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materia nº 408/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 408 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaCorreção e padronização das vagas de estacionamento da Praça do Relógio, no Jardim Gisela.
native_id15824

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-04-11 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 10ª Sessão Ordinária, do dia 11/04/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-04-07 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 10ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 408/2021
Correção e padronização das vagas de 
estacionamento da Praça do Relógio, no Jardim 
Gisela.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizado a correção e a 
padronização das vagas de estacionamento da Praça do Relógio, no Jardim Gisela.
Tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro 
(CTB), abaixo exposto, é dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, 
adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em adequada ao uso. 
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território 
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. 
...
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos 
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes 
cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito. 
Diante disso, a presente indicação visa garantir a eficácia e qualidade das 
condições de trafegabilidade e segurança na circulação local. A Praça do Relógio, com efeito, 
carece de uma delimitação e padronização das suas vagas de estacionamento. Em 
decorrência da ausência dessas medidas, observa-se uma contínua confusão nos motoristas 
de automotores, a respeito do local correto para deixar o seu veículo, bem como um 
estreitamento da via, pela disposição equivocada dos automotores. 
Dessa forma, propõe-se a presente indicação, a fim de seja realizado um 
estudo de viabilidade para a correção e padronização das vagas de estacionamento da Praça 
do Relógio.
SALA DAS SESSÕES, 5 de abril de 2022
OLINDA FIORENTIN

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