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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 408/2021
Correção e padronização das vagas de
estacionamento da Praça do Relógio, no Jardim
Gisela.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizado a correção e a
padronização das vagas de estacionamento da Praça do Relógio, no Jardim Gisela.
Tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), abaixo exposto, é dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências,
adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em adequada ao uso.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
...
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes
cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas
destinadas a assegurar esse direito.
Diante disso, a presente indicação visa garantir a eficácia e qualidade das
condições de trafegabilidade e segurança na circulação local. A Praça do Relógio, com efeito,
carece de uma delimitação e padronização das suas vagas de estacionamento. Em
decorrência da ausência dessas medidas, observa-se uma contínua confusão nos motoristas
de automotores, a respeito do local correto para deixar o seu veículo, bem como um
estreitamento da via, pela disposição equivocada dos automotores.
Dessa forma, propõe-se a presente indicação, a fim de seja realizado um
estudo de viabilidade para a correção e padronização das vagas de estacionamento da Praça
do Relógio.
SALA DAS SESSÕES, 5 de abril de 2022
OLINDA FIORENTIN
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