1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI
Autoriza o Executive municipal a celebrar
contrato de concessao de uso do Hospital
Regional de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executive municipal a celebrar contrato de
concessao de uso do Hospital Regional de Toledo.
Art. 2° - Pica o Executive municipal autorizado a firmar, mediante
processo iicitatorio, contrato de concessao de uso do imovel denominado Chacara n°
105, com area de 23.418,88m2 (vinte e tres mil quatrocentos e dezoito metros e oitenta
e oito decimetres quadrados), oriunda do lote rural n° 55.B, da Subdivisao do lote rural
n° 55, das Linhas Marreco e Sao Francisco, do 3° Perimetro da Fazenda Britania,
nesta cidade de Toledo, objeto da Matricula n° 40.696 do 1° Servipo de Registro de
Imoveis desta Comarca, incluidas as benfeitorias/dependencias e equipamentos nele
existentes, que compoem o Hospital Regional de Toledo, com pessoa jundica que
atenda as politicas de saude do Municipio de Toledo, preferencialmente entidades
filantropicas e sem fins lucrativos, para a prestapao de servipos medicos e hospitalares
necessarios a populapao.
Paragrafo unico - Os servipos a serem prestados pela concessionaria
serao discriminados no contrato a ser com ela firmado pelo Municipio de Toledo.
Art. 3° - A concessao de uso de que trata esta Lei sera a titulo oneroso e
pelo periodo de ate 10 (dez) anos ou enquanto a concessionaria explorar as atividades
descritas no contrato de concessao.
Art. 4° - Os encargos e obrigapdes relatives a concessao de uso serao
estabelecidos no respective contrato.
Art. 5° - A concessionaria devera devolver todos os bens que Ihe forem
concedidos mediante o contrato autorizado por esta Lei, sem indenizapao por
estruturas ou bens acrescidos ao imovel do Hospital Regional de Toledo, na hipotese
de ela, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades especificadas no contrato
de concessao de uso ou de descumprir qualquer de suas clausulas.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 4 de abril de 20:
f
/
/
LUIS ADAU 3ETO LUNITTI PAGNUSSATT
E MUNICIPIO DE TOLEDO
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 38, de 4 de abril de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES;
Os estudos para a impiantagao do “Hospital Regional” iniciaram-se
na decada de 2000 e as suas obras em 2012, tratando-se de equipamento
publico de grandfssima importancia para a populagao toledana, que aguarda
ansiosa pelo seu funcionamento, ja que impactara positivamente nas
estrategias da saude municipal e regional.
Conforme ja amplamente divulgado pela administragao municipal,
a obra do “Hospital Regional” encontra-se em fase de conclusao. Assim sendo,
faz-se necessario o devido planejamento para a gestao dessa importante
unidade hospitalar.
O Governo Federal, atraves da Empresa Brasileira de Servigos
Hospitalares, e o Governo do Estado do Parana informaram que nao realizarao
a gestao do “Hospital Regional”, Do mesmo modo, conforme estudo realizado
pela Secretaria Municipal da Saude, nao ha viabilidade para a gestao do
Hospital pela propria administragao municipal, sem prejuizo da prestagao de
servigos da Atengao Primaria.
Nesse sentido, ha previsao constitucional acerca da possibilidade
de contratagao com o setor privado para atuar no ambito do SUS, in verbis:
“Art. 199. A assistencia a saude e livre a iniciativa privada.
§ 1°. As instituigoes privadas poderao participar de forma complementar do
sistema unico de saude, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito
publico ou convenio, tendo preferencia as entidades filantropicas e as sem fins
lucrativos.”
Do mesmo modo encontramos previsao na legislagao
infraconstitueional, que da guarida na Lei Organica da Saude (Lei n°
8.080/1990):
“Art. 4°, O conjunto de agoes e servigos de saude, prestados por orgaos e
instituigoes publicas federais, estaduais e municipals, da Administragao direta e
indireta e das fundagoes mantidas peio Poder Publico, constitui o Sistema Unico *
de Saude (SUS).
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
JTOi
§ 2° A iniciativa privada podera participar do Sistema Unico de Saude (SUS)
carater complementer.
, em
Art. 8°. As agoes e servigos de saude, executados pelo Sistema Unico de Saude
(SUS), seja diretamente ou mediante participagao complementar da iniciativa
privada, serao organizados de forma regionalizada e hierarquizada em niveis de
compiexidade crescente.
