1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v'VYX
PROJETO DE LEI K!- ^3.
Institui o Programa ‘‘Toledoe+Comunidade!’’,
visando a concessao de apoio a execugao de
reformas e melhorias em centres comuniterios.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa “ToJedoe+Comunidade!”, visando a
concessao de apoio a execupao de reformas e melhorias em centres comunit^rios.
Art. 2° - Pica instituido o Programa “Toledoe+Comunidade!’’, com o
objetivo de viabilizar o repasse de materials de construpao diversos, hidraulicos
eletricos para a execugao de pequenas reformas e melhorias em imoveis cedidos em
permissao de uso a Associagoes de Moradores, para o funcionamento de centres
comunit&rios.
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§ 1° - A execugao e o custeio dos servigos necessarios a realizagao das
reformas e melhorias nos centres comunitarios serao de responsabilidade das
respectivas Associagoes de Moradores, mediante o acompanhamento e a fiscalizagao
de profissional da area de engenharia designado pelo Municipio.
§ 2° - O Programa de que trata o caput deste artigo nao abrange o
repasse e a aplicagao de materiais para a ampliagao dos centres comunitirios.
Art. 3° ~ O quantitativo de centres comunitarios a serem beneftciados
mediante o repasse de materiais atraves do Programa instituido por esta Lei est3
assim definido:
I - ate 10 (dez) centros, no ano de 2022;
II - ate 30 (trinta) centros, em 2023; e
III - ate 30 (trinta) centros, em 2024,
Paragrafo unico - O valor limite de materiais a serem repassados a cada
entidade sera o correspondente a 100 URTs (cem Unidades de Referencia de Toledo).
Art. 4° - Poderao beneficiar-se do Programa instituido por esta Lei as
Associagoes que possuam:
I - inscrigao no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ)
situagao regular; em
II - diretoria regularmente constituida e em efetivo exercicio; e
III - permissao de uso de imovel integrante do patrimonio publico
municipal.
s § 1° - A Associagao de Moradores interessada em participar do
Programa “Toledoe+Comunidade!” devera formalizar o seu pedido no Setor de
Protocolo do Municipio, especificando a intervengao (reforma ou melhoria) necess&ria
no respective centra comunitario.
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - O atendimento das Associates dar-se-a de acordo com a ordem
cronologica dos protocolos, observado o cronograma definido no caput do artigo 3°
desta Lei.
Art. 5° - As solicitagoes de materiais atraves do Programa objeto desta
Lei serao analisadas por Comissao especifica composta por um representante de
cada um dos seguintes orgaos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos; e
III - Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo.
§ 1° - Cabera a Comissao referida no caput deste artigo definir o
quantitativo e as especies de materiais necessaries para a execugao das reformas
indicadas pelas Associagoes.
§ 2° - Somente sera autorizado o repasse de materiais constantes em
registro de pregos do Municipio.
Art. 6° - A nao aplicagao dos materiais nas finalidades a que se destinam
implicara a obrigatoriedade de restituigao do valor a eles correspondente,
devidamente corrigido, peia respectiva Associagao de Moradores aos cofres publicos
municipais.
Art. 7° - As despesas para a execugao do Programa instituido por esta
Lei correrao a conta de dotagao orgamentaria do Gabinete do Prefeito.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 7 de abril de 2022-———^
LUIS ADALBj
----- T^EFEJT££l5o MUNICIPIO DE TOLE0O
nrpAGNUS
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/yrN
MENSAGEM N° 42, de 7 de abril de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Como e do conhecimento dos ilustres Vereadores e Vereadores, o
Munidpio tem, ha varies anos, efetuado a permissao de uso de imoveis em que se
encontram edificados os centres comunitarios para as respectivas Associagoes de
Moradores, tanto em distritos e localidades do interior quanto em bairros da cidade
de Toledo,
For outro lado, e comum a necessidade de serem realizadas
pequenas reformas ou melhorias naqueles espagos comunitarios, n§o tendo as
Associagoes de Moradores, muitas vezes, condigoes financeiras para proceder a
aquisigao do material necessario (de construgao, hidraulico ou etetrico) para tais
obras e servigos.
