vinte e
duas horas) e às 08:00 (oito horas) da manhã seguinte.
Parágrafo único. Em qualquer horário, fica proibido o consumo de
bebidas alcóolicas em logradouros públicos no raio de 800m (oitocentos metros) de
estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Médio e Superior
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são considerados logradouros públicos:
I- Avenidas;
II- Rodovias
III- Ruas;
IV- Alamedas;
V- Vielas;
VI- Travessas;
VII- Servidões;
VIII- Caminhos e passagens;
IX- Calçadas;
X- Praças e Largos;
XI- Ciclovias;
XII- Pontes e viadutos.
XIII- Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e
praças esportivas de propriedade pública;
XIV- Repartições públicas e adjacências;
XV- Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam
conexos à via pública que não estejam cercados ou demarcados.
Parágrafo único. Nos logradouros mencionados nos incisos I, II, III, IV,
V, VI, X, XI e XII, poderá haver consumo de bebidas alcoólicas nos seguintes casos:
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I – Quando houver evento, respeitados os limites de sua circunscrição,
realizado:
a) pelo Poder Público;
b) por particulares, desde que haja autorização prévia e específica da
Administração Municipal.
II – Em bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, observados os
limites e parâmetros de utilização das calçadas e parklets, nos termos
da legislação pertinente, desde que a bebida seja proveniente do
respectivo estabelecimento.
Art. 3º A autorização a que se refere a alínea b do inciso I do parágrafo
único do art. 2.º desta Lei deverá conter:
I- A identificação do órgão ou entidade autorizante;
II – A identificação do autorizado;
III – O objeto da autorização, com a descrição dos motivos de fato;
IV – A especificação do local e limites da abrangência;
V – O prazo de vigência;
VI – O local, data e hora de emissão;
VII – A assinatura do órgão autorizante.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 4º Constatadas quaisquer das condutas que infrinjam as proibições
descritas no caput do art. 1.º ou em seu parágrafo único, ou que configurem as
hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2.º deste artigo, será devida multa no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração.
§ 1º Ao infrator reincidente será aplicada multa da seguinte forma:
I - Na primeira reincidência, R$ 1.000,00 (um mil reais);
II - Na segunda reincidência, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
III - A partir da terceira reincidência, R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º Será considerado infrator ainda, inclusive para fins de reincidência,
sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aquele que:
I- Causar embaraço, impedir ou dificultar, por qualquer meio, a ação
fiscalizadora;
II- Prestar falsa declaração ou declaração inexata perante o órgão
fiscalizador.
§ 3º Considerar-se-á reincidente o infrator que cometer nova infração no
período de até12 (doze) meses após autuação anterior ou após o trânsito em julgado
da decisão administrativa, caso tenha sido apresentada impugnação ao auto da
infração anterior.
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Art. 5º O valor da multa previsto no artigo anterior será atualizado
conforme índice de correção monetária adotado pelo Município para os demais
créditos de natureza tributária.
Art. 6º Serão destinados 50% (cinquenta por cento) do produto da
arrecadação das multas previstas nesta Lei a fundo municipal destinado à
segurança pública
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 7º Compete ao Município de Toledo, por meio de seus agentes
competentes, fiscalizar, aplicar multas e promover a respectiva cobrança.
§ 1º O Município de Toledo poderá firmar termo de cooperação com
outros órgãos e entes municipais, estaduais e federais a fim de dar cumprimento
às normas desta Lei.
§ 2º No exercício da atividade de fiscalização, o agente poderá fazer uso
de quaisquer provas materiais, bem como de informações oriundas de aparelhos
eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnologicamente
disponíveis.
§ 3º O auto de infração será lavrado em 02 (duas) vias e deverá conter
o número do documento de identificação do autuado (CPF), seu nome completo e
endereço, data, hora e local da irregularidade, sua descrição e dispositivo legal em
que está fundamentada, data da constatação, prazo para correção, se houver,
nome e matrícula do agente municipal.
Art. 8º A autoridade que flagrar o descumprimento desta Lei, sem
prejuízo da aplicação da multa administrativa e das medidas penais cabíveis,
determinará ao infrator que cesse a conduta e, em caso de desatendimento,
efetuará a apreensão e o descarte das bebidas alcoólicas encontradas em sua
posse.
Art. 9º O auto de infração será expedido ainda que o infrator se recuse
a assiná-lo, cabendo ao agente certificar a ocorrência, valendo tal certificação
como intimação do infrator para todos os fins.
Art. 10º O pagamento da multa deverá ser realizado em até 60
(sessenta) dias a contar da data do auto de infração.
§ 1º Caso o infrator opte pelo pagamento voluntário, o valor da multa
sofrerá reduçãode40% (quarenta por cento), se paga em até 30 (trinta) dias
contados da data da lavratura do auto da infração.
§ 2º O pagamento voluntário de que trata o parágrafo anterior importará
automaticamente a renúncia ao direito de apresentação de defesa.
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Art. 11º O infrator poderá apresentar defesa até 30 (trinta) dias após a
lavratura do auto de infração, através de petição escrita contendo a qualificação
pessoal, os motivos de fatos e de direito em que se funda, bem como todas as
provas necessárias para a devida instrução do processo.