Art. 24. Quando as suas disponibiiidades forem insuficientes para garantir a
cobertura assistencial a populagao de uma determinada area, o Sistema Unico de
Saude (SUS) podera recorrer aos servigos ofertados pela iniciativa privada.
Paragrafo unico. A participagao complementar dos servigos privados sera
formalizada mediante contrato ou convenio, observadas, a respeito, as normas
de direito publico.
Art. 25. Na hipotese do artigo anterior, as entidades filantropicas e as sem fins
lucrativos terao preferencia para participar do Sistema Unico de Saude (SUS).”
Tambem e importante a disposipao do Decreto n° 7.508/2011, que
regulamenta a Lei Organica da Saude. Vejamos;
“Art. 3° 0 SUS e constituido pela conjugagao das agoes e servigos de promogao,
protegao e recuperagao da saude executados pelos entes federativos, de forma
direta ou indireta, mediante a participagao complementar da iniciativa privada,
sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.”
Diante de tal previsao constitucional e infraconstitucional, e que o
Executive Municipal pretende buscar no setor privado a solugio para a gestao
do “Hospital Regional”, ja que nao ha viabilidade de se proceder a sua gestao
de forma propria.
E oportuno destacar que, para a concessao onerosa do imovel e
equipamentos, e necessaria a previa autorizagio legislative e posterior
processo licitatorio.
Com a autorizagao legislative, o Municipio podera eieger a vocagao
do hospital, bem como estabelecer as diretrizes para que a concessionaria
realize a gestao hospitalar atraves do respective termo de referencia.
O Governo Municipal tern realizado reunioes tecnicas
Governo do Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado da Saude, no
sentido de discutir a forma de gestio e financiamento do hospital, evoluindo Apara o formato de contratagao do setor privado para atuar no ambito do SUS. , .
com o
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Alem do mais, todo o processo da gestao sera discutido pela
Secretaria Municipal da Saude, com a participagao do controle social,
representado pelo Conselho Municipal de Saude, estando a viabilizapao do
inicio das atividades do “Hospital Regional” ja prevista tanto no Plano Municipal
de Saude, quanto na Programagao Anual de Saude, de modo a dar total
transparencia em sua tramitagao.
Saliente-se que o Conselho Municipal de Saude, em reuniao
realizada no dia 29 de margo ultimo, aprovou, por unanimidade, a inclusao do
Hospital Regional no Plano Municipal de Saude para o quadri§nio 2022-2025 e
na Programagao Anual de Saude para 2022 (Resolugoes n°s 09 e 10/2022,
anexas);
Pelo exposto, submetemos a deliberagao dessa Casa o Projeto de
Lei que “autoriza o Executive municipal a celebrar contrato de concessao
de uso do Hospital Regional de Toledo”,
Os servigos a serem prestados pela concessionaria, assim como
os respectivos encargos e obrigagoes, serao discriminados no contrato a ser
com ela firmado pelo Municipio de Toledo.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores da Secretaria da Saude para prestarem outras
informagoes e esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem
necessarios sobre a materia.
Respeitosamente,
t
LUIS AD, UNITTI PAGN
REF DO MUNICIPIO D EDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
rs SERVING DE
REGISTRO OE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirente Bamoso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900*020
45 3Q55-4G80
REGISTRO RE IM6VEIS -1° OFlCIO
Comarca de Toledo - ParaaA
Toledo, 03/08/2001
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL
Matricula n° 4Q696 Folha 1
IM6VEL: LOTE RURAL N® 55.B, com a 4rea de 23.418,88m3, (Vinte e tr^s mil, quatrocentos e
dezoito metros e oitenta e oito decimetres quadrados), resultante da subdivisao do Lote Rural n®
55, integrante das Liubas Marreco e Sto Francisco, 3° Perimetro da Fazenda Britima, situado
neste Municipio de Toledo-PR, com as seguintes confrontafSes: AO NORTE: Com o Lote Rural
n° 55.A era Azimute de 9CP34'45** na extensSo de 44,23 metros; A LESTE: Com o Lote Rural n°
55,C, em Azhnute de 144°26,03M na extensSo de 247,45 metros; AO SUL: Cora o Lote Rural n°
55.D, era Aaaimite de 210°3V40H m extensSo de 190,00 metros; A OESTE: Com o Lote Rural n°
55A Azimute de OO^^S" na extensSo de 200,00 metros. CCIR sob on0 721.190.051.284-4;
Area Total: 199,8 hectares; Mod.Fiscai: 18,0 hectares; N° de M6d.Fiscais: 11,10; FMP 2,0
hectares e ITR do Iradvel cadastrado na Receita Federal sob o n° 3.898.163-7. PROPRIETARIA:
SVERDI PROPAGAgAO E CULTURA, CNPJ 75.155.440/0001-17, pessoa jurfdica da
Sociedade Verbo EHvino, com sede na Rua Emfliano Pcameta n° 471, na Cidade de Curitiba-PR.
