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materia nº 434/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 434 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaPavimentação asfáltica e reforma das calçadas na Rua José Ayres da Silva, no Jardim Coopagro.
native_id15856

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-04-18 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 11ª Sessão Ordinária, do dia 18/04/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-04-14 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 11ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 434/2022
Pavimentação asfáltica e reforma das calçadas na 
Rua José Ayres da Silva, no Jardim Coopagro.
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo Municipal, a pavimentação asfáltica e a 
reforma das calçadas na Rua José Ayres da Silva, no Jardim Coopagro.
O asfalto da rua supracitada contém irregularidades, o que tem prejudicado 
o trânsito e gerado riscos à vida e integridade física dos condutores e pedestres e de 
danos aos veículos automotores. Os asfaltos, como tantas outras estruturas, sofrem 
desgastes causados por fenômenos climáticos, pela ação do tempo e pela própria 
rodagem de veículos. Por isso, torna-se necessária, periodicamente, a realização de 
serviços visando a conservação ou o reparo da malha de asfalto. Ainda, sugere-se a 
reforma das calçadas, dado o estado em que se encontram.
Tal solicitação encontra amparo no § 2º do art. 1º, do Código de Trânsito 
Brasileiro, que dispõe que é dever dos órgãos e entidades, no âmbito de suas 
competências, adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em adequada ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território 
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Assim, a fim de melhorar a infraestrutura urbana, atendendo as 
reivindicações dos inúmeros moradores da região e proporcionar mais segurança para o 
trânsito, encaminha-se a referida indicação para que o Poder Executivo Municipal tome 
as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES, 12 de abril de 2022.
GENIVALDO JESUS

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