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materia nº 490/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 490 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaRetirada ou poda de árvores próximas aos pontos de ônibus, nas linhas itinerárias do transporte público.
native_id15920

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-04-25 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 12ª Sessão Ordinária, do dia 25/04/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2022-04-14 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 12ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 490/2022
Retirada ou poda de árvores próximas aos pontos 
de ônibus, nas linhas itinerárias do transporte 
público.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que proceda a retirada ou a poda 
de árvores próximas aos pontos de ônibus, nas linhas itinerárias do transporte público.
A arborização urbana e vegetações associadas possuem inúmeros usos e 
funções para uma cidade. Além de questões estéticas e arquitetônica, a vegetação urbana 
desempenha várias funções de engenharia de acordo com o caderno Técnico 
“Arborização Urbana”, que faz parte da Agende Parlamentar do Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) e que atua junto a administração pública 
das cidades. 
Desde o ano de 2012, a Prefeitura do Município de Toledo dispõe de um 
"Plano Diretor de Arborização Urbana - PDAU" que teve como objetivo realizar o 
diagnóstico da arborização urbana do município de Toledo – PR. Através deste estudo foi 
possível saber a realidade das espécies arbóreas do município e com isso propor medidas 
necessárias para melhoria da arborização urbana do sistema viário, conforme disposto na 
Lei Municipal N° 2.154, de 6 de dezembro de 2013. 
Entretanto, o local em que se situam as árvores podem, por vezes serem 
inoportunos. Tal é fato das árvores localizadas próximas aos pontos de ônibus, quer pela 
dificuldade de os veículos estacionarem para os passageiros, quer pela possibilidade de 
acidentes, no momento em que são condenadas.
Para que fatos como esses não ocorram, é de extrema necessidade que o 
Município proceda a retirada ou a poda de árvores próximas aos pontos de ônibus, nas 
linhas itinerárias do transporte público no município de Toledo.
SALA DAS SESSÕES, 14 de abril de 2022
OLINDA FIORENTIN

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