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materia nº 382/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 382 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaPatrolamento e empedramento de estrada em Linha Caraí, com início na Fazenda da Ilha até a propriedade de Eduardo Welter.
native_id15798

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-04-11 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 10ª Sessão Ordinária, do dia 11/04/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-04-07 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 10ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 382/2022
Patrolamento e empedramento de estrada em 
Linha Caraí, com início na Fazenda da Ilha até 
a propriedade de Eduardo Welter.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, o patrolamento e empedramento de 
estrada em Linha Caraí, com início na Fazenda da Ilha até a propriedade de Eduardo 
Welter.
A presente indicação visa prevenir futuros acidentes e assegurar o 
trânsito em condições adequadas ao uso, tendo em vista que a referida estrada se 
encontra deteriorada, o que dificulta a passagem dos moradores da região pelo local.
Com embasamento legal no § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito 
Brasileiro, norma federal que rege o trânsito no território brasileiro: 
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, 
abertas à circulação, rege-se por este Código. 
...
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”
SALA DAS SESSÕES, 5 de abril de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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