CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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REQUERIMENTO Nº 37/2022
Solicita informações sobre a Lei nº 2.154, de 6 de
dezembro de 2013, que institui o Plano Municipal de
Arborização Urbana de Toledo.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do
artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal,
solicitando informações sobre a Lei nº 2.154, de 6 de dezembro de 2013, que institui o Plano
Municipal de Arborização Urbana de Toledo, mais especificamente sobre a efetivação e
responsabilização do Município em relação a arborização urbana.
Considerando-se que, é extremamente necessário para o homem e para o
meio ambiente que se tenham planos e projetos de arborização;
Considerando-se que, a arborização é importante para a cidade porque
contribui para amenizar a temperatura, reduzir a poluição atmosférica e sonora, servem de
abrigo para os pássaros e embelezam a cidade;
Considerando que o Plano de Arborização do Município de Toledo encontrase disponível para acesso livre de toda população no endereço: https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/lei_2154-2013_-_arborizacao_urbana_de_toledo.pdf;
Considerando que em Toledo ocorreu a aprovação da Lei nº 2.154, de 6 de
dezembro de 2013, que institui o Plano de Arborização no Município de Toledo;
Considerando que a referida Lei dispõe conforme abaixo:
Art. 3º – Constituem objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana
de Toledo:
I - definir as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da
arborização urbana;
II - promover a arborização como instrumento de desenvolvimento
urbano;
III - implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da
qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental;
IV - estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos e
privados cujas atividades tenham reflexos na arborização urbana;
V - integrar e envolver a população, com vistas à manutenção e à
preservação da arborização urbana.
Art. 4º - A implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana de
Toledo ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, nas
questões relativas à elaboração, análise e implantação de projetos e
manejo da arborização urbana.
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Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente
estabelecer planos sistemáticos de rearborização, realizando revisão e
monitoramentos periódicos, visando à reposição das mudas mortas.
Considerando o contido no artigo 12 da referida Lei: “Toda a arborização
urbana a ser executada pelo Poder Público, por entidade ou por particulares, mediante
concessão ou autorização, desde o planejamento, a implantação e o manejo, deverá
observar os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.”
Considerando que o artigo 29, em seu parágrafo VIII, dispõe o seguinte:
“dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da arborização urbana,
embasado em planejamento prévio a ser definido”;
Acerca do exposto, e das tratativas necessárias e essenciais sobre a
execução do Plano de Arborização Municipal, requer-se as seguintes informações:
1. quais foram as execuções de rearborização ou arborização executado pela
Secretaria em Toledo no período de 2021 a data de 14/04/2022, citar os locais e imagens;
2. no período de janeiro de 2021 a abril de 2022, ocorreu revisão e
monitoramentos periódicos, visando à reposição das mudas mortas?
3. há algum estudo em relação a fitossanidade da arborização urbana neste
período?
4. qual o planejamento para que ocorram monitoramentos periódicos, visando
à reposição das mudas mortas?
5. caso tenha ocorrido algum monitoramento, envie documentos
comprobatórios;
6. qual é a equipe e responsável em relação as demandas de
acompanhamento de rearborização ou arborização, poda ou substituição das espécies
arbóreas?
7. há algum monitoramento periódico ou sazonal em relação a fitossanidade
da arborização nos espaços públicos, em especial as unidades da Rede Municipal de
Educação, como forma de prevenir possíveis quedas de arvores nestes locais de grande
movimentação de público? Caso seja positivo, envie documentos relacionados ao
monitoramento e todos locais que ocorreram;
8. quais ações no período citado na ementa, são realizadas em promover a
arborização como instrumento de desenvolvimento urbano?
9. em relação a poda de arvores, qual é a tratativa que o munícipe tem como
responsabilidade e qual é a que cabe a municipalidade?
10. quais são os programas e projetos em execução, ou que serão
executados este ano em relação ao Plano de Arborização para este ano?
11. considerando constante reclamações dos munícipes em relação a
arborização de Toledo, e dúvidas em relação a execução do Plano de Arborização, justificase este requerimento.
SALA DAS SESSÕES, 14 de abril de 2022.
PROFESSOR OSEIAS