OBSERVA^AO: A proprietaria se responsabiiiza civU e criminalmente pdas mforma^des no que
diz respeito 4 espedficagSo do imdvel desta Matricula, sua area, configura^So de divisas,
metragens, nimos e confronta^d^. TfTULO AQUISITIVO. Resultante do Desmembramento do
Imovel da Matricula n° 40608, deste Oficio. Emolumentos: 30 VRC * R$ 2,25. ARC. x- x- x- x- x
OOficial:
AV.l-40696rtrtoiedo-Pr, 10 de Outubro de 2001. (Prenot. 167879). Nos termos do requerimento
feito pela proprietaria SVERDI - PROPAGA^AO E CULTURA, representada por seu presidente
Josd Garibaldi, brasileiro, solteiro, religiose, residente e domiciliado na Rua Emilkno Pemeta n°
471, na Cidade de Curitiba-PR, RG 4.030.790-7-SSP/PR, CPF 550.084.109-20 e este
represeatado por seu procurador Solano Alabin Tarabosi, brasileiro, solteiro, mabr, religioso,
residente e domiciliado na Rua Guarani s/n°, nesta Cidade de Toledo-PR, RG
3/R-610.117-SSP/SC, CPF 355.386.609-82, conforme procura^des lavradas 4s fls.169 e 170 do
Livro n° 15, nas notas do Cartdrio Schlemer, no EHstrito de Vila Nova, neste Municipb de
Toledo-PR e 4 i.184 do Livro n° 711, nas notas do Tabelbnato Laporte, 4° Oficio de Notas, na
Cidade de Curitiba-PR, requer e fica averbado que o im6vel da nresente Matricula. est4 situado na
4rea urbana desta Cidade de Toledo-PR, nos termos da Lei n° 1778/95. Cadastre Municipal n°
038769 e indicatao Fiscal n° 00.02.205.0012.0190.0. Tudo Conforme Declara^ao expedida em
data de 04 de outubro de 2001, pela Prefekura Municipal de Toledo-PR. Eraohimentos: 60,0 VRC
= R$ 4,50. FV. *******************************************
Celia Ely - Escrevente e Substituta: ____________ _________________
R.2-40696 - Toledo-Pr, 26 de Dezmnbro de 200*n*rotocok> n° 169 007 - DOACAO: Conforme
Escritura Publica de Doa?4o, lavrada em 23/10/2001, 4s folhas n°s 158 e 159, do Livro n° 51, no
Cartdrio Distrital de Vila Nova, Municipio c Comarca de Toledo-PR, a proprietdria: SVERDI
PROPAGACAO E CULTURA, anteriormente qualificada, representada por seu procurador, na
forma menebnada na escritura, doou o im6vel desta matricula para: MUNICtPIO DE TOLEDO,
CNPJ 76.205.806/0001-88, pessoa juridica de direito publico interao, com sede na RuaRaimundo
Leonard! n° 1586, Toledo-PR, representado pelo prefeito municipal, na forma menebnada na
escritura. Vabr Fiscal: R$ 23.418,88 (vinte e trds rail, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e oho
centavos). Condicdes: As constantes na escritura. ObservacSes: a) Corqparaxu como anuente
mterveniente: SOCIEDADE PARANAENSE DE CULTURA, CNPJ 76.659.820/0001-51,
Associa^So Civil de Fins Educadonais, com sede na Rua Imaculada Concei^ao n° 1155, Bairro
Prado Velho, Curitiba-PR, representada por seu vbe presidente, na formamenebnada na escritura;
t>) Foi feila mcn^ao na escritura sobre os dooumcnioa cxigidoa por loi. Pocurocaato Ayquivacio:
GR/PR de DoasSo s/a?. Emolumentos: 4.3,12,0 VRC = R$ 323,40. FV. ***************
C61ia Ely - Escrevente e Substituta: j ______ _______________________
'.•Ih - ’i 'f'*' K: i
■■ s-.iD H »1
iniq«|atl #
(..i,« w**. . li}
^ s>- l t> 11 1 ''>.<• t, >
>>■- .it,;
»,* ,r •
P^igina1/3
SERVi^O DM'
REGISTRO BE
IMOVEIS
TOLEDO
Htular: Mario Lopes dos Santos Ffiho ”
Rua Aimiranie Barroso, 2990
Centro- Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
Continua^o da Matricula n° 40.696 Folha 1 - verso
AV.3-40;696 - Toledo-PR, 05 de Abril de 2016. Protocolo n° 258.690 - CONSTRUCAO:
Conforme requerimento datado de 01/04/2016 e documentos adiante mencionados, procedo esta
averbacSo para constar gue sobre o imdvel desta matricula foi edificada: 01 (uma) constrn^fio em
alvenaria, com finalidade de Service Publico, destinada ao Hospital Regional do Oeste do
Parani, medlndo 8*878,74in*. Endereco: Avenida Uniio, n° 368, esqulna com a Rua Guarani.