§ 1º A defesa, que integrará o processo administrativo, suspenderá a
contagem do prazo para o pagamento da multa até decisão administrativa final,
que deverá ser proferida em, no máximo, 30(trinta) dias após preparado o
processo para julgamento, prorrogáveis, de forma motivada, por igual período,
resolvendo todas as questões debatidas.
§ 2º Caso o infrator opte por desistir da defesa ou de qualquer recurso
apresentado, antes do respectivo julgamento, poderá efetuar o pagamento da
multa, com redução de 20% (vinte por cento), se efetuado o pagamento em até 10
(dez) dias da data da desistência.
Art. 12º Decorridos os prazos previstos nos artigos 10 e 11 desta Lei
para pagamento ou impugnação do auto de infração ou, ainda, após a notificação
do impugnante acerca da decisão administrativa final, sem que o pagamento tenha
sido efetuado, poderá fazê-lonos30(trinta) dias subsequentes, acrescido de multa
e juros de mora, calculados pelos mesmos índices adotados pelo Município para
os demais créditos de natureza tributária.
§ 1º Ao fim do prazo previsto no caput, sem que tenha havido o
pagamento, o referido débito será inscrito em dívida ativa.
§ 2º O pagamento da multa não isenta o infrator das possíveis
obrigações e sanções subsistentes que lhe tenham sido cominadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º A formalização de denúncias do descumprimento desta Lei
poderá ser feita por meio dos canais oficiais de comunicação colocados à
disposição da população pela Administração Municipal.
Art. 14º Esta Lei não se aplica a outras situações com legislação
específica já regulamentadas pelo Executivo Municipal.
Art. 15º Sem prejuízo do disposto no art. 14, em situações omissas não
previstas nesta Lei ou em legislação específica, caberá ao Município baixar, por
meio de ato próprio, as demais normas para a completa execução e o fiel
cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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INDICAÇÃO Nº 326/2022
Reforma da Escola Municipal Anita Garibaldi,
Santa Clara IV.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que proceda a reforma da Escola
Municipal Anita Garibaldi, localizada na Rua Félix da Cunha, no Jardim Europa.
Tendo em vista as constantes reclamações por parte da população, e em
visita in loco, percebe-se a necessidade de reformas na referida escola, tendo em
vista a degradação natural do tempo e uso do espaço, como também a necessidade
de adequações e ampliações.
O estado atual da escola, pede com urgência melhorias em sua estrutura
para que possa receber as crianças e adolescentes, com a devida segurança e num
ambiente adequado para o desenvolvimento pedagógico e no ambiente de trabalho
sadio para os servidores públicos municipais.
Desse modo, solicita-se urgência no pedido.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022
PEDRO VARELA
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INDICAÇÃO Nº 327/2022
Realização de melhorias na Escola Municipal
Ivo Welter, no Jardim Santa Clara IV
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam realizadas melhorias
na Escola Municipal Ivo Welter, localizada na Rua Artur Mazaferro, no Jardim Santa
clara IV.
A estrutura da escola está necessitando de diversos reparos. A parte
elétrica necessita de uma revisão, assim como o sistema hidráulico e aquecimento da
piscina.
Uma vez que há alternativas na escola para melhor atender os alunos,
os mesmos devem possuir condições mínimas para a utilização dos mesmos.
Desse modo, solicitamos que seja realizado vistoria para apontamento
das melhorias que se fazem necessária em toda a sua estrutura.
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PEDRO VARELA
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INDICAÇÃO Nº 328/2022
Realização de melhorias no trânsito da Rua
Santos Dumont, especialmente no cruzamento
com à Rua General Canrobert Pereira da Costa.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos 145 do Regimento
Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de estudos para
melhorias no trânsito da Rua Santos Dumont, especialmente no cruzamento com à
Rua General Canrobert Pereira da Costa.
O referido local é ponto crítico na causa de acidentes de trânsito em
nosso município, inclusive vem contabilizando vítimas graves com casos que levam a
fatalidade.
Sabemos que os acidentes além de gerarem muita tristeza familiar,
atingem a saúde pública de forma calamitosa. O maior preenchimento dos leitos de
UTIs da nossa região, são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, que na sua
maioria envolve motocicletas, fazendo com que os leitos estejam sempre na sua
capacidade máxima ocupada.
Os gastos com acidentes de trânsito no Brasil, chegam aos incríveis 50
bilhões de reais em média ao ano, ou seja, é um assunto que carece de total atenção
por parte do poder público.
Desse modo, no local acima como já mencionado, solicitamos que sejam
realizados estudos para melhorias, seja na implantação de redutores de velocidade,
radares, sinalizações ou implantação de semáforo, o que se achar melhor eficaz a fim
de diminuir a incidência de ocorrências.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022
PEDRO VARELA MARCELO MARQUES
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INDICAÇÃO Nº 329/2022
Realização de reforma completa no cemitério da
comunidade Cerro da Lola.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de reforma
completa no cemitério da comunidade Cerro da Lola, muros, portão, reposição de
pedra brita, construção de almoxarifado para guardar ferramentas e um portal para
identificação.
O cemitério localizado na comunidade Cerro da Lola encontra-se em
uma situação precária, lugar esse que deveria ter um semblante mais acolhedor, pois
as pessoas vão para se despedir a última vez de seus entes queridos, lhes trazendo
segurança e conforto. Sendo uma reivindicação antiga da comunidade.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
VALDIR ROSSETTO