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materia nº 309/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 309 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaMelhoria da sinalização vertical e da segurança na Rua Almirante Tamandaré, no Centro.
native_id15708

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-03-28 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 8ª Sessão Ordinária, do dia 28/03/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-03-25 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 8ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 309/2022
Melhoria da sinalização vertical e da segurança na
Rua Almirante Tamandaré, no Centro. 
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo, a melhoria da sinalização vertical e da segurança 
na Rua Almirante Tamandaré, no Centro.
A sinalização vertical é responsável por organizar, controlar e orientar os 
pedestres e motoristas, portanto, são fundamentais para a qualidade do trânsito, além de 
advertir quanto a possíveis acidentes. Também faz-se necessária a implantação de um 
redutor de velocidade, principalmente porque os moradores da região são atormentados 
pelos motoristas imprudentes que ali trafegam acima da velocidade permitida.
Ainda, conforme dispõe os arts. 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, é 
dever dos órgãos e entidades, no âmbito de suas competências, adotar medidas destinadas 
a assegurar o trânsito em adequada ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à 
circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades 
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas 
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Visando a melhoria da segurança de todos, encaminha-se a referida indicação 
para que o Poder Executivo Municipal tome as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
GENIVALDO JESUS

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