Como forma de auxiliar as entidades na execugao dessas melhorias,
pretende-se implantar o Programa “Toledoe+Comunidade!”, que preve a
possibilidade de o Poder Publico municipal repassar materiais de construgao
diversos, ate o valor limite de 100 URTs (cem Unidades de Referenda de Toledo)
por entidade, observado o seguinte cronograma de atendimento, de acordo com a
ordem cronologica das solicitagoes:
a) ate 10 (dez) centres comunitarios, no ano de 2022;
b) ate 30 (trinta) centros, em 2023; e
c) ate 30 (trinta) centres, em 2024.
Destaque-se que a execugao e o custeio dos servigos necessarios a
realizagao das reformas e melhorias nos centros comunitarios serao de
responsabilidade das respectivas Associagoes de Moradores, mediante o
acompanhamento e a fiscalizagao de profissional da area de engenharia
designado pelo Munidpio.
A analise das solicitagoes, bem como a definigao do quantitative e da
especie de materiais necessarios para a execugao das reformas indicadas pelas
Associagoes caberao a uma Comissao especifica composta por urn representante
de cada urn dos seguintes orgaos: Gabinete do Prefeito, Secretaria de
Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos e Secretaria do
Planejamento, Habitagao e Urbanismo.
Enfatize-se que somente.sera autorizado o repasse de materiais
constantes em registro de pregos do Munidpio e que a sua nao aplicagao nas
finalidades a que se destinam implicara a obrigatoriedade de restituigao do valor a
eles correspondents, devidamente corrigido, pela respectiva Associagao de
Moradores aos cofres publicos municipais.
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
lnforma-se que o orgamento-programa do Municfpio para o exercfcio de
2022 contempia dotagao propria para a reaiizagao das despesas relacionadas ao
Programa - conta 00480 - PROJETO/ATIVIDADE 02.001 - 08.244.0005.2-010
MANUTENQAO E CONSERVAQAO DE CENTROS COMUNITARIOS/MULTIUSO.
Pelo fato, no entanto, de nao haver saldo suficiente naquela, pelo
Projeto de Lei n° 53/2022, encaminhado a essa Casa peia nossa Mensagem n°
35/2022, propos-se a abertura de credito adicional suplementar, no valor
necessario para o custeio das despesas para a execugao do Programa no corrente
ano.
De tal forma, a proposta apresenta compatibilidade com o PPA, a
LDO e a lei orgamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes previstas nas
normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Submetemos, portanto, & analise dessa Casa a proposigao que
“institui o Programa Toledoe+Comunidade!, visando a concessao de apoio a
execugao de reformas e melhorias em centros comunitarios”.
Respeitosamente,
A
LUIS AD, TO LUNITTI PAGNU§£
EFEJTtHfO MUNlCfPIO DE TOLEDO
Excelentlssimo Senhor
LEOCLiDES LUI2 ROSO BiSOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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GABINETE DO PREFEITO
Pedido de Provideneias n° 20/2022 GAB
A
Assessoria Jlin'dica
Solicitamos elabora^ao de projeto de lei que autorize o municipio a efetuar o repasse de
materials de eonstru^ao. em parceria. para reformas e melhorias em Centros Comunitarios que se
encontram em permissao de uso a Assoeiayao de Moradores.
"loledoei-Comimidade!"
O programa trata-se de uma parceria na qual o Municipio fornecera materiais de
construvao, hidrauiicos e eletricos e a Associagao de Moradores. permissionarta. fara a aplica9ao
dos mesmos no imovel a ela cedido.
Dos criterios para o atendimento:
a) Associaqao de Moradores com Diretoria vigcnte;
b) CNPJ Regular:
c) Possuir permissao de uso de Imovel de propriedade do Municipio;
A Associate de Moradores que liver interesse em participar desse programa, devera
efetuar protocoio endereqado ao Gabinele do Prefeito. indicando qual e a interven^ao necessaria no
centre comunitario.
