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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 450/2022
Implantação de redutor de velocidade nas Ruas São
João e Italia Piovesan Pasqualli no trecho situado à
Praça do Relógio, no Jardim Gisela.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que se proceda a implantação de
redutor de velocidade nas Ruas São João e Italia Piovesan Pasqualli no trecho situado à
Praça do Relógio.
Tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), abaixo exposto, é dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências,
adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito adequado ao uso.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas
à circulação, rege-se por este Código.
[...]
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das
respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Diante disso, a presente indicação visa garantir a eficácia e qualidade das
condições de trafegabilidade e segurança na circulação local. Em decorrência da ausência de
um redutor de velocidade, observa-se uma contínua passagem de veículos automotores
acima da velocidade máxima permitida na via, o que incrementa, consideravelmente, os riscos
de acidentes, dada a proximidade com a Praça do Relógio.
Outro fator que deve ser considerado é em relação às crianças que frequentam
a Praça do Relógio. Segundo o Ministério da Saúde, o trânsito é a principal causa de morte
por acidente de crianças e adolescentes de zero a 14 anos no Brasil, desta forma, vale
ressaltar a importância de governo e sociedade pensarem em formas de garantir mais
segurança nesses ambientes frequentados por crianças e se faz urgente focar em prevenção.
Dessarte, de acordo com a Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), os redutores de velocidade podem ser utilizados onde se necessite
reduzir a velocidade dos veículos de forma imperativa, tendo em vista o índice significativo ou
risco potencial de acidentes, cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no
local. Pelas razões expostas solicitamos que, ouvida a autoridade de trânsito, se proceda à
implantação de redutor.
SALA DAS SESSÕES, 12 de abril de 2022.
OLINDA FIORENTIN
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