Documentos Arquivados: 1) Carta de Habita^So n° 222/2016, emitida em 22/03/2016, pela
Secretaria de Planejamento Estratdgico do Munidpxo de Toledo-PR; 2) CertidSo Negativa de
Ddbitos Relativos As Contribui^des PrevidenciMas e &s de Terceiros n° 000922016-88888062,
emitida em 05/04/2016, com validade ate 02/10/2016; 3) RRT/CAU n° 158845; 4) ART/CREA n°
20121388907. FUNREJUS: Isento. SELO DIGITAL N° Kw8TO . D44CA . 4Tmng, Controle:
zJKLl. 8Ck0. Emolumentos: 2.156,0 VRC = R$ 392,39. GDH. Toledo-PR, 07M/2C,6 *******
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado:
AV.4-40.696 - Toledo-PR, 28 de Abril de 20tT5—pSocolo n° 259.290 - RETCFICACAO
ADMINISTRATTVA REGISTRAU ESPEC1HCACAO: Conforme requerimento datado de
25/04/2016, documentos adiante mencionados e nos termos do »tigo 213, ineiso I, da Lei
6.015/73, procedo esta averbas&o para constar que o imdvel desta matricula. passou a conter a
seguinie denominacao e caracteristicas: CHACARA N° 105 (cento e cinco), com a area de
23.41838 m* (vinte e trSs mil, quairocentos e dezoito metros e oitenta e oito decimetros
quadiados), oriunda do Lote Rural n° 55.B, da Subdivisio do Lote Rural n° 55, das Linhas
Marreco e SSo Francisco, do 3* Perimetro da Fazenda Rritania, localizada neste Municipio e
Comarca de Toledo-PR, com as seguintes confronta^Ses: AO NORTE, com o Lote Rural n°
55.A,1, em arimute de 9(f34’45", na extensSo de 44,23 metros; AO LESTE, com a Avenida
UmSo, em azimute de 144°26'03*, na extensfio de 247,45 metros; AO SUL, com a Rua Guarani,
em azimute de 270°3 T40w, na extensSo de 190,00 metros; A OESTE, com o Lote Rural n° 55.A.1,
em azimute de 0°34'45”, na extensSo de 200,00 metros. Cadastre Municipal; 38769. Documentos
Arquivados: 1) Planta; 2) Memorial Descridvo; 3) RRT/CAU n° 4566236; 4) Declara^So emitida
em 19/04/2016, pela Secretaria de Planejamento Estrategjco do Municipio de Toledo-PR.
Observacdes: a) O proprietirio assumiu toda a responsabilidade pelas informacSes no que diz
respeito A drea. configuracao de divisas, metragens. mmos e con&ontacdes do im6vel desta
matricula: bl O imdvel pcssui Configuracao Poltgonal Irregular, tendo consequentemente ingulos
diferentes entre si, condicionando para efeitos de calculo da irea do mesmo. o m6todo
geomdtrico; c) FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei Estadual n° 18.415/14. SELO DIGITAL
N° o2RFO . D4Av6 . 4t4ng, Controle: z6KLl . 8VCj. Emolumentos: 60,0 VRC = RS 10,92.
