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materia nº 319/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 319 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaUtilização do convênio com o Departamento Penitenciário – DEPEN e com a Secretaria do Estado da Segurança Pública - SESP - no corte de grama em imóveis públicos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-03-28 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 8ª Sessão Ordinária, do dia 28/03/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-03-25 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 8ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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INDICAÇÃO Nº 319/2022
Utilização do convênio com o Departamento 
Penitenciário – DEPEN e com a Secretaria do 
Estado da Segurança Pública - SESP - no corte 
de grama em imóveis públicos.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização do convênio com o 
Departamento Penitenciário – DEPEN e com a Secretaria do Estado da Segurança 
Pública - SESP - no corte de grama em imóveis públicos.
Considerando que o convênio com a DEPEN visa promover a reinserção 
social dos apenados por meio de atividades laborais e educacionais, conferindo-lhes 
participação ativa na sociedade e transformando sua realidade exterior e interior;
permitir a redução da pena por meio destas atividades; incrementar as atividades 
laborativas dos condenados, permitindo-lhes o encontro de suas reais vocações, em 
conformidade à Lei nº 7.210/84 e aos princípios jurídicos, explícitos e implícitos, nela 
contemplados; e contribuir, indiretamente, com o desenvolvimento nacional por meio 
da oferta de mão de obra, da oportunidade de qualificação desta e da participação no 
setor produtivo, nos termos do inciso II do artigo 3º da Constituição Federal.
Deve-se levar em consideração também, a grande dificuldade das 
empresas responsáveis por este serviço, no âmbito do Município de Toledo, em 
contratar profissionais especializados na área. Ressalta-se também que há muitos 
imóveis públicos que necessitam do corte de grama, incluindo aqueles que já foram 
aparados no começo deste ano.
Sendo assim, conclui-se que a utilização dos apenados para exercer o 
corte de grama em imóveis públicos irá beneficiar tanto o Município de Toledo quanto 
os próprios indivíduos em questão. 
Tendo em vista as referidas vantagens que a ação traria, tanto aos 
apenados quanto ao Município, justifica-se a indicação.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
MARCELO MARQUES

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