texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 337/2022
Implantação de redutor de velocidade na Rua
Júlio de Castilho esquina com Borges de
Medeiros, na Vila Industrial.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de redutor de
velocidade na Rua Júlio de Castilho esquina com Borges de Medeiros, na Vila
Industrial.
Os veículos que ali trafegam o fazem em alta velocidade, devido ao fato
de ser uma via preferencial. Comumente há acidentes no local pela falta de prudência.
Local este onde há grande fluxo de pedestres e ciclistas.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no
território brasileiro, no artigo 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos
órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a
assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas
à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”
Diante do cenário exposto acima, a indicação se faz necessária.
SALA DAS SESSÕES, 29 de março de 2022.
CHUMBINHO SILVA
open original →