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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 319/2022
Utilização do convênio com o Departamento
Penitenciário – DEPEN e com a Secretaria do
Estado da Segurança Pública - SESP - no corte
de grama em imóveis públicos.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização do convênio com o
Departamento Penitenciário – DEPEN e com a Secretaria do Estado da Segurança
Pública - SESP - no corte de grama em imóveis públicos.
Considerando que o convênio com a DEPEN visa promover a reinserção
social dos apenados por meio de atividades laborais e educacionais, conferindo-lhes
participação ativa na sociedade e transformando sua realidade exterior e interior;
permitir a redução da pena por meio destas atividades; incrementar as atividades
laborativas dos condenados, permitindo-lhes o encontro de suas reais vocações, em
conformidade à Lei nº 7.210/84 e aos princípios jurídicos, explícitos e implícitos, nela
contemplados; e contribuir, indiretamente, com o desenvolvimento nacional por meio
da oferta de mão de obra, da oportunidade de qualificação desta e da participação no
setor produtivo, nos termos do inciso II do artigo 3º da Constituição Federal.
Deve-se levar em consideração também, a grande dificuldade das
empresas responsáveis por este serviço, no âmbito do Município de Toledo, em
contratar profissionais especializados na área. Ressalta-se também que há muitos
imóveis públicos que necessitam do corte de grama, incluindo aqueles que já foram
aparados no começo deste ano.
Sendo assim, conclui-se que a utilização dos apenados para exercer o
corte de grama em imóveis públicos irá beneficiar tanto o Município de Toledo quanto
os próprios indivíduos em questão.
Tendo em vista as referidas vantagens que a ação traria, tanto aos
apenados quanto ao Município, justifica-se a indicação.
SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2022.
MARCELO MARQUES
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