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materia nº 431/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 431 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaElaboração de legislação visando a expedição de carteira de identificação para portadores de fibromialgia, no âmbito do município de Toledo, conforme anteprojeto anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-04-18 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 11ª Sessão Ordinária, do dia 18/04/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-04-14 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 11ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 431/2022
Elaboração de legislação visando a expedição de 
carteira de identificação para portadores de 
fibromialgia, no âmbito do município de Toledo, 
conforme anteprojeto anexo.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a Elaboração de legislação 
visando a expedição de Carteira Municipal de identificação da pessoa com Fibromialgia
Considerando a Lei nº 2.355/21, sancionada neste Município, e 
necessitando de alguns ajustes para que a pessoa acometida por fibromialgia possa 
usufruir de toda a garantia de seus direitos é necessário que haja a identificação, por 
isso sugerimos que seja confeccionada uma carteirinha para tal.
O projeto visa a atender a demanda de parte da população do Município 
de Toledo que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores 
e transtornos aos seus pacientes.
É uma doença em que não há cura, sendo o tratamento parte 
fundamental para evitar sua progressão que, embora não seja fatal, implica severas 
restrições aos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa 
na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e 
afetivo de sua vida.
SALA DAS SESSÕES, 12 de abril de 2022.
GABRIEL BAIERLE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
ANEXO - INDICAÇÃO Nº 431/2022
PROJETO DE LEI Nº XX, DE 2022
Dispõe sobre a expedição de carteira de 
identificação para portadores de fibromialgia, no 
âmbito do município de Toledo e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza a expedição da carteira de identificação para 
portadores de Fibromialgia no Município de Toledo.
Parágrafo 1º - A carteira deverá ter logotipo da prefeitura, foto, nome do 
portador da fibromialgia, documento de identificação e se necessário o nome do responsável 
ou acompanhante.
Art. 2º - O poder executivo por meio da Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social - SMADS e Secretaria Municipal da Saúde de Toledo serão
responsáveis pela elaboração e distribuição das carteiras de identificação.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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