A solicita^ao sera avaiiada por uma comissao, eomposta pelos seguintes membros:
a) 1 Representante do Gabinete do Prefeito:
b) 1 Representante da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e Services Publicos; e
c) 1 Representante da Secretaria de Pianejamento, Habita^ao e Urbanismo.
O quamiiaiivu Uc maicrial necessirio para ateuder as pequensis rcConnas. sera dcienninado
por essa comissao. Somente ocorrera o repasse do material constante em registro de promos do
Municipio.
Sera designado um profissional da area de engenharia ou arquitetura para acompanhar a
execugao dos services.
PAQQ MUNICIPAL "ALCIDES DONIN”
Rua Ralmundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 -Toledo/ PR - (45) 3055-8822
www.toleclo.prqov.bf qabinete@toledo.pr.Qov.br
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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V/YYI
GABINETE DO PREFEITO
Os materials de constru^ao se destinarao a realizagao de services de melhorias nos imoveis
cedidos em pennissao de uso as Associa^oes de Moradores, o teto para o referido repasse sera o
valor de ate 100 URT'S eada. sendo que a sua nao aplicayao em tal iinalidade acarretara a
respectiva permissionaria a obrigatoriedade de restituigao do valor a eles correspondente.
devidamente corrigido, aos eofres publicos munieipais.
Serao atendidos no Maximo:
a) 10 centres comunitarios em 2022;
b) 30 centres comunitarios em 2023, e
e) 30 centres comunitaries em 2024.
Nao se enquadram nesse projeto as soiieilayoes de materials para ampliayao.
Toledo. 17 de maryo de 2022.
Atenciosamente,
Chefe de Gabinete
PAyO MUNICIPAL 'ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonardi. 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8822
www.toledo.pf.qQv.br qabinete@toledo.pf.qov.br
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORCAMENTARIA Exerclclo 2022
Unidade gestora: Municipio de Toledo Pagtna; 5
apucaqCes diretas
EQUIPAMEMTOS E MATERtAL PESMANEMTE
Recursos Ortfinai-ios (Uv»s>
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.60.00
000 0 W7/0 0
20,000.00
20.000.00
00420 20.000,00
04 ADMfNISTRAQAO
122 AQMiNISTRAQAO GERAL
0003 GESTAO DA POLillCA DE INCLUSAO SOCIAL
PRQJETaAnyjDADE: 04.122.0003,2-008 APOIO A INST., ENTID., ASSOG, COM E SEM FINS LUCRATIVOS
FUNQAO;
SUBFUNOAO;
PRDGRAMATOTAt PIA: 185.000,00
OBJETIVO; Apotar entidades cu]o municipio esteja associado comp AMQP. Confedera^ao Nacional dos Municipios (CNM), enire outras;
Apoiar, financeiramente. instituigoes, entidade e associagoes para realizagao de suas atividades, investimentos em seus
patrimonios, realizagao e participagao de eventos e outras atividades correlatas. conforrne autorizagao em lei especifica; Proceder
parcerias com universidades e faculdades na continuidade de agoes e discutir novos projetos de ihteresse mutuo.
