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materia nº 337/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 337 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaImplantação de redutor de velocidade na Rua Júlio de Castilho esquina com Borges de Medeiros, na Vila Industrial.
native_id15742

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-04-04 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 9ª Sessão Ordinária, do dia 04/04/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-03-31 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 9ª Sessão Ordinária para apresentação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 337/2022
Implantação de redutor de velocidade na Rua 
Júlio de Castilho esquina com Borges de 
Medeiros, na Vila Industrial.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de redutor de 
velocidade na Rua Júlio de Castilho esquina com Borges de Medeiros, na Vila 
Industrial.
Os veículos que ali trafegam o fazem em alta velocidade, devido ao fato 
de ser uma via preferencial. Comumente há acidentes no local pela falta de prudência. 
Local este onde há grande fluxo de pedestres e ciclistas.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no
território brasileiro, no artigo 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos 
órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a 
assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas 
à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e 
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”
Diante do cenário exposto acima, a indicação se faz necessária.
SALA DAS SESSÕES, 29 de março de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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