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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAutoriza o Executivo municipal a custear despesas visando à implementação de ações e projetos na área da cultura.
native_id15733

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-05-09 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-05-02 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-04-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-04-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-04-04 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-03-31 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 9ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-03-31 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T15:15:00.232506-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-05-02T17:11:37.203713-03:00 Aprovado(a) por maioria 17 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V.vY\
PROJETO DE LEI M2 SZ ^=>Z2_
Autoriza o Executive municipal a custear
despesas visando a implementagao de agoes e
projetos na area da cuitura.
O POVO DO MUNIClPiO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executive municipal a custear despesas
visando a implementagao de agoes e projetos na area da cuitura.
Art. 2° - Pica o Executive municipal autorizado a custear, atraves da
Secretaria da Cuitura, mediante previo process© licitatorio, as seguintes despesas,
visando a implementagao de agoes e projetos na area da cuitura:
I - com artistas e integrantes das respectivas equipes tecnicas e de
apoio, para a realizagao de apresentagoes, shows, recepgoes, vernissages e demais
eventos organizados por aquela Secretaria:
a) passagens aereas ou de transporte rodoviario;
b) transporte com veiculo de propriedade do Municfpio;
c) hospedagem; e
d) alimentagao, abrangendo refeigoes, coqueteis, coffee-breaks, lanches
e congeneres;
II - passagens aereas ou de transporte rodoviario e hospedagem para
jurados de festivais de musica e de arte promovidos pelo Municipio; e
III - passagens aereas ou de transporte rodoviario para o deslocamento
de artistas de Toledo para representagao do Municipio em competigoes e eventos
artisticos da respectiva linguagem em outros Municipios, Estados ou fora do Pais.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta Lei
correrao a conta de dotagoes orgamentarias proprias da Secretaria da Cuitura.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 30 de margo de 2022.
LUIS Ai CXBfcTO LUNITTl PAGNUSSATT
PREFEITO/DO MUNICIPIO DE TOLEDO
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 34, de 30 de margo de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O nosso Municipio tem-se destacado, dentre diversos outros setores
e atividades, tambem pela realizagao e implementagao de agoes e projetos
artistico-culturais, transformando Toledo “no grande palco da manifestagao da
cultura, arte e criatividade de seu povo”.
Ocorre que, em diversas situagoes, para a realizagao de eventos
promovidos pela Secretaria da Cultura do Municipio (apresentagoes, shows,
recepgoes, vernissages e outros), faz-se necess&rio o transporte com velculo do
Municipio ou o custeio de despesas com passagens (aereas ou de transporte
rodoviario), com hospedagem e alimentagao de artistas e integrantes das
respectivas equipes tecnicas e de apoio.
Ademais, de acordo com a linguagem e as caracterlsticas dos
eventos, tern sido praxe alguns dos jurados de festivais de musica e de arte
promovidos pelo Municipio serem de outros pontos do Pals, de maneira que, em
tais circunstancias, por nao ser muito expressive o respectivo valor definido a tltulo
de pro iabore, o Municipio tenha de arcar com as despesas de seu deslocamento
e hospedagem.
Por outro lado, pelo trabalho desenvolvido em nosso Municipio no
setor artlstico, alguns artistas tern sido convidados a participar de competigoes ou
eventos de suas linguagens em outros Municlpios, Estados ou ate fora do Pals,
como representantes de Toledo, da mesma forma como ocorre na area de
esportes.
Nesses casos, atualmente, por nao haver autorizagao legal, a
Secretaria da Cultura nao tern condigoes de auxiliar ou apoiar tais artistas na
loglstica de seu deslocamento, com passagens ou transporte, o que, as vezes,
acaba por inviabilizar a sua participagao nos eventos.
Diante do exposto, pretende-se estabelecer a possibilidade de o
Executive municipal efetuar o custeio das seguintes despesas, precedidas do
respectivo processo legislative, objetivando a implementagao de agoes e projetos
na area da cultura;
I - com artistas e integrantes das respectivas equipes tecnicas e de
apoio, para a realizagao de apresentagoes, shows, recepgoes, vernissages e
demais eventos organizados pela Secretaria da Cultura do Municipio;
a) passagens aereas ou de transporte rodoviario;
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) transporte com vefculo de propriedade do Municipio;
c) hospedagem; e
d) aiimentagao, abrangendo refeigdes, coquetdis, coffee-breaks
lanches e congeneres;
II - passagens aereas ou de transporte rodoviario e hospedagem para
jurados de festivals de musica e de arte promovidos pelo Municipio; e
III - passagens aereas ou de transporte rodoviario para o
deslocamento de artistas de Toledo para representagao do Municipio em
competigoes e eventos artisticos da respectiva linguagem em outros Municipios,
Estados ou fora do Pais.
Com tal proposito, submetemos d analise dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “autoriza o Executive municipal a custear despesas
visando a impiementagao de agoes e projetos na area da culture”.
Informa-se que, apesar de o PPA e a LDO preverem projetos e
programas relacionados a impiementagao do setor cultural do Municipio, por ora,
a Secretaria da Cultura nao possui dotagao orgamentaria especifica para a
realizagao das despesas objeto de tal proposigao, mas que, sendo ela aprovada,
encaminhar-se-a a esse Legislative proposta de credito adicional para a
adequagao do orgamento daquele orgao.
Sendo assim, a proposigao atende as condigoes previstas nas
normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores da
Secretaria da Cultura para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos
adicionais que eventualmente se fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosamente,
a
JBETO LUNITTI PAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNiN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
4
TOLEDO 43L Ql￾PREFEITURA 'rttov/**'
Secretaria da Cultura
Toledo, 29 de mar90 de 2022.
/ /'
Oficio n° 067/2022- SC
Ao Sr.
Alexandre Gregorio da Silva
Assessor Jundico
Assunto: Solicitagao de encaminhamento de minuta de projeto de lei
Prezado Senhor,
Considerando as demandas da Secretaria da Cultura, no que
concerne a pre produgao, produgao e pos produgao dos mais variados tipos de
eventos, com artistas de todas as linguagens, algumas demandas para a
Secretaria da Cultura ficaram explicitas, ainda mais considerando as
comemoragoes dos 70 anos do municipio, e para que os processes de
atendimento destas demandas sejam legalmente respaldados, solicitamos 0
inicio da tramitagao da minuta de Projeto de Lei que, que segue em anexo.
Atenciosamente,
Rosselane Liz GiordarT
Secretaria da Cultura
Portaria N° 06/2021
SECRETARIA DA CULTURA DE TOLEDO - CASA DA CULTURA
Rua XV de Novembro, 1.638 - Pra$a da Cultura Dr. Wilson Carlos Kuhn
Cep: 85 902-040 - Toledo/ PR - (45) 3055-8712 / 3378-4548 - casacultura@toledo.pr.gov,br

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