br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 489/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 489 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDisponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, para tradução/interpretação às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, nos eventos da Municipalidade.
native_id15919

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-04-25 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 12ª Sessão Ordinária, do dia 25/04/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-04-14 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 12ª Sessão Ordinária para apresentação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 489/2022
Disponibilização de intérprete da Língua Brasileira 
de Sinais – Libras, para tradução/interpretação às 
pessoas surdas ou com deficiência auditiva, nos 
eventos da Municipalidade.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja disponibilizado intérprete 
da Língua Brasileira de Sinais – Libras, para tradução/interpretação às pessoas surdas 
ou com deficiência auditiva, nos eventos da Municipalidade.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras), encontra-se amparada pela Lei 
Federal nº 10.436/2002, com o consequente reconhecimento do intérprete na Lei Federal 
nº 12.319/2010. Trata-se, em questão da língua oficial das pessoas surdas, ou seja, não 
se situa apenas como uma simples improvisação, mas, sim, uma língua natural como as 
demais, com estruturas sintáticas, semânticas, morfológicas, etc. A diferença básica é que 
ela é uma língua visual e gestual. 
Ao se aprender Libras, passa-se passar por um processo de aprendizagem 
de uma nova língua, tal qual fazemos quando nos propomos a aprender francês, inglês, 
etc. Dessarte, para se garantir a inclusão da pessoa surda, é imprescindível assegurar￾lhe o acesso a todos os serviços e atos públicos, o que, no caso do surdo, depende do 
conteúdo ser traduzido para Libras. 
Dessa forma, se faz necessário uma política pública de inclusão que garanta 
um maior alcance da informação, o respeito à cidadania e o acesso democrático às 
pessoas surdas, em tempo real, aos debates, serviços e ações dessa Municipalidade, 
propõe-se que seja disponibilizado de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, 
para tradução/interpretação às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, nos eventos 
da Municipalidade.
SALA DAS SESSÕES, 14 de abril de 2022
OLINDA FIORENTIN

open original →