RKK. Toledo-PR, 10/05/2016.***,#**1<!***************************!,’*****************',I*
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente DelegadoK3i^r-^wj=x>^c>- _____________ _
AV.5-40.696 - Toledo-PR, 06 de Junho de 20T6rTrotocolo n° 260.060 - RETIFICACAO
ADMINISTRATIVA REGISTRAL/ ALTERACAO/. DESTINACAO/ EDIFICACAO: Conforme
requerimento datado de 02/06/2016, documento adiante mencionado e nos termos do art. 213,
ineiso I, da Lei 6.015/73, procedo esta averbacSo para constar que foi alterada a destinac5o
especifica da constmcao obieto da AV-3 desta matricula, de HOSPITAL REGIONAL DO
OESTE DO PARANA, para: HOSPITAL REGIONAL DE TOLEDO PR. Documento
arquivado: Decreto Municipal n° 901, datado de 24/05/2016, publicado no 6rgIo Oficial
Eletronico do Municipio de Toledo-PR, Edi^So if 1.510, em 02/06/2016. Observao&o:
FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei Estadual n° 18.415/14. SELO DIGITAL N° EUfYO .
D48EQ . 4WOng, Controle; zwKLl . 8QGW. Emolumentos: 60,0 VRC = R$ 10,92. GDH.
Toledo-PR, Q9/o$f2Q\6.***********************************************************
Mario Lopes dos Saatos Filho - Agente Delegado;.^^^
JJOri v. •
V. *
............................
i ~ ockyi^os dc KCtouaiKo dc nwOvcia
CNPJ: 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos 5anto« Filhs
--------------- Ofeetol---------------------------
Celia Ely - Daniele Cristina Angeli
Eliane Folle
Fauk» Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saianara Pappini
Escreventes e Sutestitutos
Rua Aimirantc Barroao, 2990 - Centro
CEP: 85900-020 - TOLEDO-PR
Pagina 2/3
*ps 5 *
7
..
.. :
jyy\ SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular; Mario Lop^s <Jos Santos FMho
Rua Aimirante Barroso, 2990
Centro-Toledo-Parang
CEP 85.900-020
45 3055-4080
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a fotocdpiada presente Matrfcula, serve
como:
- Certidao de Propriedade;
- Certidao Negativa de Onus Reais,
- Matricula n° 40.696 (ate Av/R.5)
JJG
Emolumentos;
01 - Certidio de Propriedade..
01 - Certid§o de Onus Reals....
01 - Buscas.....
01 - Selo FUNARPEN.
FUNARPEN
R$ 12,93-66,99 VRC
R$ 12,93-66,99 VRC
.R$ 4,00-20,73 VRC
R$ 4,67 - 24,20 VRC
R$ 1,49
.. R$ 4,23
»»»•*»#**».**♦'* *.*•***.»;*;*:*•«» #.;» * »
>»♦**■***»♦:*.*»».»**»>»•**•
►•»*»****»»* »»*•**
»»»»»•**••**» ••***»♦ • • • • »» » . * #**»* «;*>*.#*•
ISS «•••«**•***tit
FUNREJUS 25%
FADEP R$ 1,49
Total; R$ 41,74
SELO DIGITAL
EPXYM.EhupV.pSbKR
bKV6X.RItFF
http;//funarpen.com.br
O referido 0 verdade e dou fO.
Toledo, 26 de Outubro de 2018.
\.)PnuCiaG^
Prazo de validade; 30 dias
(Dcoiclo 93.240/1986, art. I®, IV)
(Ui 13.097/2015, art. 39)
Pagina 3/3
8
u'vrx
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNIClPIO DE TOLEDO
LEI N°. 2,022, DE 16 DE MARCO DE 2010 #mm
ORGAO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
Edi^ao n° 3.188 Regina 43 de 46 Ano XII Toledo, 30 de Man?o de 2022
CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE DETOLEDO
T oledo. 30 de maryo de 2022 Resoluyfto n° 09/2022
DiSpHe sobre a Aiiialfea|lo do Plano Municipal de Saude (PMS}2022 -
2025.
