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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 412/2022
Atendimento a crianças de zero a cinco anos
nos Serviços de Fortalecimentos de Vínculos.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, atendimento a crianças de zero
a cinco anos nos Serviços de Fortalecimentos de Vínculos.
Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) é parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito
da Proteção Social Básica;
Considerando que O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do
SUAS, que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias,
realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF)
e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos
(PAEFI);
Considerando que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais,
de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários;
Considerando que o serviço pode ser ofertado no Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência;
Considerando que o público atendido são crianças, jovens e adultos;
pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil,
jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas,
idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais,
além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único Considerando o objetivo principal
do serviço é o de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover
a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de
vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação
de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
Considerando que o Serviço de Fortalecimento de Vínculos tem por foco
a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania,
desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a
partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções
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devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de
expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e
adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras
violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de
violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do
desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Indica ao chefe do Executivo, ampliação dos Serviços de
Fortalecimentos de Vínculos para a faixa etária apresentada, visto que, partindo da
base de dados do Cadastro Único de janeiro de 2021, verifica-se que existem 1.160
crianças no Município atualmente com perfil etário (4 e 5 anos) que poderiam ser
inseridas no Serviço. Justifica-se a importância deste serviço que já se alcança nas
demais faixas etárias neste Município, em relação aos objetivos dos serviços em
relação ao público atendidos.
Reiterando que a lista de espera por vagas em Centros Municipais de
Educação Infantil é alta, e muitas destas famílias são perfis que poderiam ter neste
serviço o atendimento a crianças de zero a cinco anos no contraturno.
SALA DAS SESSÕES, 5 de abril de 2022.
PROFESSOR OSEIAS
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