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materia nº 37/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaSolicita informações sobre a Lei nº 2.154, de 6 de dezembro de 2013, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Toledo.
native_id15889

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Matéria respondida — Resposta do requerimento disponível nos documentos acessórios.
2022-04-27 Matéria encaminhada ao Executivo — Requerimento encaminhado ao Executivo.
2022-04-25 Matéria despachada — Requerimento lido no Pequeno Expediente da 12ª Sessão Ordinária, do dia 25/04/2022, e despachado pelo presidente.
2022-04-14 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 12ª Sessão Ordinária para apresentação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 3 de 5
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 37/2022
Solicita informações sobre a Lei nº 2.154, de 6 de 
dezembro de 2013, que institui o Plano Municipal de 
Arborização Urbana de Toledo.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do 
artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal, 
solicitando informações sobre a Lei nº 2.154, de 6 de dezembro de 2013, que institui o Plano 
Municipal de Arborização Urbana de Toledo, mais especificamente sobre a efetivação e 
responsabilização do Município em relação a arborização urbana.
Considerando-se que, é extremamente necessário para o homem e para o 
meio ambiente que se tenham planos e projetos de arborização;
Considerando-se que, a arborização é importante para a cidade porque 
contribui para amenizar a temperatura, reduzir a poluição atmosférica e sonora, servem de 
abrigo para os pássaros e embelezam a cidade;
Considerando que o Plano de Arborização do Município de Toledo encontra￾se disponível para acesso livre de toda população no endereço: https://www.to￾ledo.pr.gov.br/sites/default/files/lei_2154-2013_-_arborizacao_urbana_de_toledo.pdf; 
Considerando que em Toledo ocorreu a aprovação da Lei nº 2.154, de 6 de 
dezembro de 2013, que institui o Plano de Arborização no Município de Toledo;
Considerando que a referida Lei dispõe conforme abaixo:
Art. 3º – Constituem objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana 
de Toledo:
I - definir as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da 
arborização urbana; 
II - promover a arborização como instrumento de desenvolvimento
urbano; 
III - implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da 
qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental; 
IV - estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos e
privados cujas atividades tenham reflexos na arborização urbana; 
V - integrar e envolver a população, com vistas à manutenção e à
preservação da arborização urbana. 
Art. 4º - A implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana de 
Toledo ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, nas 
questões relativas à elaboração, análise e implantação de projetos e 
manejo da arborização urbana. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 4 de 5
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
estabelecer planos sistemáticos de rearborização, realizando revisão e 
monitoramentos periódicos, visando à reposição das mudas mortas.
Considerando o contido no artigo 12 da referida Lei: “Toda a arborização 
urbana a ser executada pelo Poder Público, por entidade ou por particulares, mediante 
concessão ou autorização, desde o planejamento, a implantação e o manejo, deverá 
observar os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.”
Considerando que o artigo 29, em seu parágrafo VIII, dispõe o seguinte:
“dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da arborização urbana, 
embasado em planejamento prévio a ser definido”;
Acerca do exposto, e das tratativas necessárias e essenciais sobre a 
execução do Plano de Arborização Municipal, requer-se as seguintes informações:
1. quais foram as execuções de rearborização ou arborização executado pela 
Secretaria em Toledo no período de 2021 a data de 14/04/2022, citar os locais e imagens;
2. no período de janeiro de 2021 a abril de 2022, ocorreu revisão e 
monitoramentos periódicos, visando à reposição das mudas mortas?
3. há algum estudo em relação a fitossanidade da arborização urbana neste 
período?
4. qual o planejamento para que ocorram monitoramentos periódicos, visando 
à reposição das mudas mortas?
5. caso tenha ocorrido algum monitoramento, envie documentos 
comprobatórios;
6. qual é a equipe e responsável em relação as demandas de 
acompanhamento de rearborização ou arborização, poda ou substituição das espécies 
arbóreas?
7. há algum monitoramento periódico ou sazonal em relação a fitossanidade 
da arborização nos espaços públicos, em especial as unidades da Rede Municipal de 
Educação, como forma de prevenir possíveis quedas de arvores nestes locais de grande 
movimentação de público? Caso seja positivo, envie documentos relacionados ao 
monitoramento e todos locais que ocorreram;
8. quais ações no período citado na ementa, são realizadas em promover a 
arborização como instrumento de desenvolvimento urbano?
9. em relação a poda de arvores, qual é a tratativa que o munícipe tem como 
responsabilidade e qual é a que cabe a municipalidade? 
10. quais são os programas e projetos em execução, ou que serão 
executados este ano em relação ao Plano de Arborização para este ano? 
11. considerando constante reclamações dos munícipes em relação a 
arborização de Toledo, e dúvidas em relação a execução do Plano de Arborização, justifica￾se este requerimento. 
SALA DAS SESSÕES, 14 de abril de 2022.
PROFESSOR OSEIAS

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