3.0.00.00.D6.QQ DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00,00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFEREnCIAS a INST1TUigOES PRtVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
CONTRlBUigOES
Recursos Ortiindms (Bvres)
APUCAgOES OIRETAS
MATERIAL. 0EM OO SERVlCO PAFLA DISTRIBUigAO GRATUlTA
Rittirsos Ordmarios (Livres)
OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS * PESSOA .JURlOtCA
Recursos OrdinAfios (Livws)
I T86.000.00
185.000 00
3,3.50,00.00.00
3.3,50.41.00.00
000 0 1/7/0 U
8.251.47
0,251.47
00430 8.251.47
3.3.90.00.60.00
3,3.90.32.00.00
000 0/1/7/00
176.748,63
10,000,00
00440 10,000,00
3.3,90.39.00.00
000 0/1/7/00
166.748,53
00450 186.743,63
08 ASSIST^NCIA social
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
0005 INCENTIVO A ORGANIZAQAO SOCIAL
PROOETO atividade: 08.244,0005.1-009 CONST. AMPL. REFOR, MELH EM CENTROS CONVIV
COMlJNITARIA/MULT1USO
objetivo: Construir. ampliar, reformat e realizar melhortas em Centres Comumtarios/Muitiuso; Conslrugao da Associagao de Moradores Lidia
Joana Woss; Construgao de cancha de bocha e bolao no Clube da localidade de Guro Preto e na Associagao de Moradores e
Amigos do Jardim Gisefa; Realizar reformas e melhorias no Clube da localidade de Ouro Preto; Apoiar Associagao de Moradores
na melhoria de suas sedes.
FUNgAO
SUBFUNgAO:
PROGRAMA:
TOTAL P/A 11.000.00
4.0.00.00.00.06 DESPESAS OE CAPITAL
4.4,00,00,00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00,00.00
4.4.90.51.00.00
00460 000 0 /1/7/0/0
10210 1008 37 98 / 1 / 2
SINTfeTICA
11.000.00
11.000,00
APUCAgOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAgOES
Recursos Ordmartos {Uv/«>
GONV MIN CtoADANIA - N* 895730-2019 - CONST CAMPOS DE FUT GRAMA
11.000 00
11.000.00
1.000,00
00470 10,000,00
08 ASSISTENCIA SOCIAL
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
0005 INCENTIVO A ORGANIZAgAO SOCIAL
projeto atividaoe. ' 08.244.0005.2-010 S MANyTENC^,E Ce
objetivo: Realizagao de manutengio e conservagao das edificagdes que abrigam os Centres Comunitarios/Multiuso, como: troca de
feehaduras, tomeiras. utensiilos. vldros, manutengao na parte eletrica, riidrdullca e outros; Equipar os Centres
Comunitarios/MultiusQ com moveis, equipamentos e utensilios.
FUNgAO:
SUBFUNgAO:
PROGRAMA:
'MM mmmm.* total p/a 45.356.48
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3,3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENT ES
3.3.90.00.00.00 APUCAQOES DIRETAS
,f. 3.3.90.30.00.00
000 0 1/7/0 6
3.3,90.39.00:00
060 0 1/7/0.0
•1,0.60,60.00.00 DESPESAa- OE EAWTAL
4.4.00.00.00.06 INVESTIMENTOS
4.4.90,00.00.00 APUCAgOES DIRETAS
4.4,90,$2.00.05
000 0 1/7 / 0'0
38.181.83
3S.181.S3
38,18183
18.602.33
Recursos Ordinarios (Llvrecu 18.602.33
OUTROS SERVigoS DE TERCEIROS - PESSOA J.URlDICA
Rswrws OfdlnAflos (Uvres)
19.579.50
00490
00500
19.579,50
T.-tr+.es
7.174,65
7.174,65
EQUIPAMENTOS E MATCR1AI PERMANPITE
Recursos Orclmarios (Lwrest
7,174,65
7J74JS
FUNgAOSUBFUNCAG:
PROGRAMA;
PROJETO?A'TIViOADE;
24 COMUNICAgOES
131 COMUNICACAO SOCIAL
0004 COMUNICACAO SOCIAL E EDUCATIVA
24.131.0004.2-011 GESTAO DAS POLlTICAS DE COMUNICACAO SOCIAL
osjetivo: Coordenar a elaboragao de matorias oftciais e institucionais de divulgagao do Municipio; Coordenar a agenda/ entrevistas
solicitadas pelos veiculos.de comunicagao social e atendimento a imprensa em geral; Coordenar a produgao de materias
institucionais de interesse da administragio publica; Realizaglo de eobertura jornallstica efotografica dos eventos do Municipio;
TOTAL P/A 2.588.111,81