O Plcno do Conusclho Municipal de Saude de Toledo, cm Reuniao Ordindna do dia 29 de maryo
de 2022 c. no uso de suns oompetcnekes regimeniaia e atribuiyoes eonfendas pelas Lets Nactonais n
§,0g0. de 19 dc setemhro de 1990, n.° 8.142. de 28 de dezembro de 1990. Lei Municipal 1.642 de 06 de
maiu de 1991, c alierayoes posicriores, atendcndo ao principio da parlieipayao e do comrole soeiaL
Coitsiderando as prerroganvas e ainbuiyGes estabelecidas pcla Lei Complcnieniar n 141. de 13 de
jaueiro de 2012;
Consideramio o inetso IV, do art 4*, da Lei Federal if 8.142 de 28 de dexembro de 1990. o qua!
deiermma qm, para reecbcr os reeMrsos de qm trata o art. 3" dessa mesma lei, os muiticipios devcrao
elaborar o RelatOrio dc Gcstflo c
Considerando o § 4(' do art. 33. da Lei Federal tf 8.080 de 19 de setemhro dc 1990, Let Organiea
da Saude,
RESOLVE:
Art. r. Aprovar as allcraybcs do Piano Municipal de Saude (PMS) 2022 ~~ 2025 eonforme anexo
pg. 02.
Art 2° - Eista resoluydo emru ein vigor na data de sua publicayao.
mmtlkAPMEC1BA P0LL1S BRANDINi
FrciMmtv Consellio 4e S»ud«
1
9
irrrs
ORGAO OFICIAL ELETROnICO DO MUNICfPIO DE TOLEDO
,.,<,llll)|||>|||>|^ DE 2010
lCADO DIGITALMFNTP 1
Toledo, 30 de Mar$o de 2022 Edi^ao n° 3.188 Pagina 44 de 46
cm*?■$*.&? #4,
CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TOLEDO
* ^™z 16 - FORTALECIMENTO da rede eublica de
ATENCAO A
-—MjgAjlMjLMElA: Concluir Unidade Hospiinl.ir HRT
eseri^o da Meta Concluir Unidadc Hospitalar - HRT.
indicador 16.1.5 Unidadc Hospitalar couciuida.
Indicador (Unha-Base) Meta Plano (2022-
2025)
Meta Prevista
Valor Unidad
e de
Ano 202 202 2024 2025
2 3
inedida
0 2019 N° ah 1 J
OVjwdJc*'(lo* Pilfc QsfAa^JLLA*
APAkaDAPOLUSBRAraiN]
PraldoiRCwueUw Municipal dt Wdc
2
10
|JW\
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LB N°, 2.022, DE 16 PE MARQO DE 2010
6RGAol5FiciALCEiriFlc^ 1
J} ‘M
Ano XI! Toledo, 30 de Margo de 2022 Edigio n° 3,188 Pagina 45 de 46
CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE DETOLEDO
Resottigiki n” 10/2022 Toledo, 30 de maryo de 2022
Dlsptk* sobre a Aprovayfio da Pmgramayfu) Amml de Saude 2022.
(> Plena da Conselha Munieipal de Saucle de Toledo, cm Reuniao Ordindna do dia 29 de maryo
de 2022 t\ no uso de suas competeneius regimenials e atribuiyOes eunferidas pelas Leis Naeionats if
8.080, de 19 de selembro de 1990. n. ' 8.142, de 28 de tlezembro de 1990, Tel Municipal 1.642 de 06 de
main de 1991. e alteraydcs jxi.steriarcs. aiendendo ao prindpiy da pardeipayao e do controb social;
Considerundo as prerrogalivas c air ibuiyoes esiabelecidas pda Lei Complemcmar n11 141, de 13 de
Janeiro de 2012;
Considerando o inciso IV. do art T(, da Lei Federal n“ 8.142 de 28 de dczembro de 1990, o qua!
determina que, para reeeber os reeursoH de que imta o art. 3" dessa mesnui lei, os munictpios devenlo
elaborar o Rdatorio de destao e
Considerando o § 4" do an. 33, du Lei Federal irt 8.080 de 19 de seietnbfo de loop. Lei Organiea
da Saude,
RESOLVE:
Art, r- Apnivar u Frogramayao Anual de Saude do ano de 2022.
Art. 2° - Esta resoluyao aura cm rigor mi data de sua pubHcayao.
(JcvaoAp (Lp • DANIELA APARECIDA P0LLIS BRAND1N1
Presidents Consriho Mtinteipal dc Siiide
Ccutral At ConselhoK Oortvat Muvtirn tta Silva. 8ua Satu« Carnpagrwlo, 121ft. Alberto Santos Dumont, ala KB -Centre - Toledo/!*
85.90S4BQ
Four (4 m 9^105-0265 F.-mail emstoo-Vifgmail.com